| Reqte |
Ismael Marqui
Advogada: Gabriela Cristina Romani França Advogado: Luiz Ronaldo França Advogada: Alexsandra Manoel Garcia |
| Advogada | Luciana Civolani Dotta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0008342-71.2019.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 21/11/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/05/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 416/2009, ARTIGO 269 I DO CPC (PARCIALMENTE PROCEDENTE) |
| 27/04/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 03/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 21/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0008342-71.2019.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 21/11/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/05/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 416/2009, ARTIGO 269 I DO CPC (PARCIALMENTE PROCEDENTE) |
| 27/04/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 03/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 13/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2962648 |
| 13/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx. 02 |
| 13/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCAO |
| 04/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Int. |
| 03/02/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2962648 - Advogado: GABRIELA CRISTINA ROMANI FRANÇA OAB: 218261/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 03/02/2009 Data de Recebimento: 13/02/2009 Previsão de Retorno: 13/02/2009 Vol.: Todos |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 15/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/01/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/01/2009 - Procedente |
| 22/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir |
| 19/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/12/2008 |
Despacho Proferido
Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Int. |
| 17/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Lucilene |
| 02/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR |
| 23/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 20/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/10/2008 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 2274/2008 Livro: 47 Folha(s): de 115 até 116 Data Registro: 14/10/2008 09:22:53 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 07/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2591589 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 03/10/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2591589 - Destino: CONCLUSOS Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 03/10/2008 Data de Recebimento: 07/10/2008 Previsão de Retorno: 07/10/2008 Vol.: Todos Obs: CONCLUSOS |
| 03/10/2008 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 2274/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 14/10/2008 no livro nº 47 às Fls. 115/116: CONCLUSÃO Em 02 de outubro de 2008, faço os presentes autos conclusos à Mmª Juíza de Direito Titular da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA, Dr.ª CAMILA CASTANHO OPDEBEECK. Eu, ____________________________, escrevente, subscrevi. Processo n.o 3599/2007 Vistos. ISMAEL MARQUI interpôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 65/69, alegando a existência de omissão eis que na parte dispositiva nada foi decidido sobre o pedido de arbitramento de aluguel. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em que pesem os argumentos expendidos nos presentes embargos, é nítido que têm caráter infringente. Com efeito, busca o embargante por essa via a modificação do juízo de valor constante da sentença embargada, o que somente é possível através de recurso de apelação. Todas as questões suscitadas pelo ora embargante já foram apreciadas fundamentadamente na decisão guerreada. Ademais, constitui ?entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão jurisdicional, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio? (STJ ? 1ª T, AL 169/073, SP ? AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 04.06.1998, negaram provimento, v.u., DJU 17.08.1998, p.44). ?O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos? (RJTJESP 115/207). Consigno, por oportuno, que a sentença foi bastante clara quanto ao pedido de arbitramento de aluguel deduzido na petição inicial, dispondo da seguinte forma: ?Alega o autor que o valor de mercado da locação do imóvel é de R$ 1.000,00...Como o próprio autor alega que o valor do financiamento é próximo ao valor do aluguel, satisfaz-se com o reconhecimento de seu direito de compensar uma verba com a outra. Dessa forma, permanece com a meação dos direitos sobre o bem qté a quitação integral do financiamento, sem ter que pagar metade da dívida remanescente, mas também sem receber o aluguel a que faria jus? (cf. fl. 68). Na realidade, o que o embargante busca é utilizar os embargos com o propósito de questionar a correção da sentença e obter, em conseqüência, a desconstituição do julgado, a inversão do resultado. Ora, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, a pretexto de suprir omissão da sentença, na verdade, buscam alterá-la. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração interpostos por ISMAEL MARQUI nestes autos de ação de alienação de coisa comum c.c. arbitramento de aluguel, mas a eles NEGO provimento por estarem ausentes os requisitos do artigo 535, II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Indaiatuba, 03 de outubro de 2008. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito |
| 03/10/2008 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 2274/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 14/10/2008 no livro nº 47 às Fls. 115/116: CONCLUSÃO Em 02 de outubro de 2008, faço os presentes autos conclusos à Mmª Juíza de Direito Titular da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA, Dr.ª CAMILA CASTANHO OPDEBEECK. Eu, ____________________________, escrevente, subscrevi. Processo n.o 3599/2007 Vistos. ISMAEL MARQUI interpôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 65/69, alegando a existência de omissão eis que na parte dispositiva nada foi decidido sobre o pedido de arbitramento de aluguel. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em que pesem os argumentos expendidos nos presentes embargos, é nítido que têm caráter infringente. Com efeito, busca o embargante por essa via a modificação do juízo de valor constante da sentença embargada, o que somente é possível através de recurso de apelação. Todas as questões suscitadas pelo ora embargante já foram apreciadas fundamentadamente na decisão guerreada. Ademais, constitui ?entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão jurisdicional, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio? (STJ ? 1ª T, AL 169/073, SP ? AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 04.06.1998, negaram provimento, v.u., DJU 17.08.1998, p.44). ?O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos? (RJTJESP 115/207). Consigno, por oportuno, que a sentença foi bastante clara quanto ao pedido de arbitramento de aluguel deduzido na petição inicial, dispondo da seguinte forma: ?Alega o autor que o valor de mercado da locação do imóvel é de R$ 1.000,00...Como o próprio autor alega que o valor do financiamento é próximo ao valor do aluguel, satisfaz-se com o reconhecimento de seu direito de compensar uma verba com a outra. Dessa forma, permanece com a meação dos direitos sobre o bem qté a quitação integral do financiamento, sem ter que pagar metade da dívida remanescente, mas também sem receber o aluguel a que faria jus? (cf. fl. 68). Na realidade, o que o embargante busca é utilizar os embargos com o propósito de questionar a correção da sentença e obter, em conseqüência, a desconstituição do julgado, a inversão do resultado. Ora, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, a pretexto de suprir omissão da sentença, na verdade, buscam alterá-la. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração interpostos por ISMAEL MARQUI nestes autos de ação de alienação de coisa comum c.c. arbitramento de aluguel, mas a eles NEGO provimento por estarem ausentes os requisitos do artigo 535, II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Indaiatuba, 03 de outubro de 2008. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito |
| 02/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - P/ DIA 30-09-08 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 18/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Assim, julgo PARCIALMETE PROCEDENTE A AÇÃO para: a) Reconhecer a compensação entre a obrigação do autor de pagar à ré metade do financiamento do imóvel, até a quitação total pela ré, com o dever da ré de pagar metade do valor de mercado do aluguel do imóvel ao autor, pelo uso exclusivo do bem; b) Julgo improcedente o pedido de alienação judicial do bem, por impossibilidade neste momento, em razão de ainda estar financiado pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em ônus sucumbenciais, ante a sucumbência recíproca, bem como porque o autor é beneficiário da justiça gratuita e o procedimento é de jurisdição voluntária. P. R. I. C. EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO É DE R$ 2.188,65, EQUIVALENTE A 2% DO VALOR DO DÉBITO, QUE DEVERÁ SER RECOLHIDO NA GUIA GARE COM CÓDIGO 230-6, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 833/04, ARTIGO 1º, NO VALOR DE R$ 20,96, POR VOLUME, NA GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ) CÓDIGO 110-4 (01 VOLUME). |
| 17/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprir |
| 15/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1754/2008 Livro: 42 Folha(s): de 192 até 196 Data Registro: 15/08/2008 10:20:46 |
| 08/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2385245 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 06/08/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2385245 - Destino: CONCLUSOS Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 06/08/2008 Data de Recebimento: 08/08/2008 Previsão de Retorno: 08/08/2008 Vol.: Todos Obs: CONCLUSOS |
| 06/08/2008 |
Sentença Proferida
Assim, julgo PARCIALMETE PROCEDENTE A AÇÃO para: a) Reconhecer a compensação entre a obrigação do autor de pagar à ré metade do financiamento do imóvel, até a quitação total pela ré, com o dever da ré de pagar metade do valor de mercado do aluguel do imóvel ao autor, pelo uso exclusivo do bem; b) Julgo improcedente o pedido de alienação judicial do bem, por impossibilidade neste momento, em razão de ainda estar financiado pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em ônus sucumbenciais, ante a sucumbência recíproca, bem como porque o autor é beneficiário da justiça gratuita e o procedimento é de jurisdição voluntária. P. R. I. C. EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO É DE R$ 2.188,65, EQUIVALENTE A 2% DO VALOR DO DÉBITO, QUE DEVERÁ SER RECOLHIDO NA GUIA GARE COM CÓDIGO 230-6, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 833/04, ARTIGO 1º, NO VALOR DE R$ 20,96, POR VOLUME, NA GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ) CÓDIGO 110-4 (01 VOLUME). |
| 05/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada P/ DIA 21-07-08 |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 02/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/07/2008 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 29/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR |
| 28/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 22/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 24/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para analisar a possibilidade de alienação do imóvel, determino que a ré junte aos autos o contrato firmado com a C.E.F.. Além disso, oficie-se à CEF para que informe a concordância em transferir o financiamento a terceiro. Int. |
| 26/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR |
| 19/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Para analisar a possibilidade de alienação do imóvel, determino que a ré junte aos autos o contrato firmado com a C.E.F.. Além disso, oficie-se à CEF para que informe a concordância em transferir o financiamento a terceiro. Int. |
| 18/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - seção de audiências |
| 18/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 18 |
| 17/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 18 |
| 07/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - 1- Nos termos do art. 331 do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2.008, às 15:15 horas. 2- A intimação do(a) requerido(a) será feita ao advogado constituído, pela imprensa, o qual deverá providenciar o comparecimento de seu(sua) constituinte. 3- Intime-se pessoalmente o (a) requerente por ser beneficiário(a) da justiça gratuita. Int. |
| 05/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR |
| 03/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/12/2007 |
Despacho Proferido
1- Nos termos do art. 331 do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2.008, às 15:15 horas. 2- A intimação do(a) requerido(a) será feita ao advogado constituído, pela imprensa, o qual deverá providenciar o comparecimento de seu(sua) constituinte. 3- Intime-se pessoalmente o (a) requerente por ser beneficiário(a) da justiça gratuita. Int. |
| 29/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 09 |
| 22/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 09/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação. Caso haja manifestação expressa dispensando a tentativa de conciliação, será o feito saneado ou julgado no estado. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão.. Int. |
| 08/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/11/2007 |
Despacho Proferido
Esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação. Caso haja manifestação expressa dispensando a tentativa de conciliação, será o feito saneado ou julgado no estado. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão.. Int. |
| 26/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, DEVOLVIDO EM CARTÓRIO ,25.10.2007 de |
| 25/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -BALCÃO LUCILENE |
| 19/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CARGA DRª GABRIELA FRANÇA cg 1575 |
| 18/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 19 |
| 17/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Em face da contestação e documentos, manifeste-se o autor. Int. |
| 16/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Em face da contestação e documentos, manifeste-se o autor. Int. |
| 08/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PRAZO 13 |
| 22/09/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| 20/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 21 |
| 14/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Cite-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para querendo, contestar a ação, no prazo de 10 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos elencados na inicial, salvo se outra for a conclusão que restar do que foi apresentado. Em caso de devolução do AR sem localização dos requeridos, intime-se o autor para apresentar novo endereço. Apresentado este, expeça-se novo AR ou mandado, de acordo com o requerimento do autor. (Carta com AR já expedida para citação da ré). |
| 13/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1441277 |
| 03/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Cite-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para querendo, contestar a ação, no prazo de 10 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos elencados na inicial, salvo se outra for a conclusão que restar do que foi apresentado. Em caso de devolução do AR sem localização dos requeridos, intime-se o autor para apresentar novo endereço. Apresentado este, expeça-se novo AR ou mandado, de acordo com o requerimento do autor. (Carta com AR já expedida para citação da ré). |
| 03/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/08/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1441277 - Local Origem: 503-Distribuidor(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 499-1ª. Vara Criminal(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 31/08/2007 Data de Recebimento: 03/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/08/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/11/2019 | Cumprimento de sentença (0008342-71.2019.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/02/2008 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/11/2019 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 02/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |