| Reqte |
Dilermando do Nascimento
Advogado: Ademir Lima |
| Reqdo |
Via Spezio Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogada: Ingrid Tallada de Carvalho Valverde |
| Interesdo. |
Teresa Fumiyo Mori
Advogado: Joao Carlos Carcanholo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIGP.26.70010377-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2026 14:53 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.26.70010219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 14:58 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.552/554: HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo celebrado entre as partes Via Spézio Empreendimentos Imobiliários LTDA e Maria Aparecida Trigo Borges e Valdir Aparecido Borges, para que surta os legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o feito com relação ao executados acima, com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Apos o transito em julgado desta sentença, proceda a serventia as anotações necessárias para dar baixa com relação a esta parte. Fl.551: proceda a serventia a reiteração do e-mail encaminhado ao Perito. P.I.C Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP), Gabriel Gobette de Oliveira (OAB 482321/SP) |
| 29/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIGP.26.70010377-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2026 14:53 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.26.70010219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 14:58 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.552/554: HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo celebrado entre as partes Via Spézio Empreendimentos Imobiliários LTDA e Maria Aparecida Trigo Borges e Valdir Aparecido Borges, para que surta os legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o feito com relação ao executados acima, com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Apos o transito em julgado desta sentença, proceda a serventia as anotações necessárias para dar baixa com relação a esta parte. Fl.551: proceda a serventia a reiteração do e-mail encaminhado ao Perito. P.I.C Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP), Gabriel Gobette de Oliveira (OAB 482321/SP) |
| 20/05/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls.552/554: HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo celebrado entre as partes Via Spézio Empreendimentos Imobiliários LTDA e Maria Aparecida Trigo Borges e Valdir Aparecido Borges, para que surta os legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o feito com relação ao executados acima, com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Apos o transito em julgado desta sentença, proceda a serventia as anotações necessárias para dar baixa com relação a esta parte. Fl.551: proceda a serventia a reiteração do e-mail encaminhado ao Perito. P.I.C |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WIGP.26.70003892-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 22/02/2026 11:59 |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.518 e 543: Trata-se de decisão oriunda dos autos 0000548-60.2009.8.26.0244 da 1ª Vara Judicial desta Comarca, datada de 29/07/2024, onde solicita a penhora no rosto destes autos,até o valor de R$ 102.624,62(atualizado em 07/2024), conforme decisão encartada as (fls. 519/525). Assim, averbo, neste ato, a penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente sejam devidos ao exequente até o valor da execução. Proceda a serventia as anotações necessárias. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ, encaminhe-se copia aos autos acima mencionado. Sem prejuízo, diante dos quesitos apresentados pela parte requerida, cumpra-se o determinado as fl.527 com a intimação do Perito nomeado para apreentar estimativas de honorarios. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP), Gabriel Gobette de Oliveira (OAB 482321/SP) |
| 14/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.518 e 543: Trata-se de decisão oriunda dos autos 0000548-60.2009.8.26.0244 da 1ª Vara Judicial desta Comarca, datada de 29/07/2024, onde solicita a penhora no rosto destes autos,até o valor de R$ 102.624,62(atualizado em 07/2024), conforme decisão encartada as (fls. 519/525). Assim, averbo, neste ato, a penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente sejam devidos ao exequente até o valor da execução. Proceda a serventia as anotações necessárias. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ, encaminhe-se copia aos autos acima mencionado. Sem prejuízo, diante dos quesitos apresentados pela parte requerida, cumpra-se o determinado as fl.527 com a intimação do Perito nomeado para apreentar estimativas de honorarios. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.25.70003492-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 24/02/2025 11:47 |
| 24/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIGP.25.70003476-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/02/2025 10:08 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ofício encaminhado pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape onde solicita a penhora no rosto destes autos , conforme auto de penhora (fls. 532/537). Assim, averbo, neste ato, a penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente sejam devidos ao exequente até o valor da execução (fls. 538/539). Proceda a serventia as anotações necessárias. Oficie-se a 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape dando-lhe ciência deste ato. No mais, dê-se ciência as partes. A presente decisão, digitalmente assinada, serve como ofício. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP), Gabriel Gobette de Oliveira (OAB 482321/SP) |
| 21/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Cuida-se de ofício encaminhado pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape onde solicita a penhora no rosto destes autos , conforme auto de penhora (fls. 532/537). Assim, averbo, neste ato, a penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente sejam devidos ao exequente até o valor da execução (fls. 538/539). Proceda a serventia as anotações necessárias. Oficie-se a 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape dando-lhe ciência deste ato. No mais, dê-se ciência as partes. A presente decisão, digitalmente assinada, serve como ofício. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70020447-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:36 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme bem observado pelo Patrono da parte requerida(fl.526), houve erro material na decisão de fl.512, portanto, onde constou Calculo INCONTROVERSO, leia-se calculo CONTROVERSO. Sendo assim, determino a realização de Perícia Contábil, a fim de apurar a parte CONTROVERTIDA nos calculos apresentados pelas partes. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. Aurélio Jr - e-mail: aurelio@afjperito.com.br ou aurelio.formoso@gmail.com, telefone: (11) 996998020, o qual, após ser devidamente intimado via e-mail, aceitando o encargo, servirá independente de compromisso (CPC, art. 466). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários que deverão ser arcados no patamar de 50% para os requerentes e 50% para o requerido. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme bem observado pelo Patrono da parte requerida(fl.526), houve erro material na decisão de fl.512, portanto, onde constou Calculo INCONTROVERSO, leia-se calculo CONTROVERSO. Sendo assim, determino a realização de Perícia Contábil, a fim de apurar a parte CONTROVERTIDA nos calculos apresentados pelas partes. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. Aurélio Jr - e-mail: aurelio@afjperito.com.br ou aurelio.formoso@gmail.com, telefone: (11) 996998020, o qual, após ser devidamente intimado via e-mail, aceitando o encargo, servirá independente de compromisso (CPC, art. 466). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários que deverão ser arcados no patamar de 50% para os requerentes e 50% para o requerido. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70016471-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 23:52 |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIGP.24.70016470-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/08/2024 23:04 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70016215-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 16:43 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Fls.506/511: HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo celebrado entre as partes Via Spézio Empreendimentos Imobiliários LTDA e Espólio de João Amorim das Virgens, neste ato representado por sua filha e Inventariante, Rosangela Tadano Das Virgens, para que surta os legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o feito com relação ao executado João Amorins das Virgens com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Apos o transito em julgado desta sentença, proceda a serventia as anotações necessárias para dar baixa com relação a esta parte. Fls.476; 485/486: Com relação aos calculos incontroversos apresentados pelas partes, manifestem-se, se há concordância de que o calculo seja feito por perito a ser nomeado por este juízo, cabendo a cada parte efetuar o pagamento dos honorários periciais no percentual de 50 por cento para cada. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 08/08/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Fls.506/511: HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo celebrado entre as partes Via Spézio Empreendimentos Imobiliários LTDA e Espólio de João Amorim das Virgens, neste ato representado por sua filha e Inventariante, Rosangela Tadano Das Virgens, para que surta os legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o feito com relação ao executado João Amorins das Virgens com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Apos o transito em julgado desta sentença, proceda a serventia as anotações necessárias para dar baixa com relação a esta parte. Fls.476; 485/486: Com relação aos calculos incontroversos apresentados pelas partes, manifestem-se, se há concordância de que o calculo seja feito por perito a ser nomeado por este juízo, cabendo a cada parte efetuar o pagamento dos honorários periciais no percentual de 50 por cento para cada. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIGP.24.70012895-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/07/2024 14:43 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70008230-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 17:12 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70007896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 17:21 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inexistência de Contador Judicial nesta Comarca para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, o que, em tese, indicaria a necessidade de nomeação de perito contábil para realização do cálculo do excesso alegado. Assim, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias sobre eventual pretensão de produção de prova pericial (CPC, art. 10). Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inexistência de Contador Judicial nesta Comarca para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, o que, em tese, indicaria a necessidade de nomeação de perito contábil para realização do cálculo do excesso alegado. Assim, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias sobre eventual pretensão de produção de prova pericial (CPC, art. 10). Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70000263-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 12:28 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre fls. 466/467, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre fls. 466/467, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70027091-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 17:17 |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: 1. Fls. 400-408: Homologo a transação, para que surtam seus efeitos legais, extinguindo o processo em relação aos credores Ari Correa da Costa e Maria Aparecida de Aguiar Costa (art. 487, inciso III, b, do CPC). Excluam-se os exequentes do polo passivo Caso descumpridos os termos do ajuste, a execução desses deverá ser realizada de forma apartada. Intimem-se. 2. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 452-453. 3. Após, conclusos para análise da impugnação aos cálculos (fls. 433, 456-458 e 459-460). Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 16/08/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
1. Fls. 400-408: Homologo a transação, para que surtam seus efeitos legais, extinguindo o processo em relação aos credores Ari Correa da Costa e Maria Aparecida de Aguiar Costa (art. 487, inciso III, b, do CPC). Excluam-se os exequentes do polo passivo Caso descumpridos os termos do ajuste, a execução desses deverá ser realizada de forma apartada. Intimem-se. 2. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 452-453. 3. Após, conclusos para análise da impugnação aos cálculos (fls. 433, 456-458 e 459-460). |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70022111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 17:31 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70020497-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 14:59 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: 1. Fls. 417 e 418-421: (I) Expeça-se o termo de penhora, na forma já determinada. O valor atribuído à penhora, que constará do termo, deve corresponder, até a avaliação (art. 874 do CPC), ao valor atualizado execução. (II) Não há falar em processo administrativo em face dos servidores do Cartório, uma vez que a não expedição dos termos de penhora se deu forma justificada o esclarecimento supra não foi apresentado pelo(s) magistrado(s) anterior(es) , e tampouco houve desídia no não cumprimento dos prazos legais, que é sim motivado pelo excessivo e enorme acúmulo de trabalho, ao qual os servidores não deram causa. 2. Fls. 433: Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação aos cálculos. Após, conclusos para apreciação. 3. Fls. 444-445: Habilite-se, na forma requerida. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 417 e 418-421: (I) Expeça-se o termo de penhora, na forma já determinada. O valor atribuído à penhora, que constará do termo, deve corresponder, até a avaliação (art. 874 do CPC), ao valor atualizado execução. (II) Não há falar em processo administrativo em face dos servidores do Cartório, uma vez que a não expedição dos termos de penhora se deu forma justificada o esclarecimento supra não foi apresentado pelo(s) magistrado(s) anterior(es) , e tampouco houve desídia no não cumprimento dos prazos legais, que é sim motivado pelo excessivo e enorme acúmulo de trabalho, ao qual os servidores não deram causa. 2. Fls. 433: Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação aos cálculos. Após, conclusos para apreciação. 3. Fls. 444-445: Habilite-se, na forma requerida. 4. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIGP.23.70018062-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2023 14:12 |
| 08/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70017773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 17:50 |
| 06/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Diante do teor de fls. 411, os embargos de declaração de fls. 381/386 perderam o objeto. Tendo em vista as alegações de fls. 418/421 e cálculos de fls. 423/428, manifestem-se as partes adversas, no prazo de 05 dias. Considerando, ainda, que há pedido de instauração de procedimento administrativo em face de servidores dessa serventia, oportunizo o prazo de 05 dias para que apresentem eventual justificativa. Após, tornem. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do teor de fls. 411, os embargos de declaração de fls. 381/386 perderam o objeto. Tendo em vista as alegações de fls. 418/421 e cálculos de fls. 423/428, manifestem-se as partes adversas, no prazo de 05 dias. Considerando, ainda, que há pedido de instauração de procedimento administrativo em face de servidores dessa serventia, oportunizo o prazo de 05 dias para que apresentem eventual justificativa. Após, tornem. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70013632-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 15:34 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70013540-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 16:26 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixei de expedir o termo de penhora dos lotes mencionados nas r. decisões de fls. 294 e 373/374, pois não consta nos autos o valor atribuído à penhora, requisito necessário para a expedição do termo, conforme nota de devolução de título de fls. 251. Nada Mais. Iguape, 24 de maio de 2023. Eu, ___, Jair Ribeiro Veiga Junior, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70012158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:56 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70011149-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 12:48 |
| 09/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIGP.23.70011147-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/05/2023 12:42 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70010729-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 19:42 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70010727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 18:46 |
| 28/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 21/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIGP.23.70008586-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2023 17:14 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70008364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 19:46 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: I - Homologo, por decisão, com força de sentença, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, o acordo a que chegaram Via Spezio Empreendimentos Imobiliários Ltda. e VALDECIR DA SILVA AGUIAR a fls. 254/255. Extinguo o processo em face dos que realizaram acordo, em virtude de compreender que a obrigação, depois de convertida em perdas e danos, é divisível e não há óbice para acordo de cada um dos credores. Com relação a tal requerente, o processo é considerado extinto e as obrigações entre as partes passarão a se reger pelos termos do ajuste. Se descumpridas, deverá gerar autos de cumprimento (do acordo) em apartado. II Quanto aos honorários contratuais da parte, não impedem a homologação do acordo, devendo o patrono executar o contrato em auto apartado, se necessário. III Em relação ao reforço apresentado às fls. 350, expeça-se termo de penhora dos lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra X, do Loteamento Primavera (fls. 351/355). IV Depois, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. V Diligências necessárias. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Homologo, por decisão, com força de sentença, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, o acordo a que chegaram Via Spezio Empreendimentos Imobiliários Ltda. e VALDECIR DA SILVA AGUIAR a fls. 254/255. Extinguo o processo em face dos que realizaram acordo, em virtude de compreender que a obrigação, depois de convertida em perdas e danos, é divisível e não há óbice para acordo de cada um dos credores. Com relação a tal requerente, o processo é considerado extinto e as obrigações entre as partes passarão a se reger pelos termos do ajuste. Se descumpridas, deverá gerar autos de cumprimento (do acordo) em apartado. II Quanto aos honorários contratuais da parte, não impedem a homologação do acordo, devendo o patrono executar o contrato em auto apartado, se necessário. III Em relação ao reforço apresentado às fls. 350, expeça-se termo de penhora dos lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra X, do Loteamento Primavera (fls. 351/355). IV Depois, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. V Diligências necessárias. |
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70030510-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 16:52 |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70028722-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 16:11 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Baixo os autos em Cartório, nesta data, sem manifestação, em razãodo meu afastamento das atividades jurisdicionais desde 31 de outubro pp. (licença compulsória e faltas compensadas), de minha promoção ao cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo(Entrância Intermediária - DJE 10/11/2022, cad. I, p. 33), e pela excessiva quantidade de trabalho, a que não dei causa.Ressalto que no período desta designação até a presente data presidi as audiências nesta Vara (de segundas a sexta-feiras) e também do Juizado Especial Cível e Criminal, assinei o expediente dos respectivos Cartórios, decidi sobre os pedidos urgentes, além de proferir sentenças na 2ª Vara, no Juizado Especial Cível e Criminal e Anexo Fiscal, na medida em que me foi possível.Determino a Serventia que os processos voltem à conclusão com urgência, para que sejam decididos/sentenciados. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Baixo os autos em Cartório, nesta data, sem manifestação, em razãodo meu afastamento das atividades jurisdicionais desde 31 de outubro pp. (licença compulsória e faltas compensadas), de minha promoção ao cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo(Entrância Intermediária - DJE 10/11/2022, cad. I, p. 33), e pela excessiva quantidade de trabalho, a que não dei causa.Ressalto que no período desta designação até a presente data presidi as audiências nesta Vara (de segundas a sexta-feiras) e também do Juizado Especial Cível e Criminal, assinei o expediente dos respectivos Cartórios, decidi sobre os pedidos urgentes, além de proferir sentenças na 2ª Vara, no Juizado Especial Cível e Criminal e Anexo Fiscal, na medida em que me foi possível.Determino a Serventia que os processos voltem à conclusão com urgência, para que sejam decididos/sentenciados. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70025243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 17:45 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70023087-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 15:47 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70022066-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 15:07 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de termo de Penhora dos lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra X, do Loteamento Primavera (ff. 196/204), observando-se os requisitos exigíveis apontados as fls. 251. No mais, ante a manifestação de fls. 256/281, abra-se vista a executada. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 252/254. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de termo de Penhora dos lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra X, do Loteamento Primavera (ff. 196/204), observando-se os requisitos exigíveis apontados as fls. 251. No mais, ante a manifestação de fls. 256/281, abra-se vista a executada. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 252/254. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70017584-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2022 14:11 |
| 19/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIGP.22.70016537-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/07/2022 13:18 |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70015842-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 14:26 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70015731-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 13:51 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70015497-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 16:19 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Por ora, cumpra o requerente o item "2" da determinação de fls. 217/218, comprovando o encaminhamento da decisão oficio ao Registro Imobiliário para fins da averbação da penhora dos imóveis. Após, cumpra o Oficio Judicial o item "3" intimando-se os advogados da executada sobre a penhora, bem como do prazo para impugnação, observando-se o item "5" com relação a eventuais coproprietários e conjuge (artigo 82 e 843 do CPC). Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, cumpra o requerente o item "2" da determinação de fls. 217/218, comprovando o encaminhamento da decisão oficio ao Registro Imobiliário para fins da averbação da penhora dos imóveis. Após, cumpra o Oficio Judicial o item "3" intimando-se os advogados da executada sobre a penhora, bem como do prazo para impugnação, observando-se o item "5" com relação a eventuais coproprietários e conjuge (artigo 82 e 843 do CPC). |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de fls. 217/218 sem manifestação do requerido nos presentes autos. Nada Mais. Iguape, 01 de abril de 2022. Eu, ___, Jair Ribeiro Veiga Junior, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.22.70005802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 16:34 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos etc. 1.F. 139: A executada demonstrou a propriedade sobre os referidos lotes (ff. 196/204), não havendo nas respectivas matrículas a averbação de qualquer restrição de ordem jurídica, nem demonstração concreta de existência de fator que lhes retirasse ou diminuísse o valor econômico. Assim, em que pesem os argumentos dos exequentes (ff. 142/144), deve ser acatada a constrição ofertada pela executada, ainda mais quando os próprios exequentes afirmam ter interesse na penhora de bens de idêntica natureza (art. 835, V, do CPC). Do exposto, DETERMINO a penhora dos lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra X, do Loteamento Primavera (ff. 196/204). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. OFICIE-SE ao Registro Imobiliário competente para que seja realizada a averbação da penhora dos imóveis. Cópia desta decisão servirá como Ofício, a ser encaminhado ao destinatário pelo interessado. 3. INTIMEM-SE, pela imprensa, os advogados da executada acerca da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação. 4. NOMEIO a executada como depositária do bem. 5. INTIME-SE o exequente a, em cinco dias, apresentar planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (artigos 842 e 843, ambos do CPC). 6. AGUARDE-SE o decurso de eventual impugnação. Após, tornem CONCLUSOS para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7. No silêncio, AGUARDE-SE provocação no arquivo Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos etc. 1.F. 139: A executada demonstrou a propriedade sobre os referidos lotes (ff. 196/204), não havendo nas respectivas matrículas a averbação de qualquer restrição de ordem jurídica, nem demonstração concreta de existência de fator que lhes retirasse ou diminuísse o valor econômico. Assim, em que pesem os argumentos dos exequentes (ff. 142/144), deve ser acatada a constrição ofertada pela executada, ainda mais quando os próprios exequentes afirmam ter interesse na penhora de bens de idêntica natureza (art. 835, V, do CPC). Do exposto, DETERMINO a penhora dos lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra X, do Loteamento Primavera (ff. 196/204). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. OFICIE-SE ao Registro Imobiliário competente para que seja realizada a averbação da penhora dos imóveis. Cópia desta decisão servirá como Ofício, a ser encaminhado ao destinatário pelo interessado. 3. INTIMEM-SE, pela imprensa, os advogados da executada acerca da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação. 4. NOMEIO a executada como depositária do bem. 5. INTIME-SE o exequente a, em cinco dias, apresentar planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (artigos 842 e 843, ambos do CPC). 6. AGUARDE-SE o decurso de eventual impugnação. Após, tornem CONCLUSOS para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7. No silêncio, AGUARDE-SE provocação no arquivo Int. |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.21.70024284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 15:39 |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.21.70021870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 15:49 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, sobre fls. 138, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 20/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, sobre fls. 138, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.21.70019132-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 12:11 |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.21.70014565-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 10:42 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 110/114 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Previamente a análise do pedido de fls.133, dê-se vista a exequente, Célia Maria Ribeiro Rocha, quanto a proposta de acordo realizado às fls. 127, para eventual manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Previamente a análise do pedido de fls.133, dê-se vista a exequente, Célia Maria Ribeiro Rocha, quanto a proposta de acordo realizado às fls. 127, para eventual manifestação. Após, tornem os autos conclusos. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.21.70006534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 16:28 |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.21.70005557-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2021 15:36 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 129/136 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 129/136 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se, em 05 dias, nos autos de fls. 128/129, sobre o resultado da pesquisa "on line" Sisbajud. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda o Ofício Judicial à intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute o Ofício Judicial ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 26/02/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se, em 05 dias, nos autos de fls. 128/129, sobre o resultado da pesquisa "on line" Sisbajud. |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.20.70013694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 15:02 |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.20.70012373-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2020 15:16 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 74/79 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Para apreciação do pedido de penhora dos lotes mencionados pelo exequente, antes, deverá este apresentar matrícula atualizada dos imóveis. 2- Indefiro a realização de penhora on-line sobre ativos em nome dos sócios da requerida, vez que não fora realizada a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios impede a diligência requerida. 3- Para a realização de penhora on-line sobre os ativos da requerida, deverá a autora recolher as custas da diligência. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Para apreciação do pedido de penhora dos lotes mencionados pelo exequente, antes, deverá este apresentar matrícula atualizada dos imóveis. 2- Indefiro a realização de penhora on-line sobre ativos em nome dos sócios da requerida, vez que não fora realizada a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios impede a diligência requerida. 3- Para a realização de penhora on-line sobre os ativos da requerida, deverá a autora recolher as custas da diligência. Intime-se. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.20.70009706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2020 21:14 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 69/77 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os requerentes, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, serão intimados, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os requerentes, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, serão intimados, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 99/103 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: (X) manifestar-se, no prazo legal, a respeito da petição de fls. 111/112 e da certidão de fls. 113. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 27/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao requerente para: (X) manifestar-se, no prazo legal, a respeito da petição de fls. 111/112 e da certidão de fls. 113. |
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 2 da r. decisão de fls. 109 decorreu o prazo para que o executado cumprisse o quanto determinado às fls. 99 e 103. Nada Mais. Iguape, 27 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Jair Ribeiro Veiga Junior, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.20.70001389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 15:10 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 72/79 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 108. Vista ao executado. 2- Certifique a Serventia se decorreu o prazo para que o executado cumprisse o determinado às fls. 99 e 103. Após, dê-se vista ao exequente e, escoado o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 108. Vista ao executado. 2- Certifique a Serventia se decorreu o prazo para que o executado cumprisse o determinado às fls. 99 e 103. Após, dê-se vista ao exequente e, escoado o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.19.70023878-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2019 10:29 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1112/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 370/377 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, sobre fls. 105, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente, sobre fls. 105, no prazo de 15 dias. Vencimento: 21/01/2020 |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.19.70021942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 09:13 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 107/115 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2019 Teor do ato: Com razão a parte exequente. Por meio da publicação da presente decisão no DJE, o executado fica intimado a proceder, nos precisos termos de fls. 99, ao depósito da quantia executada (R$ 1.280.604,93), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência dos efeitos processuais descritos a fls. 99. Decorrido, com ou sem manifestação, intime-se o exequente e, em seguida, tornem conclusos. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Com razão a parte exequente. Por meio da publicação da presente decisão no DJE, o executado fica intimado a proceder, nos precisos termos de fls. 99, ao depósito da quantia executada (R$ 1.280.604,93), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência dos efeitos processuais descritos a fls. 99. Decorrido, com ou sem manifestação, intime-se o exequente e, em seguida, tornem conclusos. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.19.70017940-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2019 16:13 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 110/129 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença. Valor do débito: R$ 1.280.604,93 (um milhão, duzentos e oitenta mil, seiscentos e quatro reais e noventa e três centavos) em junho/2019. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, deposite o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo depósito voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença. Valor do débito: R$ 1.280.604,93 (um milhão, duzentos e oitenta mil, seiscentos e quatro reais e noventa e três centavos) em junho/2019. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, deposite o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo depósito voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.19.70015533-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2019 13:45 |
| 28/08/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIGP.19.70015497-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/08/2019 16:44 |
| 28/08/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 119/130 |
| 25/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2019 Teor do ato: Vistos. 1. O presente incidente de cumprimento provisório de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1.286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em meio físico, e com fulcro no artigo 6º, do Código de Processo Civil, para feitos que tramitaram em meio digital, por incidência do princípio da cooperação e da celeridade processual, com o fim de permitir a célere tramitação do processo: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. No caso, faltou providenciar: mandado de citação cumprido. Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, sob pena de indeferimento. 2. Ademais, considerando constar na petição de fls. 01/04 e havendo procurações outorgadas pelos cônjuges dos exequentes, devem figuram no cadastro do processo. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão do nome e qualificação completa dos cônjuges dos exequentes no polo ativo do processo. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Com a correção, tornem conclusos para apreciação. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 504365 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado, e tornem imediatamente conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 21/08/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIGP.19.70015018-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/08/2019 15:34 |
| 20/08/2019 |
Determinada a Inclusão e/ou Retif de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Documentos na Pasta
Vistos. 1. O presente incidente de cumprimento provisório de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1.286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em meio físico, e com fulcro no artigo 6º, do Código de Processo Civil, para feitos que tramitaram em meio digital, por incidência do princípio da cooperação e da celeridade processual, com o fim de permitir a célere tramitação do processo: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. No caso, faltou providenciar: mandado de citação cumprido. Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, sob pena de indeferimento. 2. Ademais, considerando constar na petição de fls. 01/04 e havendo procurações outorgadas pelos cônjuges dos exequentes, devem figuram no cadastro do processo. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão do nome e qualificação completa dos cônjuges dos exequentes no polo ativo do processo. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Com a correção, tornem conclusos para apreciação. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 504365 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado, e tornem imediatamente conclusos para extinção. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0006794-77.2006.8.26.0244 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2019 |
Emenda à Inicial |
| 28/08/2019 |
Emenda à Inicial |
| 29/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/02/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 22/02/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |