| Reqte |
C&c Administração de Bens Próprios Ltda.
Advogada: Leticia Marianelli Colitti Advogada: Narjara Leticia Costa Nunes |
| Reqda | Clissia Nunes Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70016409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:25 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de expedir o MLE determinado na decisão de fl. 259, tendo em vista que o depósito de fls. 54/56 já foi levantado em 15/10/2021 (fls. 145/146), não havendo saldo restante na conta judicial, conforme extratos que seguem. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP), Narjara Leticia Costa Nunes (OAB 417178/SP) |
| 06/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70016409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:25 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de expedir o MLE determinado na decisão de fl. 259, tendo em vista que o depósito de fls. 54/56 já foi levantado em 15/10/2021 (fls. 145/146), não havendo saldo restante na conta judicial, conforme extratos que seguem. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP), Narjara Leticia Costa Nunes (OAB 417178/SP) |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixo de expedir o MLE determinado na decisão de fl. 259, tendo em vista que o depósito de fls. 54/56 já foi levantado em 15/10/2021 (fls. 145/146), não havendo saldo restante na conta judicial, conforme extratos que seguem. |
| 08/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor do requerente, com relação aos valores depositados às fls. 54/56, na conta indicada às fls. 258. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP), Narjara Leticia Costa Nunes (OAB 417178/SP) |
| 01/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor do requerente, com relação aos valores depositados às fls. 54/56, na conta indicada às fls. 258. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006651-80.2023.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70162552-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/12/2023 16:10 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: A) DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes; B) CONDENAR os requeridos ao pagamento dos alugueis, com incidência de multa contratual (clausula 10ª) de 10% (dez por cento), pelo período fevereiro de 2020 a março de 2021, devendo-se aplicar o proporcional até a data de desocupação do imóvel (19 de março de 2021); C) CONDENAR os requeridos ao pagamento de 03 (três) alugueis, a titulo multa contratual (clausula 16ª); D) CONDENAR os requeridos ao pagamento das taxas de IPTUs do período de março de 2020 a março de 2021, devendo-se aplicar o proporcional até a data de desocupação do imóvel (19 de março de 2021), referente à primeira parcela do IPTU de 2021; E) CONDENAR os requeridos ao pagamento das taxas condominiais do período de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021; F) CONDENAR os requeridos ao pagamento de energia do período de maio de 2020 a fevereiro de 2021; G) CONDENAR os requeridos ao pagamento das despesas para pintura do imóvel, conforme imposto por clausula contratual (clausula 5ª) Os valores referente aos itens "B", "D", "E" e "F" serão devidamente corrigidos, pelo índice da tabela pratica do TJSP, além da adição de juros de mora de 1% ao mês, desde o inadimplemento até o efetivo pagamento. Enquanto os valores referente aos itens "C" e "G" somente deverá incidir correção, pelo índice da tabela pratica do TJSP, desde a data de desocupação do imóvel (19 de março de 2021) e juros de 1% ao mês, contados da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Ante a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de despejo, com base no art. 485 do CPC. Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP), Narjara Leticia Costa Nunes (OAB 417178/SP) |
| 05/12/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: A) DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes; B) CONDENAR os requeridos ao pagamento dos alugueis, com incidência de multa contratual (clausula 10ª) de 10% (dez por cento), pelo período fevereiro de 2020 a março de 2021, devendo-se aplicar o proporcional até a data de desocupação do imóvel (19 de março de 2021); C) CONDENAR os requeridos ao pagamento de 03 (três) alugueis, a titulo multa contratual (clausula 16ª); D) CONDENAR os requeridos ao pagamento das taxas de IPTUs do período de março de 2020 a março de 2021, devendo-se aplicar o proporcional até a data de desocupação do imóvel (19 de março de 2021), referente à primeira parcela do IPTU de 2021; E) CONDENAR os requeridos ao pagamento das taxas condominiais do período de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021; F) CONDENAR os requeridos ao pagamento de energia do período de maio de 2020 a fevereiro de 2021; G) CONDENAR os requeridos ao pagamento das despesas para pintura do imóvel, conforme imposto por clausula contratual (clausula 5ª) Os valores referente aos itens "B", "D", "E" e "F" serão devidamente corrigidos, pelo índice da tabela pratica do TJSP, além da adição de juros de mora de 1% ao mês, desde o inadimplemento até o efetivo pagamento. Enquanto os valores referente aos itens "C" e "G" somente deverá incidir correção, pelo índice da tabela pratica do TJSP, desde a data de desocupação do imóvel (19 de março de 2021) e juros de 1% ao mês, contados da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Ante a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de despejo, com base no art. 485 do CPC. Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70103469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 16:28 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: 1- Ante a(s) devolução(ões) do(s) aviso(s) de recebimento retro, que foi(ram) recebido(s) por terceiro(s) ou infrutífero(s), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço(s) suficiente(s) ao cumprimento da(s) citação(ções) da(s) parte(s) requerida(s), no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP), Narjara Leticia Costa Nunes (OAB 417178/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a(s) devolução(ões) do(s) aviso(s) de recebimento retro, que foi(ram) recebido(s) por terceiro(s) ou infrutífero(s), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço(s) suficiente(s) ao cumprimento da(s) citação(ções) da(s) parte(s) requerida(s), no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. |
| 21/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA550911405TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clissia Nunes Borges |
| 04/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550911414TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Luis Delfini de Moraes, Diligência : 30/06/2023 |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550911431TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Luis Delfini de Moraes, Diligência : 21/06/2023 |
| 23/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA550911428TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clissia Nunes Borges |
| 15/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s). |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70074275-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/06/2023 14:21 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça. |
| 31/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70070792-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/05/2023 09:31 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Sisbajud/Infojud/Renajud/Siel), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Sisbajud/Infojud/Renajud/Siel), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. |
| 24/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70035934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 08:21 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos Antes de determinar a citação editalícia, considerando que a parte autora desconhece o paradeiro do corréu, determino o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Ronaldo Luis Delfini de Moraes, CPF/MF nº 356.215.198-50, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento de 01 Ufesp para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM. Com o recolhimento, providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Com a resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Recolhidas as custas após a obtenção dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Indaiatuba, 10 de março de 2023. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 11/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Antes de determinar a citação editalícia, considerando que a parte autora desconhece o paradeiro do corréu, determino o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Ronaldo Luis Delfini de Moraes, CPF/MF nº 356.215.198-50, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento de 01 Ufesp para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM. Com o recolhimento, providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Com a resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Recolhidas as custas após a obtenção dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Indaiatuba, 10 de março de 2023. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70026025-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 07:24 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução da Carta Precatória (negativa), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a devolução da Carta Precatória (negativa), no prazo de 15 dias. |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70015358-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 15:45 |
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70107421-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 30/08/2022 07:33 |
| 24/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70082517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 07:13 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos Considerando que a carta de citação foi recebida por terceiro, e não se aplicando ao caso a regra do art. 248, §4º, do CPC, a citação não se aperfeiçoou. Depreque-se a citação no endereço indicado pela parte autora às fls. 172. Recolha a parte autora as despesas necessárias, em quinze dias. Intime-se Indaiatuba, 05 de julho de 2022. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Considerando que a carta de citação foi recebida por terceiro, e não se aplicando ao caso a regra do art. 248, §4º, do CPC, a citação não se aperfeiçoou. Depreque-se a citação no endereço indicado pela parte autora às fls. 172. Recolha a parte autora as despesas necessárias, em quinze dias. Intime-se Indaiatuba, 05 de julho de 2022. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70040389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 16:28 |
| 24/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA397158081TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clissia Nunes Borges Diligência : 21/03/2022 |
| 24/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA397158095TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Luis Delfini de Moraes, |
| 09/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CARTA EM ELABORAÇÃO - NÃO PUBLICAVÉL - COM ATO |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70003274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 16:29 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: O comprovante de pagamento das custas postais não acompanhou a petição de pag 159. Regularizar no prazo de 05 dias. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O comprovante de pagamento das custas postais não acompanhou a petição de pag 159. Regularizar no prazo de 05 dias. |
| 30/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70145758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2021 15:45 |
| 20/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA323691452TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Luis Delfini de Moraes, |
| 20/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA323691449TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clissia Nunes Borges |
| 10/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CARTA EM ELABORAÇÃO - NÃO PUBLICAVÉL - COM ATO |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70125370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 15:47 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2021 Teor do ato: Vistos Fls. 144: o mandado de levantamento já foi expedido, conforme extrato de fls. 146. Informe a autora o atual endereços dos requeridos para citação, como já determinado. Com a informação, citem-se. Int. Indaiatuba, 22 de outubro de 2021. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 144: o mandado de levantamento já foi expedido, conforme extrato de fls. 146. Informe a autora o atual endereços dos requeridos para citação, como já determinado. Com a informação, citem-se. Int. Indaiatuba, 22 de outubro de 2021. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70118645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 15:58 |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70082523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 16:44 |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - MLE - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATO |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 167/172 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Vistos 1- No que concerne ao DESPEJO, e conforme informado pelo autor às fls. 95/97, tendo havido a desocupação do imóvel, operou-se a carência superveniente da ação. Ante o exposto, e quanto ao despejo, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VI, do C.P.C./15, ficando o autor imitido na posse do imóvel. Deverá o feito prosseguir apenas quanto à cobrança. Providencie a serventia as necessárias anotações junto ao SAJ; 2- Defiro o levantamento do valor depositado nos autos a título de caução. Providencie a patrona da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a providência, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico a favor da parte autora. 3- Recebo a petição de fls. 95/97 como emenda à inicial. 4- Quanto à COBRANÇA, informe a autora o endereço para citação dos requeridos; 5- Com a informação, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré CPF: 356.215.198-50, RG: 40.199.382, CPF: 263.249.688-80, RG: 33.494.047 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º do NCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. P.I.C. Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70062816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 16:00 |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos 1- No que concerne ao DESPEJO, e conforme informado pelo autor às fls. 95/97, tendo havido a desocupação do imóvel, operou-se a carência superveniente da ação. Ante o exposto, e quanto ao despejo, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VI, do C.P.C./15, ficando o autor imitido na posse do imóvel. Deverá o feito prosseguir apenas quanto à cobrança. Providencie a serventia as necessárias anotações junto ao SAJ; 2- Defiro o levantamento do valor depositado nos autos a título de caução. Providencie a patrona da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a providência, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico a favor da parte autora. 3- Recebo a petição de fls. 95/97 como emenda à inicial. 4- Quanto à COBRANÇA, informe a autora o endereço para citação dos requeridos; 5- Com a informação, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré CPF: 356.215.198-50, RG: 40.199.382, CPF: 263.249.688-80, RG: 33.494.047 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º do NCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. P.I.C. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70039364-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 16:37 |
| 20/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR262207513TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Luis Delfini de Moraes, Diligência : 17/03/2021 |
| 20/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR262207500TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clissia Nunes Borges |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 150/161 |
| 05/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Vistos Considerando a manifestação da parte autora de fl. 88 e diante do lapso temporal transcorrido desde a expedição da carta de citação de fls. 75/76 até a presente data sem cumprimento, expeça-se nova carta de citação, na modalidade registrada unipaginada com AR digital. Int. Indaiatuba, 04 de março de 2021. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos Considerando a manifestação da parte autora de fl. 88 e diante do lapso temporal transcorrido desde a expedição da carta de citação de fls. 75/76 até a presente data sem cumprimento, expeça-se nova carta de citação, na modalidade registrada unipaginada com AR digital. Int. Indaiatuba, 04 de março de 2021. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70017801-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:47 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70133413-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 13:12 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1205/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 339/347 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2020 Teor do ato: Vistos Aguarde-se o retorno do AR das cartas de citações expedidas às fls. 75/76. Int. Indaiatuba, 23 de outubro de 2020. LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT Juiz de Direito Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos Aguarde-se o retorno do AR das cartas de citações expedidas às fls. 75/76. Int. Indaiatuba, 23 de outubro de 2020. LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT Juiz de Direito |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70103358-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 16:43 |
| 10/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70076558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 16:06 |
| 22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CARTA EM ELABORAÇÃO - NÃO PUBLICAVÉL - COM ATO |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70064135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 16:50 |
| 02/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 132/135 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2020 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento/complemento da taxa de citação/intimação postal para expedição da(s) carta(s), observando, para isso, o código e valores constantes no site do TJSP (R$ 29,10 para ARMP - Pessoa Física e R$ 23,55 para AR pessoa jurídica). Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento/complemento da taxa de citação/intimação postal para expedição da(s) carta(s), observando, para isso, o código e valores constantes no site do TJSP (R$ 29,10 para ARMP - Pessoa Física e R$ 23,55 para AR pessoa jurídica). |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - MANDADO EM ELABORAÇÃO - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATO |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 244/249 |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70059702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 15:12 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2020 Teor do ato: Vistos I - Antes do mais, providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de quinze dias, para correção do valor atribuído à causa, que deverá corresponder a doze vezes o valor do aluguel. II - Nos termos do artigo 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, é possível a concessão de liminar para a desocupação do imóvel dentro do prazo de 15 dias, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, quando o contrato estiver "...desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo." Portanto, como no presente caso não foi contratada qualquer das garantias previstas no art. 37, preenchidos os requisitos autorizadores, defiro o pedido de tutela de urgência. Apesar disso, indefiro o pedido de utilização do suposto crédito da autora como caução. Providencie a requerente o depósito judicial do valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da tutela concedida. Após o depósito, expeça-se mandado de despejo, assegurando-se ao locatário o prazo de 15 (quinze) dias para purgar a mora ou desocupar voluntariamente o imóvel. Findo o prazo sem desocupação voluntária ou sem o pagamento da dívida, autorizo o despejo compulsório, com reforço policial, se for o caso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o?procedimento?processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação?(art.?139, VI, do CPC?e Enunciado nº?35 da ENFAM).? Após a emenda, se em termos, cite-se a parte ré para contestar a ação dentro do prazo de 15 dias, dando-se ciência acerca do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores (caso não tenham sido incluídos no polo passivo). O(s) requerido(s) deverá(ão) ser cientificado(s) de que poderá(ão) purgar a mora para evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, I, da Lei 8.245/91. ?Para o caso de purgação da mora no?prazo de quinze dias a contar da citação, fixo os honorários do advogado do locador em?10% sobre o valor do débito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática?deduzida?na petição inicial.?A?presente citação?deverá ser?acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,?fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.?? Defiro os benefícios do artigo 212, §1º,?do?CPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.? Servirá o presente como mandado/carta/carta precatória. Intime-se.? Indaiatuba, 22 de junho de 2020 Advogados(s): Leticia Marianelli Colitti (OAB 393350/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
Vistos I - Antes do mais, providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de quinze dias, para correção do valor atribuído à causa, que deverá corresponder a doze vezes o valor do aluguel. II - Nos termos do artigo 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, é possível a concessão de liminar para a desocupação do imóvel dentro do prazo de 15 dias, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, quando o contrato estiver "...desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo." Portanto, como no presente caso não foi contratada qualquer das garantias previstas no art. 37, preenchidos os requisitos autorizadores, defiro o pedido de tutela de urgência. Apesar disso, indefiro o pedido de utilização do suposto crédito da autora como caução. Providencie a requerente o depósito judicial do valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da tutela concedida. Após o depósito, expeça-se mandado de despejo, assegurando-se ao locatário o prazo de 15 (quinze) dias para purgar a mora ou desocupar voluntariamente o imóvel. Findo o prazo sem desocupação voluntária ou sem o pagamento da dívida, autorizo o despejo compulsório, com reforço policial, se for o caso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o?procedimento?processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação?(art.?139, VI, do CPC?e Enunciado nº?35 da ENFAM).? Após a emenda, se em termos, cite-se a parte ré para contestar a ação dentro do prazo de 15 dias, dando-se ciência acerca do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores (caso não tenham sido incluídos no polo passivo). O(s) requerido(s) deverá(ão) ser cientificado(s) de que poderá(ão) purgar a mora para evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, I, da Lei 8.245/91. ?Para o caso de purgação da mora no?prazo de quinze dias a contar da citação, fixo os honorários do advogado do locador em?10% sobre o valor do débito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática?deduzida?na petição inicial.?A?presente citação?deverá ser?acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,?fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.?? Defiro os benefícios do artigo 212, §1º,?do?CPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.? Servirá o presente como mandado/carta/carta precatória. Intime-se.? Indaiatuba, 22 de junho de 2020 |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - VINCULAÇÃO DE GUIA |
| 19/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/12/2023 | Cumprimento de sentença (0006651-80.2023.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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