| Reqte |
GASCAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Advogado: Felipe de Lima Grespan Advogado: Elias Ferraz de Lara Filho Advogado: Estevam Ferraz de Lara |
| Reqdo |
Vulcano Industrial EIRELI Epp
Advogado: Pedro Orlando Piraino Advogada: Vanessa Lazaro de Queiroz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0979/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 184/190 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2018 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 214/215 refere-se aos autos de cumprimento de sentença, em apenso. Considerando que naqueles autos foi protocolada petição idêntica, deverá, a serventia, tornar sem efeito a petição de fls. 214/215. Deverá, a parte exequente, atentar para o correto peticionamento nos autos cumprimento de sentença. Dê-se ciência do presente despacho, arquivando-se os autos, após. Int. Advogados(s): Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Felipe de Lima Grespan (OAB 239555/SP), Pedro Orlando Piraino (OAB 26599/SP), Vanessa Lazaro de Lima (OAB 340626/SP) |
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. A petição de fls. 214/215 refere-se aos autos de cumprimento de sentença, em apenso. Considerando que naqueles autos foi protocolada petição idêntica, deverá, a serventia, tornar sem efeito a petição de fls. 214/215. Deverá, a parte exequente, atentar para o correto peticionamento nos autos cumprimento de sentença. Dê-se ciência do presente despacho, arquivando-se os autos, após. Int. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0979/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 184/190 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2018 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 214/215 refere-se aos autos de cumprimento de sentença, em apenso. Considerando que naqueles autos foi protocolada petição idêntica, deverá, a serventia, tornar sem efeito a petição de fls. 214/215. Deverá, a parte exequente, atentar para o correto peticionamento nos autos cumprimento de sentença. Dê-se ciência do presente despacho, arquivando-se os autos, após. Int. Advogados(s): Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Felipe de Lima Grespan (OAB 239555/SP), Pedro Orlando Piraino (OAB 26599/SP), Vanessa Lazaro de Lima (OAB 340626/SP) |
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. A petição de fls. 214/215 refere-se aos autos de cumprimento de sentença, em apenso. Considerando que naqueles autos foi protocolada petição idêntica, deverá, a serventia, tornar sem efeito a petição de fls. 214/215. Deverá, a parte exequente, atentar para o correto peticionamento nos autos cumprimento de sentença. Dê-se ciência do presente despacho, arquivando-se os autos, após. Int. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0000421-95.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 156/178 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes.2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação.4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC).5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos.6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo.7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente.Int. Advogados(s): Elias Ferraz de Lara Filho (OAB 235799/SP), Felipe de Lima Grespan (OAB 239555/SP), Pedro Orlando Piraino (OAB 26599/SP), Vanessa Lazaro de Lima (OAB 340626/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes.2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação.4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC).5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos.6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo.7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente.Int. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 22/09/2017 11:42:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Diante do exposto, e com base no art. 932 do Cód. de Proc. Civil, desde logo SE NEGA PROVIMENTO a esta APELAÇÃO, que é manifestamente improcedente. Int. e registre-se, encaminhando-se posteriormente os autos. São Paulo, 22 de setembro de 2017. José Tarciso Beraldo Relator Relator: José Tarciso Beraldo |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70064465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2016 10:23 |
| 14/10/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70064463-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/10/2016 10:21 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 102/116 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a apelação apresentada, intime-se a parte autora para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Após, em havendo ou não apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado I Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 45, com nossas homenagens e anotações de costume.Int. Advogados(s): Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB 58240/SP), Fabiano Lopes Pereira (OAB 290581/SP), Pedro Orlando Piraino (OAB 26599/SP), Vanessa Lazaro de Lima (OAB 340626/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Fabio de Alencar Karamm (OAB 184968/SP) |
| 09/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a apelação apresentada, intime-se a parte autora para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Após, em havendo ou não apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado I Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 45, com nossas homenagens e anotações de costume.Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70019785-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/04/2016 12:48 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 74/84 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Vistos.Pela simples leitura dos fundamentos invocados pelo(a) embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da decisão embargada.Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão do(a) embargante, no caso, a reforma da aludida decisão e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la.A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio de Alencar Karamm (OAB 184968/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Pedro Orlando Piraino (OAB 26599/SP), Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB 58240/SP), Fabiano Lopes Pereira (OAB 290581/SP), Vanessa Lazaro de Lima (OAB 340626/SP) |
| 29/03/2016 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos.Pela simples leitura dos fundamentos invocados pelo(a) embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da decisão embargada.Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão do(a) embargante, no caso, a reforma da aludida decisão e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la.A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos. Intimem-se. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIDU.16.70013747-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2016 08:54 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 94/110 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de declarar a inexigibilidade da da duplicata mercantil descrita no documento de fls. 26, tornando definitiva a decisão de fls. 44, bem como para condenar as rés a pagarem, solidariamente, a autora indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 , atualizado a contar desta sentença até a data do efetivo pagamento e acrescidos de juros legais a contar da citação. Condeno as rés, solidariamente, no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$400,00). Advogados(s): Fabio de Alencar Karamm (OAB 184968/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Pedro Orlando Piraino (OAB 26599/SP), Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB 58240/SP), Fabiano Lopes Pereira (OAB 290581/SP), Vanessa Lazaro de Lima (OAB 340626/SP) |
| 01/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2016 |
Sentença Registrada
|
| 29/02/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de declarar a inexigibilidade da da duplicata mercantil descrita no documento de fls. 26, tornando definitiva a decisão de fls. 44, bem como para condenar as rés a pagarem, solidariamente, a autora indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 , atualizado a contar desta sentença até a data do efetivo pagamento e acrescidos de juros legais a contar da citação. Condeno as rés, solidariamente, no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$400,00). |
| 20/05/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70015434-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/07/2014 10:06 |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70015311-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/07/2014 13:00 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 100/112 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Advogados(s): Fabio de Alencar Karamm (OAB 184968/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Pedro Orlando Piraino (OAB 26599/SP), Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB 58240/SP), Fabiano Lopes Pereira (OAB 290581/SP), Vanessa Lazaro de Lima (OAB 340626/SP) |
| 24/06/2014 |
Ato ordinatório
Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. |
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70013974-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/06/2014 13:38 |
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70013973-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/06/2014 13:36 |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: 86/97 |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre as contestações de fls. 65/114 e 118/129, no prazo legal. Advogados(s): Fabio de Alencar Karamm (OAB 184968/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Pedro Orlando Piraino (OAB 26599/SP), Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB 58240/SP), Fabiano Lopes Pereira (OAB 290581/SP), Vanessa Lazaro de Lima (OAB 340626/SP) |
| 05/06/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre as contestações de fls. 65/114 e 118/129, no prazo legal. |
| 05/06/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70012580-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2014 14:32 |
| 05/06/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WIDU.14.70012580-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2014 14:32 |
| 05/06/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70012580-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2014 14:32 |
| 05/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70012580-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2014 14:32 |
| 26/05/2014 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/05/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 15/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.14.70010417-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/05/2014 11:32 |
| 15/05/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WIDU.14.70010417-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/05/2014 11:32 |
| 15/05/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70010417-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/05/2014 11:32 |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70010417-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/05/2014 11:32 |
| 08/05/2014 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: 1634 Página: 99/104 |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Fls. 58 - parte autora: o ofício ao SERASA já está disponível no sistema para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB 58240/SP), Fabiano Lopes Pereira (OAB 290581/SP) |
| 14/04/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 58 - parte autora: o ofício ao SERASA já está disponível no sistema para impressão e encaminhamento. |
| 14/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 10/04/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 10/04/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 10/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70007714-0 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 09/04/2014 17:08 |
| 10/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70007714-0 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 09/04/2014 17:08 |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 67/75 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2014 Teor do ato: 1 - Nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Advogados(s): Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB 58240/SP), Fabiano Lopes Pereira (OAB 290581/SP) |
| 04/04/2014 |
Ato ordinatório
1 - Nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. |
| 04/04/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70007155-9 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 03/04/2014 17:31 |
| 04/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70007155-9 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 03/04/2014 17:31 |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 53/62 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Através de uma análise sumária das alegações trazidas na inicial, é possível inferir que o(a) autor(a) questiona a exigibilidade de débito apontado em seu nome pela segunda ré junto ao cadastro de maus pagadores. Em razão disso, pretende que liminarmente seu nome seja excluído desse cadastro pelo débito em questão. Considerando a ausência de provas seguras que comprovem as alegações trazidas na inicial, o provimento cautelar será deferido, mediante apresentação de caução, através de depósito judicial no valor do débito questionado, sob pena da presente liminar ser revogada. Pelo exposto, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, mediante caução, a ser prestada no prazo de cinco dias, conforme acima exposto. 2- Prestada a caução, oficie-se ao SCPC e SERASA, solicitando a exclusão no nome do(a) autor(a), em decorrência do débito discutido nestes autos. 3- Em não sendo prestada a caução no prazo determinado, certifique-se, vindo-me os autos conclusos. 4- Cite-se, com as advertências legais. 5- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. (1 - Nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC.) Advogados(s): Benedito Antonio Lopes Pereira (OAB 58240/SP), Fabiano Lopes Pereira (OAB 290581/SP) |
| 01/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Através de uma análise sumária das alegações trazidas na inicial, é possível inferir que o(a) autor(a) questiona a exigibilidade de débito apontado em seu nome pela segunda ré junto ao cadastro de maus pagadores. Em razão disso, pretende que liminarmente seu nome seja excluído desse cadastro pelo débito em questão. Considerando a ausência de provas seguras que comprovem as alegações trazidas na inicial, o provimento cautelar será deferido, mediante apresentação de caução, através de depósito judicial no valor do débito questionado, sob pena da presente liminar ser revogada. Pelo exposto, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, mediante caução, a ser prestada no prazo de cinco dias, conforme acima exposto. 2- Prestada a caução, oficie-se ao SCPC e SERASA, solicitando a exclusão no nome do(a) autor(a), em decorrência do débito discutido nestes autos. 3- Em não sendo prestada a caução no prazo determinado, certifique-se, vindo-me os autos conclusos. 4- Cite-se, com as advertências legais. 5- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. (1 - Nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC.) |
| 21/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão-iniciais |
| 21/03/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 09/04/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 14/05/2014 |
Contestação |
| 04/06/2014 |
Contestação |
| 18/06/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/06/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/07/2014 |
Indicação de Provas |
| 04/07/2014 |
Indicação de Provas |
| 15/03/2016 |
Embargos de Declaração |
| 12/04/2016 |
Razões de Apelação |
| 13/10/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/01/2018 | Cumprimento de sentença (0000421-95.2018.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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