| Reqte |
Condominio Moradas de Itaici
Advogada: Susana Raquel Chiconato Reprtate: Carlos Roberto Beggo |
| Reqdo |
Leandro Cecon Garcia
Advogado: Julio Cesar de Nadai Advogado: Leandro Cecon Garcia |
| Interesda. | Clemance Kandrasovas Ferrato Cecon Garcia |
| TerIntInc |
Priscila Ritter Dionizio Sugaya
Advogada: Priscila Ritter Dionizio Sugaya Advogado: Luis Henrique Fernandes de Campos Advogado: Natanael Ricardo Berti Vasconcellos |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Proceda-se à anotação do recurso. Aguardem-se notícias acerca do julgamento do recurso ou sobre eventual efeito concedido. Aprovo o edital de leilão de fls. 392/396. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 12 de dezembro de 2025 Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Proceda-se à anotação do recurso. Aguardem-se notícias acerca do julgamento do recurso ou sobre eventual efeito concedido. Aprovo o edital de leilão de fls. 392/396. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 12 de dezembro de 2025 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Proceda-se à anotação do recurso. Aguardem-se notícias acerca do julgamento do recurso ou sobre eventual efeito concedido. Aprovo o edital de leilão de fls. 392/396. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 12 de dezembro de 2025 Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Proceda-se à anotação do recurso. Aguardem-se notícias acerca do julgamento do recurso ou sobre eventual efeito concedido. Aprovo o edital de leilão de fls. 392/396. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 12 de dezembro de 2025 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70160008-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 10:52 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70159606-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/12/2025 14:02 |
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a preliminar de nulidade processual arguida pelo executado; HOMOLOGO o laudo de avaliação de folhas 322-359, fixando o valor integral do bem em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme apuração pericial de abril de 2025. Anoto, por conseguinte, que o leilão recairá sobre a fração ideal de 50% (cinquenta por cento) dos direitos do executado sobre o imóvel, cujo valor de avaliação corresponde a R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Deverá ser observado, contudo, o disposto no art. 843 do CPC, e resguardada a meação da quota parte da cônjuge do executado. Determino o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre a referida fração ideal de 50% dos direitos sobre o imóvel penhorado. Intime-se o leiloeiro para dar cumprimento à decisão de folhas 311/312 e providenciar a realização do leilão eletrônico, comunicando este juízo das datas designadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. À zelosa serventia para que anote no SAJ a concessão de gratuidade de justiça ao executado (fl. 75). Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 13/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de nulidade processual arguida pelo executado; HOMOLOGO o laudo de avaliação de folhas 322-359, fixando o valor integral do bem em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme apuração pericial de abril de 2025. Anoto, por conseguinte, que o leilão recairá sobre a fração ideal de 50% (cinquenta por cento) dos direitos do executado sobre o imóvel, cujo valor de avaliação corresponde a R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Deverá ser observado, contudo, o disposto no art. 843 do CPC, e resguardada a meação da quota parte da cônjuge do executado. Determino o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre a referida fração ideal de 50% dos direitos sobre o imóvel penhorado. Intime-se o leiloeiro para dar cumprimento à decisão de folhas 311/312 e providenciar a realização do leilão eletrônico, comunicando este juízo das datas designadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. À zelosa serventia para que anote no SAJ a concessão de gratuidade de justiça ao executado (fl. 75). Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70051424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:04 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Diante da avaliação encartada nos autos pelo leiloeiro (fls. 322/359), manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, nos termos em que estabelecido na decisão de fls. 311/312. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da avaliação encartada nos autos pelo leiloeiro (fls. 322/359), manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, nos termos em que estabelecido na decisão de fls. 311/312. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70050572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 18:08 |
| 11/04/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70045660-5 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 11/04/2025 10:26 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 08 de abril de 2025, às 11:00hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva, conforme fls. 317. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 08 de abril de 2025, às 11:00hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva, conforme fls. 317. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70034622-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/03/2025 14:04 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70033324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:55 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos Diante da expresso na decisão de fls. 236, e, do certificado às fls. 310, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Int. Indaiatuba, 12 de março de 2025. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Diante da expresso na decisão de fls. 236, e, do certificado às fls. 310, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Int. Indaiatuba, 12 de março de 2025. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/034136-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2024 Local: Oficial de justiça - Júnior Rogério Da Silva |
| 28/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/034135-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2024 Local: Oficial de justiça - Júnior Rogério Da Silva |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 14/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70151318-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/11/2024 12:24 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. |
| 24/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 273/274: defiro. Anote-se como terceiro interessado. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos às fls. 285/288. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 273/274: defiro. Anote-se como terceiro interessado. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos às fls. 285/288. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 04/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/028420-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2024 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 04/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/028419-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2024 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70124738-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 24/09/2024 11:35 |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado para intimação. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado para intimação. |
| 02/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA704758078TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adriana de Avelar Soares |
| 29/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70112237-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2024 15:44 |
| 07/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA704758081TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wagner Luiz Passarini |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s). |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70088319-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 15/07/2024 12:09 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Fls. 257/258: ciência da manifestação de Tarraf Construtora Ltda de que o imóvel penhorado encontra-se quitado desde 2010, possibilitando o prosseguimento dos próximos atos de liquidação do débito, manifeste-se o interessado no prazo legal. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Susana Raquel Chiconato (OAB 236494/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 257/258: ciência da manifestação de Tarraf Construtora Ltda de que o imóvel penhorado encontra-se quitado desde 2010, possibilitando o prosseguimento dos próximos atos de liquidação do débito, manifeste-se o interessado no prazo legal. |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70086443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 18:00 |
| 25/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70079360-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/06/2024 16:44 |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678145959TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tarraf Construtora Ltda Diligência : 19/06/2024 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70077581-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 14:30 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 13/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Para intimação dos cedentes Wagner e Adriana acerca da penhora realizada, apresente, o requerente, no prazo de 05 dias, endereço completo dos mesmos, inclusive nº do CEP. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação dos cedentes Wagner e Adriana acerca da penhora realizada, apresente, o requerente, no prazo de 05 dias, endereço completo dos mesmos, inclusive nº do CEP. |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s). |
| 20/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70061250-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/05/2024 15:36 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 141 deferiu a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula 59.766 e determinou a intimação pessoal do executado e sua esposa, bem como dos cedentes Wagner Luis Passarini e Adriana de Avelar Soares, além da anuente Tarraf Construtora Ltda. O devedor foi pessoalmente intimado às fls. 155, enquanto sua cônjuge se deu por intimada da penhora às fls. 158/160. Interpostos embargos pelo devedor sob n° 1006743-85.2016.8.26.0248 foram julgados improcedentes. Deferida a averbação da penhora dos direitos sobre o imóvel pelo sistema Arisp a providência retornou negativa eis que o bem permanece registrado em nome de Tarraf Construtora Ltda (fls. 221). Desta feita, cumpra a credora na integra a decisão de fls. 141 promovendo a intimação pessoal dos cedentes, bem como da anuente, devendo para tanto informar o endereço completo dos terceiros, recolhendo as custas necessárias para cada ato (postal ou diligência). Procedida a intimação necessária, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação dos terceiros. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para nomeação da empresa gestora de leilão eletrônico a qual ficará incumbida da avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A decisão de fls. 141 deferiu a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula 59.766 e determinou a intimação pessoal do executado e sua esposa, bem como dos cedentes Wagner Luis Passarini e Adriana de Avelar Soares, além da anuente Tarraf Construtora Ltda. O devedor foi pessoalmente intimado às fls. 155, enquanto sua cônjuge se deu por intimada da penhora às fls. 158/160. Interpostos embargos pelo devedor sob n° 1006743-85.2016.8.26.0248 foram julgados improcedentes. Deferida a averbação da penhora dos direitos sobre o imóvel pelo sistema Arisp a providência retornou negativa eis que o bem permanece registrado em nome de Tarraf Construtora Ltda (fls. 221). Desta feita, cumpra a credora na integra a decisão de fls. 141 promovendo a intimação pessoal dos cedentes, bem como da anuente, devendo para tanto informar o endereço completo dos terceiros, recolhendo as custas necessárias para cada ato (postal ou diligência). Procedida a intimação necessária, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação dos terceiros. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para nomeação da empresa gestora de leilão eletrônico a qual ficará incumbida da avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70164133-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 17:16 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 226: indefiro o pedido, tendo em vista que o e-mail juntado às fls. 227/230 não tem o condão de comprovar que a autorização diz respeito a estes autos, bem como ao imóvel que será penhorado, o que terá que estar expresso em referida autorização, para que assim seja possível nova apreciação do pedido. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 226: indefiro o pedido, tendo em vista que o e-mail juntado às fls. 227/230 não tem o condão de comprovar que a autorização diz respeito a estes autos, bem como ao imóvel que será penhorado, o que terá que estar expresso em referida autorização, para que assim seja possível nova apreciação do pedido. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70100876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 17:27 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, juntei NOTA DE DEVOLUÇÃO do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba (SP), referente ao pedido de registro de penhora sob nº protocolo PH000472697, sendo que constou na Nota de devolução o seguinte: "O imóvel objeto da penhora pretendida não pertence ao executado." Manifeste-se a parte exequente acerca da nota dedevolução. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei NOTA DE DEVOLUÇÃO do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba (SP), referente ao pedido de registro de penhora sob nº protocolo PH000472697, sendo que constou na Nota de devolução o seguinte: "O imóvel objeto da penhora pretendida não pertence ao executado." Manifeste-se a parte exequente acerca da nota dedevolução. |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei protocolo de Penhora On line junto ao sistema ARISP, sob nº PH000472697, conforme Certidão de Penhora e comprovante de remessa de fls. 215/217. O boleto para pagamento para inclusão da penhora na matrícula do imóvel será enviado ao e-mail informado. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei protocolo de Penhora On line junto ao sistema ARISP, sob nº PH000472697, conforme Certidão de Penhora e comprovante de remessa de fls. 215/217. O boleto para pagamento para inclusão da penhora na matrícula do imóvel será enviado ao e-mail informado. |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70128934-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2022 12:17 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 199: defiro, providencie-se a serventia a averbação da penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, nos termos em que assinalados na decisão de fls. 141 e no instrumento particular de cessão de direitos (fls. 138/140), pelo sistema ARISP, cujo e-mail se encontra informado às fls. 199. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento da averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis, para ciência acerca de exigências que podem vir a ser formuladas pelo Oficial Registrador. Após, decorrido o prazo sem manifestação do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 12/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Fls. 199: defiro, providencie-se a serventia a averbação da penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, nos termos em que assinalados na decisão de fls. 141 e no instrumento particular de cessão de direitos (fls. 138/140), pelo sistema ARISP, cujo e-mail se encontra informado às fls. 199. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento da averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis, para ciência acerca de exigências que podem vir a ser formuladas pelo Oficial Registrador. Após, decorrido o prazo sem manifestação do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1 vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1 volume Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FIDU16000247925 - Complemento: cadastro de petição regularizado no sistema |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Proc. 3096/2011. Vistos Manifeste-se o credor, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Proc. 3096/2011. Vistos Manifeste-se o credor, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 214/238 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão de fls. 139, este processo está suspenso.Assim, certifique a serventia o desfecho dos autos de cumprimento de sentença.Caso ainda não tenha sido finalizado, estes autos devem permanecer suspensos, conforme lá determinado. Int. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Conforme certidão de fls. 139, este processo está suspenso.Assim, certifique a serventia o desfecho dos autos de cumprimento de sentença.Caso ainda não tenha sido finalizado, estes autos devem permanecer suspensos, conforme lá determinado. Int. |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 151/181 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Manifeste-se o credor, face a certidão de que decorreu o prazo legal, sem manifestação do interessado. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o credor, face a certidão de que decorreu o prazo legal, sem manifestação do interessado. |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 122/136 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2016 Teor do ato: Proc. 3096/2011Vistos.Fls. 130/137: Manifeste-se o credor. Prazo de 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2016 |
Proferido Despacho
Proc. 3096/2011Vistos.Fls. 130/137: Manifeste-se o credor. Prazo de 05 (cinco) dias.Int. |
| 21/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Cesar de Nadai Vencimento: 15/07/2016 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 104/111 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2016 Teor do ato: Expedido mandado de intimação ao requerido. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 14/06/2016 |
Ato ordinatório
Expedido mandado de intimação ao requerido. |
| 10/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2016/016045-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FIDU16000057185 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 118/120 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2016 Teor do ato: Auto de penhora foi expedido, recolha o autor as diligências necessária para intimação da penhora, nos termos do despacho de fls. 114. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 10/02/2016 |
Ato ordinatório
Auto de penhora foi expedido, recolha o autor as diligências necessária para intimação da penhora, nos termos do despacho de fls. 114. |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 108/118 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2015 Teor do ato: Proc. 3096/2011 Vistos. Fls. 100: Defiro a penhora da parte ideal dos direitos relativo ao imóvel indicado pelo credor às fls. 110/113, pertencentes ao executado Leandro Cecon Garcia. Lavre-se o competente Termo de Penhora. Após, intime-se o executado e sua esposa, bem como os cedentes Wagner Luis Passarini e Adriana de Avelar Soares e o anuente Tarraf Construtora Ltda, incluindo-os junto ao sistema informatizado com terceiros vinculados ao processo para possibilitar a expedição dos mandados de intimação ou carta AR. Int. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 27/10/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/10/2015 |
Termo Expedido
|
| 15/10/2015 |
Proferido Despacho
Proc. 3096/2011 Vistos. Fls. 100: Defiro a penhora da parte ideal dos direitos relativo ao imóvel indicado pelo credor às fls. 110/113, pertencentes ao executado Leandro Cecon Garcia. Lavre-se o competente Termo de Penhora. Após, intime-se o executado e sua esposa, bem como os cedentes Wagner Luis Passarini e Adriana de Avelar Soares e o anuente Tarraf Construtora Ltda, incluindo-os junto ao sistema informatizado com terceiros vinculados ao processo para possibilitar a expedição dos mandados de intimação ou carta AR. Int. |
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FIDU15000320177 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 206/2016 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2015 Teor do ato: Proc. Nº 3096/2011 Vistos. Ante a manifestação retro, defiro o desbloqueio do valor constante de fls. 96. Providencie a serventia a minuta, com urgência. No mais, providencie a credora, no prazo de 10 dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel, cuja penhora requer. Na inércia, tendo em vista que os autos se encontram na fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (desbloqueio do valor encartado aos autos às fls. 102/106) Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 26/06/2015 |
Decisão
Proc. Nº 3096/2011 Vistos. Ante a manifestação retro, defiro o desbloqueio do valor constante de fls. 96. Providencie a serventia a minuta, com urgência. No mais, providencie a credora, no prazo de 10 dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel, cuja penhora requer. Na inércia, tendo em vista que os autos se encontram na fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (desbloqueio do valor encartado aos autos às fls. 102/106) |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FIDU15000223511 |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 100/118 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2015 Teor do ato: Proc. 3096/2011 Vistos. Ante a certidão supra e em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio "on line" em relação à (ao) executada (o) Leandro Cecon Garcia, observado o CPF n. 217.544.258-60 no valor de R$ 3.894,31 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), constatando o seguinte: . A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( x ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$173,22, conforme minutas que seguem. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 14/05/2015 |
Decisão
Proc. 3096/2011 Vistos. Ante a certidão supra e em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio "on line" em relação à (ao) executada (o) Leandro Cecon Garcia, observado o CPF n. 217.544.258-60 no valor de R$ 3.894,31 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), constatando o seguinte: . A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( x ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$173,22, conforme minutas que seguem. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 24/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FIDU14000594573 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 118/121 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2015 Teor do ato: Proc. 3096/2011 Vistos. Desentranhe-se fls. 83, por ser estranha a estes autos, juntando aos autos corretos. Prematuro o pedido de penhora "on line" uma vez que o devedor não foi intimado para pagamento nos termos do artigo 475-J do CPC. Assim, considerando que o(s) executado(es) advoga em causa própria e encontra-se cadastrado junto ao sistema - SAJ, determino o seguinte: Intimação do(s) executado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora "on line". Caso efetivado o depósito voluntário, deverá o devedor esclarecer expressamente se é feito como pagamento do débito ou como garantia. Int. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 25/03/2015 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
desentranhado, nesta data, em cumprimento a determinação de fls. 87 destes autos, o documento de fls. 83(certidão de publicação), tendo em vista estar juntada nestes autos por engano, juntando-o nos autos de nº 3096/2012 - Proc. 2480120120166778. |
| 06/03/2015 |
Proferido Despacho
Proc. 3096/2011 Vistos. Desentranhe-se fls. 83, por ser estranha a estes autos, juntando aos autos corretos. Prematuro o pedido de penhora "on line" uma vez que o devedor não foi intimado para pagamento nos termos do artigo 475-J do CPC. Assim, considerando que o(s) executado(es) advoga em causa própria e encontra-se cadastrado junto ao sistema - SAJ, determino o seguinte: Intimação do(s) executado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora "on line". Caso efetivado o depósito voluntário, deverá o devedor esclarecer expressamente se é feito como pagamento do débito ou como garantia. Int. |
| 04/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FIDU14000604366 |
| 09/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1802 Página: 28/37 |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2014 Teor do ato: Proc. 3096/2011 Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora "on line", apresente o credor planilha atualizada do valor que pretende executar. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 14/11/2014 |
Proferido Despacho
Proc. 3096/2011 Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora "on line", apresente o credor planilha atualizada do valor que pretende executar. Após, conclusos. Int. |
| 13/11/2014 |
Reativação do Processo
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 07/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FIDU14000515864 |
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 93/96 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2014 Teor do ato: Autos em cartório, aguardando manifestação do interessado. Advogados(s): Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB 186283/SP), Leandro Cecon Garcia (OAB 245476/SP), Julio Cesar de Nadai (OAB 262094/SP) |
| 14/10/2014 |
Ato ordinatório
Autos em cartório, aguardando manifestação do interessado. |
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FIDU14000425331 |
| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
RECEBIDO DA RECALL EM 25.09.2014. |
| 15/09/2014 |
Ofício Expedido
Desarquivamento de Autos (SOLICITADO DA RECALL EM 15.09.2014) |
| 28/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Processo arquivado no Pacote 1655/14 |
| 26/02/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 26/02/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
|
| 08/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15 |
| 25/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 22/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação *Valquiria* |
| 22/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/04/2013 |
Despacho Proferido
Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Lucilene |
| 06/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Cumprir Valéria 32 |
| 22/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/01/2013 |
| 04/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 03/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - FLS. 63/65:A QUESTÃO JÁ FOI ANALISADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS ÀS FLS. 59/60, NÃO CABENDO NOVA CONSIDERAÇÃO. |
| 29/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-*VALQUIRIA* |
| 21/11/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR 21/11/2012 |
| 14/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8803477 |
| 31/10/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8803477 - Destino: CONCLUSÃO Dra. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 31/10/2012 Data de Recebimento: 14/11/2012 Previsão de Retorno: 14/11/2012 Vol.: Todos Obs: CONCLUSÃO Dra. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK |
| 31/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para DECISÃO-SENTENÇA |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
FLS. 63/65:A QUESTÃO JÁ FOI ANALISADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS ÀS FLS. 59/60, NÃO CABENDO NOVA CONSIDERAÇÃO. |
| 17/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/10/2012 |
| 16/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8700114 |
| 16/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCÃO |
| 10/10/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8700114 - Advogado: JULIO CESAR DE NADAI OAB: 262094/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 10/10/2012 Data de Recebimento: 16/10/2012 Previsão de Retorno: 16/10/2012 Vol.: Todos |
| 09/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 02/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação *VALQUIRIA * |
| 28/09/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR 28/09/2012 |
| 26/09/2012 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 2142/2012 Livro: 139 Folha(s): de 89 até 90 Data Registro: 26/09/2012 16:42:02 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências REGISTRO DE SENTENÇA |
| 21/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8567007 |
| 21/09/2012 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 2142/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 26/09/2012 no livro nº 139 às Fls. 89/90: CONCLUSÃO Em 17 de setembro de 2012 faço os presentes autos conclusos à Mma. Juíza Dr.ª CAMILA CASTANHO OPDEBEECK. Eu, ____________________________, escrevente, subscrevi. Proc. n.º 3096/2011 VISTOS. Recebo os embargos de declaração ofertados por LEANDRO CECON GARCIA. Quanto à questão da omissão concernente a não apreciação do pedido de gratuidade da justiça, com razão o embargante. Assim, tendo o requerido ofertado declaração de pobreza antes da prolação da sentença, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, desde a data em que houve o pedido. Conseqüentemente, a execução da verba sucumbencial (custas processuais e honorários advocatícios) fixada na sentença fica suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1060/50. Quanto ao pedido de mudança quanto ao valor devido imposto na condenação, não assiste razão ao embargante. Isto porque a condenação abrange as parcelas vencidas no curso do processo, até a data do efetivo pagamento, conforme constou expressamente do dispositivo da sentença. Cabe ao devedor, quando da apresentação do cálculo pelo credor para cumprimento da sentença, eventualmente impugná-lo, no caso de excesso de execução, juntando, inclusive, comprovante de pagamento de qualquer parcela vencida no curso do processo que haja, eventualmente, sido indevidamente incluída no cálculo. Portanto, acolho parcialmente os embargos, quanto à questão da gratuidade da justiça, conforme constou acima. No mais, permanece a decisão tal como fora prolatada. P. R I. C. Indaiatuba, 18 de setembro de 2012. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito |
| 21/09/2012 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 2142/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 26/09/2012 no livro nº 139 às Fls. 89/90: CONCLUSÃO Em 17 de setembro de 2012 faço os presentes autos conclusos à Mma. Juíza Dr.ª CAMILA CASTANHO OPDEBEECK. Eu, ____________________________, escrevente, subscrevi. Proc. n.º 3096/2011 VISTOS. Recebo os embargos de declaração ofertados por LEANDRO CECON GARCIA. Quanto à questão da omissão concernente a não apreciação do pedido de gratuidade da justiça, com razão o embargante. Assim, tendo o requerido ofertado declaração de pobreza antes da prolação da sentença, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, desde a data em que houve o pedido. Conseqüentemente, a execução da verba sucumbencial (custas processuais e honorários advocatícios) fixada na sentença fica suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1060/50. Quanto ao pedido de mudança quanto ao valor devido imposto na condenação, não assiste razão ao embargante. Isto porque a condenação abrange as parcelas vencidas no curso do processo, até a data do efetivo pagamento, conforme constou expressamente do dispositivo da sentença. Cabe ao devedor, quando da apresentação do cálculo pelo credor para cumprimento da sentença, eventualmente impugná-lo, no caso de excesso de execução, juntando, inclusive, comprovante de pagamento de qualquer parcela vencida no curso do processo que haja, eventualmente, sido indevidamente incluída no cálculo. Portanto, acolho parcialmente os embargos, quanto à questão da gratuidade da justiça, conforme constou acima. No mais, permanece a decisão tal como fora prolatada. P. R I. C. Indaiatuba, 18 de setembro de 2012. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito |
| 17/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8567007 - Destino: Conclusão - Drª CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 17/09/2012 Data de Recebimento: 21/09/2012 Previsão de Retorno: 21/09/2012 Vol.: Todos Obs: Conclusão - Drª CAMILA CASTANHO OPDEBEECK |
| 17/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para DECISÃO-SENTENÇA |
| 22/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/08/2012 |
| 16/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 06/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8139967 |
| 29/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8139967 - Advogado: JULIO CESAR DE NADAI OAB: 262094/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 29/06/2012 Data de Recebimento: 06/08/2012 Previsão de Retorno: 06/08/2012 Vol.: Todos |
| 27/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 27/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - VISTOS. Trata-se de ação sumária de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO MORADAS DE ITAICI em face de LEANDRO CECON GARCIA, ambos devidamente qualificados nos autos, pela qual alega a autora, em síntese, (i) que o requerido é proprietário de imóvel localizado dentro da sua área territorial, qual seja, unidade 197, e que, em face da instituição do condomínio, todos os proprietários devem contribuir mensalmente para o custeio das despesas relativas a benefícios comuns; e (ii) que o requerido não efetuou os pagamentos referentes aos meses de dezembro de 2010 a setembro de 2011. Requer, então, seja o requerido condenado a pagar, conforme planilha de débitos anexa, a importância de R$ 1.688,18, além das parcelas que se vencerem no curso do processo até o pagamento. O requerido se deu por citado (fl. 33). A audiência de tentativa de conciliação restou prejudicada ante a ausência do requerido, que não apresentou qualquer defesa, tornando-se revel. No mesmo ato a autora informou que o débito, até 02/05/2012, atingia R$ 2.158,43 (fl. 37). É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a revelia do requerido, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pela autora e não impugnados pela parte contrária. Cuida-se a presente demanda de obrigação assumida pelo proprietário de lote em função da aquisição do imóvel, caracterizando o que se convencionou chamar de obrigação propter rem. A obrigação surge independente da vontade do adquirente, o elemento volitivo só está presente no ato da aquisição. Uma vez adquirido o imóvel, aquele é compelido a satisfazer a obrigação, ou seja, o pagamento das taxas para manutenção do condomínio. A obrigação decorre, no caso, de um direito real, do qual não pode ser dissociado. A ação é procedente. Ante a revelia, presume-se que o valor da taxa foi aprovado em assembléia geral; que o requerido é titular do imóvel descrito nos autos e o inadimplemento é confesso. Assim, a cobrança é perfeitamente possível. O valor do débito não foi impugnado e os encargos moratórios estão previstos na convenção de condomínio. Os honorários advocatícios são arbitrados pelo juízo e não integram o valor constante da planilha. Diante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.158,43, referente às taxas condominiais de dezembro de 2010 a setembro de 2011 (conforme constou do termo de audiência ? fl. 37), valor já atualizado e acrescido dos encargos moratórios, que deverão continuar sendo corrigidos até o efetivo pagamento. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, condeno o réu, ainda, ao pagamento das prestações vencidas no curso do processo até a data do efetivo pagamento. Condeno o requerido, finalmente, no pagamento das custas processuais, bem como os honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Indaiatuba, 04 de junho de 2012. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO É DE R$ 92,20 (EQUIVALENTE A 5 UFESP´S), QUE DEVERÁ SER RECOLHIDO NA GUIA GARE COM O CÓDIGO 230-6, BEM COMO, DEVERÁ SER RECOLHIDO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º833/04, ARTIGO 1º, O VALOR DE R$ 25,00 (vinte e cinco reais) POR VOLUME, NA GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ) CÓDIGO 110-4, CONFORME DETERMINADO. (Processo com 01 (um) volume, sem apenso). |
| 25/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ARMANDO - 25/06/2012 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR - 03 - ARMANDO |
| 13/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 12/06 |
| 12/06/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1192/2012 Livro: 131 Folha(s): de 20 até 22 Data Registro: 12/06/2012 10:19:56 |
| 06/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7999626 |
| 06/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências REGISTRO DE SENTENÇA |
| 06/06/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1192/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 131 às Fls. 20/22: Diante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.158,43, referente às taxas condominiais de dezembro de 2010 a setembro de 2011 (conforme constou do termo de audiência ? fl. 37), valor já atualizado e acrescido dos encargos moratórios, que deverão continuar sendo corrigidos até o efetivo pagamento. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, condeno o réu, ainda, ao pagamento das prestações vencidas no curso do processo até a data do efetivo pagamento. Condeno o requerido, finalmente, no pagamento das custas processuais, bem como os honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO É DE R$ 92,20 (EQUIVALENTE A 5 UFESP´S), QUE DEVERÁ SER RECOLHIDO NA GUIA GARE COM O CÓDIGO 230-6, BEM COMO, DEVERÁ SER RECOLHIDO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º833/04, ARTIGO 1º, O VALOR DE R$ 25,00 (vinte e cinco reais) POR VOLUME, NA GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ) CÓDIGO 110-4, CONFORME DETERMINADO. (Processo com 01 (um) volume, sem apenso). |
| 01/06/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7999626 - Destino: Conclusão - Dr CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 01/06/2012 Data de Recebimento: 06/06/2012 Previsão de Retorno: 06/06/2012 Vol.: Todos Obs: Conclusão - Dr CAMILA CASTANHO OPDEBEECK |
| 01/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para Decisão/Sentença - 01/06/2012 |
| 31/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7952945 |
| 24/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7952945 - Destino: Conclusão - Dr MARCELO BARBOSA SACRAMONE Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 24/05/2012 Data de Recebimento: 31/05/2012 Previsão de Retorno: 31/05/2012 Vol.: Todos Obs: Conclusão - Dr MARCELO BARBOSA SACRAMONE |
| 24/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para DECISÃO - SENTENÇA |
| 17/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR LUCILENE |
| 16/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7849798 |
| 07/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7849798 - Destino: Conclusão - Dr MARCELO BARBOSA SACRAMONE Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 07/05/2012 Data de Recebimento: 16/05/2012 Previsão de Retorno: 16/05/2012 Vol.: Todos Obs: Conclusão - Dr MARCELO BARBOSA SACRAMONE |
| 07/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para DECISÃO - SENTENÇA |
| 02/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - SEÇÃO AUDIENCIA 02.05.2012 (V) |
| 09/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 08/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - V. 1- Fls. 33: Anote-se que o requerido irá advogar em causa própria. 2-Para audiência de conciliação, designo o dia 02 de maio de 2012, às 14:30 horas. 3- Uma vez que o requerido à fl. 33 deu-se por citado, desnecessária a expedição de mandado do citação nos termos do artigo 278 e §§ do C.P.C. 4- Intime o requerido para comparecimento, através da Imprensa Oficial. Int. Ind., d.s. |
| 06/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ARMANDO - 06/03/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR ARMANDO |
| 01/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/02/2012 |
Despacho Proferido
V. 1- Fls. 33: Anote-se que o requerido irá advogar em causa própria. 2-Para audiência de conciliação, designo o dia 02 de maio de 2012, às 14:30 horas. 3- Uma vez que o requerido à fl. 33 deu-se por citado, desnecessária a expedição de mandado do citação nos termos do artigo 278 e §§ do C.P.C. 4- Intime o requerido para comparecimento, através da Imprensa Oficial. Int. Ind., d.s. |
| 13/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13.02.2012 |
| 08/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7325145 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-balcão |
| 23/01/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7325145 - Advogado: LEANDRO CECON GARCIA OAB: 245476/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 23/01/2012 Data de Recebimento: 08/02/2012 Previsão de Retorno: 08/02/2012 Vol.: Todos |
| 16/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/01/2012 |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- VALQUIRIA |
| 22/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR 23.11 |
| 17/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7087145 |
| 11/11/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7087145 - Local Origem: 503-Distribuidor(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 11/11/2011 Data de Recebimento: 17/11/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/11/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F. Indaiatuba da 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 2991/2011) p/ 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 3096/2011) Motivo: DESP. FLS. 23 |
| 11/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7083688 |
| 11/11/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 7083688 - Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 503-Distribuidor(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 11/11/2011 Data de Recebimento: 11/11/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 09/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR LOURDES |
| 07/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7041951 |
| 03/11/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7041951 - Local Origem: 503-Distribuidor(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 03/11/2011 Data de Recebimento: 03/11/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/10/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2016 |
Documentos Diversos MANDADO CUMPRIDO POSITIVO 016045-2 |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas cadastro de petição regularizado no sistema |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 29/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 14/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/04/2025 |
Auto de Avaliação |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/05/2012 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/10/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 09/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |