| Reqte |
Ademar do Nascimento
Advogada: Rosana Maria Petrilli |
| Reqdo |
Ronaldo de Jesus Linder
Advogado: Alexandre Ortolani Advogada: Andresa dos Santos Silva |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido de fls. 413/419. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Alexandre Ortolani (OAB 185586/SP), Andresa dos Santos Silva (OAB 466434/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido de fls. 413/419. |
| 12/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido de fls. 413/419. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Alexandre Ortolani (OAB 185586/SP), Andresa dos Santos Silva (OAB 466434/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido de fls. 413/419. |
| 12/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos Ciência às partes quanto às datas de realização do leilão: Início em 09/02/2026, às 17:15hs,e término em 05/03/2026, às 17:15hs. Aguarde-se o resultado. Intime-se o leiloeiro. Int. Indaiatuba, 27 de janeiro de 2026. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP), Alexandre Ortolani (OAB 185586/SP), Andresa dos Santos Silva (OAB 466434/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciência às partes quanto às datas de realização do leilão: Início em 09/02/2026, às 17:15hs,e término em 05/03/2026, às 17:15hs. Aguarde-se o resultado. Intime-se o leiloeiro. Int. Indaiatuba, 27 de janeiro de 2026. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70161444-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 15:54 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70158108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 17:39 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação do imóvel avaliado em fls. 188 em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP), Alexandre Ortolani (OAB 185586/SP), Andresa dos Santos Silva (OAB 466434/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação do imóvel avaliado em fls. 188 em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70138205-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 12:01 |
| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Vistos Aguarde-se pelo prazo de 180 dias, como pedido pelo credor à fls. 361. Int. Indaiatuba, 13 de dezembro de 2024. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP), Alexandre Ortolani (OAB 185586/SP), Andresa dos Santos Silva (OAB 466434/SP) |
| 17/12/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos Aguarde-se pelo prazo de 180 dias, como pedido pelo credor à fls. 361. Int. Indaiatuba, 13 de dezembro de 2024. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70125275-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/09/2024 18:57 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos Diga o autor em face de fls. 353/354. Int. Indaiatuba, 11 de setembro de 2024. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP), Alexandre Ortolani (OAB 185586/SP), Andresa dos Santos Silva (OAB 466434/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Diga o autor em face de fls. 353/354. Int. Indaiatuba, 11 de setembro de 2024. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70085069-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2024 15:44 |
| 03/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/017457-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Sanai Shimamura Madeira |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70053529-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 15:03 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o Ar, não subscrito pelo herdeiro, às fls. 342, no prazo legal. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o Ar, não subscrito pelo herdeiro, às fls. 342, no prazo legal. |
| 29/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654976152TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo de Jesus Linder Diligência : 13/03/2024 |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 325/336: Acolho o pedido de habilitação. Cadastre-se o herdeiro Ronaldo de Jesus Linder, citando-o em seguida para manifestação, em cinco dias, nos termos do artigo 690, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 325/336: Acolho o pedido de habilitação. Cadastre-se o herdeiro Ronaldo de Jesus Linder, citando-o em seguida para manifestação, em cinco dias, nos termos do artigo 690, do CPC. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70141694-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/10/2023 16:58 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Manifeste-se acerca da habilitação dos herdeiros. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca da habilitação dos herdeiros. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 315/318: Ante a notícia de falecimento da parte executada, Santina Januária Linder, fica suspenso o processo, nos termos do art. 921, I, c/c art. 313, I, ambos do CPC. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros pelo prazo de dois meses. Intime-se. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 07/07/2023 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos Fls. 315/318: Ante a notícia de falecimento da parte executada, Santina Januária Linder, fica suspenso o processo, nos termos do art. 921, I, c/c art. 313, I, ambos do CPC. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros pelo prazo de dois meses. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70118661-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 16:12 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 308, 309/311: Esclareça o credor ao Juízo sobre pretende que se aguarde por novas hastas públicas no feito que tramita pela 1ª Vara Cível Local ou nestes autos. Caso pretenda a designação de praças para venda do imóvel penhora nestes autos, deverá apresentar a planilha atualizada de cálculo do débito, bem assim, fazer juntar aos autos a certidão da matrícula do imóvel atualizada, considerando-se que o feito será remetido ao contador judicial para atualizar o valor da avaliação. Int. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 308, 309/311: Esclareça o credor ao Juízo sobre pretende que se aguarde por novas hastas públicas no feito que tramita pela 1ª Vara Cível Local ou nestes autos. Caso pretenda a designação de praças para venda do imóvel penhora nestes autos, deverá apresentar a planilha atualizada de cálculo do débito, bem assim, fazer juntar aos autos a certidão da matrícula do imóvel atualizada, considerando-se que o feito será remetido ao contador judicial para atualizar o valor da avaliação. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70108617-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 15:44 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70106197-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 14:40 |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, item 18.2, digam as partes, por meio de petição digital, em trinta dias, sobre a digitalização do presente processo. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, item 18.2, digam as partes, por meio de petição digital, em trinta dias, sobre a digitalização do presente processo. |
| 29/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Serventuário
|
| 31/03/2022 |
Reativação do Processo
|
| 31/03/2022 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 11/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 110/114 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Ao arquivo até provocação.Int. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao arquivo até provocação.Int. |
| 08/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o credor não se manifestou, intimado a fls. 259. Nada Mais. |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 139/157 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que a certidão de fls.258 deve ser desconsiderada, em parte, haja vista o despacho de fls.254. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 10/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a certidão de fls.258 deve ser desconsiderada, em parte, haja vista o despacho de fls.254. |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 113/141 |
| 25/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o autor/credor depositar as diligências do oficial de Justiça como determinado na certidão de fls.252. ))((Certifico mais que até a presente data não houve resposta do ofício expedido para a 1ª Vara Cível local, cuja finalidade foi para reserva de crédito nos autos em que lá tramitam. ATO ORDINATÓRIO: promova o autor/credor o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito(art. 485, inciso II, do CPC)). Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 23/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o autor/credor depositar as diligências do oficial de Justiça como determinado na certidão de fls.252. ))((Certifico mais que até a presente data não houve resposta do ofício expedido para a 1ª Vara Cível local, cuja finalidade foi para reserva de crédito nos autos em que lá tramitam. ATO ORDINATÓRIO: promova o autor/credor o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito(art. 485, inciso II, do CPC)). |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 78/92 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 246/250: Chamo os autos à conclusão para reconsideração do despacho retro expedido, vez que imóvel matriculado sob nº 46.332, do CRI local já se encontra penhorado nestes autos, bem assim, devidamente averbada perante o cartório de imóveis (vide fls. 146 e 213 verso).Dessa forma, determino a expedição de ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca, com a devida urgência, em face da iminência da realização de hasta pública, solicitando a reserva de crédito em favor do autor, ora credor, no valor de R$41.486,23, atualizado até 31/07/2016 do remanescente do produto do bem excutivo, após satisfeito o crédito do processo nº 0004475-90.2007.8.26.0248.Int. (expedido oficio) Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 03/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 246/250: Chamo os autos à conclusão para reconsideração do despacho retro expedido, vez que imóvel matriculado sob nº 46.332, do CRI local já se encontra penhorado nestes autos, bem assim, devidamente averbada perante o cartório de imóveis (vide fls. 146 e 213 verso).Dessa forma, determino a expedição de ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca, com a devida urgência, em face da iminência da realização de hasta pública, solicitando a reserva de crédito em favor do autor, ora credor, no valor de R$41.486,23, atualizado até 31/07/2016 do remanescente do produto do bem excutivo, após satisfeito o crédito do processo nº 0004475-90.2007.8.26.0248.Int. (expedido oficio) |
| 01/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
expedido oficio à 1ª Vara local, conforme determinado. |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 120/137 |
| 27/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 27/07/2016 |
Proferido Despacho
|
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 246/247: Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos, nos autos que tramitam na E. 1ª Vara Cível local, sob nº 0004475-90.2007, para garantia do débito informado a fls. 248.Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.((Certifico e dou fé que o mandado de penhora no rosto dos autos já foi expedido, contudo, para a liberação deste, necessário se faz o recolhimento de 2(duas) diligências do Oficial de Justiça(dois executados para intimar), no valor de R$ 70,65 cada uma(R$ 141,30).)) Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 26/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o mandado de penhora no rosto dos autos já foi expedido, contudo, para a liberação deste, necessário se faz o recolhimento de 2(duas) diligências do Oficial de Justiça(dois executados para intimar), no valor de R$ 70,65 cada uma(R$ 141,30). |
| 26/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 246/247: Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos, nos autos que tramitam na E. 1ª Vara Cível local, sob nº 0004475-90.2007, para garantia do débito informado a fls. 248.Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.((Certifico e dou fé que o mandado de penhora no rosto dos autos já foi expedido, contudo, para a liberação deste, necessário se faz o recolhimento de 2(duas) diligências do Oficial de Justiça(dois executados para intimar), no valor de R$ 70,65 cada uma(R$ 141,30).)) |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 13/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 131/148 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.239/241:Defiro o sobrestamento do feito por mais (90 ) noventa dias requerido pelo autor. Decorrido o prazo supra, manifeste-se independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se eventual provocação por parte do interessado, em arquivo Int. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 08/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.239/241:Defiro o sobrestamento do feito por mais (90 ) noventa dias requerido pelo autor. Decorrido o prazo supra, manifeste-se independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se eventual provocação por parte do interessado, em arquivo Int. |
| 07/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 70/81 |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2014 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão retro, aguarde-se por mais dez (10) dias, manifestação doc redor. Na inércia remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Int. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/03/2014 |
Proferido Despacho
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| 10/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Em face da certidão retro, aguarde-se por mais dez (10) dias, manifestação doc redor. Na inércia remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Int. |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: 1433 Página: 71/78 |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2013 Teor do ato: . Fls. 232: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e vinte (120) dias, a fim de possibilitar-se a realização de hasta pública no feito nº 483/2007 em trâmite perante a E. 1ª vara cível local. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o credor independentemente de nova intimação. Int.. Advogados(s): Rosana Maria Petrilli (OAB 109446/SP) |
| 08/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 229 - Em face da certidão supra, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento ? requerendo o que for a bem de seus direitos. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int.( Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal ? peço qual estes autos permaneceram sobrestados, sem qualquer manifestação do credor.). |
| 05/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/03/2013 |
Despacho Proferido
Em face da certidão supra, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento ? requerendo o que for a bem de seus direitos. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int.( Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal ? peço qual estes autos permaneceram sobrestados, sem qualquer manifestação do credor.). |
| 30/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 227 - Fls. 225/226: Defiro o requerimento formulado pelo autor, ora credor, quanto a suspensão destes autos, pelo prazo de cento e vinte (120) dias, até designação de hastas públicas nos autos do processo nº 482/2007, em trâmite perante a 1ª vara cível local, e averiguação de eventual arrematação do bem imóvel penhorado naqueles autos, o que deverá ser comunicado pelo credor. Int. |
| 15/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 225/226: Defiro o requerimento formulado pelo autor, ora credor, quanto a suspensão destes autos, pelo prazo de cento e vinte (120) dias, até designação de hastas públicas nos autos do processo nº 482/2007, em trâmite perante a 1ª vara cível local, e averiguação de eventual arrematação do bem imóvel penhorado naqueles autos, o que deverá ser comunicado pelo credor. Int. |
| 19/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 223 - Fls. 222: Defiro a concessão do prazo suplementar de quinze (15) dias, visando a manifestação do autor, ora credor. Int. |
| 02/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 222: Defiro a concessão do prazo suplementar de quinze (15) dias, visando a manifestação do autor, ora credor. Int. |
| 11/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 220 - Em face da certidão supra, manifeste-se o requerente, ora credor sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for a bem de seus direitos ? em termos de prosseguimento, notadamente, sobre eventual designação de hasta pública nos autos da execução nº 483/2007. Int. |
| 23/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Em face da certidão supra, manifeste-se o requerente, ora credor sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for a bem de seus direitos ? em termos de prosseguimento, notadamente, sobre eventual designação de hasta pública nos autos da execução nº 483/2007. Int. |
| 10/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 217 - Manifeste-se o devedor sobre fls. 210/211 |
| 01/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7167502 |
| 29/11/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7167502 - Destino: DR. SÉRGIO FERNANDES, MM. Juiz de Direito Local Origem: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 29/11/2011 Data de Recebimento: 29/11/2011 Previsão de Retorno: 01/12/2011 Vol.: 1 |
| 29/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o devedor sobre fls. 210/211 |
| 16/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208 - Em face da manifestação de concordância com a avaliação do bem imóvel penhorado, manifeste-se o credor expressamente sobre o prosseguimento, inclusive informando o juízo sobre se fora registrada a penhora havida por termo nos autos às fls. 146, para presunção de conhecimento por terceiros. Int. |
| 28/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/10/2011 |
Despacho Proferido
Em face da manifestação de concordância com a avaliação do bem imóvel penhorado, manifeste-se o credor expressamente sobre o prosseguimento, inclusive informando o juízo sobre se fora registrada a penhora havida por termo nos autos às fls. 146, para presunção de conhecimento por terceiros. Int. |
| 20/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205 - Fls. 201:Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias, conforme o requerido, a fim de que o autor se manifeste sobre o laudo de avaliação do bem imóvel juntado. Int.. |
| 16/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 201:Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias, conforme o requerido, a fim de que o autor se manifeste sobre o laudo de avaliação do bem imóvel juntado. Int.. |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 - Fls. 198: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte (20) dias, conforme requerido pelo autor. Decorrido o prazo supra, manifeste-se independentemente de nova intimação. Na inércia, intime-se pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do preceituado pelo inc. III, § 1º, do art. 267, do CPC. Int.. |
| 03/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 198: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte (20) dias, conforme requerido pelo autor. Decorrido o prazo supra, manifeste-se independentemente de nova intimação. Na inércia, intime-se pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do preceituado pelo inc. III, § 1º, do art. 267, do CPC. Int.. |
| 28/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6548906 |
| 22/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6548906 - Advogado: ROSANA MARIA PETRILLI OAB: 109446/SP Local Origem: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 22/07/2011 Data de Recebimento: 28/07/2011 Previsão de Retorno: 28/07/2011 Vol.: Todos |
| 15/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Fls. 162: Defiro em favor do perito avaliador o levantamento do depósito de fls. 160, com os acréscimos legais. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. Fls. 163/192: Diga a requerente, ora credora sobre o laudo de avaliação. Int..(MANDADO DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO) |
| 05/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 162: Defiro em favor do perito avaliador o levantamento do depósito de fls. 160, com os acréscimos legais. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. Fls. 163/192: Diga a requerente, ora credora sobre o laudo de avaliação. Int..(MANDADO DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO) |
| 30/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6358388 |
| 14/06/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6358388 - Destino: BADIM Local Origem: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 14/06/2011 Data de Recebimento: 14/06/2011 Previsão de Retorno: 30/06/2011 Vol.: 1 |
| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 158 - Para a avaliação requerida, nomeio o sr. Antonio Badin, cujos honorários fixo em um (1) salário mínimo, a serem depositados pelo credor, no prazo de 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int.. |
| 13/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/05/2011 |
Despacho Proferido
Para a avaliação requerida, nomeio o sr. Antonio Badin, cujos honorários fixo em um (1) salário mínimo, a serem depositados pelo credor, no prazo de 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int.. |
| 15/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Tendo em vista a intimação da devedora Santina da penhora efetivada nos autos, requeira o credor o que de direito. Int. |
| 11/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/04/2011 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a intimação da devedora Santina da penhora efetivada nos autos, requeira o credor o que de direito. Int. |
| 27/10/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 144 - A penhora destina-se à satisfação do crédito do exeqüente e, à evidência, se denota a sua ineficácia para tanto, não se comprovando a propriedade do bem penhorado. Ademais, o valor do bem, cuja avaliação é impugnada, não garante o pagamento do débito exeqüendo. O que se vê, portanto, é que, a persistir esta situação, estarão os devedores beneficiando-se de sua própria inadimplência, às custas do credor. As circunstâncias evidenciadas nos autos, autorizam a substituição do bem penhorado, sendo uma prerrogativa do exequente, nos termos do art. 668 do CPC, mostrando-se pertinente a sua substituição, que ora fica deferida nos termos propostos a fls. 119/121, ficando levantada a penhora efetivada por auto à f. 114. expedindo-se o mandado de levantamento da penhora. Lavre-se termo de penhora e depósito do bem imóvel indicado à f. 120, extraindo-se a certidão, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º do CPC, intimando-se os executados da penhora havida por termo nos autos, ficando nomeados depositários do bem. (lavrei termo de penhora, expedi certidão, devendo ser retirada em cartório, bem como de que para a expedição de mandado de levantamento da penhora e mandado de intimação da penhora, , se faz necessário que o autor recolha diligência ao Sr.Oficial de justiça) |
| 28/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/09/2010 |
Despacho Proferido
A penhora destina-se à satisfação do crédito do exeqüente e, à evidência, se denota a sua ineficácia para tanto, não se comprovando a propriedade do bem penhorado. Ademais, o valor do bem, cuja avaliação é impugnada, não garante o pagamento do débito exeqüendo. O que se vê, portanto, é que, a persistir esta situação, estarão os devedores beneficiando-se de sua própria inadimplência, às custas do credor. As circunstâncias evidenciadas nos autos, autorizam a substituição do bem penhorado, sendo uma prerrogativa do exequente, nos termos do art. 668 do CPC, mostrando-se pertinente a sua substituição, que ora fica deferida nos termos propostos a fls. 119/121, ficando levantada a penhora efetivada por auto à f. 114. expedindo-se o mandado de levantamento da penhora. Lavre-se termo de penhora e depósito do bem imóvel indicado à f. 120, extraindo-se a certidão, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º do CPC, intimando-se os executados da penhora havida por termo nos autos, ficando nomeados depositários do bem. (lavrei termo de penhora, expedi certidão, devendo ser retirada em cartório, bem como de que para a expedição de mandado de levantamento da penhora e mandado de intimação da penhora, , se faz necessário que o autor recolha diligência ao Sr.Oficial de justiça) |
| 22/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5184703 |
| 14/09/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5184703 - Advogado: ROSANA MARIA PETRILLI OAB: 109446/SP Local Origem: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 14/09/2010 Data de Recebimento: 22/09/2010 Previsão de Retorno: 22/09/2010 Vol.: Todos |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Deverá o exequente se manifestar nos autos sobre a certidão lavrada pelo sr. oficial de justiça, em cumprimento ao mandado de penhora, avaliação e intimação, constando que, por quatro vezes ? diligenciou à Rua dos Andradas, 702, Cidade Nova, deixando de proceder a penhora em bens da executada ? em razão da mesma ter viajado para a casa de um parente enfermo em Porto Feliz-SP., e não ter retornado até a presente data, segundo informações de sua irmã, SONIA LINDER. |
| 08/09/2010 |
Despacho Proferido
Deverá o exequente se manifestar nos autos sobre a certidão lavrada pelo sr. oficial de justiça, em cumprimento ao mandado de penhora, avaliação e intimação, constando que, por quatro vezes ? diligenciou à Rua dos Andradas, 702, Cidade Nova, deixando de proceder a penhora em bens da executada ? em razão da mesma ter viajado para a casa de um parente enfermo em Porto Feliz-SP., e não ter retornado até a presente data, segundo informações de sua irmã, SONIA LINDER. |
| 12/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas processuais. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com a intimação pessoal dos requeridos, para que querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J § 1º do CPC.. Determino o depósito do bem penhorado em mãos do devedor, sendo que em caso de recusa, seja depositado em mãos do credor ou de seu advogado, procedendo-se neste caso a imediata remoção dos bens. - - Fls. 110: Taxa Judiciária (custas judiciais) ? Execução: Ao Estado: R$138,47 (1% sobre o valor a ser taxado ? valor do débito ? R$13.847,18). |
| 04/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5024260 |
| 04/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5024260 - Destino: CONTADOR JUDICIAL Local Origem: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 04/08/2010 Data de Recebimento: 04/08/2010 Previsão de Retorno: 04/08/2010 Vol.: 1 |
| 29/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/07/2010 |
Despacho Proferido
Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas processuais. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com a intimação pessoal dos requeridos, para que querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J § 1º do CPC.. Determino o depósito do bem penhorado em mãos do devedor, sendo que em caso de recusa, seja depositado em mãos do credor ou de seu advogado, procedendo-se neste caso a imediata remoção dos bens. - - Fls. 110: Taxa Judiciária (custas judiciais) ? Execução: Ao Estado: R$138,47 (1% sobre o valor a ser taxado ? valor do débito ? R$13.847,18). |
| 26/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4957578 |
| 16/07/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4957578 - Advogado: ROSANA MARIA PETRILLI OAB: 109446/SP Local Origem: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 16/07/2010 Data de Recebimento: 26/07/2010 Previsão de Retorno: 26/07/2010 Vol.: Todos |
| 08/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Em face do trânsito em julgado da sentença retro, manifeste-se o autor. Na inércia, impõe-se aguardar pelo prazo de seis (06) meses, eventual provocação por parte do credor. Após, os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. |
| 29/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/06/2010 |
Despacho Proferido
Em face do trânsito em julgado da sentença retro, manifeste-se o autor. Na inércia, impõe-se aguardar pelo prazo de seis (06) meses, eventual provocação por parte do credor. Após, os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94/96 - Ante o exposto e de tudo o que mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por ADEMAR DO NASCIMENTO em face de RONALDO DE JESUS LINDER e SANTINA JANUÁRIA LINDER, condenando os Requeridos ao pagamento de R$ 10.338,25 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Por conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, I do CPC. Em face da sucumbência, os Requeridos arcarão com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do artigo 20, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 25/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 351/2010 Livro: 170 Folha(s): de 94 até 96 Data Registro: 25/03/2010 13:20:20 |
| 25/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4516287 |
| 25/03/2010 |
Sentença Proferida
Ante o exposto e de tudo o que mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por ADEMAR DO NASCIMENTO em face de RONALDO DE JESUS LINDER e SANTINA JANUÁRIA LINDER, condenando os Requeridos ao pagamento de R$ 10.338,25 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Por conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, I do CPC. Em face da sucumbência, os Requeridos arcarão com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do artigo 20, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 19/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4516287 - Destino: DRA. VANESSA VELLOSO SILVA SAAD Local Origem: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 19/03/2010 Data de Recebimento: 19/03/2010 Previsão de Retorno: 25/03/2010 Vol.: 1 |
| 19/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - Em face do decurso do prazo sem apresentação de contestação, manifeste-se o autor. Int.. |
| 08/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
Em face do decurso do prazo sem apresentação de contestação, manifeste-se o autor. Int.. |
| 04/02/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Citação, referente a citação POSITIVA |
| 21/01/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 19/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4254292 |
| 14/01/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4254292 - Advogado: ROSANA MARIA PETRILLI OAB: 109446/SP Local Origem: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 14/01/2010 Data de Recebimento: 19/01/2010 Previsão de Retorno: 19/01/2010 Vol.: Todos |
| 11/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Manifeste-se o requerente, sobre o ofício de fls. 79. |
| 22/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente, sobre o ofício de fls. 79. |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital encaminhado nos termos da certidão da serventia de fls. 58: "...em razão do recolhimento comprovado às fls. 57, encaminhei "on line" o edital de fls. 50 para publicação na imprensa oficial, conforme determinado.". |
| 16/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Cite-se o requerido Ronaldo de Jesus Linder por edital, com o prazo de 30 dias. Expeçam-se os ofícios de praxe visando a sua localização. Aguarde-se eventual apresentação de contestação pela requerida Santinha já citada a fls.38vº. Int.( Certifico e dou fé que expedi edital de citação do requerido, afixando cópia na sede deste Juízo, em lugar público e de costume, estando uma via em cartório à disposição para providenciar a publicação junto a imprensa local, sendo que, nos termos do que preceitua o Comunicado nº 62/09, datado de 02 de setembro de 2009, que o recolhimento para encaminhar o edital à publicação no Diário de Justiça Eletrônico , deverá ser feito previamente pela credora, na Guia do Fundo de Despesas (FEDTJ), através do Código 435-9, e, entregue ao respectivo Ofício Judicial, sendo o valor a ser recolhido, no corresponde a R$ 0,12 (doze centavos de real) por caractere, contendo o edital a quantia de 2279 caracteres, totalizando R$ 273,48, cuja cópia do edital segue em frente. Certifico mais e finalmente que expedi ofícios de praxe, sendo que o ofício da DRF deverá der retirado em cartório.). |
| 14/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/09/2009 |
Despacho Proferido
Cite-se o requerido Ronaldo de Jesus Linder por edital, com o prazo de 30 dias. Expeçam-se os ofícios de praxe visando a sua localização. Aguarde-se eventual apresentação de contestação pela requerida Santinha já citada a fls.38vº. Int.( Certifico e dou fé que expedi edital de citação do requerido, afixando cópia na sede deste Juízo, em lugar público e de costume, estando uma via em cartório à disposição para providenciar a publicação junto a imprensa local, sendo que, nos termos do que preceitua o Comunicado nº 62/09, datado de 02 de setembro de 2009, que o recolhimento para encaminhar o edital à publicação no Diário de Justiça Eletrônico , deverá ser feito previamente pela credora, na Guia do Fundo de Despesas (FEDTJ), através do Código 435-9, e, entregue ao respectivo Ofício Judicial, sendo o valor a ser recolhido, no corresponde a R$ 0,12 (doze centavos de real) por caractere, contendo o edital a quantia de 2279 caracteres, totalizando R$ 273,48, cuja cópia do edital segue em frente. Certifico mais e finalmente que expedi ofícios de praxe, sendo que o ofício da DRF deverá der retirado em cartório.). |
| 01/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3745574 |
| 31/08/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3745574 - Advogado: ROSANA MARIA PETRILLI OAB: 109446/SP Local Origem: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 31/08/2009 Data de Recebimento: 01/09/2009 Previsão de Retorno: 01/09/2009 Vol.: Todos |
| 20/08/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R./MP de intimação do autor, expedido em 20/08/2009, para dar andamento ao feito em 48 horas |
| 08/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - V. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo supra, sem qualquer provocação intime-se pessoalmente o autor, por meio de carta ?A.R.?, independente do recolhimento devido (Prov. 833/2.004), para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int.. |
| 06/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
V. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo supra, sem qualquer provocação intime-se pessoalmente o autor, por meio de carta ?A.R.?, independente do recolhimento devido (Prov. 833/2.004), para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int.. |
| 25/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 V - Deverá o requerentes se manifestar nos autos sobre a certidão lavrada pelo sr. Oficial de Justiça, constando que se dirigiu até a Rua dos Andradas, 702, Cidade Nova, e ali sendo, citou a requerida Santina Januário Linder. Ainda certificou que diligenciou à Rua Siqueira Campos, 626, Centro, e ali sendo, deixou de citar e advertir o requerido Ronaldo de Jesus Linder em razão de estar estabelecida no referido endereço uma clínica de Podologia há dezoito meses, segundo informações da funcionária THAIS FERNANDA COSTA SILVA, que alegou desconhecer o réu em tela. |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Deverá o requerentes se manifestar nos autos sobre a certidão lavrada pelo sr. Oficial de Justiça, constando que se dirigiu até a Rua dos Andradas, 702, Cidade Nova, e ali sendo, citou a requerida Santina Januário Linder. Ainda certificou que diligenciou à Rua Siqueira Campos, 626, Centro, e ali sendo, deixou de citar e advertir o requerido Ronaldo de Jesus Linder em razão de estar estabelecida no referido endereço uma clínica de Podologia há dezoito meses, segundo informações da funcionária THAIS FERNANDA COSTA SILVA, que alegou desconhecer o réu em tela. |
| 20/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Vistos. Sem embargo do escopo do legislador que, ao instituir o procedimento sumário, objetiva dar maior celeridade ao processo, a experiência tem demonstrado que isto nem sempre ocorre, mormente quando o réu se furta ao ato citatório, o que implica, por vezes, na redesignação de audiências; sem falar, ainda, nas eventuais hipóteses de mudanças de endereço, o que certamente retarda o curso da demanda. Nesse contexto, justifica-se o processamento pelo rito ordinário. Frise-se que a medida atende à determinação do artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (incluído pela emenda constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004), que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, ?a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação?. Nem se cogite a hipótese de nulidade, visto que o procedimento ordinário é mais amplo, não havendo prejuízo às partes. A jurisprudência assinala: ?não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa? (STJ, 3.ª Turma, Resp n.º 2.834-SP, relator Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90, v.u., DJU 27.8.90, p. 8.322). Por essas razões, converto o rito sumário em ordinário, preservando a anotação junto ao distribuidor, sem a alteração do critério determinado pela Corregedoria Geral de Justiça, anotando-se, apenas, na autuação. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC., se o caso. Int.( procedi a devida anotação em relação à conversão do rito processual, bem como expedi mandado de citação dos requeridos, conforme determinado.). |
| 18/05/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 08/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3290952 |
| 08/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Sem embargo do escopo do legislador que, ao instituir o procedimento sumário, objetiva dar maior celeridade ao processo, a experiência tem demonstrado que isto nem sempre ocorre, mormente quando o réu se furta ao ato citatório, o que implica, por vezes, na redesignação de audiências; sem falar, ainda, nas eventuais hipóteses de mudanças de endereço, o que certamente retarda o curso da demanda. Nesse contexto, justifica-se o processamento pelo rito ordinário. Frise-se que a medida atende à determinação do artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (incluído pela emenda constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004), que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, ?a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação?. Nem se cogite a hipótese de nulidade, visto que o procedimento ordinário é mais amplo, não havendo prejuízo às partes. A jurisprudência assinala: ?não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa? (STJ, 3.ª Turma, Resp n.º 2.834-SP, relator Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90, v.u., DJU 27.8.90, p. 8.322). Por essas razões, converto o rito sumário em ordinário, preservando a anotação junto ao distribuidor, sem a alteração do critério determinado pela Corregedoria Geral de Justiça, anotando-se, apenas, na autuação. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC., se o caso. Int.( procedi a devida anotação em relação à conversão do rito processual, bem como expedi mandado de citação dos requeridos, conforme determinado.). |
| 07/05/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3290952 - Local Origem: 503-Distribuidor(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 07/05/2009 Data de Recebimento: 08/05/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/05/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2014 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 09/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |