| Reqte |
M Mantovani Comercio de Veiculos Ltda Me
Advogado: Antonio Carlos Duarte Pereira Advogada: Fabiana Aparecida Viegas Reprtate: Audinir Bacetto Mendes |
| Reqdo |
Simone Ferreira da Silva
CurEsp: Karina Cristina Garcia |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2025 Teor do ato: Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 406/411. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 17 de dezembro de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabiana Aparecida Viegas (OAB 343293/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 406/411. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 17 de dezembro de 2025. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de Edital. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2025 Teor do ato: Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 406/411. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 17 de dezembro de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabiana Aparecida Viegas (OAB 343293/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 406/411. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 17 de dezembro de 2025. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de Edital. |
| 09/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70158363-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 11:36 |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2025 Teor do ato: Vistos Diante da inexistência de impugnação, homologo o laudo de avaliação apresentado pelo gestor às fls. 356/384. Intime-se o gestor para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do artigo 879, inc. II, do CPC. Intime-se. Indaiatuba, 04 de novembro de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabiana Aparecida Viegas (OAB 343293/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Diante da inexistência de impugnação, homologo o laudo de avaliação apresentado pelo gestor às fls. 356/384. Intime-se o gestor para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do artigo 879, inc. II, do CPC. Intime-se. Indaiatuba, 04 de novembro de 2025. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70136561-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 16:59 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70129948-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 08:50 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Ficam os litigantes intimados, na pessoa de seus procuradores, para se manifestar sobre o laudo de avaliação encartado às fls. 355/384, no prazo de dez dias, nos termos em que assinalado na decisão de fls. 335/337. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os litigantes intimados, na pessoa de seus procuradores, para se manifestar sobre o laudo de avaliação encartado às fls. 355/384, no prazo de dez dias, nos termos em que assinalado na decisão de fls. 335/337. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70128732-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/10/2025 10:14 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 341: indefiro o pedido de fixação de honorários ao advogado dativo, porquanto é vedada a expedição de certidão de honorários antes do trânsito em julgado da execução, nos termos do Convênio fixado entre a DPE/OAB. Aguarde-se informações sobre a avaliação do imóvel penhorado (fls. 344/345). Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 03/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Fls. 341: indefiro o pedido de fixação de honorários ao advogado dativo, porquanto é vedada a expedição de certidão de honorários antes do trânsito em julgado da execução, nos termos do Convênio fixado entre a DPE/OAB. Aguarde-se informações sobre a avaliação do imóvel penhorado (fls. 344/345). Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que a vistoria do imóvel foi marcada para o dia 28 de agosto de 2025, às 11:30hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva, conforme fls. 344/345. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que a vistoria do imóvel foi marcada para o dia 28 de agosto de 2025, às 11:30hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva, conforme fls. 344/345. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70102394-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/08/2025 16:05 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70095154-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 10:23 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70092212-6 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 17/07/2025 16:05 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 334: defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Fica autorizada a realização de visitas ao bem penhorado aos interessados na arrematação. No mais, consigno que, em caso de eventual composição entre as partes antes da realização do leilão, será cobrado valor arbitrado pelo juízo a título de honorários periciais em decorrência da avaliação. Cumpra-se em regime de urgência. Int. Indaiatuba, 15 de julho de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 334: defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Fica autorizada a realização de visitas ao bem penhorado aos interessados na arrematação. No mais, consigno que, em caso de eventual composição entre as partes antes da realização do leilão, será cobrado valor arbitrado pelo juízo a título de honorários periciais em decorrência da avaliação. Cumpra-se em regime de urgência. Int. Indaiatuba, 15 de julho de 2025. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70090473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 10:05 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70081911-2 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 26/06/2025 18:58 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de impugnação à penhora apresentada nas fls. 318/321. Insurge-se a parte executada contra a decisão de fls. 289 que deferiu a penhora do imóvel matriculado sob n° 83.055 do CRI local. Aduziu em síntese, a impenhorabilidade do bem de família. A exequente se manifestou pela manutenção da penhora nas fls. 327/328. Pois bem. Razão não assiste a impugnante quanto a impenhorabilidade do bem de família. Nos termos da Lei 8.009/90: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". Todavia, para fazer jus a referida proteção é necessária inequívoca demonstração de sua condição, o que não ocorreu na espécie. Nota-se que a impugnação foi apresentada pela curadora especial nomeada para defesa dos interesses da parte executada (fls. 322), assim, imperioso mencionar que a curadora sequer conhece ou tem contato com sua curatelada para efetuar declaração desta espécie em seu nome. Ainda que assim não fosse, não há nos autos um documento sequer que comprove sua moradia na referida unidade residencial. Assim, ante a ausência de prova hábil a configurar que o imóvel serve de moradia da executada ou de sua família, afasto a impugnação ofertada nas fls. 318/321 e mantenho a penhora do imóvel descrito na matrícula 83.055 do CRI local, averbada sob AV08/83.055 (fls. 306/309). Manifeste-se a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a adjudicação do imóvel ou sua expropriação em hasta pública. Aguarde-se nova manifestação da exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Trata-se de impugnação à penhora apresentada nas fls. 318/321. Insurge-se a parte executada contra a decisão de fls. 289 que deferiu a penhora do imóvel matriculado sob n° 83.055 do CRI local. Aduziu em síntese, a impenhorabilidade do bem de família. A exequente se manifestou pela manutenção da penhora nas fls. 327/328. Pois bem. Razão não assiste a impugnante quanto a impenhorabilidade do bem de família. Nos termos da Lei 8.009/90: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". Todavia, para fazer jus a referida proteção é necessária inequívoca demonstração de sua condição, o que não ocorreu na espécie. Nota-se que a impugnação foi apresentada pela curadora especial nomeada para defesa dos interesses da parte executada (fls. 322), assim, imperioso mencionar que a curadora sequer conhece ou tem contato com sua curatelada para efetuar declaração desta espécie em seu nome. Ainda que assim não fosse, não há nos autos um documento sequer que comprove sua moradia na referida unidade residencial. Assim, ante a ausência de prova hábil a configurar que o imóvel serve de moradia da executada ou de sua família, afasto a impugnação ofertada nas fls. 318/321 e mantenho a penhora do imóvel descrito na matrícula 83.055 do CRI local, averbada sob AV08/83.055 (fls. 306/309). Manifeste-se a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a adjudicação do imóvel ou sua expropriação em hasta pública. Aguarde-se nova manifestação da exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70019074-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/02/2025 15:12 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70010578-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/01/2025 16:18 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Fls.315, Manifeste-se a curadora nomeada a requerida Simone, sobre a presente nomeação, bem como da r. Decisão de fls.289, no prazo legal. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Karina Cristina Garcia (OAB 490059/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.315, Manifeste-se a curadora nomeada a requerida Simone, sobre a presente nomeação, bem como da r. Decisão de fls.289, no prazo legal. |
| 31/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - OAB - Substituição de Curador Especial - Inércia |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Vistos Ante o acolhimento da renúncia pela Defensoria Pública de fl. 304/305, exclua-se o nome da procuradora da executada dos autos. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de outro profissional para atuar na defesa dos interesses do seu patrocinado, ficando desde já nomeado o novo procurador. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Ante o acolhimento da renúncia pela Defensoria Pública de fl. 304/305, exclua-se o nome da procuradora da executada dos autos. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de outro profissional para atuar na defesa dos interesses do seu patrocinado, ficando desde já nomeado o novo procurador. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 06/11/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70147146-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/11/2024 15:54 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Nesta data procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora, junto ao site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, conforme documentos que seguem. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora, junto ao site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, conforme documentos que seguem. |
| 04/11/2024 |
Protocolo Juntado
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70140056-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 10:27 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Deverá a parte autora apresentar o demonstrativo de débitos atualizado. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte autora apresentar o demonstrativo de débitos atualizado. |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos Ciente do V. Acórdão de fls. 277/285 que anulou a sentença de fls. 245/256. Analisado o feito, percebe-se que às fls. 228 a exequente requereu a penhora do imóvel objeto da matrícula 83.055 do CRI local. Não obstante, tenha sido deferida a penhora sobre os direitos da executada nas fls. 193, tal providência não foi levada a efeito à época em razão da ausência de registro da aquisição da propriedade pela devedora junto ao matrícula do bem (fls. 195 e 198). Posteriormente, veio aos autos o registro imobiliário do imóvel dando conta que pertence a ora devedora, desta feita, retifico a decisão de fls. 193 para deferir a penhora do imóvel descrito na matrícula sob n. 83.055 do Oficial de Registro de Imóveis de Indaiatuba-SP (fls. 223/225), pertencente a Simone Ferreira da Silva, nos termos do artigo 835, inciso V do CPC. Intime-se a parte executada, na pessoa de sua curadora especial, da penhora realizada, bem como de que fica nomeado(a) depositário(a), independentemente de outra formalidade, devendo a credora comprovar o recolhimento das custas necessárias para tanto. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Providencie a z. serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Procedida a averbação necessária, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do executado ou terceiros. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciente do V. Acórdão de fls. 277/285 que anulou a sentença de fls. 245/256. Analisado o feito, percebe-se que às fls. 228 a exequente requereu a penhora do imóvel objeto da matrícula 83.055 do CRI local. Não obstante, tenha sido deferida a penhora sobre os direitos da executada nas fls. 193, tal providência não foi levada a efeito à época em razão da ausência de registro da aquisição da propriedade pela devedora junto ao matrícula do bem (fls. 195 e 198). Posteriormente, veio aos autos o registro imobiliário do imóvel dando conta que pertence a ora devedora, desta feita, retifico a decisão de fls. 193 para deferir a penhora do imóvel descrito na matrícula sob n. 83.055 do Oficial de Registro de Imóveis de Indaiatuba-SP (fls. 223/225), pertencente a Simone Ferreira da Silva, nos termos do artigo 835, inciso V do CPC. Intime-se a parte executada, na pessoa de sua curadora especial, da penhora realizada, bem como de que fica nomeado(a) depositário(a), independentemente de outra formalidade, devendo a credora comprovar o recolhimento das custas necessárias para tanto. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Providencie a z. serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Procedida a averbação necessária, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do executado ou terceiros. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso contrarrazões - Sem ato - Sem prazo |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação código 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação código 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 11/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70091564-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/07/2023 16:30 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, conforme § 5º, do art. 921, do CPC. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 26/06/2023 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, conforme § 5º, do art. 921, do CPC. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
que decorreu o prazo sem manifestação das partes quanto a prescrição no curso do processo, embora devidamente intimados às fls. 243. |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos Nos termos do art. 921, §5º do CPC, em querendo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a prescrição no curso do processo. Independentemente de manifestação, findo o prazo, conclusos. Intime-se. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2023. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Nos termos do art. 921, §5º do CPC, em querendo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a prescrição no curso do processo. Independentemente de manifestação, findo o prazo, conclusos. Intime-se. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2023. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Evoluída a Classe
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70105538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 14:56 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que realizei pesquisa de bens junto ao sistema ARISP em relação à executada, sendo que foi registrado protocolo que será fornecida certidão no prazo de 05 (cinco) dias, conforme extrato que em frente segue. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que realizei pesquisa de bens junto ao sistema ARISP em relação à executada, sendo que foi registrado protocolo que será fornecida certidão no prazo de 05 (cinco) dias, conforme extrato que em frente segue. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PADRÃO |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls. 106/107, haver realizado a pesquisa de veículos junto ao Sistema RENAJUD, sendo que não foram encontrados veículos em nome da executada. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FIDU22000006478 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, junto a seguir resultado da pesquisa de bens efetuada junto ao Sistema ARISP (cópia de matrícula de imóvel) em relação à executada Simone Ferreira da Silva. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, junto a seguir resultado da pesquisa de bens efetuada junto ao Sistema ARISP (cópia de matrícula de imóvel) em relação à executada Simone Ferreira da Silva. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2021 Teor do ato: Processo nº 1758/2009 Vistos Fls. 181: defiro a pesquisa de bens pelo sistema ARISP, nos termos das N.S.C.G.J, a seguir transcrita:. Art. 234. As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da penhora online, vedada a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade.x. Assim, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Indaiatuba, 08 de janeiro de 2021. ( PESQUISA efetuada, ag certidão no prazo de 05 dias) Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Processo nº 1758/2009 Vistos Fls. 181: defiro a pesquisa de bens pelo sistema ARISP, nos termos das N.S.C.G.J, a seguir transcrita:. Art. 234. As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da penhora online, vedada a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade.x. Assim, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Indaiatuba, 08 de janeiro de 2021. ( PESQUISA efetuada, ag certidão no prazo de 05 dias) |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FIDU20000018377 |
| 21/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Duarte Pereira Vencimento: 28/02/2020 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 168/215 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Vistos Proc. 1758/09 Indefiro o pedido indisponibilidade de bens formulado às fls. 174/175, uma vez que cabe à credora indicar à penhora o bem específico de titularidade do devedor que seja suficiente à satisfação do debito. A indisponibilidade não é medida típica coercitiva a ser utilizada na via eleita. Se há bens, cabe a penhora; se não se sabe acerca da existência de bens, cabe a pesquisa pelos sistemas de praxe, não sendo cabível pedido genérico de indisponibilidade de bens. Assim, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, nos termos da norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Indaiatuba, 05 de dezembro de 2019. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos Proc. 1758/09 Indefiro o pedido indisponibilidade de bens formulado às fls. 174/175, uma vez que cabe à credora indicar à penhora o bem específico de titularidade do devedor que seja suficiente à satisfação do debito. A indisponibilidade não é medida típica coercitiva a ser utilizada na via eleita. Se há bens, cabe a penhora; se não se sabe acerca da existência de bens, cabe a pesquisa pelos sistemas de praxe, não sendo cabível pedido genérico de indisponibilidade de bens. Assim, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, nos termos da norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Indaiatuba, 05 de dezembro de 2019. |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FIDU19000139294 |
| 13/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiana Aparecida Viegas Vencimento: 31/10/2019 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 118/145 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2019 Teor do ato: Proc. 1758/2009 Vistos Fls. 169: indefiro, tendo em vista que a penhora de bens imóveis deve ser realizada através do sistema ARISP. No mais, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Indaiatuba, 13 de agosto de 2019. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 15/08/2019 |
Proferido Despacho
Proc. 1758/2009 Vistos Fls. 169: indefiro, tendo em vista que a penhora de bens imóveis deve ser realizada através do sistema ARISP. No mais, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Indaiatuba, 13 de agosto de 2019. |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FIDU19000084104 |
| 19/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Duarte Pereira Vencimento: 22/07/2019 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PADRÃO |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 257/288 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Proc. 1758/2009 Vistos Ante a certidão/consulta da serventia encartada às fls. 163, informando que o imóvel indicado à penhora encontra-se registrado em nome diverso ao da executada, manifeste-se o credor. Int. Indaiatuba, 24 de abril de 2019. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 29/04/2019 |
Proferido Despacho
Proc. 1758/2009 Vistos Ante a certidão/consulta da serventia encartada às fls. 163, informando que o imóvel indicado à penhora encontra-se registrado em nome diverso ao da executada, manifeste-se o credor. Int. Indaiatuba, 24 de abril de 2019. |
| 07/12/2018 |
Decisão
Processo nº 1758/2009 Vistos Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula sob n. 83.055 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba - SP (fls. 160), em nome de Simone Ferreira da Silva (fls. 161). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando que a exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, intimem-se a devedora, na pessoa de seu curador nomeado, da penhora, bem como do prazo de 15 dias para eventual oferecimento de embargos à penhora. Int. |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 256/300 |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FIDU18000215781 |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FIDU18000202556 |
| 15/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 21/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiana Aparecida Viegas Vencimento: 28/09/2018 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 215/241 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2018 Teor do ato: Proc. 1758/2009 Vistos Fls. 148: indefiro o pedido de expedição de ofício ao C.R.I., tendo em vista que esta diligência cabe ao requerente, mesmo sendo este beneficiário da gratuidade processual. No mais, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho
Proc. 1758/2009 Vistos Fls. 148: indefiro o pedido de expedição de ofício ao C.R.I., tendo em vista que esta diligência cabe ao requerente, mesmo sendo este beneficiário da gratuidade processual. No mais, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FIDU18000134831 |
| 21/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Duarte Pereira Vencimento: 21/06/2018 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 158/174 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Proc. Nº 1758/2009Vistos Requeira o credor o que de direito em 05 dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Indaiatuba, 27 de abril de 2018.Thiago Mendes Leite do CantoJuiz de Direito Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1758/2009Vistos Requeira o credor o que de direito em 05 dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Indaiatuba, 27 de abril de 2018.Thiago Mendes Leite do CantoJuiz de Direito |
| 21/02/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80008 - Complemento: OFICIO |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2017 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº. 07/2018. Retirar. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 11/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº. 07/2018. Retirar. |
| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FIDU17000303288 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 127/138 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2017 Teor do ato: Proc. 1759/2009Vistos.Converto em penhora os valores bloqueados, na importância de R$ 492,81 e 0,50 que foram transferidos para estes autos, conforme descrito e individualizado às fls. 122 e 123. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.Intime-se o devedor, na pessoa de seu curador nomeado, da penhora, bem como do prazo de 15 dias para interposição de impugnação.Decorrido o prazo sem interposição de impugnação, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 122/123 a favor do credor. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 30/08/2017 |
Proferido Despacho
Proc. 1759/2009Vistos.Converto em penhora os valores bloqueados, na importância de R$ 492,81 e 0,50 que foram transferidos para estes autos, conforme descrito e individualizado às fls. 122 e 123. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.Intime-se o devedor, na pessoa de seu curador nomeado, da penhora, bem como do prazo de 15 dias para interposição de impugnação.Decorrido o prazo sem interposição de impugnação, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 122/123 a favor do credor. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial.Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FIDU17000170674 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 180/212 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 127: A DD. Curadora Especial já foi intimada do bloqueio através da publicação de fls. 124.Assim, requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento.Na inércia, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 127: A DD. Curadora Especial já foi intimada do bloqueio através da publicação de fls. 124.Assim, requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento.Na inércia, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 16/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FIDU16000373518 |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RESPONSAVEL PELA RETIRADA DRA.FABIANA VIEGAS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Duarte Pereira Vencimento: 03/11/2016 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 123/143 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: Processo n. 1758/09.Vistos.1- Fls 117: Indefiro o pedido de conversão do bloqueio em penhora, uma vez que muito aquém do débito;2- A transferência dos valores bloqueados, foi requisitada nesta data, conforme minuta que segue. Aguarde-se a vinda do depósito judicial para os autos;3- Após, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em 05 dias.Int.(Foram juntados dois ofícios do Banco do Brasil). Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 08/06/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Monitória - Número: 80004 - Complemento: OFÍCIO JUNTADO DO BANCO DO BRASIL |
| 08/06/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Monitória - Número: 80003 - Complemento: OFÍCIO JUNTADO DO BANCO DO BRASIL |
| 18/05/2016 |
Decisão
Processo n. 1758/09.Vistos.1- Fls 117: Indefiro o pedido de conversão do bloqueio em penhora, uma vez que muito aquém do débito;2- A transferência dos valores bloqueados, foi requisitada nesta data, conforme minuta que segue. Aguarde-se a vinda do depósito judicial para os autos;3- Após, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em 05 dias.Int.(Foram juntados dois ofícios do Banco do Brasil). |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FIDU16000029652 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 128/146 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2016 Teor do ato: Proc. 1758/2009 Vistos. Em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio/arresto "on line" em relação à (ao) executada (o) Simone Ferreira da Silva, observado o CPF n. 307.042.228-41 no valor de R$ 9.231,45, constatando o seguinte: . A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Nos termos do Provimento CSM n. 1864/11 e o comunicado CSM n. 170/11, defiro também a pesquisa de informações a qual deverá ser efetuada junto ao sistema INFOJUD. Providencie a serventia. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 293/86 CSM, as informações prestadas ( deverão ser digitalizadas ) e permanecerão arquivadas em pasta própria do Cartório pelo prazo de trinta dias, (devendo a serventia torná-las sem efeito no sistema). Nesse ínterim, caso haja consulta, deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é vedada a extração de cópia reprográfica dessas informações. Decorrido o prazo acima, as informações deverão ser destruídas. Defiro ainda pesquisa de bens móveis (veículos) em nome da executada, junto ao sistema informatizado RENAJUD, providencie a serventia publicando o resultado. Após, manifeste-se o(a) autor em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. (Pesquisa Infojud realizada às fls. 111/112 de teor seguinte: "Não consta declaração entregue para NI e Exercício informados. Certifico mais que em cumprimento à r. decisão de fls. 106/107 foi realizada a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD, sendo que não foram encontrados veículos em nome da executada.) Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 20/10/2015 |
Decisão
Proc. 1758/2009 Vistos. Em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio/arresto "on line" em relação à (ao) executada (o) Simone Ferreira da Silva, observado o CPF n. 307.042.228-41 no valor de R$ 9.231,45, constatando o seguinte: . A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Nos termos do Provimento CSM n. 1864/11 e o comunicado CSM n. 170/11, defiro também a pesquisa de informações a qual deverá ser efetuada junto ao sistema INFOJUD. Providencie a serventia. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 293/86 CSM, as informações prestadas ( deverão ser digitalizadas ) e permanecerão arquivadas em pasta própria do Cartório pelo prazo de trinta dias, (devendo a serventia torná-las sem efeito no sistema). Nesse ínterim, caso haja consulta, deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é vedada a extração de cópia reprográfica dessas informações. Decorrido o prazo acima, as informações deverão ser destruídas. Defiro ainda pesquisa de bens móveis (veículos) em nome da executada, junto ao sistema informatizado RENAJUD, providencie a serventia publicando o resultado. Após, manifeste-se o(a) autor em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. (Pesquisa Infojud realizada às fls. 111/112 de teor seguinte: "Não consta declaração entregue para NI e Exercício informados. Certifico mais que em cumprimento à r. decisão de fls. 106/107 foi realizada a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD, sendo que não foram encontrados veículos em nome da executada.) |
| 24/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FIDU15000310247 |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 99/104 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Proc. Nº 1758/2009 Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do credor. Na inércia, tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 25/05/2015 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1758/2009 Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do credor. Na inércia, tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1835 Página: 93/102 |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Proc. 1758/2009 Vistos. Considerando que o devedor não possui procurador constituído nos autos, considerando, que na fase de conhecimento foi citado por edital, considerando ainda que lhe foi nomeado curador especial nos e autos e considerando ainda o princípio da celeridade e economia processual e, em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio "on line". Após, o que serão arrestados os valores eventualmente bloqueados. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 "Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENANJUD". Comprovado o depósito, providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para protocolamento. Caso seja bloqueado o valor do débito, após o que serão arrestados os valores bloqueados, tomando-se por termo, devendo o devedor ser intimado, por edital com prazo de 30 dias, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Consigne ainda do edital que, caso não haja o pagamento, será o arresto dos valores encontrados convertido em penhora, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º do 475-J do CPC, contados do vencimento do edital. Restando infrutífero o bloqueio, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 117/125 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2014 Teor do ato: Proc. 1758/2009 Vistos. Em complemento ao terceiro parágrafo da decisão de fls. 97, consigno que o valor a ser recolhido para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado é de 12,20 (doze reais e vinte centavos), e não R$ 11,00 (onze reais), como lá constou, permanecendo os demais dados conforme lá lançado. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 01/10/2014 |
Proferido Despacho
Proc. 1758/2009 Vistos. Em complemento ao terceiro parágrafo da decisão de fls. 97, consigno que o valor a ser recolhido para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado é de 12,20 (doze reais e vinte centavos), e não R$ 11,00 (onze reais), como lá constou, permanecendo os demais dados conforme lá lançado. Int. |
| 29/08/2014 |
Proferido Despacho
Proc. 1758/2009 Vistos. Considerando que o devedor não possui procurador constituído nos autos, considerando, que na fase de conhecimento foi citado por edital, considerando ainda que lhe foi nomeado curador especial nos e autos e considerando ainda o princípio da celeridade e economia processual e, em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio "on line". Após, o que serão arrestados os valores eventualmente bloqueados. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 "Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENANJUD". Comprovado o depósito, providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para protocolamento. Caso seja bloqueado o valor do débito, após o que serão arrestados os valores bloqueados, tomando-se por termo, devendo o devedor ser intimado, por edital com prazo de 30 dias, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Consigne ainda do edital que, caso não haja o pagamento, será o arresto dos valores encontrados convertido em penhora, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º do 475-J do CPC, contados do vencimento do edital. Restando infrutífero o bloqueio, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 05/05/2014 |
Proferido Despacho
Proc. N. 1758/09. Vistos. Considerando que o(s) devedor(es) não possui(em) procurador(es) constituídos nos autos, determino o seguinte: Intimação pessoal do(s) executado(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio "on line". Int. |
| 24/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FIDU14000118713 |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1506 Página: 78/85 |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2013 Teor do ato: (Proc nº 1758/2009) Vistos. Face o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, em 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 06 meses eventual execução da sentença (art. 475-J, CPC). Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 14/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2013 |
Proferido Despacho
(Proc nº 1758/2009) Vistos. Face o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, em 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 06 meses eventual execução da sentença (art. 475-J, CPC). Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 1430 Página: 153/166 |
| 05/06/2013 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários- Para Fins do Convênio Defensoria-OAB |
| 05/06/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Fls. 88: expedi certidão de honorários da Curadora Especial, devendo ser retirada em cartório, conforme determinado. Advogados(s): Antonio Carlos Duarte Pereira , Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 04/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa Vencimento: 05/06/2013 |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 88: expedi certidão de honorários da Curadora Especial, devendo ser retirada em cartório, conforme determinado. |
| 12/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 02/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 29 |
| 02/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81/84 - VISTOS. Trata-se de ação monitória ajuizada por M. MANTOVANI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME em face de SIMONE FERREIRA DA SILVA. Alega a requerente, em síntese, ser credora da requerida da importância de R$ 7.221,00, quantia representada por dois cheques prescritos para fins executivos. Pede o recebimento de tal quantia, acrescida de correção monetária, juros, honorários advocatícios e custas processuais. A requerida não foi localizada para citação pessoal e foi citada por edital, não apresentando qualquer defesa. Foi-lhe nomeado curador especial, que contestou por negativa geral. As partes não especificaram provas. É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito é de direito. A ação monitória é procedente, com algumas ressalvas. Nos embargos apresentados não se questiona a existência do débito principal. Assim, amparada a pretensão em cheques emitidos pela embargante e incontroverso o inadimplemento, a ação monitória procede. Não há necessidade de mencionar a causa debendi, eis que a pretensão está embasada em ordem de pagamento, apenas prescrito para fins de execução, consoante pacífica jurisprudência sobre o tema. O artigo 1.102a do Código de Processo Civil dispõe que: ?A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel?. No caso dos autos, a autora instruiu seu pedido com os cheques prescritos, e, portanto, com título desprovido de executividade, mas que consiste em prova escrita suficiente para amparar a via processual eleita. Assim, admitido o débito principal, resta verificar o termo inicial de contagem de juros de mora e correção monetária. Nesse ponto, representando os cheques obrigação líquida e ordem de pagamento à vista, a partir da data da emissão do título deve ser recomposto o valor da moeda pela correção monetária. Com relação aos juros moratórios, o cálculo apresentado pela autora comporta correção. Como não se trata de ação de execução, o atraso no pagamento deve ser computado a partir da citação, que é o momento em que o devedor é cientificado da existência de uma ação de cobrança (ou monitória), nos termos do artigo 405 do Código Civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos da petição inicial, em R$ 7.221,00 (sete mil duzentos e vinte e um reais), que deverão continuar a ser atualizados monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do cálculo apresentado com a inicial (fl. 15), além de acrescidos de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a contar da citação. A requerida também arcará com as custas processuais desembolsadas pela autora. Contudo, deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, eis que a defesa foi apresentada por curador especial nomeado pelo juízo à ré citada por edital. Arbitro os honorários do curador especial no máximo da tabela de convênio. Oportunamente, extraia-se certidão. Após, manifeste-se a credora para prosseguimento em fase de execução, apresentando novo cálculo nos termos desta decisão. P. R. I. C. Indaiatuba, 07 de março de 2013. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito |
| 28/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-*VALQUIRIA* |
| 20/03/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa publicar 20/03/2013 |
| 18/03/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 428/2013 Livro: 147 Folha(s): de 294 até 297 Data Registro: 18/03/2013 17:30:15 |
| 18/03/2013 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 12/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9255121 |
| 12/03/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 428/2013 registrada em 18/03/2013 no livro nº 147 às Fls. 294/297: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos da petição inicial, em R$ 7.221,00 (sete mil duzentos e vinte e um reais), que deverão continuar a ser atualizados monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do cálculo apresentado com a inicial (fl. 15), além de acrescidos de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a contar da citação. A requerida também arcará com as custas processuais desembolsadas pela autora. Contudo, deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, eis que a defesa foi apresentada por curador especial nomeado pelo juízo à ré citada por edital. Arbitro os honorários do curador especial no máximo da tabela de convênio. Oportunamente, extraia-se certidão. Após, manifeste-se a credora para prosseguimento em fase de execução, apresentando novo cálculo nos termos desta decisão. P. R. I. C. |
| 25/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9255121 - Destino: Conclusão - Drª CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 25/02/2013 Data de Recebimento: 12/03/2013 Previsão de Retorno: 12/03/2013 Vol.: Todos Obs: Conclusão - Drª CAMILA CASTANHO OPDEBEECK |
| 25/02/2013 |
Conclusos para sentença
Conclusos para decisao/Sentença |
| 08/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/01/2013 |
| 13/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8998155 |
| 13/12/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - BALCÃO |
| 13/12/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - BALCÃO |
| 11/12/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8998155 - Advogado: FABIANA APARECIDA VIEGAS OAB: 129989/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 11/12/2012 Data de Recebimento: 13/12/2012 Previsão de Retorno: 13/12/2012 Vol.: Todos |
| 04/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 04/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - V. Providencie a Serventia a inclusão do nome do Curador Especial da requerida no sistema informatizado e contra-capa dos autos. Ante os embargos à monitória (fls. 72/73), manifeste-se o autor. Int. |
| 30/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JEFFERSON 30/11/2012 |
| 30/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR - 18 - JEFFERSON |
| 26/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/11/2012 |
Despacho Proferido
V. Providencie a Serventia a inclusão do nome do Curador Especial da requerida no sistema informatizado e contra-capa dos autos. Ante os embargos à monitória (fls. 72/73), manifeste-se o autor. Int. |
| 06/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/11/2012 |
| 31/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 30/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8770697 |
| 30/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Balcão |
| 24/10/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8770697 - Advogado: MARIA FERNANDA BERNARDINETTI OAB: 258229/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 24/10/2012 Data de Recebimento: 30/10/2012 Previsão de Retorno: 30/10/2012 Vol.: Todos |
| 22/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JEFFERSON 22/10/2012 |
| 10/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR 18 - JEFERSON |
| 02/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 27 E 28/09 |
| 17/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/09/2012 |
| 30/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 27/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - V. Necessária a nomeação de Curador Especial ao(à) réu(é) citado(a) por edital. Assim, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de profissional para atuar na defesa dos interesses do(a) requerido(a). Após a indicação, que fica desde já acolhida, dê-se vista ao Curador(a) para apresentação de defesa. Int. |
| 23/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JEFFERSON 23/08/2012 |
| 03/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR 10-JEFERSON |
| 01/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/07/2012 |
Despacho Proferido
V. Necessária a nomeação de Curador Especial ao(à) réu(é) citado(a) por edital. Assim, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de profissional para atuar na defesa dos interesses do(a) requerido(a). Após a indicação, que fica desde já acolhida, dê-se vista ao Curador(a) para apresentação de defesa. Int. |
| 28/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/05/2012 |
| 27/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - V. Cite-se a requerida por edital, com o prazo de trinta dias, nos termos do despacho de fl. 18, consignando-se do edital que o prazo de pagamento começa a fluir a partir da data de vencimento de referido edital. Int.( expedido edital, afixado em local público e de costume.) |
| 25/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação cassia 25.04 |
| 11/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR CASSIA |
| 03/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/04/2012 |
Despacho Proferido
V. Cite-se a requerida por edital, com o prazo de trinta dias, nos termos do despacho de fl. 18, consignando-se do edital que o prazo de pagamento começa a fluir a partir da data de vencimento de referido edital. Int.( expedido edital, afixado em local público e de costume.) |
| 26/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7514883 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26.03.2012 |
| 01/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7514883 - Advogado: FABIANA APARECIDA VIEGAS OAB: 129989/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 01/03/2012 Data de Recebimento: 26/03/2012 Previsão de Retorno: 26/03/2012 Vol.: Todos |
| 17/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 16/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- VALQUIRIA |
| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR 09.02.2012 |
| 13/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- VALQUIRIA |
| 08/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 03/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/11 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Cumprir Lourdes |
| 08/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/09 |
| 16/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 15/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - V. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao Bacenjud. Diligenciei e constatei que foram prestadas informações, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 12/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação GORETI 12.08.2011 |
| 15/07/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa Publicar 18.07 |
| 27/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/06/2011 |
Despacho Proferido
V. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao Bacenjud. Diligenciei e constatei que foram prestadas informações, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 10/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ALYSSON 10/06/2011 |
| 07/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6303346 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCÃO |
| 02/06/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6303346 - Advogado: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA OAB: 129989/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 02/06/2011 Data de Recebimento: 07/06/2011 Previsão de Retorno: 07/06/2011 Vol.: Todos |
| 24/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação cassia 19.05 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR 02/05/2011 |
| 17/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 |
| 15/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Cassia - 15.02 |
| 24/01/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 20/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-anotação |
| 17/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 16/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 14/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR CASSIA |
| 31/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 31.05.2010 |
| 17/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 13/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/05/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR CASSIA |
| 05/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 03/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04.05.2010 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 20/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Defiro a expedição de ofício à Receita Federal. Providencie-se, devendo o credor comprovar o protocolo no prazo de dez dias. Após, aguarde-se resposta por noventa dias. Int.(expedido oficio) |
| 16/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR CASSIA |
| 06/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/04/2010 |
Despacho Proferido
Defiro a expedição de ofício à Receita Federal. Providencie-se, devendo o credor comprovar o protocolo no prazo de dez dias. Após, aguarde-se resposta por noventa dias. Int.(expedido oficio) |
| 24/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/03 |
| 18/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 15/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR CÁSSIA |
| 11/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 05/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/02/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR CÁSSIA |
| 03/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/02 |
| 25/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Concedo à autora a gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Após, cumpra-se o determinado à fl. 18. Int.(expedido mandado) |
| 29/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências cumprir |
| 23/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
Concedo à autora a gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Após, cumpra-se o determinado à fl. 18. Int.(expedido mandado) |
| 15/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/10 |
| 05/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/09/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 20/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR |
| 06/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3507670 |
| 03/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/07/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3507670 - Local Origem: 503-Distribuidor(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 01/07/2009 Data de Recebimento: 06/07/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/06/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2016 |
Ofício OFÍCIO JUNTADO DO BANCO DO BRASIL |
| 08/06/2016 |
Ofício OFÍCIO JUNTADO DO BANCO DO BRASIL |
| 18/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Documentos Diversos OFICIO |
| 21/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 31/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/06/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/01/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 13/05/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |