| Reqte |
Erielma Brito de Souza
Advogada: Stephanie Mazarino de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Teixeira Advogado: Thiago Chavier Teixeira |
| Reqdo | Mello Veiculos de Indaiatuba Ltda - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 16/06/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Mello Veiculos de Indaiatuba Ltda - Me. Nº da CDA: 1388327375 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. |
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 16/06/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Mello Veiculos de Indaiatuba Ltda - Me. Nº da CDA: 1388327375 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. |
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634485256TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Mello Veiculos de Indaiatuba Ltda - Me Diligência : 19/12/2023 |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi carta(s) para intimação do(s) executado(s). |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta para intimação da parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, comprovando-se o pagamento, conforme segue: - Em guia DARE-SP (código 230-6) no valor de R$ 303,85; - Em guia FEDTJ (código 120-1) no valor de R$ 94,05; - Depósito no valor de R$ 205,56, no Banco do Brasil, agência 6663-X, conta 950000-6, para pagamento da diligência do oficial de justiça. Prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa em caso de inércia. |
| 12/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Vistos Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 01 de dezembro de 2023 Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 01 de dezembro de 2023 |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70088013-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/07/2023 15:21 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Fls. 98/99: Deverá a autora se manifestar sobre os termos da resposta do ofício do DETRAN-SP Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 98/99: Deverá a autora se manifestar sobre os termos da resposta do ofício do DETRAN-SP |
| 26/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 01/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002198-47.2020.8.26.0248 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Obrigações |
| 24/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 23/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de ofício ao Detran conforme fls. 80. |
| 13/03/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70027363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 09:40 |
| 11/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/01/2020 |
AR Positivo Juntado
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| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 256/297 |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Indaiatuba, para baixa do Boletim de Ocorrência nº 8452/2016 quanto a ocorrência de Apropriação Indébita, eis que a vítima é a própria autora da presente ação, encaminhando cópia de fls. 52/53, 57, 71 e 77. Com a informação, oficie-se novamente ao Detran para que proceda a transferência do veículo em nome da autora, conforme determinado na sentença. Após, ao arquivo. (Certifico e dou fé que, expedi ofício a Delegacia de Polícia local, como determinado às fls. 80.) Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 13/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, expedi ofício a Delegacia de Polícia local, como determinado às fls. 80. |
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Indaiatuba, para baixa do Boletim de Ocorrência nº 8452/2016 quanto a ocorrência de Apropriação Indébita, eis que a vítima é a própria autora da presente ação, encaminhando cópia de fls. 52/53, 57, 71 e 77. Com a informação, oficie-se novamente ao Detran para que proceda a transferência do veículo em nome da autora, conforme determinado na sentença. Após, ao arquivo. (Certifico e dou fé que, expedi ofício a Delegacia de Polícia local, como determinado às fls. 80.) |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70145719-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 13:19 |
| 29/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/04/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 15/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 337/359 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão de fls. 70, cumpra a Serventia o determinado na sentença, encaminhando-a ao Detran para a devida transferência. Em face do protocolo do incidente, arquivem-se estes autos. Intime-se. (Certifico e dou fé que, procedi a impressão e encaminhamento da r. sentença de fls. 52/53 a 110ª Ciretran, instruída com cópias da certidão de trânsito em julgado de fls. 57 e certidão de decurso de prazo de fls. 70, como determinado às fls. 71.) Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 05/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, procedi a impressão e encaminhamento da r. sentença de fls. 52/53 a 110ª Ciretran, instruída com cópias da certidão de trânsito em julgado de fls. 57 e certidão de decurso de prazo de fls. 70, como determinado às fls. 71. |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da certidão de fls. 70, cumpra a Serventia o determinado na sentença, encaminhando-a ao Detran para a devida transferência. Em face do protocolo do incidente, arquivem-se estes autos. Intime-se. (Certifico e dou fé que, procedi a impressão e encaminhamento da r. sentença de fls. 52/53 a 110ª Ciretran, instruída com cópias da certidão de trânsito em julgado de fls. 57 e certidão de decurso de prazo de fls. 70, como determinado às fls. 71.) |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008951-88.2018.8.26.0248 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações |
| 06/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0008951-88.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70131807-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 11:09 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 235/255 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento tendo em vista que decorreu o prazo sem que a requerida cumprisse o determinado, a fim de proceder a entrega dos documentos necessárias para a transferência de propriedade do veículo descrito na sentença de fls. 52, embora devidamente intimada às fls. 65. Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento tendo em vista que decorreu o prazo sem que a requerida cumprisse o determinado, a fim de proceder a entrega dos documentos necessárias para a transferência de propriedade do veículo descrito na sentença de fls. 52, embora devidamente intimada às fls. 65. |
| 04/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 139/160 |
| 24/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2018/013108-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Vistos.Observo dos autos que a requerida não se encontra representada nos autos, portanto, intime-a pessoalmente para que no prazo de 30 dias, proceda a entrega dos documentos necessárias para a transferência de propriedade do veículo descrito na sentença de fls. 52, sob as penas da lei. Em face ao trânsito em julgado, fica a autora intimada de que deverá iniciar a fase executória, cuja petição intermediária de incidente de Cumprimento de Sentença devendo ser protocolada nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço, devendo ser instruído com as peças mencionadas no artigo 1286, § 2º das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, inclusive instrumento de mandato das partes, quando houver.Iniciada a fase executória ou decorrido o prazo de 30 dias sem a provocação do credor, remetam-se os autos ao Arquivo. (Certifico e dou fé que, expedi mandado de intimação a requerida, como determinado às fls. 58.) Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, expedi mandado de intimação a requerida, como determinado às fls. 58. |
| 03/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Observo dos autos que a requerida não se encontra representada nos autos, portanto, intime-a pessoalmente para que no prazo de 30 dias, proceda a entrega dos documentos necessárias para a transferência de propriedade do veículo descrito na sentença de fls. 52, sob as penas da lei. Em face ao trânsito em julgado, fica a autora intimada de que deverá iniciar a fase executória, cuja petição intermediária de incidente de Cumprimento de Sentença devendo ser protocolada nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço, devendo ser instruído com as peças mencionadas no artigo 1286, § 2º das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, inclusive instrumento de mandato das partes, quando houver.Iniciada a fase executória ou decorrido o prazo de 30 dias sem a provocação do credor, remetam-se os autos ao Arquivo. (Certifico e dou fé que, expedi mandado de intimação a requerida, como determinado às fls. 58.) |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70026647-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 16:09 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 127/149 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Ante o exposto, e com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré em obrigação de fazer consistente em entregar a autora os documentos necessários para a transferência de propriedade do veículo veículo palio, marca Fiat, modelo 1.0 Fire, ano de fabricação 2002/2003, chassi n ° 9BD17146232189914, cor verde, placa GZW 7574, registrado no Renavam sob o n° 782610137,), em trinta dias. Em caso de inércia por parte da ré, a transferência se dará por oficio DETRAN, servindo cópia da presente como tal. Em razão da sucumbência condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça, se o caso. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 29/01/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré em obrigação de fazer consistente em entregar a autora os documentos necessários para a transferência de propriedade do veículo veículo palio, marca Fiat, modelo 1.0 Fire, ano de fabricação 2002/2003, chassi n ° 9BD17146232189914, cor verde, placa GZW 7574, registrado no Renavam sob o n° 782610137,), em trinta dias. Em caso de inércia por parte da ré, a transferência se dará por oficio DETRAN, servindo cópia da presente como tal. Em razão da sucumbência condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça, se o caso. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.17.70098259-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2017 14:40 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 113/129 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2017 Teor do ato: Vistos.Em face à certidão de decurso de prazo sem a apresentação de Contestação, manifeste-se a autora, requerendo o que lhe é de direito em termos de prosseguimento.Após, conclusos para sentença.Int. Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Em face à certidão de decurso de prazo sem a apresentação de Contestação, manifeste-se a autora, requerendo o que lhe é de direito em termos de prosseguimento.Após, conclusos para sentença.Int. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a requerida apresentasse contestação, embora devidamente citada às fls 46. |
| 24/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 182/196 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Expedi mandado folha de rosto para citação do requerido, conforme petição de fls. 36. Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 03/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2017/008306-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/04/2017 |
Ato ordinatório
Expedi mandado folha de rosto para citação do requerido, conforme petição de fls. 36. |
| 31/03/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIDU.17.70021473-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/03/2017 19:26 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 130/146 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 32, que retornou com a informação "mudou-se". Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 24/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 32, que retornou com a informação "mudou-se". |
| 24/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR623588419TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mello Veiculos de Indaiatuba Ltda - Me |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 131/148 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, bem como prioridade na tramitação. Anote-se.Os documentos de fls. 14/25 indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam que as partes firmaram compromisso de compra e venda de veículo e que o autor está em dia com o pagamento das prestações assumidas na transação. Evidenciam, ainda, que o veículo adquirido encontra-se em nome de terceiro e, para a transferência do veículo, é necessário que a ré forneça a requerente o respectivo recibo de compra e venda devidamente datado, assinado e reconhecido em cartório.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, de natureza antecipatória. DETERMINO que a ré entregue à autora os documentos do veículo necessário para a realização da transferência, livre de quaisquer ônus ou débitos perante terceiros, fixando-se lhe o prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$200,00, limitada a cinquenta dias, em caso de descumprimento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e nas penas da Lei. Intime-se. (Certifico e dou fé que, em face da concessão a autora dos benefícios da justiça gratuita, expedi carta AR/MP de citação e intimação - modelo digital a requerida, como determinado às fls. 26/27.). Advogados(s): Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Paulo Tadeu Teixeira (OAB 334266/SP), Thiago Chavier Teixeira (OAB 352323/SP) |
| 09/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em face da concessão a autora dos benefícios da justiça gratuita, expedi carta AR/MP de citação e intimação - modelo digital a requerida, como determinado às fls. 26/27. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Pedido de Arquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/12/2018 | Cumprimento de sentença (0008951-88.2018.8.26.0248) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002198-47.2020.8.26.0248 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 22/04/2020 | |
| 0008951-88.2018.8.26.0248 | Cumprimento de sentença | 06/12/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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