| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Fabio da Silva Saraiva
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação do leiloeiro, a qual, de todo modo, resta prejudicada em razão da decisão anterior que determinou o cancelamento da penhora. Cumpra-se o bloqueio de ativos financeiros. |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70160631-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2026 17:14 |
| 11/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Levante-se a penhora e o bloqueio sobre o veículo de placa DHS-3951. Reitere-se a pesquisa de ativos financeiros, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, observado o valor do débito remanescente (R$ 38.785,61). Caso infrutífera, abra-se vista ao MP para que se manifeste adequadamente em termos de prosseguimento, especificando as pesquisas (ainda não realizadas) pretendidas, tendo em vista que já foram realizadas pesquisas anteriormente neste feito. Por oportuno, se o caso, deverá se manifestar sobre a viabilidade de suspensão ou mesmo extinção (Tema nº 931 do STJ). |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação do leiloeiro, a qual, de todo modo, resta prejudicada em razão da decisão anterior que determinou o cancelamento da penhora. Cumpra-se o bloqueio de ativos financeiros. |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70160631-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2026 17:14 |
| 11/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Levante-se a penhora e o bloqueio sobre o veículo de placa DHS-3951. Reitere-se a pesquisa de ativos financeiros, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, observado o valor do débito remanescente (R$ 38.785,61). Caso infrutífera, abra-se vista ao MP para que se manifeste adequadamente em termos de prosseguimento, especificando as pesquisas (ainda não realizadas) pretendidas, tendo em vista que já foram realizadas pesquisas anteriormente neste feito. Por oportuno, se o caso, deverá se manifestar sobre a viabilidade de suspensão ou mesmo extinção (Tema nº 931 do STJ). |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80336189-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2026 13:25 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70155107-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2026 11:04 |
| 26/06/2026 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Marcelo Matias Pereira - (Vaga 1 - Juiz Titular) para o(a) Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre - (Vaga 3 - VAGA 3) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2026/0052700 |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes acerca da realização do leilão, nas datas designadas, nos termos do edital. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80196856-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/05/2026 14:51 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70085861-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 15:18 |
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. Decisão Judicial. |
| 02/03/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 25/02/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
REDISTRIBUIÇÕES ENTRE FÓRUNS Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 24/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa execução multa penal |
| 19/02/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando o Comunicado Conjunto nº 106/2026, que dispõe sobre a alteração de competência para tramitação e processamento das Execuções da Pena de Multa para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa, competente para o processamento e julgamento dos processos de execução da pena de multa em tramitação na Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 995/2025. Considerando que esta Comarca de Ibiúna está na 1ª fase do cronograma, iniciado em 09 de fevereiro de 2026. Considerando, ainda, que a redistribuição do acervo no caso das Comarcas incluídas na 1ª fase de redistribuição, dispensa a realização do mutirão do indulto, nos termos do Comunicado CG 107/2026, que dispõe em seu item 2, § 1º: "2. O prazo para realização do mutirão deveráobservar, necessariamente,o cronograma de migração do acervo de processos de Execução da Pena de Multa, estabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça, de modo a assegurar que os feitos sejam migrados à Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM após análise quanto à incidência do indulto. §1º As Unidades Judiciais incluídas naprimeira fasedo cronograma de migraçãoficam dispensadasda realização do mutirão de Indulto da Pena de Multa, em razão da proximidade da redistribuição do acervo." Remetam-se estes autos ao distribuidor para redistribuição à Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM. Cumpra-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 114. Defiro o pedido do Ministério Público para alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico. Penhora realizada via Renajud, conforme fl. 94. O proprietário foi intimado da penhora por edital (fls. 108/109). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fl. 54). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.80026414-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2025 17:15 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo edital citação |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 19/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO(A) DA PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução da multa penal de nº 1002061-44.2021.8.26.0238. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da , do , Estado de São Paulo, Dr(a). , na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: Fabio da Silva Saraiva, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as o veículo FIAT UNO MILLE, Placa DHS 3951 pelo Sistema RENAJUD, avaliado no valor de R$ 11.611,00, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.830/1980, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias, deste EDITAL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de , aos 17 de setembro de 2025. |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 104, intime-se o(a) executado(a) da penhora por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital, aguarde-se o prazo dos embargos à execução, também de 30 (trinta) dias, após certifique-se o decurso do prazo e abra-se vista ao MP. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.80015670-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2025 14:34 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 238.2025/004907-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2025 Local: Oficial de justiça - Mauricio Trentini Molina |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 97: conforme requerido pelo Ministério Público, providencie a serventia a expedição de mandado de intimação da penhora, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.830/1980. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para embargos, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Servirá cópia desta decisão como mandado. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.25.80004511-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2025 11:59 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 92, cumpra-se a determinação de fl. 85. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.80021208-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2024 17:03 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - análise indulto - não cabimento |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Defiro o requerimento ministerial de fl. 83. Providencie a Serventia a penhora do veículo indicado à fl. 31, por meio do sistema Renajud. Nomeio como depositário o próprio executado, proceda-se ao registro da penhora no mesmo sistema. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.80011960-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/06/2024 17:42 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento - Genérico |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.80008745-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2024 17:20 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Avenida dos Autonomistas, 3043, Centro, Osasco e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR FABIO DA SILVA SARAIVA em virtude de que o imóvel encontra-se fechado, aparentemente desocupado e com placa de aluga-se. Diante do exposto devolvo o presente a cartório para os devidos fins. |
| 19/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 238.2024/003343-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2024 Local: Oficial de justiça - NEUSA VENTURA PAULINO CAPELLI |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento criminal |
| 03/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 52: Não havendo embargos à execução, defiro o requerido pelo Ministério Público, providencie a serventia a expedição de mandado para penhora do veículo: FIAT UNO MILLE FIRE, cor vermelha, placas DHS3951-Osasco/SP, renavam 814674305, avaliado em R$ 11.611,00, conforme tabela FIPE, no endereço fornecido à fl. 52. O depositário será o próprio executado, sob compromisso. Instrua-se o mandado com cópia desta decisão e das fls. 31/32. Transfira-se o montante bloqueado no Sisbajud para conta vinculada ao Juízo da execução, procedendo-se a consulta para confirmação da transferência pelo Portal de Custas, na aba - Depósito Judicial Conta judicial- Movimentação de Contas Judiciais, inserindo-se nos autos o comprovante do depósito. Após, oficie-se o Banco do Brasil para que transfira o valor depositado à conta do FUNPESP, conta nº 139.521-1, agência 1897-X, para o adimplemento parcial da pena de multa, anexando cópia do comprovante do depósito ao ofício. Servirá a presente decisão de ofício e de mandado. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.80015543-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/11/2023 17:38 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Edital afixado no átrio do Fórum |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 04/09/2023 |
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
Edital - Intimação - Penhora sobre Valores - SISBAJUD - Execução Fiscal Eletrônica |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70014409-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2023 14:41 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 238.2023/001662-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Mauricio Trentini Molina |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato ordinatório cumprimento - crime |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70004713-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2023 19:01 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Edital afixado no átrio do Fórum |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 30/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA MULTA PENAL, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos desta ação penal, PROCESSO Nº 1002061-44.2021.8.26.0238 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Ibiúna, do 1º Ofício Judicial, Estado de São Paulo, Dr(a). ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Fabio da Silva Saraiva, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da multa penal condenatória, no valor de R$31.537,87 (Trinta e Um Mil e Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos) o que equivale a 1084,14 UFESPs, devendo recolher a referida quantia junto ao Banco do Brasil, agência S.Público São Paulo-SP (1897-X), conta nº 139.521-1, em favor do FUNPESP Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, apresentando perante este Cartório os respectivos comprovantes, ou, em igual prazo nomeie bens a penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiúna-SP, aos 04 de agosto de 2022 . |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento criminal |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2021 |
Documento Juntado
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| 13/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta precatória - Citação e intimação execução da multa penal |
| 12/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2021 Teor do ato: Vistos Diante da distribuição da presente execução da multa penal, comunique-se ao Juízo de conhecimento, exceto se originário desta Vara, nos termos do art. 538-A, § 3º, das NSCGJ, encaminhe-se os autos para o fluxo Execução Penal Multa Atos e anote-se no histórico de partes o evento 1 "Baixa da Parte". Cite-se pessoalmente o sentenciado, para que, no prazo de 10 (dez) dias realize o pagamento ou nomeie bens à Penhora, nos termos do art. 164 da LEP. Em caso de sentenciado solto que resida em outra Comarca, determino a expedição de carta precatória para sua citação, visto que não poderá ser realizada de forma remota por não estar elencada dentre as possibilidades de intimação remota nos termos dos artigos 122, § 3º das NSCGJ (intimação de testemunha), 995, §10 e 440-A parágrafo único (unidades prisionais e unidades de internação, ou no caso de deferimento, indeferimento ou prorrogação de medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - (Comunicado Conjunto 249/2020, item 2 f e Comunicado CG 262/2020), instruindo-se a carta precatória com cópia desta decisão. Caso o sentenciado esteja preso, confirmar o local de prisão atual no SIVEC, procedendo-se a intimação remota, por meio de mandado. Se infrutífera a citação, fica determinada, desde já, a citação por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. O pagamento da multa penal, deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da pena de multa. Por outro lado, decorrido o prazo, persistindo a inadimplência do sentenciado, será analisada a pertinência das medidas postuladas pelo Ministério Público, com decisão sobre a adoção dos meios necessários para eventual penhora de tantos bens do executado quantos bastem para a garantia da execução. Intimem-se Ministério Público do Estado de São Paulo |
| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos Diante da distribuição da presente execução da multa penal, comunique-se ao Juízo de conhecimento, exceto se originário desta Vara, nos termos do art. 538-A, § 3º, das NSCGJ, encaminhe-se os autos para o fluxo Execução Penal Multa Atos e anote-se no histórico de partes o evento 1 "Baixa da Parte". Cite-se pessoalmente o sentenciado, para que, no prazo de 10 (dez) dias realize o pagamento ou nomeie bens à Penhora, nos termos do art. 164 da LEP. Em caso de sentenciado solto que resida em outra Comarca, determino a expedição de carta precatória para sua citação, visto que não poderá ser realizada de forma remota por não estar elencada dentre as possibilidades de intimação remota nos termos dos artigos 122, § 3º das NSCGJ (intimação de testemunha), 995, §10 e 440-A parágrafo único (unidades prisionais e unidades de internação, ou no caso de deferimento, indeferimento ou prorrogação de medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - (Comunicado Conjunto 249/2020, item 2 f e Comunicado CG 262/2020), instruindo-se a carta precatória com cópia desta decisão. Caso o sentenciado esteja preso, confirmar o local de prisão atual no SIVEC, procedendo-se a intimação remota, por meio de mandado. Se infrutífera a citação, fica determinada, desde já, a citação por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. O pagamento da multa penal, deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da pena de multa. Por outro lado, decorrido o prazo, persistindo a inadimplência do sentenciado, será analisada a pertinência das medidas postuladas pelo Ministério Público, com decisão sobre a adoção dos meios necessários para eventual penhora de tantos bens do executado quantos bastem para a garantia da execução. Intimem-se |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 06/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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