| Exeqte |
Óptica Indaiatuba Ltda Me
Advogado: Natanael Ricardo Berti Vasconcellos Advogado: Luis Henrique Fernandes de Campos |
| Exectda | Daiane de Jesus Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70162053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 17:23 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70155723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 16:14 |
| 27/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/032282-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2025 Local: Oficial de justiça - Elaine Cristina Euchique Serpa |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70162053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 17:23 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70155723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 16:14 |
| 27/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/032282-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2025 Local: Oficial de justiça - Elaine Cristina Euchique Serpa |
| 10/11/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que conforme edital juntado aos autos fls. 176/179, será realizado leilão do bem penhorado, através do portal de leilões on-line, www.alfaleiloes.com.com.br e será conduzida pelo leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino. A 1ª Praça terá início no dia 28 de novembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de dezembro de 2025 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de dezembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 17 de dezembro de 2025, às 14 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação atualizada, conforme condições de venda constantes no edital. Nada Mais. |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Assinei digitalmente o edital de páginas 176/1749. Encaminhar ao leiloeiro para prosseguimento. Intimar as partes e eventuais interessados. Int. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assinei digitalmente o edital de páginas 176/1749. Encaminhar ao leiloeiro para prosseguimento. Intimar as partes e eventuais interessados. Int. |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70139767-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 17:35 |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Considerando o item 12 do edital de páginas 161/162, não foram realizadas todas as retificações apontadas na certidão de página 154, notadamente o item 3 da referida certidão. Sendo assim, intimar o leiloeiro para proceder à retificação apontada no item 3 da certidão de página 154. Outrossim, deverá o leiloeiro redesignar o leilão, pois, ante a proximidade da data designada para o seu início, não haverá tempo hábil para as intimações necessárias Intimem-se. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o item 12 do edital de páginas 161/162, não foram realizadas todas as retificações apontadas na certidão de página 154, notadamente o item 3 da referida certidão. Sendo assim, intimar o leiloeiro para proceder à retificação apontada no item 3 da certidão de página 154. Outrossim, deverá o leiloeiro redesignar o leilão, pois, ante a proximidade da data designada para o seu início, não haverá tempo hábil para as intimações necessárias Intimem-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70135261-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 17:48 |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Intimar o leiloeiro para proceder às retificações apontadas na certidão de página 154, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimar o leiloeiro para proceder às retificações apontadas na certidão de página 154, no prazo de dez dias. Int. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70127835-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 16:48 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70124806-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 09:58 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s). Para a sua realização, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Não haverá remuneração fora da hipótese de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas. Na primeira, por valor não inferior a 100% da última avaliação atualizada. Na segunda, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos judiciais comuns. Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do CPC. O pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários quando se tratar de bens imóveis, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de representação, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s). Para a sua realização, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Não haverá remuneração fora da hipótese de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas. Na primeira, por valor não inferior a 100% da última avaliação atualizada. Na segunda, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos judiciais comuns. Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do CPC. O pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários quando se tratar de bens imóveis, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de representação, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70073748-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:21 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 882 do CPC, o leilão será efetuado preferencialmente por meio eletrônico. Sendo assim, diga o exequente se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realizá-la. Prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 882 do CPC, o leilão será efetuado preferencialmente por meio eletrônico. Sendo assim, diga o exequente se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realizá-la. Prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70066025-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2025 10:51 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo sem oferecimento de embargos/impugnação, diga o credor em cinco dias se pretende a alienação ou adjudicação do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o decurso do prazo sem oferecimento de embargos/impugnação, diga o credor em cinco dias se pretende a alienação ou adjudicação do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Auto Digitalizado
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| 25/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Pelo sistema Renajud obtive informação de que há veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada. Para viabilizar futura penhora, conforme documento acima, determinei o bloqueio on line para transferência de propriedade e penhora (artigo 845, §1º do CPC). Expedir mandado de intimação da penhora e avaliação do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Só será considerada perfeita e acabada a penhora se o veículo for encontrado e efetuado o depósito. Caso o veículo não seja encontrado, deverá o oficial de justiça diligente efetuar a penhora de outros bens que encontrar. Intimem-se. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pelo sistema Renajud obtive informação de que há veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada. Para viabilizar futura penhora, conforme documento acima, determinei o bloqueio on line para transferência de propriedade e penhora (artigo 845, §1º do CPC). Expedir mandado de intimação da penhora e avaliação do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Só será considerada perfeita e acabada a penhora se o veículo for encontrado e efetuado o depósito. Caso o veículo não seja encontrado, deverá o oficial de justiça diligente efetuar a penhora de outros bens que encontrar. Intimem-se. |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70003807-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/01/2025 16:36 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Expedi mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 141, 83 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte. Nada Mais. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 141, 83 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte. Nada Mais. |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70166633-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/12/2024 16:34 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Aguardo por mais cinco dias para a parte exequente cumprir o segundo parágrafo do despacho de páginas 67, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguardo por mais cinco dias para a parte exequente cumprir o segundo parágrafo do despacho de páginas 67, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70139354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 10:12 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Observo que decorreu o prazo legal sem manifestação do devedor. Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 141, 83 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte ou na ausência de manifestação, marcar a opção comparecer ao banco. Sem prejuízo, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito. Intimem-se. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que decorreu o prazo legal sem manifestação do devedor. Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 141, 83 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte ou na ausência de manifestação, marcar a opção comparecer ao banco. Sem prejuízo, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito. Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/08/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/022106-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2024 Local: Oficial de justiça - Miriam Medeiros Sampaio |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 141,83. A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do valor. Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o decurso do prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação/embargos, sem necessidade de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 141,83. A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do valor. Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o decurso do prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação/embargos, sem necessidade de nova intimação. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada |
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/009849-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Henrique Cravo Da Costa |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei estes autos para expedição de carta/mandado. |
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) expedida(s) em página 43, motivo pela qual, foi cancelada. |
| 01/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei estes autos para expedição de carta/mandado de citação/intimação. |
| 25/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA634464636TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Daiane de Jesus Silva |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Página 34: intimar o executado para que prove o cumprimento do acordo, cujo valor, segundo cálculos do exequente, é de R$ 1.663,58, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 34: intimar o executado para que prove o cumprimento do acordo, cujo valor, segundo cálculos do exequente, é de R$ 1.663,58, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (páginas 27/30). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Intimem-se. Advogados(s): Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (páginas 27/30). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Intimem-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70124307-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/09/2023 11:24 |
| 12/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 248.2023/019150-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Carreri Palagi |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/01/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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