| Exeqte |
Batista & Garcia Administracao de Bens Ltda
Advogado: Adriano Maschietto Pucinelli |
| Exectdo |
Laboratorio Indaiatuba J.a Ltda - Me
Advogado: José Ricardo Rios Barbosa |
| Cônjuge | Nilton Cortijos Jaguaribe |
| TerIntCer | Nilton Fernando Andreazza Jaguaribe |
| Gestor |
David Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. | Adailton Pinheiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando julgamento de embargos de terceiro. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando julgamento de embargos de terceiro. |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003496-52.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Batista & Garcia Administracao de Bens Ltda - Laboratorio Indaiatuba J.a Ltda - Me - - Edna Maria Andreazza Jaguaribe - David Borges de Aquino - Considerando página 743, aguardar o julgamento dos embargos de terceiro. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Considerando página 743, aguardar o julgamento dos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando página 743, aguardar o julgamento dos embargos de terceiro. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70025146-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 16:44 |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme determinado em decisão de pág. 1002073-86.2025, transladei cópia da mesma para estes autos, bem como encaminhei e-mail ao gestor para suspensão do leilão, conforme comprovante que segue. |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/005485-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2025 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 24/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/005484-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2025 Local: Oficial de justiça - Júnior Rogério Da Silva |
| 24/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/005483-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 24/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/005482-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: "Tendo em vista o oficio juntado páginas 726/729, ciência às partes - prazo de cinco dias. " Nada Mais." Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Tendo em vista o oficio juntado páginas 726/729, ciência às partes - prazo de cinco dias. " Nada Mais." |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70021599-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/02/2025 20:51 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70021107-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 11:22 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/004296-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2025 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Considerando páginas 680/684, intimar da penhora e do leilão do imóvel de matrícula nº 2.828 o promitente comprador qualificado em página 680 - Adailton Pinheiro da Silva. Expedir mandado. Int. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Tania Aparecida Gonzales Muniz (OAB 323611/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando páginas 680/684, intimar da penhora e do leilão do imóvel de matrícula nº 2.828 o promitente comprador qualificado em página 680 - Adailton Pinheiro da Silva. Expedir mandado. Int. |
| 11/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70014334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 17:30 |
| 30/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 30/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 30/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/002545-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2025 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 29/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/002546-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2025 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé, que conforme edital assinado e juntado aos autos em fls. 658/662, será realizado leilão do bem penhorado, através do portal de leilões on-line, www.alfaleiloes.com, e será conduzida pelo leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino. A 1ª Praça terá início no dia 24/02/2025, às 16:00h e encerramento no dia 27/02/2025, às 16:00h (horário de Brasília) e a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando no dia 27/02/2025, às 16:00h e se encerrará em 19/03/2025, às 16:00h (horário de Brasília), o bem será vendido pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação atualizada, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% da avaliação atualizada, conforme condições de venda constantes no edital. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que conforme edital assinado e juntado aos autos em fls. 658/662, será realizado leilão do bem penhorado, através do portal de leilões on-line, www.alfaleiloes.com, e será conduzida pelo leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino. A 1ª Praça terá início no dia 24/02/2025, às 16:00h e encerramento no dia 27/02/2025, às 16:00h (horário de Brasília) e a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando no dia 27/02/2025, às 16:00h e se encerrará em 19/03/2025, às 16:00h (horário de Brasília), o bem será vendido pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação atualizada, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% da avaliação atualizada, conforme condições de venda constantes no edital. |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Assinei digitalmente o edital de páginas 658/662. Encaminhar ao leiloeiro para prosseguimento. Intimar as partes e os herdeiros de Nilton Cortijos Jaguribe (página 172), bem como eventuais interessados (credores com penhora anteriormente averbada). Int. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assinei digitalmente o edital de páginas 658/662. Encaminhar ao leiloeiro para prosseguimento. Intimar as partes e os herdeiros de Nilton Cortijos Jaguribe (página 172), bem como eventuais interessados (credores com penhora anteriormente averbada). Int. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi o edital de páginas 658/662, encontrando-o correto. |
| 23/01/2025 |
Edital Juntado
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70004345-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2025 15:03 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70002171-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 10:31 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Considerando o já decidido em página 605 e o apensamento dos autos, atentem-se as partes e a serventia que os atos de expropriação do imóvel objeto da matrícula 2.828 do CRI local serão praticados exclusivamente nos autos deste processo 1003496-52.2023.8.26.0248. Consequentemente, até segunda ordem, nenhum ato processual deve ser praticado nos autos dos processos 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248, ora apensados. Certificar nos autos respectivos. Diante da inércia da ré em relação ao despacho de página 623, fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 550.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. Para a sua realização, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Jucesp 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Não haverá remuneração fora da hipótese de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas. Na primeira, por valor não inferior a 100% da última avaliação atualizada. Na segunda, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos judiciais comuns. Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do CPC. O pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários quando se tratar de bens imóveis, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de representação, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o já decidido em página 605 e o apensamento dos autos, atentem-se as partes e a serventia que os atos de expropriação do imóvel objeto da matrícula 2.828 do CRI local serão praticados exclusivamente nos autos deste processo 1003496-52.2023.8.26.0248. Consequentemente, até segunda ordem, nenhum ato processual deve ser praticado nos autos dos processos 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248, ora apensados. Certificar nos autos respectivos. Diante da inércia da ré em relação ao despacho de página 623, fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 550.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. Para a sua realização, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Jucesp 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Não haverá remuneração fora da hipótese de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas. Na primeira, por valor não inferior a 100% da última avaliação atualizada. Na segunda, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos judiciais comuns. Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do CPC. O pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários quando se tratar de bens imóveis, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de representação, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Página 618: possível a estimativa feita pelo próprio credor, conforme hoje faculta o CPC no inciso I do art. 871. Porém, necessário dar vista da estimativa à executada. Sendo assim, sobre a estimativa de avaliação do imóvel penhorado apresentada pelo exequente em páginas 618/622, manifeste-se a executada no prazo de quinze dias. No silêncio, será atribuído ao imóvel penhorado o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Int. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 618: possível a estimativa feita pelo próprio credor, conforme hoje faculta o CPC no inciso I do art. 871. Porém, necessário dar vista da estimativa à executada. Sendo assim, sobre a estimativa de avaliação do imóvel penhorado apresentada pelo exequente em páginas 618/622, manifeste-se a executada no prazo de quinze dias. No silêncio, será atribuído ao imóvel penhorado o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70129311-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2024 12:17 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, em termos de prosseguimento requeira a parte exequente em cinco dias o que for de seu interesse. No silêncio, concluso para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, em termos de prosseguimento requeira a parte exequente em cinco dias o que for de seu interesse. No silêncio, concluso para extinção. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos e qualquer outra espécie defesa dos executados deduzidas nestes autos e também nos autos dos processos 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248. Em razão da sucumbência, condeno as devedoras no pagamento das custas processuais, mas não de honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia e juntada de cópia desta sentença nos autos em apenso. Não é demais deixar consignado, que, à luz do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000039-35.2017.8.26.9044, promovido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do TJSP, acórdão datado de 18.10.17, o recurso cabível contra decisão que decide embargos à execução ou impugnação ao cumprimetno de sentença, no âmbito da Lei n. 9.099/95, é o recurso inominado.Pertinente, no caso, transcrever trecho do voto proferido pela Relatora Heliana Maria Coutinho Hess no referido julgamento: "Dessa forma, cristalino que ante qualquer que seja a natureza da decisão ou sentença, de não conhecimento: rejeição de plano ou de mérito: improcedente ou procedente, no todo ou parte, em sede de embargos à execução (ou impugnação) de título judicial ou extrajudicial é cabível, exclusivamente o recurso inominado, na sistemática processual dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública". Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 11/09/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos e qualquer outra espécie defesa dos executados deduzidas nestes autos e também nos autos dos processos 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248. Em razão da sucumbência, condeno as devedoras no pagamento das custas processuais, mas não de honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia e juntada de cópia desta sentença nos autos em apenso. Não é demais deixar consignado, que, à luz do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000039-35.2017.8.26.9044, promovido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do TJSP, acórdão datado de 18.10.17, o recurso cabível contra decisão que decide embargos à execução ou impugnação ao cumprimetno de sentença, no âmbito da Lei n. 9.099/95, é o recurso inominado.Pertinente, no caso, transcrever trecho do voto proferido pela Relatora Heliana Maria Coutinho Hess no referido julgamento: "Dessa forma, cristalino que ante qualquer que seja a natureza da decisão ou sentença, de não conhecimento: rejeição de plano ou de mérito: improcedente ou procedente, no todo ou parte, em sede de embargos à execução (ou impugnação) de título judicial ou extrajudicial é cabível, exclusivamente o recurso inominado, na sistemática processual dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública". Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que apensei a estes autos os processos de n.s 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248. A documentação dos processos acima mencionados deverá ser feita exclusivamente nestes autos de n. 1003496-52.2023.8.26.0248. Nada Mais. |
| 06/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001247-31.2023.8.26.0248 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 06/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002978-62.2023.8.26.0248 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 06/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004003-13.2023.8.26.0248 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 06/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004835-46.2023.8.26.0248 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Considerando o informado em página 601, a exequente pode figurar no polo ativo de demandas perante o juizado especial cível. Dentre os processos relacionados pelas executadas a pág. 178/179, nos de números 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248, todos em trâmite por este juizado, houve penhora do mesmo imóvel penhorado nesta execução - matrícula 2.828 do CRI local - e também apresentação de embargos à execução que veiculam, substancialmente, as mesmas defesas veiculadas nos embargos deste processo 1003496-52.2023.8.26.0248. Sendo assim, verificamos conexão entre os embargos deste processo n. 1003496-52.2023.8.26.0248 e aqueles apresentados no processos 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248. Para se evitar julgamentos controversos, os autos deverão ser apensados. Observem as partes e serventia que doravante a documentação dos processos 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248 deverá ser feita exclusivamente nestes autos 1003496-52.2023.8.26.0248. Após, remeter os autos conclusos para edição de sentença que decidirá os embargos conexos. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o informado em página 601, a exequente pode figurar no polo ativo de demandas perante o juizado especial cível. Dentre os processos relacionados pelas executadas a pág. 178/179, nos de números 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248, todos em trâmite por este juizado, houve penhora do mesmo imóvel penhorado nesta execução - matrícula 2.828 do CRI local - e também apresentação de embargos à execução que veiculam, substancialmente, as mesmas defesas veiculadas nos embargos deste processo 1003496-52.2023.8.26.0248. Sendo assim, verificamos conexão entre os embargos deste processo n. 1003496-52.2023.8.26.0248 e aqueles apresentados no processos 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248. Para se evitar julgamentos controversos, os autos deverão ser apensados. Observem as partes e serventia que doravante a documentação dos processos 1004835-46.2023.8.26.0248, 1004003-13.2023.8.26.0248, 1002978-62.2023.8.26.0248 e 1001247-31.2023.8.26.0248 deverá ser feita exclusivamente nestes autos 1003496-52.2023.8.26.0248. Após, remeter os autos conclusos para edição de sentença que decidirá os embargos conexos. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70078432-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:59 |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Regularizados os autos, promover conclusão para decisão. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Para bem decidir, oficiar à agência local da Receita Federal local, a fim de ser informado se a exequente se enquadra na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Obtida a resposta, promover conclusão para a edição de sentença. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para bem decidir, oficiar à agência local da Receita Federal local, a fim de ser informado se a exequente se enquadra na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Obtida a resposta, promover conclusão para a edição de sentença. |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularizados os autos, promover conclusão para decisão. |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que agendei a audiência de instrução virtual através da ferramenta Microsoft Teams. Certifico ainda, que o convite com o link e informações de acesso à audiência designada nos autos foi devidamente encaminhado aos endereços eletrônicos indicados, conforme comprovante que segue digitalizado. Certifico, finalmente, que a audiência virtual poderá ser acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGI5OTJjYjMtZDIxYi00MjVmLWI3MGItYjllMThmZWYxOWVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222cd88804-5d16-4f9c-8869-3bf592b6524d%22%7d Nada Mais |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70068033-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 14:03 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 18/06/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Cível Situacão: Realizada |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 18 de junho de 2024, às 14h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE, ou, na ausência , pessoalmente, por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus Patronos para recebimento do link de acesso à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como celular dos Patronos com WhatsApp para comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não for recebido o e-mail (consultar caixa de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico e telefone para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando, se já constar dos autos), incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com whatsapp, inclusive para testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de trabalho. Se necessária a formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada na sua oitiva requerê-la expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os documentos das testemunhas participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza na identificação; do contrário, serão exigidos na própria audiência. d) Não será ouvida testemunha apresentada pela partes somente na ocasião da audiência e que não não conste do rol referido no item "b", retro. e) Não será ouvida testemunha que esteja no mesmo ambiente em que estejam a parte e/ou seuadvogado, salvo motivo relevante a ser decidido pelo juízo quando da realização da audiência.f) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas aguardarão no lobby virtual e deverão estar com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando autorizadas. Necessária a utilização do aplicativo Teams. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intimem-se. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 18 de junho de 2024, às 14h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE, ou, na ausência , pessoalmente, por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus Patronos para recebimento do link de acesso à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como celular dos Patronos com WhatsApp para comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não for recebido o e-mail (consultar caixa de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico e telefone para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando, se já constar dos autos), incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com whatsapp, inclusive para testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de trabalho. Se necessária a formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada na sua oitiva requerê-la expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os documentos das testemunhas participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza na identificação; do contrário, serão exigidos na própria audiência. d) Não será ouvida testemunha apresentada pela partes somente na ocasião da audiência e que não não conste do rol referido no item "b", retro. e) Não será ouvida testemunha que esteja no mesmo ambiente em que estejam a parte e/ou seuadvogado, salvo motivo relevante a ser decidido pelo juízo quando da realização da audiência.f) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas aguardarão no lobby virtual e deverão estar com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando autorizadas. Necessária a utilização do aplicativo Teams. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da(s) parte(s) autora(s)/exequente(s). |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70024413-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 16:20 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70017907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 16:59 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Sobre os embargos à execução concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre os embargos à execução concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WIDU.24.70013288-4 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 09/02/2024 16:56 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Declaro precluso o direito de apresentação de embargos pela parte executada Edna Maria Andreazza Jaguaribe, que não compareceu à audiência, muito embora devidamente intimada. Aguardar o decurso do prazo para oferta de embargos pela parte Laboratório Indaiatuba J.A. Ltda, o qual teve início no dia útil seguinte à sessão de conciliação, por isso desnecessária a intimação das partes. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Declaro precluso o direito de apresentação de embargos pela parte executada Edna Maria Andreazza Jaguaribe, que não compareceu à audiência, muito embora devidamente intimada. Aguardar o decurso do prazo para oferta de embargos pela parte Laboratório Indaiatuba J.A. Ltda, o qual teve início no dia útil seguinte à sessão de conciliação, por isso desnecessária a intimação das partes. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70165967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 17:40 |
| 01/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70155292-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 16:30 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Páginas 178/206: não é o momento oportuno para reconhecimento de conexão e reunião dos processos executivos, o que só se dará em caso de conexão ou continência de embargos à execução ou quando, superados os julgamentos dos embargos, em todos os processos executivos se busque o leilão do mesmo bem. Sem prejuízo ao retro determinado, ciência à parte exequente sobre a exceção apresentada, para em querendo, impugna-la no prazo de quinze dias. No mais, aguardar a realização da audiência já designada em páginas 158/159. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 178/206: não é o momento oportuno para reconhecimento de conexão e reunião dos processos executivos, o que só se dará em caso de conexão ou continência de embargos à execução ou quando, superados os julgamentos dos embargos, em todos os processos executivos se busque o leilão do mesmo bem. Sem prejuízo ao retro determinado, ciência à parte exequente sobre a exceção apresentada, para em querendo, impugna-la no prazo de quinze dias. No mais, aguardar a realização da audiência já designada em páginas 158/159. Intimem-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70152737-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 21/11/2023 16:54 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 248.2023/029273-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2023 Local: Oficial de justiça - Júnior Rogério Da Silva |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei estes autos para expedição de carta/mandado de citação/intimação. |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70143222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 10:09 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Considerando a certidão de página 168, deve a parte exequente promover a intimação dos sucessores de Nitla Cortijos Jaguaribe. No mais, aguardar a realização da audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a certidão de página 168, deve a parte exequente promover a intimação dos sucessores de Nitla Cortijos Jaguaribe. No mais, aguardar a realização da audiência de conciliação. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para: 19/12/2023 às 14:00h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 75,42, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, ocasião em que o(a)(s) executado(a)(s), caso não obtida a conciliação, deverá(ão), na própria audiência, oferecer(em) embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, sob pena de prosseguimento da execução, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados. Sendo o(a)(s) executado(a)(s) assistido(a)(s) por advogado(a) e não sendo obtida a conciliação, os embargos deverão ser apresentados noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico. Deixando o(s)(s) executado(a)(s) de comparecer(em) e de oferecer(em) embargos por escrito ou verbalmente nos prazos retro anunciados, ou se não estiver(em) acompanhado(a)(s) de advogado(a) nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será(ão) considerado(a)(s) revel(is), reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, prosseguindo-se a execução, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados. Sendo o(a) executado(a) pessoa jurídica ou empresário(a) individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do contrato social e/ou declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-lo(a) que não apresente a respectiva carta de preposição. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para: 19/12/2023 às 14:00h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 75,42, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, ocasião em que o(a)(s) executado(a)(s), caso não obtida a conciliação, deverá(ão), na própria audiência, oferecer(em) embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, sob pena de prosseguimento da execução, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados. Sendo o(a)(s) executado(a)(s) assistido(a)(s) por advogado(a) e não sendo obtida a conciliação, os embargos deverão ser apresentados noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico. Deixando o(s)(s) executado(a)(s) de comparecer(em) e de oferecer(em) embargos por escrito ou verbalmente nos prazos retro anunciados, ou se não estiver(em) acompanhado(a)(s) de advogado(a) nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será(ão) considerado(a)(s) revel(is), reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, prosseguindo-se a execução, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados. Sendo o(a) executado(a) pessoa jurídica ou empresário(a) individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do contrato social e/ou declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-lo(a) que não apresente a respectiva carta de preposição. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. |
| 11/09/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/12/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Cível Situacão: Realizada |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2023/024014-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2023 Local: Oficial de justiça - Júnior Rogério Da Silva |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Página 139: o documento apresentado em páginas 140/143 não tem valor de certidão, sendo destinado a simples consulta. Sendo assim, aguardo por trinta dias a apresentação da certidão de matrícula do imóvel emitida pelo respectivo cartório, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 139: o documento apresentado em páginas 140/143 não tem valor de certidão, sendo destinado a simples consulta. Sendo assim, aguardo por trinta dias a apresentação da certidão de matrícula do imóvel emitida pelo respectivo cartório, sob pena de extinção. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Tendo em vista a devolução do mandado cumprido negativo fls. 135, deve a parte autora indicar o paradeiro de bens penhoráveis, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Demais diligências para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP), José Ricardo Rios Barbosa (OAB 286192/SP), Thais Rodrigues Inhetta (OAB 370832/SP), Gustavo Moraes de Oliveira (OAB 382763/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a devolução do mandado cumprido negativo fls. 135, deve a parte autora indicar o paradeiro de bens penhoráveis, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Demais diligências para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual. |
| 23/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70073407-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2023 13:38 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 248.2023/009522-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2023 Local: Oficial de justiça - Júnior Rogério Da Silva |
| 12/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 248.2023/009521-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2023 Local: Oficial de justiça - Júnior Rogério Da Silva |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Prosseguir na forma do procedimento da execução de título extrajudicial da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prosseguir na forma do procedimento da execução de título extrajudicial da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Observa-se que não consta na inicial contrato social ou alteração social da parte autora. Sendo assim, concedo o prazo de dez dias, sob as penas da lei, para a devida regularização" Somente as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) podem figurar no polo ativo da relação processual instaurada perante os Juizados Especiais Cíveis. Advogados(s): Adriano Maschietto Pucinelli (OAB 105411/SP) |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70041931-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:43 |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observa-se que não consta na inicial contrato social ou alteração social da parte autora. Sendo assim, concedo o prazo de dez dias, sob as penas da lei, para a devida regularização" Somente as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) podem figurar no polo ativo da relação processual instaurada perante os Juizados Especiais Cíveis. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1013209-85.2022.8.26.0248. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 01/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004835-46.2023.8.26.0248 | Execução de Título Extrajudicial | 06/09/2024 | |
| 1004003-13.2023.8.26.0248 | Execução de Título Extrajudicial | 06/09/2024 | |
| 1002978-62.2023.8.26.0248 | Execução de Título Extrajudicial | 06/09/2024 | |
| 1001247-31.2023.8.26.0248 | Execução de Título Extrajudicial | 06/09/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/12/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 18/06/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |