| Exeqte |
Ademir Lima
Advogado: Ademir Lima Advogada: Arissa Tanaka Hirabaiashi |
| Exectdo |
Valdecir da Silva Aguiar
Advogada: Catharina Bueno Martins Carneiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Fl.114: aguarde-se o transito em julgado dos embargos à execução 1000234-09.2023.8.26.0244, que deverá ser comunicado nos autos pela parte interessada. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP), Arissa Tanaka Hirabaiashi (OAB 469363/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.114: aguarde-se o transito em julgado dos embargos à execução 1000234-09.2023.8.26.0244, que deverá ser comunicado nos autos pela parte interessada. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.26.70002877-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 16:34 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Fl.114: aguarde-se o transito em julgado dos embargos à execução 1000234-09.2023.8.26.0244, que deverá ser comunicado nos autos pela parte interessada. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP), Arissa Tanaka Hirabaiashi (OAB 469363/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.114: aguarde-se o transito em julgado dos embargos à execução 1000234-09.2023.8.26.0244, que deverá ser comunicado nos autos pela parte interessada. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.26.70002877-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 16:34 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 30/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ofício encaminhado pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape onde solicita a penhora no rosto destes autos , conforme auto de penhora (fls. 99/104). Assim, averbo, neste ato, a penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente sejam devidos ao exequente até o valor da execução (fls. 105/106). Proceda a serventia as anotações necessárias. Oficie-se a 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape dando-lhe ciência deste ato. No mais, dê-se ciência as partes. A presente decisão, digitalmente assinada, serve como ofício. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 31/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Cuida-se de ofício encaminhado pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape onde solicita a penhora no rosto destes autos , conforme auto de penhora (fls. 99/104). Assim, averbo, neste ato, a penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente sejam devidos ao exequente até o valor da execução (fls. 105/106). Proceda a serventia as anotações necessárias. Oficie-se a 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape dando-lhe ciência deste ato. No mais, dê-se ciência as partes. A presente decisão, digitalmente assinada, serve como ofício. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70020443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:28 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.87: Por ora, mesmo não havendo efeito suspensivo quando da interposição dos embargos(1000234-09.2023.8.26.0244), necessário se faz aguardar sua solução, conforme inclusive já decidido às fls. 84. Indefiro, por ora, a transferência de valores conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.87: Por ora, mesmo não havendo efeito suspensivo quando da interposição dos embargos(1000234-09.2023.8.26.0244), necessário se faz aguardar sua solução, conforme inclusive já decidido às fls. 84. Indefiro, por ora, a transferência de valores conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70031089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 19:49 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Intime-se o executado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação de fl. 87. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Intime-se o executado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação de fl. 87. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos. |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Intime-se o executado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação de fl. 87. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o executado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação de fl. 87. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70024365-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 16:34 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.83: aguarde-se a solução dos embargos. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.83: aguarde-se a solução dos embargos. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 15/02/2023 foi interposto Embargos à Execução, processo 1000234-09.2023.8.26.0244. Nada Mais. Iguape, 01 de junho de 2023. Eu, ___, Jair Ribeiro Veiga Junior, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70012472-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 15:22 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente à se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca do auto de penhora (fls. 69), e certidões do oficial de justiça (fls. 70 e 72). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o exequente à se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca do auto de penhora (fls. 69), e certidões do oficial de justiça (fls. 70 e 72). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, tornem os autos conclusos. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 22/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70006075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 17:17 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70005799-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:15 |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 244.2023/001572-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Silva França |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 244.2023/001571-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Silva França |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70001635-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2023 14:51 |
| 16/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 244.2023/000231-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos da Silva |
| 16/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 244.2023/000230-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos da Silva |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70000612-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2023 15:46 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC/2015, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil de 2015. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil de 2015. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC/2015, art. 774, V). É vedado ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação de execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de citação. A citação e intimação após as 20hs ou em feriados independe de autorização judicial, e deverá ser efetivado caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC/2015, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil de 2015. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil de 2015. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC/2015, art. 774, V). É vedado ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação de execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de citação. A citação e intimação após as 20hs ou em feriados independe de autorização judicial, e deverá ser efetivado caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |