| Exeqte |
COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Advogado: Koji Jorge Saito Advogado: Roberto Carlos Augusto Tristao |
| Exectdo |
Balthazar Aguera
Advogado: Joao Arnaut Advogado: Luiz Adriano Silveira |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a certidão de óbito do executado através do CRCjud. Confirmado o falecimento, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Luiz Adriano Silveira (OAB 197885/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a certidão de óbito do executado através do CRCjud. Confirmado o falecimento, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2025/007813-2 dirigi-me ao endereço Sítio Santana, Bernardino de Campos, por volta das 15:00 da data de hoje, e ali DEIXEI DE INTIMAR BALTHAZAR AGUERA, uma vez ter sido informada por seu filho Elcio de que o mesmo seria falecido há aproximadamente 2 anos. |
| 22/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 252.2025/007813-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - Paula Crestani Fava |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cível - Encaminha para cumprimento - CARTA |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte executada. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Ato Nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça fica a parte requerida/executada intimadaa, noprazo de 60 (sessenta dias), efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 240,00, na Guia DARE-SP, conforme cálculo às fls. 348/349. SOB PENA de inscrição do nome na dívida ativa estadual. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Luiz Adriano Silveira (OAB 197885/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça fica a parte requerida/executada intimadaa, noprazo de 60 (sessenta dias), efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 240,00, na Guia DARE-SP, conforme cálculo às fls. 348/349. SOB PENA de inscrição do nome na dívida ativa estadual. |
| 15/01/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 12/09/2024 |
Baixa Definitiva
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| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para partes manifestarem-se sobre a digitalização dos autos. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Nada Mais. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Luiz Adriano Silveira (OAB 197885/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato ordinatório
Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Nada Mais. |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em decorrência da digitalização integral dos autos pela empresa terceirizada e nos termos do Comunicado Conjunto nº 429/2022, as peças físicas dos autos cuja a destinação é a GUARDA PERMANENTE foram remetidas ao Arquivo Geral, bem como as peças físicas dos autos cuja a destinação é a ELIMINAÇÃO foram acondicionadas em caixas próprias para aguardar o prazo para destruição. As classes e assuntos de guarda permanente podem, também, ser consultados na tabela de temporalidade classes e assuntos de autos judiciais no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental/Instrumentos |
| 26/04/2024 |
Reativação do Processo
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| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 19/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/02/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 24/01/2024. |
| 23/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte interessada intimada a encaminhar o mandado ao cartório, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Luiz Adriano Silveira (OAB 197885/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte interessada intimada a encaminhar o mandado ao cartório, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. |
| 18/12/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente (fls. 98) em favor do credor, cujo formulário "MLE", devidamente preenchido pelo interessado, encontra-se encartado nos autos (fls. 103). Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de propriedade do devedor, conforme protocolo de fls. 13. Custas finais a cargo do executado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Luiz Adriano Silveira (OAB 197885/SP) |
| 28/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente (fls. 98) em favor do credor, cujo formulário "MLE", devidamente preenchido pelo interessado, encontra-se encartado nos autos (fls. 103). Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de propriedade do devedor, conforme protocolo de fls. 13. Custas finais a cargo do executado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIAC.23.70019663-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/09/2023 16:20 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte requerida. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Luiz Adriano Silveira (OAB 197885/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte requerida. |
| 20/09/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WIAC.23.70019346-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/09/2023 14:09 |
| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70018769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 15:56 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70018246-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 16:01 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão da Oficial de Justiça às fls. 76 informando que o executado sofre de Mal de Alzheimer em estágio avançado, não apresentando capacidade para compreender os atos processuais, determino o imediato CANCELAMENTO do leilão eletrônico designado às fls. 51/53. INTIME-SE o leiloeiro com urgência. Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão da Oficial de Justiça às fls. 76 informando que o executado sofre de Mal de Alzheimer em estágio avançado, não apresentando capacidade para compreender os atos processuais, determino o imediato CANCELAMENTO do leilão eletrônico designado às fls. 51/53. INTIME-SE o leiloeiro com urgência. Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Vencimento: 21/09/2023 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2023/005017-8 dirigi-me ao endereço nele mencionado, onde DEIXEI DE INTIMAR BALTHAZAR AGUERA, uma vez que segundo o filho Elcio, o mesmo sofre de mal de Alzheimer em estágio avançado, não sendo capaz de compreender o ato. |
| 04/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 252.2023/005017-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2023 Local: Oficial de justiça - Paula Crestani Fava |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregões relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 51/52, apresentado pelo leiloeiro oficial às fls. 61/63, razão pela qual determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão de fls. 51/52, que deverá ser inteiramente cumprida. Ciência ao leiloeiro e às partes da aprovação da minuta do edital. O leiloeiro deverá ser intimado por correio eletrônico e as partes pela publicação da presente decisão no DJE. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregões relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 51/52, apresentado pelo leiloeiro oficial às fls. 61/63, razão pela qual determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão de fls. 51/52, que deverá ser inteiramente cumprida. Ciência ao leiloeiro e às partes da aprovação da minuta do edital. O leiloeiro deverá ser intimado por correio eletrônico e as partes pela publicação da presente decisão no DJE. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70014410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 14:12 |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do leiloeiro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme determinação retro. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 47 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado nos autos, matrícula 6474 do Oficial de Registro de Imóveis desta comarca de Ipaussu/SP, cujo termo de penhora encontra-se às fls. 32 dos autos físicos, e a sua respectiva avaliação às fls. 36. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, NOMEIO o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA - GOLD LEILÕES, - e-mail contato@leiloesgold.com.br, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. DESIGNO o dia 21/08/2023, às 13:00 horas, para início do 1º pregão. O 2º pregão se encerrará em 13/09/2023, às 13:00 horas. PROCEDA a serventia ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares e a devida intimação do leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 06/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 47 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado nos autos, matrícula 6474 do Oficial de Registro de Imóveis desta comarca de Ipaussu/SP, cujo termo de penhora encontra-se às fls. 32 dos autos físicos, e a sua respectiva avaliação às fls. 36. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, NOMEIO o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA - GOLD LEILÕES, - e-mail contato@leiloesgold.com.br, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. DESIGNO o dia 21/08/2023, às 13:00 horas, para início do 1º pregão. O 2º pregão se encerrará em 13/09/2023, às 13:00 horas. PROCEDA a serventia ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares e a devida intimação do leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte interessada intimada a encaminhar o mandado de levantamento da penhora ao cartório, no prazo de 10 dias, observado que no sistema ARISP não é permitido levantar penhora. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte interessada intimada a encaminhar o mandado de levantamento da penhora ao cartório, no prazo de 10 dias, observado que no sistema ARISP não é permitido levantar penhora. |
| 18/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70009891-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2023 16:39 |
| 10/05/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por ora, deixo de realizar a averbação pelo sistema ARISP, conforme determinação retro (fls. 42) devido ao fato do referido sistema não realizar o levantamento de penhora. Cumpro a determinação expedindo o mandado de levantamento da penhora. Nada Mais. |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 41 - Defiro o pedido de redução da penhora, formulado pela credora, nos termos do artigo 850 do Código de Processo Civil e, consequentemente, levanto a penhora que incidiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 6475 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 24). Providencie a serventia, no sistema Arisp, a averbação do levantamento da penhora. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 41 - Defiro o pedido de redução da penhora, formulado pela credora, nos termos do artigo 850 do Código de Processo Civil e, consequentemente, levanto a penhora que incidiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 6475 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 24). Providencie a serventia, no sistema Arisp, a averbação do levantamento da penhora. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70003447-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 16:40 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 28/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 28/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 252.2022/005332-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2022 Local: Oficial de justiça - Cíntia Campos Paschoalino |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 28 - Defiro. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos, cuja certidão de matrícula atualizada encontra-se juntada às fls. 23/24. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 31/08/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 28 - Defiro. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos, cuja certidão de matrícula atualizada encontra-se juntada às fls. 23/24. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70013719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 17:26 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento ante a averbação da penhora dos imóveis no sistema Arisp. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento ante a averbação da penhora dos imóveis no sistema Arisp. |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70007956-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 11:26 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a pagar o boleto (fls. 16) referente ao ARISP, no prazo de 5 dias, comprovando nos autos. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a pagar o boleto (fls. 16) referente ao ARISP, no prazo de 5 dias, comprovando nos autos. |
| 03/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
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| 02/05/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FCDM.20.00000584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 14:17 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 09 - Cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 150 (autos físicos), providenciando-se a averbação da penhora dos imóveis, conforme termo de penhora de fls. 32 e verso (autos físicos), no sistema ARISP. Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 01/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 09 - Cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 150 (autos físicos), providenciando-se a averbação da penhora dos imóveis, conforme termo de penhora de fls. 32 e verso (autos físicos), no sistema ARISP. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70005086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 14:25 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a atualizar o telefone e e-mail para que seja realizada a penhora no sistema ARISP, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a atualizar o telefone e e-mail para que seja realizada a penhora no sistema ARISP, no prazo de 10 dias. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.22.70001013-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 17:15 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos em digitais, passando a tramitar de forma híbrida. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos em digitais, passando a tramitar de forma híbrida. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. |
| 21/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 12/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 22/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 252.2021/004427-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2023 Local: Cartório da Vara Única |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, remeti a central de mandados a decisão-mandado retro (fls. 150). Nada Mais. |
| 01/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 147 - Defiro. Diante do falecimento do advogado constituído do executado, INTIME-O para que constitua novo defensor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito a revelia. Na mesma oportunidade, INTIME-O da avaliação dos imóveis penhorados nos autos, instruindo-se o mandado com cópia do auto de avaliação de fls. 139. Sem embargo, providencie a serventia a averbação da penhora no sistema Arisp. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCDM21000004324 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 178/184 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de BALTHAZAR AGUERA. O executado, pessoalmente citado (fls. 23), não pagou o débito e foi deferida a penhora dos imóveis matriculados sob n. 2.303 e 2.309 (fls. 29/30), conforme termo às fls. 32. O executado e sua esposa foram pessoalmente intimados da penhora (fls. 37). O bem foi novamente avaliado por Oficial de Justiça (fls. 138/139). A parte exequente requereu a alienação dos bens penhorados por leilão eletrônico (fls. 143). Pois bem. Não há nos autos comprovação da averbação da referida penhora (fls. 65/66). Assim sendo, para apreciação do referido pedido, apresente a parte exequente matrículas atualizadas dos referidos imóveis, nas quais deverá constar a averbação das respectivas penhoras, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, verifica-se que o executado constitui o advogado Dr. João Arnaut, conforme procuração encartada às fls. 47. Nesse passo, em observância ao princípio do contraditório, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação sobre as avaliações dos imóveis (fls. 139). Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Joao Arnaut (OAB 44197/SP) |
| 20/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/12/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de BALTHAZAR AGUERA. O executado, pessoalmente citado (fls. 23), não pagou o débito e foi deferida a penhora dos imóveis matriculados sob n. 2.303 e 2.309 (fls. 29/30), conforme termo às fls. 32. O executado e sua esposa foram pessoalmente intimados da penhora (fls. 37). O bem foi novamente avaliado por Oficial de Justiça (fls. 138/139). A parte exequente requereu a alienação dos bens penhorados por leilão eletrônico (fls. 143). Pois bem. Não há nos autos comprovação da averbação da referida penhora (fls. 65/66). Assim sendo, para apreciação do referido pedido, apresente a parte exequente matrículas atualizadas dos referidos imóveis, nas quais deverá constar a averbação das respectivas penhoras, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, verifica-se que o executado constitui o advogado Dr. João Arnaut, conforme procuração encartada às fls. 47. Nesse passo, em observância ao princípio do contraditório, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação sobre as avaliações dos imóveis (fls. 139). Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 183/186 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a seguinte certidão: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2020/000113-6, no dia 04/02/2020, dirigi-me ao Sítio Santana e em seguida realizei uma pesquisa com corretores de imóveis da cidade de Bernardino de Campos-SP, e aí sendo, PROCEDI À AVALIAÇÃO dos bens imóveis penhorados, com base no valor do mercado imobiliário de Bernardino de Campos-SP, cada imóvel em R$29.438,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais), conforme segue em Auto Próprio. O referido é verdade e dou fé. Ipaussu, 05 de fevereiro de 2020." Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 13/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a seguinte certidão: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2020/000113-6, no dia 04/02/2020, dirigi-me ao Sítio Santana e em seguida realizei uma pesquisa com corretores de imóveis da cidade de Bernardino de Campos-SP, e aí sendo, PROCEDI À AVALIAÇÃO dos bens imóveis penhorados, com base no valor do mercado imobiliário de Bernardino de Campos-SP, cada imóvel em R$29.438,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais), conforme segue em Auto Próprio. O referido é verdade e dou fé. Ipaussu, 05 de fevereiro de 2020." |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 10/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 252.2020/000113-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2020 Local: Cartório da Vara Única |
| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, remeti a central de mandados a decisão-mandado retro (fls. 135). Nada Mais. |
| 15/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 132 - DEFIRO. Nos termos do artigo 873, inciso II, do Código de Processo Civil, EXPEÇA-SE mandado para nova avaliação do bem imóvel penhorado nos autos, cuja matrícula encontra-se encartada às fls. 29/30. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FIAC19000039333 |
| 28/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Carlos Augusto Tristao Vencimento: 24/09/2019 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 231/234 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 122 - DEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome do executado BALTHAZAR AGUERA, CPF xxx.xxx.xxx-xx, no sistema INFOJUD, providenciando a serventia a pesquisa de sua última declaração de imposto de renda. Sobrevindo resposta, CERTIFIQUE-SE nos autos e ARQUIVE-SE a declaração em pasta própria, ficando autorizada a consulta apenas pelas partes. Int. (Resultado da pesquisa Infojud: Não consta declaração entregue para NI e exercício informados). Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 29/07/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 29/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 122 - DEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome do executado BALTHAZAR AGUERA, CPF xxx.xxx.xxx-xx, no sistema INFOJUD, providenciando a serventia a pesquisa de sua última declaração de imposto de renda. Sobrevindo resposta, CERTIFIQUE-SE nos autos e ARQUIVE-SE a declaração em pasta própria, ficando autorizada a consulta apenas pelas partes. Int. (Resultado da pesquisa Infojud: Não consta declaração entregue para NI e exercício informados). |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCDM19000016509 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 351/354 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 112 - DEFIRO. PROVIDENCIE a serventia, no sistema RENAJUD, o bloqueio da transferência de eventuais veículos em nome do executado (CPF nº 711.326.278-34). Com a resposta, DÊ-SE vista à exequente para que se manifeste sobre a penhora de eventuais veículos bloqueados. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. (A pesquisa não retornou resultados). Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 112 - DEFIRO. PROVIDENCIE a serventia, no sistema RENAJUD, o bloqueio da transferência de eventuais veículos em nome do executado (CPF nº 711.326.278-34). Com a resposta, DÊ-SE vista à exequente para que se manifeste sobre a penhora de eventuais veículos bloqueados. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. (A pesquisa não retornou resultados). |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCDM18000072408 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 214/217 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 111 - Para utilização do sistema RENAJUD, preliminarmente, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento das custas necessárias, nos termos do provimento CSM nº 2462/2017 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 15,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Int. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 27/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111 - Para utilização do sistema RENAJUD, preliminarmente, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento das custas necessárias, nos termos do provimento CSM nº 2462/2017 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 15,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Int. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCDM18000061194 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 277/282 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da penhora de ativos financeiros no sistema BACENJUD (executado sem saldo positivo). Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 03/09/2018 |
Documento Juntado
Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da penhora de ativos financeiros no sistema BACENJUD (executado sem saldo positivo). |
| 19/07/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FIAC17000071434 |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Carlos Augusto Tristao Vencimento: 27/09/2017 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 164/174 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2017 Teor do ato: Vistos.A exequente peticionou requerendo o bloqueio online de numerário existente em instituições financeiras em nome do executado, bem como pesquisa no sistema Renajud.De início, anoto que para utilização do sistema Renajud, a exequente deverá complementar as custas (recolher mais R$ 12,20).Prosseguindo, atenta ao requerimento da exequente, à planilha atualizada do débito e ao recolhimento da despesa processual, DEFIRO a penhora de ativos financeiros em desfavor do(a) executado(a), observando o disposto no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil ("Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução"), providenciando a serventia o necessário, a fim de alcançar a satisfação do crédito total (R$ 13.099,94 - fls. 95).Protocolizada a minuta, AGUARDE-SE pelo prazo de 20 (vinte) dias eventuais respostas das instituições financeiras.Em havendo indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, INTIME-O para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo, com ou sem resposta, MANIFESTE-SE a exequente em 05 (cinco) dias, inclusive, sobre o des(interesse) na transferência do valor bloqueado para conta judicial.Após, TORNEM conclusos.INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FIAC17000048364 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCDM17000048065 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 155/168 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 92 - Para utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, preliminarmente, PROVIDENCIE a exequente o recolhimento das custas necessárias, nos termos do provimento CSM nº 2195/2014 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 12,20, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada um dos sistemas).INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 19/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 92 - Para utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, preliminarmente, PROVIDENCIE a exequente o recolhimento das custas necessárias, nos termos do provimento CSM nº 2195/2014 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 12,20, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada um dos sistemas).INTIME-SE pela Imprensa Oficial. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FIAC17000029182 |
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Carlos Augusto Tristao Vencimento: 21/03/2017 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 222/231 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: que O PRAZO/SOBRESTAMENTO solicitado e deferido já transcorreu, ficando a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
que O PRAZO/SOBRESTAMENTO solicitado e deferido já transcorreu, ficando a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 151/170 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 71 - PROCEDA a serventia às devidas anotações no sistema informatizado e na autuação do feito quanto à nova denominação social da exequente, qual seja, COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.Sem prejuízo, SOBRESTE-SE o andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.INTIME-SE pela imprensa oficial. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 11/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 71 - PROCEDA a serventia às devidas anotações no sistema informatizado e na autuação do feito quanto à nova denominação social da exequente, qual seja, COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.Sem prejuízo, SOBRESTE-SE o andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.INTIME-SE pela imprensa oficial. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FIAC16000067489 |
| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Carlos Augusto Tristao Vencimento: 05/07/2016 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 146/153 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 65 - Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo informando que a certidão de penhora deve ser encaminhada para a qualificação registrária do SRI de Ipaussu. Fls. 68 - A exequente peticionou requerendo a averbação da penhora efetivada nos autos (fls. 32) junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Antes de apreciar o pedido, INFORME a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se o imóvel matriculado sob nº 2.303 do SRI de Santa Cruz do Rio Pardo já se encontra matriculado no SRI de Ipaussu, indicando o novo nº de matrícula. Em caso negativo, deverá a exequente providenciar junto ao SRI de Santa Cruz do Rio Pardo a abertura de nova matrícula no SRI de Ipaussu. INTIME-SE pela imprensa oficial. Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 18/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65 - Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo informando que a certidão de penhora deve ser encaminhada para a qualificação registrária do SRI de Ipaussu. Fls. 68 - A exequente peticionou requerendo a averbação da penhora efetivada nos autos (fls. 32) junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Antes de apreciar o pedido, INFORME a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se o imóvel matriculado sob nº 2.303 do SRI de Santa Cruz do Rio Pardo já se encontra matriculado no SRI de Ipaussu, indicando o novo nº de matrícula. Em caso negativo, deverá a exequente providenciar junto ao SRI de Santa Cruz do Rio Pardo a abertura de nova matrícula no SRI de Ipaussu. INTIME-SE pela imprensa oficial. |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FIAC15000207247 |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Carlos Augusto Tristao Vencimento: 23/11/2015 |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 113/134 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 58: DEFIRO. PROCEDA a serventia à averbação da penhora do imóvel penhorado nos autos (fls. 32) no sistema ARISP. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. (Manifeste-se a parte autora ante a resposta do Cartório às fls. 65) Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 29/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 58: DEFIRO. PROCEDA a serventia à averbação da penhora do imóvel penhorado nos autos (fls. 32) no sistema ARISP. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. (Manifeste-se a parte autora ante a resposta do Cartório às fls. 65) |
| 25/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FIAC15000097571 |
| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Carlos Augusto Tristao Vencimento: 01/06/2015 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: 160/166 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2014/006337-8 dirigi-me ao endereço nele mencionado, e após à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 542 - Catita Imóveis, onde consultei o corretor João Carlos a respeito da AVALIAÇÃO dos bens imóveis penhorados. De acordo com o mesmo, cada uma das 2 propriedades é avaliada em aproximadamente R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). O referido é verdade e dou fé.(FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 DIAS, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 13/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2014/006337-8 dirigi-me ao endereço nele mencionado, e após à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 542 - Catita Imóveis, onde consultei o corretor João Carlos a respeito da AVALIAÇÃO dos bens imóveis penhorados. De acordo com o mesmo, cada uma das 2 propriedades é avaliada em aproximadamente R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). O referido é verdade e dou fé.(FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 DIAS, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 50: diante da informação de que o executado não cumpriu integralmente o acordo homologado às fls. 49, defiro o pedido de avaliação do bem imóvel penhorado, conforme termo de penhora acostado às fls. 32. Expeça-se mandado de avaliação. Int.(EXPEDIU-SE MANDADO/AVALIAÇÃO) Advogados(s): Koji Jorge Saito (OAB 111847/SP), Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 26/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 50: diante da informação de que o executado não cumpriu integralmente o acordo homologado às fls. 49, defiro o pedido de avaliação do bem imóvel penhorado, conforme termo de penhora acostado às fls. 32. Expeça-se mandado de avaliação. Int.(EXPEDIU-SE MANDADO/AVALIAÇÃO) |
| 24/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FIAC14000120949 |
| 28/08/2013 |
Certidão Juntada
Certidão Juntada |
| 25/06/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 24/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 39/41 e 46/47 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 792 do CPC, suspendo o curso da presente execução até o efetivo cumprimento do acordo ou nova manifestação da parte exequente comunicando o seu descumprimento. Int. |
| 19/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos PARA DESPACHO |
| 12/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 39/41 e 46/47 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 792 do CPC, suspendo o curso da presente execução até o efetivo cumprimento do acordo ou nova manifestação da parte exequente comunicando o seu descumprimento. Int. |
| 04/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerido para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação processual, apresentando procuração. Int. |
| 28/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos PARA DESPACHO |
| 05/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se pessoalmente o requerido para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação processual, apresentando procuração. Int. |
| 21/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição /Despacho |
| 08/08/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 30/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Vistos. Para homologação do acordo de fls. 39/41, regularize o requerido sua representação processual, apresentando procuração devidamente outorgada a advogado, bem como comprovando o recolhimento da taxa de mandato. |
| 24/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos PARA DESPACHO |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Para homologação do acordo de fls. 39/41, regularize o requerido sua representação processual, apresentando procuração devidamente outorgada a advogado, bem como comprovando o recolhimento da taxa de mandato. |
| 09/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição/Despacho |
| 23/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/12/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 08/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 04/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/09/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 08/07/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 07/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 25/ |
| 27/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Vistos. Nos termos do art. 659, § 5º, do C.P.C., tome-se por termo a penhora do bem imóvel cuja matrícula se encontra às fls. 29/30. Após, intime-se pessoalmente o executado de sua realização, ficando por este ato constituído depositário, devendo o exequente, preliminarmente, providenciar o recolhimento da necessária GRD. Após a intimação do executado e eventual cônjuge, expeça-se a competente certidão de inteiro teor do ato, devendo o exequente providenciar a sua retirada e a respectiva averbação no registro imobiliário, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, nos termos do § 4º do artigo 659 do C.P.C.. |
| 20/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para (DESPACHO) |
| 05/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do art. 659, § 5º, do C.P.C., tome-se por termo a penhora do bem imóvel cuja matrícula se encontra às fls. 29/30. Após, intime-se pessoalmente o executado de sua realização, ficando por este ato constituído depositário, devendo o exequente, preliminarmente, providenciar o recolhimento da necessária GRD. Após a intimação do executado e eventual cônjuge, expeça-se a competente certidão de inteiro teor do ato, devendo o exequente providenciar a sua retirada e a respectiva averbação no registro imobiliário, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, nos termos do § 4º do artigo 659 do C.P.C.. |
| 13/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição /DESPACHO |
| 24/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/Sobrestamento 23/ |
| 18/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Vistos. Fls. 25: defiro. Sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 17/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição /Despacho |
| 16/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para (Despacho) |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 25: defiro. Sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 26/ |
| 11/02/2011 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão |
| 05/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/11/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 30/08/2010 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência/ C. Oficiala Justiça |
| 17/06/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 16/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Oficiala Cíntia |
| 13/05/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 13/ |
| 15/01/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 08/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P/ 08/01 |
| 08/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - 1 - Cite-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias e, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 - No prazo dos embargos, o executado poderá reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados no item 3 (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além de preclusão lógica da interposição de embargos (artigo 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil). 1.2 - Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos executivos ficarão suspensos. 2 - Decorrido o prazo de pagamento (3 dias), deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do exeqüente, observando-se o rol de bens mencionado pelo exeqüente na inicial, se houver, ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. 2.1 - Não encontrando o Sr. Oficial de Justiça bens passíveis de constrição, deverá intimar o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV, Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.382/06) com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução, se for o caso (artigo 14, § único, do Código de Processo Civil), exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. 2.2 - Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o executado, pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicando-se o artigo 238, § único, do mesmo Codex. 2.3 ? Não podendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 2.4 ? Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do executado. 2.5 - No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 3 - Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, c.c. artigo 652-A, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal (item 1), esta verba será reduzida pela metade. Cumpram-se. |
| 10/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/12/2009 |
Despacho Proferido
1 - Cite-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias e, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 - No prazo dos embargos, o executado poderá reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados no item 3 (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além de preclusão lógica da interposição de embargos (artigo 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil). 1.2 - Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos executivos ficarão suspensos. 2 - Decorrido o prazo de pagamento (3 dias), deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do exeqüente, observando-se o rol de bens mencionado pelo exeqüente na inicial, se houver, ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. 2.1 - Não encontrando o Sr. Oficial de Justiça bens passíveis de constrição, deverá intimar o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV, Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.382/06) com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução, se for o caso (artigo 14, § único, do Código de Processo Civil), exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. 2.2 - Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o executado, pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicando-se o artigo 238, § único, do mesmo Codex. 2.3 ? Não podendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 2.4 ? Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do executado. 2.5 - No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 3 - Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, c.c. artigo 652-A, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal (item 1), esta verba será reduzida pela metade. Cumpram-se. |
| 07/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4136820 |
| 07/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição/Despacho |
| 04/12/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4136820 - Local Origem: 1216-Distribuidor(Fórum de Ipauçu) Local Destino: 1218-Vara Única(Fórum de Ipauçu) Data de Envio: 04/12/2009 Data de Recebimento: 07/12/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/12/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 17/06/2016 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 10/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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