| Exeqte |
Inipla Veículos Ltda. - Loja 03
Advogado: Felipe Nobre de Aguiar Vallim |
| Exectdo | José Marcos de Andrade |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814514625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Marcos de Andrade Diligência : 27/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s). |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814514625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Marcos de Andrade Diligência : 27/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s). |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70130296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 15:14 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 34,35) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 34,35) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2025 Teor do ato: Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 185/189. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Tendo em vista o valor do bem a ser leiloado, dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 26 de setembro de 2025. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 185/189. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Tendo em vista o valor do bem a ser leiloado, dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 26 de setembro de 2025. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70126625-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 17:23 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 179: defiro, ficando o leiloeiro intimado, por intermédio de sua patrona, para que promova nova tentativa de alienação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 179: defiro, ficando o leiloeiro intimado, por intermédio de sua patrona, para que promova nova tentativa de alienação do bem penhorado. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70120177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:37 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Vistos Diante da informação do leiloeiro de que não houve licitantes em ambos os leilões (fls. 174/175), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Int. Indaiatuba, 19 de agosto de 2025. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Diante da informação do leiloeiro de que não houve licitantes em ambos os leilões (fls. 174/175), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Int. Indaiatuba, 19 de agosto de 2025. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70104063-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 10:07 |
| 09/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/015708-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2025 Local: Oficial de justiça - Luciana Cespede Borges |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 30/05/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70068134-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/05/2025 12:30 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça |
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 144/148. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Tendo em vista o valor do bem a ser leiloado, dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 08 de maio de 2025. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 144/148. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Tendo em vista o valor do bem a ser leiloado, dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 08 de maio de 2025. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70044710-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2025 16:05 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos Autorizo o leiloeiro a proceder a visitação do bem a ser levado a leilão com a condução de eventuais interessados, de acordo com o previsto no artigo 884, III do CPC, se o caso. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Ciência às partes. Aguarde-se a vinda do laudo de avaliação. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Autorizo o leiloeiro a proceder a visitação do bem a ser levado a leilão com a condução de eventuais interessados, de acordo com o previsto no artigo 884, III do CPC, se o caso. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Ciência às partes. Aguarde-se a vinda do laudo de avaliação. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70038504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 09:19 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 129/130. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Int. Indaiatuba, 21 de março de 2025. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 129/130. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Int. Indaiatuba, 21 de março de 2025. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70015575-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 10:22 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação pela parte executada, embora devidamente intimada às fls. 110. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70168072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 10:28 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36, na guia FEDT, código 434-1, no prazo de 05 dias, para cada bloqueio/desbloqueio junto ao Renajud. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36, na guia FEDT, código 434-1, no prazo de 05 dias, para cada bloqueio/desbloqueio junto ao Renajud. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos Diante do requerimento apresentado pelo exequente às fls. 114, determino o levantamento da penhora incidente sobre o veículo MARCA/MODELO: Yamaha/XTZ 150 Crosser Z, PLACA: GAT5I98, em nome de José Marcos de Andrade, junto ao sistema Renajud (fls. 107), oriunda destes autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação sobre a penhora incidente sobre o veículo MARCA/MODELO: Honda/CG 150 Sport, PLACA: DLO-8000, em nome de JOSÉ MARCOS DE ANDRADE, CPF 222.208.308-70. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas dalei. Intime-se. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Diante do requerimento apresentado pelo exequente às fls. 114, determino o levantamento da penhora incidente sobre o veículo MARCA/MODELO: Yamaha/XTZ 150 Crosser Z, PLACA: GAT5I98, em nome de José Marcos de Andrade, junto ao sistema Renajud (fls. 107), oriunda destes autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação sobre a penhora incidente sobre o veículo MARCA/MODELO: Honda/CG 150 Sport, PLACA: DLO-8000, em nome de JOSÉ MARCOS DE ANDRADE, CPF 222.208.308-70. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas dalei. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70088187-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 10:27 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Disponibilização: 10/07/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 Página: |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: 1- Ante ao AR de fl. 110, recebido por pessoa estranha aos autos, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo legal. 2- Não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante ao AR de fl. 110, recebido por pessoa estranha aos autos, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo legal. 2- Não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. |
| 04/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658918380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Marcos de Andrade Diligência : 30/04/2024 |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70035038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:46 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada do valor de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE, bem como cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 05 dias. Com a juntada, defiro a penhora dos direitos incidentes sobre o(s) veículo(s): MARCA/MODELO: Yamaha/XTZ 150 Crosser Z, PLACA: GAT5I98, e a penhora sobre o veículo MARCA/MODELO: Honda/CG 150 Sport, PLACA: DLO-8000, em nome de JOSÉ MARCOS DE ANDRADE, CPF 222.208.308-70, através do sistema informatizado RENAJUD. Atendida a determinação, providencie a serventia o registro da ordem no sistema, sem a necessidade de nova conclusão. Fica nomeado o possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora realizada, bem como de que fica nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. O credor fiduciário deverá ser intimado através do encaminhamento desta decisão-ofício pelo exequente, que deverá comprovar o protocolo, no prazo de 15 dias. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do executado. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Para fins de avaliação, será oportunamente designado perito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Indaiatuba, 20 de março de 2024. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada do valor de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE, bem como cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 05 dias. Com a juntada, defiro a penhora dos direitos incidentes sobre o(s) veículo(s): MARCA/MODELO: Yamaha/XTZ 150 Crosser Z, PLACA: GAT5I98, e a penhora sobre o veículo MARCA/MODELO: Honda/CG 150 Sport, PLACA: DLO-8000, em nome de JOSÉ MARCOS DE ANDRADE, CPF 222.208.308-70, através do sistema informatizado RENAJUD. Atendida a determinação, providencie a serventia o registro da ordem no sistema, sem a necessidade de nova conclusão. Fica nomeado o possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora realizada, bem como de que fica nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. O credor fiduciário deverá ser intimado através do encaminhamento desta decisão-ofício pelo exequente, que deverá comprovar o protocolo, no prazo de 15 dias. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do executado. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Para fins de avaliação, será oportunamente designado perito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Indaiatuba, 20 de março de 2024. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70016140-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/02/2024 14:44 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) Renajud, juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) Renajud, juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. |
| 06/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos Defiro a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD em relação à (ao) executada (o)/requerido José Marcos de Andrade, CPF/CNPJ 222.208.308-70. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao referido sistema. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, requerendo o que de direito. Defiro a inclusão do nome do(s) executado(s), junto ao Serasa, providencie a serventia a expedição e o cadastro da certidão, via Serasajud. Int. Indaiatuba, 01 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Defiro a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD em relação à (ao) executada (o)/requerido José Marcos de Andrade, CPF/CNPJ 222.208.308-70. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao referido sistema. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, requerendo o que de direito. Defiro a inclusão do nome do(s) executado(s), junto ao Serasa, providencie a serventia a expedição e o cadastro da certidão, via Serasajud. Int. Indaiatuba, 01 de fevereiro de 2024. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70148622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 17:22 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada do comprovante de pagamento da guia de fls. 79. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a juntada do comprovante de pagamento da guia de fls. 79. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70139722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:17 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: José Marcos de Andrade; Valor atualizado: R$ 4.484,85. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Intime-se. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 27/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: José Marcos de Andrade; Valor atualizado: R$ 4.484,85. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70113190-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 17:45 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 31/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2023/018687-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2023 Local: Oficial de justiça - Luciana Cespede Borges |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70093875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 11:11 |
| 06/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos Considerando que a carta de intimação foi recebida por terceiro e não se aplicando ao caso a regra do art. 248, §4º, do CPC, a intimação não se aperfeiçoou. Manifeste-se o credor, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo.Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 03/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Considerando que a carta de intimação foi recebida por terceiro e não se aplicando ao caso a regra do art. 248, §4º, do CPC, a intimação não se aperfeiçoou. Manifeste-se o credor, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo.Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215226111TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Marcos de Andrade Diligência : 09/10/2020 |
| 28/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CARTA EM ELABORAÇÃO - NÃO PUBLICAVÉL - COM ATO |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70093384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 14:51 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 175/181 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2020 Teor do ato: Vistos Manifeste-se o credor, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 09/08/2020 |
Decisão
Vistos Manifeste-se o credor, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 147/152 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2020 Teor do ato: Decorreu o prazo legal, sem manifestação do interessado. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal, sem manifestação do interessado. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 149/173 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos Providencie o autor o complemento da taxa de citação/intimação postal para expedição da(s) carta(s), observando, para isso, o código e valores constantes no site do TJSP (R$ 29,10 para ARMP - Pessoa Física). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos Providencie o autor o complemento da taxa de citação/intimação postal para expedição da(s) carta(s), observando, para isso, o código e valores constantes no site do TJSP (R$ 29,10 para ARMP - Pessoa Física). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - VINCULAÇÃO DE GUIA |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70022256-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 15:24 |
| 06/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 168/215 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos Providencie o exequente, no prazo de 15 dias úteis, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC. Intime-se. Indaiatuba, 17 de janeiro de 2020. Advogados(s): Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos Providencie o exequente, no prazo de 15 dias úteis, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC. Intime-se. Indaiatuba, 17 de janeiro de 2020. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |