| Exeqte |
Condominio Residencial Inga
Advogada: Wilma Conceiçao Gonçalves |
| Exectda | Dariana Aparecida de Lima |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Nathalia Joyce de Souza |
| Perito | Antonio Badin Perito Avaliador |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70017615-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/03/2026 11:49 |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70017615-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/03/2026 11:49 |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. P. 339/346: Homologo a renúncia do patrono da parte autora. Proceda a serventia a exclusão do patrono no cadastro de partes e representantes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 339/346: Homologo a renúncia do patrono da parte autora. Proceda a serventia a exclusão do patrono no cadastro de partes e representantes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70162772-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/12/2023 17:28 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70156683-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/11/2023 15:29 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70119065-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 10:56 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2023 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 321/326. Intime-se com urgência o gestor judicial do leilão eletrônico para cancelamento dos leilões designados. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (10/11/2027), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, assim como levantamento da penhora deferida e cancelamento da averbação de fls. 200/205. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 321/326. Intime-se com urgência o gestor judicial do leilão eletrônico para cancelamento dos leilões designados. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (10/11/2027), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, assim como levantamento da penhora deferida e cancelamento da averbação de fls. 200/205. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70103709-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/08/2023 09:40 |
| 01/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550939196TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dariana Aparecida de Lima Diligência : 19/07/2023 |
| 13/07/2023 |
Edital Juntado
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/300: Intime-se com urgência o gestor do procedimento de leilão eletrônico para prosseguimento dos leilões, comprovando-se a publicação do edital na forma do art. 887, § 5º, do CPC/2015. Sendo a parte autora, ora exequente, beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, publique-se o edital de praça junto ao DJE. Intime-se o executado de que a data da 1ª praça terá início em 01 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no 04 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 26 de setembro 2023, às 14 horas e 30 minutos, conforme edital de fls. 91/95. A intimação do executado deverá ocorrer mediante a expedição de carta direcionada ao endereço de sua citação (fl. 96), nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 889, inciso I, do CPC/2015. Intime-se, ainda, o credor fiduciário, na pessoa de seu advogado constituído (fls. 134/138) Providencie, a serventia, a afixação do edital de praças no lugar público de costume. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 284/300: Intime-se com urgência o gestor do procedimento de leilão eletrônico para prosseguimento dos leilões, comprovando-se a publicação do edital na forma do art. 887, § 5º, do CPC/2015. Sendo a parte autora, ora exequente, beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, publique-se o edital de praça junto ao DJE. Intime-se o executado de que a data da 1ª praça terá início em 01 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no 04 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 26 de setembro 2023, às 14 horas e 30 minutos, conforme edital de fls. 91/95. A intimação do executado deverá ocorrer mediante a expedição de carta direcionada ao endereço de sua citação (fl. 96), nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 889, inciso I, do CPC/2015. Intime-se, ainda, o credor fiduciário, na pessoa de seu advogado constituído (fls. 134/138) Providencie, a serventia, a afixação do edital de praças no lugar público de costume. Int. |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70088340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 21:42 |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70087306-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 16:10 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70085855-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 15:56 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a alienação eletrônica do(s) bem(s)penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em Juízo), o cálculo atualizado, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da Lei, com igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante, as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Davi Borges de Aquino (dba@alfaleiloes.Com), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a alienação eletrônica do(s) bem(s)penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em Juízo), o cálculo atualizado, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da Lei, com igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante, as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Davi Borges de Aquino (dba@alfaleiloes.Com), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70077368-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/06/2023 19:14 |
| 10/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para encaminhar e-mail. |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70118865-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/09/2022 19:58 |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento de Perito Defensoria Pública |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à DPE comunicando a realização do trabalho pericial a contento e solicitanto a liberação dos honorários reservados a fl. 161.. Sobre o laudo apresentado, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, requeira a parte exequente o que de direito. Na inércia e decorridos 30 dias sem manifestação, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à DPE comunicando a realização do trabalho pericial a contento e solicitanto a liberação dos honorários reservados a fl. 161.. Sobre o laudo apresentado, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, requeira a parte exequente o que de direito. Na inércia e decorridos 30 dias sem manifestação, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70110443-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/09/2022 08:01 |
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - reiteração de ofício ou e-mail |
| 07/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 150/152: providencie-se o necessário para averbação junto ao sistema Arisp. 2- Sem prejuízo, ante a aceitação do encargo, oficie-se para reserva dos honorários periciais. 3- Com a reserva, intime-se ao sr. Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em trinta dias. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 150/152: providencie-se o necessário para averbação junto ao sistema Arisp. 2- Sem prejuízo, ante a aceitação do encargo, oficie-se para reserva dos honorários periciais. 3- Com a reserva, intime-se ao sr. Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em trinta dias. Int. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70137036-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/12/2021 07:55 |
| 26/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70127036-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 11:11 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2021 Teor do ato: Vistos. Para averbação da penhora junto ao sistema Arisp, providencie, a exequente, a juntada de demonstrativo atualizado do débito, no prazo de trinta dias. Sem prejuízo, para avaliação do bem penhorado, nomeio o sr. Antonio Badin. Intime-se-o para manifestação acerca da aceitação do encargo, esclarecendo que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Para averbação da penhora junto ao sistema Arisp, providencie, a exequente, a juntada de demonstrativo atualizado do débito, no prazo de trinta dias. Sem prejuízo, para avaliação do bem penhorado, nomeio o sr. Antonio Badin. Intime-se-o para manifestação acerca da aceitação do encargo, esclarecendo que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70080881-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/07/2021 00:57 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 134/146 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/143: anote-se e observe-se, oportunamente. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 07/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 134/143: anote-se e observe-se, oportunamente. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70030749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 16:59 |
| 11/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR262193743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 25/02/2021 |
| 01/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR262193730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dariana Aparecida de Lima Diligência : 23/02/2021 |
| 17/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0893/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 265/269 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/123: A certidão de matrícula acostada às fls. 124/126 comprova ser, a executada Dariana Aparecida de Lima, proprietária dos direitos sobre o imóvel registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba sob nº 108.059, estando averbada junto à referida matrícula a Alienação Fiduciária do mesmo imóvel (R4/108.059). Assim, defiro o pedido de penhora formulado, que recairá sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 108.059, do C.R.I. de Indaiatuba, devendo, a serventia, providenciar a lavratura do respectivo termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º do NCPC. Da penhora ora deferida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, cientificando-o de que por meio deste ato fica constituído depositário do bem, bem como seu cônjuge, se casado for. Na ausência de advogado constituído nos autos, intime-se, pessoalmente. Deverá ser providenciada, ainda, a intimação do credor fiduciário (art. 799, I), devidamente qualificado na matrícula do imóvel, acostada às fls. 124/126. Observe-se que, em caso de alienação do bem, por meio de hasta pública, o credor fiduciário deverá ser previamente intimado, conforme disposto no art. 889, V, do NCPC. Lavrado o termo de penhora, concretizada a intimação do executado e seu cônjuge, bem como do credor fiduciário, assim como apresentada memória de débito atualizada, voltem, os autos, conclusos para averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP) |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 120/123: A certidão de matrícula acostada às fls. 124/126 comprova ser, a executada Dariana Aparecida de Lima, proprietária dos direitos sobre o imóvel registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba sob nº 108.059, estando averbada junto à referida matrícula a Alienação Fiduciária do mesmo imóvel (R4/108.059). Assim, defiro o pedido de penhora formulado, que recairá sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 108.059, do C.R.I. de Indaiatuba, devendo, a serventia, providenciar a lavratura do respectivo termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º do NCPC. Da penhora ora deferida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, cientificando-o de que por meio deste ato fica constituído depositário do bem, bem como seu cônjuge, se casado for. Na ausência de advogado constituído nos autos, intime-se, pessoalmente. Deverá ser providenciada, ainda, a intimação do credor fiduciário (art. 799, I), devidamente qualificado na matrícula do imóvel, acostada às fls. 124/126. Observe-se que, em caso de alienação do bem, por meio de hasta pública, o credor fiduciário deverá ser previamente intimado, conforme disposto no art. 889, V, do NCPC. Lavrado o termo de penhora, concretizada a intimação do executado e seu cônjuge, bem como do credor fiduciário, assim como apresentada memória de débito atualizada, voltem, os autos, conclusos para averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 130/134 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Vistos. Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, sendo desbloqueado valor ínfimo, sendo negativas, ainda, as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Renajud, manifeste-se, a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP) |
| 29/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 29/05/2020 |
Documento Juntado
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| 29/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, sendo desbloqueado valor ínfimo, sendo negativas, ainda, as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Renajud, manifeste-se, a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70133032-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 12:09 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0998/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 134/145 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2019 Teor do ato: Vistos. Visando à pesquisa de ativos em nome da parte executada, providencie, a parte exequente, a juntada do demonstrativo de débito atualizado, em trinta dias. Em sendo cumprido o acima determinado, providencie, a serventia, a pesquisa junto ao sistema BacenJud. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP) |
| 01/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Visando à pesquisa de ativos em nome da parte executada, providencie, a parte exequente, a juntada do demonstrativo de débito atualizado, em trinta dias. Em sendo cumprido o acima determinado, providencie, a serventia, a pesquisa junto ao sistema BacenJud. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70062117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 17:52 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 105/110 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: 1- Ante a certidão negativa de fls. 98, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP) |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a certidão negativa de fls. 98, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. |
| 09/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2019 |
Mandado Juntado
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| 09/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2019/007426-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2019/007424-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 150/164 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 91: considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se o mandado determinado a fl. 88, devendo, o Oficial de Justiça, caso necessário, observar o disposto no art. 248, §4º, do CPC, certificando-se. Int. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP) |
| 14/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 91: considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se o mandado determinado a fl. 88, devendo, o Oficial de Justiça, caso necessário, observar o disposto no art. 248, §4º, do CPC, certificando-se. Int. |
| 09/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70009863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 00:47 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1066/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 344/351 |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70130074-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 16:07 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que o AR de folhas 85, foi recebido por pessoa estranha à lide, a fim de se evitar nulidade processual, determino a citação da executada por Oficial de Justiça, expedindo-se mandado. No prazo de 30 (trinta) dias, comprove o exequente o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça, necessárias para o cumprimento do ato. Com o recolhimento, expeça-se mandado de citação. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob arquivamento. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Devecchi (OAB 419215/SP) |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que o AR de folhas 85, foi recebido por pessoa estranha à lide, a fim de se evitar nulidade processual, determino a citação da executada por Oficial de Justiça, expedindo-se mandado. No prazo de 30 (trinta) dias, comprove o exequente o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça, necessárias para o cumprimento do ato. Com o recolhimento, expeça-se mandado de citação. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob arquivamento. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.18.70113787-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/10/2018 15:32 |
| 22/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866379550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dariana Aparecida de Lima Diligência : 19/09/2018 |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70095412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 11:13 |
| 11/09/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70089818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 17:58 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 163/167 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a certidão requerida, nos termos do artigo 828 do NCPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Cite-se a executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação, deverá a executada ser intimada do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pela executada em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa para que seja inserido o nome do executado em seus cadastros, em relação ao débito objeto da presente ação, nos termos do art. 782, §3º do NCPC. Int. Advogados(s): Rachel Araujo Assumpção (OAB 397213/SP) |
| 19/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Expeça-se a certidão requerida, nos termos do artigo 828 do NCPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Cite-se a executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação, deverá a executada ser intimada do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pela executada em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa para que seja inserido o nome do executado em seus cadastros, em relação ao débito objeto da presente ação, nos termos do art. 782, §3º do NCPC. Int. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 11/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/07/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |