| Exeqte |
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Invista Cf
Advogado: Gustavo Fleichman Advogado: Julio Wehrs Fleichman Advogado: Santhiago Valentim Araujo Advogado: JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR |
| Exectdo |
Nitro Lux Industria de Materiais Eletricos Ltda
Advogada: Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva |
| Interesdo. |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf ("fundo")
Advogado: michael grumach |
| Gestor | Leiloeiro Oficial - Eduardo dos Reis (Casa Reis Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes noticiaram composição amigável mediante Instrumento Particular de Confissão Judicial de Dívida e Acordo (fls. 1037/1042). As executadas requereram a homologação urgente do acordo, informando que um lote já foi arrematado e que o prosseguimento dos leilões causará prejuízos às partes e a terceiros (fls. 1142/1144). O leiloeiro oficial manifestou-se às fls. 1100/1106, pleiteando o pagamento de comissão e honorários no valor de R$ 125.270,14, com fundamento no edital de hastas públicas e no acordo firmado entre as partes. DECIDO. A petição de acordo de fls. 1037/1042 encontra-se subscrita pelos advogados de ambas as partes. Conforme procuração de fls. 333, o Dr. Julio Fleichman possui poderes expressos para transigir, conciliar e fazer acordos em nome do exequente, inclusive nos autos desta execução e do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dessa forma, resta suprida a irregularidade apontada no despacho de fls. 1138. Verifico que as partes confessaram dívida no valor de R$ 4.453.650,41, acordando o pagamento de R$ 2.500.000,00 em três etapas: entrada de R$ 1.100.000,00 (já quitada), parcela intermediária de R$ 400.000,00 até 31.12.2025 e saldo residual de R$ 1.000.000,00 em 12 parcelas mensais corrigidas por 100% do CDI com juros de 1% ao mês. O acordo prevê a suspensão da execução e dos leilões durante sua vigência (cláusula 1.2), bem como a liberação gradual das penhoras conforme marcos de adimplemento (cláusula 3.1). Quanto à pretensão do leiloeiro oficial, observo que o próprio acordo (cláusula 1.3) estabelecem que eventuais despesas e honorários do leiloeiro serão arcados exclusivamente pelas executadas em caso de suspensão após publicação do edital. Contudo, as executadas já sinalizaram discordância quanto ao valor pleiteado (fls. 1136 e 1144), ressalvando que o acordo foi firmado antes de qualquer arrematação e que a continuidade do leilão após sua ciência ocorreu por conta e risco do leiloeiro. Dessa forma, considerando a urgência da situação e a necessidade de preservar a avença celebrada pelas partes, bem como evitar prejuízos a terceiros arrematantes, determino a imediata suspensão de todos os leilões judiciais designados nestes autos, incluindo aqueles já em andamento, até ulterior deliberação. Intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Eduardo dos Reis, com urgência e por e-mail, para ciência desta decisão e providências cabíveis quanto à suspensão dos leilões. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido formulado pelo leiloeiro oficial às fls. 1100/1106, expondo de forma fundamentada os motivos da discordância já sinalizada às fls. 1136 e 1144, Após manifestação da executada ou decurso do prazo, intime-se ao exequente e ao leiloeiro oficial para eventual manifestação. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação de acordo de fls. 1037/1042, bem como da pretensão do leiloeiro oficial. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), ISAREL DE SOUZA FERIANE, (OAB 20162/ES), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 30/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes noticiaram composição amigável mediante Instrumento Particular de Confissão Judicial de Dívida e Acordo (fls. 1037/1042). As executadas requereram a homologação urgente do acordo, informando que um lote já foi arrematado e que o prosseguimento dos leilões causará prejuízos às partes e a terceiros (fls. 1142/1144). O leiloeiro oficial manifestou-se às fls. 1100/1106, pleiteando o pagamento de comissão e honorários no valor de R$ 125.270,14, com fundamento no edital de hastas públicas e no acordo firmado entre as partes. DECIDO. A petição de acordo de fls. 1037/1042 encontra-se subscrita pelos advogados de ambas as partes. Conforme procuração de fls. 333, o Dr. Julio Fleichman possui poderes expressos para transigir, conciliar e fazer acordos em nome do exequente, inclusive nos autos desta execução e do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dessa forma, resta suprida a irregularidade apontada no despacho de fls. 1138. Verifico que as partes confessaram dívida no valor de R$ 4.453.650,41, acordando o pagamento de R$ 2.500.000,00 em três etapas: entrada de R$ 1.100.000,00 (já quitada), parcela intermediária de R$ 400.000,00 até 31.12.2025 e saldo residual de R$ 1.000.000,00 em 12 parcelas mensais corrigidas por 100% do CDI com juros de 1% ao mês. O acordo prevê a suspensão da execução e dos leilões durante sua vigência (cláusula 1.2), bem como a liberação gradual das penhoras conforme marcos de adimplemento (cláusula 3.1). Quanto à pretensão do leiloeiro oficial, observo que o próprio acordo (cláusula 1.3) estabelecem que eventuais despesas e honorários do leiloeiro serão arcados exclusivamente pelas executadas em caso de suspensão após publicação do edital. Contudo, as executadas já sinalizaram discordância quanto ao valor pleiteado (fls. 1136 e 1144), ressalvando que o acordo foi firmado antes de qualquer arrematação e que a continuidade do leilão após sua ciência ocorreu por conta e risco do leiloeiro. Dessa forma, considerando a urgência da situação e a necessidade de preservar a avença celebrada pelas partes, bem como evitar prejuízos a terceiros arrematantes, determino a imediata suspensão de todos os leilões judiciais designados nestes autos, incluindo aqueles já em andamento, até ulterior deliberação. Intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Eduardo dos Reis, com urgência e por e-mail, para ciência desta decisão e providências cabíveis quanto à suspensão dos leilões. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido formulado pelo leiloeiro oficial às fls. 1100/1106, expondo de forma fundamentada os motivos da discordância já sinalizada às fls. 1136 e 1144, Após manifestação da executada ou decurso do prazo, intime-se ao exequente e ao leiloeiro oficial para eventual manifestação. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação de acordo de fls. 1037/1042, bem como da pretensão do leiloeiro oficial. Publique-se. Intimem-se. |
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes noticiaram composição amigável mediante Instrumento Particular de Confissão Judicial de Dívida e Acordo (fls. 1037/1042). As executadas requereram a homologação urgente do acordo, informando que um lote já foi arrematado e que o prosseguimento dos leilões causará prejuízos às partes e a terceiros (fls. 1142/1144). O leiloeiro oficial manifestou-se às fls. 1100/1106, pleiteando o pagamento de comissão e honorários no valor de R$ 125.270,14, com fundamento no edital de hastas públicas e no acordo firmado entre as partes. DECIDO. A petição de acordo de fls. 1037/1042 encontra-se subscrita pelos advogados de ambas as partes. Conforme procuração de fls. 333, o Dr. Julio Fleichman possui poderes expressos para transigir, conciliar e fazer acordos em nome do exequente, inclusive nos autos desta execução e do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dessa forma, resta suprida a irregularidade apontada no despacho de fls. 1138. Verifico que as partes confessaram dívida no valor de R$ 4.453.650,41, acordando o pagamento de R$ 2.500.000,00 em três etapas: entrada de R$ 1.100.000,00 (já quitada), parcela intermediária de R$ 400.000,00 até 31.12.2025 e saldo residual de R$ 1.000.000,00 em 12 parcelas mensais corrigidas por 100% do CDI com juros de 1% ao mês. O acordo prevê a suspensão da execução e dos leilões durante sua vigência (cláusula 1.2), bem como a liberação gradual das penhoras conforme marcos de adimplemento (cláusula 3.1). Quanto à pretensão do leiloeiro oficial, observo que o próprio acordo (cláusula 1.3) estabelecem que eventuais despesas e honorários do leiloeiro serão arcados exclusivamente pelas executadas em caso de suspensão após publicação do edital. Contudo, as executadas já sinalizaram discordância quanto ao valor pleiteado (fls. 1136 e 1144), ressalvando que o acordo foi firmado antes de qualquer arrematação e que a continuidade do leilão após sua ciência ocorreu por conta e risco do leiloeiro. Dessa forma, considerando a urgência da situação e a necessidade de preservar a avença celebrada pelas partes, bem como evitar prejuízos a terceiros arrematantes, determino a imediata suspensão de todos os leilões judiciais designados nestes autos, incluindo aqueles já em andamento, até ulterior deliberação. Intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Eduardo dos Reis, com urgência e por e-mail, para ciência desta decisão e providências cabíveis quanto à suspensão dos leilões. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido formulado pelo leiloeiro oficial às fls. 1100/1106, expondo de forma fundamentada os motivos da discordância já sinalizada às fls. 1136 e 1144, Após manifestação da executada ou decurso do prazo, intime-se ao exequente e ao leiloeiro oficial para eventual manifestação. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação de acordo de fls. 1037/1042, bem como da pretensão do leiloeiro oficial. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), ISAREL DE SOUZA FERIANE, (OAB 20162/ES), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 30/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes noticiaram composição amigável mediante Instrumento Particular de Confissão Judicial de Dívida e Acordo (fls. 1037/1042). As executadas requereram a homologação urgente do acordo, informando que um lote já foi arrematado e que o prosseguimento dos leilões causará prejuízos às partes e a terceiros (fls. 1142/1144). O leiloeiro oficial manifestou-se às fls. 1100/1106, pleiteando o pagamento de comissão e honorários no valor de R$ 125.270,14, com fundamento no edital de hastas públicas e no acordo firmado entre as partes. DECIDO. A petição de acordo de fls. 1037/1042 encontra-se subscrita pelos advogados de ambas as partes. Conforme procuração de fls. 333, o Dr. Julio Fleichman possui poderes expressos para transigir, conciliar e fazer acordos em nome do exequente, inclusive nos autos desta execução e do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dessa forma, resta suprida a irregularidade apontada no despacho de fls. 1138. Verifico que as partes confessaram dívida no valor de R$ 4.453.650,41, acordando o pagamento de R$ 2.500.000,00 em três etapas: entrada de R$ 1.100.000,00 (já quitada), parcela intermediária de R$ 400.000,00 até 31.12.2025 e saldo residual de R$ 1.000.000,00 em 12 parcelas mensais corrigidas por 100% do CDI com juros de 1% ao mês. O acordo prevê a suspensão da execução e dos leilões durante sua vigência (cláusula 1.2), bem como a liberação gradual das penhoras conforme marcos de adimplemento (cláusula 3.1). Quanto à pretensão do leiloeiro oficial, observo que o próprio acordo (cláusula 1.3) estabelecem que eventuais despesas e honorários do leiloeiro serão arcados exclusivamente pelas executadas em caso de suspensão após publicação do edital. Contudo, as executadas já sinalizaram discordância quanto ao valor pleiteado (fls. 1136 e 1144), ressalvando que o acordo foi firmado antes de qualquer arrematação e que a continuidade do leilão após sua ciência ocorreu por conta e risco do leiloeiro. Dessa forma, considerando a urgência da situação e a necessidade de preservar a avença celebrada pelas partes, bem como evitar prejuízos a terceiros arrematantes, determino a imediata suspensão de todos os leilões judiciais designados nestes autos, incluindo aqueles já em andamento, até ulterior deliberação. Intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Eduardo dos Reis, com urgência e por e-mail, para ciência desta decisão e providências cabíveis quanto à suspensão dos leilões. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido formulado pelo leiloeiro oficial às fls. 1100/1106, expondo de forma fundamentada os motivos da discordância já sinalizada às fls. 1136 e 1144, Após manifestação da executada ou decurso do prazo, intime-se ao exequente e ao leiloeiro oficial para eventual manifestação. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação de acordo de fls. 1037/1042, bem como da pretensão do leiloeiro oficial. Publique-se. Intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70142632-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 14:24 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70141929-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/10/2025 12:34 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1136/1137: Acordo sem assinatura do credor. Diga, em cinco dias. Anoto a pendência em relação ao despacho de fls. 1132. Int. Indaiatuba, 24 de outubro de 2025. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), ISAREL DE SOUZA FERIANE, (OAB 20162/ES), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 1136/1137: Acordo sem assinatura do credor. Diga, em cinco dias. Anoto a pendência em relação ao despacho de fls. 1132. Int. Indaiatuba, 24 de outubro de 2025. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70138919-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/10/2025 12:55 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1100/1131: Digam as executadas. Int. Indaiatuba, 20 de outubro de 2025. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), ISAREL DE SOUZA FERIANE, (OAB 20162/ES), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 1100/1131: Digam as executadas. Int. Indaiatuba, 20 de outubro de 2025. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70136599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:27 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70136575-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:10 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1037/1042: Diga a Caixa Econômica Federal em face do acordo apresentado pelas partes, em cinco dias. Int. Indaiatuba, 10 de outubro de 2025. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ), ISAREL DE SOUZA FERIANE, (OAB 20162/ES), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 1037/1042: Diga a Caixa Econômica Federal em face do acordo apresentado pelas partes, em cinco dias. Int. Indaiatuba, 10 de outubro de 2025. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Diante do certificado na fl. 1051 segue para nova publicação Fls. 1035: "Vistos Fls. 1003/1034: Cadastre a Caixa Econômica Federal como interessada. Diga o credor em face da impugnação, em cinco dias. Int. Indaiatuba, 07 de outubro de 2025" Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), ISAREL DE SOUZA FERIANE, (OAB 20162/ES), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do certificado na fl. 1051 segue para nova publicação Fls. 1035: "Vistos Fls. 1003/1034: Cadastre a Caixa Econômica Federal como interessada. Diga o credor em face da impugnação, em cinco dias. Int. Indaiatuba, 07 de outubro de 2025" |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70132723-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/10/2025 23:38 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1003/1034: Cadastre a Caixa Econômica Federal como interessada. Diga o credor em face da impugnação, em cinco dias. Int. Indaiatuba, 07 de outubro de 2025. Advogados(s): Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ), michael grumach (OAB 169794/RJ), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 1003/1034: Cadastre a Caixa Econômica Federal como interessada. Diga o credor em face da impugnação, em cinco dias. Int. Indaiatuba, 07 de outubro de 2025. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70130629-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 07:25 |
| 26/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0004486-89.2025.8.26.0248 - Habilitação de Crédito |
| 04/09/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de Edital. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70112181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 18:11 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70112095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 16:44 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Fls. 693/698 e 924/941: Certifico e dou fé que para publicação do edital, o leiloeiro deverá providenciar o recolhimento de R$ 8.391,90 em guia própria FEDTJ CÓDIGO 435-9 (referente a 27.973 caracteres). Feito o recolhimento e comprovado nos autos, o edital será remetido ao D.J.E., pela serventia, para a devida publicação oficial, bem como afixado em local próprio. Ver site TJSP: Índices Taxas Judiciárias | Despesas com Publicação de Editais no Diário da Justiça Eletrônico (tjsp.jus.br) Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 693/698 e 924/941: Certifico e dou fé que para publicação do edital, o leiloeiro deverá providenciar o recolhimento de R$ 8.391,90 em guia própria FEDTJ CÓDIGO 435-9 (referente a 27.973 caracteres). Feito o recolhimento e comprovado nos autos, o edital será remetido ao D.J.E., pela serventia, para a devida publicação oficial, bem como afixado em local próprio. Ver site TJSP: Índices Taxas Judiciárias | Despesas com Publicação de Editais no Diário da Justiça Eletrônico (tjsp.jus.br) |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Vistos Ciente as partes das datas do leilão nos dias 06/10/2025 a 09/10/2025 nos endereços e horários indicados nas fls. 707/709. Aguarde-se a realização e intime-se o leiloeiro. Int. Indaiatuba, 15 de agosto de 2025. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciente as partes das datas do leilão nos dias 06/10/2025 a 09/10/2025 nos endereços e horários indicados nas fls. 707/709. Aguarde-se a realização e intime-se o leiloeiro. Int. Indaiatuba, 15 de agosto de 2025. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70104509-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2025 18:01 |
| 08/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de manifestação apresentada pela executada Nitro Lux Industria de Materiais Eletricos Ltda nos autos da execução de título extrajudicial movida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizados Invista CF. A executada alega, em síntese, discordância do cálculo atualizado do débito apresentado pelo exequente às fls. 639/642, sustentando erro material nos cálculos por não terem sido observadas as garantias oferecidas quando da contratação da operação executada, representadas por duplicatas e um título de CDB, que eram suficientes para saldar a integralidade do débito. Argumenta que não sobreveio discussão judicial sobre as garantias atreladas à cédula de crédito bancário executada e que a realidade dos autos indica possível diferença considerável entre o valor cobrado e o valor realmente devido. Postula a correção dos cálculos mediante compensação dos valores recebidos na via administrativa ou, subsidiariamente, a restituição dos valores dados como garantia. Requer que a exequente apresente informações sobre quanto auferiu com a execução das garantias constantes no contrato e, após essa providência, que seja reaberto o prazo para apresentação do valor devido. Pleiteia ainda o efeito suspensivo da manifestação e, caso haja continuidade dos atos expropriatórios, que a exequente preste caução nos autos. O exequente, em manifestação às fls. 669/682, pugnou pelo prosseguimento regular da execução, sustentando que não há qualquer irregularidade nos cálculos apresentados e que a executada está tentando rediscutir questões já superadas no processo. Argumentou que as alegações da executada constituem matéria de defesa que deveria ter sido apresentada por meio de embargos à execução no prazo legal, o qual já se encontra precluso. Requereu a rejeição da manifestação e o regular prosseguimento dos atos executivos. A questão preliminar que se impõe diz respeito à adequação da via eleita pela executada para veicular suas alegações. O presente feito cuida de execução de título extrajudicial, regida pelos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil. O artigo 917 do mesmo diploma legal estabelece que a executada poderá opor embargos à execução no prazo de quinze dias, contados da intimação do auto de penhora. Na execução de título extrajudicial, o meio de defesa disponível ao executado são os embargos à execução, que possuem rito próprio e possibilitam ampla discussão sobre a dívida executada. A executada não pode utilizar impugnação genérica para veicular matéria defensiva que deveria ser objeto de embargos à execução. A tentativa de utilizar manifestação genérica para rediscutir questões relacionadas à extensão da obrigação executada, pagamentos parciais por meio de garantias e eventual excesso de execução afronta ao princípio da preclusão temporal. As alegações apresentadas pela executada não se referem a meros erros aritméticos passíveis de correção a qualquer tempo, mas envolvem discussão de mérito sobre a própria existência e extensão da obrigação executada, matérias estas que deveriam ter sido veiculadas em embargos à execução no prazo legal. Houve, portanto, preclusão da oportunidade de defesa. Indefiro, por outro lado, o pedido formulado pela parte exequente de condenação da parte devedora nas sanções por litigância de má fé, pois não se vislumbra que tenha ela atuado com dolo processual neste feito.Para a caracterização do improbus litigator exige-se prova irrefragável do dolo e demonstração de dano processual à parte contrária(RT 813/314). Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada, por inadequação da via eleita e preclusão da oportunidade de defesa. Determino o prosseguimento regular da execução conforme os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 639/642. No mais, ante o disposto no V. Acórdão de fls. 684/692, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO DOS REIS, inscrito na JUCESP sob o n.º 748, da CASA REIS LEILÕES (CNPJ nº 28.001.320/0001 -85) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de manifestação apresentada pela executada Nitro Lux Industria de Materiais Eletricos Ltda nos autos da execução de título extrajudicial movida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizados Invista CF. A executada alega, em síntese, discordância do cálculo atualizado do débito apresentado pelo exequente às fls. 639/642, sustentando erro material nos cálculos por não terem sido observadas as garantias oferecidas quando da contratação da operação executada, representadas por duplicatas e um título de CDB, que eram suficientes para saldar a integralidade do débito. Argumenta que não sobreveio discussão judicial sobre as garantias atreladas à cédula de crédito bancário executada e que a realidade dos autos indica possível diferença considerável entre o valor cobrado e o valor realmente devido. Postula a correção dos cálculos mediante compensação dos valores recebidos na via administrativa ou, subsidiariamente, a restituição dos valores dados como garantia. Requer que a exequente apresente informações sobre quanto auferiu com a execução das garantias constantes no contrato e, após essa providência, que seja reaberto o prazo para apresentação do valor devido. Pleiteia ainda o efeito suspensivo da manifestação e, caso haja continuidade dos atos expropriatórios, que a exequente preste caução nos autos. O exequente, em manifestação às fls. 669/682, pugnou pelo prosseguimento regular da execução, sustentando que não há qualquer irregularidade nos cálculos apresentados e que a executada está tentando rediscutir questões já superadas no processo. Argumentou que as alegações da executada constituem matéria de defesa que deveria ter sido apresentada por meio de embargos à execução no prazo legal, o qual já se encontra precluso. Requereu a rejeição da manifestação e o regular prosseguimento dos atos executivos. A questão preliminar que se impõe diz respeito à adequação da via eleita pela executada para veicular suas alegações. O presente feito cuida de execução de título extrajudicial, regida pelos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil. O artigo 917 do mesmo diploma legal estabelece que a executada poderá opor embargos à execução no prazo de quinze dias, contados da intimação do auto de penhora. Na execução de título extrajudicial, o meio de defesa disponível ao executado são os embargos à execução, que possuem rito próprio e possibilitam ampla discussão sobre a dívida executada. A executada não pode utilizar impugnação genérica para veicular matéria defensiva que deveria ser objeto de embargos à execução. A tentativa de utilizar manifestação genérica para rediscutir questões relacionadas à extensão da obrigação executada, pagamentos parciais por meio de garantias e eventual excesso de execução afronta ao princípio da preclusão temporal. As alegações apresentadas pela executada não se referem a meros erros aritméticos passíveis de correção a qualquer tempo, mas envolvem discussão de mérito sobre a própria existência e extensão da obrigação executada, matérias estas que deveriam ter sido veiculadas em embargos à execução no prazo legal. Houve, portanto, preclusão da oportunidade de defesa. Indefiro, por outro lado, o pedido formulado pela parte exequente de condenação da parte devedora nas sanções por litigância de má fé, pois não se vislumbra que tenha ela atuado com dolo processual neste feito.Para a caracterização do improbus litigator exige-se prova irrefragável do dolo e demonstração de dano processual à parte contrária(RT 813/314). Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada, por inadequação da via eleita e preclusão da oportunidade de defesa. Determino o prosseguimento regular da execução conforme os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 639/642. No mais, ante o disposto no V. Acórdão de fls. 684/692, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO DOS REIS, inscrito na JUCESP sob o n.º 748, da CASA REIS LEILÕES (CNPJ nº 28.001.320/0001 -85) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70082582-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 18:56 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 16/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. |
| 14/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70076013-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/06/2025 19:56 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70071581-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 18:24 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 638/644: Ciência ao devedor. Int. Indaiatuba, 28 de março de 2025. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 638/644: Ciência ao devedor. Int. Indaiatuba, 28 de março de 2025. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70015142-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 16:54 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 541/546: Insurge-se o executado com relação ao cálculo atualizado do débito, apresentado às fls. 471, argumentando que o exequente não observou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos executados e, ainda, o provimento parcial dos embargos à execução nº 4001331-30.2013.8.26.0248. Assevera que a correção monetária deve incidir desde 11/12/2017, ou seja, desde a data do trânsito em julgado dos embargos à execução, e que os juros de mora devem incidir a partir da data da citação, efetivada em 07/08/2013. Pede, por fim, a suspensão da determinação da penhora junto à ARISP, bem como deve ser suspensa a determinação de nomeação de leiloeiro. O exequente ofereceu resposta. É o necessário. Decido. No tocante a incidência da correção monetária e juros de mora, sem razão o devedor, uma vez que deve ser observado o disposto no título executivo judicial, não se aplicando à espécie os juros legais . Por outro lado, no que tange a cobrança dos honorários advocatícios, com razão o executado. Com efeito, os benefícios da justiça gratuita, foram deferidos aos executados embargos à execução nº 4001331-30.2013.8.26.0248. Apesar da decisão de fls. 90 daqueles constar o deferimento com relação as custas e despesas processuais é evidente que tal benefício inclui os honorários advocatícios, por força do disposto no art. 98, §1º, inciso VI, do CPC. Dessa forma, intime-se o banco exequente para retificar seus cálculos, observando-se o aqui decido. Por fim, não há que se falar em suspensão das averbações das penhoras junto à ARISP, uma vez que houve a suspensão somente dos atos de expropriação, conforme despacho de fls. 1044, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, razão pela qual deixo, por ora, de nomear leiloeiro. Int. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2025. Sérgio Fernandes Juiz de Direito Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 541/546: Insurge-se o executado com relação ao cálculo atualizado do débito, apresentado às fls. 471, argumentando que o exequente não observou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos executados e, ainda, o provimento parcial dos embargos à execução nº 4001331-30.2013.8.26.0248. Assevera que a correção monetária deve incidir desde 11/12/2017, ou seja, desde a data do trânsito em julgado dos embargos à execução, e que os juros de mora devem incidir a partir da data da citação, efetivada em 07/08/2013. Pede, por fim, a suspensão da determinação da penhora junto à ARISP, bem como deve ser suspensa a determinação de nomeação de leiloeiro. O exequente ofereceu resposta. É o necessário. Decido. No tocante a incidência da correção monetária e juros de mora, sem razão o devedor, uma vez que deve ser observado o disposto no título executivo judicial, não se aplicando à espécie os juros legais . Por outro lado, no que tange a cobrança dos honorários advocatícios, com razão o executado. Com efeito, os benefícios da justiça gratuita, foram deferidos aos executados embargos à execução nº 4001331-30.2013.8.26.0248. Apesar da decisão de fls. 90 daqueles constar o deferimento com relação as custas e despesas processuais é evidente que tal benefício inclui os honorários advocatícios, por força do disposto no art. 98, §1º, inciso VI, do CPC. Dessa forma, intime-se o banco exequente para retificar seus cálculos, observando-se o aqui decido. Por fim, não há que se falar em suspensão das averbações das penhoras junto à ARISP, uma vez que houve a suspensão somente dos atos de expropriação, conforme despacho de fls. 1044, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, razão pela qual deixo, por ora, de nomear leiloeiro. Int. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2025. Sérgio Fernandes Juiz de Direito |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70112346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 16:49 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Fls.541/554: manifeste-se a exequente em 05 dias. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.541/554: manifeste-se a exequente em 05 dias. |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que segue a matrícula averbada, obtida pelo sistema ONR - Penhora On-line |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que segue a matrícula averbada, obtida pelo sistema ONR - Penhora On-line. |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que segue a matrícula averbada, obtida pelo sistema ONR - Penhora On-line. |
| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora, junto ao site da ONR penhora Online -conforme documentos que seguem. Certifico ainda que de acordo com a orientação do próprio sistema, oportunamente será gerado Boleto para a parte credora e enviado por e-mail ao advogado(a), a fim de possibilitar o recolhimento prévio, sob pena da não continuidade da averbação da penhora. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora, junto ao site da ONR penhora Online -conforme documentos que seguem. Certifico ainda que de acordo com a orientação do próprio sistema, oportunamente será gerado Boleto para a parte credora e enviado por e-mail ao advogado(a), a fim de possibilitar o recolhimento prévio, sob pena da não continuidade da averbação da penhora. |
| 07/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70085342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2024 13:17 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 534/537: Inclua-se arisp visto o recolhimento da taxa, como pedido à fls. 531. Os imóveis penhorados (fls. 521) são os de matrículas nº 1.664, 27.592, 69.857, 86.39 e 86.536 todos do Registro de Imóveis de Itu/SP, matrícula nº 20.585, do Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP e, por fim, matrícula nº 9.967, do Registro de Imóveis de Vinheiro/SP (fls. 472/520). Aceita o credor a avaliação desses imóveis apresentada pelos executados às fls. 460/468, assim individualizados: Matrícula 9967: R$ 1.150.000,00 Matrícula 11664: R$ 785.000,00 Matrícula 20585: R$ 260.000,00 Matrícula 27592: R$ 790.000,00 Matrícula 69857: R$ 475.000,00 Matrícula 86399: R$ 260.000,00 Matrícula 86536: R$ 290.000,00 Isso posto, nos termos do artigo 871, I, do CPC, homologo os valores acima descritos. Aguarde-se a averbação junto à ARISP. Em seguida conclusos para nomeação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 534/537: Inclua-se arisp visto o recolhimento da taxa, como pedido à fls. 531. Os imóveis penhorados (fls. 521) são os de matrículas nº 1.664, 27.592, 69.857, 86.39 e 86.536 todos do Registro de Imóveis de Itu/SP, matrícula nº 20.585, do Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP e, por fim, matrícula nº 9.967, do Registro de Imóveis de Vinheiro/SP (fls. 472/520). Aceita o credor a avaliação desses imóveis apresentada pelos executados às fls. 460/468, assim individualizados: Matrícula 9967: R$ 1.150.000,00 Matrícula 11664: R$ 785.000,00 Matrícula 20585: R$ 260.000,00 Matrícula 27592: R$ 790.000,00 Matrícula 69857: R$ 475.000,00 Matrícula 86399: R$ 260.000,00 Matrícula 86536: R$ 290.000,00 Isso posto, nos termos do artigo 871, I, do CPC, homologo os valores acima descritos. Aguarde-se a averbação junto à ARISP. Em seguida conclusos para nomeação de leiloeiro. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70072932-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 13:30 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas relativas aos serviços via sistema ARISP, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1.https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaohttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ), Santhiago Valentim Araujo (OAB 240400/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas relativas aos serviços via sistema ARISP, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1.https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaohttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70063564-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 16:54 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos, Na esteira do despacho à fls. 457, converto o arresto em penhora dos imóveis matrículas nº 11.664, 27.592, 69.857, 86.399 e 86.536 todos do Registro de Imóveis de Itu/SP, matrícula nº 20.585, do Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP e, por fim, matrícula nº 9.967, do Registro de Imóveis de Vinheiro/SP (fls. 472/520). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, considerando que as partes apresentam valores díspares, decorrido o prazo de eventual recurso em face da presente decisão, será nomeador perito avaliador, visto o disposto no artigo 871, I e parágrafo único, do CPC. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 14/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Na esteira do despacho à fls. 457, converto o arresto em penhora dos imóveis matrículas nº 11.664, 27.592, 69.857, 86.399 e 86.536 todos do Registro de Imóveis de Itu/SP, matrícula nº 20.585, do Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP e, por fim, matrícula nº 9.967, do Registro de Imóveis de Vinheiro/SP (fls. 472/520). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, considerando que as partes apresentam valores díspares, decorrido o prazo de eventual recurso em face da presente decisão, será nomeador perito avaliador, visto o disposto no artigo 871, I e parágrafo único, do CPC. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70018037-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 21:22 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70018028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 20:10 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos Prejudicado os embargos de declarçaão às fls. 434/436 visto o resultado do recurso, a favor do exequente, a impor o prosseguimento do feito com os atos de expropriação até satisfação (fls. 437/456). Para análise do pedido de convolação do arresto em penhora, apresente as matrículas atualizadas dos imóveis, descritos à fls. 417: matrículas nº 11.664 e nº 27.592 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP, nº 69.857, nº 86.399 e nº 86.536 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP, nº 20.585 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP e nº 9.967 do Cartório de Registro de Imóveis de Vinheiro/SP. Na oportunidade, apresente também o cálculo atualizado e o percentual de penhora sobre cada imóvel, observando eventual copropriedade. Se prejuízo, quanto aos valores de avaliação desses imóveis, conforme fls. 417, item 5, diga o executado. Int. Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Prejudicado os embargos de declarçaão às fls. 434/436 visto o resultado do recurso, a favor do exequente, a impor o prosseguimento do feito com os atos de expropriação até satisfação (fls. 437/456). Para análise do pedido de convolação do arresto em penhora, apresente as matrículas atualizadas dos imóveis, descritos à fls. 417: matrículas nº 11.664 e nº 27.592 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP, nº 69.857, nº 86.399 e nº 86.536 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP, nº 20.585 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP e nº 9.967 do Cartório de Registro de Imóveis de Vinheiro/SP. Na oportunidade, apresente também o cálculo atualizado e o percentual de penhora sobre cada imóvel, observando eventual copropriedade. Se prejuízo, quanto aos valores de avaliação desses imóveis, conforme fls. 417, item 5, diga o executado. Int. Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2024. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70152376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 11:19 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIDU.23.70130323-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2023 20:11 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à devida inclusão da empresa Diverlav no polo passivo, conforme determinado. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 416/429: Inclua a serventia a DIVERLAV como executada no processo, como pedido no item I fls. 417. Quanto à conversão do arresto dos imóveis em penhora (item II), nos termos da decisão do e. Tribunal à fls. 405, mantem-se as constrições suspendendo-se os atos expropriatórios, pelo que, a convolação pretendida será, se rejeitado o recurso, acolhida, e o valor das avaliações apresentados também serão apreciados. Aguarde-se a decisão do recurso. Int. Indaiatuba, 14 de setembro de 2023. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 416/429: Inclua a serventia a DIVERLAV como executada no processo, como pedido no item I fls. 417. Quanto à conversão do arresto dos imóveis em penhora (item II), nos termos da decisão do e. Tribunal à fls. 405, mantem-se as constrições suspendendo-se os atos expropriatórios, pelo que, a convolação pretendida será, se rejeitado o recurso, acolhida, e o valor das avaliações apresentados também serão apreciados. Aguarde-se a decisão do recurso. Int. Indaiatuba, 14 de setembro de 2023. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70066743-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 18:02 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Sisbajud/Sniper), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
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| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Sisbajud/Sniper), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70035171-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 22:58 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente o cálculo atualizado e as taxas. Defiro o pedido de pesquisas junto ao Sisbajud (teimosinha) e sniper, em nome da(s) parte(s) Claudinei dos Santos Raimundo, CPF/CNPJ 054.712.718-90. Com as respostas, manifeste-se . Na inércia, ao arquivo até provocação . Intime-se. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o cálculo atualizado e as taxas. Defiro o pedido de pesquisas junto ao Sisbajud (teimosinha) e sniper, em nome da(s) parte(s) Claudinei dos Santos Raimundo, CPF/CNPJ 054.712.718-90. Com as respostas, manifeste-se . Na inércia, ao arquivo até provocação . Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 245/366: Ante a cessão do crédito para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA CF (“FUND O INV ISTA”), altere-se o polo ativo. Sem prejuízo, diga o credor em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo até provocação. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos Fls. 245/366: Ante a cessão do crédito para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA CF (“FUND O INV ISTA”), altere-se o polo ativo. Sem prejuízo, diga o credor em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo até provocação. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Alterei o polo passivo ativo cadastrando a cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA CF(FUND O INV ISTA, diante disso republico a decisão retro para ciência na pessoa de seu patrono. Advogados(s): Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Gustavo Fleichman (OAB 86434/SP), Julio Wehrs Fleichman (OAB 294966/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Alterei o polo passivo ativo cadastrando a cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA CF(FUND O INV ISTA, diante disso republico a decisão retro para ciência na pessoa de seu patrono. |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 245/366: Ante a cessão do crédito para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA CF (FUND O INV ISTA), altere-se o polo ativo. Sem prejuízo, diga o credor em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo até provocação. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 23/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Fls. 245/366: Ante a cessão do crédito para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA CF (FUND O INV ISTA), altere-se o polo ativo. Sem prejuízo, diga o credor em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo até provocação. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70100854-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 20:40 |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, item 18.2, digam as partes, por meio de petição digital, em trinta dias, sobre a digitalização do presente processo. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), michael grumach (OAB 169794/RJ) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, item 18.2, digam as partes, por meio de petição digital, em trinta dias, sobre a digitalização do presente processo. |
| 24/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Serventuário
|
| 19/11/2021 |
Serventuário
|
| 14/10/2021 |
Autos no Prazo
|
| 13/07/2021 |
Serventuário
|
| 14/06/2021 |
Serventuário
|
| 02/06/2021 |
Serventuário
|
| 19/02/2021 |
Serventuário
|
| 08/01/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Autos no Prazo
|
| 06/11/2020 |
Serventuário
|
| 20/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004011-12.2020.8.26.0248 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 14/10/2020 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 24/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0004011-12.2020.8.26.0248 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 16/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 15/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 11/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 13/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 16/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 202/204 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/222: Acolho o pedido e declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 921, III, do CPC. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 15/10/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fls. 221/222: Acolho o pedido e declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 921, III, do CPC. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Serventuário
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| 19/09/2018 |
Serventuário
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| 12/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 136/139 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Petição de fls.221/224: regularize o patrono da exequente a representação processual, visto que não se fez acompanhar da procuração e substabelecimento. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 10/08/2018 |
Ato ordinatório
Petição de fls.221/224: regularize o patrono da exequente a representação processual, visto que não se fez acompanhar da procuração e substabelecimento. |
| 09/08/2018 |
Serventuário
|
| 13/07/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 05/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 11/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 126/140 |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 191/192: Acolho o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.Decorrido um ano, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação ou prescrição.Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP) |
| 30/06/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos.Fls. 191/192: Acolho o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.Decorrido um ano, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação ou prescrição.Int. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 75/91 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a consulta junto ao Renajud, que restou frutífera, apontando o veículo VW Gol 1.0 GIV, 2008/2009, placas DUN9763, o qual encontra-se com diversas restrições, conforme fls. 172/vº, inclusive como veículo roubado. Quanto à minuta para bloqueio junto ao Bacenjud, esta restou infrutífera (fls. 186/vº). Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
Deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a consulta junto ao Renajud, que restou frutífera, apontando o veículo VW Gol 1.0 GIV, 2008/2009, placas DUN9763, o qual encontra-se com diversas restrições, conforme fls. 172/vº, inclusive como veículo roubado. Quanto à minuta para bloqueio junto ao Bacenjud, esta restou infrutífera (fls. 186/vº). |
| 03/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que incluí a minuta de bloqueio, conforme anexo. Nada Mais. |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 152/164 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que para inclusão da minuta bacenjud deve o credor apresentar o cálculo atualizado do débito. Certifico ademais que as consultas infojud (ir2015) e renajud restaram positivas. Nada Mais. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP) |
| 29/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que para inclusão da minuta bacenjud deve o credor apresentar o cálculo atualizado do débito. Certifico ademais que as consultas infojud (ir2015) e renajud restaram positivas. Nada Mais. |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 142/154 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/162: Recebo os embargos e dou-lhes provimento para determinar que a minuta e pesquisas determinadas a fls. 156 sejam feitas em desfavor de CLAUDINEI DOS SANTOS RAIMUNDO, após recolhidas as taxas, que devem ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se decisão dos embargos.Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP) |
| 09/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 159/162: Recebo os embargos e dou-lhes provimento para determinar que a minuta e pesquisas determinadas a fls. 156 sejam feitas em desfavor de CLAUDINEI DOS SANTOS RAIMUNDO, após recolhidas as taxas, que devem ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se decisão dos embargos.Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 111/144 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/155: Defiro. Primeiro, recolha o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, as taxas devidas e apresente o cálculo atualizado do débito. Após, incluam-se BACENJUD (bloqueio), RENAJUD (veículo) e INFOJUD (último IR) dos executados. Com a resposta, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto que a devedora NITRO LUX ainda não foi citada. Portanto, eventual bloqueio constituir-se-á em arresto, devendo, neste caso, o credor proceder nos termos do artigo 654, do CPC, sob pena de desbloqueio. Na inércia, desbloqueie-se eventual valor e aguarde-se decisão dos embargos opostos pelo codevedor Claudinei. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP) |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 152/155: Defiro. Primeiro, recolha o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, as taxas devidas e apresente o cálculo atualizado do débito. Após, incluam-se BACENJUD (bloqueio), RENAJUD (veículo) e INFOJUD (último IR) dos executados. Com a resposta, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto que a devedora NITRO LUX ainda não foi citada. Portanto, eventual bloqueio constituir-se-á em arresto, devendo, neste caso, o credor proceder nos termos do artigo 654, do CPC, sob pena de desbloqueio. Na inércia, desbloqueie-se eventual valor e aguarde-se decisão dos embargos opostos pelo codevedor Claudinei. Int. |
| 16/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 202/216 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: Em face da exequente ter constituído novos procuradores, concedo o prazo de 10 (dez) dias para se manifestarem, requerendo o que bem de direito. Apresente o exequente o comprovante de recolhimento da taxa devida a OAB, em 05 (cinco) dias; decorrido o prazo, comunique-se à OAB. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP) |
| 21/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 129: Em face da exequente ter constituído novos procuradores, concedo o prazo de 10 (dez) dias para se manifestarem, requerendo o que bem de direito. Apresente o exequente o comprovante de recolhimento da taxa devida a OAB, em 05 (cinco) dias; decorrido o prazo, comunique-se à OAB. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.. |
| 19/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 78/89 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Manifeste o autor sobre a petição de fls. 118/121, informando que foi decretada a Falência Judicial da executada Nitrolux nos autos da Ação de Falência nº 0000342-05.2011.8.26.0526, que tramitou pela 2ª Vara da Comarca de Salto - SP Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Eliete Brambila Machado (OAB 88095/SP) |
| 10/06/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste o autor sobre a petição de fls. 118/121, informando que foi decretada a Falência Judicial da executada Nitrolux nos autos da Ação de Falência nº 0000342-05.2011.8.26.0526, que tramitou pela 2ª Vara da Comarca de Salto - SP |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 82/92 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que incluí a minuta bacenjud de bloqueio, conforme cópia anexa.(restando infrutifera) Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Eliete Brambila Machado (OAB 88095/SP) |
| 12/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que incluí a minuta bacenjud de bloqueio, conforme cópia anexa.(restando infrutifera) |
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: 1866 Página: 118/126 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/106: Inclua a serventia a minuta Bacenjud de bloqueio em nome do executado. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se eventual decisão nos autos de embargos (4001331.30.2013). Int.(Certifico e dou fé que para inclusão da minuta de bloqueio, deve o exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Nada Mais.) Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Eliete Brambila Machado (OAB 88095/SP) |
| 13/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 104/106: Inclua a serventia a minuta Bacenjud de bloqueio em nome do executado. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se eventual decisão nos autos de embargos (4001331.30.2013). Int.(Certifico e dou fé que para inclusão da minuta de bloqueio, deve o exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Nada Mais.) |
| 13/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que para inclusão da minuta de bloqueio, deve o exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Nada Mais. |
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 197/208 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. Observo que, conforme certidão de objeto e pé juntada a fls. 98, os embargos opostos pelo co-executado Claudinei dos Santos Raimundo foram recebidos sem efeito suspensivo. Em prosseguimento, anoto que o referido executado fora devidamente citado, sem no entanto efetuar o pagamento do débito, conforme certidão retro. Importante consignar que a carta precatória fora devolvida sem certidão do oficial de justiça se houve ou não penhora/avaliação de bens do devedor. Portanto, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB 167940/SP), Eliete Brambila Machado (OAB 88095/SP) |
| 04/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que, conforme certidão de objeto e pé juntada a fls. 98, os embargos opostos pelo co-executado Claudinei dos Santos Raimundo foram recebidos sem efeito suspensivo. Em prosseguimento, anoto que o referido executado fora devidamente citado, sem no entanto efetuar o pagamento do débito, conforme certidão retro. Importante consignar que a carta precatória fora devolvida sem certidão do oficial de justiça se houve ou não penhora/avaliação de bens do devedor. Portanto, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/10/2014 |
Autos no Prazo
PZ 31 Vencimento: 04/11/2014 |
| 02/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2013 |
Carta Precatória Juntada
Citação positiva Claudinei dos Santos Raimundo |
| 26/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada - CERTIDÃO DA SERVENTIA:"...nesta data, expedi carta precatória de citação, penhora e avaliação em nome de CLAUDINEI DOS SANTOS RAIMUNDO, conforme cópia que segue, devendo a DD.Procurador(a) do autor(a) proceder sua retirada." |
| 21/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CERTIDÃO DA SERVENTIA:"...para expedição de carta precatória de citação, penhora e avaliação à Comarca de Itu ? SP é necessário a apresentação de cópia da representação processual de fls. 04/13. " |
| 18/01/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/01/2013 |
Juntada de Citação
Juntada da citação NEGATIVA do executado Nitro Lux Ind de Materiais Elétricos Ltda |
| 17/01/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/01/2013 |
Juntada de Citação
Juntada da citação negativa do executado Caludinei dos Santos Raimundo em 17/01/2013. |
| 08/01/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 10/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC.. Int. (Certidão da Serventia - ?...que para expedição de mandado de citação, penhora e avaliação em nome dos executados, é necessária a apresentação de 02 (duas) cópias do cálculo do débito de fls. 38/40. ) |
| 07/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/11/2012 |
Despacho Proferido
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC.. Int. (Certidão da Serventia - ?...que para expedição de mandado de citação, penhora e avaliação em nome dos executados, é necessária a apresentação de 02 (duas) cópias do cálculo do débito de fls. 38/40. ) |
| 05/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8820663 |
| 05/11/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8820663 - Local Origem: 503-Distribuidor(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 500-2ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 05/11/2012 Data de Recebimento: 05/11/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 01/11/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2014 |
Petições Diversas |
| 24/04/2015 |
Petições Diversas |
| 25/05/2015 |
Petições Diversas |
| 27/05/2015 |
Petições Diversas |
| 17/06/2015 |
Petições Diversas |
| 23/02/2016 |
Petições Diversas |
| 12/04/2016 |
Petições Diversas |
| 25/04/2016 |
Petições Diversas |
| 17/06/2016 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/08/2020 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0004011-12.2020.8.26.0248) |
| 22/09/2025 | Habilitação de Crédito (0004486-89.2025.8.26.0248) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004011-12.2020.8.26.0248 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 14/10/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/11/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 27/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |