| Exeqte |
Condomínio Residencial Tamoio I
Advogado: Walter Alexandre do Amaral Schreiner Advogado: Eduval Messias Serpeloni |
| Exectda | Lilian Helena M. dos Santos |
| Gestor |
D1 Lance.com Leilões
Advogada: Bárbara Bassan Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70142223-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 17:24 |
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. 1. P. 65: nos termos do artigo 871, inc. IV, do Código de Processo Civil, homologo a cotação de mercado do bem penhorado, nos seguintes termos: R$ 2.656,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) para o veículo Yamaha YBR 125 E, ano 2001, placa CZR8122 (p. 48 - atualização julho/2023). 2. Na sequência, tratando de penhora de bem móvel, há necessidade de atos de expropriação do bem. Tendo em vista o desinteresse dos exequentes na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II) por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (CPC, art. 880, caput). Para tanto, designo a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante este Egrégio Tribunal. 3. Para fixação dos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 880 do CPC, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para sugestões, em especial do leiloeiro indicado para melhor adequação ao caso dos autos (o que deverá ser providenciado pelos exequentes). Intime-se o leiloeiro indicado, via e-mail, acerca da presente decisão. 4. Decorrido o prazo, tornem conclusos para continuidade nos termos do § 1º do art. 880 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70142223-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 17:24 |
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. 1. P. 65: nos termos do artigo 871, inc. IV, do Código de Processo Civil, homologo a cotação de mercado do bem penhorado, nos seguintes termos: R$ 2.656,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) para o veículo Yamaha YBR 125 E, ano 2001, placa CZR8122 (p. 48 - atualização julho/2023). 2. Na sequência, tratando de penhora de bem móvel, há necessidade de atos de expropriação do bem. Tendo em vista o desinteresse dos exequentes na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II) por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (CPC, art. 880, caput). Para tanto, designo a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante este Egrégio Tribunal. 3. Para fixação dos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 880 do CPC, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para sugestões, em especial do leiloeiro indicado para melhor adequação ao caso dos autos (o que deverá ser providenciado pelos exequentes). Intime-se o leiloeiro indicado, via e-mail, acerca da presente decisão. 4. Decorrido o prazo, tornem conclusos para continuidade nos termos do § 1º do art. 880 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. P. 65: nos termos do artigo 871, inc. IV, do Código de Processo Civil, homologo a cotação de mercado do bem penhorado, nos seguintes termos: R$ 2.656,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) para o veículo Yamaha YBR 125 E, ano 2001, placa CZR8122 (p. 48 - atualização julho/2023). 2. Na sequência, tratando de penhora de bem móvel, há necessidade de atos de expropriação do bem. Tendo em vista o desinteresse dos exequentes na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II) por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (CPC, art. 880, caput). Para tanto, designo a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante este Egrégio Tribunal. 3. Para fixação dos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 880 do CPC, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para sugestões, em especial do leiloeiro indicado para melhor adequação ao caso dos autos (o que deverá ser providenciado pelos exequentes). Intime-se o leiloeiro indicado, via e-mail, acerca da presente decisão. 4. Decorrido o prazo, tornem conclusos para continuidade nos termos do § 1º do art. 880 do CPC. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70053194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 16:25 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o desinteresse da parte na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878) - o que se conclui pelo teor da petição de p. 61 -, esclareça a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há preferência pela alienação por iniciativa particular (a ser realizada pela própria parte exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado no juízo da execução), menos oneroso, em detrimento do leilão judicial. 2. Após, tornem os autos conclusos para o prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista o desinteresse da parte na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878) - o que se conclui pelo teor da petição de p. 61 -, esclareça a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há preferência pela alienação por iniciativa particular (a ser realizada pela própria parte exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado no juízo da execução), menos oneroso, em detrimento do leilão judicial. 2. Após, tornem os autos conclusos para o prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70011001-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:48 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão retro, haver realizado o bloqueio (transferência) e penhora da motocicleta de placa CZR8122, junto ao Sistema RENAJUD, conforme extrato que segue. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão retro, haver realizado o bloqueio (transferência) e penhora da motocicleta de placa CZR8122, junto ao Sistema RENAJUD, conforme extrato que segue. |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598498382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lilian Helena M. dos Santos Diligência : 06/10/2023 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 48: Defiro a penhora da motocicleta de placa CZR8122, descrita às fls. 44, de propriedade do executado, assim como o respectivo bloqueio através do sistema Renajud, a fim de se evitar sua transferência a terceiros. Por ora, fica nomeada a parte executada como depositária do bem, dispensadas outras formalidades. Servirá, a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 48: Defiro a penhora da motocicleta de placa CZR8122, descrita às fls. 44, de propriedade do executado, assim como o respectivo bloqueio através do sistema Renajud, a fim de se evitar sua transferência a terceiros. Por ora, fica nomeada a parte executada como depositária do bem, dispensadas outras formalidades. Servirá, a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70092807-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/07/2023 14:54 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: 1- Ciência da r. Decisão de fls. 41/42. 2- Ciência dos detalhamentos das ordens protocolizadas pelo juízo através dos sistemas disponibilizados pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 43/44). 3- Fica a parte exequente intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. 4- Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência da r. Decisão de fls. 41/42. 2- Ciência dos detalhamentos das ordens protocolizadas pelo juízo através dos sistemas disponibilizados pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 43/44). 3- Fica a parte exequente intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. 4- Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70064243-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/06/2022 09:12 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Vistos. Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud restou negativa, manifeste-se, a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) |
| 02/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud restou negativa, manifeste-se, a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2021 Teor do ato: 1- Ante a certidão de fls. 26, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Jorge Henrique Alvarenga (OAB 413246/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a certidão de fls. 26, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR335614594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lilian Helena M. dos Santos Diligência : 10/08/2021 |
| 27/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 190/206 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, expeça-se o necessário para intimação da executada, nos termos do despacho de fls. 13. Int. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Jorge Henrique Alvarenga (OAB 413246/SP) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, expeça-se o necessário para intimação da executada, nos termos do despacho de fls. 13. Int. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70005446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 17:42 |
| 06/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 06/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 113/125 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito (fls. 02), intime-se a parte executada pessoalmente, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 3- Deverá o exequente no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das despesas necessárias para a intimação. 4- Com a comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação 5- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maurilio Gonçalves Pinto Filho (OAB 345101/SP), Jorge Henrique Alvarenga (OAB 413246/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito (fls. 02), intime-se a parte executada pessoalmente, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 3- Deverá o exequente no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das despesas necessárias para a intimação. 4- Com a comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação 5- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003615-23.2017.8.26.0248 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/06/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/07/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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