| Exeqte |
Leverage Companhia Securitizadora
Advogado: Thiago Schapiro Perigolo Advogado: Renan Freitas Lopes |
| Exectda | Odete Gomes da Cruz |
| Advogada | Adriana Cristina Belavary |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70072385-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2026 16:07 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2026 Teor do ato: Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP), Renan Freitas Lopes (OAB 408773/SP) |
| 10/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. |
| 07/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70072385-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2026 16:07 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2026 Teor do ato: Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP), Renan Freitas Lopes (OAB 408773/SP) |
| 10/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. |
| 07/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70066848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 15:39 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado a p. 303/304 em favor da parte exequente, Condomínio Residencial Embaúba (p. 301-309), conforme formulário MLE de p. 308. Providencie-se. Quanto ao valor depositado a p. 311/312, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo formulário MLE. Após sua juntada, fica desde já autorizado o levantamento, independentemente de nova conclusão. 2. Considerando a anuência do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EMBAÚBA (p. 305-306) e tendo em vista a complementação da diferença pela sub-rogada LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (p. 309-310 e 311-312), defiro o pedido de substituição do polo ativo. Providencie-se a serventia à retificação do polo ativo, com a inclusão de Leverage Companhia Securitizadora e Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. como exequentes, em substituição ao Condomínio Residencial Embaúba. 3. Para análise do pedido de penhora do bem, providencie a LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, conclusos para apreciação do pedido de penhora e para intimação pessoal dos executados mediante recolhimentos das despesas processuais pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP), Renan Freitas Lopes (OAB 408773/SP) |
| 28/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado a p. 303/304 em favor da parte exequente, Condomínio Residencial Embaúba (p. 301-309), conforme formulário MLE de p. 308. Providencie-se. Quanto ao valor depositado a p. 311/312, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo formulário MLE. Após sua juntada, fica desde já autorizado o levantamento, independentemente de nova conclusão. 2. Considerando a anuência do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EMBAÚBA (p. 305-306) e tendo em vista a complementação da diferença pela sub-rogada LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (p. 309-310 e 311-312), defiro o pedido de substituição do polo ativo. Providencie-se a serventia à retificação do polo ativo, com a inclusão de Leverage Companhia Securitizadora e Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. como exequentes, em substituição ao Condomínio Residencial Embaúba. 3. Para análise do pedido de penhora do bem, providencie a LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, conclusos para apreciação do pedido de penhora e para intimação pessoal dos executados mediante recolhimentos das despesas processuais pela exequente. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70053169-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/06/2026 22:15 |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70022457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 11:31 |
| 11/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70021531-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2026 13:27 |
| 11/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70021487-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/03/2026 12:07 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. P. 215/295: trata-se de pedido de homologação de pagamento do débito perseguido pela exequente por meio de sub-rogação convencional. No caso, constam como sub-rogadas as partes LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (CNPJ nº 48.415.978/0001-40) e SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ n° 45.332.683/0001-12), que por meio do acordo, comprometeram-se a quitar a integralidade dos valores (R$ 31.066,48 - atualizados até 11/12/2025) em até 10 dias da decisão que reconhecesse e acolhesse a sub-rogação. Não apenas, previram as sub-rogadas que assumirão o pagamento das 12 (doze) cotas condominiais futuras, de forma que os novos débitos gerados serão a elas devidos pela executada. O termo de sub-rogação contém todas as assinaturas necessárias. HOMOLOGO, para que produza todos os seus efeitos, o termo de p. 215/295, autorizando o pagamento integral do débito pela LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (CNPJ nº 48.415.978/0001-40) e SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ n° 45.332.683/0001-12) em favor da exequente no prazo de 10 dias. Anoto que a sub-rogação operar-se-á efetivamente apenas após comprovado o depósito/pagamento do valor atualizado e a informação de levantamento/recebimento pela atual credora, tendo em vista que o fato gerador da novação subjetiva ativa pleiteada é o pagamento. Intime-se a exequente para se manifestar em 15 dias, apresentando o valor atualizado do débito. Nos termos do artigo 778, §1º, inciso IV, anoto desde já que, realizado o pagamento/levantamento, passarão a promover a execução forçada as empresas sub-rogadas. Dessa forma, depois de passarem a constituir o polo ativo como exequentes, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, isto é, até 10/08/2027. Durante a suspensão da execução, não serão praticados atos processuais (CPC, 923). Com a notícia do cumprimento voluntário ou do descumprimento da obrigação, conclusos para apreciação. Na ausência de informação pela parte exequente até o termo final da suspensão, em 10/09/2027, intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre a execução, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação. Após o levantamento dos valores, proceda a serventia com o desbloqueio de quaisquer bens/ativos da parte executada que atualmente se encontrem indisponíveis por prévias buscas aos sistemas de praxe. No mais, e depois de levantados/recebidos os valores a serem depositados/pagos, proceda com as devidas retificações quanto ao cadastro de partes deste feito, tornando a terceira LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (CNPJ nº 48.415.978/0001-40) em nova parte exequente, excluindo-se o Condomínio Residencial Embaúba. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 215/295: trata-se de pedido de homologação de pagamento do débito perseguido pela exequente por meio de sub-rogação convencional. No caso, constam como sub-rogadas as partes LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (CNPJ nº 48.415.978/0001-40) e SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ n° 45.332.683/0001-12), que por meio do acordo, comprometeram-se a quitar a integralidade dos valores (R$ 31.066,48 - atualizados até 11/12/2025) em até 10 dias da decisão que reconhecesse e acolhesse a sub-rogação. Não apenas, previram as sub-rogadas que assumirão o pagamento das 12 (doze) cotas condominiais futuras, de forma que os novos débitos gerados serão a elas devidos pela executada. O termo de sub-rogação contém todas as assinaturas necessárias. HOMOLOGO, para que produza todos os seus efeitos, o termo de p. 215/295, autorizando o pagamento integral do débito pela LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (CNPJ nº 48.415.978/0001-40) e SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ n° 45.332.683/0001-12) em favor da exequente no prazo de 10 dias. Anoto que a sub-rogação operar-se-á efetivamente apenas após comprovado o depósito/pagamento do valor atualizado e a informação de levantamento/recebimento pela atual credora, tendo em vista que o fato gerador da novação subjetiva ativa pleiteada é o pagamento. Intime-se a exequente para se manifestar em 15 dias, apresentando o valor atualizado do débito. Nos termos do artigo 778, §1º, inciso IV, anoto desde já que, realizado o pagamento/levantamento, passarão a promover a execução forçada as empresas sub-rogadas. Dessa forma, depois de passarem a constituir o polo ativo como exequentes, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, isto é, até 10/08/2027. Durante a suspensão da execução, não serão praticados atos processuais (CPC, 923). Com a notícia do cumprimento voluntário ou do descumprimento da obrigação, conclusos para apreciação. Na ausência de informação pela parte exequente até o termo final da suspensão, em 10/09/2027, intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre a execução, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação. Após o levantamento dos valores, proceda a serventia com o desbloqueio de quaisquer bens/ativos da parte executada que atualmente se encontrem indisponíveis por prévias buscas aos sistemas de praxe. No mais, e depois de levantados/recebidos os valores a serem depositados/pagos, proceda com as devidas retificações quanto ao cadastro de partes deste feito, tornando a terceira LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (CNPJ nº 48.415.978/0001-40) em nova parte exequente, excluindo-se o Condomínio Residencial Embaúba. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.26.70020004-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/03/2026 16:06 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2025 Teor do ato: 1. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente informar o percentual a ser penhorado, providenciando no mesmo ato a juntada da planilha atualizada do débito. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Por fim, deverá indicar o endereço eletrônico em que será encaminhado o boleto do Arisp, bem como recolher a taxa de intimação, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se o decurso do prazo prescricional em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente informar o percentual a ser penhorado, providenciando no mesmo ato a juntada da planilha atualizada do débito. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Por fim, deverá indicar o endereço eletrônico em que será encaminhado o boleto do Arisp, bem como recolher a taxa de intimação, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se o decurso do prazo prescricional em arquivo provisório. Intime-se. |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP) |
| 07/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedo a liberação e juntada da(s) peça(s) sigilosa(s) conforme segue(m). |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Fls. 177/179: Proceda o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do demonstrativo atualizado de débito, bem como informe expressamente a instituição que se pretende a pesquisa de bens. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 177/179: Proceda o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do demonstrativo atualizado de débito, bem como informe expressamente a instituição que se pretende a pesquisa de bens. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70098173-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:02 |
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/168: Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação de execução em relação ao executado Jeferson Costa Pascoal, julgando-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do do CPC/2015. Outrossim, homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre o condomínio exequente e a executada Odete Gomes da Cruz, contra quem prosseguirá a presente ação, nos termos constantes da petição acostada às fls. 163/168. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (20/05/2026), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. P.I.C. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP) |
| 06/07/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Fls. 163/168: Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação de execução em relação ao executado Jeferson Costa Pascoal, julgando-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do do CPC/2015. Outrossim, homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre o condomínio exequente e a executada Odete Gomes da Cruz, contra quem prosseguirá a presente ação, nos termos constantes da petição acostada às fls. 163/168. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (20/05/2026), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. P.I.C. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.22.70019337-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/02/2022 15:14 |
| 23/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 199/210 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/158: razão assiste à parte exequente. Nos termos do artigo 248, § 4º, do NCPC, reputo válidas as citações efetivadas pelos ARs de fls. 152 e 153. Certifique, a serventia, o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de embargos. Após, aguarde-se, por trinta dias, manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP) |
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 156/158: razão assiste à parte exequente. Nos termos do artigo 248, § 4º, do NCPC, reputo válidas as citações efetivadas pelos ARs de fls. 152 e 153. Certifique, a serventia, o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de embargos. Após, aguarde-se, por trinta dias, manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70127226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 19:06 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 308/313 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2020 Teor do ato: 1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 24/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR201077810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Odete Gomes da Cruz Diligência : 22/09/2020 |
| 24/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR201077806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jeferson Costa Pascoal Diligência : 22/09/2020 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 119/124 |
| 08/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 142/147 como emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para anotar o correto valor atribuído à causa (R$ 6.477,51). 2- Com o intuito de evitar tumulto processual, torne-se sem efeito o documento de fls. 90/92, uma vezque equivocadamente juntado nestes autos. 3- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). 4- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 5- Quando do cumprimento da citação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Int. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP) |
| 04/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 142/147 como emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para anotar o correto valor atribuído à causa (R$ 6.477,51). 2- Com o intuito de evitar tumulto processual, torne-se sem efeito o documento de fls. 90/92, uma vezque equivocadamente juntado nestes autos. 3- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). 4- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 5- Quando do cumprimento da citação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70084201-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/08/2020 10:45 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 90/92 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Observo que as multas cuja execução se pretende (fls. 133/137), decorrentes de descumprimento de cláusulas do regimento interno do condomínio, não se tratam de contribuições condominiais, de forma a fundamentar o pedido no artigo 784, X, do NCPC. Por essa razão, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para exclusão de tais verbas, declinando especificamente o valor sob execução bem como apresentando nova planilha de cálculos. 3- Sem prejuízo, emende-se a inicial para esclarecer a juntada do documento de fls. 90/92, firmado por pessoas estranhas aos autos. 4- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP) |
| 17/08/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1- Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Observo que as multas cuja execução se pretende (fls. 133/137), decorrentes de descumprimento de cláusulas do regimento interno do condomínio, não se tratam de contribuições condominiais, de forma a fundamentar o pedido no artigo 784, X, do NCPC. Por essa razão, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para exclusão de tais verbas, declinando especificamente o valor sob execução bem como apresentando nova planilha de cálculos. 3- Sem prejuízo, emende-se a inicial para esclarecer a juntada do documento de fls. 90/92, firmado por pessoas estranhas aos autos. 4- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. |
| 11/08/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70080678-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/08/2020 13:18 |
| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2020 |
Emenda à Inicial |
| 19/08/2020 |
Emenda à Inicial |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| 18/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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