| Embargte |
Valdecir da Silva Aguiar
Advogada: Catharina Bueno Martins Carneiro |
| Embargdo |
Ademir Lima
Advogado: Ademir Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.26.70014204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 15:08 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes em termos de prosseguimento, observando o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1789/17, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes em termos de prosseguimento, observando o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1789/17, se o caso. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.26.70014204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 15:08 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes em termos de prosseguimento, observando o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1789/17, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes em termos de prosseguimento, observando o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1789/17, se o caso. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70020445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:33 |
| 30/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70019224-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/09/2024 17:18 |
| 30/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70019202-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/09/2024 15:05 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Atentem os d. Advogados para a hipótese de interposição de recurso de apelação por mais de uma parte, servindo a presente decisão como intimação para todos os interessados. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Atentem os d. Advogados para a hipótese de interposição de recurso de apelação por mais de uma parte, servindo a presente decisão como intimação para todos os interessados. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70011138-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/06/2024 18:52 |
| 24/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70011102-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/06/2024 13:59 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração oposto em face da sentença de fls. 183/185, sob o fundamento de existir omissão e contradição, razão pela qual pretende com o presente recurso seja sanado o vício apontado. Conheço os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). No caso, como exaustivamente fundamentada na sentença embargada, há previsão expressa no contrato celebrado entre as partes. Vê-se, no entanto, que a parte embargante pretende somente rediscutir os fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Fica, no mais, advertida a parte das consequências previstas no art. 1.026, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 27/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração oposto em face da sentença de fls. 183/185, sob o fundamento de existir omissão e contradição, razão pela qual pretende com o presente recurso seja sanado o vício apontado. Conheço os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). No caso, como exaustivamente fundamentada na sentença embargada, há previsão expressa no contrato celebrado entre as partes. Vê-se, no entanto, que a parte embargante pretende somente rediscutir os fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Fica, no mais, advertida a parte das consequências previstas no art. 1.026, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIGP.24.70009059-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/05/2024 16:27 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos dos artigos 487 I, e 922, II, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para DETERMINAR que o valor a ser pago a título de honorários advocatícios ao embargado/exequente, na ação principal nº 1002307-85.2022.8.26.0244, seja correspondente a 10% sobre o valor do lote no momento do acerto, ao invés de 13%. Diante da sucumbência recíproca deverá cada uma das partes arcar com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais; bem como com honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor proveito econômico obtido (3% sobre o valor do lote no momento do acerto). Traslade-se cópia da presente sentença aos autos principais (nº1002307-85.2022.8.26.0244) No mais, prossiga-se com a execução, conforme estabelecido acima. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias P.R.I. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 14/05/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, nos termos dos artigos 487 I, e 922, II, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para DETERMINAR que o valor a ser pago a título de honorários advocatícios ao embargado/exequente, na ação principal nº 1002307-85.2022.8.26.0244, seja correspondente a 10% sobre o valor do lote no momento do acerto, ao invés de 13%. Diante da sucumbência recíproca deverá cada uma das partes arcar com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais; bem como com honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor proveito econômico obtido (3% sobre o valor do lote no momento do acerto). Traslade-se cópia da presente sentença aos autos principais (nº1002307-85.2022.8.26.0244) No mais, prossiga-se com a execução, conforme estabelecido acima. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias P.R.I. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70003652-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 14:33 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Fl.178: manifeste-se o embargado, em havendo concordância concedo a dilação do prazo a parte autora. Caso negativo, tornem conclusos para sentença. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.178: manifeste-se o embargado, em havendo concordância concedo a dilação do prazo a parte autora. Caso negativo, tornem conclusos para sentença. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70031033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 10:50 |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70030867-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 16:42 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70020543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 17:47 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao Embargante para que se manifeste quanto a Impugnação aos Embargos à Execução de Título Extrajudicial, no prazo legal. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao Embargante para que se manifeste quanto a Impugnação aos Embargos à Execução de Título Extrajudicial, no prazo legal. |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70016231-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 15:15 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão. Certifique-se a Serventia a interposição dos embargos nos autos da ação executiva (proc. nº 1002307-85.2022.8.26.0244). Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze (15) dias (art. 920, inciso I, NCPC). Após a réplica do embargante e oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão. Certifique-se a Serventia a interposição dos embargos nos autos da ação executiva (proc. nº 1002307-85.2022.8.26.0244). Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze (15) dias (art. 920, inciso I, NCPC). Após a réplica do embargante e oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão. Certifique-se a Serventia a interposição dos embargos nos autos da ação executiva (proc. nº 1002307-85.2022.8.26.0244). Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze (15) dias (art. 920, inciso I, NCPC). Após a réplica do embargante e oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 21/04/2023 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente. Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão. Certifique-se a Serventia a interposição dos embargos nos autos da ação executiva (proc. nº 1002307-85.2022.8.26.0244). Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze (15) dias (art. 920, inciso I, NCPC). Após a réplica do embargante e oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70008259-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/04/2023 09:40 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher ascustas iniciais, sendo, taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. Advogados(s): Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP) |
| 21/03/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Preliminarmente, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher ascustas iniciais, sendo, taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 914, §1º do Código de Processo Civil. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Emenda à Inicial |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 24/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 30/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |