| Exeqte | MUNICÍPIO DE IPAUSSU |
| Exectdo | Laercio Antunes Ribeiro |
| TerIntCer |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes Advogada: Cíntia Sousa de Franca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70017014-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 17:39 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIAC.25.70016549-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2025 17:28 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Tratam os autos de execução fiscal. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo penhorado às fls. 78 - Honda/NXR 150 BROS ES, e avaliado às fls. 117, em R$ 12.165,00. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, NOMEIO o(a) Sr(a) FABIO PRANDO FAGUNDES GOÊS - ÁPICE LEILÕES - e-mail fabio.goes@apiceleiloes.com, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. PROCEDA a serventia ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares e a devida intimação do leiloeiro por correio eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento do leilão. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias pela exequente, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70017014-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 17:39 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIAC.25.70016549-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2025 17:28 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Tratam os autos de execução fiscal. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo penhorado às fls. 78 - Honda/NXR 150 BROS ES, e avaliado às fls. 117, em R$ 12.165,00. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, NOMEIO o(a) Sr(a) FABIO PRANDO FAGUNDES GOÊS - ÁPICE LEILÕES - e-mail fabio.goes@apiceleiloes.com, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. PROCEDA a serventia ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares e a devida intimação do leiloeiro por correio eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento do leilão. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias pela exequente, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.25.70008298-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 10:07 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para manifestar-se no prazo de 30 dias. |
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2025/000644-1, no dia 13/02/2025, dirigi-me à Rua Natale Cavezzale, nº 155, em Ipaussu-SP, e aí sendo, às 17:57h, procedi à CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO do veículo penhorado: "01 (uma) motocicleta marca/modelo HONDA/NXR 150 BROS ES, ano 2014, placa ESV 3199, em bom estado de conservação e funcionamento (fotos anexas), avaliada conforme valor de mercado (Tabela FIPE) em R$12.165,00 (doze mil, cento e sessenta e cinco reais)", conforme segue em Auto Próprio. Em seguida, INTIMEI E CIENTIFIQUEI o executado LAERCIO ANTUNES RIBEIRO, que após a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe entreguei e apôs sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Ipaussu, 14 de fevereiro de 2025. |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 30/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 252.2025/000644-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2025 Local: Oficial de justiça - Diogo José da Cunha |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cível - Encaminha para cumprimento - Mandado |
| 11/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO do veículo penhorado, descrito no Auto/Termo de Penhora de fls. 78, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada do valor da avaliação e do prazo de 15 dias para impugnação. CIENTIFICANDO-A de que não poderá abrir mão do bem, nem transferi-lo, sem ordem expressa deste Juízo, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70016185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:22 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, INTIME-SE a Fazenda Publica, por meio do Portal Eletrônico, para que providencie o regular andamento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito pelo abandono da causa. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2024 |
Carta Expedida
Certifico e dou fé que que decorreu in albis o prazo para a Exequente manifestar-se nos autos. Nada Mais |
| 19/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública exequente dar andamento ao feito. Vista à Fazenda Pública para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Preliminarmente, antes da realização do Leilão Eletrônico, faz-se necessária a realização da constatação da posse e das condições do veículo, bem como a avaliação por Oficial de Justiça, para se levar em consideração o real estado do bem penhorado. Nesse passo, fica a municipalidade exequente intimada, no prazo de 30 dias, a recolher a custa da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO do veículo penhorado, descrito no Auto/Termo de Penhora, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada do valor da avaliação e do prazo de 15 dias para impugnação. CIENTIFICANDO-A de que não poderá abrir mão do bem, nem transferi-lo, sem ordem expressa deste Juízo, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.24.70006108-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 16:36 |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que transcorreu in albis o prazo para o executado apresentar embargos. Vista à Fazenda Pública para manifestar-se no prazo de 30 dias. |
| 19/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA526448656TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Laercio Antunes Ribeiro Diligência : 15/08/2023 |
| 09/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi carta de intimação da parte executada da penhora sobre sobre veículo(s) realizada no sistema RENAJUD. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAC.23.70008642-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 16:09 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 27/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. A exequente peticionou, requerendo a penhora do veículo encontrado em nome do executado, através da utilização da ferramenta RENAJUD descrito às fls. 64. DEFIRO a PENHORA do(s) referido(s) veículo(s). Nessa senda, INTIME-SE à exequente para recolher a custa postal e, na mesma oportunidade, trazer nos autos a avaliação do(s) veículo(s) penhorado(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para isso podendo utilizar-se da tabela FIPE. Nesse ponto, se o valor da avaliação for suficiente para garantir a execução, caso haja mais veículos bloqueados, DESBLOQUEIE-SE a restrição no sistema RENAJUD dos demais veículos, tendo em vista que a exequente não demonstrou interesse e para não haver excesso de execução. Na sequencia, com o recolhimento da despesa postal, EXPEÇA-SE carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a) da penhora, ficando por este ato constituído depositário dos bens, CIENTIFICANDO-O de que não poderá abrir mão do bem, nem transferi-lo, sem ordem expressa deste Juízo, sob as penas da lei. Se transcorrido em branco o prazo para impugnação da penhora, PROCEDA a serventia ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos do Comunicado CG 466/2020, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que estes autos foram convertidos em digitais, assim a partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ainda a(s) parte(s) tem o prazo de 30 (trinta) dias para conferência das peças digitalizadas, podendo proceder à complementação de peças, a ausência de manifestação será considerada concordância tácita, findo esse prazo o processo prosseguirá levando em consideração o último andamento processual. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as peças físicas destes autos foram arquivadas na CAIXA 20 das Execuções Fiscais. |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
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| 17/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/07/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 13/10/2021 |
Recibo Juntado
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| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
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| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/08/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 15/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Vista |
| 31/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/11/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 18/06/2018 |
Decisão
Vistos. A exequente peticionou, requerendo a penhora do veículo Marca/Modelo Fiat 147 L, ano de fabricação e Modelo 1980, placa AAI-87796, em nome de Laércio Antunes Ribeiro, através da utilização da ferramenta RENAJUD (fls. 37). DEFIRO a PENHORA e bloqueio da transferência do referido veículos. PROCEDA a serventia ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Após, Recolhidas a diligência necessária EXPEÇA-SE o competente mandado de avaliação dos bens penhorados, bem como para intimação do executado da penhora (art. 841, caput e § 2º, do Código de Processo Civil), ficando por este ato constituído depositário dos bens, CIENTIFICANDO-O de que não poderá abrir mão do bem, nem transferi-lo, sem ordem expressa deste Juízo, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 28/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.PROCEDA-SE a pesquisa de eventuais bens do executado pelo sistema Renajud.Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 31: a exequente requereu a consulta ao sistema Bacenjud para tentativa de localização de endereços da executada não localizada no endereço da inicial.Tendo em vista o disposto no Com. N.º 31/12, disponibilizado no DJE aos 20/03/2012, de ofício PROVIDENCIE a serventia o necessário para o acesso ao sistema RENAJUD visando à localização do atual paradeiro da executada. Se infrutífero o resultado, PROCEDA-SE a utilização do sistema BACENJUD. Após, MANIFESTE-SE a parte exequente.Intime-se. |
| 23/09/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 18/08/2016 |
Documento Juntado
Juntada de Consulta Efetivada no Sistema Bacenjud |
| 20/06/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 31/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 24: DEFIRO o pedido de penhora na ordem requerida pela exequente, pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Arisp. Providencie a serventia a elaboração de minuta para bloqueio on line de ativos financeiros em nome da parte executada pelo sistema Bacenjud, observando-se o valor corrigido (fls. 25). Protocolizada a minuta, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias eventuais respostas das instituições financeiras, para fins de formalização da penhora. Restando negativa a penhora on line, PROCEDA-SE ao bloqueio de eventuais veículos pelo sistema RENAJU. Se negativo o bloqueio de veículos, PROCEDA-SE ao bloqueio de imóveis pelo sistema ARISP. Após, MANIFESTE-SE a parte exequente. INTIME-SE. |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FIAC15000124043 |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Eduardo Guidio Pires da Silva Vencimento: 07/04/2014 |
| 27/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 09/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Aguardando Prazo Para Pagamento |
| 23/07/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/06/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 05/03/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 13/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Proceda-se à alteração do nome no polo passivo, devendo constar somente o nome de Laércio Antunes Ribeiro, efetuando-se as alterações necessárias na autuação, na distribuição e no registro de feitos. Após, cite-se o espólio executado para o pagamento do débito em 05 dias, sob pena de penhora. Int. |
| 25/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e/ou Documentos |
| 18/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/01/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8193404 |
| 11/07/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8193404 - Advogado: ANTONIO APARECIDO FLORINDO OAB: 248316/SP Local Origem: 1218-Vara Única(Fórum de Ipauçu) Data de Envio: 11/07/2012 Data de Recebimento: 08/01/2013 Previsão de Retorno: 08/01/2013 Vol.: Todos |
| 15/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 10. Int. |
| 22/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 26/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 24/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7284621 |
| 12/01/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7284621 - Advogado: FLAVIO EDUARDO GUIDIO PIRES DA SILVA OAB: 248316/SP Local Origem: 1218-Vara Única(Fórum de Ipauçu) Data de Envio: 12/01/2012 Data de Recebimento: 24/04/2012 Previsão de Retorno: 24/04/2012 Vol.: Todos |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Esclareça a exeqüente, no prazo de 05 dias, o nome, a qualificação e o endereço de ?outro?, a fim de possibilitar sua citação pessoal. Int. |
| 11/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6350702 |
| 13/06/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6350702 - Advogado: ANTONIO APARECIDO FLORINDO OAB: 248316/SP Local Origem: 1218-Vara Única(Fórum de Ipauçu) Data de Envio: 13/06/2011 Data de Recebimento: 07/07/2011 Previsão de Retorno: 07/07/2011 Vol.: Todos |
| 07/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5587549 |
| 17/12/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5587549 - Local Origem: 1216-Distribuidor(Fórum de Ipauçu) Local Destino: 1218-Vara Única(Fórum de Ipauçu) Data de Envio: 17/12/2010 Data de Recebimento: 17/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 17/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| 17/12/2010 |
Despacho Proferido
R.A. Cite-se. Para o caso de pagamento ou ausência de embargos à execução, fixo desde logo os honorários do patrono da exeqüente em 10% sobre o valor da dívida. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |