| Reqte |
Beatriz de Souza Tumoli Rodrigues
Advogado: Matheus Salzalli Medeiros Advogado: Marcio Medeiros |
| Reqda |
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70009803-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2026 19:05 |
| 27/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70009792-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2026 17:58 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP), Marcio Medeiros (OAB 467864/SP) |
| 03/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70009803-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2026 19:05 |
| 27/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70009792-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2026 17:58 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP), Marcio Medeiros (OAB 467864/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 13/04/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WIBL.26.70006732-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/04/2026 22:46 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Beatriz de Souza Tumoli Rodrigues em face de NU PAGAMENTOS S.A. Instituição de Pagamento e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP), Marcio Medeiros (OAB 467864/SP) |
| 31/03/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Beatriz de Souza Tumoli Rodrigues em face de NU PAGAMENTOS S.A. Instituição de Pagamento e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70020820-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 10:50 |
| 05/09/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70020776-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/09/2025 17:29 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os pontos controversos de fato e de direito, sem prejuízo da especificação das provas que tencionam produzir (com o oferecimento das justificativas por trás de sua pertinência), sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, ainda que especificadas as provas pretendidas, não se afasta a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (saneador/sentença). Int. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP), Marcio Medeiros (OAB 467864/SP) |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os pontos controversos de fato e de direito, sem prejuízo da especificação das provas que tencionam produzir (com o oferecimento das justificativas por trás de sua pertinência), sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, ainda que especificadas as provas pretendidas, não se afasta a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (saneador/sentença). Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70018931-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/08/2025 17:01 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: "Manifeste-se a parte autora em réplica." Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte autora em réplica." |
| 18/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70016275-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2025 18:38 |
| 08/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70015300-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2025 10:22 |
| 28/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768513223TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento Diligência : 11/06/2025 |
| 25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768513210TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Diligência : 11/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70011095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 17:00 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/115: Recebo como emenda à inicial. Providencie a autora o recolhimento das custas para citação das corrés, em cinco dias. Com o correto recolhimento e comprovação nos autos, citem-se as demandadas para apresentação de contestação, no prazo legal. Int. Advogados(s): Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 113/115: Recebo como emenda à inicial. Providencie a autora o recolhimento das custas para citação das corrés, em cinco dias. Com o correto recolhimento e comprovação nos autos, citem-se as demandadas para apresentação de contestação, no prazo legal. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70009351-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 15:37 |
| 22/04/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o(a) Requerente se manifestar nos termos da citação/intimação de fl. 109. Nada Mais. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. A Justiça Gratuita já foi indeferida a fls. 92. Nada a decidir, portanto, com relação à petição de fls. 94/95. Aguarde-se o decurso do prazo concedido para o recolhimento das custas ou seu efetivo recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Justiça Gratuita já foi indeferida a fls. 92. Nada a decidir, portanto, com relação à petição de fls. 94/95. Aguarde-se o decurso do prazo concedido para o recolhimento das custas ou seu efetivo recolhimento. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70005161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 22:23 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. Mais uma vez, a documentação não foi apresentada. A decisão é clara no sentido de que os extratos devem abarcar os últimos três meses. Com relação ao banco Nubank, foi apresentado o extrato, somente, de dezembro de 2024. Em tal mês, o total de entradas foi superior a R$ 10.000,00, revelando situação incompatível com a concessão da benesse. INDEFIRO a Justiça Gratuita pretendida. Custas em 15 dias ou conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP) |
| 11/03/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Mais uma vez, a documentação não foi apresentada. A decisão é clara no sentido de que os extratos devem abarcar os últimos três meses. Com relação ao banco Nubank, foi apresentado o extrato, somente, de dezembro de 2024. Em tal mês, o total de entradas foi superior a R$ 10.000,00, revelando situação incompatível com a concessão da benesse. INDEFIRO a Justiça Gratuita pretendida. Custas em 15 dias ou conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70004931-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 09:41 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Fl. 70: Defiro o prazo improrrogável de 10 dias. No silêncio, conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 70: Defiro o prazo improrrogável de 10 dias. No silêncio, conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70003514-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/02/2025 11:04 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 52 é clara na documentação por este Juízo exigida. A demandante optou por seu cumprimento parcial. INDEFIRO, portanto, a Justiça Gratuita pretendida. Recolha as custas em 15 (quinze) dias. No silêncio, conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fls. 52 é clara na documentação por este Juízo exigida. A demandante optou por seu cumprimento parcial. INDEFIRO, portanto, a Justiça Gratuita pretendida. Recolha as custas em 15 (quinze) dias. No silêncio, conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBL.25.70002761-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 11:04 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o(a) autor se manifestar nos termos da citação/intimação de fl. 52. Nada Mais. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Consoante o art. 99 § 2º do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico a necessidade, no caso concreto, dela vir amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira. Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Ou, querendo, recolha as custas devidas. Advogados(s): Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Consoante o art. 99 § 2º do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico a necessidade, no caso concreto, dela vir amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira. Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Ou, querendo, recolha as custas devidas. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Contestação |
| 18/07/2025 |
Contestação |
| 18/08/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/09/2025 |
Indicação de Provas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Razões de Apelação |
| 27/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |