| Exeqte |
Arlindo Aparecido de Almeida
Advogado: Francisco Pinto Duarte Neto |
| Exectdo | Anderson Rogério Basílio |
| Gestor | Jose Roberto Neves Amorim (D1 Lance Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 04/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/031783-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 04/11/2025 Local: Oficial de justiça - Miriam Medeiros Sampaio |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 04/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/031783-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 04/11/2025 Local: Oficial de justiça - Miriam Medeiros Sampaio |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de alienação por iniciativa particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro público credenciado no juízo da execução (art. 237, Tomo I, das NSCGJ). Aprovo o edital apresentado pelo leiloeiro (p. 122-124). Cientifique-se o perito por e-mail. Defiro o requerimento do leiloeiro público, a fim de que a publicação do documento seja realizada unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil, dispensando-se a publicação do edital em jornal. Ficam as partes cientificadas de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso pelo leiloeiro. Ciência às partes dos documentos juntados pelo leiloeiro (p. 122-133 e p. 135-142). Intime-se. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de alienação por iniciativa particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro público credenciado no juízo da execução (art. 237, Tomo I, das NSCGJ). Aprovo o edital apresentado pelo leiloeiro (p. 122-124). Cientifique-se o perito por e-mail. Defiro o requerimento do leiloeiro público, a fim de que a publicação do documento seja realizada unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil, dispensando-se a publicação do edital em jornal. Ficam as partes cientificadas de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso pelo leiloeiro. Ciência às partes dos documentos juntados pelo leiloeiro (p. 122-133 e p. 135-142). Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70141497-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 15:43 |
| 23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70124967-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 12:18 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. P. 116: nos termos do artigo 871, inc. IV, do Código de Processo Civil, homologo a cotação de mercado do bem penhorado, nos seguintes termos: R$ 9.206,00 (nove mil, duzentos e seis reais) para o veículo Fiat Marea Weekend ELX 1998/1999 - placa CXT9610 (p. 89/90). 2. Na sequência, tratando de penhora de bem móvel, há necessidade de atos de expropriação do bem. Tendo em vista o desinteresse dos exequentes na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II) por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (CPC, art. 880, caput). Para tanto, designo a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante este Egrégio Tribunal. 3. Para fixação dos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 880 do CPC, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para sugestões, em especial do leiloeiro indicado para melhor adequação ao caso dos autos (o que deverá ser providenciado pelos exequentes). 4. Decorrido o prazo, tornem conclusos para continuidade nos termos do § 1º do art. 880 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 116: nos termos do artigo 871, inc. IV, do Código de Processo Civil, homologo a cotação de mercado do bem penhorado, nos seguintes termos: R$ 9.206,00 (nove mil, duzentos e seis reais) para o veículo Fiat Marea Weekend ELX 1998/1999 - placa CXT9610 (p. 89/90). 2. Na sequência, tratando de penhora de bem móvel, há necessidade de atos de expropriação do bem. Tendo em vista o desinteresse dos exequentes na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II) por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (CPC, art. 880, caput). Para tanto, designo a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante este Egrégio Tribunal. 3. Para fixação dos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 880 do CPC, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para sugestões, em especial do leiloeiro indicado para melhor adequação ao caso dos autos (o que deverá ser providenciado pelos exequentes). 4. Decorrido o prazo, tornem conclusos para continuidade nos termos do § 1º do art. 880 do CPC. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70003500-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 08:19 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos. 1. P. 111: Apurada a cotação de mercado do veículo penhorado (p. 100), há necessidade de prosseguir com os atos de expropriação do bem. 2. Nestes termos, tendo em vista o desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), o que se conclui pelo teor da petição de p. 99, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há preferência pela alienação por iniciativa particular (a ser realizada pela própria parte exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado no juízo da execução), menos oneroso, em detrimento do leilão judicial. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, proceda-se com o levantamento da penhora e inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 5. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. P. 111: Apurada a cotação de mercado do veículo penhorado (p. 100), há necessidade de prosseguir com os atos de expropriação do bem. 2. Nestes termos, tendo em vista o desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), o que se conclui pelo teor da petição de p. 99, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há preferência pela alienação por iniciativa particular (a ser realizada pela própria parte exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado no juízo da execução), menos oneroso, em detrimento do leilão judicial. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, proceda-se com o levantamento da penhora e inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 5. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70131276-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2023 13:27 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 107: Tendo em vista o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, reputo válida a intimação do executado às fls. 103. Em termos de prosseguimento, aguarde-se manifestação da parte exequente no tocante ao bem penhorado (fls. 95), no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107: Tendo em vista o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, reputo válida a intimação do executado às fls. 103. Em termos de prosseguimento, aguarde-se manifestação da parte exequente no tocante ao bem penhorado (fls. 95), no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70024027-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 14:20 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 30/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA480535405TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anderson Rogério Basílio |
| 07/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70156659-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/12/2022 15:35 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 94: Defiro a penhora do veículo de placas CXT9610, de propriedade do executado, assim como o respectivo bloqueio através do sistema Renajud, a fim de se evitar sua transferência a terceiro. Por ora, fica nomeada a parte executada como depositária do bem, dispensadas outras formalidades. Servirá, a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade (fls. 89/90). Intime-se a parte executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (fls. 13 dos autos principais). Após a efetivação da medida, no prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 22/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 94: Defiro a penhora do veículo de placas CXT9610, de propriedade do executado, assim como o respectivo bloqueio através do sistema Renajud, a fim de se evitar sua transferência a terceiro. Por ora, fica nomeada a parte executada como depositária do bem, dispensadas outras formalidades. Servirá, a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade (fls. 89/90). Intime-se a parte executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (fls. 13 dos autos principais). Após a efetivação da medida, no prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70053063-2 Tipo da Petição: Intimação Data: 13/05/2022 10:37 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Fls. 87/90: Dê-se ciência à parte exequente, aguardando-se por manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 87/90: Dê-se ciência à parte exequente, aguardando-se por manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 81: Defiro a pesquisa de bens através do(s) sistema(s) Infojud e Renajud. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 81: Defiro a pesquisa de bens através do(s) sistema(s) Infojud e Renajud. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70117661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 09:45 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud restou negativa, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Fica consignado, desde já, que, visando a otimização da prestação jurisdicional e economia processual, novas diligências para localização de bens somente serão deferidas após o decorrer de um ano, mediante provocação da parte exequente, a partir de quando, ante o efeito surpresa, o exequente poderá encontrar bens em nome do executado. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 04/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud restou negativa, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Fica consignado, desde já, que, visando a otimização da prestação jurisdicional e economia processual, novas diligências para localização de bens somente serão deferidas após o decorrer de um ano, mediante provocação da parte exequente, a partir de quando, ante o efeito surpresa, o exequente poderá encontrar bens em nome do executado. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 157/160 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: 1- Ante a certidão negativa de fls. 66, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá requerer o que de direto, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a certidão negativa de fls. 66, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá requerer o que de direto, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. |
| 19/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2020/022905-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/01/2021 Local: Oficial de justiça - Monica Demarchi |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70071061-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 16:32 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 81/86 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: 1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, que foi recebido por terceiro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, que foi recebido por terceiro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR105262363TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson Rogério Basílio |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR105262350TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson Rogério Basílio Diligência : 23/03/2020 |
| 14/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR105262346TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson Rogério Basílio |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR054854064TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson Rogério Basílio |
| 31/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR054854055TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson Rogério Basílio |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0949/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 223/233 |
| 18/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.49: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Deverá ser tentada a intimação pessoal do executado, no endereço encontrado na pesquisa Bacenjud (fls.35) - Alameda Argentina, 363, Helvetia Country, CEP 13337-413, nesta comarca, bem como nos endereços da pesquisa Renajud (fls. 33) e Siel (fls.3 4). Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 17/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.49: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Deverá ser tentada a intimação pessoal do executado, no endereço encontrado na pesquisa Bacenjud (fls.35) - Alameda Argentina, 363, Helvetia Country, CEP 13337-413, nesta comarca, bem como nos endereços da pesquisa Renajud (fls. 33) e Siel (fls.3 4). Expeça-se o necessário. Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WIDU.19.70083054-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 18/07/2019 09:58 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 189/204 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2019 Teor do ato: Informe, o interessado, endereço SUFICIENTE à intimação do réu, no prazo legal. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe, o interessado, endereço SUFICIENTE à intimação do réu, no prazo legal. |
| 11/07/2019 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70079202-1 Tipo da Petição: Intimação Data: 10/07/2019 09:22 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 124/133 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2019 Teor do ato: 1- Ante a devolução das cartas de intimação (motivo: "não existe o número" e "desconhecido"), aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente à intimação da parte executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução das cartas de intimação (motivo: "não existe o número" e "desconhecido"), aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente à intimação da parte executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 28/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR947963488TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson Rogério Basílio |
| 27/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR947963491TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson Rogério Basílio |
| 16/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIDU.19.70053507-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/05/2019 08:31 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 88/93 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Manifeste-se, a parte interessada, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte interessada, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. |
| 07/05/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/05/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/05/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/05/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 188/211 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 29: providencie, a serventia, o necessário para pesquisa de endereços da parte ré/executada. Int. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 30/04/2019 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fl. 29: providencie, a serventia, o necessário para pesquisa de endereços da parte ré/executada. Int. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70030793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 08:39 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 170/179 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: 1- Ante a devolução da carta de intimação (motivo: "mudou-se"), aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente à intimação da parte executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução da carta de intimação (motivo: "mudou-se"), aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente à intimação da parte executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 19/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR947903060TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson Rogério Basílio |
| 05/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1035/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 193/203 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita (fl. 10 dos autos principais). 2- Tendo em vista o demonstrativo atualizado do débito às fls. 21/22, intime-se a parte executada, por carta, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Anote-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita (fl. 10 dos autos principais). 2- Tendo em vista o demonstrativo atualizado do débito às fls. 21/22, intime-se a parte executada, por carta, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 24/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009025-62.2017.8.26.0248 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/07/2019 |
Intimação |
| 18/07/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Intimação |
| 07/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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