| Reqte |
Renata Fitipaldi Barrachi
Advogada: Karoline Wolf Zanardo |
| Reqdo | Joares Gloria da Macena |
| Gestora | Renata Franklin Simões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70069796-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2026 15:38 |
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2026 Teor do ato: Vistos. P. 1.081/1.088: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para o leilão, informando este juízo com a devida antecedência. Intime-se. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 10/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70069796-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2026 15:38 |
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2026 Teor do ato: Vistos. P. 1.081/1.088: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para o leilão, informando este juízo com a devida antecedência. Intime-se. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 1.081/1.088: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para o leilão, informando este juízo com a devida antecedência. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70004459-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 15:52 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do requerente acerca do certificado pelo sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do requerente acerca do certificado pelo sr. Oficial de Justiça. |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1458/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, (fls. 1081). Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, (fls. 1081). |
| 16/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/017860-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2025 Local: Oficial de justiça - PAULA CATELLI |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. P. 1074: Trata-se de pedido de reavaliação do imóvel penhorado nos autos, formulado pela exequente com base nas informações prestadas pela leiloeira oficial quanto à defasagem entre o valor da última avaliação judicial e os preços praticados no mercado imobiliário atual. A reavaliação de bem penhorado é medida que se impõe quando há significativa alteração nas condições de mercado que possam comprometer a efetividade da execução. No caso em tela, a manifestação técnica da leiloeira oficial (p.1066/1068), profissional habilitada e com conhecimento especializado do mercado imobiliário, aponta para significativa discrepância entre o valor avaliado judicialmente e os preços efetivamente praticados no mercado atual para imóveis similares na mesma região. Ademais, a leiloeira ressalta o considerável lapso temporal decorrido entre a avaliação original (maio/2016) e a data atual, período em que o mercado imobiliário passou por significativas oscilações. Ante o exposto e a necessidade de garantir a efetividade da execução mediante alienação pelo valor real de mercado DEFIRO o pedido de reavaliação do imóvel penhorado. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processual e em atendimento ao disposto no artigo 870 do Código de Processo Civil, ante a ausência de aparente complexidade atrelada à análise em fomento, determino que avaliação do imóvel penhorado seja realizada através de Oficial de Justiça. Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 1074: Trata-se de pedido de reavaliação do imóvel penhorado nos autos, formulado pela exequente com base nas informações prestadas pela leiloeira oficial quanto à defasagem entre o valor da última avaliação judicial e os preços praticados no mercado imobiliário atual. A reavaliação de bem penhorado é medida que se impõe quando há significativa alteração nas condições de mercado que possam comprometer a efetividade da execução. No caso em tela, a manifestação técnica da leiloeira oficial (p.1066/1068), profissional habilitada e com conhecimento especializado do mercado imobiliário, aponta para significativa discrepância entre o valor avaliado judicialmente e os preços efetivamente praticados no mercado atual para imóveis similares na mesma região. Ademais, a leiloeira ressalta o considerável lapso temporal decorrido entre a avaliação original (maio/2016) e a data atual, período em que o mercado imobiliário passou por significativas oscilações. Ante o exposto e a necessidade de garantir a efetividade da execução mediante alienação pelo valor real de mercado DEFIRO o pedido de reavaliação do imóvel penhorado. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processual e em atendimento ao disposto no artigo 870 do Código de Processo Civil, ante a ausência de aparente complexidade atrelada à análise em fomento, determino que avaliação do imóvel penhorado seja realizada através de Oficial de Justiça. Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70088001-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 12/07/2024 17:45 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Fls. 1066/1070: Manifestem-se as partes quanto à informação de arrematação negativa, e interesse em novo leilão. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1066/1070: Manifestem-se as partes quanto à informação de arrematação negativa, e interesse em novo leilão. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70145696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 17:16 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70129649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 18:55 |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeti o edital para ser encaminhado ao DJE. |
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de Edital. |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1047/1051: Intime-se o gestor do procedimento de leilão eletrônico para prosseguimento dos leilões, comprovando-se a publicação do edital na forma do art. 887, § 5º, do CPC/2015. Sendo a parte autora, ora exequente, beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, publique-se o edital de praça junto ao DJE. Intimem-se os executados Nilza e Wagner, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, de que foram designadas as datas da 1ª Praça com início no dia 02/10/2023 às 14:00 horas e com término no dia 05/10/2023 às 14:00 horas, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 05/10/2023 às 14:01 horas e com término no dia 31/10/2023 às 14:00 horas, conforme edital de fls. 1049/1051. Caberá ao leiloeiro a comunicação aos demais interessados, ficando autorizada a diligência ao local em que situado o imóvel, a fim de obter material fotográfico para divulgação do leilão. Providencie, a serventia, a afixação do edital de praças no lugar público de costume. Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1047/1051: Intime-se o gestor do procedimento de leilão eletrônico para prosseguimento dos leilões, comprovando-se a publicação do edital na forma do art. 887, § 5º, do CPC/2015. Sendo a parte autora, ora exequente, beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, publique-se o edital de praça junto ao DJE. Intimem-se os executados Nilza e Wagner, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, de que foram designadas as datas da 1ª Praça com início no dia 02/10/2023 às 14:00 horas e com término no dia 05/10/2023 às 14:00 horas, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 05/10/2023 às 14:01 horas e com término no dia 31/10/2023 às 14:00 horas, conforme edital de fls. 1049/1051. Caberá ao leiloeiro a comunicação aos demais interessados, ficando autorizada a diligência ao local em que situado o imóvel, a fim de obter material fotográfico para divulgação do leilão. Providencie, a serventia, a afixação do edital de praças no lugar público de costume. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70091279-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2023 12:59 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1031/1043: intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para o leilão, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias, conforme determinado no despacho de fls. 1023/1024. Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 08/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1031/1043: intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para o leilão, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias, conforme determinado no despacho de fls. 1023/1024. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70078175-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/06/2023 17:59 |
| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a alienação eletrônica do(s) bem(s)penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em Juízo), o cálculo atualizado, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da Lei, com igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante, as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro RENATA FRANKLIN SIMÕES - Flanklin Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 11/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a alienação eletrônica do(s) bem(s)penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em Juízo), o cálculo atualizado, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da Lei, com igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante, as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro RENATA FRANKLIN SIMÕES - Flanklin Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70055552-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/05/2023 15:56 |
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - sem manifestação do requerente |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1007: considerando o disposto no art. provimento CG n. 019/2021, informe, a parte exequente, o representante legal da empresa indicada para realização do leilão, que deverá estar regularmente cadastrado no portal de auxiliares da justiça. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1006/1007: considerando o disposto no art. provimento CG n. 019/2021, informe, a parte exequente, o representante legal da empresa indicada para realização do leilão, que deverá estar regularmente cadastrado no portal de auxiliares da justiça. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70109374-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2022 16:00 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 03/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
6 Vol. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FIDU22000006250 |
| 26/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 157/158 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o que restou decidido em sede de agravo (fls. 960/965), aguarde-se nos termos do despacho de fls. 950. Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 28/07/2021 |
Serventuário
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| 22/01/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o que restou decidido em sede de agravo (fls. 960/965), aguarde-se nos termos do despacho de fls. 950. Int. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 150/154 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 517/518. Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 10/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 517/518. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FCOA19000177149 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 146/152 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 578: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 394 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, providencie, a executada Nilza da Trindade de Abbate, a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída às fls. 517/518. Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 578: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 394 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, providencie, a executada Nilza da Trindade de Abbate, a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída às fls. 517/518. Int. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FCOA19000115667 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 319/326 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos.Forme-se o terceiro volume dos autos.Fls. 218/229: Os executados pretendem que a penhora efetivada nos autos da presente execução (fls. 76) seja declarada nula, sob a alegação de que se trata de bem de família.Pois bem. Dispõe o artigo 1º, da Lei 8.009, de 29/03/90, in verbis:"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."Contudo, não comporta acolhimento a pretensão deduzida pelos executados.Isto porque os executados são devedores de débito decorrente de contrato de locação, no qual garantiram o pagamento dos locatícios e respectivos encargos, na condição de fiadores (fls. 12/17).Segundo dispõe o artigo 3°, inciso VII, da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade de bem de família não se aplica na hipótese de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.Não há que se falar que tal preceito legal é inconstitucional, uma vez que o C. Supremo Tribunal Federal, ao analisar tal questão, já reconheceu a sua constitucionalidade. Nesse sentido: STF-RF 391/310; No mesmo sentido já decidiu o STJ: STJ - 5ªT, RMS 21.265, Min. Felix Ficher.Deste modo, inoponível pelos executados a impenhorabilidade do imóvel penhorado, ainda que seja bem de família.Em termos de prosseguimento, proceda, a serventia, ao desentranhamento e aditamento da carta precatória juntada às fls. 248/364, nos termos do despacho de fls. 209, remetendo-se ao E. Juízo deprecando, para seu integral cumprimento.Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 148/152 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 528/529: Deverá, a executada Nilza da Trindade de Abbate, regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, republique-se a decisão de fls. 394, uma vez que os advogados constituídos às fls. 231 não se encontravam cadastrados junto ao SAJ. Indefiro, contudo, o pedido de devolução da carta precatória, tendo em vista o que restou decidido pelo juízo através da decisão de fls. 394. Int. Advogados(s): Maria Inês Costa Assaf (OAB 180874/SP), Fernanda Carolina Ribeiro da Silva (OAB 275467/SP), Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 02/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 528/529: Deverá, a executada Nilza da Trindade de Abbate, regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, republique-se a decisão de fls. 394, uma vez que os advogados constituídos às fls. 231 não se encontravam cadastrados junto ao SAJ. Indefiro, contudo, o pedido de devolução da carta precatória, tendo em vista o que restou decidido pelo juízo através da decisão de fls. 394. Int. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FIPI19000028550 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0925/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 153/156 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 520: Defiro à parte autora, ora exequente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cadastre-se. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da carta precatória distribuída às fls. 517/518. Int. Advogados(s): Karoline Wolf Zanardo (OAB 301670/SP) |
| 11/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 520: Defiro à parte autora, ora exequente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cadastre-se. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da carta precatória distribuída às fls. 517/518. Int. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2018 |
Serventuário
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| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FIDU18000131590 |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FIDU18000017080 |
| 25/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Carlos Juste Vencimento: 14/02/2018 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 147/151 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 509: Tendo em vista a devolução pelo E. Juízo deprecado, providencie, a parte exequente, o envio da carta precatória aditada, em conformidade com o disposto no Comunicado CG n. 2290/2016.Int. Advogados(s): Silvia Santos Godinho (OAB 223871/SP), Raul Pires de Camargo (OAB 244228/SP), Luis Carlos Juste (OAB 83948/SP) |
| 27/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 509: Tendo em vista a devolução pelo E. Juízo deprecado, providencie, a parte exequente, o envio da carta precatória aditada, em conformidade com o disposto no Comunicado CG n. 2290/2016.Int. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 116/120 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Forme-se o terceiro volume dos autos.Fls. 218/229: Os executados pretendem que a penhora efetivada nos autos da presente execução (fls. 76) seja declarada nula, sob a alegação de que se trata de bem de família.Pois bem. Dispõe o artigo 1º, da Lei 8.009, de 29/03/90, in verbis:"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."Contudo, não comporta acolhimento a pretensão deduzida pelos executados.Isto porque os executados são devedores de débito decorrente de contrato de locação, no qual garantiram o pagamento dos locatícios e respectivos encargos, na condição de fiadores (fls. 12/17).Segundo dispõe o artigo 3°, inciso VII, da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade de bem de família não se aplica na hipótese de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.Não há que se falar que tal preceito legal é inconstitucional, uma vez que o C. Supremo Tribunal Federal, ao analisar tal questão, já reconheceu a sua constitucionalidade. Nesse sentido: STF-RF 391/310; No mesmo sentido já decidiu o STJ: STJ - 5ªT, RMS 21.265, Min. Felix Ficher.Deste modo, inoponível pelos executados a impenhorabilidade do imóvel penhorado, ainda que seja bem de família.Em termos de prosseguimento, proceda, a serventia, ao desentranhamento e aditamento da carta precatória juntada às fls. 248/364, nos termos do despacho de fls. 209, remetendo-se ao E. Juízo deprecando, para seu integral cumprimento.Int. Advogados(s): Silvia Santos Godinho (OAB 223871/SP), Raul Pires de Camargo (OAB 244228/SP), Luis Carlos Juste (OAB 83948/SP) |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/10/2017 |
Decisão
Vistos.Forme-se o terceiro volume dos autos.Fls. 218/229: Os executados pretendem que a penhora efetivada nos autos da presente execução (fls. 76) seja declarada nula, sob a alegação de que se trata de bem de família.Pois bem. Dispõe o artigo 1º, da Lei 8.009, de 29/03/90, in verbis:"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."Contudo, não comporta acolhimento a pretensão deduzida pelos executados.Isto porque os executados são devedores de débito decorrente de contrato de locação, no qual garantiram o pagamento dos locatícios e respectivos encargos, na condição de fiadores (fls. 12/17).Segundo dispõe o artigo 3°, inciso VII, da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade de bem de família não se aplica na hipótese de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.Não há que se falar que tal preceito legal é inconstitucional, uma vez que o C. Supremo Tribunal Federal, ao analisar tal questão, já reconheceu a sua constitucionalidade. Nesse sentido: STF-RF 391/310; No mesmo sentido já decidiu o STJ: STJ - 5ªT, RMS 21.265, Min. Felix Ficher.Deste modo, inoponível pelos executados a impenhorabilidade do imóvel penhorado, ainda que seja bem de família.Em termos de prosseguimento, proceda, a serventia, ao desentranhamento e aditamento da carta precatória juntada às fls. 248/364, nos termos do despacho de fls. 209, remetendo-se ao E. Juízo deprecando, para seu integral cumprimento.Int. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FIDU17000244377 |
| 30/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 162/168 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 218/229: Tendo em vista o aditamento da carta precatória, para praceamento do imóvel penhorado nos autos (fls. 211), defiro o pedido, oficiando-se ao E. Juízo deprecado para suspensão das praças eventualmente designadas. Cumpra-se, com urgência.Sobre a alegação trazida pelos executados, intime-se a parte exequente, para manifestação no prazo de 15 dias.Tarje-se o feito para observância do disposto no art. 71 da Lei nº 10.741/03 na tramitação do feito.Defiro aos executados os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Int. Advogados(s): Silvia Santos Godinho (OAB 223871/SP), Raul Pires de Camargo (OAB 244228/SP), Luis Carlos Juste (OAB 83948/SP) |
| 25/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 218/229: Tendo em vista o aditamento da carta precatória, para praceamento do imóvel penhorado nos autos (fls. 211), defiro o pedido, oficiando-se ao E. Juízo deprecado para suspensão das praças eventualmente designadas. Cumpra-se, com urgência.Sobre a alegação trazida pelos executados, intime-se a parte exequente, para manifestação no prazo de 15 dias.Tarje-se o feito para observância do disposto no art. 71 da Lei nº 10.741/03 na tramitação do feito.Defiro aos executados os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Int. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FIDU17000210250 |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FIDU17000152886 |
| 19/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Carlos Juste Vencimento: 09/06/2017 |
| 16/05/2017 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 105/117 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2017 Teor do ato: Vistos.Adite-se a precatória de fls. 196, solicitando ao Juízo deprecado o praceamento do imóvel penhorado às fls. 76.Int. (dr. LUIS: após 5 dias, retirar carta precatória aditada para distribuição). Advogados(s): Silvia Santos Godinho (OAB 223871/SP), Raul Pires de Camargo (OAB 244228/SP), Luis Carlos Juste (OAB 83948/SP) |
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Adite-se a precatória de fls. 196, solicitando ao Juízo deprecado o praceamento do imóvel penhorado às fls. 76.Int. (dr. LUIS: após 5 dias, retirar carta precatória aditada para distribuição). |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FIDU16000342145 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FIDU15000273180 |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 82/92 |
| 22/06/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/193: Defiro. Expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado às fls.76. Int. (DR. LUIZ CARLOS: após 5 dias úteis, carta precatória disponível no SAJ para ser impressa. Comprovar distribuição em 30 dias). Advogados(s): Silvia Santos Godinho (OAB 223871/SP), Raul Pires de Camargo (OAB 244228/SP), Luis Carlos Juste (OAB 83948/SP) |
| 02/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 189/193: Defiro. Expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado às fls.76. Int. (DR. LUIZ CARLOS: após 5 dias úteis, carta precatória disponível no SAJ para ser impressa. Comprovar distribuição em 30 dias). |
| 01/06/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 03/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FIDU15000069690 |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Carlos Juste |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Revendo os autos, verifica-se que houve penhora sobre imóvel de propriedade dos coexecutados Wagner e Nilza (fl. 74/76). Verifica-se, ainda, que os proprietários do imóvel foram regularmente intimados da penhora (fls. 143), havendo decorrido o prazo para impugnação (fl. 144). Neste sentido, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 21/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FIDU14000556658 |
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Carlos Juste Vencimento: 17/11/2014 |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 93/105 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Visando a otimização da prestação jurisdicional no empreendimento de diligências para localização do atual paradeiro do réu, proceda, a serventia, às pesquisas de informações junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, devendo, a parte autora, comprovar, para tanto, o recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 12,20, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consulta, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", apresentando, ainda, o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. 2- Comprovado o recolhimento devido, proceda, a serventia, às pesquisas de informações, inclusive junto ao sistema SIEL. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Silvia Santos Godinho (OAB 223871/SP), Raul Pires de Camargo (OAB 244228/SP), Luis Carlos Juste (OAB 83948/SP) |
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Visando a otimização da prestação jurisdicional no empreendimento de diligências para localização do atual paradeiro do réu, proceda, a serventia, às pesquisas de informações junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, devendo, a parte autora, comprovar, para tanto, o recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 12,20, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consulta, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", apresentando, ainda, o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. 2- Comprovado o recolhimento devido, proceda, a serventia, às pesquisas de informações, inclusive junto ao sistema SIEL. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FIDU14000201493 |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: 96/105 |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: 96/105 |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Em que pese a providência determinada às fls. 174, providencie, a serventia, a elaboração de minutas de pesquisa de informações junto aos sistemas BacenJud e Infojud, em nome dos executados Wagner Abbate e Nilza da Trindade de Abbate, devendo, a parte exequente, comprovar, para tanto, o recolhimento das custas relativas a tais serviços, nos termos do Provimento CSM nº 1.864, de 18/1/2001 e Comunicado CSM nº 170/2011, no valor de R$ 11,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Santos Godinho (OAB 223871/SP), Raul Pires de Camargo (OAB 244228/SP), Luis Carlos Juste (OAB 83948/SP) |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Ante o Comunicado nº 31/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 20/03/2012, o qual determina que, antes de efetuar a intimação por edital, seja tentada a confirmação do endereço ou localização do(s) réu(s) por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o Infojud e o Infoseg, elabore-se minuta de pesquisa junto ao sistema Infoseg. 2- Após, em sendo infrutífera a pesquisa, intime(m)-se o(s) executado(s) por edital, nos termos requeridos a fls. 173, com prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Silvia Santos Godinho (OAB 223871/SP), Raul Pires de Camargo (OAB 244228/SP), Luis Carlos Juste (OAB 83948/SP) |
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Em que pese a providência determinada às fls. 174, providencie, a serventia, a elaboração de minutas de pesquisa de informações junto aos sistemas BacenJud e Infojud, em nome dos executados Wagner Abbate e Nilza da Trindade de Abbate, devendo, a parte exequente, comprovar, para tanto, o recolhimento das custas relativas a tais serviços, nos termos do Provimento CSM nº 1.864, de 18/1/2001 e Comunicado CSM nº 170/2011, no valor de R$ 11,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Ante o Comunicado nº 31/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 20/03/2012, o qual determina que, antes de efetuar a intimação por edital, seja tentada a confirmação do endereço ou localização do(s) réu(s) por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o Infojud e o Infoseg, elabore-se minuta de pesquisa junto ao sistema Infoseg. 2- Após, em sendo infrutífera a pesquisa, intime(m)-se o(s) executado(s) por edital, nos termos requeridos a fls. 173, com prazo de vinte dias. Int. |
| 08/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2013 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação por Edital do Executado em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FIDU13000262699 - Complemento: setor-cert.07/10 |
| 12/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Carlos Juste Vencimento: 12/09/2013 |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479 Página: 65/83 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2013 Teor do ato: 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Santos Godinho (OAB 223871/SP), Raul Pires de Camargo (OAB 244228/SP), Luis Carlos Juste (OAB 83948/SP) |
| 24/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando remessa a Publicação(32) manifestação das Partes |
| 01/04/2013 |
Conclusos
Conclusos (Acervo) |
| 23/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - PRAZO DE 30 DIAS REQUERIDO PELO AUTOR |
| 02/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO |
| 24/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 05/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 26/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 01/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 25/05/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em 25/05/2012 |
| 22/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 27/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 22/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx.28 |
| 22/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 - Autor recolher diligência de oficial de justiça, para liberação do mandado. |
| 17/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-49 |
| 12/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 78 |
| 12/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7227452 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo caixa 19 |
| 13/12/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7227452 - Destino: xerox Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 13/12/2011 Data de Recebimento: 14/12/2011 Previsão de Retorno: 14/12/2011 Vol.: Todos |
| 12/12/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao XEROX |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - Cota retro, defiro. Intime-se o executado Joares Gloria de Macena da penhora. Int. |
| 09/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/09/2011 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 06/09/2011 |
Despacho Proferido
Cota retro, defiro. Intime-se o executado Joares Gloria de Macena da penhora. Int. |
| 02/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6742160 |
| 31/08/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6742160 - Advogado: LUIS CARLOS JUSTE OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 31/08/2011 Data de Recebimento: 02/09/2011 Previsão de Retorno: 02/09/2011 Vol.: Todos |
| 29/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-05 |
| 29/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 144 - Certidão: Certifico e dou fé haver transcorrido o prazo legal sem o oferecimento de impugnação pelos executados Wagner e Nilza, embora regularmente intimados a fl.143. Certidão acima: dê-se ciência à exeqüente, a qual deverá, em cinco dias, esclarecer o que efetivamente pretende em relação ao executado Joarez. |
| 01/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 29/06/2011 |
Conclusos
Conclusos (34) |
| 29/06/2011 |
Despacho Proferido
Certidão: Certifico e dou fé haver transcorrido o prazo legal sem o oferecimento de impugnação pelos executados Wagner e Nilza, embora regularmente intimados a fl.143. Certidão acima: dê-se ciência à exeqüente, a qual deverá, em cinco dias, esclarecer o que efetivamente pretende em relação ao executado Joarez. |
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-11 |
| 28/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 78 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 14 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 14 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 14 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-78 |
| 20/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5677044 |
| 20/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 19 |
| 18/01/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5677044 - Advogado: CANDIDA AMBIEL OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 18/01/2011 Data de Recebimento: 20/01/2011 Previsão de Retorno: 20/01/2011 Vol.: Todos |
| 18/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136 - Desentranhe-se a carta precatória de fls.133/135, aditando-a para integral cumprimento, devendo o autor providenciar as cópias solicitadas(fls.133). Int.(retirar precatória, instruir com 2 cópias da penhora efetivada, diligência para oficial de Justiça e pagamento da taxa judiciária para distribuição da precatória e comprovar distribuição) |
| 14/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18 |
| 06/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5244686 |
| 26/11/2010 |
Conclusos
Conclusos-34 |
| 25/11/2010 |
Conclusos
Conclusos -34 |
| 25/11/2010 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se a carta precatória de fls.133/135, aditando-a para integral cumprimento, devendo o autor providenciar as cópias solicitadas(fls.133). Int.(retirar precatória, instruir com 2 cópias da penhora efetivada, diligência para oficial de Justiça e pagamento da taxa judiciária para distribuição da precatória e comprovar distribuição) |
| 19/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 10/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada F |
| 04/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 22/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Retirar nova precatória expedida, instruir e comprovar distribuição, tendo em vista que a anterior foi encaminhada indevidamente via malote. |
| 27/09/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5244686 - Advogado: CANDIDA AMBIEL OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 27/09/2010 Data de Recebimento: 26/11/2010 Previsão de Retorno: 26/11/2010 Vol.: Todos |
| 27/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5224809 |
| 27/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX21 |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Fls. 119: Expeça-se nova carta precatória, devendo a autora comprovar, em 30 dias, a sua distribuição. Int.(retirar precatória e comprovar distribuição) |
| 22/09/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5224809 - Advogado: CANDIDA AUGUSTA AMBIEL OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 22/09/2010 Data de Recebimento: 27/09/2010 Previsão de Retorno: 27/09/2010 Vol.: Todos |
| 22/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 06/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 04/08/2010 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 119: Expeça-se nova carta precatória, devendo a autora comprovar, em 30 dias, a sua distribuição. Int.(retirar precatória e comprovar distribuição) |
| 24/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120 - Vistos. Fls.119: Comprove a exeqüente a distribuição da precatória expedida às fls.75. Int. |
| 22/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX.24 |
| 11/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 32 |
| 16/12/2009 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.119: Comprove a exeqüente a distribuição da precatória expedida às fls.75. Int. |
| 27/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 017 |
| 26/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4057963 |
| 17/11/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4057963 - Advogado: ELAINE CHRISTINA C. F. CHECCHIA OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 17/11/2009 Data de Recebimento: 26/11/2009 Previsão de Retorno: 26/11/2009 Vol.: Todos |
| 13/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 17 |
| 13/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, em 5 dias. |
| 03/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23 |
| 21/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 111: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias como requerido. Int. |
| 16/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 14/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14.10.2009 |
| 14/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 111: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias como requerido. Int. |
| 02/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 02/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 09 |
| 30/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3832419 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA PAULO) |
| 22/09/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3832419 - Advogado: MARIA DO CARMO NUNES OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 22/09/2009 Data de Recebimento: 30/09/2009 Previsão de Retorno: 30/09/2009 Vol.: Todos |
| 17/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
cx 29 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Fernanda |
| 16/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 28/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 14 |
| 21/08/2009 |
Conclusos
Conclusos (S.A.) |
| 20/08/2009 |
Conclusos
Conclusos SA |
| 18/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Elza |
| 17/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 23 |
| 26/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3471442 |
| 26/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa paulo) |
| 23/06/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3471442 - Advogado: ELAINE CRISTINA CHECCHIA OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 23/06/2009 Data de Recebimento: 26/06/2009 Previsão de Retorno: 26/06/2009 Vol.: Todos |
| 19/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 23 |
| 19/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - A ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, sendo desbloqueado valor ínfimo. Em 05 dias, manifeste-se, a exeqüente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 15/06/2009 |
Conclusos
Conclusos (SA)OL |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
A ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, sendo desbloqueado valor ínfimo. Em 05 dias, manifeste-se, a exeqüente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 P |
| 08/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 06 |
| 08/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - A ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud em face dos executados Joares e Wagner restou negativa, sendo desbloqueado valor ínfimo. Nesta data, protocolei ordem de bloqueio de valores em face da executada Nilza. Em 30 dias, tornem os autos conclusos para detalhamento. Int. |
| 07/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 07/04/2009 |
Conclusos
Conclusos (SA)OL (sa |
| 06/04/2009 |
Despacho Proferido
A ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud em face dos executados Joares e Wagner restou negativa, sendo desbloqueado valor ínfimo. Nesta data, protocolei ordem de bloqueio de valores em face da executada Nilza. Em 30 dias, tornem os autos conclusos para detalhamento. Int. |
| 06/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58P |
| 12/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 11/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3067964 |
| 06/03/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3067964 - Advogado: LUIS CARLOS JUSTE OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 06/03/2009 Data de Recebimento: 11/03/2009 Previsão de Retorno: 11/03/2009 Vol.: Todos |
| 04/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 06 |
| 04/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Nesta data, solicitei bloqueio eletrônico junto ao sistema BacenJud em relação, tão somente, aos executados Joares Glória da Macena e Wagner Abbate. Em 30 dias, tornem conclusos para detalhamento. Deixei de solicitar bloqueio eletrônico em relação à executada Nilza da Trindade de Abbate tendo em vista a divergência verificada em relação a seu nome junto ao sistema BacenJud. Sobre tanto, esclareça, a exeqüente, em 05 dias. Mantenho, no mais, a penhora realizada nos autos através do auto lavrado às fls. 76. Int. |
| 20/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 19/02/2009 |
Conclusos
Conclusos - 34 |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Nesta data, solicitei bloqueio eletrônico junto ao sistema BacenJud em relação, tão somente, aos executados Joares Glória da Macena e Wagner Abbate. Em 30 dias, tornem conclusos para detalhamento. Deixei de solicitar bloqueio eletrônico em relação à executada Nilza da Trindade de Abbate tendo em vista a divergência verificada em relação a seu nome junto ao sistema BacenJud. Sobre tanto, esclareça, a exeqüente, em 05 dias. Mantenho, no mais, a penhora realizada nos autos através do auto lavrado às fls. 76. Int. |
| 18/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58P |
| 27/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2910378 |
| 27/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 16/01/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2910378 - Advogado: LUIS CARLOS JUSTE OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 16/01/2009 Data de Recebimento: 27/01/2009 Previsão de Retorno: 27/01/2009 Vol.: Todos |
| 16/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2598252 |
| 14/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 20 |
| 14/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Comprove a autora o encaminhamento da carta precatória expedida. Ainda, recolha as diligências de Oficial de Justiça e taxa para expedição de certidão de inteiro teor. |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx14 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( MESA DO MARIO ) |
| 04/11/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < DR. LUIZ CARLOS JUSTE |
| 07/10/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2598252 - Advogado: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 07/10/2008 Data de Recebimento: 16/01/2009 Previsão de Retorno: 16/01/2009 Vol.: Todos |
| 03/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx03 |
| 01/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Defiro a penhora do bem imóvel indicado, cuja propriedade restou comprovada pela certidão de matrícula de fls. 61. Lavre-se termo de penhora, expedindo-se, a seguir, certidão de inteiro teor do ato de penhora, para respectiva averbação no ofício imobiliário pelo exequente, independentemente de mandado judicial. Após, intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, com ciência de que por meio deste ato, fica o executado constituído depositário. Na ausência de advogado constituído nos autos, intime-se, pessoalmente, o executado da penhora. Int. (termo lavrado, recolher despesas para expedição da certidão de inteiro teor, retirar precatória p/intimação dos executados da penhora efetivada, instruir e comprovar distribuição, mandado de intimação do executado Joares não expedido, depositar diligencia para Oficial de Justiça e retirar termo lavrado) |
| 09/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 08/09/2008 |
Conclusos
Conclusos (SA) |
| 02/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/09/2008 |
Despacho Proferido
Defiro a penhora do bem imóvel indicado, cuja propriedade restou comprovada pela certidão de matrícula de fls. 61. Lavre-se termo de penhora, expedindo-se, a seguir, certidão de inteiro teor do ato de penhora, para respectiva averbação no ofício imobiliário pelo exequente, independentemente de mandado judicial. Após, intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, com ciência de que por meio deste ato, fica o executado constituído depositário. Na ausência de advogado constituído nos autos, intime-se, pessoalmente, o executado da penhora. Int. (termo lavrado, recolher despesas para expedição da certidão de inteiro teor, retirar precatória p/intimação dos executados da penhora efetivada, instruir e comprovar distribuição, mandado de intimação do executado Joares não expedido, depositar diligencia para Oficial de Justiça e retirar termo lavrado) |
| 29/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58(T) |
| 07/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 |
| 12/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-31 |
| 25/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 16/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 19/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 14/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx12 |
| 13/03/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1910580 |
| 10/03/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1910580 - Advogado: LUIS CARLOS JUSTE OAB: 83948/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 10/03/2008 Data de Recebimento: 13/03/2008 Previsão de Retorno: 13/03/2008 Vol.: Todos |
| 27/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 30 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 06/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 |
| 05/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 28 |
| 22/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-33 |
| 22/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - A presente execução é de título judicial (fls.38). Portanto, deve seguir o rito previsto no art.475J e seguintes do CPC. Intimem-se os executados para, no prazo de quinze (15) dias, procederem o cumprimento voluntário da sentença pelo devedor (artigo 475 J CPC), decorrido o prazo sem pagamento, tornem cls para apreciação do pedido de bloqueio.(Carta precatória expedida aguardando retira e instruir com cópias) |
| 23/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 10/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/07/2007 |
Despacho Proferido
A presente execução é de título judicial (fls.38). Portanto, deve seguir o rito previsto no art.475J e seguintes do CPC. Intimem-se os executados para, no prazo de quinze (15) dias, procederem o cumprimento voluntário da sentença pelo devedor (artigo 475 J CPC), decorrido o prazo sem pagamento, tornem cls para apreciação do pedido de bloqueio.(Carta precatória expedida aguardando retira e instruir com cópias) |
| 15/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 24 |
| 13/06/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do adv |
| 11/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos DO ADV |
| 04/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 29/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- 33 |
| 29/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Fls.51/52: por primeiro, manifeste-se a requerente com relação à certidão do Sr.Oficial de Justiça, fls.46v, em cinco dias. |
| 25/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(32) |
| 16/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls.51/52: por primeiro, manifeste-se a requerente com relação à certidão do Sr.Oficial de Justiça, fls.46v, em cinco dias. |
| 11/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências P |
| 12/04/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6 |
| 11/04/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do ADV |
| 09/04/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Dr° Raul Pires de Camargo |
| 08/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 28/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 33 |
| 08/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 11/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 24 |
| 11/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 33 |
| 11/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Em cinco dias, comprove a autora a distribuição da carta precatória expedida. |
| 22/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (32) |
| 16/08/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/08/2006 |
Despacho Proferido
Em cinco dias, comprove a autora a distribuição da carta precatória expedida. |
| 17/07/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/07/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/06/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/01/2006 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória (32) |
| 24/11/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2013 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado setor-cert.07/10 |
| 14/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 27/04/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 25/04/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |