| Exeqte |
Gonçales & Cia Ltda Epp
Advogado: Leandro Cesar Ventura |
| Exectdo | Jessica Kauana Boito da Silva Me |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1477/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que conforme edital juntado aos autos fls. 77/81, será realizado leilão do bem penhorado, através do portal de leilões on-line, www.apiceleliloes.Com.br e será conduzida pelo Gestor Fabio Prando Fagundes Goês. O 1º leilão terá início no dia 19/01/2026, às 14:00 horas e encerramento no dia 22/01/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília), com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 11/02/2026 às 14:00 horas, com lances a partir de 50% da avaliação atualizada, conforme condições de venda constantes no edital. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 01/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/034147-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2025 Local: Oficial de justiça - Elaine Maria Minucci Scarpim |
| 03/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1477/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que conforme edital juntado aos autos fls. 77/81, será realizado leilão do bem penhorado, através do portal de leilões on-line, www.apiceleliloes.Com.br e será conduzida pelo Gestor Fabio Prando Fagundes Goês. O 1º leilão terá início no dia 19/01/2026, às 14:00 horas e encerramento no dia 22/01/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília), com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 11/02/2026 às 14:00 horas, com lances a partir de 50% da avaliação atualizada, conforme condições de venda constantes no edital. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 01/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/034147-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2025 Local: Oficial de justiça - Elaine Maria Minucci Scarpim |
| 01/12/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que conforme edital juntado aos autos fls. 77/81, será realizado leilão do bem penhorado, através do portal de leilões on-line, www.apiceleliloes.Com.br e será conduzida pelo Gestor Fabio Prando Fagundes Goês. O 1º leilão terá início no dia 19/01/2026, às 14:00 horas e encerramento no dia 22/01/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília), com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 11/02/2026 às 14:00 horas, com lances a partir de 50% da avaliação atualizada, conforme condições de venda constantes no edital. Nada Mais. |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Assinei digitalmente o edital de páginas 77/81. Encaminhar ao leiloeiro para prosseguimento. Intimar as partes e eventuais interessados. Int. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assinei digitalmente o edital de páginas 77/81. Encaminhar ao leiloeiro para prosseguimento. Intimar as partes e eventuais interessados. Int. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70151139-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 17:33 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70147045-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2025 17:37 |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s). Para a sua realização, nomeio leiloeiro oficial Fábio Prando Fagundes Góes - Jucesp n. 1.099 (www.apiceleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Não haverá remuneração fora da hipótese de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas. Na primeira, por valor não inferior a 100% da última avaliação atualizada. Na segunda, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos judiciais comuns. Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do CPC. O pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários quando se tratar de bens imóveis, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de representação, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s). Para a sua realização, nomeio leiloeiro oficial Fábio Prando Fagundes Góes - Jucesp n. 1.099 (www.apiceleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Não haverá remuneração fora da hipótese de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas. Na primeira, por valor não inferior a 100% da última avaliação atualizada. Na segunda, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos judiciais comuns. Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do CPC. O pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários quando se tratar de bens imóveis, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de representação, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70125381-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 18:11 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 882 do CPC, o leilão será efetuado preferencialmente por meio eletrônico. Sendo assim, diga o exequente se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realiza-la. Prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 882 do CPC, o leilão será efetuado preferencialmente por meio eletrônico. Sendo assim, diga o exequente se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realiza-la. Prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70071379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 15:40 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo sem oferecimento de embargos/impugnação, diga o credor em cinco dias se pretende a alienação ou adjudicação do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o decurso do prazo sem oferecimento de embargos/impugnação, diga o credor em cinco dias se pretende a alienação ou adjudicação do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721661887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Jessica Kauana Boito da Silva Me Diligência : 29/11/2024 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação fls. 23, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação fls. 23, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. |
| 06/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003778-56.2024.8.26.0248 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |