| Reqte |
Associação Beneficente dos Idosos de São Vicente de Paula de Iguape
Advogado: Reinival Benedito Paiva Advogada: Carla Ferreira de Moraes Ribeiro Advogado: Emerson Mendes Madeira Advogada: Ingrid Tallada de Carvalho Valverde Reprtate: Maria Helena Miranda |
| Reqdo |
Lima Assessoria Jurídica Imobiliária
Advogado: Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira Advogado: Ademir Lima Reprtate: Ademir Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2026 Teor do ato: Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 30/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2026 Teor do ato: Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 30/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação. Fls,811. Nada Mais. Iguape, |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, ante a juntada de fls. 503/511, aguarde-se o recebimento do repectivo ofício encaminhado ao MM. Juízo destinatário. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, ante a juntada de fls. 503/511, aguarde-se o recebimento do repectivo ofício encaminhado ao MM. Juízo destinatário. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70019583-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 13:32 |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70014976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 18:09 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação da parte executado a qual sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente, bem como impugnou o cálculo apresentado e o pedido de nova penhora no rosto dos autos. O exequente, devidamente intimado, manifestou-se às fls. 485/490. Pois bem. De início, em relação à impugnação à planilha de fls. 470, verifica-se, ao compulsar os autos, que não há qualquer planilha de cálculos dos valores alegados como devidos pelo executado, mas apenas indicações genéricas e abstratas, sem, contudo, documentos hábeis a demonstrarem a sua origem, havendo indubitável inobservância ao contido no art. 524, caput, II, III e IV do CPC. Nesse sentido: RECURSO - Agravo de instrumento - Exposição de motivos para a reforma da r. decisão - Conhecimento - Possibilidade - Preliminar rejeitada - Recurso improvido. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Plano de saúde - Impugnação - Ausência de planilhas de cálculos dos valores devidos - Acolhimento parcial - Necessidade - Determinação para que a exequente elabora planilhas, nos termos do art. 524, "caput", II, III e IV, do CPC - Manutenção - Inobservância do dispositivo legal que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte adversa - Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2277778 62.2022.8.26.0000 São Paulo, Relator: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 02/02/2023, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/02/2023) (grifo meu) Assim, desde já, REJEITO a impugnação. Da mesma forma, não há que se falar em prescrição intercorrente. Em julgamento de incidente de assunção de competência, que versa sobre a matéria ora em análise, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o seguinte: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. (STJ. Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial n. 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, j. 27/06/2018). (grifo meu). Ainda, segundo precedente do STJ, em que se funda a atual jurisprudência, "a prescrição intercorrente só poderá ser reconhecida no processo executivo se, após a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, a mesma permanece inerte". (2 STJ - 4ªTurma - AgRg no AREsp 131.359/GO - Rel. Min. Marco Buzzi - J. 20/11/2014.). No caso dos autos, verifica-se que, em 03/05/2018, foi noticiada o falecimento do patrono do exequente, o que gerou suspensão dos autos até a regularização processual (429/432). Ato contínuo, nota-se que o exequente regularizou sua representação e voltou a se manifestar no processo em 04 de novembro de 2019 (fls. 445/447). Assim, compulsando-se os autos, observa-se que o exequente não se manteve inerte por mais de cinco anos (artigo 206, §5º, I, do Código Civil e Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal) a contar do fim da suspensão. Em suma: em que pese o lapso temporal, na hipótese dos autos, não ocorreu prescrição intercorrente, porque o exequente não se manteve inertedurante o prosseguimento dos atos executórios, em nenhum momento, deixou de requerer o prosseguimento da execução. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já segmentou entendimento: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DESMOTIVADA POR PARTE DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verifica na presente hipótese. 3. Na hipótese dos autos, não ocorreu prescrição intercorrente, máxime porque o agravado não se manteve inerte durante o prosseguimento dos atos executórios. 4. A Corte estadual foi clara ao observar que a empresa, em nenhum momento, deixou de requerer o prosseguimento da execução, laborando ativamente, por meio de diversas tentativas de penhora de bens. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.907.655/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 12/9/2022) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. (...). 3. A conclusão do acórdão recorrido, afastando a prescrição intercorrente, derivou de uma análise sobre premissas fáticas dos autos, sobretudo quanto à ausência de abandono do processo pela exequente, conforme os reiterados pedidos de diligências para satisfação de seu crédito, inexistindo, assim, inércia da parte. (...). (STJ. AgInt no AREsp n. 2.081.900/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 29/08/2022) No mesmo sentido, o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação. (...). Cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente não configurada. Ação decorrente de inadimplemento de despesas condominiais. Autor que diligenciou diversas vezes na tentativa de satisfazer o crédito. Inexistência de inércia por prazo ininterrupto de cinco anos (art. 206, § 5º, I, CC/02). Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0053867 18.2000.8.26.0224; Rel. Walter Exner; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 18/10/2022) APELAÇÃO. Despesas de condomínio. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Credor não deixou de dar andamento ao feito, tendo, por diversas vezes, envidado esforços para localização de bens do devedor, praticando vários atos para satisfação de seu crédito. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0012783-07.2004.8.26.0609; Rel. Carmen Lucia da Silva; 25ª Câmara de Direito Privado; j. 30/07/2022). Ante o exposto, AFASTO o reconhecimento da prescrição intercorrente. Por fim, quanto à impugnação ao pedido de nova penhora, também não comporta acolhimento. Sabe-se que odinheiroocupa posição preferencial no elenco dos bens passíveis de constrição judicial (CPC, art.835, incisoIe § 1º), cujo critério depreferênciasó pode ser afastado quando, por razões práticas e jurídicas, o caso concreto recomende a adoção pontual de medida diversa. Há que se registrar que a execução corre no interesse do exequente e, embora a execução deva seguir de maneira menos gravosa aos devedores, cabe a eles o ônus de demonstrar que o meio indicado é mais eficaz e menos oneroso (art. 805, parágrafo único, do mesmo diploma processual). Embora impugnem a substituição da penhora indicando que a manutenção dos bens oferecidos lhes seja mais favorável, não trouxeram nenhum elemento de que a medida seja mais eficaz do que a pleiteada pelo exequente e menos onerosa à rápida solução da pretensão executiva, razão pela qual a substituição da penhora deve ser mantida Ora, não se sabe se o imóvel possui alguma restrição ou impedimento que venha a dificultar sua liquidez. Inclusive, ainda que inexistam tais fatos, é notório que o dinheiro, como dito acima, ocupa posição de preferência. Assim, SUBSTITUO a penhora do imóvel realizada pela penhora no rosto dos autos n. 0001252-24.2019.8.26.0244, até o valor da presente execução (R$ 83.481,25 - fl. 47). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 30/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Trata-se de manifestação da parte executado a qual sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente, bem como impugnou o cálculo apresentado e o pedido de nova penhora no rosto dos autos. O exequente, devidamente intimado, manifestou-se às fls. 485/490. Pois bem. De início, em relação à impugnação à planilha de fls. 470, verifica-se, ao compulsar os autos, que não há qualquer planilha de cálculos dos valores alegados como devidos pelo executado, mas apenas indicações genéricas e abstratas, sem, contudo, documentos hábeis a demonstrarem a sua origem, havendo indubitável inobservância ao contido no art. 524, caput, II, III e IV do CPC. Nesse sentido: RECURSO - Agravo de instrumento - Exposição de motivos para a reforma da r. decisão - Conhecimento - Possibilidade - Preliminar rejeitada - Recurso improvido. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Plano de saúde - Impugnação - Ausência de planilhas de cálculos dos valores devidos - Acolhimento parcial - Necessidade - Determinação para que a exequente elabora planilhas, nos termos do art. 524, "caput", II, III e IV, do CPC - Manutenção - Inobservância do dispositivo legal que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte adversa - Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2277778 62.2022.8.26.0000 São Paulo, Relator: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 02/02/2023, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/02/2023) (grifo meu) Assim, desde já, REJEITO a impugnação. Da mesma forma, não há que se falar em prescrição intercorrente. Em julgamento de incidente de assunção de competência, que versa sobre a matéria ora em análise, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o seguinte: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. (STJ. Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial n. 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, j. 27/06/2018). (grifo meu). Ainda, segundo precedente do STJ, em que se funda a atual jurisprudência, "a prescrição intercorrente só poderá ser reconhecida no processo executivo se, após a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, a mesma permanece inerte". (2 STJ - 4ªTurma - AgRg no AREsp 131.359/GO - Rel. Min. Marco Buzzi - J. 20/11/2014.). No caso dos autos, verifica-se que, em 03/05/2018, foi noticiada o falecimento do patrono do exequente, o que gerou suspensão dos autos até a regularização processual (429/432). Ato contínuo, nota-se que o exequente regularizou sua representação e voltou a se manifestar no processo em 04 de novembro de 2019 (fls. 445/447). Assim, compulsando-se os autos, observa-se que o exequente não se manteve inerte por mais de cinco anos (artigo 206, §5º, I, do Código Civil e Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal) a contar do fim da suspensão. Em suma: em que pese o lapso temporal, na hipótese dos autos, não ocorreu prescrição intercorrente, porque o exequente não se manteve inertedurante o prosseguimento dos atos executórios, em nenhum momento, deixou de requerer o prosseguimento da execução. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já segmentou entendimento: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DESMOTIVADA POR PARTE DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verifica na presente hipótese. 3. Na hipótese dos autos, não ocorreu prescrição intercorrente, máxime porque o agravado não se manteve inerte durante o prosseguimento dos atos executórios. 4. A Corte estadual foi clara ao observar que a empresa, em nenhum momento, deixou de requerer o prosseguimento da execução, laborando ativamente, por meio de diversas tentativas de penhora de bens. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.907.655/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 12/9/2022) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. (...). 3. A conclusão do acórdão recorrido, afastando a prescrição intercorrente, derivou de uma análise sobre premissas fáticas dos autos, sobretudo quanto à ausência de abandono do processo pela exequente, conforme os reiterados pedidos de diligências para satisfação de seu crédito, inexistindo, assim, inércia da parte. (...). (STJ. AgInt no AREsp n. 2.081.900/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 29/08/2022) No mesmo sentido, o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação. (...). Cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente não configurada. Ação decorrente de inadimplemento de despesas condominiais. Autor que diligenciou diversas vezes na tentativa de satisfazer o crédito. Inexistência de inércia por prazo ininterrupto de cinco anos (art. 206, § 5º, I, CC/02). Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0053867 18.2000.8.26.0224; Rel. Walter Exner; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 18/10/2022) APELAÇÃO. Despesas de condomínio. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Credor não deixou de dar andamento ao feito, tendo, por diversas vezes, envidado esforços para localização de bens do devedor, praticando vários atos para satisfação de seu crédito. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0012783-07.2004.8.26.0609; Rel. Carmen Lucia da Silva; 25ª Câmara de Direito Privado; j. 30/07/2022). Ante o exposto, AFASTO o reconhecimento da prescrição intercorrente. Por fim, quanto à impugnação ao pedido de nova penhora, também não comporta acolhimento. Sabe-se que odinheiroocupa posição preferencial no elenco dos bens passíveis de constrição judicial (CPC, art.835, incisoIe § 1º), cujo critério depreferênciasó pode ser afastado quando, por razões práticas e jurídicas, o caso concreto recomende a adoção pontual de medida diversa. Há que se registrar que a execução corre no interesse do exequente e, embora a execução deva seguir de maneira menos gravosa aos devedores, cabe a eles o ônus de demonstrar que o meio indicado é mais eficaz e menos oneroso (art. 805, parágrafo único, do mesmo diploma processual). Embora impugnem a substituição da penhora indicando que a manutenção dos bens oferecidos lhes seja mais favorável, não trouxeram nenhum elemento de que a medida seja mais eficaz do que a pleiteada pelo exequente e menos onerosa à rápida solução da pretensão executiva, razão pela qual a substituição da penhora deve ser mantida Ora, não se sabe se o imóvel possui alguma restrição ou impedimento que venha a dificultar sua liquidez. Inclusive, ainda que inexistam tais fatos, é notório que o dinheiro, como dito acima, ocupa posição de preferência. Assim, SUBSTITUO a penhora do imóvel realizada pela penhora no rosto dos autos n. 0001252-24.2019.8.26.0244, até o valor da presente execução (R$ 83.481,25 - fl. 47). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70002360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 19:14 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.475/479: Manifeste-se o requerente. Prazo: 10 dias. Após conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.475/479: Manifeste-se o requerente. Prazo: 10 dias. Após conclusos. Intime(m)-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70029253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 18:47 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Primeiramente, vista aos requeridos do cálculo de fls. 470 e documento de fls. 471, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, vista aos requeridos do cálculo de fls. 470 e documento de fls. 471, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Vistas dos autos as partes para: (x) Manifestarem-se, sobre a conversão dos autos físicos em autos digitais. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistas dos autos as partes para: (x) Manifestarem-se, sobre a conversão dos autos físicos em autos digitais. |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistas dos autos as partes para: (x) Manifestarem-se, sobre a conversão dos autos físicos em autos digitais. Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos as partes para: (x) Manifestarem-se, sobre a conversão dos autos físicos em autos digitais. |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70004920-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/03/2023 17:55 |
| 24/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Recebimento de Autos de Advogado |
| 24/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do requerente |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Recebimento de Autos de Advogado |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à Dra. Ingrid Tallada Carvalho Valverde, para: (X)Informar, dentro do prazo legal, sobre a digitalização de todas as peças do processo, conforme fls. 343. Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à Dra. Ingrid Tallada Carvalho Valverde, para: (X)Informar, dentro do prazo legal, sobre a digitalização de todas as peças do processo, conforme fls. 343. |
| 19/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2022 Teor do ato: Fica o senhora advogada DRA. INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE, intimada a devolver o processo, que se encontra em seu poder com carga e fora do prazo legal. Deverá devolver os autos no prazo de 03 (três) dias úteis, com fundamento no artigo 234, caput §2 do CPC. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Emerson Mendes Madeira (OAB 237510/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Fica o senhora advogada DRA. INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE, intimada a devolver o processo, que se encontra em seu poder com carga e fora do prazo legal. Deverá devolver os autos no prazo de 03 (três) dias úteis, com fundamento no artigo 234, caput §2 do CPC. |
| 19/07/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ingrid Tallada de Carvalho Valverde Vencimento: 31/08/2022 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Fls. 341/342: Defiro a juntada da procuração. Anote-se. 1. No mais, nos termos do Comunicado CG n. 466/2020, recebo o requerimento de digitalização dos autos físicos pela interessada. 2. Concedo prazo de 30 dias para carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças do processo. 3. Após o procurador, deverá seguir os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças que constam do passo a passo http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https:// www. Tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.Pdf. Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Fls. 341/342: Defiro a juntada da procuração. Anote-se. 1. No mais, nos termos do Comunicado CG n. 466/2020, recebo o requerimento de digitalização dos autos físicos pela interessada. 2. Concedo prazo de 30 dias para carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças do processo. 3. Após o procurador, deverá seguir os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças que constam do passo a passo http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https:// www. Tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.Pdf. |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 341/342: Defiro a juntada da procuração. Anote-se. 1. No mais, nos termos do Comunicado CG n. 466/2020, recebo o requerimento de digitalização dos autos físicos pela interessada. 2. Concedo prazo de 30 dias para carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças do processo. 3. Após o procurador, deverá seguir os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças que constam do passo a passo http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https:// www. Tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.Pdf. Intime-se |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Fls. 341/342: Defiro a juntada da procuração. Anote-se. 1. No mais, nos termos do Comunicado CG n. 466/2020, recebo o requerimento de digitalização dos autos físicos pela interessada. 2. Concedo prazo de 30 dias para carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças do processo. 3. Após o procurador, deverá seguir os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças que constam do passo a passo http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https:// www. Tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.Pdf. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Emerson Mendes Madeira (OAB 237510/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 341/342: Defiro a juntada da procuração. Anote-se. 1. No mais, nos termos do Comunicado CG n. 466/2020, recebo o requerimento de digitalização dos autos físicos pela interessada. 2. Concedo prazo de 30 dias para carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças do processo. 3. Após o procurador, deverá seguir os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças que constam do passo a passo http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https:// www. Tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.Pdf. |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 71 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FIGP21000019970 |
| 08/11/2021 |
AR Positivo Juntado
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| 14/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 456/463 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 108/110 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: O feito se encontra paralisado, por inércia da parte autora. INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. A intimação deverá ser realizada no último endereço informado nos autos e, caso constatado que a parte se mudou sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Emerson Mendes Madeira (OAB 237510/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes Ribeiro (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
O feito se encontra paralisado, por inércia da parte autora. INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. A intimação deverá ser realizada no último endereço informado nos autos e, caso constatado que a parte se mudou sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 169/170 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Fls.325: Anote-se o nome do procurador para futuras intimações. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias solicitado pelo requerente às fls. 328/330, a fim de dar andamento ao feito. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Emerson Mendes Madeira (OAB 237510/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes Ribeiro (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Fls.325: Anote-se o nome do procurador para futuras intimações. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias solicitado pelo requerente às fls. 328/330, a fim de dar andamento ao feito. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 58 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FIGP19000070325 |
| 05/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 22/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emerson Mendes Madeira |
| 09/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 73/75 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2019 Teor do ato: O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. A intimação deverá ser realizada no último endereço informado nos autos e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes Ribeiro (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. A intimação deverá ser realizada no último endereço informado nos autos e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme juntada de fls. 315, decorreu o prazo para manifestação da parte autora. Nada Mais. Iguape, 19 de março de 2019. Eu, ___, VINICIUS LUCAS SAMUEL, Estagiário Nível Superior. |
| 06/12/2018 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 244.2018/009822-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/11/2018 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls 336..Int. |
| 21/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2018 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fls. 322.Int. |
| 21/11/2018 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 267/273: Não há prova inequívoca de que a conta bancária bloqueada é unicamente utilizada para o recebimento de honorários advocatícios, ademais o executado não somente exerce a profissão mediante convênio da OAB/DPE, mas também é constituído em inúmeros outros feitos, razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio. Fls. 275/276: Indefiro o pedido de litigância de má-fé, pois ausente dolo manifestou ou desonestidade no caso. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 109/111 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando ser fato notório nesta Comarca o falecimento do advogado Reinival Benedito Paiva, aplica-se a disposição do artigo 313, inciso I, § 3º do CPC. Assim, suspendo o processo até que regularize-se a representação do exequente. INTIME-SE pessoalmente o exequente a dar regular andamento ao feito, constituindo novo patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes Ribeiro (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 29/08/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando ser fato notório nesta Comarca o falecimento do advogado Reinival Benedito Paiva, aplica-se a disposição do artigo 313, inciso I, § 3º do CPC. Assim, suspendo o processo até que regularize-se a representação do exequente. INTIME-SE pessoalmente o exequente a dar regular andamento ao feito, constituindo novo patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Cumpra-se. Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 86/91 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Previamente a análise do pedido de fls. 306/308, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel penhorado.Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes Ribeiro (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Previamente a análise do pedido de fls. 306/308, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel penhorado.Após, tornem os autos conclusos. |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
|
| 23/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinival Benedito Paiva Vencimento: 17/11/2017 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 109/112 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Insurge-se o executado em relação ao valor atribuído ao bem penhorado às fls. 334, (01 (um) lote da quadra 07 (sete), setor 11 (onze), situado na Avenida 01 (um), nº 560 - Rua da Lagoa - Bairro do Rocio, Iguape/SP) - cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 06.0107.0167, ao argumento de que possui valor superior ao apontado pelo Sr. Oficial de Justiça. A credora se manifestou concordando com a avaliação (fls. 359).Eis a síntese do essencial. Decido.De acordo com o artigo 873 do CPC, "é admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação".Não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma das descritas acima, é o caso de REJEIÇÃO da impugnação apresentada, posto que desprovida de qualquer elemento de prova de que o valor apurado à fl. 352 não reflita a realidade, a indicar tratar-se de mero inconformismo da parte, que não pode ser aceito.Assim, HOMOLOGO o valor apurado à fl. 352. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes Ribeiro (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 18/08/2017 |
Decisão
Insurge-se o executado em relação ao valor atribuído ao bem penhorado às fls. 334, (01 (um) lote da quadra 07 (sete), setor 11 (onze), situado na Avenida 01 (um), nº 560 - Rua da Lagoa - Bairro do Rocio, Iguape/SP) - cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 06.0107.0167, ao argumento de que possui valor superior ao apontado pelo Sr. Oficial de Justiça. A credora se manifestou concordando com a avaliação (fls. 359).Eis a síntese do essencial. Decido.De acordo com o artigo 873 do CPC, "é admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação".Não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma das descritas acima, é o caso de REJEIÇÃO da impugnação apresentada, posto que desprovida de qualquer elemento de prova de que o valor apurado à fl. 352 não reflita a realidade, a indicar tratar-se de mero inconformismo da parte, que não pode ser aceito.Assim, HOMOLOGO o valor apurado à fl. 352. |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
petições juntadas das partes se manifestanmdo sobre o laudo de avaliação |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Ficam mas partes intimnadas a se manifestar sobre os documentos acostados á fls. 351/357 ( mandado de avaliação) Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes Ribeiro (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 11/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam mas partes intimnadas a se manifestar sobre os documentos acostados á fls. 351/357 ( mandado de avaliação) |
| 27/01/2017 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 244.2016/007772-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 06/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinival Benedito Paiva Vencimento: 24/11/2016 |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 339: defiro.Com a juntada da diligência respectiva, expeça-se o mandado para avaliação do bem imóvel penhorado.No mais, providencie a exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, no prazo legal.Int.Iguape, 13 de junho de 2016. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes Ribeiro (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 339: defiro.Com a juntada da diligência respectiva, expeça-se o mandado para avaliação do bem imóvel penhorado.No mais, providencie a exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, no prazo legal.Int.Iguape, 13 de junho de 2016. |
| 26/02/2016 |
Petição Juntada
petição do adv. Exeqte (juntada ) |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Fica o exequente intimado a se manifestar , no prazo de 05( cinco) dias , sobre a certidão de fls.336.Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 28/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica o exequente intimado a se manifestar , no prazo de 05( cinco) dias , sobre a certidão de fls.336.Int. |
| 14/09/2015 |
Mandado Juntado
mandado juntado ( cumprido positivo) |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinival Benedito Paiva Vencimento: 24/08/2015 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fls.322.Int.( certidão refere-se ao decurso de prazo da penhora no rosto dos aurtos) Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 30/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fls.322.Int.( certidão refere-se ao decurso de prazo da penhora no rosto dos aurtos) |
| 13/07/2015 |
Mandado Juntado
foi juntado o mandado de penhora no rosto dos autos(cumprido positivo) |
| 30/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Fls. 300/301: defiro, o pedido formulado, para que seja realizada a penhora sobre os direitos de crédito cabente ao ora executado Ademir Lima nos autos do processo nº 0003005-26.2013.8.26.0244, em trâmite perante a Primeira Vara desta Comarca, até o valor mencionado às fls. 302, isto é R$ 33.632,58 (trinta e tres mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), com averbação no rosto dos autos, mediante termo simples. Defiro, ainda, a penhora sobre os direitos possessórios do referido imóvel. Expeça-se mandado para efetivação da penhora. Em seguida, intime-se o executado, através de seu advogado, do termo de penhora e para que, querendo, ofereça embargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 300/301: defiro, o pedido formulado, para que seja realizada a penhora sobre os direitos de crédito cabente ao ora executado Ademir Lima nos autos do processo nº 0003005-26.2013.8.26.0244, em trâmite perante a Primeira Vara desta Comarca, até o valor mencionado às fls. 302, isto é R$ 33.632,58 (trinta e tres mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), com averbação no rosto dos autos, mediante termo simples. Defiro, ainda, a penhora sobre os direitos possessórios do referido imóvel. Expeça-se mandado para efetivação da penhora. Em seguida, intime-se o executado, através de seu advogado, do termo de penhora e para que, querendo, ofereça embargo, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada petição do Dr. Reinival B.Paiva - |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: Fica o advogado do requerente intimado a se manifestar sobre a certidão de fls. 304 (certidão dando conta que documento não veio acompanhando a petição. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 16/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica o advogado do requerente intimado a se manifestar sobre a certidão de fls. 304 (certidão dando conta que documento não veio acompanhando a petição. |
| 19/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 04/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinival Benedito Paiva Vencimento: 06/03/2015 |
| 05/12/2014 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Ficam as partes intmadas a se manifestar , no prazo de 05( cinco) dias, sobre os valores transferidos ( fls.288/289).INT. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 24/10/2014 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intmadas a se manifestar , no prazo de 05( cinco) dias, sobre os valores transferidos ( fls.288/289).INT. |
| 23/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data, determinei a transferência dos valores bloqueados. Com a vinda do comprovante bancário, tornem para apreciação do pedido de fls. 282. Int. |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Vistos.Fls. 267/273: Não há prova inequívoca de que a conta bancária bloqueada é únicamnete utlizada para recebimento de honorários advocatícios , ademais o executado não somente exerce a profissão mediante convênio da OAB/DPE,mas também é constituído em inúmeros outros feitos , razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio. Fls. 275/276: Indefiro o pedido de litigância de má-fé, pois ausente dolo manifesto ou desonestidade no caso. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP) |
| 18/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 267/273: Não há prova inequívoca de que a conta bancária bloqueada é únicamnete utlizada para recebimento de honorários advocatícios , ademais o executado não somente exerce a profissão mediante convênio da OAB/DPE,mas também é constituído em inúmeros outros feitos , razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio. Fls. 275/276: Indefiro o pedido de litigância de má-fé, pois ausente dolo manifesto ou desonestidade no caso. Intime-se. |
| 07/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rudi Hiroshi Shinen |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/06/2014 |
Proferido Despacho
cessação designação - 2ª Vara Iguape |
| 13/03/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jose Marques De Lacerda |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho
Baixo os autos em cartório, sem manifestação profícua, em virtude de promoção desta magistrada, publicada no DJE de 20 de fevereiro de 2014, para o cargo de Juíza de Direito Titular da 3ª. Vara da Comarca de Lorena. Assim, com supedâneo no artigo 132 do Código de Processo Civil, tem-se que não possui competência para decidir o feito. Ressalto que durante o período de designação junto a esta Vara, foram proferidos inúmeros outros despachos e decisões, sem prejuízo do cumprimento integral da pauta de audiências e do expressivo expediente diário de processos, notório o elevado volume de serviço desta unidade judiciária. Int. |
| 19/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Tendo em vista a tempestividade da impugnação, manifeste-se sobre ela o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Não recebo a impugnação ao cumprimento de sentença no efeito suspensivo, pois não vislumbro a verossimilhança do direito do impugnante e nem a intensidade de lesão séria, dano irreparável ou de difícil reparação. Determino, pois, que se manifeste a parte exequente, também no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado às fls. 198/199. 2. Fls. 244/263: Ciente. Int. |
| 18/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 18/09/2013 |
| 10/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Tendo em vista a tempestividade da impugnação, manifeste-se sobre ela o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Não recebo a impugnação ao cumprimento de sentença no efeito suspensivo, pois não vislumbro a verossimilhança do direito do impugnante e nem a intensidade de lesão séria, dano irreparável ou de difícil reparação. Determino, pois, que se manifeste a parte exequente, também no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado às fls. 198/199. 2. Fls. 244/263: Ciente. Int. |
| 27/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Recebidos os Autos do Advogado sob nº 9809581 |
| 22/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu sob nº 9809581 |
| 22/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data protocolei a ordem de bloqueio no sistema Bacenjud, conforme extrato que segue. Aguarde-se em Cartório o prazo de cinco dias e, após, providencie a serventia a juntada dos extratos com o resultado obtido. Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias. Int. |
| 22/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 184/190: anote-se a interposição do recurso de agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informação ou noticias sobre seu julgamento. Sem prejuízo, considerando que não foi pedido efeito suspensivo no agravo interposto, não havendo noticias nos autos de seu julgamento, de modo que o presente feito continua tendo seu regular andamento, defiro o pedido formulado às fls. 192/193. Providencie a z. serventia a elaboração de minuta para bloqueio de valores junto ao sistema Bacenjud, tornando, após, conclusos para conferencia e protocolamento da ordem. Int. |
| 10/07/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA IMPRENSA |
| 18/06/2013 |
Despacho Proferido
Nesta data protocolei a ordem de bloqueio no sistema Bacenjud, conforme extrato que segue. Aguarde-se em Cartório o prazo de cinco dias e, após, providencie a serventia a juntada dos extratos com o resultado obtido. Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias. Int. |
| 12/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 184/190: anote-se a interposição do recurso de agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informação ou noticias sobre seu julgamento. Sem prejuízo, considerando que não foi pedido efeito suspensivo no agravo interposto, não havendo noticias nos autos de seu julgamento, de modo que o presente feito continua tendo seu regular andamento, defiro o pedido formulado às fls. 192/193. Providencie a z. serventia a elaboração de minuta para bloqueio de valores junto ao sistema Bacenjud, tornando, após, conclusos para conferencia e protocolamento da ordem. Int. |
| 10/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 26/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9483874 |
| 19/04/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9483874 - Advogado: REINIVAL BENEDITO PAIVA OAB: 77009/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 19/04/2013 Data de Recebimento: 26/04/2013 Previsão de Retorno: 26/04/2013 Vol.: Todos |
| 12/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9433140 |
| 11/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/04/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9433140 - Advogado: ADEMIR LIMA OAB: 170889/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 08/04/2013 Data de Recebimento: 11/04/2013 Previsão de Retorno: 11/04/2013 Vol.: Todos |
| 25/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 22/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9347158 |
| 15/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9347158 - Advogado: ADEMIR LIMA OAB: 170889/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 15/03/2013 Data de Recebimento: 22/03/2013 Previsão de Retorno: 22/03/2013 Vol.: Todos |
| 07/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 164/09.Vistos.Considerando o que consta de fls. 170/171, tendo a própria parte executada afirmado que não possui personalidade jurídica ou, tampouco, bens passíveis de penhora em seu nome, impõe-se operar, tendo em vista o quanto já decidido anteriormente nos autos (fls. 99/101 e 137/141), a desconsideração da personalidade jurídica da executada Lima Assessoria Jurídica Imobiliária, diante da confusão patrimonial verificada, passando, assim, seu representante legal, Ademir Lima, a integrar o polo passivo da execução, nos termos do artigo 50, do Código Civil. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive junto ao distribuidor e ao sistema informatizado, anotando-se na capa a desconsideração operada.Após, para que não se alegue posteriormente eventual nulidade, intime-se o ora executado Ademir pessoalmente dos termos da presente decisão, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante devido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sendo certo que a intimação ora determinada poderá ser realizada via imprensa oficial (DJE), uma vez que o ora executado Ademir Lima é advogado. Int. |
| 06/03/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 06/12/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 164/09.Vistos.Considerando o que consta de fls. 170/171, tendo a própria parte executada afirmado que não possui personalidade jurídica ou, tampouco, bens passíveis de penhora em seu nome, impõe-se operar, tendo em vista o quanto já decidido anteriormente nos autos (fls. 99/101 e 137/141), a desconsideração da personalidade jurídica da executada Lima Assessoria Jurídica Imobiliária, diante da confusão patrimonial verificada, passando, assim, seu representante legal, Ademir Lima, a integrar o polo passivo da execução, nos termos do artigo 50, do Código Civil. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive junto ao distribuidor e ao sistema informatizado, anotando-se na capa a desconsideração operada.Após, para que não se alegue posteriormente eventual nulidade, intime-se o ora executado Ademir pessoalmente dos termos da presente decisão, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante devido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sendo certo que a intimação ora determinada poderá ser realizada via imprensa oficial (DJE), uma vez que o ora executado Ademir Lima é advogado. Int. |
| 08/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 170/171: por primeiro, manifeste-se o credor no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos.Int. |
| 16/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor: imprensa |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 170/171: por primeiro, manifeste-se o credor no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos.Int. |
| 19/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 165/166: defiro, intimando-se o representante legal da executada, pelo DOE, para que forneça os dados completos da empresa, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na conduta prevista no artigo 600, inciso III , do CPC.No mesmo prazo, deve ainda, indicar bens passíveis de penhora e informar onde eles se encontram e seus valores, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 15% do débito exequendo ( artigo 600,inciso IV , c.c., 601 , ambos do CPC). Quanto pedido de expedição de ofícios, indefiro-o, uma vez que a providência pode ser tomada diretamente pela parte, independentemente da intervenção deste Juízo.Int. |
| 20/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 14/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 165/166: defiro, intimando-se o representante legal da executada, pelo DOE, para que forneça os dados completos da empresa, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na conduta prevista no artigo 600, inciso III , do CPC.No mesmo prazo, deve ainda, indicar bens passíveis de penhora e informar onde eles se encontram e seus valores, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 15% do débito exequendo ( artigo 600,inciso IV , c.c., 601 , ambos do CPC). Quanto pedido de expedição de ofícios, indefiro-o, uma vez que a providência pode ser tomada diretamente pela parte, independentemente da intervenção deste Juízo.Int. |
| 02/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Para viabilização da penhora on-line, providencie o requerente o recolhimento da taxa para realização da penhora on-line, nos termos do Provimento CSM 1863/2011.Int. |
| 27/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor >IMPRENSA |
| 17/04/2012 |
Despacho Proferido
Para viabilização da penhora on-line, providencie o requerente o recolhimento da taxa para realização da penhora on-line, nos termos do Provimento CSM 1863/2011.Int. |
| 11/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > MESA DO ESCREVENTE |
| 09/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7690572 |
| 09/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7690572 - Advogado: REINIVAL BENEDITO PAIVA OAB: 77009/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 02/04/2012 Data de Recebimento: 09/04/2012 Previsão de Retorno: 09/04/2012 Vol.: Todos |
| 29/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 16/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7564013 |
| 13/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > MESA DO ESCREVENTE |
| 09/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7564013 - Advogado: REINIVAL BENEDITO PAIVA OAB: 77009/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 09/03/2012 Data de Recebimento: 13/03/2012 Previsão de Retorno: 13/03/2012 Vol.: Todos |
| 29/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 14/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor >MESA DO ESCREVENTE |
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Proc. 164/09.-Fls. 152/153: manifeste-se o requerido, no prazo de 10( dez) dias.Int. |
| 08/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 04/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > MESA DO ESCREVENTE |
| 27/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6996186 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 21/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6996186 - Advogado: REINIVAL BENEDITO PAIVA OAB: 77009/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 21/10/2011 Data de Recebimento: 27/10/2011 Previsão de Retorno: 27/10/2011 Vol.: Todos |
| 20/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Fls. 147/148: efetue o devedor o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. Artigo 475-J do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação.Int |
| 25/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 23/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 147/148: efetue o devedor o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. Artigo 475-J do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação.Int |
| 15/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor >MESA DO ESCREVENTE |
| 03/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 26/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 10 dias. |
| 13/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor >IMPRENSA |
| 08/07/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 10 dias. |
| 07/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5487076 |
| 07/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > MESA DO ESCREVENTE |
| 25/11/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5487076 - Destino: remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 25/11/2010 Data de Recebimento: 07/07/2011 Previsão de Retorno: 07/07/2011 Vol.: Todos Folhas: 131 Obs: remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado |
| 25/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado |
| 11/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Proc. 164/09.1-Fls. 128-129: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2-Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , conforme já determinado á fls. 124.3-No mais, aguarde-se notícias do julgamento do agravo. Int. |
| 06/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor >IMPRENSA |
| 03/11/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 164/09.1-Fls. 128-129: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2-Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , conforme já determinado á fls. 124.3-No mais, aguarde-se notícias do julgamento do agravo. Int. |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 164/09 .- Vistos. ? Certifique-se o recolhimento integral das despesas recursais. Em caso positivo, remeta-se ao E.T.J.S.P, em caso negativo, intime-se o apelante para complementação em 05 dias. |
| 08/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor >IMPRENSA |
| 08/10/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 164/09 .- Vistos. ? Certifique-se o recolhimento integral das despesas recursais. Em caso positivo, remeta-se ao E.T.J.S.P, em caso negativo, intime-se o apelante para complementação em 05 dias. |
| 04/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5233530 |
| 24/09/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5233530 - Advogado: REINIVAL BENEDITO PAIVA OAB: 77009/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 24/09/2010 Data de Recebimento: 27/09/2010 Previsão de Retorno: 27/09/2010 Vol.: Todos |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Proc. 164/09. Recebo o recurso de fls. 112/116, em seus regulares efeitos.À parte contrária para as contrarrazões. Int. |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 164/09. Recebo o recurso de fls. 112/116, em seus regulares efeitos.À parte contrária para as contrarrazões. Int. |
| 04/08/2010 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 492/2010 Livro: 82 Folha(s): 98 Data Registro: 04/08/2010 16:29:20 |
| 04/08/2010 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 492/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 04/08/2010 no livro nº 82 às Fls. 98: Autos nº 164-09 - ADEMIR LIMA , ofereceu embargos de declaração, em face de alegada contradição na sentença, no tocante à fundamentação da decisão proferida, com relação ao pólo passivo da ação.Os embargos foram interpostos dentro do prazo , portanto, tempestivos. Conheço dos embargos, na forma do art. 463, II, do Código de Processo Civil e nego-lhes provimento, uma vez que se trata de mero inconformismo da parte para com a sentença, não havendo obscuridade, omissão ou contradição na sentença proferida..P.R.I. |
| 04/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 04/08/2010 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 492/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 04/08/2010 no livro nº 82 às Fls. 98: Autos nº 164-09 - ADEMIR LIMA , ofereceu embargos de declaração, em face de alegada contradição na sentença, no tocante à fundamentação da decisão proferida, com relação ao pólo passivo da ação.Os embargos foram interpostos dentro do prazo , portanto, tempestivos. Conheço dos embargos, na forma do art. 463, II, do Código de Processo Civil e nego-lhes provimento, uma vez que se trata de mero inconformismo da parte para com a sentença, não havendo obscuridade, omissão ou contradição na sentença proferida..P.R.I. |
| 02/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS IDOSOS DE SÃO VICENTE DE PAULA DE IGUAPE, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança contra LIMA ASSESSORIA JURÍDICA IMOBOLIÁRIA, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que firmaram um contrato de prestação de serviços, pelo qual a parte ré assumiu diversas obrigações, dentre elas a de recebimento de aluguéis. No entanto, após a prestação de contas dos meses de maio a setembro de 2006, a parte ré comprometeu-se a pagar o valor devido à parte autora, por meio do cheque nº 010089, o qual, todavia, foi devolvido por insuficiência de fundos. Assim, requereu a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 13.415,59 (treze mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos). Juntou documentos (fls. 06/34). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação e reconvenção em nome de seu representante (fls. 44/50 e 65/70). A parte autora apresentou contestação à reconvenção (fls. 74/76). Anotam-se réplicas (fls. 59/63 e 78/82). Designada audiência, não houve conciliação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Passo a conhecer diretamente o pedido, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da revelia. A parte ré na presente demanda é ?Lima Assessoria Jurídica Imobiliária?, que foi devidamente citada na pessoa de seu representante legal. E a parte ré, ?Lima Assessoria Jurídica Imobiliária?, não contestou, visto que a contestação foi apresentada em nome próprio do representante legal, o que se tem como inadmissível, visto que é indubitável que a pessoa do Sr. Ademir Lima, não integra o pólo passivo da demanda. Dessa forma, inexiste contestação válida, razão pela qual se presumem verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Nada há nos autos que elida a presunção de veracidade, especialmente no que se refere à dívida decorrente da prestação de contas efetuada pela parte ré decorrente do contrato firmado com a parte autora. Por sua vez, não possuindo o representante legal legitimidade para oferecer reconvenção, esta deve ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 13.415,59 (treze mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), que será atualizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional), a contar da citação, e extingo a reconvenção, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios da autora, os quais arbitro, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado. P.R.I. Iguape, 08 de julho de 2010. FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA Juíza de Direito |
| 19/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3867670 |
| 12/07/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 405/2010 Livro: 81 Folha(s): de 185 até 187 Data Registro: 12/07/2010 14:50:28 |
| 12/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 12/07/2010 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 13.415,59 (treze mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), que será atualizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional), a contar da citação, e extingo a reconvenção, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. |
| 07/07/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 164/09.-Fls. 152/153: manifeste-se o requerido, no prazo de 10( dez) dias.Int. |
| 30/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 161 - Proc.164-09 .-Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 14 de Julho de 2.010, ás 16:30 horas.Intimem-se as partes para a audiência.Int. |
| 28/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor >IMPRENSA |
| 14/06/2010 |
Despacho Proferido
Proc.164-09 .-Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 14 de Julho de 2.010, ás 16:30 horas.Intimem-se as partes para a audiência.Int. |
| 03/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor >c/CELSO p/ designar audiência na pauta |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc.164-09 .- Especifiquem as partes as provas que pretendem ver produzidas, justificando-as, no prazo legal. Int. |
| 11/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor imprensa |
| 30/12/2009 |
Despacho Proferido
Proc.164-09 .- Especifiquem as partes as provas que pretendem ver produzidas, justificando-as, no prazo legal. Int. |
| 22/12/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 19/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 164-09.-Nos termos do artigo 331 do CPC, designo audiência de Tentativa de Conciliação, para a semana nacional de conciliação, no dia 09 de Dezembro de 2.009,ás 10:45 horas.Int. ? |
| 23/10/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 164-09.-Nos termos do artigo 331 do CPC, designo audiência de Tentativa de Conciliação, para a semana nacional de conciliação, no dia 09 de Dezembro de 2.009,ás 10:45 horas.Int. ? |
| 20/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/09/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3867670 - Advogado: ADEMIR LIMA OAB: 170889/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 30/09/2009 Data de Recebimento: 19/07/2010 Previsão de Retorno: 19/07/2010 Vol.: Todos |
| 30/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3571266 |
| 28/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Proc. 164-09.Diga a parte contrária acerca da manifestação de fls. 74/76. Int. |
| 03/09/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 164-09.Diga a parte contrária acerca da manifestação de fls. 74/76. Int. |
| 20/07/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3571266 - Advogado: REINIVAL BENEDITO PAIVA OAB: 77009/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 20/07/2009 Data de Recebimento: 30/09/2009 Previsão de Retorno: 30/09/2009 Vol.: Todos |
| 20/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3468401 |
| 17/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor IMPRENSA |
| 16/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor IMPRENSA |
| 22/06/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3468401 - Advogado: ADEMIR LIMA OAB: 170889/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 22/06/2009 Data de Recebimento: 20/07/2009 Previsão de Retorno: 20/07/2009 Vol.: Todos |
| 10/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 29/04/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 11/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3066933 |
| 06/03/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3066933 - Local Origem: 1205-Distribuidor(Fórum de Iguape) Local Destino: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 06/03/2009 Data de Recebimento: 11/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/03/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/12/2009 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 07/03/2013 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |