0000228-32.2026.8.26.0238
Classe
Carta Precatória Cível
Assunto
Intimação
Foro
Foro de Ibiúna
Vara
2ª Vara
Juiz
ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI

Partes do processo

Reqte  TEREZINHA MARGARIDA MOURA ALVES
Reqdo  CARLOS MAGNO MOURA ALVES COSTA
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Movimentações

Data Movimento
24/07/2026 Documento Juntado
24/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
02/07/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Servindo a presente decisão como ofício, informe-se ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas/MG que não é possível a antecipação da perícia médica designada nos autos da carta precatória nº 0000228-32.2026.8.26.0238, tendo em vista que a perícia será realizada pelo IMESC, que possui agenda previamente organizada e elevada demanda de perícias, inexistindo disponibilidade para redesignação em data anterior à já agendada. 2. Solicite-se ao Juízo deprecante que informe se possui interesse na manutenção da carta precatória, aguardando-se a realização da perícia na data designada, ou, alternativamente, se pretende a devolução da carta precatória sem cumprimento, para as providências que entender cabíveis. 3. Com a resposta, sendo manifestado interesse na devolução da carta precatória sem cumprimento, proceda-se à sua devolução. Na hipótese de manutenção da deprecata, aguarde-se a realização da perícia na data designada e o regular prosseguimento do feito. Int.
02/07/2026 Conclusos para Decisão
01/07/2026 Ofício Juntado
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Petições diversas

Data Tipo
24/06/2026 IMESC - Designação de Data de Perícia

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.