| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Reqdo |
José Cézar Fredi
Advogada: Karina Pontes Garcia Bassetto |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte executada. |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão retro. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte executada. |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Manifestem-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição da parte autora às fls. 607/608. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição da parte autora às fls. 607/608. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70015150-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:52 |
| 19/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70021485-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 18:11 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 565 - Prejudicado o pedido de avaliação do imóvel penhorado nos autos, visto que tal diligência já foi realizada, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 95. Ademais, conforme decisão proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 1001928-86.2023.8.26.0252, determinando a suspensão de quaisquer atos de expropriação sobre o bem imóvel penhorado (fls. 148), aguarde-se o seu julgamento definitivo. Sem prejuízo, para utilização do sistema Sisbajud, conforme requerido pelo exequente às fls. 156/157, preliminarmente, providencie a parte interessada memória discriminada e atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas necessárias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 565 - Prejudicado o pedido de avaliação do imóvel penhorado nos autos, visto que tal diligência já foi realizada, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 95. Ademais, conforme decisão proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 1001928-86.2023.8.26.0252, determinando a suspensão de quaisquer atos de expropriação sobre o bem imóvel penhorado (fls. 148), aguarde-se o seu julgamento definitivo. Sem prejuízo, para utilização do sistema Sisbajud, conforme requerido pelo exequente às fls. 156/157, preliminarmente, providencie a parte interessada memória discriminada e atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas necessárias. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70009941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 13:31 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato ordinatório
Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Nada Mais. |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em decorrência da digitalização integral dos autos pela empresa terceirizada e nos termos do Comunicado Conjunto nº 429/2022, as peças físicas dos autos cuja a destinação é a GUARDA PERMANENTE foram remetidas ao Arquivo Geral, bem como as peças físicas dos autos cuja a destinação é a ELIMINAÇÃO foram acondicionadas em caixas próprias para aguardar o prazo para destruição. As classes e assuntos de guarda permanente podem, também, ser consultados na tabela de temporalidade classes e assuntos de autos judiciais no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental/Instrumentos |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70002411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 16:43 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Disponibilização: 26/01/2024 Data da Publicação: 29/01/2024 Número do Diário: 3895 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 148 - Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro que suspendeu a alienação judicial do imóvel penhorado nos autos (fls. 27/28). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 20/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148 - Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro que suspendeu a alienação judicial do imóvel penhorado nos autos (fls. 27/28). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001928-86.2023.8.26.0252 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70020479-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:36 |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregões relativos ao leilão judicial eletrônico apresentado pelo leiloeiro oficial às fls. 120/122, razão pela qual determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da decisão de fls. 105/107, que deverá ser inteiramente cumprida. Ciência ao leiloeiro e às partes da aprovação da minuta do edital. O leiloeiro deverá ser intimado por correio eletrônico e as partes pela publicação da presente decisão no DJE. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregões relativos ao leilão judicial eletrônico apresentado pelo leiloeiro oficial às fls. 120/122, razão pela qual determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da decisão de fls. 105/107, que deverá ser inteiramente cumprida. Ciência ao leiloeiro e às partes da aprovação da minuta do edital. O leiloeiro deverá ser intimado por correio eletrônico e as partes pela publicação da presente decisão no DJE. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do leiloeiro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme determinação retro. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, NOMEIO o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA - GOLD LEILÕES, - e-mail contato@leiloesgold.com.br, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. DESIGNO o dia 25/09/2023, às 13:00 horas, para início do 1º pregão. O 2º pregão se encerrará em 17/10/2023, às 13:00 horas. PROCEDA a serventia ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares e a devida intimação do leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 28/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 101/102 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, NOMEIO o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA - GOLD LEILÕES, - e-mail contato@leiloesgold.com.br, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. DESIGNO o dia 25/09/2023, às 13:00 horas, para início do 1º pregão. O 2º pregão se encerrará em 17/10/2023, às 13:00 horas. PROCEDA a serventia ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares e a devida intimação do leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70009557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 18:32 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70009556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 18:31 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 95 - Por ora, manifeste-se o exequente sobre a avaliação do imóvel penhorado nos autos, realizada pelo Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 95 - Por ora, manifeste-se o exequente sobre a avaliação do imóvel penhorado nos autos, realizada pelo Oficial de Justiça. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2023/001699-9, procedi à avaliação do imóvel, em aproximadamente R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com auxílio do Cartório do município de Bernardino de Campos. |
| 10/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 252.2023/001699-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2023 Local: Oficial de justiça - Paula Crestani Fava |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Encaminha para cumprimento - Mandado |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70026924-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 14:22 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70026768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:42 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIAC.22.70025712-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 17:22 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/35 - O exequente peticionou requerendo o leilão judicial do imóvel penhorado nos autos (fls. 29/30). Por ora, com o recolhimento das custas, expeça-se mandado de avaliação do referido bem. Com a avaliação, tornem conclusos para designação do leilão. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 23/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 34/35 - O exequente peticionou requerendo o leilão judicial do imóvel penhorado nos autos (fls. 29/30). Por ora, com o recolhimento das custas, expeça-se mandado de avaliação do referido bem. Com a avaliação, tornem conclusos para designação do leilão. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70013512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 15:48 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70010056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 13:54 |
| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada de que o pedido de penhora PH000416956 foi prenotado, com vencimento para 17/06/2022, conforme e-mail juntado às fls. 16/19. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada de que o pedido de penhora PH000416956 foi prenotado, com vencimento para 17/06/2022, conforme e-mail juntado às fls. 16/19. |
| 24/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Documento Juntado
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| 17/05/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70002833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 19:05 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos em digitais, passando a tramitar de forma híbrida. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos em digitais, passando a tramitar de forma híbrida. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. |
| 20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia Bassetto (OAB 218455/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 150/153 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada da expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, por determinação da r. Decisão às fls. 246/246vº, conforme extrato que segue. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia (OAB 218455/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada da expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, por determinação da r. Decisão às fls. 246/246vº, conforme extrato que segue. |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que os executados se manifestassem sobre os valores bloqueados via Sisbajud. |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 242/243 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Manifestem-se os executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados via Sisbajud, no valor de R$ 24,01 (em conta do Banco do Brasil de titularidade do executado José Cezar Fredi) e R$ 207,06 (em conta do CCLA do Norte do Paraná e Sul em titularidade de Jaqueline Domingues da Rocha Fredi). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia (OAB 218455/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados via Sisbajud, no valor de R$ 24,01 (em conta do Banco do Brasil de titularidade do executado José Cezar Fredi) e R$ 207,06 (em conta do CCLA do Norte do Paraná e Sul em titularidade de Jaqueline Domingues da Rocha Fredi). |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21011040478 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 181-184 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/245 - Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros do(a) executado(a) José Cézar Fredi e Jacqueline Domingues da Rocha Fredi, 058.403.708-27 e 101.925.468-80. Como não efetuou a parte devedora, voluntariamente, o pagamento do montante devido, nos moldes da preferência estabelecida pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, com o recolhimento das custas, providencie a serventia o bloqueio online do crédito total, no valor de R$ 271.229,43 (fls. 238). Quando do recebimento do resultado da requisição formalizada via SISBAJUD, providencie a serventia a comparação dos valores bloqueados com aqueles apontados nos cálculos utilizados para embasar o pedido. Em caso de excesso de penhora, constatável mediante elaboração de simples cálculo aritmético, desde já fica deferida a liberação do valor sobressalente, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, mediante prática de ato ordinatório. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que se manifeste, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual valor bloqueado, nos termos do artigo 841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, e 854, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Em não havendo impugnação, defiro, desde logo, a transferência do valor retido para conta judicial vinculada a este processo, para fins de formalização da penhora online, ficando determinado, desde já, se o caso, o desbloqueio no caso de valores nitidamente ínfimos, e ato contínuo, a expedição do pertinente mandado de levantamento eletrônico, cuja confecção pela serventia, porém, fica condicionada à prévia apresentação nos autos do formulário "MLE" devidamente preenchido pelo interessado, formulário este disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados Conjunto 474/2017 e 749/2019. Na hipótese outra, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a objeção à penhora antes efetivada apresentada pela parte contrária e, após, retornem os autos à conclusão para análise dos argumentos apresentados. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. (FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOBRE O BLOQUEIO DE VALORES NO SISTEMA SISBAJUD NO VALOR DE R$ 231,07 ÀS FLS. 249/252; Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia (OAB 218455/SP) |
| 11/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ20010163606 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 400/407 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234 - Para utilização do sistema BACENJUD, preliminarmente, apresente a parte exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias, nos termos do provimento CSM nº 2.516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia (OAB 218455/SP) |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233/234 - Para utilização do sistema BACENJUD, preliminarmente, apresente a parte exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias, nos termos do provimento CSM nº 2.516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19015811164 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para que a parte autora desse andamento ao feito. |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 265/266 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do C.P.C.. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia (OAB 218455/SP) |
| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do C.P.C.. |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 186/189 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Houve a penhora, por termo nos autos (fls. 44), de parte ideal (50%) de imóvel de propriedade dos executados. Fls. 222/223 - O exequente peticionou requerendo o leilão eletrônico da parte ideal do imóvel penhorado. No entanto, pela certidão de matrícula (fls. 209/213), observo que os executados alienaram a parte ideal do imóvel, através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, datado de 17 de agosto de 2004, conforme averbação R.7 daquele documento. Nesse passo, diante da mencionada alienação, MANIFESTE-SE o exequente em 15 (quinze) dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia (OAB 218455/SP) |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Houve a penhora, por termo nos autos (fls. 44), de parte ideal (50%) de imóvel de propriedade dos executados. Fls. 222/223 - O exequente peticionou requerendo o leilão eletrônico da parte ideal do imóvel penhorado. No entanto, pela certidão de matrícula (fls. 209/213), observo que os executados alienaram a parte ideal do imóvel, através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, datado de 17 de agosto de 2004, conforme averbação R.7 daquele documento. Nesse passo, diante da mencionada alienação, MANIFESTE-SE o exequente em 15 (quinze) dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2019 |
Petição Juntada
FIAC 19.0000134-4 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 793/799 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as seguintes certidões: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2017/006831-9 , AVALIEI a parte ideal dos executados JOSÉ CÉSAR FREDI e JACQUELINE DOMINGUES DA ROCHA FREDI (50% do bem imóvel descrito) em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) O referido é verdade e dou fé." CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2017/006831-9 dirigi-me à Avenida Siqueira Campos, nº 69, Centro, Bernardino de Campos, e aí sendo, PROCEDI A AVALIAÇÃO do bem imóvel descrito neste, qual seja, " 50% da parte ideal de um terreno, contendo atualmente um imóvel residencial, de tijolos e coberto de telhas, localizado na Avenida Siqueira Campos, nº 69, Centro, Bernardino de Campos, medindo pela frente 12 metros, de um lado 32,40 metros, do outro lado desce em direção aos fundos na distância de 19,40 metros, vira entrando para ao terreno na distância de 2 metros e vira novamente seguindo até aos fundos na distância de 13 metros e finalmente aos fundos mede 10 metros, confrontando pela frente com a citada Rua, de um lado com Malvina de Moraes, de outro lado com Francisco Lourenção e sua mulher Zolaide Battaiola Lourenção e Ubaldo Freddi e aos fundos com Francisco Lourenção e sua mulher Zoraide Battaiola , imóvel este que se encontra devidamente matriculado sob nº 24671 no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP", avaliado em 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O referido é verdade e dou fé. Ipaussu, 14 de dezembro de 2017." "LAUDO DE AVALIAÇÃO I- Trata-se tal laudo da avaliação de um bem imóvel. II - Descrição do Bem - 50% da parte ideal de um terreno, contendo atualmente um imóvel residencial, de tijolos e coberto de telhas, localizado na Avenida Siqueira Campos, nº 69, Centro, Bernardino de Campos, medindo pela frente 12 metros, de um lado 32,40 metros, do outro lado desce em direção aos fundos na distância de 19,40 metros, vira entrando para ao terreno na distância de 2 metros e vira novamente seguindo até aos fundos na distância de 13 metros e finalmente aos fundos mede 10 metros, confrontando pela frente coma citada Rua, de um lado com Malvina de Moraes, de outro lado com Francisco lourenção e sua mulher Zolaide Battaiola Lourenção e Ubaldo Freddi e aos fundos com Francisco Lourenção e sua mulher Zolaide Battaiola, imóvel este que se encontra devidamente matriculado sob nº 24671, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP". III - Para melhor avaliar o bem imóvel descrito, esta Oficiala dirigiu-se a diversas imobiliárias e constatou que tal bem possui o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), perfazendo 50% da parte ideal dos executados JOSÉ CÉZAR FREDI e JACQUELINE DOMINGUES DA ROCHA FREDI o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). IV - Assim sendo, avaliei o imóvel descrito em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). V - E, para constar, lavrei o presente auto, devidamente assinado por mim, Oficial de Justiça Avaliadora. Ipauçu, 14 de dezembro de 2017. CÍNTIA CAMPOS PASCHOALINO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORA Matrícula TJ nº 319.705-A-4" Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia (OAB 218455/SP) |
| 09/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as seguintes certidões: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2017/006831-9 , AVALIEI a parte ideal dos executados JOSÉ CÉSAR FREDI e JACQUELINE DOMINGUES DA ROCHA FREDI (50% do bem imóvel descrito) em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) O referido é verdade e dou fé." CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2017/006831-9 dirigi-me à Avenida Siqueira Campos, nº 69, Centro, Bernardino de Campos, e aí sendo, PROCEDI A AVALIAÇÃO do bem imóvel descrito neste, qual seja, " 50% da parte ideal de um terreno, contendo atualmente um imóvel residencial, de tijolos e coberto de telhas, localizado na Avenida Siqueira Campos, nº 69, Centro, Bernardino de Campos, medindo pela frente 12 metros, de um lado 32,40 metros, do outro lado desce em direção aos fundos na distância de 19,40 metros, vira entrando para ao terreno na distância de 2 metros e vira novamente seguindo até aos fundos na distância de 13 metros e finalmente aos fundos mede 10 metros, confrontando pela frente com a citada Rua, de um lado com Malvina de Moraes, de outro lado com Francisco Lourenção e sua mulher Zolaide Battaiola Lourenção e Ubaldo Freddi e aos fundos com Francisco Lourenção e sua mulher Zoraide Battaiola , imóvel este que se encontra devidamente matriculado sob nº 24671 no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP", avaliado em 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O referido é verdade e dou fé. Ipaussu, 14 de dezembro de 2017." "LAUDO DE AVALIAÇÃO I- Trata-se tal laudo da avaliação de um bem imóvel. II - Descrição do Bem - 50% da parte ideal de um terreno, contendo atualmente um imóvel residencial, de tijolos e coberto de telhas, localizado na Avenida Siqueira Campos, nº 69, Centro, Bernardino de Campos, medindo pela frente 12 metros, de um lado 32,40 metros, do outro lado desce em direção aos fundos na distância de 19,40 metros, vira entrando para ao terreno na distância de 2 metros e vira novamente seguindo até aos fundos na distância de 13 metros e finalmente aos fundos mede 10 metros, confrontando pela frente coma citada Rua, de um lado com Malvina de Moraes, de outro lado com Francisco lourenção e sua mulher Zolaide Battaiola Lourenção e Ubaldo Freddi e aos fundos com Francisco Lourenção e sua mulher Zolaide Battaiola, imóvel este que se encontra devidamente matriculado sob nº 24671, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP". III - Para melhor avaliar o bem imóvel descrito, esta Oficiala dirigiu-se a diversas imobiliárias e constatou que tal bem possui o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), perfazendo 50% da parte ideal dos executados JOSÉ CÉZAR FREDI e JACQUELINE DOMINGUES DA ROCHA FREDI o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). IV - Assim sendo, avaliei o imóvel descrito em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). V - E, para constar, lavrei o presente auto, devidamente assinado por mim, Oficial de Justiça Avaliadora. Ipauçu, 14 de dezembro de 2017. CÍNTIA CAMPOS PASCHOALINO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORA Matrícula TJ nº 319.705-A-4" |
| 09/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2017/006831-9 dirigi-me à Avenida Siqueira Campos, nº 69, Centro, Bernardino de Campos, e aí sendo, PROCEDI A AVALIAÇÃO do bem imóvel descrito neste, qual seja, " 50% da parte ideal de um terreno, contendo atualmente um imóvel residencial, de tijolos e coberto de telhas, localizado na Avenida Siqueira Campos, nº 69, Centro, Bernardino de Campos, medindo pela frente 12 metros, de um lado 32,40 metros, do outro lado desce em direção aos fundos na distância de 19,40 metros, vira entrando para ao terreno na distância de 2 metros e vira novamente seguindo até aos fundos na distância de 13 metros e finalmente aos fundos mede 10 metros, confrontando pela frente com a citada Rua, de um lado com Malvina de Moraes, de outro lado com Francisco Lourenção e sua mulher Zolaide Battaiola Lourenção e Ubaldo Freddi e aos fundos com Francisco Lourenção e sua mulher Zoraide Battaiola , imóvel este que se encontra devidamente matriculado sob nº 24671 no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo/SP", avaliado em 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O referido é verdade e dou fé. Ipaussu, 14 de dezembro de 2017. Número de Cotas: 1 |
| 09/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2017/006831-9 , AVALIEI a parte ideal dos executados JOSÉ CÉSAR FREDI e JACQUELINE DOMINGUES DA ROCHA FREDI (50% do bem imóvel descrito) em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) O referido é verdade e dou fé. Ipaussu, 14 de dezembro de 2017. |
| 19/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2018 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18011130026 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FFPA18000549140 |
| 23/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 252.2017/006831-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0950/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 214/223 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do recolhimento das custas (fls. 189/190), EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 44 e verso).No mais, CUMPRA integralmente o Banco exequente a determinação retro (fls. 183), apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel, onde deverá constar a averbação da penhora relativa a esta ação de execução.INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia (OAB 218455/SP) |
| 18/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de avaliação. |
| 28/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do recolhimento das custas (fls. 189/190), EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 44 e verso).No mais, CUMPRA integralmente o Banco exequente a determinação retro (fls. 183), apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel, onde deverá constar a averbação da penhora relativa a esta ação de execução.INTIME-SE pela Imprensa Oficial. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FFPA17002031260 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17015104040 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FFPA17001934580 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17014674225 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17013398230 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 241/253 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 177 - Petição do advogado Dr. Martin Rodrigues Lopes comunicando a renúncia, por motivos de saúde, aos poderes conferidos pelos executados.Considerando que no instrumento de procuração consta, além do advogado renunciante, a advogada Dra. Karina Pontes Garcia, desnecessária qualquer providência a teor do disposto no art. 76, caput, do NCPC.PROCEDA a serventia à exclusão do nome do advogado renunciante do SAJ.No mais, o exequente requereu a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado por termo nos autos (fls. 181/182).Preliminarmente, APRESENTE o exequente matrícula atualizada do referido imóvel, na qual deverá constar a penhora relativa a esta ação de execução, bem como memória discriminada e atualizada do débito.E ainda, considerando que o imóvel fora avaliado em outubro de 2007 (fls. 74/75) necessária a realização de avaliação atualizada, razão pela qual deverá PROVIDENCIAR o recolhimento da GRD necessária à expedição de mandado de avaliação.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Pontes Garcia (OAB 218455/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 177 - Petição do advogado Dr. Martin Rodrigues Lopes comunicando a renúncia, por motivos de saúde, aos poderes conferidos pelos executados.Considerando que no instrumento de procuração consta, além do advogado renunciante, a advogada Dra. Karina Pontes Garcia, desnecessária qualquer providência a teor do disposto no art. 76, caput, do NCPC.PROCEDA a serventia à exclusão do nome do advogado renunciante do SAJ.No mais, o exequente requereu a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado por termo nos autos (fls. 181/182).Preliminarmente, APRESENTE o exequente matrícula atualizada do referido imóvel, na qual deverá constar a penhora relativa a esta ação de execução, bem como memória discriminada e atualizada do débito.E ainda, considerando que o imóvel fora avaliado em outubro de 2007 (fls. 74/75) necessária a realização de avaliação atualizada, razão pela qual deverá PROVIDENCIAR o recolhimento da GRD necessária à expedição de mandado de avaliação.Int. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FEFE16000510550 |
| 23/01/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FIAC16000107019 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 165/184 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 174 - A exequente peticionou requerendo a intimação dos executados para indicarem bens passíveis de penhora, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça.De início, observo que foi penhorado um imóvel de propriedade dos executados (fls. 44 e verso).Prosseguindo, os executados foram anteriormente intimados para indicação de bens à penhora, tendo informado que não possuem qualquer outro bem, além do imóvel já penhorado nos autos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido da exequente.Sem prejuízo, tendo em vista o desinteresse tácito da exequente, que devidamente intimada, silenciou quanto ao valor bloqueado no sistema Bacenjud, PROVIDENCIE a serventia minuta no referido sistema para desbloqueio da importância retida (R$ 5,07 - fls. 172).No mais, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento, inclusive, quanto ao imóvel penhorado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE pela imprensa oficial. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Martin Rodrigues Lopes (OAB 79053/SP) |
| 16/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 174 - A exequente peticionou requerendo a intimação dos executados para indicarem bens passíveis de penhora, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça.De início, observo que foi penhorado um imóvel de propriedade dos executados (fls. 44 e verso).Prosseguindo, os executados foram anteriormente intimados para indicação de bens à penhora, tendo informado que não possuem qualquer outro bem, além do imóvel já penhorado nos autos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido da exequente.Sem prejuízo, tendo em vista o desinteresse tácito da exequente, que devidamente intimada, silenciou quanto ao valor bloqueado no sistema Bacenjud, PROVIDENCIE a serventia minuta no referido sistema para desbloqueio da importância retida (R$ 5,07 - fls. 172).No mais, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento, inclusive, quanto ao imóvel penhorado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE pela imprensa oficial. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FFPA16000127349 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 170/178 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 168: defiro. Providencie a serventia a elaboração de minuta para penhora on line de ativos financeiros em nome dos executados no sistema BACENJUD, observando-se o cálculo de fls. 160. Protocolizada a minuta, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias eventuais respostas das instituições financeiras. Após, manifeste-se a parte exequente (EM CUMPRIMENTO AO COMUNICADO CG Nº 1307/2007, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE A RESPOSTA DE BLOLQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BACENJUD ÀS FLS. 172, NO VALOR DE R$ 5,07). Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/09/2015 |
Documento Juntado
Juntada de consulta de resultado efetivada no sistema Bacenjud |
| 19/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 168: defiro. Providencie a serventia a elaboração de minuta para penhora on line de ativos financeiros em nome dos executados no sistema BACENJUD, observando-se o cálculo de fls. 160. Protocolizada a minuta, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias eventuais respostas das instituições financeiras. Após, manifeste-se a parte exequente (EM CUMPRIMENTO AO COMUNICADO CG Nº 1307/2007, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE A RESPOSTA DE BLOLQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BACENJUD ÀS FLS. 172, NO VALOR DE R$ 5,07). Int. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14002314931 |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 149/152 |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2014 Teor do ato: "Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º, do C.P.C.." Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Martin Rodrigues Lopes (OAB 79053/SP) |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
"Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º, do C.P.C.." |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 99/102 |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 159: concedo à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias para recolher as custas referentes à realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD, no valor de R$ 22,00. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Martin Rodrigues Lopes (OAB 79053/SP) |
| 07/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159: concedo à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias para recolher as custas referentes à realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD, no valor de R$ 22,00. Int. |
| 07/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FIAC14000075564 |
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 113/116 |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 156: intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Martin Rodrigues Lopes (OAB 79053/SP) |
| 15/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 156: intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 15/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada |
| 18/09/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo(aguardando manifestação do autor0 |
| 27/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo (aguardando manifestação do autor) |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 23/08/2013 |
| 23/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Vistos. Fls. 136: para penhora on line pelo sistema BACENJUD, preliminarmente, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem como providencie o recolhimento das respectivas custas, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 11,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Int. |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 136: para penhora on line pelo sistema BACENJUD, preliminarmente, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem como providencie o recolhimento das respectivas custas, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 11,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Int. |
| 22/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 19/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 - Vistos. Cumpra a parte exequente o determinado às fls. 140. Após a regularização da representação processual da parte exequente, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 136. Int. |
| 11/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos PARA DESPACHO |
| 11/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra a parte exequente o determinado às fls. 140. Após a regularização da representação processual da parte exequente, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 136. Int. |
| 16/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 29/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos PARA DESPACHO |
| 22/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 11/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 05/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Vistos. Paralisados os autos há mais de trinta dias, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 03/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos PARA DESPACHO |
| 11/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Paralisados os autos há mais de trinta dias, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 29/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 19/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Vistos. Cumpra o exequente o determinado a fls. 133. Fls. 136: preliminarmente, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem como providencie o recolhimento das respectivas custas, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 10,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Int. |
| 08/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos PARA DESPACHO |
| 04/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra o exequente o determinado a fls. 133. Fls. 136: preliminarmente, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem como providencie o recolhimento das respectivas custas, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 10,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Int. |
| 19/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 24/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - Vistos. Paralisados os autos há mais de trinta dias, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 23/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para (DESPACHO) |
| 21/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Paralisados os autos há mais de trinta dias, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 26/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 16/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Vistos. 1. Proceda a serventia as retificações na distribuição, autuação e registro do feito quanto ao pólo ativo da presente ação, fazendo constar BANCO DO BRASIL S.A. (atual sucessor do Banco Nossa Caixa S.A.). 2. Anote-se para futuras publicações como requerido pelo exequente às fls. 130, excluindo-se os nomes dos patronos antecessores da contracapa dos autos. No mais, regularize sua representação processual, no prazo de 05 (cinco dias), com a juntada do original ou fotocópia autenticada da procuração de fls. 131, bem como providencie o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para (DESPACHO) |
| 09/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Proceda a serventia as retificações na distribuição, autuação e registro do feito quanto ao pólo ativo da presente ação, fazendo constar BANCO DO BRASIL S.A. (atual sucessor do Banco Nossa Caixa S.A.). 2. Anote-se para futuras publicações como requerido pelo exequente às fls. 130, excluindo-se os nomes dos patronos antecessores da contracapa dos autos. No mais, regularize sua representação processual, no prazo de 05 (cinco dias), com a juntada do original ou fotocópia autenticada da procuração de fls. 131, bem como providencie o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 03/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 15/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Vistos. Preliminarmente, comprove o subscritor de fls. 126 que a mudança de patrocínio decorreu de iniciativa do próprio constituinte. Int. |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para (DESPACHO) |
| 02/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Preliminarmente, comprove o subscritor de fls. 126 que a mudança de patrocínio decorreu de iniciativa do próprio constituinte. Int. |
| 16/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 26/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - Vistos. Fls. 124: manifeste-se o exequente. Int. . |
| 13/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 11/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para (DESPACHO) |
| 11/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 124: manifeste-se o exequente. Int. . |
| 18/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5910276 |
| 14/03/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5910276 - Advogado: MARTIN RODRIGUES LOPES OAB: 79053/SP Local Origem: 1218-Vara Única(Fórum de Ipauçu) Data de Envio: 14/03/2011 Data de Recebimento: 14/03/2011 Previsão de Retorno: 18/03/2011 Vol.: Todos Folhas: 123 |
| 23/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Vistos. Fls. 122: intimem-se os executados para que, no prazo de cinco dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos arts. 652, § 3º e 600, inciso IV, ambos do C.P.C., com a possibilidade de incidência de multa de até 20% do valor do débito, conforme preceitua o art. 601 do C.P.C.. Int. |
| 15/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para (Despacho) |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 122: intimem-se os executados para que, no prazo de cinco dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos arts. 652, § 3º e 600, inciso IV, ambos do C.P.C., com a possibilidade de incidência de multa de até 20% do valor do débito, conforme preceitua o art. 601 do C.P.C.. Int. |
| 10/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 15/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Vistos. Indefiro a expedição do ofício pleiteado a fls. 120, uma vez que o processo caminha por impulso da parte, sendo ônus que compete à parte autora diligenciar para localização de bens dos executados, capazes de garantir a execução, sob pena de se transferir ao juízo obrigação sua. Ademais, o deferimento da medida como pleiteada importaria na quebra do sigilo fiscal dos executados, medida excepcional, não se justificando o seu deferimento até o presente momento. Deste modo, manifeste-se o requerente em termos de continuidade. Int. |
| 02/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para (Despacho) |
| 29/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício pleiteado a fls. 120, uma vez que o processo caminha por impulso da parte, sendo ônus que compete à parte autora diligenciar para localização de bens dos executados, capazes de garantir a execução, sob pena de se transferir ao juízo obrigação sua. Ademais, o deferimento da medida como pleiteada importaria na quebra do sigilo fiscal dos executados, medida excepcional, não se justificando o seu deferimento até o presente momento. Deste modo, manifeste-se o requerente em termos de continuidade. Int. |
| 03/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 23/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Vistos. Defiro a utilização do sistema Bacen Jud, procedendo-se à solicitação de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, conforme protocolo a seguir. Aguarde-se, pelo prazo de 20 (vinte) dias, eventuais respostas das instituições financeiras, para fins de formalização da penhora. Int. (Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/07, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 117/117vº (?Nenhum valor bloqueado?), no prazo de 05 dias) |
| 15/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/07/2010 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documento (consulta resultado Bacen Jud) |
| 26/05/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 21/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a utilização do sistema Bacen Jud, procedendo-se à solicitação de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, conforme protocolo a seguir. Aguarde-se, pelo prazo de 20 (vinte) dias, eventuais respostas das instituições financeiras, para fins de formalização da penhora. Int. (Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/07, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 117/117vº (?Nenhum valor bloqueado?), no prazo de 05 dias) |
| 13/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 15/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Vistos. Fls. 110: preliminarmente, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito. Int. |
| 09/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 110: preliminarmente, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito. Int. |
| 09/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 26/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de continuidade. Int. |
| 17/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de continuidade. Int. |
| 16/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 31/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Vistos. Fls. 104: Defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 10 dias. Int. |
| 12/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 12/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 104: Defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 10 dias. Int. |
| 06/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 19/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/03/2009 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente |
| 09/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Vistos. Fls. 84 (petição do autor informando que aguarda decisão dos embargos à execução): defiro. Aguarde-se o julgamento dos autos de embargos à execução. |
| 28/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 84 (petição do autor informando que aguarda decisão dos embargos à execução): defiro. Aguarde-se o julgamento dos autos de embargos à execução. |
| 21/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 29/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de continuidade. |
| 16/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de continuidade. |
| 31/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 22/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/01/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado DE AVALIAÇÃOA |
| 11/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/10/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 25/09/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Vistos. Fls. 67: nos termos do art. 680 do C.P.C., expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado (RECOLHER GRD). Sem prejuízo, certifique a serventia a atual fase dos embargos à execução opostos. |
| 23/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 67: nos termos do art. 680 do C.P.C., expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado (RECOLHER GRD). Sem prejuízo, certifique a serventia a atual fase dos embargos à execução opostos. |
| 14/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 24/07/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Vistos. Fls 58: defiro a exclusão pleiteada. Anote-se. Fls 59: procedam-se às devidas anotações com relação à inclusão do novo advogado da exeqüente. No mais, cumpra-se o despacho de fls 57, manifestando-se a exeqüente em termos de continuidade. |
| 04/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls 58: defiro a exclusão pleiteada. Anote-se. Fls 59: procedam-se às devidas anotações com relação à inclusão do novo advogado da exeqüente. No mais, cumpra-se o despacho de fls 57, manifestando-se a exeqüente em termos de continuidade. |
| 28/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 26/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de continuidade. |
| 19/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de continuidade. |
| 12/06/2007 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão |
| 20/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PARA OPOR EMBARGOS |
| 16/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/04/2007 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão < N.º da Certidão > em |
| 22/02/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 23/01/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Vistos. Nos termos do art. 659, § 5º, do C.P.C., tome-se por termo a penhora da parte ideal dos executados no bem imóvel cuja matrícula se encontra a fls. 41/42. Após, intimem-se pessoalmente os executados de sua realização, ficando por este ato constituídos depositários, devendo o exeqüente, preliminarmente, providenciar o recolhimento da necessária GRD para cumprimento do ato. |
| 22/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Vistos. Cumpra-se fls. 32 (publicada no DOJ de 19/12/06, às fls. 32). |
| 19/01/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 16/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (prevista para 22/01/07) |
| 11/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do art. 659, § 5º, do C.P.C., tome-se por termo a penhora da parte ideal dos executados no bem imóvel cuja matrícula se encontra a fls. 41/42. Após, intimem-se pessoalmente os executados de sua realização, ficando por este ato constituídos depositários, devendo o exeqüente, preliminarmente, providenciar o recolhimento da necessária GRD para cumprimento do ato. |
| 10/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 09/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se fls. 32 (publicada no DOJ de 19/12/06, às fls. 32). |
| 05/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 27/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de sobrestamento. |
| 19/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Vistos. Fls. 31: defiro. Sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 30 dias. |
| 15/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 31: defiro. Sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 30 dias. |
| 05/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 29/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de continuidade. |
| 10/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de continuidade. |
| 06/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Vistos. Intime-se pessoalmente o exeqüente para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 01/11/2006 |
Juntada de Informações Prestadas
Juntada de Informações |
| 23/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se pessoalmente o exeqüente para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 11/10/2006 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão < N.º da Certidão > em |
| 09/10/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de continuidade. |
| 10/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de continuidade. |
| 19/07/2006 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão < N.º da Certidão > em |
| 12/06/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 05/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Vistos. Nesta data solicitei bloqueio do valor executado no Sistema Bacen-Jud. Aguarde-se resposta. |
| 29/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta data solicitei bloqueio do valor executado no Sistema Bacen-Jud. Aguarde-se resposta. |
| 09/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em cls em 09/05/2006. |
| 04/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 06/04/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Vistos. A nomeação de bens a penhora de fls. 11/12 não obedeceu a ordem legal prevista no art. 655 do C.P.C., razão pela qual a dou por ineficaz e, nos termos do art. 657, parte final, do mesmo diploma legal, devolvo ao exeqüente o direito à nomeação. |
| 29/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em cls em 26/03/06. |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. A nomeação de bens a penhora de fls. 11/12 não obedeceu a ordem legal prevista no art. 655 do C.P.C., razão pela qual a dou por ineficaz e, nos termos do art. 657, parte final, do mesmo diploma legal, devolvo ao exeqüente o direito à nomeação. |
| 15/03/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conclusão. |
| 20/02/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 11/12. |
| 08/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 11/12. |
| 11/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em cls em 11/01/2006. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 27/10/2014 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001928-86.2023.8.26.0252 | Embargos de Terceiro Cível | 17/10/2023 | Decisão fls. 66 dos autos 1001928-86.2023.8.26.0252 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 09/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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