1005149-36.2016.8.26.0248
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de Indaiatuba
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Alexandre Yuri Kiataqui

Partes do processo

Exeqte  Simone Maria Angarten
Advogado:  Francisco Pinto Duarte Neto  
Exectdo  Célio Aparecido Higino
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Movimentações

Data Movimento
05/11/2025 Conclusos para Decisão
27/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70140859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 15:27
23/09/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70124871-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 10:56
29/08/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
28/08/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. 1. P. 192: nos termos do artigo 871, inc. IV, do Código de Processo Civil, homologo a cotação de mercado dos bens penhorados, nos seguintes termos: R$ 13.925,00 (treze mil, novecentos e vinte e cinco reais) para o veículo Fiat Fiorino 1998 - placa CVJ5137 (p. 187) e R$ 17.551,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e um reais) para o veículo Kawasaki Ninja ZX-9R 900 1996 - placa BRR7171 (p. 188). 2. Na sequência, tratando de penhora de bem móvel, há necessidade de atos de expropriação do bem. Tendo em vista o desinteresse dos exequentes na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878) - o que se conclui pelo teor da petição de p. 182 -, defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II) por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (CPC, art. 880, caput). Para tanto, designo a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante este Egrégio Tribunal. 3. Para fixação dos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 880 do CPC, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para sugestões, em especial do leiloeiro indicado para melhor adequação ao caso dos autos (o que deverá ser providenciado pelos exequentes). 4. Decorrido o prazo, tornem conclusos para continuidade nos termos do § 1º do art. 880 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
30/06/2016 Petições Diversas
23/08/2016 Petições Diversas
28/06/2017 Petições Diversas
10/11/2017 Petições Diversas
30/05/2018 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
07/02/2019 Petições Diversas
07/05/2019 Petições Diversas
24/07/2019 Petições Diversas
28/01/2020 Petições Diversas
24/11/2020 Petições Diversas
11/08/2021 Intimação
09/12/2021 Petições Diversas
28/06/2022 Intimação
29/09/2022 Pedido de Designação de Hastas
09/06/2023 Pedido de Designação de Hastas
05/12/2024 Petições Diversas
23/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.