| Reqte |
Raquel Aparecida de Souza Silva Mendes
Advogado: Regicláudio Calado de Lima Advogado: Gregório A Thanes Montemór Advogado: Bruno Nunes Gerolamo |
| Reqdo |
Aparecido Benedito Cortizi
Advogado: André Ricardo Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/12/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/09/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Nunes Gerolamo |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/12/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/09/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Nunes Gerolamo |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000467-35.2023.8.26.0240 - Cumprimento de sentença |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.116/1.122: indefiro a tramitação do cumprimento de sentença nos autos físicos (ação de conhecimento). Deverá a parte interessada, nos termos do Comunicado SPI 12/2017, Comunicado CG 438/2016 e Provimento CG 16/2016, realizar requerimento junto ao portal de serviços e-SAJ como "Petição Intermediária de 1.º Grau", categoria "Execução de Sentença", e escolher a classe correspondente, 156 (cumprimento de sentença). Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Ricardo Vieira (OAB 286421/SP), Bruno Nunes Gerolamo (OAB 322723/SP), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.116/1.122: indefiro a tramitação do cumprimento de sentença nos autos físicos (ação de conhecimento). Deverá a parte interessada, nos termos do Comunicado SPI 12/2017, Comunicado CG 438/2016 e Provimento CG 16/2016, realizar requerimento junto ao portal de serviços e-SAJ como "Petição Intermediária de 1.º Grau", categoria "Execução de Sentença", e escolher a classe correspondente, 156 (cumprimento de sentença). Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80040 - Protocolo: FIPE23000008319 |
| 08/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/07/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Nunes Gerolamo Vencimento: 08/08/2023 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o desarquivamento do presente feito, independentemente do recolhimento de custas, por serem os autores beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Proceda a Serventia o cadastro dos Procuradores de fls. 1110. Os autos deverão aguardar por 30 ( trinta) dias manifestação do interessado em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido em referido prazo, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): André Ricardo Vieira (OAB 286421S/P), Bruno Nunes Gerolamo (OAB 322723S/P), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o desarquivamento do presente feito, independentemente do recolhimento de custas, por serem os autores beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Proceda a Serventia o cadastro dos Procuradores de fls. 1110. Os autos deverão aguardar por 30 ( trinta) dias manifestação do interessado em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido em referido prazo, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o desarquivamento do presente feito, independentemente do recolhimento de custas, por serem os autores beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Proceda a Serventia o cadastro dos Procuradores de fls. 1110. Os autos deverão aguardar por 30 ( trinta) dias manifestação do interessado em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido em referido prazo, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): André Ricardo Vieira (OAB 286421S/P), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o desarquivamento do presente feito, independentemente do recolhimento de custas, por serem os autores beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Proceda a Serventia o cadastro dos Procuradores de fls. 1110. Os autos deverão aguardar por 30 ( trinta) dias manifestação do interessado em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido em referido prazo, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FIPE23000006656 |
| 13/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão cartoraria retro, providencie a serventia a remessa destes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 ( baixa definitiva), como disciplina o comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017). Int. Advogados(s): André Ricardo Vieira (OAB 286421/SP), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão cartoraria retro, providencie a serventia a remessa destes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 ( baixa definitiva), como disciplina o comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017). Int. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese a certidão cartoraria de fls. 1101, certifique a serventia eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença pela autora. Não sendo verificada a distribuição de referido incidente até a presente data, reitere-se a intimação da autora para que promova o andamento do presente feito, sob pena de arquivamento do feito. Sem prejuízo, faculto à parte interessada formular pedido de conversão dos autos para o meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça deste Estado, oportunidade na qual deverá estar com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga ou ter arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos) Int. Advogados(s): André Ricardo Vieira (OAB 286421/SP), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a certidão cartoraria de fls. 1101, certifique a serventia eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença pela autora. Não sendo verificada a distribuição de referido incidente até a presente data, reitere-se a intimação da autora para que promova o andamento do presente feito, sob pena de arquivamento do feito. Sem prejuízo, faculto à parte interessada formular pedido de conversão dos autos para o meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça deste Estado, oportunidade na qual deverá estar com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga ou ter arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos) Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, manifestando-se o(a) interessado(a). Sem prejuízo, faculto à parte interessada formular pedido de conversão dos autos para o meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça deste Estado, oportunidade na qual deverá estar com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga ou ter arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos) Int. Advogados(s): André Ricardo Vieira (OAB 286421/SP), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, manifestando-se o(a) interessado(a). Sem prejuízo, faculto à parte interessada formular pedido de conversão dos autos para o meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça deste Estado, oportunidade na qual deverá estar com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga ou ter arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos) Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/02/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 09/02/2022 |
| 06/11/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 3000158-12.2013.8.26.0240 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Acidente de Trânsito |
| 04/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 04/09/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 03/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 - Protocolo: FIPE18000020386 |
| 07/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: gregório a. thanes montemór Vencimento: 20/06/2018 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 83/87 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos.Desentranhe-se a petição de fls. 922/923, a qual deverá ser juntada aos autos de cumprimento de decisão provisório, autuado em apenso.No mais, processe-se o recurso de apelação interposto pela requerida Top Line Transportes Rodoviários Ltda e Lourdes Aparecida Silveira (fls. 925/964).Aos recorridos, para as contrarrazões. Com a juntada das contrarrazões, ou, decorrido o prazo legal para tal desiderato, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas usuais. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), André Ricardo Vieira (OAB 286421/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Desentranhe-se a petição de fls. 922/923, a qual deverá ser juntada aos autos de cumprimento de decisão provisório, autuado em apenso.No mais, processe-se o recurso de apelação interposto pela requerida Top Line Transportes Rodoviários Ltda e Lourdes Aparecida Silveira (fls. 925/964).Aos recorridos, para as contrarrazões. Com a juntada das contrarrazões, ou, decorrido o prazo legal para tal desiderato, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas usuais. Int. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80032 - Protocolo: FSTS17000998249 |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: gregório a. thanes montemór Vencimento: 22/08/2017 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 70/84 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2017 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de embargos de declaração opostos por TOP LINE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e LOURDES APARECIDA SILVEIRA, a fls.908/914, em face da decisão prolatada a fls. 888/901, que julgou procedente a ação e reconheceu a responsabilidade solidária das requeridas/embargantes ao pagamento de indenização à autora, sob o argumento de que houve omissão e obscuridade quando do reconhecimento da responsabilidade delas, porque afastou a alegação de ilegitimidade com fundamento em artigos de lei e na teoria do risco, deixando de se pronunciar sobre a teoria da equivalência dos antecedentes. Requereu ainda a intimação do embargado, nos termos do par. 2º. do art. 1023 do NCPC. Eis o relato do essencial. DECIDO. Recebo os embargos de declaração, e não os acolho. A decisão fustigada não padece do vício da omissão nem da obscuridade. Os presentes embargos de declaração contém nítido inconformismo dos embargantes com o reconhecimento da responsabilidade solidária em relação a eles. Tanto é que requerem a intimação dos autores para manifestação, hipótese em que o Juiz assim procede quando o acolhimento implique em modificação da decisão embragada.(art. 1023, par. 2º. do NCPC). Quanto a invocação da inobservância do inciso IV do par. 1º. do art. 489 do NCPC, o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se a todos os fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos, devendo, nos termos da norma supra citada, se limitar a enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgados. Assim, devem ser desprezados argumentos que não têm o condão de induzir julgamento diverso. Vale dizer, a sentença não será considerada fundamentada somente se o Juiz deixar de enfrentar algum argumento capaz de infirmar a conclusão adotada. No caso dos autos, reconhecendo a legitimidade dos embargantes pela teoria do risco e demais argumentos, expostos no despacho saneador bem como na sentença, torna-se irrelevante para o julgamento da causa os argumentos referente a outras teses incapazes de infirmar a conclusão. Desta forma, o que ocorre não é omissão nem obscuridade, e sim posicionamento diverso ao que os embargantes entendem ser aplicável. O mero inconformismo da parte com as decisões judicias, como cediço, não autoriza a alteração do decisum por intermédio de embargo de declaração, mas apenas por intermédio da via recursal adequada, por se tratar de verdadeiro e eventual error in judicando, que apenas por aquela via poderá ser resolvido. Assim, pelo acima exposto, rejeito os embargos de declaração. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença atacada. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), André Ricardo Vieira (OAB 286421/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cuida-se de embargos de declaração opostos por TOP LINE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e LOURDES APARECIDA SILVEIRA, a fls.908/914, em face da decisão prolatada a fls. 888/901, que julgou procedente a ação e reconheceu a responsabilidade solidária das requeridas/embargantes ao pagamento de indenização à autora, sob o argumento de que houve omissão e obscuridade quando do reconhecimento da responsabilidade delas, porque afastou a alegação de ilegitimidade com fundamento em artigos de lei e na teoria do risco, deixando de se pronunciar sobre a teoria da equivalência dos antecedentes. Requereu ainda a intimação do embargado, nos termos do par. 2º. do art. 1023 do NCPC. Eis o relato do essencial. DECIDO. Recebo os embargos de declaração, e não os acolho. A decisão fustigada não padece do vício da omissão nem da obscuridade. Os presentes embargos de declaração contém nítido inconformismo dos embargantes com o reconhecimento da responsabilidade solidária em relação a eles. Tanto é que requerem a intimação dos autores para manifestação, hipótese em que o Juiz assim procede quando o acolhimento implique em modificação da decisão embragada.(art. 1023, par. 2º. do NCPC). Quanto a invocação da inobservância do inciso IV do par. 1º. do art. 489 do NCPC, o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se a todos os fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos, devendo, nos termos da norma supra citada, se limitar a enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgados. Assim, devem ser desprezados argumentos que não têm o condão de induzir julgamento diverso. Vale dizer, a sentença não será considerada fundamentada somente se o Juiz deixar de enfrentar algum argumento capaz de infirmar a conclusão adotada. No caso dos autos, reconhecendo a legitimidade dos embargantes pela teoria do risco e demais argumentos, expostos no despacho saneador bem como na sentença, torna-se irrelevante para o julgamento da causa os argumentos referente a outras teses incapazes de infirmar a conclusão. Desta forma, o que ocorre não é omissão nem obscuridade, e sim posicionamento diverso ao que os embargantes entendem ser aplicável. O mero inconformismo da parte com as decisões judicias, como cediço, não autoriza a alteração do decisum por intermédio de embargo de declaração, mas apenas por intermédio da via recursal adequada, por se tratar de verdadeiro e eventual error in judicando, que apenas por aquela via poderá ser resolvido. Assim, pelo acima exposto, rejeito os embargos de declaração. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença atacada. Int. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
FIPE.17.00001068-0 DE 10/03/17 |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FSTS17000567754 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 53/66 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de condenar os réus, de forma solidária , ao pagamento de:1-Danos materiais, pelo falecimento de Ariadne, no valor de 1/3 do salário mínimo, vigentes à época do efetivo pagamento, devido à autora, no período que o menor teria entre 14 e 25 anos de idade; 2- Danos materiais, decorrentes das despesas com funeral, no valor de R$5.000,00; 3-Danos morais, no valor de 200 salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 STJ).As parcelas vencidas devem ser pagas de uma só vez, com correção monetária (quando não fixada) e juros a partir do evento, com fundamento nos artigos 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ.Outrossim, mantenho a tutela antecipada, que já se encontra em fase de execução provisória, nos autos em apenso.Condeno os réus nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa.Providencie a serventia a juntada aos autos cópia da sentença e certidão de objeto e pé do processo número 0000886-85.2005.8.260240. P.R.I.C. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), André Ricardo Vieira (OAB 286421/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 08/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - OAB - Providências - DIPO |
| 06/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/02/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de condenar os réus, de forma solidária , ao pagamento de:1-Danos materiais, pelo falecimento de Ariadne, no valor de 1/3 do salário mínimo, vigentes à época do efetivo pagamento, devido à autora, no período que o menor teria entre 14 e 25 anos de idade; 2- Danos materiais, decorrentes das despesas com funeral, no valor de R$5.000,00; 3-Danos morais, no valor de 200 salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 STJ).As parcelas vencidas devem ser pagas de uma só vez, com correção monetária (quando não fixada) e juros a partir do evento, com fundamento nos artigos 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ.Outrossim, mantenho a tutela antecipada, que já se encontra em fase de execução provisória, nos autos em apenso.Condeno os réus nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa.Providencie a serventia a juntada aos autos cópia da sentença e certidão de objeto e pé do processo número 0000886-85.2005.8.260240. P.R.I.C. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 40/52 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2016 Teor do ato: Vistos.Por ora, certifique a serventia eventual decurso do prazo para apresentação de alegações finais por parte da autora e da requerida Transgraniero Transportes Ltda ME.Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), André Ricardo Vieira (OAB 286421/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 08/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Por ora, certifique a serventia eventual decurso do prazo para apresentação de alegações finais por parte da autora e da requerida Transgraniero Transportes Ltda ME.Int. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 26-31 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2016 Teor do ato: VISTOS. Aceito a conclusão nesta data.Nomeio o (a) Dr. (a) ANDRÉ RICARDO VIEIRA, OAB/SP nº 286.421 para exercer a defesa dos interesses do requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI, na qualidade de curador especial. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado.Cientifique-se o (a) douto (a) Causídico (a) de sua nomeação e intime-o (a) de todo o processado.Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença.Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), André Ricardo Vieira (OAB 286421/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 20/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Aceito a conclusão nesta data.Nomeio o (a) Dr. (a) ANDRÉ RICARDO VIEIRA, OAB/SP nº 286.421 para exercer a defesa dos interesses do requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI, na qualidade de curador especial. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado.Cientifique-se o (a) douto (a) Causídico (a) de sua nomeação e intime-o (a) de todo o processado.Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença.Int. |
| 14/07/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80028 - Protocolo: FIPE16000031767 |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 16-21 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: VISTOS. Fls. 857 e 864/867 : Aguarde-se melhor oportunidade. Ciência as partes da juntada aos autos a fls. 860/861 da Carta Precatória expedida a fls. 569 à Comarca de Porecatu/PR, visando a inquirição da testemunha arrolada pela requerente, com a informação de que a diligência restou infrutífera. Defiro o pedido de fls. 858/859. Diante do informado pelo (a) douto (a) causídico (a), destituo-o (a) do encargo de procurador (a) do requerido Aparecido Benedito Cortizi. Anote-se. Nos termos do convênio firmado entre a DEFENSORIA/OAB, e tendo em vista os trabalhos realizados pelo (a) douto (a) causídico (a), arbitro seus honorários em 70% (setenta por cento) do valor da tabela DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão. Oficie-se à OAB, solicitando a indicação de novo causídico para, doravante, continuar promovendo a defesa dos interesses do requerido Aparecido Benedito Cortizi, citado por edital, consignando na missiva, o motivo de tal fato. Com a juntada da resposta, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Expeça-se a competente certidão circunstanciada, conforme pleiteado no item "b" de fls. 858. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR), Mateus Maciel Cesar Silva (OAB 346119/SP) |
| 27/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - OAB - Providências - DIPO |
| 27/04/2016 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/04/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 857 e 864/867 : Aguarde-se melhor oportunidade. Ciência as partes da juntada aos autos a fls. 860/861 da Carta Precatória expedida a fls. 569 à Comarca de Porecatu/PR, visando a inquirição da testemunha arrolada pela requerente, com a informação de que a diligência restou infrutífera. Defiro o pedido de fls. 858/859. Diante do informado pelo (a) douto (a) causídico (a), destituo-o (a) do encargo de procurador (a) do requerido Aparecido Benedito Cortizi. Anote-se. Nos termos do convênio firmado entre a DEFENSORIA/OAB, e tendo em vista os trabalhos realizados pelo (a) douto (a) causídico (a), arbitro seus honorários em 70% (setenta por cento) do valor da tabela DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão. Oficie-se à OAB, solicitando a indicação de novo causídico para, doravante, continuar promovendo a defesa dos interesses do requerido Aparecido Benedito Cortizi, citado por edital, consignando na missiva, o motivo de tal fato. Com a juntada da resposta, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Expeça-se a competente certidão circunstanciada, conforme pleiteado no item "b" de fls. 858. Int. |
| 01/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80027 - Protocolo: FIPE16000006461 |
| 12/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80026 - Protocolo: FIPE16000004407 |
| 12/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80025 - Protocolo: FIPE16000004300 |
| 12/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80024 - Protocolo: FSTS16000073054 - Complemento: protocolo integrado |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 24/36 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: VISTOS. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Nilton César Cessel e Valcirene Rodrigues de Almeida. Oficie-se ao Juízo deprecado de Porecatu/PR solicitando a devolução da deprecata independentemente de cumprimento. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela autora, para apresentação de memoriais. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR), Mateus Maciel Cesar Silva (OAB 346119/SP) |
| 11/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Nilton César Cessel e Valcirene Rodrigues de Almeida. Oficie-se ao Juízo deprecado de Porecatu/PR solicitando a devolução da deprecata independentemente de cumprimento. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela autora, para apresentação de memoriais. Int. |
| 20/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80022 - Protocolo: FIPE15000089553 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 22/38 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2015 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes da juntada aos autos, a fls. 822/829, da carta precatória enviada para a Comarca de Londrina/PR para a oitiva da testemunha Nilton César Cessel, sem o devido cumprimento ante a ausência das partes, advogados e testemunha arrolada na data aprazada pelo Juízo deprecado. Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para postular pelo que de direito em relação à testemunha Nilton César Cessel. Diante do conteúdo do expediente de fls. 840/841, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o retorno da carta precatória expedida a fls. 569. Expirado o prazo acima assinalado sem o retorno da deprecata, diligencie a Serventia junto ao sistema informatizado visando obter informações acerca do seu andamento. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR), Mateus Maciel Cesar Silva (OAB 346119/SP) |
| 06/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ciência às partes da juntada aos autos, a fls. 822/829, da carta precatória enviada para a Comarca de Londrina/PR para a oitiva da testemunha Nilton César Cessel, sem o devido cumprimento ante a ausência das partes, advogados e testemunha arrolada na data aprazada pelo Juízo deprecado. Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para postular pelo que de direito em relação à testemunha Nilton César Cessel. Diante do conteúdo do expediente de fls. 840/841, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o retorno da carta precatória expedida a fls. 569. Expirado o prazo acima assinalado sem o retorno da deprecata, diligencie a Serventia junto ao sistema informatizado visando obter informações acerca do seu andamento. Int. |
| 02/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 02/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/10/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Protocolo: FIPE15000084588 |
| 02/10/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80020 - Protocolo: FIPE15000077370 |
| 02/10/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80019 - Protocolo: FIPE15000068954 |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 42/65 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2015 Teor do ato: VISTOS. O rol de testemunhas apresentado pelas requeridas TOP LINE e LOURDES a fls. 752/753 é intempestivo, posto que em desobediência ao que dispõe o artigo 407, do Código de Processo Civil, que determina que compete à parte, dez dias antes da audiência, depositar em Cartório o rol de testemunhas, ou até mesmo pode ser apresentado no protocolo do Fórum onde o ato deva ser realizado, que se considera prolongamento dos Cartórios. Com efeito, em princípio, para que se tenha como efetuado tempestivamente o depósito do rol de testemunhas, necessário que se encontre em Cartório com a antecedência prevista em Lei, não bastando seja a petição recebida no protocolo geral. A ser de modo diverso, não se atenderá a finalidade da Lei, que é a de ensejar, à parte contrária, tomar ciência do nome e qualificação das testemunhas, em vista de possíveis impugnações (STJ, 3ª Turma, Resp 6.828-SP Rel. Min. Eduardo Ribeiro). No mesmo sentido: LEX JTA 174/224. E, mais: "Ementa: O depósito do rol de testemunhas deve ser feito * em cartório', com antecedência mínima de cinco dias em relação à audiência, segundo dispõe o art. 407 do CPC, certo sendo que apenas o protocolo de primeira instância do fórum onde o ato deva ser realizado é considerado prolongamento dos cartórios para a prática desse ato". PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL - 4a. Câmara - AGRAVO DE INSTRUMENTO No. 642322-00 /4 - Comarca de SERTÃOZINHO". "PROVA - TESTEMUNHA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Apresentação tardia do rol de testemunhas - Caracterização - Chegada ao cartório apenas 1 dia útil antes da audiência Inadmissibilidade (CPC, Artigo 407) - Finalidade de dar ciência à parte contrária do nome e qualificação das testemunhas - Desatendimento - Produção de tal prova indeferida - Agravo retido não provido, (voto 8427)". APEL.N° 797.785-7 - MIRANDOPOLIS - VOTO 8.427 - JAIME/PAULO CÉSAR. Além disso, a matéria atualmente é disciplinada em São Paulo pelo Provimento nº 462/91, do Conselho Superior da Magistratura, em seu artigo 1º, §1º. A audiência de instrução foi designada para o dia 13.04.2015 e o rol foi depositado no protocolo integrado em 23.03.2015, aportando no protocolo deste Foro em 28.04.2015. Vale dizer, o rol de testemunhas aportou neste Juízo a destempo. Ante o exposto, INDEFIRO o rol de testemunhas apresentado a fls. 752/753. Os emails de fls. 750, 754, 755 e 798 foram juntados aos autos a destempo para que fosse providenciada a intimação das partes acerca das datas designadas pelos Juízos deprecados para a colheita dos depoimentos das testemunhas. Já o email de fls. 756/757, em que pese tenha sido juntado aos autos com antecedência de dois dias antes da realização do ato designado pelo Juízo deprecado, não haverá tempo hábil para intimação das partes por este Juízo, já que a audiência foi designada para a data de hoje. Assim, por ora, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o retorno das cartas precatórias expedidas a fls. 568/571. Expirado o prazo acima assinalado sem o retorno das deprecatas, diligencie a Serventia junto ao sistema informatizado visando obter informações acerca dos seus andamentos. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR), Mateus Maciel Cesar Silva (OAB 346119/SP) |
| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. O rol de testemunhas apresentado pelas requeridas TOP LINE e LOURDES a fls. 752/753 é intempestivo, posto que em desobediência ao que dispõe o artigo 407, do Código de Processo Civil, que determina que compete à parte, dez dias antes da audiência, depositar em Cartório o rol de testemunhas, ou até mesmo pode ser apresentado no protocolo do Fórum onde o ato deva ser realizado, que se considera prolongamento dos Cartórios. Com efeito, em princípio, para que se tenha como efetuado tempestivamente o depósito do rol de testemunhas, necessário que se encontre em Cartório com a antecedência prevista em Lei, não bastando seja a petição recebida no protocolo geral. A ser de modo diverso, não se atenderá a finalidade da Lei, que é a de ensejar, à parte contrária, tomar ciência do nome e qualificação das testemunhas, em vista de possíveis impugnações (STJ, 3ª Turma, Resp 6.828-SP Rel. Min. Eduardo Ribeiro). No mesmo sentido: LEX JTA 174/224. E, mais: "Ementa: O depósito do rol de testemunhas deve ser feito * em cartório', com antecedência mínima de cinco dias em relação à audiência, segundo dispõe o art. 407 do CPC, certo sendo que apenas o protocolo de primeira instância do fórum onde o ato deva ser realizado é considerado prolongamento dos cartórios para a prática desse ato". PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL - 4a. Câmara - AGRAVO DE INSTRUMENTO No. 642322-00 /4 - Comarca de SERTÃOZINHO". "PROVA - TESTEMUNHA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Apresentação tardia do rol de testemunhas - Caracterização - Chegada ao cartório apenas 1 dia útil antes da audiência Inadmissibilidade (CPC, Artigo 407) - Finalidade de dar ciência à parte contrária do nome e qualificação das testemunhas - Desatendimento - Produção de tal prova indeferida - Agravo retido não provido, (voto 8427)". APEL.N° 797.785-7 - MIRANDOPOLIS - VOTO 8.427 - JAIME/PAULO CÉSAR. Além disso, a matéria atualmente é disciplinada em São Paulo pelo Provimento nº 462/91, do Conselho Superior da Magistratura, em seu artigo 1º, §1º. A audiência de instrução foi designada para o dia 13.04.2015 e o rol foi depositado no protocolo integrado em 23.03.2015, aportando no protocolo deste Foro em 28.04.2015. Vale dizer, o rol de testemunhas aportou neste Juízo a destempo. Ante o exposto, INDEFIRO o rol de testemunhas apresentado a fls. 752/753. Os emails de fls. 750, 754, 755 e 798 foram juntados aos autos a destempo para que fosse providenciada a intimação das partes acerca das datas designadas pelos Juízos deprecados para a colheita dos depoimentos das testemunhas. Já o email de fls. 756/757, em que pese tenha sido juntado aos autos com antecedência de dois dias antes da realização do ato designado pelo Juízo deprecado, não haverá tempo hábil para intimação das partes por este Juízo, já que a audiência foi designada para a data de hoje. Assim, por ora, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o retorno das cartas precatórias expedidas a fls. 568/571. Expirado o prazo acima assinalado sem o retorno das deprecatas, diligencie a Serventia junto ao sistema informatizado visando obter informações acerca dos seus andamentos. Int. |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FIPE15000048970 |
| 27/07/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FIPE15000041302 |
| 27/07/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FIPE15000039358 |
| 27/07/2015 |
Ofício Juntado
240 FIPE.15.00003446-4 |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FIPE15000029990 |
| 13/05/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FIPE15000028803 |
| 13/04/2015 |
Audiência Realizada
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| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 20/21 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2015 Teor do ato: VISTOS. Nomeio o (a) Dr. (a) MATEUS MACIEL CÉSAR SILVA, OAB/SP nº 346.119 para exercer a defesa dos interesses do requerido citado por edital APARECIDO BENEDITO CORTIZI. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado. Cientifique-se o (a) douto (a) Causídico (a) de sua nomeação e intime-o (a) de todo o processado, mormente da audiência de instrução designada para o dia 13 de Abril de 2015 às 14:50. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Nomeio o (a) Dr. (a) MATEUS MACIEL CÉSAR SILVA, OAB/SP nº 346.119 para exercer a defesa dos interesses do requerido citado por edital APARECIDO BENEDITO CORTIZI. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado. Cientifique-se o (a) douto (a) Causídico (a) de sua nomeação e intime-o (a) de todo o processado, mormente da audiência de instrução designada para o dia 13 de Abril de 2015 às 14:50. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada. Int. |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 21 |
| 08/04/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FIPE15000025586 |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes da juntada aos autos das principais peças do agravo de instrumento nº 1.215.293-0/8. Indefiro o arrolamento da testemunha Michele Cristina Rezende Silva tendo em vista que o rol foi depositado em Juízo fora do prazo legal do art. 407 do CPC, pois a audiência está designada para o dia 13.04.2015 e o rol só foi apresentado em 06.04.2015. Diante do informado pelo (a) douto (a) causídico (a) a fls. 723, destituo-o (a) do encargo de procurador (a) do requerido revel citado por edital APARECIDO BENEDITO CORTIZI. Anote-se. Nos termos do convênio firmado entre a DEFENSORIA/OAB, e tendo em vista os trabalhos realizados pelo (a) douto (a) causídico (a), arbitro seus honorários em 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão. Oficie-se à OAB, solicitando a indicação de novo causídico para, doravante, continuar promovendo a defesa dos interesses do requerido revel citado por edital APARECIDO BENEDITO CORTIZI, consignando na missiva, o motivo de tal fato e rogando a máxima urgência no atendimento tendo em vista a proximidade da audiência. Com a juntada da resposta, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 08/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - OAB - Providências - DIPO |
| 07/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ciência às partes da juntada aos autos das principais peças do agravo de instrumento nº 1.215.293-0/8. Indefiro o arrolamento da testemunha Michele Cristina Rezende Silva tendo em vista que o rol foi depositado em Juízo fora do prazo legal do art. 407 do CPC, pois a audiência está designada para o dia 13.04.2015 e o rol só foi apresentado em 06.04.2015. Diante do informado pelo (a) douto (a) causídico (a) a fls. 723, destituo-o (a) do encargo de procurador (a) do requerido revel citado por edital APARECIDO BENEDITO CORTIZI. Anote-se. Nos termos do convênio firmado entre a DEFENSORIA/OAB, e tendo em vista os trabalhos realizados pelo (a) douto (a) causídico (a), arbitro seus honorários em 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão. Oficie-se à OAB, solicitando a indicação de novo causídico para, doravante, continuar promovendo a defesa dos interesses do requerido revel citado por edital APARECIDO BENEDITO CORTIZI, consignando na missiva, o motivo de tal fato e rogando a máxima urgência no atendimento tendo em vista a proximidade da audiência. Com a juntada da resposta, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2015 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FIPE15000021641 |
| 06/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FIPE15000025091 |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 9/10 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas pelas requeridas TOP LINE e LOURDES. No mais as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral postulada pela requerida por ser necessária ao melhor esclarecimento dos fatos. Assim sendo, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 13 de Abril de 2015, às 14:50 horas. O rol de testemunhas deverá ser ofertado no prazo legal (art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Diligencie-se pelo necessário, observando-se as formalidades legais, devendo o rol de testemunhas ser ofertado no prazo legal (art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Em cumprimento ao disposto no Provimento CG nº 1/2011, da DICOGE, atrelem-se as principais peças do agravo de instrumento que se encontra apenso no processo de cognição. Após, proceda-se à destruição do incidente, observando-se as formalidades legais. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 17/03/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 17/03/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 17/03/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 17/03/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 17/03/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 16/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/03/2015 |
Decisão
Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas pelas requeridas TOP LINE e LOURDES. No mais as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral postulada pela requerida por ser necessária ao melhor esclarecimento dos fatos. Assim sendo, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 13 de Abril de 2015, às 14:50 horas. O rol de testemunhas deverá ser ofertado no prazo legal (art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Diligencie-se pelo necessário, observando-se as formalidades legais, devendo o rol de testemunhas ser ofertado no prazo legal (art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Em cumprimento ao disposto no Provimento CG nº 1/2011, da DICOGE, atrelem-se as principais peças do agravo de instrumento que se encontra apenso no processo de cognição. Após, proceda-se à destruição do incidente, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 27/02/2015 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 13/04/2015 Hora 14:50 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 18/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2014 |
Especificação de Provas Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSTS14003835691 |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 5/23 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2014 Teor do ato: VISTOS. A autora já informou que deseja o julgamento antecipado do pedido (fls. 553). Assim, sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido, especifiquem os requeridos as provas que pretendem produzir, justificadamente a indicar, caso de fato tencionem a produção de prova oral, os fatos probandos sobre as quais colimam vê-la versar. Prazo: 10 (dez) dias. Ciência aos requeridos de que, em caso de produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias antes da data marcada para realização da solenidade. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 16/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. A autora já informou que deseja o julgamento antecipado do pedido (fls. 553). Assim, sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido, especifiquem os requeridos as provas que pretendem produzir, justificadamente a indicar, caso de fato tencionem a produção de prova oral, os fatos probandos sobre as quais colimam vê-la versar. Prazo: 10 (dez) dias. Ciência aos requeridos de que, em caso de produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias antes da data marcada para realização da solenidade. Int. |
| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FIPE14000075571 |
| 03/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 35/46 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as contestações ofertadas. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as contestações ofertadas. Int. |
| 06/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FIPE14000038078 |
| 09/06/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FIPE14000035662 |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Esteves Nóbile Cordeiro Vencimento: 16/05/2014 |
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 25/33 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: VISTOS. Nomeio o (a) Dr. (a) CAROLINE ESTEVES NÓBILE CORDEIRO, OAB/SP nº 287.817-1 para exercer a defesa dos interesses da requerida citada por edital TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA-ME. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado. Cientifique-se o (a) douto (a) Causídico (a) de sua nomeação e intime-o (a) para apresentar resposta no prazo legal. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Caroline Esteves Nóbile Cordeiro (OAB 287817/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 25/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Nomeio o (a) Dr. (a) CAROLINE ESTEVES NÓBILE CORDEIRO, OAB/SP nº 287.817-1 para exercer a defesa dos interesses da requerida citada por edital TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA-ME. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado. Cientifique-se o (a) douto (a) Causídico (a) de sua nomeação e intime-o (a) para apresentar resposta no prazo legal. Int. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FIPE14000012222 - Complemento: OAB |
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 10/27 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2014 Teor do ato: VISTOS. Nos termos do ofício de fls. 532, foi nomeada pela OAB/SP para a defesa da requerida citada por edital TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA-ME, a mesma advogada nomeada para a defesa do requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI. Assim, visando evitar futura e indesejável alegação de nulidade processual, tendo em vista a possível colidência das defesas a serem elaboradas por ambos os requeridos citados fictamente, determino a expedição de novo ofício à OAB/SP solicitando a indicação de outro advogado para promover a defesa dos interesses da requerida TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA-ME citada por edital, consignando na missiva os motivos para nova nomeação. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 24/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - OAB - Providências - DIPO |
| 24/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Nos termos do ofício de fls. 532, foi nomeada pela OAB/SP para a defesa da requerida citada por edital TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA-ME, a mesma advogada nomeada para a defesa do requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI. Assim, visando evitar futura e indesejável alegação de nulidade processual, tendo em vista a possível colidência das defesas a serem elaboradas por ambos os requeridos citados fictamente, determino a expedição de novo ofício à OAB/SP solicitando a indicação de outro advogado para promover a defesa dos interesses da requerida TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA-ME citada por edital, consignando na missiva os motivos para nova nomeação. Int. |
| 02/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2013 |
Ofício Juntado
Ofício protocolado sob nº 240 FIPE.13.00000718-2 |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479 Página: 36/56 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: VISTOS. Fls. 527: Aguarde-se melhor oportunidade para apreciação. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a resposta ao ofício de fls. 457 e, caso o prazo expire sem resposta, reitere-se. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 15/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 527: Aguarde-se melhor oportunidade para apreciação. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a resposta ao ofício de fls. 457 e, caso o prazo expire sem resposta, reitere-se. Int. |
| 30/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2013 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FIPE13000003134 |
| 29/07/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 3000158-12.2013.8.26.0240 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Acidente de Trânsito |
| 29/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3000158-12.2013.8.26.0240 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Visando evitar tumulto processual, desentranhe-se o pedido de execução provisória e documentos de de fls. 461/523 e autue-se em apartado, apensando-se aos autos principais. Após, torne o incidente concluso para análise. |
| 11/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1451 Página: 7/14 |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1451 Página: 7/14 |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2013 Teor do ato: VISTOS. Fls. 454/455: Diante do retorno da carta precatória sem o atingimento de sua finalidade, defiro o pedido de fls. 437/439 e determino a expedição de ofício à OAB/SP solicitando a indicação de advogado para promover a defesa dos interesses da requerida TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA-ME citada por edital. Após, cumpra-se o despacho de fls. 453 no tocante à intimação da curadora especial do réu citado por edital, APARECIDO BENEDITO CORTIZZI para apresentação de resposta no prazo legal. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2013 Teor do ato: VISTOS. Nomeio o (a) Dr. (a) CARLA ROBERTA LUIZETI MARCONATO, OAB/SP nº 227784-1 para exercer o encargo de curadora especial do requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI, citado por edital. Cientifique-se o (a) douto (a) Causídico (a) de sua nomeação e intime-o (a) de todo o processado, mormente para apresentação de resposta no prazo legal. Por fim, diante do conteúdo das informações contidas no documento de fls. 452, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o retorno da carta precatória expedida para citação da requerida TRANSGRANIERO LTDA-ME. Int. Advogados(s): Manoel Rogelio Garcia (OAB 175343/SP), Carla Roberta Luizeti Marconato (OAB 227784/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marilza Gonçalves Faia (OAB 260786/SP), Regicláudio Calado de Lima (OAB 59702/PR), Gregório A Thanes Montemór (OAB 26838/PR) |
| 01/07/2013 |
Ofício Expedido
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| 27/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9439350 |
| 09/04/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9439350 - Advogado: GREGÓRIO A THANES MONTEMÓR OAB: 26838/PR Local Origem: 1201-Vara Única(Foro Distrital de Iepê) Data de Envio: 09/04/2013 Data de Recebimento: 10/06/2013 Previsão de Retorno: 10/06/2013 Vol.: 1 |
| 19/03/2013 |
Aguardando Providências
Receb. 15/03 - Para cumprir. |
| 06/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Receb. 06/03 - Junt. Precat. 06/03 -Conclusos para Despacho em 07/03. |
| 01/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Junt. Of. 01/03 - Cert. não ret. precat. e dilig. TJSP 01/03 - Conclusos para Despacho em 04/03. |
| 16/01/2013 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Disponibilizado no DJE em 14/01 - Aguardando Devolução da Precatória (14/02) |
| 11/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 445/446 - VISTOS. Fls. 437/439: Anote-se a procuração outorgada pela autora aos doutos causídicos Dr. GREGÓRIO A. THANES MONTEMÓR, OAB/SP nº 26.838 e Dr. REGICLÁUDIO CALADO DE LIMA, OAB/SP nº 59.702, atentando-se para as futuras intimações. Defiro o pedido de nomeação de curador especial para o réu citado por edital Benedito Cortizi, vez que já escoou o prazo para apresentação de resposta. Para tal finalidade, oficie-se à OAB/SP requisitando a indicação de advogado. No tocante à citação da requerida TRANSGRANIERO LTDA-ME, embora tenha se operacionalizado por edital, denota-se pela certidão de fls. 431 que foi expedida carta precatória para a Comarca de São Paulo/SP no último endereço informado nos autos. Destarte, para evitar futura e indesejável alegação de nulidade, o feito deverá aguardar o retorno da carta precatória expedida para a citação da requerida TRANSGRANIERO LTDA-ME. Assim, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o retorno da carta precatória expedida para a citação da requerida TRANSGANIERO LTDA-ME. Expirado o prazo sem retorno da missiva, diligencie-se via sistema informatizado. Fls. 441/443: O pedido de execução da decisão que deferiu a antecipação de tutela deverá seguir o rito da execução provisória de títulos executivos judiciais nos termos do art. 475-O do CPC. Com efeito, embora a decisão que antecipou os efeitos da tutela já tenha transitado em julgado, não podemos perder de vista o caráter de precariedade que permeia as decisões judiciais dessa estirpe, isto é, até a sentença de mérito ou por ocasião da sentença, o referido decisum pode vir a ser revogado à vista das provas por ventura a serem produzidas na instrução. Assim sendo, caso a autora deseje promover a execução provisória da decisão de antecipação de tutela, deverá fazê-lo observando o rito do art. 475-O do CPC e em autos apartados, visando com isso evitar tumulto processual, razão pela qual o pedido de fls. 441/443, por ora e da forma como foi postulado, deve ser indeferido. Int. |
| 10/01/2013 |
Aguardando Publicação
Receb. 19/12 - Proced. anot. neces. 10/01 - Exp. Of. 10/01 - Aguardando Publicação. |
| 19/12/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 437/439: Anote-se a procuração outorgada pela autora aos doutos causídicos Dr. GREGÓRIO A. THANES MONTEMÓR, OAB/SP nº 26.838 e Dr. REGICLÁUDIO CALADO DE LIMA, OAB/SP nº 59.702, atentando-se para as futuras intimações. Defiro o pedido de nomeação de curador especial para o réu citado por edital Benedito Cortizi, vez que já escoou o prazo para apresentação de resposta. Para tal finalidade, oficie-se à OAB/SP requisitando a indicação de advogado. No tocante à citação da requerida TRANSGRANIERO LTDA-ME, embora tenha se operacionalizado por edital, denota-se pela certidão de fls. 431 que foi expedida carta precatória para a Comarca de São Paulo/SP no último endereço informado nos autos. Destarte, para evitar futura e indesejável alegação de nulidade, o feito deverá aguardar o retorno da carta precatória expedida para a citação da requerida TRANSGRANIERO LTDA-ME. Assim, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o retorno da carta precatória expedida para a citação da requerida TRANSGANIERO LTDA-ME. Expirado o prazo sem retorno da missiva, diligencie-se via sistema informatizado. Fls. 441/443: O pedido de execução da decisão que deferiu a antecipação de tutela deverá seguir o rito da execução provisória de títulos executivos judiciais nos termos do art. 475-O do CPC. Com efeito, embora a decisão que antecipou os efeitos da tutela já tenha transitado em julgado, não podemos perder de vista o caráter de precariedade que permeia as decisões judiciais dessa estirpe, isto é, até a sentença de mérito ou por ocasião da sentença, o referido decisum pode vir a ser revogado à vista das provas por ventura a serem produzidas na instrução. Assim sendo, caso a autora deseje promover a execução provisória da decisão de antecipação de tutela, deverá fazê-lo observando o rito do art. 475-O do CPC e em autos apartados, visando com isso evitar tumulto processual, razão pela qual o pedido de fls. 441/443, por ora e da forma como foi postulado, deve ser indeferido. Int. |
| 17/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Disp. DJE 12/12 - Cert. não ret. precat. 14/12 - Cert. dilig. sistema 14/12 - Junt. Pets. 14/12 - Conclusos para Despacho em 17/12. |
| 10/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 431 - Vistos. Tendo em vista o certificado acima, expeça-se deprecata para citação de Transgraniero Transportes Ltda, no endereço declinado a fls. 258. Int. |
| 10/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 420 - VISTOS. I- Todas as diligências encetadas visando à localização do paradeiro atual da empresa Transgraniero Transportes Ltda-ME resultaram infrutíferas, evidenciando que a empresa se encontra em lugar incerto e não sabido. II-Diante desse quadro, defiro o pedido feito pela autora (fls. 419). III- Expeça-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, objetivando a citação/intimação da empresa Transgraniero Transportes Ltda-ME, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 20/11/2012 |
Processo Apensado
Processo 240.01.2012.001434-1/000000-000 apensado em 20/11/2012 |
| 08/11/2012 |
Aguardando Publicação
Receb. 08/11 - Exp. Precat. 08/11 - Aguardando Publicação. |
| 06/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o certificado acima, expeça-se deprecata para citação de Transgraniero Transportes Ltda, no endereço declinado a fls. 258. Int. |
| 06/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Cert. precat. 06/11 - Conclusos para Despacho em 06/11. |
| 30/10/2012 |
Remessa ao Setor
Recebimento de Carga em 30/10/12 |
| 11/10/2012 |
Remessa ao Setor
Carga ao Dr. Gregório A. Thanes Montemór em 11/10 |
| 10/10/2012 |
Aguardando Publicação
Receb. 05/10 - Exp. Edital 10/10 - Aguardando Publicação. |
| 03/10/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. I- Todas as diligências encetadas visando à localização do paradeiro atual da empresa Transgraniero Transportes Ltda-ME resultaram infrutíferas, evidenciando que a empresa se encontra em lugar incerto e não sabido. II-Diante desse quadro, defiro o pedido feito pela autora (fls. 419). III- Expeça-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, objetivando a citação/intimação da empresa Transgraniero Transportes Ltda-ME, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 02/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Junt. Pet. 02/10 - Conclusos para Despacho em 02/10. |
| 17/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Disp. DJE 16/07 - Aguardando Manifestação do Autor (02.08). |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 418 - Nota de Cartório: objetivando a intimação do(a) autor(a) sobre o teor dos ofícios encartados a fls. 411/416 e 417. |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: objetivando a intimação do(a) autor(a) sobre o teor dos ofícios encartados a fls. 411/416 e 417. |
| 18/06/2012 |
Aguardando Publicação
Junt. Ofs. 18/06 - Nota de Cartório 18/06 - Aguardando Publicação. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Resposta de Ofício
Disp. no DJE em 19/03 - Aguardando Resposta de Ofícios 29/03 |
| 15/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 407 - Vistos. Expeçam-se os ofícios de praxe para fins de localização atual de Transgraniero Transportes Ltda ? ME. A citação ficta será apreciada em ?oportune tempore?. Int. |
| 29/02/2012 |
Aguardando Publicação
Exped. Ofs. 29/02 - Aguardando Publicação. |
| 28/02/2012 |
Aguardando Providências
Receb. 24/02 - P/ Cumprir. |
| 22/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeçam-se os ofícios de praxe para fins de localização atual de Transgraniero Transportes Ltda ? ME. A citação ficta será apreciada em ?oportune tempore?. Int. |
| 14/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Junt. Pet. 14/02 - Conclusos para Despacho em 17/02. |
| 11/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Disponibilizado no DJE em 11/10 - Aguardando Manifestação do Autor (28/10) |
| 07/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 405 - Nota de Cartório: para que o(a) autor(a) se manifeste sobre as informações prestadas pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, a fls. 403 (que deixou de citar Transgraniero Transportes Ltda ME e seu representante legal, Sr. Faustino Graniero Júnior, por não se encontrar mais estabelecida no local). |
| 30/09/2011 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: para que o(a) autor(a) se manifeste sobre as informações prestadas pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, a fls. 403 (que deixou de citar Transgraniero Transportes Ltda ME e seu representante legal, Sr. Faustino Graniero Júnior, por não se encontrar mais estabelecida no local). |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Junt. Precat. 30/09 - Nota de Cartório 30/09 - Aguardando Publicação. |
| 31/05/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Disp. DJE 30/05 - Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem (05.06). |
| 27/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 399 - Vistos. Defiro o pedido feito pela autora (fls. 398). Expeça-se a competente Carta Precatória, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 06/05/2011 |
Aguardando Publicação
Exped. Prec. 05/05 - Aguardando Publicação. |
| 20/04/2011 |
Remessa ao Setor
Receb. 20/04 - P/ Cumprir. |
| 20/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido feito pela autora (fls. 398). Expeça-se a competente Carta Precatória, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 18/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Junt. Pet. 19/04 - Conclusos para Despacho em 19/04. |
| 08/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 397 - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Guarujá/SP, lançada a fls. 258, relativamente à co-requerida TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA ? ME Int. |
| 05/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Disponibilizado no DJE 07/02 - Aguardando Manifestação do Autor 23/02 |
| 24/01/2011 |
Remessa ao Setor
Recebido em 21/01. P/ Publicar. |
| 17/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Guarujá/SP, lançada a fls. 258, relativamente à co-requerida TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA ? ME Int. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Cert. dec. prazo 14/01 - Cert. não cit. 14/01 - Conclusos para Despacho em 17/01. |
| 01/09/2010 |
Aguardando Prazo
Disponibilizado no DJE 31/08 - Aguardando Prazo 16/09 |
| 30/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 393 - VISTOS. Ciência às partes da juntada de cópias do V. Acórdão e r. decisões proferidas nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.215.293-0/8, interposto por Lourdes Aparecida Sivla (fls. 369/380) e agravo de Instrumento nº 1.215.100-01/2, interposto por transportadora Top Line transportes rodoviários Ltda (fls.381/392). Considerando que, por V. U., foi negado provimento ao agravo de instrumento em tela, mantendo-se, por conseqüência, a decisão proferida em sede de antecipação de tutela, intimem-se os requeridos para dar cumprimento à medida determinada pela decisão proferida a fls. 205/206, sob as penas da lei. Sem prejuízo, atrelem-se aos autos o comprovante de citação editalícia do co-requerido Aparecido Benedito Cortizi. Int. |
| 30/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 366 - Vistos. Todas as diligências encetadas visando a localização do co-requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI para fins de citação pessoal resultaram infrutíferas (fls. 347 e 362), circunstância evidenciadora de que o requerido, efetivamente, encontra-se em lugar incerto e não sabido. Diante desse quadro, defiro o requerimento formulado pela autora (fls. 365). Expeça-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, objetivando a citação do co-requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI, observando-se as formalidades legais. |
| 19/08/2010 |
Aguardando Publicação
Receb. 19/08 - Junt. Publ. edital 19/08 - Aguardando Publicação. |
| 19/08/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Ciência às partes da juntada de cópias do V. Acórdão e r. decisões proferidas nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.215.293-0/8, interposto por Lourdes Aparecida Sivla (fls. 369/380) e agravo de Instrumento nº 1.215.100-01/2, interposto por transportadora Top Line transportes rodoviários Ltda (fls.381/392). Considerando que, por V. U., foi negado provimento ao agravo de instrumento em tela, mantendo-se, por conseqüência, a decisão proferida em sede de antecipação de tutela, intimem-se os requeridos para dar cumprimento à medida determinada pela decisão proferida a fls. 205/206, sob as penas da lei. Sem prejuízo, atrelem-se aos autos o comprovante de citação editalícia do co-requerido Aparecido Benedito Cortizi. Int. |
| 18/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Receb. 17/06 - Exp. edital 18/08- Cert. apens. e junt. cópias 18/08 - Conclusos para Despacho em 19/08. |
| 15/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Todas as diligências encetadas visando a localização do co-requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI para fins de citação pessoal resultaram infrutíferas (fls. 347 e 362), circunstância evidenciadora de que o requerido, efetivamente, encontra-se em lugar incerto e não sabido. Diante desse quadro, defiro o requerimento formulado pela autora (fls. 365). Expeça-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, objetivando a citação do co-requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI, observando-se as formalidades legais. |
| 09/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Junt. Pet. 09/06 - Conclusos para Despacho em 09/06. |
| 28/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 364 - Nota de Cartório: para que o autor se manifeste sobre as informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça, a fls. 362 ( de que deixou de citar Aparecido Benedito Cortizi pois no local se encontra o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I, e segundo informações do Sr. Rogério, o réu jamais esteve preso neste local). |
| 22/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Disponibilizado no DJE 23/10/2009 - Aguardando Manifestação do Autor (10/11) |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: para que o autor se manifeste sobre as informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça, a fls. 362 ( de que deixou de citar Aparecido Benedito Cortizi pois no local se encontra o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I, e segundo informações do Sr. Rogério, o réu jamais esteve preso neste local). |
| 05/10/2009 |
Aguardando Publicação
Junt. Precat. 05/10 - Nota de Cartório 05/10 - Aguardando Publicação. |
| 29/07/2009 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Receb. 29/07 - Aguardando Devolução da Precatória (29.08). |
| 27/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Cert. não precat. 24/07 - Conclusos para Despacho. |
| 13/05/2009 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Disponibilizado no DJE 13/05 - Aguardando Devolução da Precatória 04/06 |
| 08/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 356 - Vistos. Diante da informação prestada pela Serventia (cert. supra), expeça-se Carta Precatória com o prazo de 30 (trinta) dias, objetivando a citação de Aparecido Benedito Cortizi, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 08/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 355 - Vistos. Fls. 353/354: Oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, conforme pleiteado. Int. |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Receb. 28/04 - Exp. precat. 04/05 - Aguardando Publicação. |
| 24/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da informação prestada pela Serventia (cert. supra), expeça-se Carta Precatória com o prazo de 30 (trinta) dias, objetivando a citação de Aparecido Benedito Cortizi, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 22/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Cert. inform. 17/04 - Conclusos para Despacho. |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 353/354: Oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, conforme pleiteado. Int. |
| 26/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Junt. Pet. 26/02 - Conclusos para Despacho em 02/03. |
| 17/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Disponibilizado no DJE 16/12 - Aguardando Manifestação do Autor (21/01) |
| 15/11/2008 |
Aguardando Publicação
Junt. Precat. 28/10 - Nota de Cartório 15/11 - Aguardando Publicação. |
| 10/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 344 - Vistos. Fls. 272/292: Aguarde-se melhor oportunidade para apreciação. Fls. 312/327 e 328 e 343: Proceda a Serventia às anotações necessárias em relação à informação de interposição de Agravos de Instrumento. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se o determinado na decisão proferida na Ata de Audiência. Int. |
| 09/10/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Disponibilizado no DJE 10/10 - Aguardando Devolução da Precatória 14/11 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
Receb. 08/10 - Aguardando Publicação. |
| 03/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 272/292: Aguarde-se melhor oportunidade para apreciação. Fls. 312/327 e 328 e 343: Proceda a Serventia às anotações necessárias em relação à informação de interposição de Agravos de Instrumento. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se o determinado na decisão proferida na Ata de Audiência. Int. |
| 30/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Junt. Precat. e Pets. 30/09 - Conclusos para Despacho em 01/10. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Junt. Precat. 11/09 - Aguardando Devolução da Precatória (09.10) |
| 11/09/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Receb. 11/09 - Aguardando Devolução da Precatória (09.10) |
| 28/08/2008 |
Aguardando Audiência
Disponibilizado no DJE 27/08 - Aguardando Audiência (09.09) |
| 22/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Vistos. Ciência às partes do ofício de fls. 245, oriundo da Comarca de Centenário do Sul ? PR. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória nº 71/2008. Int. |
| 21/08/2008 |
Aguardando Publicação
Receb. 21/08 - Aguardando Publicação. |
| 21/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência às partes do ofício de fls. 245, oriundo da Comarca de Centenário do Sul ? PR. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória nº 71/2008. Int. |
| 20/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Junt. Of. e ARs. 20/08 - Conclusos para Despacho em 21/08. |
| 23/07/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Junt. Pet. 23/07 - Exp. Precat. 23/07 - Aguardando Resposta de Ofícios e Devolução de Precatória (14/08). |
| 21/07/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Disp. DJE 18/07 - Aguardando Devolução da Precatória (14.08) |
| 18/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 232 - Vistos. Fls. 229/230: Expeçam-se cartas precatórias para citação de Transgraniero Transportes Ltda ? ME, na pessoa de seu representante legal, observando-se as formalidades legais. No que tange ao requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI, por ora, expeçam-se os ofícios de praxe visando localizar seu paradeiro atual. Int. |
| 14/07/2008 |
Aguardando Publicação
Receb. 11/07 - Exp. Of. Praxe 14/01 - Exp. Precat. 14/07 - Aguardando Publicação. |
| 08/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 229/230: Expeçam-se cartas precatórias para citação de Transgraniero Transportes Ltda ? ME, na pessoa de seu representante legal, observando-se as formalidades legais. No que tange ao requerido APARECIDO BENEDITO CORTIZI, por ora, expeçam-se os ofícios de praxe visando localizar seu paradeiro atual. Int. |
| 02/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Junt. Pet. e Of. 02/07 - Conclusos para Despacho em 04/07. |
| 20/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Disponibilizado no DJE 20/06 - Aguardando Manifestação do Autor (08/07) |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 228 - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a devolução da Carta Precatória supramencionada. Sem prejuízo, intime-se a autora para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 226. Int. |
| 13/06/2008 |
Aguardando Publicação
Receb. 13/06 - Aguardando Publicação. |
| 12/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a devolução da Carta Precatória supramencionada. Sem prejuízo, intime-se a autora para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 226. Int. |
| 11/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Junt. Precats. 11/06 - Conclusos para Despacho em 12/06. |
| 22/04/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Disponibilizado 22/04 - Aguardando Devolução da Precatória (09.05) |
| 18/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205/206 - Tópico final do r. despacho de fls. 205/206: ?Assim, DEFIRO a tutela antecipada parcial para DETERMINAR aos réus, de forma solidária, o pagamento a autora das despesas com funeral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Citem-se os réus para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 09 DE SETEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, constando expressamente as advertências do parágrafo 2º e do art. 278 do mesmo diploma. Intime-se.? |
| 14/04/2008 |
Aguardando Publicação
Receb. 09/04 - Exp. Precats. 10/04 - Aguardando Publicação. |
| 08/04/2008 |
Despacho Proferido
Tópico final do r. despacho de fls. 205/206: ?Assim, DEFIRO a tutela antecipada parcial para DETERMINAR aos réus, de forma solidária, o pagamento a autora das despesas com funeral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Citem-se os réus para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 09 DE SETEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, constando expressamente as advertências do parágrafo 2º e do art. 278 do mesmo diploma. Intime-se.? |
| 07/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1985631 |
| 03/04/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1985631 - Local Origem: 1199-Distribuidor(Foro Distrital de Iepê) Local Destino: 1201-Vara Única(Foro Distrital de Iepê) Data de Envio: 03/04/2008 Data de Recebimento: 07/04/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/04/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| 03/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2013 |
Contestação |
| 26/02/2014 |
Ofício OAB |
| 06/05/2014 |
Documentos Diversos |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 03/09/2014 |
Petições Diversas |
| 17/11/2014 |
Indicação de Provas |
| 24/03/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 08/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 23/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 28/04/2015 |
Petições Diversas |
| 25/05/2015 |
Documentos Diversos |
| 01/06/2015 |
Documentos Diversos |
| 18/06/2015 |
Documentos Diversos |
| 14/08/2015 |
Documentos Diversos |
| 14/09/2015 |
Documentos Diversos |
| 01/10/2015 |
Documentos Diversos |
| 19/10/2015 |
Petições Diversas |
| 18/01/2016 |
Petições Diversas protocolo integrado |
| 25/01/2016 |
Petições Diversas |
| 25/01/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2016 |
Documentos Diversos |
| 18/05/2016 |
Documentos Diversos |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/07/2013 | Cumprimento Provisório de Decisão (3000158-12.2013.8.26.0240) |
| 30/08/2023 | Cumprimento de sentença (0000467-35.2023.8.26.0240) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001434-66.2012.8.26.0240 | Cautelar Inominada | 20/11/2012 | Determinação Judicial. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/09/2008 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 13/04/2015 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 28/06/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |