Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0006335-43.2018.8.26.0248)
Assunto
Direitos / Deveres do Condômino
Foro
Foro de Indaiatuba
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Tamoio I
Advogado:  Walter Alexandre do Amaral Schreiner  
Advogado:  Eduval Messias Serpeloni  
Exectda  Lilian Helena M. dos Santos
Gestor  D1 Lance.com Leilões
Advogada:  Bárbara Bassan Prado  
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Movimentações

Data Movimento
29/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70142223-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 17:24
24/10/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
24/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue.
24/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
23/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. 1. P. 65: nos termos do artigo 871, inc. IV, do Código de Processo Civil, homologo a cotação de mercado do bem penhorado, nos seguintes termos: R$ 2.656,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) para o veículo Yamaha YBR 125 E, ano 2001, placa CZR8122 (p. 48 - atualização julho/2023). 2. Na sequência, tratando de penhora de bem móvel, há necessidade de atos de expropriação do bem. Tendo em vista o desinteresse dos exequentes na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II) por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (CPC, art. 880, caput). Para tanto, designo a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante este Egrégio Tribunal. 3. Para fixação dos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 880 do CPC, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para sugestões, em especial do leiloeiro indicado para melhor adequação ao caso dos autos (o que deverá ser providenciado pelos exequentes). Intime-se o leiloeiro indicado, via e-mail, acerca da presente decisão. 4. Decorrido o prazo, tornem conclusos para continuidade nos termos do § 1º do art. 880 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
26/01/2021 Petições Diversas
22/10/2021 Pedido de Penhora On-Line
06/06/2022 Pedido de Penhora de Veículo
12/07/2023 Pedido de Penhora de Veículo
06/02/2024 Petições Diversas
29/04/2025 Petições Diversas
29/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.