| Reqte |
Arlindo Aparecido de Almeida
Advogado: Francisco Pinto Duarte Neto |
| Reqdo |
Anderson Rogério Basílio
Advogada: Celia Missae Okura de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1053/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 142/147 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2018 Teor do ato: DRA. CELIA: certidão de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Celia Missae Okura de Oliveira (OAB 340995/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DRA. CELIA: certidão de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70127287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 12:42 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1053/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 142/147 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2018 Teor do ato: DRA. CELIA: certidão de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Celia Missae Okura de Oliveira (OAB 340995/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DRA. CELIA: certidão de honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70127287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 12:42 |
| 12/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0007985-28.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 320/332 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 46: Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. 8- Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Celia Missae Okura de Oliveira (OAB 340995/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 46: Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. 8- Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70072395-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2018 11:04 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 156/160 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/43: o réu opôs, com fundamento no art. 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, embargos de declaração em face da sentença prolatada a fls. 103/105, alegando que esta é omissa no tocante ao deferimento da assistência judiciária gratuita. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, na forma do art. 1022, inciso II, do CPC, e acolho-os, visto que, de fato, houve a omissão apontada. Ao apresentar sua contestação (fls. 14/20), requereu, o réu, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com suporte na declaração firmada a fl. 22, requerimento esse não apreciado pelo juízo naquela ocasião, mas que agora fica acolhido, deferindo-se ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Declaro, pois, a sentença, consignando as verbas de sucumbência a que o réu foi condenado deverão ser executadas conforme disposto no artigo 98, §3º, do CPC. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Int. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Celia Missae Okura de Oliveira (OAB 340995/SP) |
| 02/07/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 40/43: o réu opôs, com fundamento no art. 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, embargos de declaração em face da sentença prolatada a fls. 103/105, alegando que esta é omissa no tocante ao deferimento da assistência judiciária gratuita. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, na forma do art. 1022, inciso II, do CPC, e acolho-os, visto que, de fato, houve a omissão apontada. Ao apresentar sua contestação (fls. 14/20), requereu, o réu, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com suporte na declaração firmada a fl. 22, requerimento esse não apreciado pelo juízo naquela ocasião, mas que agora fica acolhido, deferindo-se ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Declaro, pois, a sentença, consignando as verbas de sucumbência a que o réu foi condenado deverão ser executadas conforme disposto no artigo 98, §3º, do CPC. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Int. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIDU.18.70062960-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2018 18:18 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 120/124 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2018 Teor do ato: Pelo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR o despejo do imóvel descrito na inicial, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (art. 63, § 1º, "b", da Lei 8245/91); bem como para CONDENAR o réu no pagamento dos aluguéis discriminados no cálculo de fls. 08/09, monetariamente atualizados e acrescidos dos juros de mora desde a citação, além dos aluguéis vencidos no decorrer desta ação até a desocupação do imóvel locado, monetariamente atualizados e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. À dativa, fixo honorários no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. P.I.C. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Celia Missae Okura de Oliveira (OAB 340995/SP) |
| 21/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR o despejo do imóvel descrito na inicial, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (art. 63, § 1º, "b", da Lei 8245/91); bem como para CONDENAR o réu no pagamento dos aluguéis discriminados no cálculo de fls. 08/09, monetariamente atualizados e acrescidos dos juros de mora desde a citação, além dos aluguéis vencidos no decorrer desta ação até a desocupação do imóvel locado, monetariamente atualizados e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. À dativa, fixo honorários no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. P.I.C. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 13/12/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIDU.17.70107464-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/12/2017 08:25 |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.17.70107145-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 14:36 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 137/140 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Celia Missae Okura de Oliveira (OAB 340995/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.17.70102981-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2017 16:28 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 191/201 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Celia Missae Okura de Oliveira (OAB 340995/SP) |
| 23/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. |
| 22/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIDU.17.70099646-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/11/2017 19:19 |
| 31/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR759124137TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Anderson Rogério Basílio Diligência : 25/10/2017 |
| 27/09/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 147/158 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Procedam-se às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito, em face do que dispõe o art. 1048, inciso I, do NCPC, tendo em vista a idade do(a-s) autor(a-es), comprovada através do(s) documento(s) de fls. 05.3- Cite(m)-se para, no prazo de 15 dias, a parte ré purgar a mora ou, no mesmo prazo, contestar(em) a ação. Constem do mandado as advertências do art. 344, do NCPC.4- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no caso de efetivo pagamento.5- Cientifiquem-se os sublocatários eventualmente indicados (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/91) e fiadores, exceto se estes últimos já figurarem no polo passivo da ação como co-réus.6- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Intime-se. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 22/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Procedam-se às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito, em face do que dispõe o art. 1048, inciso I, do NCPC, tendo em vista a idade do(a-s) autor(a-es), comprovada através do(s) documento(s) de fls. 05.3- Cite(m)-se para, no prazo de 15 dias, a parte ré purgar a mora ou, no mesmo prazo, contestar(em) a ação. Constem do mandado as advertências do art. 344, do NCPC.4- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no caso de efetivo pagamento.5- Cientifiquem-se os sublocatários eventualmente indicados (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/91) e fiadores, exceto se estes últimos já figurarem no polo passivo da ação como co-réus.6- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Intime-se. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2017 |
Contestação |
| 30/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Indicação de Provas |
| 26/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 23/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/10/2018 | Cumprimento de sentença (0007985-28.2018.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |