| Exeqte | Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
| Exectdo | Metaltec Industria Metalurgica Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70053505-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 16:46 |
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.80015141-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 22:17 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70053505-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 16:46 |
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.80015141-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 22:17 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 48/50, com o mandado cumprido positivo |
| 17/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/07/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/006990-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Henrique Cravo Da Costa |
| 16/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos, Tendo em vista o lapso temporal, expeça-se novo mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado nas fls. 26/30.. Após, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa d1lance.com.br e como leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim nº JUCESP 39053, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Glauco Costa Leite para o(a) Dr(a). Sérgio Fernandes - (Vaga 2 - Titular 02) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2022/39201. |
| 04/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro - (Vaga 1 - Titular 01) para o(a) Dr(a). Sérgio Fernandes - (Vaga 2 - Titular 02) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2022/39201. |
| 07/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (SAF - Serviço de Anexo Fiscal) para o(a) Juiz(a) Glauco Costa Leite. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho
Atualize-se à avaliação. Designe o Cartório data para o (1º e 2º) leilão. Para exercer as funções de Leiloeiro nomeio o porteiro dos auditórios. Expeça-se o edital. Int. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo e expedir o necessário para dar cumprimento ao determinado ao despacho retro, visto que a executada já foi intimada da penhora, tendo inclusive decorrido o prazo para embargos, conforme fls. 31/32. Nada Mais. |
| 30/04/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o requerido na cota retro. Expeça-se o necessário. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70000038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2018 16:02 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 334 - 341 |
| 20/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Sergio Henrique Dias (OAB 115725/SP) |
| 11/05/2017 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exequente. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem interposição de Embargos à Execução Fiscal.Nada Mais. Indaiatuba, 17 de abril de 2017, Josiane Lima Weller, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 24/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/02/2017 |
Auto de Penhora Juntado
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| 24/02/2017 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver expedido Mandado de Penhora em bens livres, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 20. Nada Mais. Indaiatuba, 01 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Josiane Lima Weller, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70073213-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2016 15:58 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 361-376 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2016 Teor do ato: Antes recolha a exequente as taxas devidas para as diligencias do oficial de justiça.Com o recolhimento, expeça-se mandado de penhora de bens suficiente para a satisfação da execução, desde que livre e desembaraçados de quaisquer ônus. Advogados(s): Sergio Henrique Dias (OAB 115725/SP) |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho
Antes recolha a exequente as taxas devidas para as diligencias do oficial de justiça.Com o recolhimento, expeça-se mandado de penhora de bens suficiente para a satisfação da execução, desde que livre e desembaraçados de quaisquer ônus. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70056576-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 11:43 |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 154/164 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2016 Teor do ato: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Sergio Henrique Dias (OAB 115725/SP) |
| 30/05/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exequente. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que o prazo legal decorreu sem que o(a)(s) executado(a)(s) Metaltec Industria Metalúrgica Ltda efetuasse o pagamento do débito reclamado nestes autos, ou ofertasse bens à penhora. Nada Mais. Indaiatuba, 05 de maio de 2016, Katielly Itikawa, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 24/03/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR475168371TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Metaltec Industria Metalurgica Ltda Diligência : 24/03/2016 |
| 16/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO - PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº: 1009609-03.2015.8.26.0248 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqüente: Prefeitura Municipal de Indaiatuba Executado Metaltec Industria Metalurgica Ltda - CNPJ: 51.281.533/0001-20 Dívida Ativa nº: 544112015 Valor do Débito: R$ 38.104,73 - Atualizado até: 19/11/2015 Destinatário(a): Metaltec Industria Metalurgica Ltda Rua Jose Carlos Geiss, 00665, Recreio Campestre Joia Indaiatuba-SP CEP 13347-020 Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão que determinou a citação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial, consulte a Prefeitura local. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Indaiatuba, 15 de março de 2016. Katielly Itikawa - Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé Certifico e dou fé haver expedido Carta de Citação para o executado Metaltec Industria Metalúrgica Ltda, em cumprimento à r. Decisão de fls. 10. Certifico ainda que deixei de expedir Carta de Citação para o coexecutado Paulo Savioli, tendo em vista que não consta dos autos guia adicional de custas postais, tampouco seu endereço. Nada Mais. Indaiatuba, 15 de março de 2016. Eu, ___, Katielly Itikawa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Para expedir carta de citação em cumprimento à r. Decisão de folha retro. Nada Mais. Indaiatuba, 15 de março de 2016. Eu, ___, Katielly Itikawa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/01/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 02/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |