| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo | Marcio Batista Tenorio |
| TerIntCer |
Sophia Cavalcante Varela
Advogada: Elisa Bidoia Gerdullo Advogada: Alessandra Bidoia Gerdullo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70010941-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/06/2026 21:17 |
| 10/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Devolvido à vara de origem para fluência de prazo, conforme solicitação através de e-mal. |
| 09/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70010941-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/06/2026 21:17 |
| 10/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Devolvido à vara de origem para fluência de prazo, conforme solicitação através de e-mal. |
| 09/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70010491-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/06/2026 15:39 |
| 29/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70009987-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/05/2026 13:49 |
| 18/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70008990-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2026 17:12 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP), Elisa Bidoia Gerdullo (OAB 507717/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 13/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.80007539-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/05/2026 14:26 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e extingo o processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP), Elisa Bidoia Gerdullo (OAB 507717/SP) |
| 08/04/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e extingo o processo sem resolução do mérito. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70005320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 10:09 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito a ordem. Intime-se a requerida Sophia para, no prazo de 10 dias, apresentar certidão de óbito da requerida Hilda e comprovação da conclusão do inventário e partilha da requerida Hilda. Após, conclusos urgente. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP), Elisa Bidoia Gerdullo (OAB 507717/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito a ordem. Intime-se a requerida Sophia para, no prazo de 10 dias, apresentar certidão de óbito da requerida Hilda e comprovação da conclusão do inventário e partilha da requerida Hilda. Após, conclusos urgente. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70025202-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/10/2025 12:26 |
| 21/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70024485-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/10/2025 21:28 |
| 20/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70024310-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/10/2025 17:21 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.80018843-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2025 16:51 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os pontos controversos de fato e de direito, sem prejuízo da especificação das provas que tencionam produzir (com o oferecimento das justificativas por trás de sua pertinência), sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, ainda que especificadas as provas pretendidas, não se afasta a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (saneador/sentença). Int. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP), Elisa Bidoia Gerdullo (OAB 507717/SP) |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os pontos controversos de fato e de direito, sem prejuízo da especificação das provas que tencionam produzir (com o oferecimento das justificativas por trás de sua pertinência), sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, ainda que especificadas as provas pretendidas, não se afasta a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (saneador/sentença). Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.80018475-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2025 16:09 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70019025-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2025 12:50 |
| 12/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA777839974TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sophia Cavalcante Varela |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2025 Teor do ato: Fica a requerida Sophia Cavalcante intimada a regularizar sua representação processual (procuração apócrifa) em 05 dias, sob pena de revelia. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP), Elisa Bidoia Gerdullo (OAB 507717/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a requerida Sophia Cavalcante intimada a regularizar sua representação processual (procuração apócrifa) em 05 dias, sob pena de revelia. |
| 08/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70018146-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2025 22:24 |
| 01/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777839988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sophia Cavalcante Varela Diligência : 16/07/2025 |
| 18/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA777839585TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sophia Cavalcante Varela |
| 12/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777839965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sophia Cavalcante Varela Diligência : 10/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.80011865-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2025 16:40 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.80011812-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2025 17:32 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.80008445-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2025 13:54 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.80008444-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2025 13:54 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
|
| 28/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Fl. 3629: Defiro em parte. Remetam-se os autos ao distribuidor para a realização da pesquisa perante os distribuidores cíveis. No tocante a pesquisa de inventário em serventias extrajudiciais, o Ministério Público dispõe de meios próprios para a obtenção da informação, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 3629: Defiro em parte. Remetam-se os autos ao distribuidor para a realização da pesquisa perante os distribuidores cíveis. No tocante a pesquisa de inventário em serventias extrajudiciais, o Ministério Público dispõe de meios próprios para a obtenção da informação, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.80007806-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2025 23:49 |
| 21/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Fl. 3619: Defiro a realização da pesquisa CRC-JUD. Após, com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 3619: Defiro a realização da pesquisa CRC-JUD. Após, com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.80005323-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2025 15:40 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Fls. 3454/3610: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 3448. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3454/3610: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 3448. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 247.2025/000674-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2025 Local: Oficial de justiça - Antônio Carlos Martins |
| 23/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 247.2025/000672-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2025 Local: Oficial de justiça - Eliseu Antonio dos Santos |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Diante da certidão acosta à fl. 3447 e do endereço constante do instrumento de procuração à fl. 3446, expeçam-se novos mandados de citação em nome da requerida Hilda Cavalcante Varela em ambos os endereços. Via desta decisão, digitalmente assinada, valerá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão acosta à fl. 3447 e do endereço constante do instrumento de procuração à fl. 3446, expeçam-se novos mandados de citação em nome da requerida Hilda Cavalcante Varela em ambos os endereços. Via desta decisão, digitalmente assinada, valerá como mandado. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70000695-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/01/2025 12:49 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Fica o requerido José Luiz Yanes Varela, por seu advogado constituído, intimado a regularizar sua representação processual em 05 dias (procuração apócrifa), sob pena de revelia. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerido José Luiz Yanes Varela, por seu advogado constituído, intimado a regularizar sua representação processual em 05 dias (procuração apócrifa), sob pena de revelia. |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70000550-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 17:47 |
| 16/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70000548-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/01/2025 17:42 |
| 03/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 247.2024/009431-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Gilson Furtado Leite |
| 19/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 247.2024/009433-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Gilson Furtado Leite |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80020200-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2024 22:28 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. É dever da parte autora indicar de forma completa (nome da rua, número, bairro, CEP, etc.) o endereço do domicílio e da residência do(s) requerido(s), para possibilitar assim a sua citação pelos correios e/ou através de mandado, sendo certo que a informação quanto ao CEP está facilmente disponível ao requerente. A falta de citação válida enseja a extinção do processo com esteio no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Ante o exposto, abra-se vista ao Ministério Público a fim de que informe o CEP individualizado das ruas indicadas para citação da parte requerida. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. É dever da parte autora indicar de forma completa (nome da rua, número, bairro, CEP, etc.) o endereço do domicílio e da residência do(s) requerido(s), para possibilitar assim a sua citação pelos correios e/ou através de mandado, sendo certo que a informação quanto ao CEP está facilmente disponível ao requerente. A falta de citação válida enseja a extinção do processo com esteio no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Ante o exposto, abra-se vista ao Ministério Público a fim de que informe o CEP individualizado das ruas indicadas para citação da parte requerida. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80019950-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2024 20:49 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.70023298-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2024 12:31 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80018395-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2024 15:34 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.70021324-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 09:28 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os extratos e a certidão expedida pela z. Serventia às fls. 3357/3358, manifeste-se o requerido Francisco Carlos Kuzolitz. Int. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista os extratos e a certidão expedida pela z. Serventia às fls. 3357/3358, manifeste-se o requerido Francisco Carlos Kuzolitz. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIBL.24.70020247-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2024 11:45 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80016457-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2024 17:04 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Fls. 3311/2: devolvo eventual prazo referente a decisão a fls. 3276/7, ante a ausência de intimação da advogada (fls. 3280). Fls. 3313: mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP) |
| 06/09/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 3311/2: devolvo eventual prazo referente a decisão a fls. 3276/7, ante a ausência de intimação da advogada (fls. 3280). Fls. 3313: mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.70016881-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/08/2024 20:23 |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.70016686-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/08/2024 12:48 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção à petição de 3.299/3.301, nada há a reconsiderar: mantenho a decisão de fls. 3.276/3.277 por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a conclusão do ciclo citatório. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção à petição de 3.299/3.301, nada há a reconsiderar: mantenho a decisão de fls. 3.276/3.277 por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a conclusão do ciclo citatório. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80013512-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2024 11:36 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIBL.24.70015953-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/08/2024 15:50 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80012570-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2024 15:23 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80012472-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/07/2024 11:11 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. A outorga de tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/15), exige a presença de elementos que evidenciem: (i) a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. Quanto ao pedido de desmembramento, constata-se, à luz do disposto no artigo 114 do Código de Processo Civil (CPC/15), a existência de litisconsórcio necessário. A natureza da relação jurídica discutida não permite que a situação de cada corréu seja analisada separadamente, sob pena de prejuízo à prestação jurisdicional. Quanto ao pedido de produção antecipada de prova, os elementos acostados aos autos não corroboram a asserção de que, se a perícia não for realizada agora, a apuração do valor de mercado do imóvel se tornará extremamente difícil ou impossível. Além de não se vislumbrar qualquer restrição para que o bem seja avaliado em momento futuro, a abertura precoce da instrução probatória, sem que todas as partes hajam sido devidamente integradas à relação processual, tenderá a criar embaraços para o bom andamento do processo. Desta feita, INDEFIRO a tutela pleiteada. Prossiga-se com a citação dos demais correqueridos, nos termos da decisão de fls. 2.836/2.838. Sobrevindo a manifestação de todos os réus, abra-se vista ao Ministério Público (MP), a fim de que apresente réplica. Por derradeiro, retornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Aguinaldo Alves Biffi (OAB 128862/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Ana Paula Ugucione (OAB 206082/SP) |
| 24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. A outorga de tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/15), exige a presença de elementos que evidenciem: (i) a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. Quanto ao pedido de desmembramento, constata-se, à luz do disposto no artigo 114 do Código de Processo Civil (CPC/15), a existência de litisconsórcio necessário. A natureza da relação jurídica discutida não permite que a situação de cada corréu seja analisada separadamente, sob pena de prejuízo à prestação jurisdicional. Quanto ao pedido de produção antecipada de prova, os elementos acostados aos autos não corroboram a asserção de que, se a perícia não for realizada agora, a apuração do valor de mercado do imóvel se tornará extremamente difícil ou impossível. Além de não se vislumbrar qualquer restrição para que o bem seja avaliado em momento futuro, a abertura precoce da instrução probatória, sem que todas as partes hajam sido devidamente integradas à relação processual, tenderá a criar embaraços para o bom andamento do processo. Desta feita, INDEFIRO a tutela pleiteada. Prossiga-se com a citação dos demais correqueridos, nos termos da decisão de fls. 2.836/2.838. Sobrevindo a manifestação de todos os réus, abra-se vista ao Ministério Público (MP), a fim de que apresente réplica. Por derradeiro, retornem conclusos para deliberações. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA671143468TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hilda Cavalcante Varela |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.70013472-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/07/2024 16:46 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.70012897-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 14:51 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80010561-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2024 16:54 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIBL.24.70012739-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/06/2024 11:28 |
| 26/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 247.2024/004499-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2024 Local: Oficial de justiça - Walter Nogueira Dias |
| 18/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 247.2024/004496-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2024 Local: Oficial de justiça - Walter Nogueira Dias |
| 18/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 247.2024/004493-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2024 Local: Oficial de justiça - Walter Nogueira Dias |
| 18/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 247.2024/004494-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2024 Local: Oficial de justiça - Walter Nogueira Dias |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80009673-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/06/2024 22:02 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: fica a parte intimada a se manifestar sobre o AR devolvidos em relação aos requeridos Márcio, José e Sérgio da Silveira Advogados(s): Aguinaldo Alves Biffi (OAB 128862/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Ana Paula Ugucione (OAB 206082/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato ordinatório
fica a parte intimada a se manifestar sobre o AR devolvidos em relação aos requeridos Márcio, José e Sérgio da Silveira |
| 10/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80008942-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2024 14:07 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.80008803-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/06/2024 13:18 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIBL.24.70010755-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2024 18:21 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: 2. Pois bem, conforme prescreve o art. 17 da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230 de 2021, a ação para a aplicação das sanções decorrentes de ato de improbidade administrativa seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. Verifica-se que petição inicial (I) individualiza a conduta da parte ré e aponta elementos probatórios mínimos relativamente à ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, in casu, ato de improbidade que causa prejuízo ao Erário, bem como de sua autoria; (II) foi instruída com documentos ou justificação que contém indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado, ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, no particular tocante às disposições constantes dos arts. 77 e 80 do Código de Processo Civil (fls. 1469-2035). 2.1. Assim, recebo a petição inicial para, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei n. 8.429/92, mandar autuá-la e ordenar a citação dos requeridos para que a contestem, no prazo comum de 30 (trinta) dias (cf. art. 231 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, anota-se que, nos termos do art. 17, § 10-A, da Lei n. 8.429/92, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao Juízo a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. 3. Quanto à tutela requerida, embora reconheça a prova documental da verossimilhança das alegações do Ministério Público, entendo que não foi cumprido o requisito imposto pelo art. 16, §3º da Lei 8.429/92: Art. 16. § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Antes da reforma procedida na Lei de Improbidade Administrativa, prevalecia o entendimento de que a tutela provisória pleiteada pelo I. Parquet se qualificava como “tutela de evidência”. Assim, poderia ser deferida, mesmo que não houvesse qualquer indício de dilapidação patrimonial (STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014). Nada obstante, este juízo deve se curvar ao disposto pelo legislador infraconstitucional e por não vislumbrar inconstitucionalidade na norma supracitada reconhecer que há necessidade de demonstração de perigo de dano em concreto para que a medida seja deferida. Por ora, não há elementos capazes de justificar a indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público, uma vez que a alegação de “eventual dilapidação dolosa” não se mostra suficiente para tanto. Assim, INDEFIRO o pedido. 4. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Advogados(s): Aguinaldo Alves Biffi (OAB 128862/SP), Ana Paula Ugucione (OAB 206082/SP) |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Fls. 2852/2855 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Intime-se. Advogados(s): Aguinaldo Alves Biffi (OAB 128862/SP), Ana Paula Ugucione (OAB 206082/SP) |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Fls. 2852/2855 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
2. Pois bem, conforme prescreve o art. 17 da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230 de 2021, a ação para a aplicação das sanções decorrentes de ato de improbidade administrativa seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. Verifica-se que petição inicial (I) individualiza a conduta da parte ré e aponta elementos probatórios mínimos relativamente à ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, in casu, ato de improbidade que causa prejuízo ao Erário, bem como de sua autoria; (II) foi instruída com documentos ou justificação que contém indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado, ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, no particular tocante às disposições constantes dos arts. 77 e 80 do Código de Processo Civil (fls. 1469-2035). 2.1. Assim, recebo a petição inicial para, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei n. 8.429/92, mandar autuá-la e ordenar a citação dos requeridos para que a contestem, no prazo comum de 30 (trinta) dias (cf. art. 231 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, anota-se que, nos termos do art. 17, § 10-A, da Lei n. 8.429/92, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao Juízo a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. 3. Quanto à tutela requerida, embora reconheça a prova documental da verossimilhança das alegações do Ministério Público, entendo que não foi cumprido o requisito imposto pelo art. 16, §3º da Lei 8.429/92: Art. 16. § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Antes da reforma procedida na Lei de Improbidade Administrativa, prevalecia o entendimento de que a tutela provisória pleiteada pelo I. Parquet se qualificava como “tutela de evidência”. Assim, poderia ser deferida, mesmo que não houvesse qualquer indício de dilapidação patrimonial (STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014). Nada obstante, este juízo deve se curvar ao disposto pelo legislador infraconstitucional e por não vislumbrar inconstitucionalidade na norma supracitada reconhecer que há necessidade de demonstração de perigo de dano em concreto para que a medida seja deferida. Por ora, não há elementos capazes de justificar a indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público, uma vez que a alegação de “eventual dilapidação dolosa” não se mostra suficiente para tanto. Assim, INDEFIRO o pedido. 4. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. |
| 16/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 2852/2855 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA649215330TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio da Silveira |
| 13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA649215309TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Luz Yanes Varela |
| 06/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA649215326TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Batista Tenorio |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649215290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Luiz Ribeiro de Oliveira Diligência : 03/04/2024 |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Decisão Determinação
2. Pois bem, conforme prescreve o art. 17 da Lei 8.429/1992,com redação dada pela Lei nº 14.230 de 2021, a ação para a aplicação das sanções decorrentes de ato de improbidade administrativa seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. Verifica-se que petição inicial (I) individualiza a conduta da parte ré e aponta elementos probatórios mínimos relativamente à ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, in casu, ato de improbidade que causa prejuízo ao Erário, bem como de sua autoria; (II) foi instruída com documentos ou justificação que contém indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado, ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, no particular tocante às disposições constantes dosarts. 77 e80 do Código de Processo Civil (fls. 1469-2035). 2.1. Assim, recebo a petição inicial para, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei n. 8.429/92, mandar autuá-la e ordenar a citação dos requeridos para que a contestem, no prazo comum de 30 (trinta) dias (cf. art. 231 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, anota-se que, nos termos do art. 17, § 10-A, da Lei n. 8.429/92, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao Juízo a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. 3. Quanto à tutela requerida, embora reconheça a prova documental da verossimilhança das alegações do Ministério Público, entendo que não foi cumprido o requisito imposto pelo art. 16, §3º da Lei 8.429/92: Art. 16. § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Antes da reforma procedida na Lei de Improbidade Administrativa, prevalecia o entendimento de que a tutela provisória pleiteada pelo I. Parquet se qualificava como tutela de evidência. Assim, poderia ser deferida, mesmo que não houvesse qualquer indício de dilapidação patrimonial (STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014). Nada obstante, este juízo deve se curvar ao disposto pelo legislador infraconstitucional e por não vislumbrar inconstitucionalidade na norma supracitada reconhecer que há necessidade de demonstração de perigo de dano em concreto para que a medida seja deferida. Por ora, não há elementos capazes de justificar a indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público, uma vez que a alegação de eventual dilapidação dolosa não se mostra suficiente para tanto. Assim, INDEFIRO o pedido. 4. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Parecer Juntado
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.23.80011522-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2023 12:05 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos, 1. Deve a parte autora regularizar o processo, nos termos da Resolução nº 551/2011, deste E. Tribunal de Justiça, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências. A ação está em desacordo com a referida Resolução, vez que os documentos estão fora da formatação. Com efeito, o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 prescreve que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador: IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Portanto, na conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 9º, da aludida Resolução, providencie-se a regularização necessária (novo protocolo dos documentos já juntados, com os nomes corretos). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321). 2. Atente-se o(a) advogado(a)/procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Deverá realizar o protocolo da petição inicial e documentos, novamente, no mesmo processo, com os nomes corretos, nos termos da indicada na referida resolução. Por fim, caso ainda persista o erro de não nomenclatura correta das peças, mesmo que corretamente inseridas pelo(a) advogado(a), deverá realizar abertura de chamado junto ao suporte técnico do e-SAJ noticiando o erro para fim de orientação/regularização (www.suportesistemastjsp.com.br ou pelo telefone 08007979818). Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.23.70021311-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 10:01 |
| 26/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIBL.23.70021231-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/09/2023 13:22 |
| 31/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Contestação |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/06/2024 |
Contestação |
| 05/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 16/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/11/2024 |
Contestação |
| 13/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/01/2025 |
Contestação |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2025 |
Contestação |
| 19/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 21/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 30/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Razões de Apelação |
| 18/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |