| Reqte |
Dulcineia de Assuncao de Souza Lima
Advogado: Paulo Sergio da Rocha Barros |
| Reqdo |
Manoel Crispiniano da Conceicao
Advogado: Adilson Coutinho Ribeiro Advogado: Waldir Khalil Lindo |
| Perito | SYMPHRONIO COSTA E SILVA NETO |
| Gestor | Arremax Leiloes Ltda. (Rep. LIGIA SEIXAS ) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 15 de julho de 2026 às 10h. Ficam mantidas as demais determinações da decisão de fls. 813/816 A parte autora fica intimada da audiência através de seu advogado, devendo ser observados os termos da decisão de fls.813/816 no que se refere à obrigatoriedade de comparecimento das partes. Com urgência, expeça-se mandado de citação e intimação da parte requerida, observando-se a nova data ora designada para a audiência virtual preliminar de conciliação. Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 15 de julho de 2026 às 10h. Ficam mantidas as demais determinações da decisão de fls. 813/816 A parte autora fica intimada da audiência através de seu advogado, devendo ser observados os termos da decisão de fls.813/816 no que se refere à obrigatoriedade de comparecimento das partes. Com urgência, expeça-se mandado de citação e intimação da parte requerida, observando-se a nova data ora designada para a audiência virtual preliminar de conciliação. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 15 de julho de 2026 às 10h. Ficam mantidas as demais determinações da decisão de fls. 813/816 A parte autora fica intimada da audiência através de seu advogado, devendo ser observados os termos da decisão de fls.813/816 no que se refere à obrigatoriedade de comparecimento das partes. Com urgência, expeça-se mandado de citação e intimação da parte requerida, observando-se a nova data ora designada para a audiência virtual preliminar de conciliação. Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 15 de julho de 2026 às 10h. Ficam mantidas as demais determinações da decisão de fls. 813/816 A parte autora fica intimada da audiência através de seu advogado, devendo ser observados os termos da decisão de fls.813/816 no que se refere à obrigatoriedade de comparecimento das partes. Com urgência, expeça-se mandado de citação e intimação da parte requerida, observando-se a nova data ora designada para a audiência virtual preliminar de conciliação. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueres ajuizado em 02/02/1999, ou seja, há 27 anos. Após citação, o requerido entregou as chaves em 08/09/1999 e, ato contínuo foi condenado ao pagamento dos alugueres não solvidos até a data da entrega das chaves pela sentença de fls. 117/121. Iniciou-se a fase de execução da sentença. Ocorreu a penhora de veículo (fls. 185/187), o qual foi avaliado (fls. 217/219), porém, não houve licitantes em hastas públicas (fls. 306 e 367). Ato contínuo, veio aos autos a informação de que o executado possuía direitos possessórios sobre imóvel comercial situado na Av. Copacabana, nº 1670, Balneário Monte Carlo, lote 15, quadra HZ (fl. 311), que após constatação judicial (fls. 383/384), foi realizada a penhora (fl. 309 e 402). O executado manifestou-se alegando que o imóvel seria a única fonte de renda para a sobrevivência própria e de sua família, oportunidade em que ofereceu outro imóvel em substituição (fls. 592/593). Após discordância do exequente (fl. 602), foi proferida decisão ratificando a penhora realizada (fls. 603/604). Pela decisão de fl. 732 foi fixado o valor do imóvel. Os leilões foram negativos em 1ª e 2ª hastas (fls. 766 e 788). Os autos foram digitalizados (fl. 789). A autora requereu novo leilão do bem (fl. 796), sendo deferido pela decisão de fls. 799/800. Veio aos autos o edital elaborado pela leiloeira para apreciação (fls. 807/812). É o breve relatório. Vejamos: 1. Verifica-se, de plano, que não houve a intimação da cônjuge do executado com relação à penhora dos direitos possessórios sobre bem imóvel, bem como, da designação de leilões. Conforme exposto pelo artigo 842, do Código de Processo Civil, a penhora sobre bemimóvelexige aintimaçãopessoal docônjuge, tratando-se de um requisito legal de validade do ato, cujo objetivo é garantir o direito de defesa e a possibilidade de embargos de terceiro, visando proteger sua meação. 2. É de conhecimento que a arrematação de direitos possessórios de imóvel é considerado aquisição derivada quando o executado não é proprietário tabular do bem. Sendo assim, eventual arrematação encontrará óbice ao registro em razão do confronto ao princípio da continuidade registral, previsto no artigo 195e 23 Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueres ajuizado em 02/02/1999, ou seja, há 27 anos. Após citação, o requerido entregou as chaves em 08/09/1999 e, ato contínuo foi condenado ao pagamento dos alugueres não solvidos até a data da entrega das chaves pela sentença de fls. 117/121. Iniciou-se a fase de execução da sentença. Ocorreu a penhora de veículo (fls. 185/187), o qual foi avaliado (fls. 217/219), porém, não houve licitantes em hastas públicas (fls. 306 e 367). Ato contínuo, veio aos autos a informação de que o executado possuía direitos possessórios sobre imóvel comercial situado na Av. Copacabana, nº 1670, Balneário Monte Carlo, lote 15, quadra HZ (fl. 311), que após constatação judicial (fls. 383/384), foi realizada a penhora (fl. 309 e 402). O executado manifestou-se alegando que o imóvel seria a única fonte de renda para a sobrevivência própria e de sua família, oportunidade em que ofereceu outro imóvel em substituição (fls. 592/593). Após discordância do exequente (fl. 602), foi proferida decisão ratificando a penhora realizada (fls. 603/604). Pela decisão de fl. 732 foi fixado o valor do imóvel. Os leilões foram negativos em 1ª e 2ª hastas (fls. 766 e 788). Os autos foram digitalizados (fl. 789). A autora requereu novo leilão do bem (fl. 796), sendo deferido pela decisão de fls. 799/800. Veio aos autos o edital elaborado pela leiloeira para apreciação (fls. 807/812). É o breve relatório. Vejamos: 1. Verifica-se, de plano, que não houve a intimação da cônjuge do executado com relação à penhora dos direitos possessórios sobre bem imóvel, bem como, da designação de leilões. Conforme exposto pelo artigo 842, do Código de Processo Civil, a penhora sobre bemimóvelexige aintimaçãopessoal docônjuge, tratando-se de um requisito legal de validade do ato, cujo objetivo é garantir o direito de defesa e a possibilidade de embargos de terceiro, visando proteger sua meação. 2. É de conhecimento que a arrematação de direitos possessórios de imóvel é considerado aquisição derivada quando o executado não é proprietário tabular do bem. Sendo assim, eventual arrematação encontrará óbice ao registro em razão do confronto ao princípio da continuidade registral, previsto no artigo 195e 23 |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 796/798. O pedido de autorização para novo leilão judicial eletrônico encontra respaldo no Auto de Leilão Negativo de fls. 788, que comprova a frustração das praças anteriores por ausência de licitantes, autorizando a renovação do ato expropriatório, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 883 do CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO JUDICIAL . INDICAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO. Faculta-se ao exequente a indicação de leiloeiro público, nos termos do art. 883 do CPC/15. Muito embora a sugestão não vincule o juiz, a quem cabe exclusivamente a direção do processo, na hipótese em análise não foram apresentados motivos suficientes para a rejeição do pedido do credor . Insuficiência da justificativa de que o profissional anteriormente designado é de confiança do juízo. Requerimento acolhido. PREÇO VIL. Pretensão à redução do valor de 60% para 50% da avaliação . Cabimento. Leilão anterior negativo pela ausência de interessados. Execução que se realiza no interesse do credor. Quantia que está dentro do limite legal estabelecido pelo art . 891, parágrafo único, do CPC/15. Decisão reformada. Haja vista que existem praças designadas, deverá o exequente informar na origem se pretende com elas prosseguir, hipótese na qual será necessária a retificação do edital publicado. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.' (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21987030820218260000 Campinas, Relator.: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 03/11/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/11/2021) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 796/798 para autorizar a realização de novo leilão judicial eletrônico do bem penhorado. NOMEIO como leiloeira pública oficial a Sra. Lígia Seixas, matriculada na JUCESP sob nº 892, vinculada à plataforma Arremax Leilões, para a condução do ato expropriatório. INTIME-SE a leiloeira nomeada para ciência e adoção das providências necessárias, inclusive quanto à elaboração e publicação do edital, observadas as formalidades legais. Após, aguarde-se o resultado do leilão. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 796/798. O pedido de autorização para novo leilão judicial eletrônico encontra respaldo no Auto de Leilão Negativo de fls. 788, que comprova a frustração das praças anteriores por ausência de licitantes, autorizando a renovação do ato expropriatório, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 883 do CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO JUDICIAL . INDICAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO. Faculta-se ao exequente a indicação de leiloeiro público, nos termos do art. 883 do CPC/15. Muito embora a sugestão não vincule o juiz, a quem cabe exclusivamente a direção do processo, na hipótese em análise não foram apresentados motivos suficientes para a rejeição do pedido do credor . Insuficiência da justificativa de que o profissional anteriormente designado é de confiança do juízo. Requerimento acolhido. PREÇO VIL. Pretensão à redução do valor de 60% para 50% da avaliação . Cabimento. Leilão anterior negativo pela ausência de interessados. Execução que se realiza no interesse do credor. Quantia que está dentro do limite legal estabelecido pelo art . 891, parágrafo único, do CPC/15. Decisão reformada. Haja vista que existem praças designadas, deverá o exequente informar na origem se pretende com elas prosseguir, hipótese na qual será necessária a retificação do edital publicado. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.' (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21987030820218260000 Campinas, Relator.: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 03/11/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/11/2021) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 796/798 para autorizar a realização de novo leilão judicial eletrônico do bem penhorado. NOMEIO como leiloeira pública oficial a Sra. Lígia Seixas, matriculada na JUCESP sob nº 892, vinculada à plataforma Arremax Leilões, para a condução do ato expropriatório. INTIME-SE a leiloeira nomeada para ciência e adoção das providências necessárias, inclusive quanto à elaboração e publicação do edital, observadas as formalidades legais. Após, aguarde-se o resultado do leilão. Cumpra-se. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Evoluída a Classe
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| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 796/798. O pedido de autorização para novo leilão judicial eletrônico encontra respaldo no Auto de Leilão Negativo de fls. 788, que comprova a frustração das praças anteriores por ausência de licitantes, autorizando a renovação do ato expropriatório, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 883 do CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO JUDICIAL . INDICAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO. Faculta-se ao exequente a indicação de leiloeiro público, nos termos do art. 883 do CPC/15. Muito embora a sugestão não vincule o juiz, a quem cabe exclusivamente a direção do processo, na hipótese em análise não foram apresentados motivos suficientes para a rejeição do pedido do credor . Insuficiência da justificativa de que o profissional anteriormente designado é de confiança do juízo. Requerimento acolhido. PREÇO VIL. Pretensão à redução do valor de 60% para 50% da avaliação . Cabimento. Leilão anterior negativo pela ausência de interessados. Execução que se realiza no interesse do credor. Quantia que está dentro do limite legal estabelecido pelo art . 891, parágrafo único, do CPC/15. Decisão reformada. Haja vista que existem praças designadas, deverá o exequente informar na origem se pretende com elas prosseguir, hipótese na qual será necessária a retificação do edital publicado. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.' (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21987030820218260000 Campinas, Relator.: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 03/11/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/11/2021) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 796/798 para autorizar a realização de novo leilão judicial eletrônico do bem penhorado. NOMEIO como leiloeira pública oficial a Sra. Lígia Seixas, matriculada na JUCESP sob nº 892, vinculada à plataforma Arremax Leilões, para a condução do ato expropriatório. INTIME-SE a leiloeira nomeada para ciência e adoção das providências necessárias, inclusive quanto à elaboração e publicação do edital, observadas as formalidades legais. Após, aguarde-se o resultado do leilão. Cumpra-se. Intime-se Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 796/798. O pedido de autorização para novo leilão judicial eletrônico encontra respaldo no Auto de Leilão Negativo de fls. 788, que comprova a frustração das praças anteriores por ausência de licitantes, autorizando a renovação do ato expropriatório, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 883 do CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO JUDICIAL . INDICAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO. Faculta-se ao exequente a indicação de leiloeiro público, nos termos do art. 883 do CPC/15. Muito embora a sugestão não vincule o juiz, a quem cabe exclusivamente a direção do processo, na hipótese em análise não foram apresentados motivos suficientes para a rejeição do pedido do credor . Insuficiência da justificativa de que o profissional anteriormente designado é de confiança do juízo. Requerimento acolhido. PREÇO VIL. Pretensão à redução do valor de 60% para 50% da avaliação . Cabimento. Leilão anterior negativo pela ausência de interessados. Execução que se realiza no interesse do credor. Quantia que está dentro do limite legal estabelecido pelo art . 891, parágrafo único, do CPC/15. Decisão reformada. Haja vista que existem praças designadas, deverá o exequente informar na origem se pretende com elas prosseguir, hipótese na qual será necessária a retificação do edital publicado. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.' (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21987030820218260000 Campinas, Relator.: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 03/11/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/11/2021) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 796/798 para autorizar a realização de novo leilão judicial eletrônico do bem penhorado. NOMEIO como leiloeira pública oficial a Sra. Lígia Seixas, matriculada na JUCESP sob nº 892, vinculada à plataforma Arremax Leilões, para a condução do ato expropriatório. INTIME-SE a leiloeira nomeada para ciência e adoção das providências necessárias, inclusive quanto à elaboração e publicação do edital, observadas as formalidades legais. Após, aguarde-se o resultado do leilão. Cumpra-se. Intime-se |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.25.70019853-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 14:28 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.25.70013371-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 14:04 |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo recebeu a notícia de que o Dr. Paulo Sergio da Rocha Barros, advogado do autor, sofreu um infarto no último dia 12 de fevereiro e está internado na UTI. Diante disto, SUSPENDO o processo por 90 dias, com fundamento no art. 313, VI, do CPC, e estimo a pronta recuperação do Dr. Paulo. A suspensão não prejudica a apreciação de eventuais questões urgentes. Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este Juízo recebeu a notícia de que o Dr. Paulo Sergio da Rocha Barros, advogado do autor, sofreu um infarto no último dia 12 de fevereiro e está internado na UTI. Diante disto, SUSPENDO o processo por 90 dias, com fundamento no art. 313, VI, do CPC, e estimo a pronta recuperação do Dr. Paulo. A suspensão não prejudica a apreciação de eventuais questões urgentes. Int. |
| 28/01/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo a digitalização dos autos. Deverão permanecer em cartório os autos físicos, nos termos do Comunicado CG 466/2020, até regulamentação específica. 2) Em observância ao princípio da colaboração, e considerando que esta unidade judicial teve todo o acervo de processos físicos em trâmite digitalizados, defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem um índice constando as folhas em que se encontram as principais peças e atos processuais (petição inicial, citação, contestação, saneador, audiência, procurações, sentença e trânsito em julgado, recursos etc, se houver) a fim de dar celeridade ao trâmite processual digital. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo a digitalização dos autos. Deverão permanecer em cartório os autos físicos, nos termos do Comunicado CG 466/2020, até regulamentação específica. 2) Em observância ao princípio da colaboração, e considerando que esta unidade judicial teve todo o acervo de processos físicos em trâmite digitalizados, defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem um índice constando as folhas em que se encontram as principais peças e atos processuais (petição inicial, citação, contestação, saneador, audiência, procurações, sentença e trânsito em julgado, recursos etc, se houver) a fim de dar celeridade ao trâmite processual digital. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.24.70015865-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2024 17:46 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 18/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/213: Aprovo o edital. Afixe-se no local de costume. Publique-se para conhecimento da partes as datas designadas para o leilão eletrônico (1ª Praça - dia 21 de maio de 2024, às 15hs até o dia 24 de maio de 2024 às 15hs, pelo valor da avaliação corrigido. 2ª Praça - inicio 24 de maio de 2024, às 15:01 hs até o dia 14 de junho de 2024, às 15hs, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação). Comunique-se a LEILOEIRA Mariangela Bellissimo Uebara e a empresa DESTAK LEILÕES, via e-mail, da aprovação do edital. Intimem-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 212/213: Aprovo o edital. Afixe-se no local de costume. Publique-se para conhecimento da partes as datas designadas para o leilão eletrônico (1ª Praça - dia 21 de maio de 2024, às 15hs até o dia 24 de maio de 2024 às 15hs, pelo valor da avaliação corrigido. 2ª Praça - inicio 24 de maio de 2024, às 15:01 hs até o dia 14 de junho de 2024, às 15hs, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação). Comunique-se a LEILOEIRA Mariangela Bellissimo Uebara e a empresa DESTAK LEILÕES, via e-mail, da aprovação do edital. Intimem-se. |
| 07/02/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/02/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Sergio da Rocha Barros |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 203/205: Ciente do auto de leilão negativo. 2 Fls. 201/202: Defiro o pedido formulado pela parte exequente de substituição de leiloeiro, passando a executar os trabalhos a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e devidamente habilitada no Portal de Auxiliares da Justiça, a qual fica desde já nomeada por este juízo. Providencie a serventia o cadastro da leiloeira ora nomeada no sistema SAJ. 2 - O leilão do bem alienado, cujo valor foi fixado na decisão de fl. 176, deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3 - No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4 - Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5 - No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6 - A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7 - Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 8 - O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 9 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 10 - Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 11-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 12 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 13 - O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 14 - Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). 15 - Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 16 - No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 17 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 18 - Intime-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 203/205: Ciente do auto de leilão negativo. 2 Fls. 201/202: Defiro o pedido formulado pela parte exequente de substituição de leiloeiro, passando a executar os trabalhos a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e devidamente habilitada no Portal de Auxiliares da Justiça, a qual fica desde já nomeada por este juízo. Providencie a serventia o cadastro da leiloeira ora nomeada no sistema SAJ. 2 - O leilão do bem alienado, cujo valor foi fixado na decisão de fl. 176, deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3 - No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4 - Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5 - No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6 - A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7 - Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 8 - O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 9 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 10 - Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 11-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 12 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 13 - O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 14 - Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). 15 - Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 16 - No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 17 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 18 - Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldir Khalil Lindo |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Tendo em vista que a decisão de fls. 197 não foi publicado para as partes, republico nos seguintes termos: "Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 190/196. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias em relação a realização do leilão eletrônico. Intime-se as partes, através de seus advogados, se o caso. Int." Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que a decisão de fls. 197 não foi publicado para as partes, republico nos seguintes termos: "Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 190/196. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias em relação a realização do leilão eletrônico. Intime-se as partes, através de seus advogados, se o caso. Int." |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de f ls. 190/196. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias em relação a realização do leilão eletrônico. Intime-se as partes, através de seus advogados, se o caso. Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de f ls. 190/196. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias em relação a realização do leilão eletrônico. Intime-se as partes, através de seus advogados, se o caso. Int. |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3 - No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4 - Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5 - No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6 - A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7 - Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LÍGIA SEIXAS - JUCESP Nº 892 (WWW.ARREMAX.COM.BR), e-mail contato@arremax.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado. 8 - Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9 - O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11 - Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14 - O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 15 - Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). 16 - Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17 - No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3 - No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4 - Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5 - No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6 - A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7 - Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LÍGIA SEIXAS - JUCESP Nº 892 (WWW.ARREMAX.COM.BR), e-mail contato@arremax.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado. 8 - Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9 - O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11 - Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14 - O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 15 - Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital no formato WORD e promova a sua publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). 16 - Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17 - No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FIGP22000039130 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FIGP22000037573 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FIGP22000037331 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: Em que pese os argumentos dispendidos pela parte exequente, entendo que os laudos apresentados pelos corretores de imóveis devem ser recebidos (fls. 165/168), os quais possuem conhecimento técnico. Assim, tendo em vista que houve variação de preços, acolho o laudo que ficou entre o menor preço e o maior preço, ou seja, o laudo de fl. 167 (avaliação do imóvel em R$ 280.000,00). Manifeste-se a parte exequente se deseja a realização de leilão eletrônico, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173/174: Em que pese os argumentos dispendidos pela parte exequente, entendo que os laudos apresentados pelos corretores de imóveis devem ser recebidos (fls. 165/168), os quais possuem conhecimento técnico. Assim, tendo em vista que houve variação de preços, acolho o laudo que ficou entre o menor preço e o maior preço, ou seja, o laudo de fl. 167 (avaliação do imóvel em R$ 280.000,00). Manifeste-se a parte exequente se deseja a realização de leilão eletrônico, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Int. |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre os documentos juntados aos autos pelo requerido (164/168), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre os documentos juntados aos autos pelo requerido (164/168), no prazo de 10 (dez) dias. |
| 30/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Sergio da Rocha Barros |
| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os esforços empreendidos pelo Ofício Judicial a fim de possibilitar tramitação dos feitos integralmente por meio digital neste Juízo, através da digitalização dos processos físicos, com a imprescindível colaboração das partes, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, fica facultada às partes no prazo sucessivo de cinco dias úteis, iniciando-se pela parte autora, a retirada destes autos físicos para conversão definitiva em autos digitais, desde que obedecidas as regras constantes do mencionado Comunicado. A parte interessada deverá remeter e-mail ao Ofício Judicial, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos, hipótese em que deverá ser expedido ato ordinatório de ciência à parte contrária e certificar, em seguida, acerca de eventual descontinuidade quanto à ordem numérica de laudas dos autos físicos, caso ainda não tenha sido ali certificada. Concluída a digitalização e categorização dos documentos pela parte, intime-se a parte contrária em seguida, através de ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, devendo o Ofício Judicial providenciar conferência e certificação nos autos e remetê-los em seguida à conclusão para deliberação. Decorridos tais prazos sem manifestação ou recusa das partes, o processo seguirá no formato físico, haja vista a impossibilidade de digitalização pelo Ofício Judicial, diante das inúmeras limitações de ordem estrutural e pessoal. Intimem-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando os esforços empreendidos pelo Ofício Judicial a fim de possibilitar tramitação dos feitos integralmente por meio digital neste Juízo, através da digitalização dos processos físicos, com a imprescindível colaboração das partes, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, fica facultada às partes no prazo sucessivo de cinco dias úteis, iniciando-se pela parte autora, a retirada destes autos físicos para conversão definitiva em autos digitais, desde que obedecidas as regras constantes do mencionado Comunicado. A parte interessada deverá remeter e-mail ao Ofício Judicial, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos, hipótese em que deverá ser expedido ato ordinatório de ciência à parte contrária e certificar, em seguida, acerca de eventual descontinuidade quanto à ordem numérica de laudas dos autos físicos, caso ainda não tenha sido ali certificada. Concluída a digitalização e categorização dos documentos pela parte, intime-se a parte contrária em seguida, através de ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, devendo o Ofício Judicial providenciar conferência e certificação nos autos e remetê-los em seguida à conclusão para deliberação. Decorridos tais prazos sem manifestação ou recusa das partes, o processo seguirá no formato físico, haja vista a impossibilidade de digitalização pelo Ofício Judicial, diante das inúmeras limitações de ordem estrutural e pessoal. Intimem-se. |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FIGP21000011849 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 219/223 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: Defiro a juntada dos trabalhos técnicos/avaliações pleiteadas pela parte requierida, no prazo legal. Fls. 158/159: Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar, se deseja ou não, a alienação do bem imóvel penhorado em leilão judicial eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/156: Defiro a juntada dos trabalhos técnicos/avaliações pleiteadas pela parte requierida, no prazo legal. Fls. 158/159: Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar, se deseja ou não, a alienação do bem imóvel penhorado em leilão judicial eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem para apreciação. Int. |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FIGP20000017510 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 89/103 |
| 25/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Sergio da Rocha Barros Vencimento: 16/10/2020 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Fl. 154: ciente. Fls. 155/156: manifeste-se a autora, no prazo legal. Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Fl. 154: ciente. Fls. 155/156: manifeste-se a autora, no prazo legal. Int. |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FIGP20000012591 |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldir Khalil Lindo Vencimento: 04/03/2020 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FIGP20000007651 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 168/181 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 151: Manifestem-se as partes sobre o quanto esclarecido pelo perito nomeado, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 151: Manifestem-se as partes sobre o quanto esclarecido pelo perito nomeado, no prazo de 10 dias. Int. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FIGP19000060936 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 99/113 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o perito, via e-mail, a fim de esclarecer se concorda em receber seus honorários que serão pagos pela Defensoria Pública, no prazo de 5 dias. Desde logo, caso haja aceitação por parte do perito, concedo o prazo de 30 dias para realização da perícia. Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se novamente o perito, via e-mail, a fim de esclarecer se concorda em receber seus honorários que serão pagos pela Defensoria Pública, no prazo de 5 dias. Desde logo, caso haja aceitação por parte do perito, concedo o prazo de 30 dias para realização da perícia. Int. |
| 17/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/04/2019 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 22/03/2019 |
Decisão
Fls. 138/139: defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido ante a documentação de fls. 140/142. No mais, intime-se o perito, por carta, a fim de que esclareça se concorda em realizar a perícia através do convênio com a Defensoria Pública, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FIGP18000102417 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 84/90 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Fl.435: Tendo em vista que a parte exequente concordou com a avaliação realizada pelo oficial de justiça de fls.419/420, intime-se a parte requerida para que efetue o deposito dos honorários do perito (fls.428), no prazo de 05 dias, ou diga se concorda com a avaliação do oficial de justiça de fls. 419/420. Intime-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Fl.435: Tendo em vista que a parte exequente concordou com a avaliação realizada pelo oficial de justiça de fls.419/420, intime-se a parte requerida para que efetue o deposito dos honorários do perito (fls.428), no prazo de 05 dias, ou diga se concorda com a avaliação do oficial de justiça de fls. 419/420. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FIGP18000057146 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FIGP18000094956 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 78/83 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( ) Providenciar, em 15 dias, o depósito dos honorários do perito (fls.428). Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 08/08/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( ) Providenciar, em 15 dias, o depósito dos honorários do perito (fls.428). |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 70/84 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos.Ciente da certidão de fls. 425. Tendo em vista o inconformismo das partes em relação a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça (fls. 423 e 424), determino, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do CPC, que a avaliação seja realizado por um perito avaliador. Após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP, nomeio como perito nestes autos o senhor SYMPHRONIO COSTA E SILVA NETO, independentemente de compromisso, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 05 dias. O laudo deverá ser apresentado em 10 dias, após o depósito dos honorários provisórios, que deverá ser custeado pela parte exequente. O Cartório Judicial deverá observar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Assim, providencie a devida alimentação do "Portal de Auxiliares da Justiça". Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente se deseja a alienação do bem imóvel através de leilão judicial eletrônico, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 23/05/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 25/05/2018 |
| 18/05/2018 |
Reativação do Processo
|
| 18/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, nesta data, em revisão no escaninho onde são guardados os volumes de processos, neles foram encontrados estes, colocados ali por equivoco, tendo em vista o enorme volume de processos e a escassez de funcionários, ocasionado, assim, o inadmissível contratempo, ora regularizado.Nada Mais. Iguape, 14 de maio de 2018. Eu, ___, Franciscco Matildo de Almeida Lima, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ciente da certidão de fls. 425. Tendo em vista o inconformismo das partes em relação a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça (fls. 423 e 424), determino, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do CPC, que a avaliação seja realizado por um perito avaliador. Após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP, nomeio como perito nestes autos o senhor SYMPHRONIO COSTA E SILVA NETO, independentemente de compromisso, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 05 dias. O laudo deverá ser apresentado em 10 dias, após o depósito dos honorários provisórios, que deverá ser custeado pela parte exequente. O Cartório Judicial deverá observar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Assim, providencie a devida alimentação do "Portal de Auxiliares da Justiça". Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente se deseja a alienação do bem imóvel através de leilão judicial eletrônico, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 28/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 70/80 |
| 13/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Sergio da Rocha Barros |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias, sobre a avaliação do bem penhorado realizada pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 111/122 |
| 29/03/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias, sobre a avaliação do bem penhorado realizada pelo Oficial de Justiça. |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2016 Teor do ato: Fls. 414: ciente. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, como já determinado à fl. 409. Com relação ao pedido constante no item 3.1 de fl. 414, não vislumbro nenhum óbice, porém, não apresentou o peticionário nenhum telefone para contato a fim de que o Oficial de Justiça incumbido da avaliação possa entrar em contato. Sendo assim, deverá o peticionário buscar informação junto ao setor competente para tanto. Int. Iguape, 03 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 22/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 22/02/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 414: ciente. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, como já determinado à fl. 409. Com relação ao pedido constante no item 3.1 de fl. 414, não vislumbro nenhum óbice, porém, não apresentou o peticionário nenhum telefone para contato a fim de que o Oficial de Justiça incumbido da avaliação possa entrar em contato. Sendo assim, deverá o peticionário buscar informação junto ao setor competente para tanto. Int. Iguape, 03 de fevereiro de 2016. |
| 26/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 14/12/2015 |
Petição Juntada
|
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 36/48 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2015 Teor do ato: Fls. 404/406: Por primeiro, não há que se falar em nulidade por não haver intimação pessoal do executado das datas da realização de hastas públicas do bem penhorado. Conforme dispõe o artigo 687, § 5º, do CPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. O executado possui advogado constituído, o qual foi devidamente intimado, conforme se vê a fl. 389, razão pela qual torna-se válida a intimação do executado. A publicação do edital (fl. 400) também é válida, uma vez que observou o prazo mínimo de cinco dias de antecedência (artigo 687 do CPC), contendo a descrição do imóvel. Com relação ao valor do imóvel (R$ 65.000,00 em 05/03/2008), razão assiste o advogado do executado, devendo ser suspensa a 2ª praça, ora designada para o dia 26/11/2015, a fim de que se faça nova avaliação do bem em questão. Assim, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado. Condiciono a expedição do mandado ao devido recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, o qual deverá ser efetuado pela parte que requereu a mencionada diligência, ou seja, o executado, no prazo de 10 dias. O Oficial de Justiça deverá avaliar o bem imóvel com base em pesquisa em corretoras imobiliárias. Fica suspensa a praça designada para o dia 26/11/2015. Realizada a avaliação, tornem conclusos para designação de nova praça. Intime-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 25/11/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 404/406: Por primeiro, não há que se falar em nulidade por não haver intimação pessoal do executado das datas da realização de hastas públicas do bem penhorado. Conforme dispõe o artigo 687, § 5º, do CPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. O executado possui advogado constituído, o qual foi devidamente intimado, conforme se vê a fl. 389, razão pela qual torna-se válida a intimação do executado. A publicação do edital (fl. 400) também é válida, uma vez que observou o prazo mínimo de cinco dias de antecedência (artigo 687 do CPC), contendo a descrição do imóvel. Com relação ao valor do imóvel (R$ 65.000,00 em 05/03/2008), razão assiste o advogado do executado, devendo ser suspensa a 2ª praça, ora designada para o dia 26/11/2015, a fim de que se faça nova avaliação do bem em questão. Assim, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado. Condiciono a expedição do mandado ao devido recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, o qual deverá ser efetuado pela parte que requereu a mencionada diligência, ou seja, o executado, no prazo de 10 dias. O Oficial de Justiça deverá avaliar o bem imóvel com base em pesquisa em corretoras imobiliárias. Fica suspensa a praça designada para o dia 26/11/2015. Realizada a avaliação, tornem conclusos para designação de nova praça. Intime-se. |
| 04/11/2015 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem imóvel expedido nos autos da ação de Execução promovida por Dulcineia de Assuncao de Souza Lima em face de Manoel Crispiniano da Conceição Processo 0000056-20.1999.8.26.0244, 1ª Vara Cível de Iguape-SP. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Henrique Do Nascimento Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 12 do mês de novembro de 2015, às 15:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Iguape, sito na Rua dos Estudantes, 106, Iguape, o porteiro dos auditórios levará a público, pregão de vendas e arrematação, a quem mais lanço der em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem mais lanço oferecer acima da avaliação realizada em 05/03/2008, que importa em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a qual será atualizada à data da praça, o bem penhorado assim descrito " Um imóvel comercial situado na Ilha Comprida-SP, Avenida Copacabana, nº 1670, Balneário Monte carlo, Lote 15, Quadra HZ, cadastrado na Prefeitura sob nº 031.088.015-9 com prédio construído em alvenaria para salão comercial com aproximadamente 250 metros quadrados de área, na totalidade do terreno, coberto de laje e telhas, com três portas de aço (tipo correr), 10 vitrôs par ventilação e iluminação, construção essa aproximadamente 10 anos, piso ardósia, paredes rebocadas, exceto laje, necessitando de pintura geral, com mezanino nos fundos dentro do galpão o qual serve de escritório, com aproximadamente 40 metros quadrados. No fundo, embaixo do mezanino com dois sanitários e com entrada lateral com uma garagem com duas portas de correr. Na frente e lateral direita para quem olha o imóvel da frente há uma cobertura com telhas tipo Brasilit, imóvel servido de avenida, calçada , redes de água, esgotos, elétrica e telefone. Fica designado o dia 26 de novembro de 2015, às 15:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 04 de novembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 58/69 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 58/69 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: O edital apresentado as fls. 391/392 deverá ser formulado em duas cópias, uma para o processo e outra para ser publicada em jornal de ampla circulação local, contendo o nome do juiz da vara em que tramita o processo para a respectiva assinatura. Providencie a parte autora duas vias do edital para assinatura do magistrado. Deverá a parte autora cumprir integralmente o disposto no segundo parágrafo de fl. 387, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 244.2014/001005-0 dirigi-me ao endereço constante e aí sendo INTIMEI o Sr. Manoel Crispiniano da Conceição, cientificando-o de todos os termos do presente, havendo o mesmo recebido a contrafé e exarado no verso do mandado sua nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 06/10/2015 |
Proferido Despacho
O edital apresentado as fls. 391/392 deverá ser formulado em duas cópias, uma para o processo e outra para ser publicada em jornal de ampla circulação local, contendo o nome do juiz da vara em que tramita o processo para a respectiva assinatura. Providencie a parte autora duas vias do edital para assinatura do magistrado. Deverá a parte autora cumprir integralmente o disposto no segundo parágrafo de fl. 387, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 28/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0000056-20.1999.8.26.0244 Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente: Dulcineia de Assuncao de Souza Lima Requerido: Manoel Crispiniano da Conceicao C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação nos autos. Nada Mais. Iguape, 28 de agosto de 2015. Eu, ___, Rinaldo DAbreu Macedo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 64/74 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 386: Providencie a zelosa Serventia a designação de datas para realização das hastas (1ª e 2ª praças), e, após, publique-se. Após, providencie a credora o necessário conforme disposto nos artigos 686 e 687 do CPC, notadamente, quanto à sua publicação, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de cinco dias, intimação do executado e cópia do edital para afixação, haja vista que, mesmo que o leilão seja realizado em ambiente virtual, as regras relativas à sua publicação, afixação, periodicidade, intimações não se alteraram. Com a juntada da cópia do edital pelo exequente, providencie a Serventia, após a assinatura do mesmo por este Juiz, a afixação no local de costume. Int. Designadas datas para realização das Hastas Públicas dos bens penhorados nestes autos: 1ª Praça: - Dia 12/11/2015 às 15:00 . Segunda Praça: Dia 26/11/2015 às 15:00 horas . Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 27/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 386: Providencie a zelosa Serventia a designação de datas para realização das hastas (1ª e 2ª praças), e, após, publique-se. Após, providencie a credora o necessário conforme disposto nos artigos 686 e 687 do CPC, notadamente, quanto à sua publicação, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de cinco dias, intimação do executado e cópia do edital para afixação, haja vista que, mesmo que o leilão seja realizado em ambiente virtual, as regras relativas à sua publicação, afixação, periodicidade, intimações não se alteraram. Com a juntada da cópia do edital pelo exequente, providencie a Serventia, após a assinatura do mesmo por este Juiz, a afixação no local de costume. Int. Designadas datas para realização das Hastas Públicas dos bens penhorados nestes autos: 1ª Praça: - Dia 12/11/2015 às 15:00 . Segunda Praça: Dia 26/11/2015 às 15:00 horas . |
| 27/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fl. 387, designei datas para realização das Hastas Públicas dos bens penhorados nestes autos: 1ª Praça: - Dia 12/11/2015 às 15:00 . Segunda Praça: Dia 26/11/2015 às 15:00 horas . Nada Mais. Iguape, 27 de julho de 2015. Eu, ___, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 79/92 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo devedor, a fim de que haja substituição da penhora, sob o fundamento de que o imóvel constrito constitui única fonte de renda da família, pois instalado comércio no local, de onde tira o sustento (fls. 374/375). A parte credora discordou da pretensão (fls. 379). Em atendimento ao despacho de fls. 380, o devedor noticiou que não reside no imóvel penhorado e que possui outros dois imóveis (fls. 382). É o breve relato. Fundamento e decido. Em que pesem as ponderações do executado, o imóvel em que instalado o seu comércio não pode ser, ainda que por analogia, considerado bem de família. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.009/90: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." Já o artigo 5º, da citada Lei, assim dispõe: "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente." Outrossim, inaplicável o art. 668, do CPC (substituição da penhora), uma vez que a constrição já ocorreu há muito tempo, sem que houvesse insurgência no prazo de 10 dias. Por essas razões, deixo de acolher o pedido de fls. 374/375. Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Iguape, 27 de maio de 2015. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 02/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo devedor, a fim de que haja substituição da penhora, sob o fundamento de que o imóvel constrito constitui única fonte de renda da família, pois instalado comércio no local, de onde tira o sustento (fls. 374/375). A parte credora discordou da pretensão (fls. 379). Em atendimento ao despacho de fls. 380, o devedor noticiou que não reside no imóvel penhorado e que possui outros dois imóveis (fls. 382). É o breve relato. Fundamento e decido. Em que pesem as ponderações do executado, o imóvel em que instalado o seu comércio não pode ser, ainda que por analogia, considerado bem de família. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.009/90: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." Já o artigo 5º, da citada Lei, assim dispõe: "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente." Outrossim, inaplicável o art. 668, do CPC (substituição da penhora), uma vez que a constrição já ocorreu há muito tempo, sem que houvesse insurgência no prazo de 10 dias. Por essas razões, deixo de acolher o pedido de fls. 374/375. Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Iguape, 27 de maio de 2015. |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 60/74 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/375 e 379: ciente. Por primeiro, informe o executado todos os bens imóveis de sua propriedade, comprovando-se documentalmente, bem como se o bem imóvel penhorado é o local de sua residência, próprio do casal ou da entidade familiar. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de fls. 374/375. Int. Iguape, 20 de março de 2015. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 24/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 374/375 e 379: ciente. Por primeiro, informe o executado todos os bens imóveis de sua propriedade, comprovando-se documentalmente, bem como se o bem imóvel penhorado é o local de sua residência, próprio do casal ou da entidade familiar. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de fls. 374/375. Int. Iguape, 20 de março de 2015. |
| 23/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jose Marques De Lacerda |
| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: 75/ 112 |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o pedido de substituição de penhora (outro imóvel localizado no município de Ilha Comprida). Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 02/12/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o pedido de substituição de penhora (outro imóvel localizado no município de Ilha Comprida). |
| 25/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 08 Vencimento: 26/08/2014 |
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 367: defiro, providenciando a serventia a designação de novas datas para a realização do praceamento dos bens penhorados nos presentes autos. Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Meirinho (mandado de intimação do executado). Int. Advogados(s): Waldir Khalil Lindo (OAB 165593/SP), Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação 172/14 |
| 25/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 367: defiro, providenciando a serventia a designação de novas datas para a realização do praceamento dos bens penhorados nos presentes autos. Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Meirinho (mandado de intimação do executado). Int. |
| 24/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: WALDIR KHALIL LINDO Vencimento: 18/06/2014 |
| 28/05/2014 |
Conclusos para Despacho
minuta |
| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Sergio da Rocha Barros |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 67/87 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 67/87 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0000056-20.1999.8.26.0244 Classe Assunto:Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Dulcineia de Assuncao de Souza Lima Requerido:Manoel Crispiniano da Conceicao Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) providenciar a publicação do edital expedido. Iguape, 19 de março de 2014. Eu, _______, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/04/2014 às 14:00 horas para a realização da 1ª praça e o dia 13/05/2014 às 14:00 horas para a 2ª praça. Nota de cartório: Fica o advogado intimado a providenciar a publicação do edital . Advogados(s): Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0000056-20.1999.8.26.0244 Classe Assunto:Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Dulcineia de Assuncao de Souza Lima Requerido:Manoel Crispiniano da Conceicao Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) providenciar a publicação do edital expedido. Iguape, 19 de março de 2014. Eu, _______, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 244.2014/001005-0 dirigi-me ao endereço constante e aí sendo INTIMEI o Sr. Manoel Crispiniano da Conceição, cientificando-o de todos os termos do presente, havendo o mesmo recebido a contrafé e exarado no verso do mandado sua nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/03/2014 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Manoel Crispiniano da Conceicao, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença -Execução de Título Extrajudicial, PROC. Nº 0000056-20.1999.8.26.0244, que Dulcineia de Assuncao de Souza Lima move contra Manoel Crispiniano da Conceicao. O(A) Doutor(a) Jose Marques De Lacerda, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 23/04/2014, às 14:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Iguape, sito na Rua dos Estudantes, 106, Iguape, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 13/05/2014, às 14:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como: "Um imóvel comercial situado na cidade de Ilha Comprida-SP, na Avenida Copacabana, 1670, Balneário Monte Carlo, lote 15, quadra HZ, cadastrado na Prefeitura sob nº 031.088.015-9, com prédio construído em alvenaria para salão comercial com aproximadamente 250 metros quadrados de área, na totalidade do terreno, coberto de laje e telhas com três portas de aço (tipo de correr), 10 vitrôs para ventilação e iluminação, construção essa de aproximadamente 10 anos, piso de ardósia, paredes rebocadas exceto laje, necessitando de pintura geral, com mezanino nos fundos dentro do galpão o qual serve de escritório, com aproximadamente 10 metros quadrados. No fundo, garagem com dias portas de correr . Na frente e lateral direita, para quem olha o imóvel da frente, há um cobertura com telhas tipo "brasilit". Imóvel servido de avenida calçada, redes de água, esgoto e elétrica e telefone, que será atualizado na data da hasta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Iguape, 12 de março de 2014. |
| 06/03/2014 |
Hasta Pública Deferida
Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/04/2014 às 14:00 horas para a realização da 1ª praça e o dia 13/05/2014 às 14:00 horas para a 2ª praça. Nota de cartório: Fica o advogado intimado a providenciar a publicação do edital . |
| 05/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 244.2014/001005-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2014 |
| 05/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0000056-20.1999.8.26.0244 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença Requerente:Dulcineia de Assuncao de Souza Lima Requerido:Manoel Crispiniano da Conceicao C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/04/2014 às 14:00 horas para a realização da 1ª praça e o dia 13/05/2014 às 14:00 horas para a 2ª praça. Nada Mais. Iguape, 05 de março de 2014. Eu, ___, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/03/2014 |
Leilão ou Praça Designado
1. praça - 26/04/2014 às 14:00 horas 2. praça - 13/05/2015 às 14:00 horas. |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 58-66 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (107/1999) 1. Fl. 351: Defiro, providenciando a serventia a designação de novas datas para a realização do praceamento dos bens penhorados nos presentes autos. Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Meirinho (mandado de intimação do executado). 2. Int. Iguape, 11 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Adilson Coutinho Ribeiro (OAB 82619/SP), Paulo Sergio da Rocha Barros (OAB 90984/SP) |
| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (107/1999) 1. Fl. 351: Defiro, providenciando a serventia a designação de novas datas para a realização do praceamento dos bens penhorados nos presentes autos. Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Meirinho (mandado de intimação do executado). 2. Int. Iguape, 11 de fevereiro de 2014. |
| 06/12/2013 |
Conclusos para Despacho
petição do autor |
| 05/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
adv dv c/ cota |
| 28/11/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Praticado intimação autor |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 13/11/2013 |
| 07/11/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 347 - Vistos. Fl. 346: Inviável o acolhimento do pedido, uma vez que publicidade das praças a serem realizadas deve seguir estritamente o previsto no artigo 687 e seus parágrafos e não conforme pleiteado. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 23/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 346: Inviável o acolhimento do pedido, uma vez que publicidade das praças a serem realizadas deve seguir estritamente o previsto no artigo 687 e seus parágrafos e não conforme pleiteado. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 13/08/2013 |
| 29/07/2013 |
Mandado Expedido
Mandado Expedido |
| 29/07/2013 |
Edital Expedido
Edital Expedido |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Enviado para publicação no DJE |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0007742-19.2006.8.26.0244 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 31/01/2013 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência |
| 20/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Vistos. Diante do contido na certidão de fl. 333vº, aguarde-se por mais 30 dias eventual manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 04/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do contido na certidão de fl. 333vº, aguarde-se por mais 30 dias eventual manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 27/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 332 - Vistos. 1. Diante do extrato do sistema BACEN-JUD (solicitação do bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo / inexistência de ativo financeiro), manifeste-se o exeqüente. 2. Int. |
| 27/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 328 - Vistos. 1. Defiro o bloqueio cautelar de ativos financeiros do executado, por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, conforme extrato anexo, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 05 dias, junte-se extrato e venham conclusos. 2. Int. |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Diante do extrato do sistema BACEN-JUD (solicitação do bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo / inexistência de ativo financeiro), manifeste-se o exeqüente. 2. Int. |
| 22/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Defiro o bloqueio cautelar de ativos financeiros do executado, por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, conforme extrato anexo, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 05 dias, junte-se extrato e venham conclusos. 2. Int. |
| 21/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 321 - Vistos. 1. Para a realização de bloqueio de ativos financeiros do executado via Bacen-Jud informe o patrono da requerente o valor atualizado do débito. 2. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Int. |
| 06/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Para a realização de bloqueio de ativos financeiros do executado via Bacen-Jud informe o patrono da requerente o valor atualizado do débito. 2. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Int. |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 317 - Vistos. 1. Defiro a utilização do sistema BACENJUD para a localização do endereço da executada (ou bloqueio cautelar de ativos financeiros), mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, devendo a mesma ser paga ao Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ ? código 434-1), no valor de R$ 10,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/2011. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, elabore-se minuta e tornem os autos conclusos para protocolo. 2. Int. |
| 23/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Defiro a utilização do sistema BACENJUD para a localização do endereço da executada (ou bloqueio cautelar de ativos financeiros), mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, devendo a mesma ser paga ao Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ ? código 434-1), no valor de R$ 10,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/2011. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, elabore-se minuta e tornem os autos conclusos para protocolo. 2. Int. |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 313 - Vistos. 1. Diante da certidão de fl. 312vº, manifeste-se o patrono do autor em termos de prosseguimento. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 11/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Diante da certidão de fl. 312vº, manifeste-se o patrono do autor em termos de prosseguimento. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 29/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 309 - Vistos. Em face do contido na certidão de fl. 308, extraiam-se cópias de todo o processado, encaminhando-se à Delegacia de Polícia local, requisitando a instauração de Inquérito Policial, por desobediência (CP, art. 330), em face do responsável pela Casa Paroquial da Igreja da Basílica. No mais, manifeste-se o patrono do autor em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. |
| 13/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Em face do contido na certidão de fl. 308, extraiam-se cópias de todo o processado, encaminhando-se à Delegacia de Polícia local, requisitando a instauração de Inquérito Policial, por desobediência (CP, art. 330), em face do responsável pela Casa Paroquial da Igreja da Basílica. No mais, manifeste-se o patrono do autor em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. |
| 21/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 303 - Vistos. 1. Pela derradeira vez, reitere-se o ofício de fl. 300, tarjando-o com a marca urgência. 2. Aponha-se no referido ofício, o prazo de 10 dias para atendimento. 3. O referido ofício deverá ser entregue por intermédio do Oficial de Justiça, o qual deverá certificar o nome e cargo do funcionário que firmar o recebimento. 4. Int. |
| 04/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Pela derradeira vez, reitere-se o ofício de fl. 300, tarjando-o com a marca urgência. 2. Aponha-se no referido ofício, o prazo de 10 dias para atendimento. 3. O referido ofício deverá ser entregue por intermédio do Oficial de Justiça, o qual deverá certificar o nome e cargo do funcionário que firmar o recebimento. 4. Int. |
| 27/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 298 - Vistos. Fls. 296/297: Considerando o desconhecimento deste Juízo quanto à regularidade das rádios comunitárias de Iguape e Ilha Comprida, indefiro a divulgação nas mesmas. Quanto a divulgação nos alto-falantes da Igreja da Basílica, contate a serventia sob a possibilidade do pleito. Cumprida a parte final do item acima, venham conclusos. Int. |
| 23/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 296/297: Considerando o desconhecimento deste Juízo quanto à regularidade das rádios comunitárias de Iguape e Ilha Comprida, indefiro a divulgação nas mesmas. Quanto a divulgação nos alto-falantes da Igreja da Basílica, contate a serventia sob a possibilidade do pleito. Cumprida a parte final do item acima, venham conclusos. Int. |
| 13/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291 - Vistos. Designe a serventia datas para realização do leilão, expedindo-se o necessário. Int. |
| 10/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências para autora fornecer diligência do oficial de justiça e para retirar edital de praças para providencias sua publicação. Designação: dia 26/03/2010, às 15 horas - 1ª praça. Dia 09/04/2010, _as 15 horas - 2ª praça. |
| 10/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Designe a serventia datas para realização do leilão, expedindo-se o necessário. Int. |
| 07/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 286 - Vistos. Diante do contido na certidão de fls. 285vº, determino que se aguarde por mais 30 dias eventual manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do contido na certidão de fls. 285vº, determino que se aguarde por mais 30 dias eventual manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 22/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 284 - Defiro vista por 10 dias. Int. |
| 12/05/2009 |
Despacho Proferido
Defiro vista por 10 dias. Int. |
| 06/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - Vistos. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Façam-se as comunicações e anotações no sistema informatizado. Int. |
| 26/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Façam-se as comunicações e anotações no sistema informatizado. Int. |
| 28/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Defiro. Às designações, providenciando-se o necessário. Int. Foram designadas as seguintes datas: 1ª praça para o dia 09 de maio de 2008, às 15:00 horas e 2ª praça para o dia 30 de maio de 2008, às 15:00 horas. Fica o autor intimado a fornecer a minuta do edital. |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Defiro. Às designações, providenciando-se o necessário. Int. Foram designadas as seguintes datas: 1ª praça para o dia 09 de maio de 2008, às 15:00 horas e 2ª praça para o dia 30 de maio de 2008, às 15:00 horas. Fica o autor intimado a fornecer a minuta do edital. |
| 03/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 273, determino que se aguarde por mais 30 dias eventual manifestação da parte interessada. Int. |
| 29/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 273, determino que se aguarde por mais 30 dias eventual manifestação da parte interessada. Int. |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271 - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a avaliação de fls. 270, no prazo de 10 dias. Int. |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a avaliação de fls. 270, no prazo de 10 dias. Int. |
| 20/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Vistos. 1. Fl. 262: Defiro e determino o sobrestamento destes autos pelo prazo de 20 dias. 2. Int. |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fl. 262: Defiro e determino o sobrestamento destes autos pelo prazo de 20 dias. 2. Int. |
| 04/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 260 - Vistos. Manifeste-se o patrono da autora em termos de prosseguimento, diante do contido na certidão de fl.259. Prazo: 05 dias. Int. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o patrono da autora em termos de prosseguimento, diante do contido na certidão de fl.259. Prazo: 05 dias. Int. |
| 02/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 257 - Vistos. Fls. 254: DEFIRO, expedindo-se o competente mandado de avaliação do imóvel penhora a fls. 246. Condiciono a expedição do mandado ao devido recolhimento da diligência do meirinho. Int. |
| 16/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 254: DEFIRO, expedindo-se o competente mandado de avaliação do imóvel penhora a fls. 246. Condiciono a expedição do mandado ao devido recolhimento da diligência do meirinho. Int. |
| 27/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 252 - Proc. nº 107/99 Providencie a autora o andamento do feito, em 10 dias. Int. Iguape, d.s. Daniela Anholeto Valbão Juíza Substituta |
| 04/10/2006 |
Despacho Proferido
Proc. nº 107/99 Providencie a autora o andamento do feito, em 10 dias. Int. Iguape, d.s. Daniela Anholeto Valbão Juíza Substituta |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Fls. 249: Defiro, pelo prazo requerido (trinta dias). |
| 05/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 249: Defiro, pelo prazo requerido (trinta dias). |
| 27/05/1999 |
Incidente Processual
Incidente Processual 244.01.1999.000056-0/000001-000 Instaurado em 27/05/1999 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/07/2006 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0007742-19.2006.8.26.0244) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007742-19.2006.8.26.0244 | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2026 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |