| Reqte |
Maria de Fatima da Silva Leite Freitas
Advogado: Sebastiao Miqueloto |
| Reqda | Espólio de Ivete Kfoury Efeiche |
| Perito | Fernando Henrique Orlandi de Oliveira |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2026 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca de ofício recebido de fls. 380/390. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca de ofício recebido de fls. 380/390. |
| 07/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2026 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca de ofício recebido de fls. 380/390. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca de ofício recebido de fls. 380/390. |
| 07/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos conclusos para deliberação, haja vista que, embora a requerida Marie Clair Efeiche Fauza Machado tenha sido citada por hora certa à fl. 158, smj, não houve nomeação de curador especial até a presente data. Nada Mais. Indaiatuba, 19 de novembro de 2025. Eu, ___, RUBIA REGINA FERRAZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2025 Teor do ato: Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 361/365. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão, intimando-se pessoalmente a parte executada que não possui procurador. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 13 de novembro de 2025 Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 361/365. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão, intimando-se pessoalmente a parte executada que não possui procurador. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 13 de novembro de 2025 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 24/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70140144-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2025 14:09 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 351/352: Defiro a visitação do bem por eventuais interessados, sem a necessidade de acompanhamento do Oficial de Justiça, porém, desde que acompanhado de preposto/representante legal do Leiloeiro indicado. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Int. Indaiatuba, 20 de outubro de 2025. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 351/352: Defiro a visitação do bem por eventuais interessados, sem a necessidade de acompanhamento do Oficial de Justiça, porém, desde que acompanhado de preposto/representante legal do Leiloeiro indicado. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Int. Indaiatuba, 20 de outubro de 2025. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento de Perito Defensoria Pública |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70110988-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:43 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2025 Teor do ato: Vistos Instadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, apenas a parte autora apresentou sua concordância às fls. 342, enquanto a parte ré sequer constituiu procurador nestes autos, embora devidamente citada nas fls. 158. É de se afirmar que o trabalho desenvolvido demonstra-se livre de quaisquer críticas, dessa forma homologo o laudo pericial apresentado nas fls. 293/338. Ante a entrega do laudo a contento, oficie-se a Defensoria Pública Regional para que providencie o pagamento do Sr. Perito Guilherme Henrique Galhardo (fls. 219). No mais, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e o insucesso das partes na alienação por iniciativa particular, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) imóvel. O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá a parte autora apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 22/08/2025 |
Nomeado Perito
Vistos Instadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, apenas a parte autora apresentou sua concordância às fls. 342, enquanto a parte ré sequer constituiu procurador nestes autos, embora devidamente citada nas fls. 158. É de se afirmar que o trabalho desenvolvido demonstra-se livre de quaisquer críticas, dessa forma homologo o laudo pericial apresentado nas fls. 293/338. Ante a entrega do laudo a contento, oficie-se a Defensoria Pública Regional para que providencie o pagamento do Sr. Perito Guilherme Henrique Galhardo (fls. 219). No mais, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e o insucesso das partes na alienação por iniciativa particular, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) imóvel. O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá a parte autora apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70039900-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2025 10:03 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado aos autos, no prazo legal. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70019427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 05:51 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos Concedo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo como requerido pelo perito. Intime-o desta decisão. Decorrido, intime-se o perito para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Concedo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo como requerido pelo perito. Intime-o desta decisão. Decorrido, intime-se o perito para manifestação. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70000485-2 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 06/01/2025 21:17 |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve tempo hábil para expedição de mandados, conforme determinado na r. decisão retro. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733438592TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria de Fatima da Silva Leite Freitas Diligência : 04/12/2024 |
| 11/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA733438589TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marie Clair Efeiche Fauza Machado, represent. legal de Espólio de Ivete Kfoury Efeiche |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que até esta data não ocorreu a intimação pessoal das partes (fls. 280/281) e considerando o exíguo tempo até a avaliação agenda para o dia 13 de dezembro de 2024 às 09:00 horas, expeçam-se mandados a serem cumpridos no regime de urgência. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que até esta data não ocorreu a intimação pessoal das partes (fls. 280/281) e considerando o exíguo tempo até a avaliação agenda para o dia 13 de dezembro de 2024 às 09:00 horas, expeçam-se mandados a serem cumpridos no regime de urgência. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos Ante a designação de fls. 274, intimem-se as partes de que a avaliação ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2024, às 09:00 horas. O laudo deverá ser entregue em 15 dias após a realização do ato. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 22/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Ante a designação de fls. 274, intimem-se as partes de que a avaliação ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2024, às 09:00 horas. O laudo deverá ser entregue em 15 dias após a realização do ato. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70152340-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/11/2024 17:02 |
| 04/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/023593-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2024 Local: Oficial de justiça - Elaine Cristina Euchique Serpa |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Vistos Às fls. 202, por decisão datada de 23/04/2020, este juiz nomeou como perito, o Sr. Fernando Henrique Orlandi de Oliveira para a realização da perícia consistente na avaliação do imóvel objeto dos autos. Às fls. 206, por petição datada de 21/05/2020, houve a aceitação do encargo pelo perito. Às fls. 226 a Defensoria Pública comunicou a reserva de honorários em nome do perito do valor de R$628,00. Às fls. 228, por petição datada de 13/07/2022, o perito designou o dia 11/08/2022, às 09:00 horas, para a realização da perícia, sendo as partes devidamente intimadas, na pessoa de seus procuradores. Às fls. 323, o expert requereu a dilação do prazo, o que foi deferido. Após dois anos, depois de várias reiterações para que o perito entregasse o laudo pericial, este se manifestou nos autos às fls. 264, comunicando que declinava da honrosa nomeação, em razão do volume de serviço, vejamos: "Fernando Henrique Orlandi de Oliveira, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência informar que declina da honrosa nomeação em razão do volume de serviço acumulado por esse perito no atual momento. No entanto se mantém à disposição para eventuais futuras nomeações". Pois bem. Considerando que houve formal aceitação do perito ao encargo; considerando que o valor já se encontra reservado em seu nome junto à DPE e considerando o extenso período decorrido, mais de quatro anos desde sua aceitação, REJEITO sua recusa, não sendo caso de nomeação de novo perito neste momento processual, o que acarretaria ainda maior atraso ao processo e prejuízo às partes. Ademais, com a designação da data (fls. 228), supõe-se que a perícia foi (ou deveria ter sido) realizada, uma vez que não houve qualquer informação em sentido contrário, seja pelo expert ou pelas partes. Assim, REJEITO a renúncia de fls. 264 e determino a intimação pessoal do perito para que entregue o laudo referente à perícia, caso realizada, ou, na eventualidade de não ter sido realizada, determino que proceda a pronta designação de data e local para a sua realização, no prazo impreterível de 15 dias, sob pena de vir a ser responsabilizado civil, penal e administrativamente. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 15/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Às fls. 202, por decisão datada de 23/04/2020, este juiz nomeou como perito, o Sr. Fernando Henrique Orlandi de Oliveira para a realização da perícia consistente na avaliação do imóvel objeto dos autos. Às fls. 206, por petição datada de 21/05/2020, houve a aceitação do encargo pelo perito. Às fls. 226 a Defensoria Pública comunicou a reserva de honorários em nome do perito do valor de R$628,00. Às fls. 228, por petição datada de 13/07/2022, o perito designou o dia 11/08/2022, às 09:00 horas, para a realização da perícia, sendo as partes devidamente intimadas, na pessoa de seus procuradores. Às fls. 323, o expert requereu a dilação do prazo, o que foi deferido. Após dois anos, depois de várias reiterações para que o perito entregasse o laudo pericial, este se manifestou nos autos às fls. 264, comunicando que declinava da honrosa nomeação, em razão do volume de serviço, vejamos: "Fernando Henrique Orlandi de Oliveira, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência informar que declina da honrosa nomeação em razão do volume de serviço acumulado por esse perito no atual momento. No entanto se mantém à disposição para eventuais futuras nomeações". Pois bem. Considerando que houve formal aceitação do perito ao encargo; considerando que o valor já se encontra reservado em seu nome junto à DPE e considerando o extenso período decorrido, mais de quatro anos desde sua aceitação, REJEITO sua recusa, não sendo caso de nomeação de novo perito neste momento processual, o que acarretaria ainda maior atraso ao processo e prejuízo às partes. Ademais, com a designação da data (fls. 228), supõe-se que a perícia foi (ou deveria ter sido) realizada, uma vez que não houve qualquer informação em sentido contrário, seja pelo expert ou pelas partes. Assim, REJEITO a renúncia de fls. 264 e determino a intimação pessoal do perito para que entregue o laudo referente à perícia, caso realizada, ou, na eventualidade de não ter sido realizada, determino que proceda a pronta designação de data e local para a sua realização, no prazo impreterível de 15 dias, sob pena de vir a ser responsabilizado civil, penal e administrativamente. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/016645-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Henrique Cravo Da Costa |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos Excepcionalmente, ante a especificidade do caso e a demora do perito em entregar o laudo, considerando que já foram realizadas várias tentativas de intimação, providencie a serventia a sua intimação para a entrega do laudo em 48 horas, por oficial de justiça. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 13/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Excepcionalmente, ante a especificidade do caso e a demora do perito em entregar o laudo, considerando que já foram realizadas várias tentativas de intimação, providencie a serventia a sua intimação para a entrega do laudo em 48 horas, por oficial de justiça. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para encaminhar e-mail. |
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Vistos Ante a inércia do perito, embora devidamente intimado, por duas vezes, via e-mail, intime-se o perito para a entrega do laudo, em 48 horas, via telefone. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 04/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Ante a inércia do perito, embora devidamente intimado, por duas vezes, via e-mail, intime-se o perito para a entrega do laudo, em 48 horas, via telefone. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 03/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que e intimei o Sr. Perito para entrega do laudo por e-mail, em reiteração, conforme segue. |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Reencaminhado à fila de cumprimento para intimação do perito. |
| 14/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até a presente data, o perito não apresentou aos autos o laudo da vistoria realizada no dia 11/08/2022, embora devidamente intimado via e-mail às fls. 239/240. Encaminhado à fila de cumprimento para reencaminhar e-mail. |
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o Sr. Perito para entrega do laudo por e-mail, conforme segue. |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para intimação de Perito(s) - decurso de prazo para entrega do laudo. |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve entrega do laudo pericial. |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 232: defiro. Aguarde-se a apresentação do laudo pelo prazo solicitado pelo perito. Decorrido o prazo de vinte dias, intimem-se o perito para entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 16/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Fls. 232: defiro. Aguarde-se a apresentação do laudo pelo prazo solicitado pelo perito. Decorrido o prazo de vinte dias, intimem-se o perito para entrega do laudo. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70113664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 11:48 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Ciência às partes da perícia designada para o dia 11/08/2022 às 09:00 horas, devendo ser observada a solicitação do perito de fls. 228. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores, por meio desta publicação. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da perícia designada para o dia 11/08/2022 às 09:00 horas, devendo ser observada a solicitação do perito de fls. 228. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores, por meio desta publicação. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70083058-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/07/2022 16:36 |
| 10/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/04/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 20/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 124/128 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos Tendo em vista que a reserva dos honorários foi realizada em nome do perito Guilherme Henrique Galhardo, o qual foi substituído pelo perito Fernando Henrique Orlandi de Oliveira, determino a expedição de ofício à DPE para que se realize a liberação da reserva em nome do perito anterior (fls. 219) e a realização da reserva em nome do atual. Com a comunicação da reserva, intime-o para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Indaiatuba, 05 de fevereiro de 2021. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos Tendo em vista que a reserva dos honorários foi realizada em nome do perito Guilherme Henrique Galhardo, o qual foi substituído pelo perito Fernando Henrique Orlandi de Oliveira, determino a expedição de ofício à DPE para que se realize a liberação da reserva em nome do perito anterior (fls. 219) e a realização da reserva em nome do atual. Com a comunicação da reserva, intime-o para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Indaiatuba, 05 de fevereiro de 2021. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OFÍCIO À PGE EM ELABORAÇÃO. |
| 13/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70055619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2020 18:39 |
| 08/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 168/174 |
| 27/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - OFÍCIO EM ELABORAÇÃO - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATO |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 369/372 |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70047727-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 15:24 |
| 14/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 203: indefiro o pedido da requerente, pois já foi nomeado outro perito em substituição. Cumpra a serventia a decisão de fls. 202. Intime-se. Indaiatuba, 30 de abril de 2020. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos Fls. 203: indefiro o pedido da requerente, pois já foi nomeado outro perito em substituição. Cumpra a serventia a decisão de fls. 202. Intime-se. Indaiatuba, 30 de abril de 2020. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70039184-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 01:10 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Vistos Diante do requerimento de fls. 201, para a realização da perícia, nomeio em substituição o perito FERNANDO HENRIQUE ORLANDI DE OLIVEIRA (engfernando.perito@gmail.Com). Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado. Na hipótese positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Intime-se. Indaiatuba, 23 de abril de 2020. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos Diante do requerimento de fls. 201, para a realização da perícia, nomeio em substituição o perito FERNANDO HENRIQUE ORLANDI DE OLIVEIRA (engfernando.perito@gmail.Com). Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado. Na hipótese positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Intime-se. Indaiatuba, 23 de abril de 2020. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
|
| 14/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 180/208 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 197: observo que o ofício por nós enviado à DPE (fls. 194/195) informou ter sido a perícia determinada de ofício pelo Juízo, conforme decisão de fls. 167/168. Não há rateio no presente caso ou, no caso de ser obrigatória a sua indicação, tem-se que a perícia será arcada totalmente pelo autor, que é beneficiário da gratuidade processual (fls. 78, item 1), uma vez que a parte requerida, apesar de citada (fls. 158), permanece inerte até o presente momento. Assim, reitere-se o ofício à DPE com cópia da presente decisão. Intime-se. Indaiatuba, 05 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos Fls. 197: observo que o ofício por nós enviado à DPE (fls. 194/195) informou ter sido a perícia determinada de ofício pelo Juízo, conforme decisão de fls. 167/168. Não há rateio no presente caso ou, no caso de ser obrigatória a sua indicação, tem-se que a perícia será arcada totalmente pelo autor, que é beneficiário da gratuidade processual (fls. 78, item 1), uma vez que a parte requerida, apesar de citada (fls. 158), permanece inerte até o presente momento. Assim, reitere-se o ofício à DPE com cópia da presente decisão. Intime-se. Indaiatuba, 05 de fevereiro de 2020. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 14/01/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1048/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 211/261 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2019 Teor do ato: Vistos Ante a concordância do perito, oficie-se à DPE solicitando a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-o para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Indaiatuba, 10 de outubro de 2019. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos Ante a concordância do perito, oficie-se à DPE solicitando a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-o para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Indaiatuba, 10 de outubro de 2019. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0942/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 193/222 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2019 Teor do ato: Vistos Diante do certificado às fls. 184, reitere-se a intimação do perito, nos termos da decisão de fls. 181. Int. Indaiatuba, 18 de setembro de 2019. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos Diante do certificado às fls. 184, reitere-se a intimação do perito, nos termos da decisão de fls. 181. Int. Indaiatuba, 18 de setembro de 2019. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 200/222 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 179/180: ante as justificativas apresentadas, para a realização da perícia, nomeio em substituição o perito GUILHERME HENRIQUE GALHARDO. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado. Na hipótese positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Intime-se. Indaiatuba, 08 de maio de 2019. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 179/180: ante as justificativas apresentadas, para a realização da perícia, nomeio em substituição o perito GUILHERME HENRIQUE GALHARDO. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado. Na hipótese positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Intime-se. Indaiatuba, 08 de maio de 2019. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70045302-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/04/2019 10:45 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 187/223 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 174/175: ante as justificativas apresentadas, para a realização da perícia, nomeio em substituição o perito ALEXANDRE DA FONSECA NOVAES. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado. Na hipótese positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Intime-se. Indaiatuba, 18 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 174/175: ante as justificativas apresentadas, para a realização da perícia, nomeio em substituição o perito ALEXANDRE DA FONSECA NOVAES. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado. Na hipótese positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Intime-se. Indaiatuba, 18 de fevereiro de 2019. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70001979-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 08:05 |
| 10/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.18.70137219-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/12/2018 11:11 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 188/219 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2018 Teor do ato: Vistos Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEITE FREITAS contra ESPÓLIO DE IVETE KFOURY EFEICHE, neste ato representada pela inventariante MARIE CLAIR EFEICHE FAUZA (fls. 02/09). Em sede de julgamento conforme o estado do processo, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356 Código de Processo Civil. Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma. Ressalto que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento em cooperação (Código de Processo Civil, art. 357, §3º). O que é necessário, assim, é apenas a dilação probatória. Fixo como ponto controvertido o valor de mercado do bem imóvel delineado no âmbito da peça inaugural (fls. 02). Para dirimir a controvérsia, considerando a complexidade em se avaliar o imóvel em questão, defiro a produção de prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio o perito ANTONIO BADIN. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado. Na hipótese positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Laudo em 30 dias. Ato contínuo, havendo assistentes técnicos, concedo 10 (dez) dias para que estes apresentem laudos críticos. Após a apresentação de quesitos, intime-se o perito nomeado para solicitar, se o caso, a apresentação, pelas partes, de eventuais documentos necessários à realização da perícia. Intime-se. Indaiatuba, 22 de novembro de 2018. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEITE FREITAS contra ESPÓLIO DE IVETE KFOURY EFEICHE, neste ato representada pela inventariante MARIE CLAIR EFEICHE FAUZA (fls. 02/09). Em sede de julgamento conforme o estado do processo, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356 Código de Processo Civil. Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma. Ressalto que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento em cooperação (Código de Processo Civil, art. 357, §3º). O que é necessário, assim, é apenas a dilação probatória. Fixo como ponto controvertido o valor de mercado do bem imóvel delineado no âmbito da peça inaugural (fls. 02). Para dirimir a controvérsia, considerando a complexidade em se avaliar o imóvel em questão, defiro a produção de prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio o perito ANTONIO BADIN. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua concordância em receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado. Na hipótese positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Laudo em 30 dias. Ato contínuo, havendo assistentes técnicos, concedo 10 (dez) dias para que estes apresentem laudos críticos. Após a apresentação de quesitos, intime-se o perito nomeado para solicitar, se o caso, a apresentação, pelas partes, de eventuais documentos necessários à realização da perícia. Intime-se. Indaiatuba, 22 de novembro de 2018. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 01/11/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70117519-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/11/2018 14:41 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 189/228 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2018 Teor do ato: Vistos Ante a chegada da carta precatória fls. 117/163, manifeste-se a requerente. Int. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 03/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos Ante a chegada da carta precatória fls. 117/163, manifeste-se a requerente. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 08/08/2018 |
Documento Juntado
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| 06/03/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70019795-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/03/2018 11:54 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 176/213 |
| 23/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: Carta Precatória expedida. Providenciar a distribuição da Carta Precatória de acordo com o Comunicado CG n° 2290/2016, instruindo-a com as peças necessárias, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória expedida. Providenciar a distribuição da Carta Precatória de acordo com o Comunicado CG n° 2290/2016, instruindo-a com as peças necessárias, comprovando-se nos autos. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 203/241 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2018 Teor do ato: VistosFls 108: expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para a citação da(s) requerida(s) no(s) endereço(s) apontado(s). Comprove a autora a distribuição da(s) precatória(s) em 10 dias.Após a comprovação, aguarde-se a devolução por 90 dias.Int. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 31/01/2018 |
Proferido Despacho
VistosFls 108: expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para a citação da(s) requerida(s) no(s) endereço(s) apontado(s). Comprove a autora a distribuição da(s) precatória(s) em 10 dias.Após a comprovação, aguarde-se a devolução por 90 dias.Int. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2017 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WIDU.17.70077701-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 22/09/2017 12:26 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 138/152 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista que a requerida não foi localizada para citação, dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta com urgência.Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 105, requerendo o que de direito para prosseguimento.Int.Indaiatuba, 06 de setembro de 2017. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos, Tendo em vista que a requerida não foi localizada para citação, dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta com urgência.Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 105, requerendo o que de direito para prosseguimento.Int.Indaiatuba, 06 de setembro de 2017. |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 21/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 182/202 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Considerando que a carta precatória expedida foi liberada aos autos digitais somente nesta data, ante a ausência de tempo hábil para seu cumprimento, redesigno a audiência de fls. 93, para o dia 14 de setembro de 2017, às 9:50 horas.Cite-se, com urgência.Cancele-se a carta precatória expedida.Int. (precatória expedida, assim que disponivel distribuir e comprovar nos autos) Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 13/06/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/09/2017 Hora 09:50 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Cancelada |
| 20/05/2017 |
Proferido Despacho
Considerando que a carta precatória expedida foi liberada aos autos digitais somente nesta data, ante a ausência de tempo hábil para seu cumprimento, redesigno a audiência de fls. 93, para o dia 14 de setembro de 2017, às 9:50 horas.Cite-se, com urgência.Cancele-se a carta precatória expedida.Int. (precatória expedida, assim que disponivel distribuir e comprovar nos autos) |
| 19/05/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2139 Página: 186/2010 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Redesigno a audiência de fls. 82/83 para o dia 22 de maio de 2017, às 10:50 horas.Cite-se nos endereços de fls. 91.Int. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 28/03/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/05/2017 Hora 10:50 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Redesignada |
| 28/03/2017 |
Proferido Despacho
Redesigno a audiência de fls. 82/83 para o dia 22 de maio de 2017, às 10:50 horas.Cite-se nos endereços de fls. 91.Int. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIDU.16.70067388-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/10/2016 16:04 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 155/169 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a não localização dos requeridos, dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta.Providencie a autora o andamento do feito.Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC/15).Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a não localização dos requeridos, dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta.Providencie a autora o andamento do feito.Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC/15).Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR552587934TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Marie Clair Efeiche Fauza Machado |
| 06/09/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR552587925TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Ivete Kfoury Efeiche |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 136/147 |
| 18/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 18/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2016 Teor do ato: 1. Em que pese o desinteresse da autora, a fim de tentar compor as partes, designo audiência para o dia 28 de setembro de 2016, às 14:40 horas. A audiência será realizada na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba-SP.2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º do NCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente como mandado/carta/ofícioInt. (o autor sai intuimado da audiência por esta publicação) Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 17/08/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 28/09/2016 Hora 14:40 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Cancelada |
| 08/08/2016 |
Proferido Despacho
1. Em que pese o desinteresse da autora, a fim de tentar compor as partes, designo audiência para o dia 28 de setembro de 2016, às 14:40 horas. A audiência será realizada na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba-SP.2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º do NCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente como mandado/carta/ofícioInt. (o autor sai intuimado da audiência por esta publicação) |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70038487-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2016 10:37 |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 140/151 |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos.1. Defiro os benefícios da A.J.G. a parte autora. Anote-se. 2. Trata-se de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM PEDIDO DE LIMINAR. A parte autora pleiteia a desocupação do imóvel localizado na cidade de Indaiatuba, do lote 04, quadra 13 no loteamento Colinas de Itaicí, nesta cidade, ocupado pelas requeridas, sob o argumento de que o imóvel foi objeto de arrematação, ficando os requeridos com a parte ideal de 5/6 e a requerente com o restante (2/6), e que as requeridas estão usufruindo exclusivamente do imóvel. 3. A liminar não comporta deferimento, pelo menos por ora. Inviável a expedição de mandado para desocupação das requeridas porque proprietárias de parte ideal do lote. Tampouco é possível, neste momento, o arbitramento de indenização pelo uso do imóvel já que inexistente prova inequívoca de uso exclusivo pelas co-proprietárias.Assim, a cautela recomenda se aguarde o estabelecimento do contraditório a fim de que se esclareça a questão da posse exclusiva das requeridas, ocasião em que o pedido poderá ser reapreciado.No mais, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( ) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (x) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 24/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Defiro os benefícios da A.J.G. a parte autora. Anote-se. 2. Trata-se de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM PEDIDO DE LIMINAR. A parte autora pleiteia a desocupação do imóvel localizado na cidade de Indaiatuba, do lote 04, quadra 13 no loteamento Colinas de Itaicí, nesta cidade, ocupado pelas requeridas, sob o argumento de que o imóvel foi objeto de arrematação, ficando os requeridos com a parte ideal de 5/6 e a requerente com o restante (2/6), e que as requeridas estão usufruindo exclusivamente do imóvel. 3. A liminar não comporta deferimento, pelo menos por ora. Inviável a expedição de mandado para desocupação das requeridas porque proprietárias de parte ideal do lote. Tampouco é possível, neste momento, o arbitramento de indenização pelo uso do imóvel já que inexistente prova inequívoca de uso exclusivo pelas co-proprietárias.Assim, a cautela recomenda se aguarde o estabelecimento do contraditório a fim de que se esclareça a questão da posse exclusiva das requeridas, ocasião em que o pedido poderá ser reapreciado.No mais, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( ) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (x) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. |
| 20/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70031951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2016 17:37 |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 114 a 123 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Sem prejuízo, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; (x) o endereço eletrônico das partes; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; ( ) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Miqueloto (OAB 110159/SP) |
| 13/05/2016 |
Decisão
Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Sem prejuízo, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; (x) o endereço eletrônico das partes; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; ( ) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. |
| 05/05/2016 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Alienação Judicial de Bens para Procedimento Comum. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/09/2017 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 06/03/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/11/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/12/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 13/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2025 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/09/2016 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 22/05/2017 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 14/09/2017 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2016 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 29/04/2016 | Inicial | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
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