| Reqte |
Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda.
Advogado: Julio Kahan Mandel Advogado: Paulo Cezar Simões Calheiros Advogado: Alexandre Borges Leite Advogada: Thais Kodama da Silva Advogado: Ednaldo Santos da Silva Advogado: Vladimir de Marck Advogado: Victor Ribeiro Cardoso de Menezes Advogada: Elisângela Oliveira dos Santos |
| Reqdo |
Gressit Revestimentos Ind. Com. Ltda.
Advogado: Alexandre Borges Leite Advogado: Victor Ribeiro Cardoso de Menezes Advogada: Elisângela Oliveira dos Santos |
| Adm-Terc. |
BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda
Advogado: Alexandre Borges Leite |
| Assistente |
MedArb Rb Empresarial Ltda
Advogado: Elias Mubarak Junior |
| Interesdo. |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Claudemir Colucci |
| TerIntCer | ANTONIO VITAL CORIOLANO |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70013063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 18:21 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70013063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 18:21 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Fls. 8333/8334: Ciência aos interessados sobre o ofício juntado. Advogados(s): Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Elisângela Oliveira dos Santos (OAB 490924/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Zuleide Rodrigues de Melo Cezar (OAB 116734/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 8333/8334: Ciência aos interessados sobre o ofício juntado. |
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Nos termos do Comunicado CG nº 910/2020, encaminho os autos para intimação eletrônica das Fazendas Públicas sobre o ato ordinatório de fls. 8279. |
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70012715-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 29/05/2026 08:36 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70012707-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2026 20:53 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas o edital de fls. 8273/8278: LEILÃO ÚNICO: Inicia com a publicação e termina em 18/06/2026, às 15:00hs.LANCE MÍNIMO: a partir de R$ 19.284.566,40 (dezenove milhões duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), valor da proposta Stalking Horse- Fls. 7.547/7.549 dos autos. O Edital foi encaminhado à imprensa para publicação, providenciando a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Elisângela Oliveira dos Santos (OAB 490924/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Zuleide Rodrigues de Melo Cezar (OAB 116734/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas o edital de fls. 8273/8278: LEILÃO ÚNICO: Inicia com a publicação e termina em 18/06/2026, às 15:00hs.LANCE MÍNIMO: a partir de R$ 19.284.566,40 (dezenove milhões duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), valor da proposta Stalking Horse- Fls. 7.547/7.549 dos autos. O Edital foi encaminhado à imprensa para publicação, providenciando a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. |
| 28/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70012478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 10:03 |
| 26/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70012352-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2026 10:33 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.80000355-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/05/2026 13:48 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2026 Teor do ato: No prazo de 24 horas, recolha a recuperanda o valor de R$4.844,99 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.8.210/8.214, tendo em vista que apresenta 15.629 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,31) por caractere. Advogados(s): Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Elisângela Oliveira dos Santos (OAB 490924/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Zuleide Rodrigues de Melo Cezar (OAB 116734/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 24 horas, recolha a recuperanda o valor de R$4.844,99 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.8.210/8.214, tendo em vista que apresenta 15.629 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,31) por caractere. |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70012161-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2026 15:38 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70012005-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/05/2026 11:06 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Nos termos dos Comunicados CG nº 910/2020, CG nº 508/2020 e CG nº 418/2020 encaminho os autos para intimação eletrônica das Fazendas Públicas, conforme r. decisão de fls. 8199/8200. |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70011777-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 21:17 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
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| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70011680-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/05/2026 10:53 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 8188/8190: INDEFIRO, o pedido de reconsideração, porquanto a escolha e nomeação de leiloeiro, ou qualquer auxiliar de justiça, é ato exclusivo judicial, devendo ser profissional de confiança deste Juízo,devidamente cadastrado no tribunal, sem qualquer interesse pessoal prévio de atuar no feito. Ressalto, ainda, que este juízo aplica o sistema de rodízio, conforme orientação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, justamente para garantir o máximo de transparência, independência e imparcialidade nas nomeações, sendo imprescindível, portanto, a prévia apreciação e autorização judicial para sua designação, não cabendo às partes, tampouco ao Administrador Judicial, a escolha unilateral do profissional que atuará no feito, sob pena da violação dos princípios da transparência, imparcialidade e publicidade do processo de insolvência. Fls. 8193: HOMOLOGO a data indicada para o leilão da UPI de Guarulhos, designado para o dia 18/06/2026, às 15h00. INTIME-SE o leiloeiro para que encaminhe a minuta do edital para o e-mail do cartório (1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br), em formato Word, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com o cumprimento, providencie a z. Serventia o necessário para a suapublicação. Abra-se vista ao Ministério Público e às Fazendas Públicas. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Elisângela Oliveira dos Santos (OAB 490924/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8188/8190: INDEFIRO, o pedido de reconsideração, porquanto a escolha e nomeação de leiloeiro, ou qualquer auxiliar de justiça, é ato exclusivo judicial, devendo ser profissional de confiança deste Juízo,devidamente cadastrado no tribunal, sem qualquer interesse pessoal prévio de atuar no feito. Ressalto, ainda, que este juízo aplica o sistema de rodízio, conforme orientação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, justamente para garantir o máximo de transparência, independência e imparcialidade nas nomeações, sendo imprescindível, portanto, a prévia apreciação e autorização judicial para sua designação, não cabendo às partes, tampouco ao Administrador Judicial, a escolha unilateral do profissional que atuará no feito, sob pena da violação dos princípios da transparência, imparcialidade e publicidade do processo de insolvência. Fls. 8193: HOMOLOGO a data indicada para o leilão da UPI de Guarulhos, designado para o dia 18/06/2026, às 15h00. INTIME-SE o leiloeiro para que encaminhe a minuta do edital para o e-mail do cartório (1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br), em formato Word, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com o cumprimento, providencie a z. Serventia o necessário para a suapublicação. Abra-se vista ao Ministério Público e às Fazendas Públicas. Int. e Dil. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70011549-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/05/2026 19:19 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70011407-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 17:09 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 8116/8117 e fls. 8155/8157: No que tange à alienação da Unidade Produtiva Isolada - UPI, consistente na área remanescente do imóvel situado à Rua Cavadas, nº 988/899, cumpre esclarecer que é imprescindível a apreciação e autorização prévia por este Juízo para a nomeação de auxiliares do Juízo nos processos de insolvência. Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, deve ser respeitado o sistema de rodízio entre os profissionais que atuam como auxiliares deste Juízo, devidamente cadastrados no TJSP, para que não haja privilégio ou monopólio de qualquer empresa, possibilitando a participação de todas aquelas que estejam devidamente cadastradas e atuando regularmente. Nesse contexto, em observância ao sistema de rodízio da Vara Regional, nomeio o leiloeiro Positivo Leilões, representado pelo Sr. Erick Soares Teles, contato: contato@positivoleiloes.com.Br. Intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas para a realização do leilão judicial e encaminhe a minuta do edital para o e-mail do cartório (1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br), em formato Word, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 8125, fls. 8163 e fls. 8172/8173: Ciência à recuperanda e à administradora judicial. Fls. 8130/8132, fls. 817/8138, fls. 8142/8143: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s)parte(s) e seurespectivo(s) patrono(s). Intimem-se os credorespara que promovam a habilitação ou a impugnação de crédito porpeticionamento eletrônico inicial, pordependência aoprocessoprincipal, nostermos do Comunicado CG nº 219/2018 e do art. 13,parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Com a entrada em vigordo sistemae-proc, apartirde 13/10/2025, o peticionamento de habilitações e de impugnações de créditorelacionadas aprocessos derecuperação judicial e falência, ainda que em trâmite no Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5, deverá serrealizado exclusivamente pormeio do sistemaeproc1G (https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc), como petição inicial, nostermos do Comunicado Conjunto nº 909/2025. Ficam os credores advertidos de que não serãoapreciados pedidos de habilitação ou de impugnação de crédito formulados nos autos principais. Fls. 8158: Ciente. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Elisângela Oliveira dos Santos (OAB 490924/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8116/8117 e fls. 8155/8157: No que tange à alienação da Unidade Produtiva Isolada - UPI, consistente na área remanescente do imóvel situado à Rua Cavadas, nº 988/899, cumpre esclarecer que é imprescindível a apreciação e autorização prévia por este Juízo para a nomeação de auxiliares do Juízo nos processos de insolvência. Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, deve ser respeitado o sistema de rodízio entre os profissionais que atuam como auxiliares deste Juízo, devidamente cadastrados no TJSP, para que não haja privilégio ou monopólio de qualquer empresa, possibilitando a participação de todas aquelas que estejam devidamente cadastradas e atuando regularmente. Nesse contexto, em observância ao sistema de rodízio da Vara Regional, nomeio o leiloeiro Positivo Leilões, representado pelo Sr. Erick Soares Teles, contato: contato@positivoleiloes.com.Br. Intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas para a realização do leilão judicial e encaminhe a minuta do edital para o e-mail do cartório (1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br), em formato Word, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 8125, fls. 8163 e fls. 8172/8173: Ciência à recuperanda e à administradora judicial. Fls. 8130/8132, fls. 817/8138, fls. 8142/8143: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s)parte(s) e seurespectivo(s) patrono(s). Intimem-se os credorespara que promovam a habilitação ou a impugnação de crédito porpeticionamento eletrônico inicial, pordependência aoprocessoprincipal, nostermos do Comunicado CG nº 219/2018 e do art. 13,parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Com a entrada em vigordo sistemae-proc, apartirde 13/10/2025, o peticionamento de habilitações e de impugnações de créditorelacionadas aprocessos derecuperação judicial e falência, ainda que em trâmite no Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5, deverá serrealizado exclusivamente pormeio do sistemaeproc1G (https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc), como petição inicial, nostermos do Comunicado Conjunto nº 909/2025. Ficam os credores advertidos de que não serãoapreciados pedidos de habilitação ou de impugnação de crédito formulados nos autos principais. Fls. 8158: Ciente. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010830-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 17:01 |
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
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| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 15:50 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010138-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:32 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010053-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/04/2026 16:14 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 15:29 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010036-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 15:06 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 15:02 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010034-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 14:59 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 14:55 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009737-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 17:21 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009668-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 11:13 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 19/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 7985/8031 e fls. 8049/8081: Trata-se de pedido formulado pela Recuperanda para que os valores depositados no Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, sejam transferidos para conta vinculada aos presentes autos de recuperação judicial. Sustenta que o crédito do Condomínio Edifício Guarulhos decorre de relação jurídica anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo, portanto, de natureza concursal, devendo sua satisfação observar o plano de recuperação. A Administradora Judicial (fls. 8049/8051) informa que o crédito discutido no Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224 decorre de relação jurídica constituída anteriormente ao pedido de recuperação judicial, possuindo natureza concursal, nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Ressalta que os valores provenientes da arrematação, ainda que resultantes de constrições anteriores, integram o patrimônio da Recuperanda e devem ser submetidos ao Juízo universal, sendo inviável o levantamento direto por credor individual, opinando pelo deferimento do pedido. Decido. Conforme ponderado pela administradora judicial, o crédito discutido decorre de relação jurídica constituída anteriormente ao pedido recuperacional, possuindo natureza concursal, nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, devendo sua satisfação observar o Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado por este Juízo. Ademais, o levantamento direto dos valores por credor individual implicaria violação ao princípio da par conditio creditorum e à competência do juízo universal. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela recuperanda. Assim, OFICIE-SE ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, para que se abstenha de autorizar quaisquer levantamentos ou pagamentos individuais e proceda à transferência da integralidade dos valores depositados para conta judicial vinculada aos presentes autos de recuperação judicial. Servirá a presente decisão assinada como OFÍCIO, cabendo à recuperanda providenciar o seu protocolo, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8040/8041: Ciência à recuperanda dos dados bancários do credor. Intime-se o credor para que encaminhe os dados ao endereço eletrônico rj@gail.com.br, conforme informado pela administradora judicial (fls. 8049/8051). Fls. 8042/8044, fls. 8042/8044 e fls. 8056/8057: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fls. 8052: Ciência à recuperanda. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Elisângela Oliveira dos Santos (OAB 490924/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 19/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7985/8031 e fls. 8049/8081: Trata-se de pedido formulado pela Recuperanda para que os valores depositados no Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, sejam transferidos para conta vinculada aos presentes autos de recuperação judicial. Sustenta que o crédito do Condomínio Edifício Guarulhos decorre de relação jurídica anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo, portanto, de natureza concursal, devendo sua satisfação observar o plano de recuperação. A Administradora Judicial (fls. 8049/8051) informa que o crédito discutido no Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224 decorre de relação jurídica constituída anteriormente ao pedido de recuperação judicial, possuindo natureza concursal, nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Ressalta que os valores provenientes da arrematação, ainda que resultantes de constrições anteriores, integram o patrimônio da Recuperanda e devem ser submetidos ao Juízo universal, sendo inviável o levantamento direto por credor individual, opinando pelo deferimento do pedido. Decido. Conforme ponderado pela administradora judicial, o crédito discutido decorre de relação jurídica constituída anteriormente ao pedido recuperacional, possuindo natureza concursal, nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, devendo sua satisfação observar o Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado por este Juízo. Ademais, o levantamento direto dos valores por credor individual implicaria violação ao princípio da par conditio creditorum e à competência do juízo universal. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela recuperanda. Assim, OFICIE-SE ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, para que se abstenha de autorizar quaisquer levantamentos ou pagamentos individuais e proceda à transferência da integralidade dos valores depositados para conta judicial vinculada aos presentes autos de recuperação judicial. Servirá a presente decisão assinada como OFÍCIO, cabendo à recuperanda providenciar o seu protocolo, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8040/8041: Ciência à recuperanda dos dados bancários do credor. Intime-se o credor para que encaminhe os dados ao endereço eletrônico rj@gail.com.br, conforme informado pela administradora judicial (fls. 8049/8051). Fls. 8042/8044, fls. 8042/8044 e fls. 8056/8057: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fls. 8052: Ciência à recuperanda. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009532-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 14:35 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009438-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 17:03 |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009268-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2026 12:22 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:16 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 13:45 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009031-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:47 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a sentença de fls. 7.968/7.979 contém erro material no tópico (1) Questões Negociais, ao consignar que a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária teria sido negociada e aprovada na Assembleia Geral de Credores. Com efeito, o Plano de Recuperação Judicial originalmente apresentado às fls. 2.802/2.821 previa, de fato, a correção monetária pela TR, previsão que foi objeto de objeção pelos credores Banco Santander (Brasil) S/A (fls. 6.365/6.375), Condomínio do Edifício Mansão Professor José Silveira (fls. 6.376/6.378) e Banco Bradesco S/A (fls. 6.548/6.554). Todavia, nos aditivos juntados às fls. 7.405/7.446 e fls. 7.569/7.572, apresentados em substituição ao plano original, o índice de correção monetária foi alterado para o INPC, conforme expressamente consignado no tópico (3) Dos Créditos Trabalhistas da sentença homologatória, referente à cláusula 6.2 do PRJ consolidado. Trata-se, assim, de erro material, consistente na referência ao índice anteriormente previsto (TR), quando, à época da deliberação assemblear e da homologação, o plano consolidado já adotava o INPC. Diante disso, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, corrijo o erro material constante do tópico (1) - Questões Negociais da sentença de fls. 7.968/7.979, para que, onde se lê "aplicação da Taxa Referencial (TR) para atualização monetária" e "a opção pela TR, no caso concreto, em que pese implicar, na prática, ausência de atualização dos créditos, foi negociada e aprovada na Assembleia Geral de Credores", passe a constar que o índice de correção monetária negociado e aprovado na Assembleia Geral de Credores realizada em 22/01/2026, constante do Plano de Recuperação Judicial em sua versão consolidada (fls. 7.405/7.446 e fls. 7.569/7.572), é o INPC, e não a Taxa Referencial (TR). Mantenho, no mais, os termos da sentença homologatória. Fls. 7985/7992: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Elisângela Oliveira dos Santos (OAB 490924/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a sentença de fls. 7.968/7.979 contém erro material no tópico (1) Questões Negociais, ao consignar que a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária teria sido negociada e aprovada na Assembleia Geral de Credores. Com efeito, o Plano de Recuperação Judicial originalmente apresentado às fls. 2.802/2.821 previa, de fato, a correção monetária pela TR, previsão que foi objeto de objeção pelos credores Banco Santander (Brasil) S/A (fls. 6.365/6.375), Condomínio do Edifício Mansão Professor José Silveira (fls. 6.376/6.378) e Banco Bradesco S/A (fls. 6.548/6.554). Todavia, nos aditivos juntados às fls. 7.405/7.446 e fls. 7.569/7.572, apresentados em substituição ao plano original, o índice de correção monetária foi alterado para o INPC, conforme expressamente consignado no tópico (3) Dos Créditos Trabalhistas da sentença homologatória, referente à cláusula 6.2 do PRJ consolidado. Trata-se, assim, de erro material, consistente na referência ao índice anteriormente previsto (TR), quando, à época da deliberação assemblear e da homologação, o plano consolidado já adotava o INPC. Diante disso, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, corrijo o erro material constante do tópico (1) - Questões Negociais da sentença de fls. 7.968/7.979, para que, onde se lê "aplicação da Taxa Referencial (TR) para atualização monetária" e "a opção pela TR, no caso concreto, em que pese implicar, na prática, ausência de atualização dos créditos, foi negociada e aprovada na Assembleia Geral de Credores", passe a constar que o índice de correção monetária negociado e aprovado na Assembleia Geral de Credores realizada em 22/01/2026, constante do Plano de Recuperação Judicial em sua versão consolidada (fls. 7.405/7.446 e fls. 7.569/7.572), é o INPC, e não a Taxa Referencial (TR). Mantenho, no mais, os termos da sentença homologatória. Fls. 7985/7992: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008727-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/04/2026 09:25 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2026 Teor do ato: Nestes termos, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial, aprovado na Assembleia Geral de Credores realizada em 22/01/2026, e CONCEDO, SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA, a recuperação judicial de Gressit Revestimentos Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 62.708.862/0001-20, destacando que o cumprimento do plano deverá observar o disposto nos arts. 59 a 61 da Lei nº 11.101/2005. Deverá a recuperanda, ainda, atender às determinações desta sentença no prazo de até 10 (dez) dias, mediante a apresentação da versão final e consolidada do Plano de Recuperação Judicial. Sem prejuízo, deverá a recuperanda comprovar a regularização do passivo fiscal, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos, na forma da legislação tributária aplicável a cada ente público, ou mediante a comprovação de adesão a parcelamento previsto em lei, seja na modalidade especial, seja em outra mais benéfica, no prazo de 90 (noventa) dias. P.R.I. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Elisângela Oliveira dos Santos (OAB 490924/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 07/04/2026 |
Recuperação judicial
Nestes termos, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial, aprovado na Assembleia Geral de Credores realizada em 22/01/2026, e CONCEDO, SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA, a recuperação judicial de Gressit Revestimentos Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 62.708.862/0001-20, destacando que o cumprimento do plano deverá observar o disposto nos arts. 59 a 61 da Lei nº 11.101/2005. Deverá a recuperanda, ainda, atender às determinações desta sentença no prazo de até 10 (dez) dias, mediante a apresentação da versão final e consolidada do Plano de Recuperação Judicial. Sem prejuízo, deverá a recuperanda comprovar a regularização do passivo fiscal, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos, na forma da legislação tributária aplicável a cada ente público, ou mediante a comprovação de adesão a parcelamento previsto em lei, seja na modalidade especial, seja em outra mais benéfica, no prazo de 90 (noventa) dias. P.R.I. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008323-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/04/2026 15:06 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 16:53 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007682-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2026 20:24 |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007635-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/03/2026 16:19 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007191-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 14:04 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 21/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007123-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2026 15:56 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 7399/7400: Ciência aos credores. Fls. 7401/7402, 7403/7404 e 7567/7568: Ciência aos credores e aos demais interessados acerca da juntada do ativo ao plano de recuperação judicial. Fls. 7573/7574, 7619/7620, 7649/7653, 7698/7701, 7722/7723, 7732/7733, 7840/7843 e 7850/7853: Providencie a z. serventia o cadastro da(s) parte(s) e de seu(s) respectivo(s) patrono(s). Fls. 7581/7586 e 7621/7636: Juntada da ata da Assembleia Geral de Credores, na qual restou aprovado o plano de recuperação judicial, em 20/01/2026. Intime-se a Administradora Judicial para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a análise consolidada, em documento único, da versão final do plano de recuperação judicial, considerando os aditivos apresentados, bem como se manifeste acerca das objeções formuladas pelos credores e das eventuais pendências, especialmente quanto ao laudo de avaliação de ativos (fls. 3911). Após, tornem os autos conclusos para o controle de legalidade. Fls. 7859/7866: Trata-se de pedido formulado por Gressit Revestimentos Indústria e Comércio Ltda., por meio do qual a empresa requer a transferência imediata de valores depositados em conta judicial, nos autos da execução fiscal nº 1589793-53.2018.8.26.0224, em trâmite na Comarca de Guarulhos, para este Juízo da recuperação judicial. Alega que houve a arrematação do imóvel de matrícula nº 8.460 e que, após a satisfação do crédito tributário do Município de Guarulhos, foi determinada a destinação do saldo remanescente (R$ 4.635.996,32) ao pagamento de créditos trabalhistas individuais, cujas penhoras foram anotadas no rosto dos referidos autos. A Administradora Judicial (fls. 7870/7875) manifestou-se no sentido de que tais créditos trabalhistas são anteriores ao pedido de recuperação judicial e que a destinação direta de valores para o pagamento individualizado desses credores viola o princípio da par conditio creditorum, opinando pelo deferimento do pedido. Decido. Considerando a manifestação da Administradora Judicial no sentido de que os créditos trabalhistas em questão são anteriores ao pedido de recuperação judicial, tratando-se, portanto, de créditos concursais submetidos aos efeitos do processo, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO o pedido formulado pela recuperanda e solicito cooperação ao D. Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos, nos autos nº 1589793-53.2018.8.26.0224, para que se abstenham de realizar quaisquer pagamentos ou levantamentos de créditos trabalhistas individuais, em razão da natureza concursal dos créditos exequendos. Outrossim, solicito a transferência da integralidade dos valores remanescentes da arrematação do imóvel para a conta judicial vinculada ao presente feito de recuperação judicial. Servirá a presente decisão, assinada, como ofício, a ser encaminhado pela recuperanda. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Elisângela Oliveira dos Santos (OAB 490924/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7399/7400: Ciência aos credores. Fls. 7401/7402, 7403/7404 e 7567/7568: Ciência aos credores e aos demais interessados acerca da juntada do ativo ao plano de recuperação judicial. Fls. 7573/7574, 7619/7620, 7649/7653, 7698/7701, 7722/7723, 7732/7733, 7840/7843 e 7850/7853: Providencie a z. serventia o cadastro da(s) parte(s) e de seu(s) respectivo(s) patrono(s). Fls. 7581/7586 e 7621/7636: Juntada da ata da Assembleia Geral de Credores, na qual restou aprovado o plano de recuperação judicial, em 20/01/2026. Intime-se a Administradora Judicial para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a análise consolidada, em documento único, da versão final do plano de recuperação judicial, considerando os aditivos apresentados, bem como se manifeste acerca das objeções formuladas pelos credores e das eventuais pendências, especialmente quanto ao laudo de avaliação de ativos (fls. 3911). Após, tornem os autos conclusos para o controle de legalidade. Fls. 7859/7866: Trata-se de pedido formulado por Gressit Revestimentos Indústria e Comércio Ltda., por meio do qual a empresa requer a transferência imediata de valores depositados em conta judicial, nos autos da execução fiscal nº 1589793-53.2018.8.26.0224, em trâmite na Comarca de Guarulhos, para este Juízo da recuperação judicial. Alega que houve a arrematação do imóvel de matrícula nº 8.460 e que, após a satisfação do crédito tributário do Município de Guarulhos, foi determinada a destinação do saldo remanescente (R$ 4.635.996,32) ao pagamento de créditos trabalhistas individuais, cujas penhoras foram anotadas no rosto dos referidos autos. A Administradora Judicial (fls. 7870/7875) manifestou-se no sentido de que tais créditos trabalhistas são anteriores ao pedido de recuperação judicial e que a destinação direta de valores para o pagamento individualizado desses credores viola o princípio da par conditio creditorum, opinando pelo deferimento do pedido. Decido. Considerando a manifestação da Administradora Judicial no sentido de que os créditos trabalhistas em questão são anteriores ao pedido de recuperação judicial, tratando-se, portanto, de créditos concursais submetidos aos efeitos do processo, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO o pedido formulado pela recuperanda e solicito cooperação ao D. Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos, nos autos nº 1589793-53.2018.8.26.0224, para que se abstenham de realizar quaisquer pagamentos ou levantamentos de créditos trabalhistas individuais, em razão da natureza concursal dos créditos exequendos. Outrossim, solicito a transferência da integralidade dos valores remanescentes da arrematação do imóvel para a conta judicial vinculada ao presente feito de recuperação judicial. Servirá a presente decisão, assinada, como ofício, a ser encaminhado pela recuperanda. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007039-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2026 12:30 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70006875-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2026 08:51 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70005848-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 16:32 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70005379-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/03/2026 09:18 |
| 20/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70004212-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2026 16:03 |
| 20/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70004169-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2026 12:16 |
| 06/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002920-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/02/2026 15:05 |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002776-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2026 14:15 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002358-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/02/2026 15:20 |
| 02/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002356-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/02/2026 15:16 |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002096-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2026 18:33 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 11:38 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70001913-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 15:27 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70001723-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/01/2026 15:55 |
| 22/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70001095-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2026 12:44 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 14:32 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 10:13 |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043681-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 11:17 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042989-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/12/2025 11:11 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 7333/7335: Dê-se ciência à administradora judicial. Fls. 7338/7343: Dê-se ciência à recuperanda e ao administrador judicial quanto à objeção ao plano de recuperação judicial. Fls. 7346/7347: Dê-se ciência à recuperanda e aos credores acerca do prazo para apresentação da versão final do plano de recuperação judicial. Fls. 7366/7367: Providencie a z. serventia o cadastro da(s) parte(s) e de seu(s) respectivo(s) patrono(s). Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7333/7335: Dê-se ciência à administradora judicial. Fls. 7338/7343: Dê-se ciência à recuperanda e ao administrador judicial quanto à objeção ao plano de recuperação judicial. Fls. 7346/7347: Dê-se ciência à recuperanda e aos credores acerca do prazo para apresentação da versão final do plano de recuperação judicial. Fls. 7366/7367: Providencie a z. serventia o cadastro da(s) parte(s) e de seu(s) respectivo(s) patrono(s). Int. e Dil. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042722-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2025 16:55 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 7358/7359. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 7358/7359. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas sobre o alvará juntado às fls. 7350/7351. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas sobre o alvará juntado às fls. 7350/7351. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040118-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/11/2025 13:53 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039767-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 13:08 |
| 07/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Ofício Expedido
1 Raj - Oficio com despacho |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039073-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 14:23 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70038703-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 14:39 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 7303/7311. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 7303/7311. |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6.770/6.804: Dê-se ciência à administradora judicial, aos credores e demais interessados acerca da juntada do 1º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado. 2. Fls. 6.805/6.813; fls. 6.826/6.832; fls. 6.833/6.837; fls. 6.899/6.939; fls. 6.940/6.956; fls. 6.957/6.960; fls. 6.977/6.983; fls. 6.984/6.991; fls. 7.012/7.026; fls. 7.042/7.080; fls. 7.220/7.233; fls. 7.224/7.292: As habilitações de crédito deverão ser distribuídas por dependência, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, devendo os requerentes providenciar a respectiva distribuição no prazo de cinco (5) dias. 3. Fls. 6.814/6.825: Ciente das informações prestadas pela administradora judicial quanto à não instauração da Assembleia-Geral de Credores. 4. Fls. 6.838/6.873: Dê-se ciência à administradora judicial, aos credores e demais interessados acerca da juntada do 2º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado. 5. Fls. 6.874/6.897: Ciente das informações prestadas acerca da Assembleia-Geral de Credores e da deliberação pela suspensão do conclave. 6. Fls. 6.415/6.420; fl. 6.898; fl. 7.024: A credora EXACT SECURITIZADORA S.A. apresentou impugnação à relação de credores publicada em 15/05/2025, alegando indevida sua exclusão do rol apresentado pelo Administrador Judicial, sob o fundamento de ausência de comprovação documental do crédito. Aduz que o crédito é devidamente lastreado, decorrente de instrumento particular de securitização de ativos empresariais com cessão de direitos creditórios nº 0150, celebrado em 26/07/2021 com a recuperanda GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Sustenta que, em razão desse contrato, foram firmados termos de cessão relativos às notas fiscais nº 192966 e 193266, mediante os quais quitou os valores respectivos, passando a figurar como credora legítima dos títulos. Relata que, diante da inadimplência dos devedores originários, exerceu a faculdade contratual de direcionar a cobrança às recuperandas, as quais, contudo, não adimpliram as obrigações, originando o crédito em discussão, correspondente às duplicatas 192966/2, 192966/3 e parte da 193266/1. Alega, ainda, não ter sido intimada, judicial ou administrativamente, para apresentação de documentos comprobatórios do crédito, inexistindo qualquer comunicação formal que justificasse sua exclusão da listagem. Argumenta que competia ao Administrador Judicial comprovar eventual intimação não atendida, o que não ocorreu. Assevera que o crédito da peticionante já constava da relação apresentada pela própria recuperanda, no valor de R$ 89.298,24 (oitenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Requer, portanto, a reinclusão de seu crédito nesse montante no quadro geral de credores, para fins de pagamento conforme o plano de recuperação judicial.Juntou documentos às fls. 6.421/6.479. Intimada (fl. 6.643), a administradora judicial apresentou manifestação às fls. 6.700/6.703, esclarecendo que o pedido de inclusão de crédito não pode ser apreciado diretamente nos autos principais da recuperação judicial. Pontuou que, conforme o disposto na Lei nº 11.101/2005, as habilitações, divergências ou impugnações de crédito devem ser processadas por meio de incidente próprio, observando-se o procedimento legal aplicável. Concluiu, assim, que a pretensão da impugnante deve ser submetida pela via processual adequada, não sendo possível a inclusão ou reinclusão do crédito de forma direta e simplificada nestes autos. Decido. Com razão a administradora judicial.Deverá a credora promover a regular distribuição de sua habilitação de crédito, por dependência a estes autos, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, observando-se o rito próprio previsto na Lei nº 11.101/2005. 7. Fls. 6.961/6.976; fls. 6.992/6.994; fls. 7.025/7.027; fls. 7.081/7.214; fls. 7.218/7.219: Promova a serventia o necessário para o cadastro dos credores e de seus respectivos patronos. 8. Fls. 6.995/6.997: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 9. Fls. 6.998/7.008: Dê-se ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2363492-19.2024.8.26.0000, que revogou parcialmente a liminar deferida às fls. 2.511/2.513 destes autos, nos seguintes termos: Diante do exposto, revogo a decisão liminar proferida às fls. 2.511/2.513, exclusivamente quanto ao imóvel matriculado sob o nº 8.460 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, permitindo-se o prosseguimento dos atos de registro da arrematação em favor das empresas ITAPE 48 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Smarthome Construtora e Incorporadora Ltda. Fica mantida a liminar anteriormente deferida em relação aos demais imóveis reconhecidos como essenciais. Determino, ainda, que se oficie ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do referido agravo, comunicando a presente decisão e sua repercussão sobre o objeto recursal. Cumpra-se. 10. Fls. 7.030/7.038: Expeça a serventia a certidão de inteiro teor solicitada pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. 11. Fls. 7.234/7.255: Ciente das informações prestadas pela administradora judicial, notadamente quanto à suspensão da Assembleia-Geral de Credores até 22/01/2026. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 6.770/6.804: Dê-se ciência à administradora judicial, aos credores e demais interessados acerca da juntada do 1º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado. 2. Fls. 6.805/6.813; fls. 6.826/6.832; fls. 6.833/6.837; fls. 6.899/6.939; fls. 6.940/6.956; fls. 6.957/6.960; fls. 6.977/6.983; fls. 6.984/6.991; fls. 7.012/7.026; fls. 7.042/7.080; fls. 7.220/7.233; fls. 7.224/7.292: As habilitações de crédito deverão ser distribuídas por dependência, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, devendo os requerentes providenciar a respectiva distribuição no prazo de cinco (5) dias. 3. Fls. 6.814/6.825: Ciente das informações prestadas pela administradora judicial quanto à não instauração da Assembleia-Geral de Credores. 4. Fls. 6.838/6.873: Dê-se ciência à administradora judicial, aos credores e demais interessados acerca da juntada do 2º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado. 5. Fls. 6.874/6.897: Ciente das informações prestadas acerca da Assembleia-Geral de Credores e da deliberação pela suspensão do conclave. 6. Fls. 6.415/6.420; fl. 6.898; fl. 7.024: A credora EXACT SECURITIZADORA S.A. apresentou impugnação à relação de credores publicada em 15/05/2025, alegando indevida sua exclusão do rol apresentado pelo Administrador Judicial, sob o fundamento de ausência de comprovação documental do crédito. Aduz que o crédito é devidamente lastreado, decorrente de instrumento particular de securitização de ativos empresariais com cessão de direitos creditórios nº 0150, celebrado em 26/07/2021 com a recuperanda GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Sustenta que, em razão desse contrato, foram firmados termos de cessão relativos às notas fiscais nº 192966 e 193266, mediante os quais quitou os valores respectivos, passando a figurar como credora legítima dos títulos. Relata que, diante da inadimplência dos devedores originários, exerceu a faculdade contratual de direcionar a cobrança às recuperandas, as quais, contudo, não adimpliram as obrigações, originando o crédito em discussão, correspondente às duplicatas 192966/2, 192966/3 e parte da 193266/1. Alega, ainda, não ter sido intimada, judicial ou administrativamente, para apresentação de documentos comprobatórios do crédito, inexistindo qualquer comunicação formal que justificasse sua exclusão da listagem. Argumenta que competia ao Administrador Judicial comprovar eventual intimação não atendida, o que não ocorreu. Assevera que o crédito da peticionante já constava da relação apresentada pela própria recuperanda, no valor de R$ 89.298,24 (oitenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Requer, portanto, a reinclusão de seu crédito nesse montante no quadro geral de credores, para fins de pagamento conforme o plano de recuperação judicial.Juntou documentos às fls. 6.421/6.479. Intimada (fl. 6.643), a administradora judicial apresentou manifestação às fls. 6.700/6.703, esclarecendo que o pedido de inclusão de crédito não pode ser apreciado diretamente nos autos principais da recuperação judicial. Pontuou que, conforme o disposto na Lei nº 11.101/2005, as habilitações, divergências ou impugnações de crédito devem ser processadas por meio de incidente próprio, observando-se o procedimento legal aplicável. Concluiu, assim, que a pretensão da impugnante deve ser submetida pela via processual adequada, não sendo possível a inclusão ou reinclusão do crédito de forma direta e simplificada nestes autos. Decido. Com razão a administradora judicial.Deverá a credora promover a regular distribuição de sua habilitação de crédito, por dependência a estes autos, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, observando-se o rito próprio previsto na Lei nº 11.101/2005. 7. Fls. 6.961/6.976; fls. 6.992/6.994; fls. 7.025/7.027; fls. 7.081/7.214; fls. 7.218/7.219: Promova a serventia o necessário para o cadastro dos credores e de seus respectivos patronos. 8. Fls. 6.995/6.997: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 9. Fls. 6.998/7.008: Dê-se ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2363492-19.2024.8.26.0000, que revogou parcialmente a liminar deferida às fls. 2.511/2.513 destes autos, nos seguintes termos: Diante do exposto, revogo a decisão liminar proferida às fls. 2.511/2.513, exclusivamente quanto ao imóvel matriculado sob o nº 8.460 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, permitindo-se o prosseguimento dos atos de registro da arrematação em favor das empresas ITAPE 48 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Smarthome Construtora e Incorporadora Ltda. Fica mantida a liminar anteriormente deferida em relação aos demais imóveis reconhecidos como essenciais. Determino, ainda, que se oficie ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do referido agravo, comunicando a presente decisão e sua repercussão sobre o objeto recursal. Cumpra-se. 10. Fls. 7.030/7.038: Expeça a serventia a certidão de inteiro teor solicitada pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. 11. Fls. 7.234/7.255: Ciente das informações prestadas pela administradora judicial, notadamente quanto à suspensão da Assembleia-Geral de Credores até 22/01/2026. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037693-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/10/2025 11:17 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036265-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/10/2025 17:41 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 12:55 |
| 15/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035979-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2025 12:48 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035705-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/10/2025 17:03 |
| 13/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035650-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/10/2025 13:34 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 7030/7038. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 7030/7038. |
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035419-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 10/10/2025 10:34 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035341-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:43 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70034881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 10:38 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 27/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033736-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2025 09:45 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2025 Teor do ato: Fls. 6998/7008:Ciência as partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento juntado. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP), Claudio Alves de Souza (OAB 324110/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB 468204/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Bruno de Pozzani (OAB 494401/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Luis Carlos de Souza (OAB 429933/SP), Ariane de Oliveira (OAB 427378/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Victor Ribeiro Cardoso de Menezes (OAB 243324/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6998/7008:Ciência as partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento juntado. |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.80000213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 16:02 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032291-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2025 15:11 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030685-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/09/2025 15:32 |
| 28/08/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70029629-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 28/08/2025 09:05 |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70029454-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2025 10:55 |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70029406-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2025 21:24 |
| 15/08/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70028024-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 15/08/2025 17:17 |
| 15/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027979-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2025 15:32 |
| 14/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027763-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/08/2025 12:36 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027747-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 11:22 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027508-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2025 17:52 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027307-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 18:16 |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026995-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2025 14:54 |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026650-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2025 16:09 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026501-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 17:19 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026272-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2025 15:56 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:32 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6747/6748: Manifestação do Banco Santander (Brasil) S/A informando que, apesar de estar em curso impugnação à relação de credores (processo nº 1001205-72.2025.8.26.0260), na qual o Administrador Judicial já reconheceu o crédito do banco como quirografário, seu nome não consta no quadro geral de credores. Em razão disso, foi impedido de se cadastrar para participar da Assembleia Geral de Credores convocada para os dias 05/08/2025 (1ª convocação) e 12/08/2025 (2ª convocação), conforme edital. Requer, portanto, providências para garantir sua participação na assembleia. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, ambos os requisitos encontram-se presentes. A probabilidade do direito decorre da existência do incidente 1001205-72.2025.8.26.0260, em trâmite neste mesmo juízo, no qual o Administrador Judicial se manifestou favoravelmente à inclusão do crédito do Banco Santander no valor de R$ 404.432,68 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), na classe quirografária (fls. 295/296 daqueles autos), com expressa concordância da recuperanda (fls. 301/302). O perigo de dano, por sua vez, revela-se iminente, uma vez que a Assembleia Geral de Credores está agendada para o próximo dia 05/08/2025, sendo certo que a ausência de sentença do referido incidente até essa data poderá comprometer a efetiva participação da credora no conclave com base no valor total do crédito reconhecido, afetando sua influência no quórum deliberativo e violando seu direito subjetivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do credor Banco Santander (Brasil) S/A., para determinar que o valor de R$ 404.432,68 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavo) conste, provisoriamente, como crédito habilitado da referida credora, exclusivamente para fins de participação e deliberação na Assembleia Geral de Credores, devendo a Administradora Judicial computar os votos do credor em dois cenários: com e sem a inclusão do referido crédito, até decisão final no incidente de impugnação. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, cabendo a credora efetuar a sua comunicação à Administradora Judicial. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise das questões pendentes. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Ednaldo Santos da Silva (OAB 468824/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 6747/6748: Manifestação do Banco Santander (Brasil) S/A informando que, apesar de estar em curso impugnação à relação de credores (processo nº 1001205-72.2025.8.26.0260), na qual o Administrador Judicial já reconheceu o crédito do banco como quirografário, seu nome não consta no quadro geral de credores. Em razão disso, foi impedido de se cadastrar para participar da Assembleia Geral de Credores convocada para os dias 05/08/2025 (1ª convocação) e 12/08/2025 (2ª convocação), conforme edital. Requer, portanto, providências para garantir sua participação na assembleia. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, ambos os requisitos encontram-se presentes. A probabilidade do direito decorre da existência do incidente 1001205-72.2025.8.26.0260, em trâmite neste mesmo juízo, no qual o Administrador Judicial se manifestou favoravelmente à inclusão do crédito do Banco Santander no valor de R$ 404.432,68 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), na classe quirografária (fls. 295/296 daqueles autos), com expressa concordância da recuperanda (fls. 301/302). O perigo de dano, por sua vez, revela-se iminente, uma vez que a Assembleia Geral de Credores está agendada para o próximo dia 05/08/2025, sendo certo que a ausência de sentença do referido incidente até essa data poderá comprometer a efetiva participação da credora no conclave com base no valor total do crédito reconhecido, afetando sua influência no quórum deliberativo e violando seu direito subjetivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do credor Banco Santander (Brasil) S/A., para determinar que o valor de R$ 404.432,68 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavo) conste, provisoriamente, como crédito habilitado da referida credora, exclusivamente para fins de participação e deliberação na Assembleia Geral de Credores, devendo a Administradora Judicial computar os votos do credor em dois cenários: com e sem a inclusão do referido crédito, até decisão final no incidente de impugnação. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, cabendo a credora efetuar a sua comunicação à Administradora Judicial. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise das questões pendentes. Int. e Dil. |
| 01/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026099-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/08/2025 17:39 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025802-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 11:59 |
| 26/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025071-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2025 16:52 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024962-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 14:42 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024956-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 14:29 |
| 24/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024826-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2025 17:33 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024820-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2025 17:19 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 13:34 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70017492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 19:49 |
| 22/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024446-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2025 17:21 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024172-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2025 14:46 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6361: Ciente da juntada das custas do edital. Fls. 6365/6375, fls. 6376/6378, fls. 6548/6554: Ciência à recuperanda e à administradora judicial quanto à objeção ao plano de recuperação judicial. Fls. 6379/6392, fls. 6393/6409, fls. 6410/6414, fls. 6415/6420, fls. 6491/6493, fls. 6561/6563, fls. 6569/6570, fls. 6571/6572, fls. 6574/6575, fls. 6581/6585, fls. 6586/6587, fls. 6595/6596: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 6415/6420, fls. 6488 e fls. 6641/6642: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fls. 6489 e fls. 6546/6547; Ciência à administradora judicial. Fls. 6573: Providencie a z. Serventia a exclusão do mediador dos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6361: Ciente da juntada das custas do edital. Fls. 6365/6375, fls. 6376/6378, fls. 6548/6554: Ciência à recuperanda e à administradora judicial quanto à objeção ao plano de recuperação judicial. Fls. 6379/6392, fls. 6393/6409, fls. 6410/6414, fls. 6415/6420, fls. 6491/6493, fls. 6561/6563, fls. 6569/6570, fls. 6571/6572, fls. 6574/6575, fls. 6581/6585, fls. 6586/6587, fls. 6595/6596: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 6415/6420, fls. 6488 e fls. 6641/6642: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fls. 6489 e fls. 6546/6547; Ciência à administradora judicial. Fls. 6573: Providencie a z. Serventia a exclusão do mediador dos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024042-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 18/07/2025 16:48 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70023622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 15:59 |
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70022486-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2025 13:58 |
| 02/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70021780-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/07/2025 17:17 |
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70021638-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/07/2025 21:02 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70020041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 13:23 |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70019343-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2025 13:04 |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70019341-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2025 12:52 |
| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70019003-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2025 15:42 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002867-08.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda. - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - BANCO BRADESCO S/A - - Makena Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Lima Junior, Domene e Advogados Associados - - União Star Locações Eirelli Epp - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Jether Rodrigues da Silva - - Ivan da Silva Alves Correa - - Ricardo Attie Piovezana - - Vitrúvio Revestimentos, Representação Comercial e Serviços de Informática Ltda. - - Roll Center Rolamentos e Equipamentos Ei - - Jose Prado Clementino - - Amaro Rodrigues dos Santos - - Associação Nacional de Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres - Anfacer - - G.l.o. Materiais para Construção Ltda - - Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda - - Itaú Unibanco S/A. - - Polenghi Indústrias Alimenticias Ltda - - Condomínio Villaggio de Panamby - Doppio Spazio - - Condomínio do Edifício Mansão Professor José Silveira - - Guaçu S A de Papeis e Embalagens - - Carlos Alberto Barutti - - Caselli Guimarães Advogados - Republicação do ato ordinatório de fls. 6483: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 05 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 12 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. - ADV: LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO (OAB 80573/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PAULO CESAR SILVESTRE DA CRUZ (OAB 302681/SP), THIAGO BORGES MARRA (OAB 305389/SP), AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), MARIA VALDEREZA SANTOS FONSECA SELVIO (OAB 372242/SP), GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP), EDMILSON RAMOS DA FONSECA (OAB 393221/SP), LUCAS AMBROSIO DE ALMEIDA (OAB 388151/SP), EDUARDO ALCÂNTARA ANDRADE FILHO (OAB 17899/BA), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP), BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS (OAB 118642/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), TELMA GOMES DA CRUZ (OAB 143556/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), DEJAIR DE SOUZA (OAB 56040/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), NATALIE GHIRALDELLI DE OLIVEIRA (OAB 199927/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 242405/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002867-08.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda. - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - BANCO BRADESCO S/A - - Makena Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Lima Junior, Domene e Advogados Associados - - União Star Locações Eirelli Epp - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Jether Rodrigues da Silva - - Ivan da Silva Alves Correa - - Ricardo Attie Piovezana - - Vitrúvio Revestimentos, Representação Comercial e Serviços de Informática Ltda. - - Roll Center Rolamentos e Equipamentos Ei - - Jose Prado Clementino - - Amaro Rodrigues dos Santos - - Associação Nacional de Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres - Anfacer - - G.l.o. Materiais para Construção Ltda - - Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda - - Itaú Unibanco S/A. - - Polenghi Indústrias Alimenticias Ltda - - Condomínio Villaggio de Panamby - Doppio Spazio - - Condomínio do Edifício Mansão Professor José Silveira - - Guaçu S A de Papeis e Embalagens - - Carlos Alberto Barutti - - Caselli Guimarães Advogados - No prazo de 24 horas, recolha a recuperanda o valor de R$2.433,60 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.6.352/6.354, tendo em vista que apresenta 8.112 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. - ADV: THIAGO BORGES MARRA (OAB 305389/SP), EDUARDO ALCÂNTARA ANDRADE FILHO (OAB 17899/BA), TELMA GOMES DA CRUZ (OAB 143556/SP), PAULO CESAR SILVESTRE DA CRUZ (OAB 302681/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARIA VALDEREZA SANTOS FONSECA SELVIO (OAB 372242/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO (OAB 80573/SP), LUCAS AMBROSIO DE ALMEIDA (OAB 388151/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), NATALIE GHIRALDELLI DE OLIVEIRA (OAB 199927/SP), BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS (OAB 118642/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), DEJAIR DE SOUZA (OAB 56040/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 242405/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), EDMILSON RAMOS DA FONSECA (OAB 393221/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: No prazo de 24 horas, recolha a recuperanda o valor de R$2.433,60 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.6.352/6.354, tendo em vista que apresenta 8.112 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 05 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 12 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Republicação do ato ordinatório de fls. 6483: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 05 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 12 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação do ato ordinatório de fls. 6483: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 05 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 12 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 11:40 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70017942-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 15:13 |
| 31/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70017670-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/05/2025 23:12 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70017614-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/05/2025 17:42 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70017604-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 17:23 |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 05 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 12 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 05 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 12 de agosto de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e encerramento as 13 horas e 50 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. |
| 27/05/2025 |
Edital Expedido
1 RAJ Edital AGC |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70017008-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 16:50 |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016772-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2025 14:36 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 13:57 |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016505-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2025 16:48 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 12:59 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 11:18 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 11:48 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: No prazo de 24 horas, recolha a recuperanda o valor de R$2.433,60 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.6.352/6.354, tendo em vista que apresenta 8.112 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 24 horas, recolha a recuperanda o valor de R$2.433,60 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.6.352/6.354, tendo em vista que apresenta 8.112 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6312: Ciente da juntada das custas referente à publicação do edital do art. 7º, § 2º da lei 11.101/05. Fls. 6321/6322: Publicação do edital do art. 7º, § 2º da lei 11.101/05. Fls. 6324/6329: Juntada do edital de convocação de assembleia geral de credores pela administradora judicial. Fls. 6336/6340: Ciência aos credores e demais interessados acerca da análise do plano de recuperação judicial elaborado pela administradora judicial. Fls. 6341/6342 e fls. 6349/6347: Considerando a manifestação da administradora judicial, informando a existência de erro material na minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, publicada às fls. 6327/6329, no que se refere às datas da primeira e da segunda convocações,torno sem efeitoo referido edital (fls. 6327/6329), bem como o ato ordinatório de recolhimento das custas do edital de fls. 6332. Diante disso,INTIME-SEa administradora judicial para que encaminhe nova minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, em formato Word, para o e-mail do cartório (1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br), no prazo de48 (quarenta e oito) horas. Cumprido o determinado, providencie a z. Serventia o necessário para a publicação do novo edital. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 12/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000284-33.2025.8.26.0260 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6312: Ciente da juntada das custas referente à publicação do edital do art. 7º, § 2º da lei 11.101/05. Fls. 6321/6322: Publicação do edital do art. 7º, § 2º da lei 11.101/05. Fls. 6324/6329: Juntada do edital de convocação de assembleia geral de credores pela administradora judicial. Fls. 6336/6340: Ciência aos credores e demais interessados acerca da análise do plano de recuperação judicial elaborado pela administradora judicial. Fls. 6341/6342 e fls. 6349/6347: Considerando a manifestação da administradora judicial, informando a existência de erro material na minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, publicada às fls. 6327/6329, no que se refere às datas da primeira e da segunda convocações,torno sem efeitoo referido edital (fls. 6327/6329), bem como o ato ordinatório de recolhimento das custas do edital de fls. 6332. Diante disso,INTIME-SEa administradora judicial para que encaminhe nova minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, em formato Word, para o e-mail do cartório (1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br), no prazo de48 (quarenta e oito) horas. Cumprido o determinado, providencie a z. Serventia o necessário para a publicação do novo edital. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014812-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 14:52 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014665-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2025 15:37 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014397-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2025 15:18 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: No prazo de 24 horas, recolha a recuperanda o valor de R$2.441,10 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.6.327/6.329, tendo em vista que apresenta 8.137 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 24 horas, recolha a recuperanda o valor de R$2.441,10 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.6.327/6.329, tendo em vista que apresenta 8.137 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o edital de fls. 6321/6322, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o edital de fls. 6321/6322, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. |
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70013837-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2025 18:08 |
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2025 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Visando o cumprimento da r. decisão de fls.6.308/6.309, no prazo de 24 horas, encaminhe a Administradora Judicial a minuta do Edital de Convocação da AGC - em formato Word (.docx) - para o endereço eletrônico 1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando o cumprimento da r. decisão de fls.6.308/6.309, no prazo de 24 horas, encaminhe a Administradora Judicial a minuta do Edital de Convocação da AGC - em formato Word (.docx) - para o endereço eletrônico 1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br. |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70013468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 17:15 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6202/6203, fls. 6218/6226: Trata-se de embargos de declaração opostos pela recuperanda contra a decisão de fls. 6190/6192, que prorrogou o stay period pelo prazo de 60 dias e determinou que a Assembleia Geral de Credores (AGC) fosse realizada dentro desse período. Em síntese, sustenta a embargante que há erro material/obscuridade, visto que ainda não foi publicado o edital de aviso de entrega do plano, de modo que o prazo para objeções dos credores ao plano ainda não se iniciou e a determinação da realização da AGC dentro do período de 60 dias comprometeria a negociação com os credores. Diante disso, requereu a prorrogação do stay period do para até a data da realização da AGC. DECIDO Recebo os embargos de declaração opostos pela Recuperanda contra decisão de fls.6190/6192, porquanto tempestivos.No mérito, considerando a anuência da administradora judicial (fls. 6304/6306), bem como a pendência de publicação do Edital de Aviso de Recebimento do Plano, DEFIRO, derradeira e excepcionalmente a prorrogação do stay period, impreterivelmente, até o dia 12/08/2025, data designada para realização da Assembleia Geral de Credores. Ressalto, ainda, que este juízo não permitirá nova prorrogação, sendo certo que deverá a recuperanda promover todas as diligências necessárias para o trâmite regular do feito recuperacional. Por fim, HOMOLOGO as datas indicadas pela administradora judicial em conjunto com as recuperandas para realização da Assembleia Geral de Credores, quais sejam: 05/08/2025 e 12/08/2025, em 1ª e 2ª convocação, respectivamente, que será realizada em formato digital. Dê-se ciência aos credores e demais interessados. Assim, INTIME-SE a administradora judicial para apresentar a minuta do edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a juntada, providencie a z. serventia o necessário para a sua publicação. Fls. 6204: Ciente. Fls. 6208/6217: Manifeste-se a administradora judicial acerca do plano de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6230/6264: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial referente ao mês de fevereiro de 2025. Fls. 6270/6272: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6202/6203, fls. 6218/6226: Trata-se de embargos de declaração opostos pela recuperanda contra a decisão de fls. 6190/6192, que prorrogou o stay period pelo prazo de 60 dias e determinou que a Assembleia Geral de Credores (AGC) fosse realizada dentro desse período. Em síntese, sustenta a embargante que há erro material/obscuridade, visto que ainda não foi publicado o edital de aviso de entrega do plano, de modo que o prazo para objeções dos credores ao plano ainda não se iniciou e a determinação da realização da AGC dentro do período de 60 dias comprometeria a negociação com os credores. Diante disso, requereu a prorrogação do stay period do para até a data da realização da AGC. DECIDO Recebo os embargos de declaração opostos pela Recuperanda contra decisão de fls.6190/6192, porquanto tempestivos.No mérito, considerando a anuência da administradora judicial (fls. 6304/6306), bem como a pendência de publicação do Edital de Aviso de Recebimento do Plano, DEFIRO, derradeira e excepcionalmente a prorrogação do stay period, impreterivelmente, até o dia 12/08/2025, data designada para realização da Assembleia Geral de Credores. Ressalto, ainda, que este juízo não permitirá nova prorrogação, sendo certo que deverá a recuperanda promover todas as diligências necessárias para o trâmite regular do feito recuperacional. Por fim, HOMOLOGO as datas indicadas pela administradora judicial em conjunto com as recuperandas para realização da Assembleia Geral de Credores, quais sejam: 05/08/2025 e 12/08/2025, em 1ª e 2ª convocação, respectivamente, que será realizada em formato digital. Dê-se ciência aos credores e demais interessados. Assim, INTIME-SE a administradora judicial para apresentar a minuta do edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a juntada, providencie a z. serventia o necessário para a sua publicação. Fls. 6204: Ciente. Fls. 6208/6217: Manifeste-se a administradora judicial acerca do plano de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6230/6264: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial referente ao mês de fevereiro de 2025. Fls. 6270/6272: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012918-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2025 14:54 |
| 17/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012884-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2025 11:44 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6218/6226: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca dos embargos de declaração opostos pela recuperanda. Após, tornem os autos conclusos para análise das petições de fls. 6202 e seguintes. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6218/6226: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca dos embargos de declaração opostos pela recuperanda. Após, tornem os autos conclusos para análise das petições de fls. 6202 e seguintes. Int. e Dil. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012628-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2025 18:00 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolha a recuperanda o valor de R$921,60 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.6.200/6.201, tendo em vista que apresenta 3.072 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolha a recuperanda o valor de R$921,60 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.6.200/6.201, tendo em vista que apresenta 3.072 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. |
| 11/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012073-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2025 15:03 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012071-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 14:59 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 14:53 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70011702-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2025 14:57 |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4381/4386, fls. 4387/4393, fls. 6137/6149, fls. 6160, fls. 6161/6162, fls. 6176/6189: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Ciências aos credores e aos demais interessados acerca da manifestação da administradora judicial às fls. 6172 quanto aos pedidos de habilitação/impugnação do crédito. Fls. 4394/6134: Ciência à Recuperanda, aos credores e aos demais interessados, sobre as bases de dados e os critérios utilizados pela Administradora Judicial na elaboração da Relação de Credores. No mais, Publique-se o Edital do art. 7º, §2º da LRF. Caberá ao Administrador Judicial encaminhar a minuta do Edital à serventia (1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br) no formato editável e à recuperanda o recolhimento das custas a viabilizar o ato. Fls. 6150/6151: Trata-se de manifestação da recuperanda, noticiando a existência de ordem de arresto de valores oriundos do processo trabalhista nº 1000458-82.2024.5.02.0323, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, cujo titular do crédito é o Sr. Jose Manoel do Nascimento, que se encontra incluído na relação de credores desta recuperação judicial. A administradora judicial às fs. 6163/6175, manifestou-se no sentido de que o crédito trabalhista em questão está sujeito aos efeitos desta recuperação, opinando pelo deferimento do pedido da recuperanda. Considerando a manifestação da administradora judicial no sentido de que tal crédito é sujeito aos efeitos da recuperação judicial, DEFIRO o pedido da recuperanda para que seja suspensa a ordem de arresto relativa ao processo 1000458-82.2024.5.02.0323, perante a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Servirá a presente decisão assinada como OFÍCIO, cabendo à Recuperanda providenciar o seu protocolo, perante a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6163/6175: Em apreço a manifestação da administradora judicial, DECIDO: (i) Manifeste-se a recuperanda quanto as considerações apresentada pela administradora judicial acerca do plano de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Quanto ao pedido da recuperanda de prorrogação do stay period (fls. 4372/4379), por mais 180 (cento e oitenta) dias, afirmando que vem observando os prazos legais, restando pendente a convocação da assembleia geral de credores para votação do Plano de Recuperação Judicial. Intimada a se manifestar sobre o fiel cumprimento do procedimento pela recuperanda, a administradora judicial informou que a recuperanda tem observado devidamente os prazos estabelecidos na Lei nº 11.101/05 e cumprido as determinações judiciais, opinando pelo deferimento do pedido. Assim, considerando a manifestação da administradora judicial, em observância ao princípio da preservação da atividade insculpido no art. 47, da Lei 11.101/2005, mas observando o caráter excepcional da medida, levando-se em conta o princípio da eficiência no processo de insolvência, a satisfação célere e efetiva dos credores, e a fim de evitar expedientes protelatórios, DEFIRO, excepcionalmente, a prorrogação do período de suspensão previsto no §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 (stay period), pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta dias), contados do decurso do prazo da primeira suspensão (07/04/2025), devendo a(s) assembleia(s) ocorrer(em) impreterivelmente dentro desse prazo. Sem prejuízo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as recuperandas, em consenso com a administradora judicial, as datas para realização da AGC, nos termos do disposto no art. 56, da Lei 11.101/2005. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB 80573/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Thiago Borges Marra (OAB 305389/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Maria Valdereza Santos Fonseca Selvio (OAB 372242/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4381/4386, fls. 4387/4393, fls. 6137/6149, fls. 6160, fls. 6161/6162, fls. 6176/6189: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Ciências aos credores e aos demais interessados acerca da manifestação da administradora judicial às fls. 6172 quanto aos pedidos de habilitação/impugnação do crédito. Fls. 4394/6134: Ciência à Recuperanda, aos credores e aos demais interessados, sobre as bases de dados e os critérios utilizados pela Administradora Judicial na elaboração da Relação de Credores. No mais, Publique-se o Edital do art. 7º, §2º da LRF. Caberá ao Administrador Judicial encaminhar a minuta do Edital à serventia (1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br) no formato editável e à recuperanda o recolhimento das custas a viabilizar o ato. Fls. 6150/6151: Trata-se de manifestação da recuperanda, noticiando a existência de ordem de arresto de valores oriundos do processo trabalhista nº 1000458-82.2024.5.02.0323, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, cujo titular do crédito é o Sr. Jose Manoel do Nascimento, que se encontra incluído na relação de credores desta recuperação judicial. A administradora judicial às fs. 6163/6175, manifestou-se no sentido de que o crédito trabalhista em questão está sujeito aos efeitos desta recuperação, opinando pelo deferimento do pedido da recuperanda. Considerando a manifestação da administradora judicial no sentido de que tal crédito é sujeito aos efeitos da recuperação judicial, DEFIRO o pedido da recuperanda para que seja suspensa a ordem de arresto relativa ao processo 1000458-82.2024.5.02.0323, perante a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Servirá a presente decisão assinada como OFÍCIO, cabendo à Recuperanda providenciar o seu protocolo, perante a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6163/6175: Em apreço a manifestação da administradora judicial, DECIDO: (i) Manifeste-se a recuperanda quanto as considerações apresentada pela administradora judicial acerca do plano de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Quanto ao pedido da recuperanda de prorrogação do stay period (fls. 4372/4379), por mais 180 (cento e oitenta) dias, afirmando que vem observando os prazos legais, restando pendente a convocação da assembleia geral de credores para votação do Plano de Recuperação Judicial. Intimada a se manifestar sobre o fiel cumprimento do procedimento pela recuperanda, a administradora judicial informou que a recuperanda tem observado devidamente os prazos estabelecidos na Lei nº 11.101/05 e cumprido as determinações judiciais, opinando pelo deferimento do pedido. Assim, considerando a manifestação da administradora judicial, em observância ao princípio da preservação da atividade insculpido no art. 47, da Lei 11.101/2005, mas observando o caráter excepcional da medida, levando-se em conta o princípio da eficiência no processo de insolvência, a satisfação célere e efetiva dos credores, e a fim de evitar expedientes protelatórios, DEFIRO, excepcionalmente, a prorrogação do período de suspensão previsto no §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 (stay period), pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta dias), contados do decurso do prazo da primeira suspensão (07/04/2025), devendo a(s) assembleia(s) ocorrer(em) impreterivelmente dentro desse prazo. Sem prejuízo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as recuperandas, em consenso com a administradora judicial, as datas para realização da AGC, nos termos do disposto no art. 56, da Lei 11.101/2005. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010842-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/04/2025 14:40 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010634-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2025 15:31 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010581-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/04/2025 11:53 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010574-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 11:24 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 14:24 |
| 31/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010325-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2025 11:56 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4353, 4354/4356, fls. 4357/4359: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 4372/4379: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70009898-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2025 19:36 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 11:29 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004978-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 13:58 |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4353, 4354/4356, fls. 4357/4359: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 4372/4379: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70009491-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 13:38 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003161-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 14:02 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003155-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 13:38 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70008759-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2025 10:43 |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4158/4163: Trata-se de embargos de declaração opostos pela recuperanda contra a decisão de fls. 4004/4007, que indeferiu o pedido de antecipação do pagamento relativo ao saldo de férias dos funcionários ativos da recuperanda, com um custo total de R$ 161.385,34, devido à necessidade de comprovação da anuência dos trabalhadores envolvidos e da observância ao limite legal de 1/3 do período para conversão das férias em pecúnia. Alega a recuperanda que a decisão é obscura, esclarecendo que não se trata de pedido de conversão de férias em pecúnia, mas sim do pagamentos do saldo de férias já gozadas pelos funcionários, que não foi integralmente quitado. Às fls. 4283/4285, a administradora judicial se manifestou no sentido de que a recuperanda esclareceu objetivamente que o pleito se refere à quitação do saldo de férias já gozadas e não de conversão de período de descanso em pecúnia, opinando pelo deferimento do pedido. Decido. Recebo os embargos de declaração de fls.4158/4163, opostos contra decisão de fls.4004/4007 porquanto tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, fazendo com fundamento no artigo 1022, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando o esclarecimento prestado pela recuperanda e a anuência da administradora judicial, AUTORIZO a recuperanda a iniciar o pagamento do saldo de remuneração de férias aos funcionários ativos, com um custo total de R$ 161.385,34, com a devida prestação de contas à administradora judicial. Fls. 4251/4265: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos prestado pela recuperanda do plano de recuperação judicial. Fls. 4266/4267, fls.4288, fls. 4289/4291, fls. 4292/4314 e fls. 4315/4336: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 4337/4349. |
| 13/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70008035-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2025 15:20 |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007849-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2025 15:39 |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007712-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2025 19:10 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007392-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 12:19 |
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2025 |
Ofício Expedido
1 Raj - Oficio com despacho |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007124-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2025 19:11 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70006836-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 12:51 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70006784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 07:55 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4115/4116, fls. 4119/4130, fls. 4135/4157, fls. 4664/4221 e fls. 4224/4226: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Ciência aos credores quanto à manifestação da administradora judicial às fls. 4223/4223, em que as habilitações/divergências devem ser apresentadas de forma administrativa diretamente à Administradora Judicial. Fls. 417/418: Ciente. Fls. 4158/4163: Manifeste-se a administradora judicial acerca dos embargos de declaração opostos pela recuperanda no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Eduardo Alcântara Andrade Filho (OAB 17899/BA), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4115/4116, fls. 4119/4130, fls. 4135/4157, fls. 4664/4221 e fls. 4224/4226: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Ciência aos credores quanto à manifestação da administradora judicial às fls. 4223/4223, em que as habilitações/divergências devem ser apresentadas de forma administrativa diretamente à Administradora Judicial. Fls. 417/418: Ciente. Fls. 4158/4163: Manifeste-se a administradora judicial acerca dos embargos de declaração opostos pela recuperanda no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005914-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2025 09:10 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005816-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/02/2025 15:37 |
| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005760-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2025 11:42 |
| 19/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005499-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/02/2025 18:00 |
| 19/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005442-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2025 15:17 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.4010/4040: INTIME-SE o Administrador Judicial para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls.4043/4112: Ciência à recuperanda e demais interessados quanto ao relatório de atividades do mês de Dezembro/2024. A fim de otimizar a prestação jurisdicional e proporcionar um procedimento ágíl e assertivo, fica desde já AUTORIZADA a distribuição de incidente próprio, em dependência a estes autos, para divulgação periódica dos relatórios mensais, conforme postulado pelo Administrador Judicial. 3. Consta dos autos pedido inicial para reconhecimento da essencialidade dos imóveis de propriedade da recuperanda, entre os quais se inclui aquele registrado sob a matrícula nº 8.460 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. A essencialidade do referido bem foi objeto de análise deste juízo, culminando na decisão liminar proferida às fls. 2511/2513, que determinou a suspensão das medidas expropriatórias anteriormente adotadas, considerando que o imóvel abrigava instalações fundamentais para o funcionamento da Recuperanda, tais como sistema de gás, parte do galpão de matéria-prima e o sistema de tratamento de água, além de constituir parte significativa do parque fabril. Ocorre que, após tal decisão, a Recuperanda apresentou nova petição, em conjunto com as empresas ITAPE 48 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Smarthome Construtora e Incorporadora Ltda., na qual reconhece que aproximadamente sete oitavos (7/8) do imóvel matriculado sob o nº 8.460 não são ocupados por suas estruturas e, portanto, não são essenciais às suas atividades. Além disso, foi informada a composição entre as partes, pela qual a Recuperanda poderá continuar ocupando parte do imóvel correspondente a um oitavo (1/8) de sua área total, abrangendo exclusivamente as estruturas indispensáveis à continuidade das operações, como os sistemas de gás, parte do galpão de matéria-prima e o sistema de tratamento de água. Tal ocupação se dará em regime de comodato, pelo prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 19/12/2024. Diante desse novo cenário, a Administradora Judicial manifestou-se às fls. 3555/3557, destacando que, com a nova composição apresentada, a essencialidade do imóvel deixou de ser integral, restando suficiente a ocupação parcial acordada entre as partes. Dessa forma, a Administradora Judicial opinou favoravelmente à revogação da decisão liminar de fls. 2511/2513 no tocante ao imóvel matriculado sob o nº 8.460, permitindo o prosseguimento dos atos necessários à formalização da arrematação e registro da propriedade pelas empresas arrematantes. Considerando os novos elementos trazidos aos autos e a manifestação favorável da Administradora Judicial, restando preservado o interesse da Recuperanda em relação à parte do imóvel que efetivamente se mostra indispensável à continuidade de suas atividades, bem como observada a voluntariedade das partes na celebração do acordo, impõe-se a revisão da decisão anterior. Diante do exposto, REVOGO a decisão liminar proferida às fls. 2511/2513, EXCLUSIVAMENTE no que se refere ao imóvel matriculado sob o nº 8.460 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, permitindo-se o prosseguimento dos atos de registro da arrematação em favor das empresas ITAPE 48 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Smarthome Construtora e Incorporadora Ltda. Fica mantida a liminar anteriormente deferida em relação aos demais imóveis reconhecidos como essenciais. Determino, ainda, que se oficie ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2363492-19.2024.8.26.0000, comunicando a presente decisão e sua repercussão sobre o objeto recursal. Int. e Dil. Advogados(s): Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Lucas Ambrosio de Almeida (OAB 388151/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Natalie Ghiraldelli de Oliveira (OAB 199927/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP) |
| 17/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005072-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/02/2025 17:28 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005001-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 14:59 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 13:14 |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.4010/4040: INTIME-SE o Administrador Judicial para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls.4043/4112: Ciência à recuperanda e demais interessados quanto ao relatório de atividades do mês de Dezembro/2024. A fim de otimizar a prestação jurisdicional e proporcionar um procedimento ágíl e assertivo, fica desde já AUTORIZADA a distribuição de incidente próprio, em dependência a estes autos, para divulgação periódica dos relatórios mensais, conforme postulado pelo Administrador Judicial. 3. Consta dos autos pedido inicial para reconhecimento da essencialidade dos imóveis de propriedade da recuperanda, entre os quais se inclui aquele registrado sob a matrícula nº 8.460 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. A essencialidade do referido bem foi objeto de análise deste juízo, culminando na decisão liminar proferida às fls. 2511/2513, que determinou a suspensão das medidas expropriatórias anteriormente adotadas, considerando que o imóvel abrigava instalações fundamentais para o funcionamento da Recuperanda, tais como sistema de gás, parte do galpão de matéria-prima e o sistema de tratamento de água, além de constituir parte significativa do parque fabril. Ocorre que, após tal decisão, a Recuperanda apresentou nova petição, em conjunto com as empresas ITAPE 48 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Smarthome Construtora e Incorporadora Ltda., na qual reconhece que aproximadamente sete oitavos (7/8) do imóvel matriculado sob o nº 8.460 não são ocupados por suas estruturas e, portanto, não são essenciais às suas atividades. Além disso, foi informada a composição entre as partes, pela qual a Recuperanda poderá continuar ocupando parte do imóvel correspondente a um oitavo (1/8) de sua área total, abrangendo exclusivamente as estruturas indispensáveis à continuidade das operações, como os sistemas de gás, parte do galpão de matéria-prima e o sistema de tratamento de água. Tal ocupação se dará em regime de comodato, pelo prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 19/12/2024. Diante desse novo cenário, a Administradora Judicial manifestou-se às fls. 3555/3557, destacando que, com a nova composição apresentada, a essencialidade do imóvel deixou de ser integral, restando suficiente a ocupação parcial acordada entre as partes. Dessa forma, a Administradora Judicial opinou favoravelmente à revogação da decisão liminar de fls. 2511/2513 no tocante ao imóvel matriculado sob o nº 8.460, permitindo o prosseguimento dos atos necessários à formalização da arrematação e registro da propriedade pelas empresas arrematantes. Considerando os novos elementos trazidos aos autos e a manifestação favorável da Administradora Judicial, restando preservado o interesse da Recuperanda em relação à parte do imóvel que efetivamente se mostra indispensável à continuidade de suas atividades, bem como observada a voluntariedade das partes na celebração do acordo, impõe-se a revisão da decisão anterior. Diante do exposto, REVOGO a decisão liminar proferida às fls. 2511/2513, EXCLUSIVAMENTE no que se refere ao imóvel matriculado sob o nº 8.460 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, permitindo-se o prosseguimento dos atos de registro da arrematação em favor das empresas ITAPE 48 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Smarthome Construtora e Incorporadora Ltda. Fica mantida a liminar anteriormente deferida em relação aos demais imóveis reconhecidos como essenciais. Determino, ainda, que se oficie ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2363492-19.2024.8.26.0000, comunicando a presente decisão e sua repercussão sobre o objeto recursal. Int. e Dil. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004615-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/02/2025 16:03 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004433-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2025 15:01 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.3872/3879; 3881/3902;3936/3977 e 3978/4003: Providencie o cartório com a inclusão das partes e seus patronos no sistema informatizado para acompanhamento do feito. Cumpra-se Fls.3833/3871: INTIME-SE a recuperanda e demais credores para que tomem ciência quanto ao Relatório Mensal de Atividades referente a Novembro/2024. Fica advertida a recuperanda para que nos próximos relatórios providencie as informações detalhadas quanto: (i) os valores de pro labore repassados aos sócios; (ii) a existência de eventuais passivos extraconcursais ainda não noticiados e (iii) os documentos que sirvam a comprovar e lastrear a contratação dos funcionários em regime de Pessoa Jurídica (PJ) Por fim, atento ao solicitado pelo Auxiliar do Juízo e em vistas a maior eficiência jurisdicional, AUTORIZO que os próximos relatórios sejam apresentados via incidente próprio, destinado especialmente a este fim, que deverá ser distribuído em dependência aos autos principais. Fls.3904/3931: INTIME-SE a recuperanda para que se manifeste quanto a análise do plano apresentada pela Administradora Judicial, promovendo os ajustes indicados ou apresentando as justificativas para manutenção de seus termos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls.3932/3935: Atento as questões pendentes de apreciação e aos termos do relatório confeccionado pelo Administrador, DECIDO: (i) Da tutela requerida pelas recuperandas às fls.3597/3607. Trata-se de liminar proposta pela recuperanda para que seja determinado o restabelecimento dos serviços de internet móvel e telefonia pela empresa Telefônica Brasil S/A, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sustenta para tanto que os débitos em aberto que lastreiam a interrupção do serviço são créditos concursais, que somente podem ser pagos nos termos e condições do plano de recuperação eventualmente aprovado. Instada a se manifestar, a Administradora pugna pelo deferimento. Pois bem. Os boletos apresentados às fls.3602/3607 mostram que os valores abertos em favor da concessionária, ainda que possuam como validade a data de 01/10/2024, referem-se a prestação do serviço do mês de Setembro/24, período anterior ao pedido recuperacional. Neste sentido, o art.49 da lei nº 11.101/05 é expresso ao determinar que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao processo de recuperação e que seu pagamento será realizado conforme o plano de recuperação aprovado. Sendo assim, considerando que o fato gerador do débito que ensejou a interrupção do serviço dista de momento anterior ao pedido recuperacional, não há razão para que a credora utilize de meios coercitivos diretos ou indiretos para vê-lo satisfeito, certo que deverá o valor ser pago de acordo com os termos de condições do plano de recuperação, sob pena de inobservância do parconditiocreditorum. Isto posto, DEFIRO a tutela para que a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços de internet móvel, telefonia e link de redes da recuperanda GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sob pena de multa diária R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Servirá a presente decisão assinada como ofício, cabendo a recuperanda o devido encaminhamento, comprovando o envio nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Pedido de autorização judicial de fls.3633/3645: Cuida-se de pedido manejado pela recuperanda em conjunto com o Sindicado de Trabalhadores da Construção Civil e Mobiliário de Garulhos e Arujá (SINDCONGRU) para realizar a antecipação do pagamento relativo ao saldo de férias dos funcionários ativos da recuperanda, com um custo total de R$ 161.385,34 (cento e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) A Administradora Judicial posicionou-se desfavorável ao pleito. Pois bem. Em que pese não desconhecer da pertinência das razões expostas pelas partes para justificar a medida, é certo que a hipótese, nos termos perquiridos, não se encontra em alinho com o ordenamento jurídico. Isto porque não foi possível comprovar que os trabalhadores atingidos pela medida prestaram anuência com a proposta e que o pagamento se dará respeitando o limite de 1/3 do período de férias de cada colaborador. É fundamental ressaltar que as verbas trabalhistas tem natureza alimentar e possuem como titular o próprio colaborador, cabendo a ele decidir sobre eventual transação de seus direitos. Neste sentido, a Consolidação das Leis de Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) em seu art.129 prioriza o usufruto das férias à sua conversão em abono. E, ainda que haja previsão legal para conversão pecuniária das férias, ela se dá em caráter excepcional e limitado, visto que o art.143 do mesmo diploma legal é peremptório ao impor um limite legal à hipótese, facultando ao empregado dispor somente de 1/3 do período reservado às suas férias para este fim. Logo, não é possível que a recuperanda, mesmo em conjunto com o sindicato, proceda com a conversão pretendida, sem que haja comprovação quanto a anuência dos trabalhadores envolvidos e a observância ao limite legal de 1/3 do período para conversão. Não obstante, reconhecendo os potenciais benefícios para manutenção das atividades empresariais da recuperanda, impende salientar que não há óbice à realização de eventual negociação coletiva pela recuperanda com seus trabalhadores, desde que seja devidamente observadas as limitações legais impostas pela legislação trabalhistas, aqui já mencionadas, e a comprovação da ciência e anuência dos trabalhadores com os termos e condições da conversão pretendida. Isto posto, a par dos fundamentos expostos, NEGO o pedido de autorização judicial nos moldes requeridos às fls.3633/3645. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3872/3879; 3881/3902;3936/3977 e 3978/4003: Providencie o cartório com a inclusão das partes e seus patronos no sistema informatizado para acompanhamento do feito. Cumpra-se Fls.3833/3871: INTIME-SE a recuperanda e demais credores para que tomem ciência quanto ao Relatório Mensal de Atividades referente a Novembro/2024. Fica advertida a recuperanda para que nos próximos relatórios providencie as informações detalhadas quanto: (i) os valores de pro labore repassados aos sócios; (ii) a existência de eventuais passivos extraconcursais ainda não noticiados e (iii) os documentos que sirvam a comprovar e lastrear a contratação dos funcionários em regime de Pessoa Jurídica (PJ) Por fim, atento ao solicitado pelo Auxiliar do Juízo e em vistas a maior eficiência jurisdicional, AUTORIZO que os próximos relatórios sejam apresentados via incidente próprio, destinado especialmente a este fim, que deverá ser distribuído em dependência aos autos principais. Fls.3904/3931: INTIME-SE a recuperanda para que se manifeste quanto a análise do plano apresentada pela Administradora Judicial, promovendo os ajustes indicados ou apresentando as justificativas para manutenção de seus termos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls.3932/3935: Atento as questões pendentes de apreciação e aos termos do relatório confeccionado pelo Administrador, DECIDO: (i) Da tutela requerida pelas recuperandas às fls.3597/3607. Trata-se de liminar proposta pela recuperanda para que seja determinado o restabelecimento dos serviços de internet móvel e telefonia pela empresa Telefônica Brasil S/A, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sustenta para tanto que os débitos em aberto que lastreiam a interrupção do serviço são créditos concursais, que somente podem ser pagos nos termos e condições do plano de recuperação eventualmente aprovado. Instada a se manifestar, a Administradora pugna pelo deferimento. Pois bem. Os boletos apresentados às fls.3602/3607 mostram que os valores abertos em favor da concessionária, ainda que possuam como validade a data de 01/10/2024, referem-se a prestação do serviço do mês de Setembro/24, período anterior ao pedido recuperacional. Neste sentido, o art.49 da lei nº 11.101/05 é expresso ao determinar que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao processo de recuperação e que seu pagamento será realizado conforme o plano de recuperação aprovado. Sendo assim, considerando que o fato gerador do débito que ensejou a interrupção do serviço dista de momento anterior ao pedido recuperacional, não há razão para que a credora utilize de meios coercitivos diretos ou indiretos para vê-lo satisfeito, certo que deverá o valor ser pago de acordo com os termos de condições do plano de recuperação, sob pena de inobservância do parconditiocreditorum. Isto posto, DEFIRO a tutela para que a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços de internet móvel, telefonia e link de redes da recuperanda GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sob pena de multa diária R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Servirá a presente decisão assinada como ofício, cabendo a recuperanda o devido encaminhamento, comprovando o envio nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Pedido de autorização judicial de fls.3633/3645: Cuida-se de pedido manejado pela recuperanda em conjunto com o Sindicado de Trabalhadores da Construção Civil e Mobiliário de Garulhos e Arujá (SINDCONGRU) para realizar a antecipação do pagamento relativo ao saldo de férias dos funcionários ativos da recuperanda, com um custo total de R$ 161.385,34 (cento e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) A Administradora Judicial posicionou-se desfavorável ao pleito. Pois bem. Em que pese não desconhecer da pertinência das razões expostas pelas partes para justificar a medida, é certo que a hipótese, nos termos perquiridos, não se encontra em alinho com o ordenamento jurídico. Isto porque não foi possível comprovar que os trabalhadores atingidos pela medida prestaram anuência com a proposta e que o pagamento se dará respeitando o limite de 1/3 do período de férias de cada colaborador. É fundamental ressaltar que as verbas trabalhistas tem natureza alimentar e possuem como titular o próprio colaborador, cabendo a ele decidir sobre eventual transação de seus direitos. Neste sentido, a Consolidação das Leis de Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) em seu art.129 prioriza o usufruto das férias à sua conversão em abono. E, ainda que haja previsão legal para conversão pecuniária das férias, ela se dá em caráter excepcional e limitado, visto que o art.143 do mesmo diploma legal é peremptório ao impor um limite legal à hipótese, facultando ao empregado dispor somente de 1/3 do período reservado às suas férias para este fim. Logo, não é possível que a recuperanda, mesmo em conjunto com o sindicato, proceda com a conversão pretendida, sem que haja comprovação quanto a anuência dos trabalhadores envolvidos e a observância ao limite legal de 1/3 do período para conversão. Não obstante, reconhecendo os potenciais benefícios para manutenção das atividades empresariais da recuperanda, impende salientar que não há óbice à realização de eventual negociação coletiva pela recuperanda com seus trabalhadores, desde que seja devidamente observadas as limitações legais impostas pela legislação trabalhistas, aqui já mencionadas, e a comprovação da ciência e anuência dos trabalhadores com os termos e condições da conversão pretendida. Isto posto, a par dos fundamentos expostos, NEGO o pedido de autorização judicial nos moldes requeridos às fls.3633/3645. Int. e Dil. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003964-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 14:15 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003575-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2025 14:29 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003413-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2025 16:44 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003062-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/02/2025 20:29 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:25 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.3597/3607; Fls.3633/3645; Fls.3656/3663: Manifeste-se a administradora judicial, em parecer, acerca dos pedidos de tutela formulados pela recuperanda, no prazo de 48 horas. Com o decurso, tornem os autos conclusos para decisão, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB 182576/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Rogerio Aleixo Pereira (OAB 152075/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002440-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 18:16 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002412-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/01/2025 16:17 |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3597/3607; Fls.3633/3645; Fls.3656/3663: Manifeste-se a administradora judicial, em parecer, acerca dos pedidos de tutela formulados pela recuperanda, no prazo de 48 horas. Com o decurso, tornem os autos conclusos para decisão, com urgência. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002076-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/01/2025 11:20 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001792-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/01/2025 12:00 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 10:35 |
| 23/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001461-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/01/2025 18:11 |
| 23/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001364-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/01/2025 11:19 |
| 22/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001199-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2025 10:44 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001139-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 17:27 |
| 21/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001030-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/01/2025 11:04 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000963-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 18:00 |
| 21/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000958-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/01/2025 17:40 |
| 20/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000880-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/01/2025 12:11 |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o edital de fls. 3558/3559, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o edital de fls. 3558/3559, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000684-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/01/2025 18:15 |
| 16/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000683-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2025 18:12 |
| 16/01/2025 |
Edital Expedido
1RAJ - EDITAL - Art. 52, § 1º, LRF |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000604-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/01/2025 10:55 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Fls. 3538/3552: Ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2363492-19.2024.8.26.0000. Advogados(s): Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3538/3552: Ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2363492-19.2024.8.26.0000. |
| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 13:04 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 12:57 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000403-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 11:35 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3211/3215: Manifeste-se a administradora judicial acerca dos embargos de declaração opostos pela recuperanda no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 3219/3220: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação a essencialidade do imóvel de matrícula nº 8.460. Fls. 3221/3223: Ciente do recolhimento das custas judiciais. Ciência à administradora judicial. Fls. 3224/3225, fls. 3365/3485 e fls. 3486/3517: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 3226/3364: Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial acerca do pedido de liminar no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolha a recuperanda o valor de R$828,30 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.907, tendo em vista que apresenta 2.761 caracteres e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. Advogados(s): Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3211/3215: Manifeste-se a administradora judicial acerca dos embargos de declaração opostos pela recuperanda no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 3219/3220: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação a essencialidade do imóvel de matrícula nº 8.460. Fls. 3221/3223: Ciente do recolhimento das custas judiciais. Ciência à administradora judicial. Fls. 3224/3225, fls. 3365/3485 e fls. 3486/3517: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 3226/3364: Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial acerca do pedido de liminar no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolha a recuperanda o valor de R$828,30 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.907, tendo em vista que apresenta 2.761 caracteres e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000260-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2025 15:57 |
| 10/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000259-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2025 15:56 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000149-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 18:00 |
| 27/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046651-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/12/2024 08:40 |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046499-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 10:53 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 18:49 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046306-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/12/2024 22:14 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 3203/3206. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3187/3196 e fls. 3197/3200: Trata-se de pedido da recuperanda às fls. 2635/2642, pleiteando a liberação da penhora ou a substituição da contrição do veículo Volvo XC90 nos autos da execução fiscal nº 5006647-13.2019.4.03.6119 constituído em regime de alienação fiduciária, sustentando que tal bem é essencial para atividade da empresa, sendo utilizado no transporte de clientes, visita em obras e reuniões externas. Por sua vez, a administradora judicial se manifestou no sentido de que os elementos probatórios carreados aos autos são insuficientes para comprovar que o ativo é indispensável à continuidade operacional da empresa. Nesse contexto, como bem ponderado pela administradora judicial, a recuperanda se limitou a alegar a essencialidade, sem trazer aos autos qualquer elemento que comprovasse de fato a imprescindibilidade do bem.Assim, inexistem óbices para a concretização das medidas constritivas, conforme previsão dos arts. 6º, §§4ºe 49, §3º da LRF. Dessa forma, INDEFIRO o pedido da recuperanda, quanto ao reconhecimento da essencialidade do veículo Volvo XC90 e autorizo o prosseguimento das medidas constritivas relativas aos autos do processo nº 5006647-13.2019.4.03.6119 em trâmite na 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP. No que diz respeito à remuneração da administradora judicial, a recuperanda apresentou contraposta, a título de honorários definitivos, no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais) a serem pagos da seguinte forma: 1ª parcela de R$ 30.000,00; 12 (doze) parcelas de R$ 18.000,00; 12 (doze) parcelas de R$ 25.000,00 e 10 (dez) parcelas de R$ 35.000,00, termos em que houve a anuência da administradora judicial. No entanto, verifico que há necessidade de adequação. Pois em que pese o §1º do art. 24 da Lei 11.101/2005 trazer o teto legal de sua remuneração (até 5%), é no caput do referido artigo que estão os elementos que deverão servir de base para fixação do montante, motivo pelo qual o reproduzimos, in verbis: "Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes." (grifamos). Ainda que a administradora judicial tenha manifestado concordância, a remuneração do auxiliar do juízo, mesmo quando o trabalho desenvolvido é essencialmente de qualidade, não pode onerar o caixa da empresa em recuperação a ponto de colocar em risco a continuidade da própria atividade empresarial desenvolvida, sob pena de esvaziamento do próprio instituto da recuperação judicial. Nesses termos, e com base nos valores praticados no mercado, chancelados, inclusive, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de suas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, FIXO a título de honorários definitivos o percentual de 2,0%, calculado sobre o passivo desta Recuperação Judicial (R$ 23.095.243,83), resultando no montante de R$ 461.904,87, que serão pagos em 24 parcelas de R$ 19.246,03 (dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e três centavos), reajustadas pelo índice da Tabela Prática divulgada pelo E. Tribunal de Justiça, acrescida de juros de 1% a.a. (um por cento ao ano), sem prejuízo do reembolso das despesas com as diligências para vistoria e fiscalização das atividades desempenhadas pela Recuperanda. Por fim, PROVIDENCIE a z. Serventia o necessário para publicação do edital juntado às fls. 907. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 3203/3206. |
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3187/3196 e fls. 3197/3200: Trata-se de pedido da recuperanda às fls. 2635/2642, pleiteando a liberação da penhora ou a substituição da contrição do veículo Volvo XC90 nos autos da execução fiscal nº 5006647-13.2019.4.03.6119 constituído em regime de alienação fiduciária, sustentando que tal bem é essencial para atividade da empresa, sendo utilizado no transporte de clientes, visita em obras e reuniões externas. Por sua vez, a administradora judicial se manifestou no sentido de que os elementos probatórios carreados aos autos são insuficientes para comprovar que o ativo é indispensável à continuidade operacional da empresa. Nesse contexto, como bem ponderado pela administradora judicial, a recuperanda se limitou a alegar a essencialidade, sem trazer aos autos qualquer elemento que comprovasse de fato a imprescindibilidade do bem.Assim, inexistem óbices para a concretização das medidas constritivas, conforme previsão dos arts. 6º, §§4ºe 49, §3º da LRF. Dessa forma, INDEFIRO o pedido da recuperanda, quanto ao reconhecimento da essencialidade do veículo Volvo XC90 e autorizo o prosseguimento das medidas constritivas relativas aos autos do processo nº 5006647-13.2019.4.03.6119 em trâmite na 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP. No que diz respeito à remuneração da administradora judicial, a recuperanda apresentou contraposta, a título de honorários definitivos, no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais) a serem pagos da seguinte forma: 1ª parcela de R$ 30.000,00; 12 (doze) parcelas de R$ 18.000,00; 12 (doze) parcelas de R$ 25.000,00 e 10 (dez) parcelas de R$ 35.000,00, termos em que houve a anuência da administradora judicial. No entanto, verifico que há necessidade de adequação. Pois em que pese o §1º do art. 24 da Lei 11.101/2005 trazer o teto legal de sua remuneração (até 5%), é no caput do referido artigo que estão os elementos que deverão servir de base para fixação do montante, motivo pelo qual o reproduzimos, in verbis: "Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes." (grifamos). Ainda que a administradora judicial tenha manifestado concordância, a remuneração do auxiliar do juízo, mesmo quando o trabalho desenvolvido é essencialmente de qualidade, não pode onerar o caixa da empresa em recuperação a ponto de colocar em risco a continuidade da própria atividade empresarial desenvolvida, sob pena de esvaziamento do próprio instituto da recuperação judicial. Nesses termos, e com base nos valores praticados no mercado, chancelados, inclusive, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de suas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, FIXO a título de honorários definitivos o percentual de 2,0%, calculado sobre o passivo desta Recuperação Judicial (R$ 23.095.243,83), resultando no montante de R$ 461.904,87, que serão pagos em 24 parcelas de R$ 19.246,03 (dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e três centavos), reajustadas pelo índice da Tabela Prática divulgada pelo E. Tribunal de Justiça, acrescida de juros de 1% a.a. (um por cento ao ano), sem prejuízo do reembolso das despesas com as diligências para vistoria e fiscalização das atividades desempenhadas pela Recuperanda. Por fim, PROVIDENCIE a z. Serventia o necessário para publicação do edital juntado às fls. 907. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70045740-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/12/2024 12:15 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70045417-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 17:55 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2516/2523, fls. 2628/2634, Fls. 2661/2702: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). 2. Fls. 2526/2550, fls. 2562/2613, fls. 2779/2793, fls. 2796/2797: Manifeste-se o administrador judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Fls. 2551/2561: Ciente da manifestação da recuperanda quanto ao protocolo do ofício. 4. Fls. 2385/2392: Em síntese, trata-se de pedido do credor E11EVEN SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A para que seja reconhecida a fraude à execução dos sócios da recuperanda, sustentando que as empresas CPG Serviços Administrativos e Comércio de Materiais de Construção e Serviços da Construção Civil Ltda. e CPG Service e Apoio Administrativo Ltda. foram incorporadas de maneira fraudulenta pela recuperanda com o fito de lesar seus credores, requerendo, portanto, o afastamento da extensão dos efeitos da recuperação judicial das referidas empresas. Em seu turno, a recuperanda manifestou-se às fls. 2614/2615 no sentido de que em momento algum pediu a extensão dos efeitos da presente recuperação para as demais empresas do grupo (CPG Serviços Administrativos e Comércio de Materiais de Construção e Serviços da Construção Civil Ltda e CPG Service e Apoio Administrativo Ltda.). Ademais, afirmou que o suposto crédito de E11EVEN SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A encontra-se sub judice, em sede de embargos à execução, processo nº 1037782-94.2024.8.26.0224. Assim, requereu o desentranhamento da petição do credor e subsidiariamente a autuação do pedido em separado dos presente autos. Por sua vez, a administradora judicial manifestou-se às fls. 2620/2622 no sentido de que a recuperação judicial foi requerida exclusivamente para a empresa GRESSIT REVESTIMENTOS, inexistindo pedido ou extensão dos efeitos da recuperação judicial para as demais empresas do grupo econômico, salientando que a arguição de suposta fraude deve ser realizada em processo executivo próprio e não nos presentes autos. Ademais, ressaltou que as movimentações financeiras da recuperanda serão analisadas e apresentadas por meio dos relatórios mensais, podendo ser observada eventual movimentação irregular. Como bem ponderado pela administradora judicial, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de fraude a execução da recuperanda, considerando que o pedido de recuperação judicial e a decisão prolatada às fls. 488/492 referem-se exclusivamente à empresa GRESSIT REVESTIMENTO, inexistindo extensão dos efeitos da recuperação judicial às empresas CPG Serviços Administrativos e Comércio de Materiais de Construção e Serviços da Construção Civil Ltda e CPG Service e Apoio Administrativo Ltda.. Assim, não vislumbro interesse processual no pedido de E11EVEN SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A, salientando que eventual fraude deve ser arguida em ação própria de execução. 5. Fls. 2623/2627: Manifeste-se a recuperanda acerca da proposta de honorários da administradora judicial. 6. Fls. 2635/2642, 2794/2795: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias quanto a essencialidade do bem. 7. Fls. 2703/2775: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Anote-se. Mantenho a sentença agravada, pelos seus próprios fundamentos. Intima-se o agravante para informar eventual concessão de efeito suspensivo. 8. Fls. 2776/2778: Ciente do recolhimento das custas judiciais. 9. Fls. 28/00/3089: Ciência ao administrador judicial, aos credores e demais interessados acerca do Plano de Recuperação Judicial. 10. Fls. 3090/3091: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pelo administrador judicial referente ao mês de outubro de 2024. Providencie a recuperanda a entrega dos documentos solicitados pela administradora judicial para elaboração do próximo relatório mensal até o dia 15 de cada mês. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2516/2523, fls. 2628/2634, Fls. 2661/2702: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). 2. Fls. 2526/2550, fls. 2562/2613, fls. 2779/2793, fls. 2796/2797: Manifeste-se o administrador judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Fls. 2551/2561: Ciente da manifestação da recuperanda quanto ao protocolo do ofício. 4. Fls. 2385/2392: Em síntese, trata-se de pedido do credor E11EVEN SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A para que seja reconhecida a fraude à execução dos sócios da recuperanda, sustentando que as empresas CPG Serviços Administrativos e Comércio de Materiais de Construção e Serviços da Construção Civil Ltda. e CPG Service e Apoio Administrativo Ltda. foram incorporadas de maneira fraudulenta pela recuperanda com o fito de lesar seus credores, requerendo, portanto, o afastamento da extensão dos efeitos da recuperação judicial das referidas empresas. Em seu turno, a recuperanda manifestou-se às fls. 2614/2615 no sentido de que em momento algum pediu a extensão dos efeitos da presente recuperação para as demais empresas do grupo (CPG Serviços Administrativos e Comércio de Materiais de Construção e Serviços da Construção Civil Ltda e CPG Service e Apoio Administrativo Ltda.). Ademais, afirmou que o suposto crédito de E11EVEN SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A encontra-se sub judice, em sede de embargos à execução, processo nº 1037782-94.2024.8.26.0224. Assim, requereu o desentranhamento da petição do credor e subsidiariamente a autuação do pedido em separado dos presente autos. Por sua vez, a administradora judicial manifestou-se às fls. 2620/2622 no sentido de que a recuperação judicial foi requerida exclusivamente para a empresa GRESSIT REVESTIMENTOS, inexistindo pedido ou extensão dos efeitos da recuperação judicial para as demais empresas do grupo econômico, salientando que a arguição de suposta fraude deve ser realizada em processo executivo próprio e não nos presentes autos. Ademais, ressaltou que as movimentações financeiras da recuperanda serão analisadas e apresentadas por meio dos relatórios mensais, podendo ser observada eventual movimentação irregular. Como bem ponderado pela administradora judicial, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de fraude a execução da recuperanda, considerando que o pedido de recuperação judicial e a decisão prolatada às fls. 488/492 referem-se exclusivamente à empresa GRESSIT REVESTIMENTO, inexistindo extensão dos efeitos da recuperação judicial às empresas CPG Serviços Administrativos e Comércio de Materiais de Construção e Serviços da Construção Civil Ltda e CPG Service e Apoio Administrativo Ltda.. Assim, não vislumbro interesse processual no pedido de E11EVEN SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A, salientando que eventual fraude deve ser arguida em ação própria de execução. 5. Fls. 2623/2627: Manifeste-se a recuperanda acerca da proposta de honorários da administradora judicial. 6. Fls. 2635/2642, 2794/2795: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias quanto a essencialidade do bem. 7. Fls. 2703/2775: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Anote-se. Mantenho a sentença agravada, pelos seus próprios fundamentos. Intima-se o agravante para informar eventual concessão de efeito suspensivo. 8. Fls. 2776/2778: Ciente do recolhimento das custas judiciais. 9. Fls. 28/00/3089: Ciência ao administrador judicial, aos credores e demais interessados acerca do Plano de Recuperação Judicial. 10. Fls. 3090/3091: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pelo administrador judicial referente ao mês de outubro de 2024. Providencie a recuperanda a entrega dos documentos solicitados pela administradora judicial para elaboração do próximo relatório mensal até o dia 15 de cada mês. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70045099-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2024 11:56 |
| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70045074-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2024 10:14 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044493-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/12/2024 18:00 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 16:42 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043928-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 10:58 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043432-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 14:21 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 16:43 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 09:26 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042743-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/11/2024 19:37 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 18:03 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 2655/2658. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Edmilson Ramos da Fonseca (OAB 393221/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Amir Mourad Naddi (OAB 318496/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira (OAB 242405/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Benedito Ezequiel Campos (OAB 118642/SP), Rosana Flaibam E Elmano de Oliveira (OAB 111784/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 2655/2658. |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 18:22 |
| 18/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041561-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2024 14:00 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041421-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/11/2024 17:23 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041413-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/11/2024 17:10 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 20:59 |
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040845-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2024 19:17 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040544-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 14:08 |
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040536-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2024 13:31 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040194-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2024 11:49 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.1756/234; Fls.2345/2347: Matrículas atualizadas + Certidão JUCESP 2.Fls.2348/2350; Fls.2351/2355; Fls.2356/2371; Fls.2372/2377; Fls.2378/2384; Fls.2485/2492 e Fls.2502/2510: Promova a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro das partes e de seus respectivos patronos. 3.Fls.2385/2484: Manifeste-se a administradora judicial acerca da alegação de fraude a credores (art. 168, LRF), no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Fls.1232/1570: Trata-se de pedido de tutela de urgência deduzido pela recuperanda, em que pretende a declaração, pelo juízo recuperacional, da essencialidade dos imóveis: lotes 01 A 22, matrículas números: 125.466, 12.566, 134.628, 134.627, 134.634, 134.635,134.626, 134.639, 134.632, 72.165, 134.636, 134.637, 12.561, 12.560, 134.640,134.629, 134.631, 3.137, 134.638, 38.124, 134.625 E 134.633) e a matrícula nº 8.460, por constituírem parte significativa de sua sede. Em síntese, alega a recuperanda que mesmo na vigência do stay, o Juízo de Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos da Execução Fiscal nº 1589793-53.2018.8.26.0224, movida pelo Município de Guarulhos/SP, determinou o leilão do imóvel de matrícula nº 8460, e o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, movida pelo Condomínio Edifício Guarulhos, determinou o leilão de imóvel essencial formado por conjunto de matrículas identificadas nos lotes 01 a 22 de propriedade da empresa. Alega que os imóveis são essenciais para o desenvolvimento de sua atividade principal, se tratando de sua única unidade fabril. Manifestação da administradora judicial às fls. 2493/2499. Decido. A essencialidade dos imóveis deve ser declarada. Os imóveis objeto de constrição nas execuções em trâmite nos juízos supra compõem o parque fabril da recuperanda, e a sua alienação tem o condão de inviabilizar a atividade desenvolvida. Ressalte-se que a não submissão das execuções fiscais à recuperação judicial não significa que ao Fisco foi atribuído o direito absoluto de constrição do patrimônio total das recuperandas. A atualização da LRF garante aos credores concursais, com a consagração da interpretação jurisdicional no §7º-B do art.6º, a apreciação dos atos de constrição pelo juízo recuperacional garantindo assim a menor onerosidade às recuperandas. Quanto ao Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, como bem ponderado pela administradora judicial, é caso de aplicar-se integralmente o disposto no art. 6º, II e III, com a suspensão do curso das ações e execuções, assim como, dos atos expropriatórios, considerando a vigência do stay period. A administradora judicial esclarece em sua manifestação (fls.2493/2499) que solicitou documentos complementares e relatórios técnicos para verificação das alegações da recuperanda, mostrando-se oportuna a reprodução de sua conclusão: "Considerando que a atividade da Recuperanda se desenvolve unicamente nesta sede, o leilão de parte considerável de sua unidade poderia levar a inviabilidade da continuidade de sua atividade, considerando que nestes locais se encontram a Central de Gás Liquefeito de Petróleo, que alimenta os fornos utilizados na produção, Baias para Matéria Prima, Reservatório Principal e Bombeamento do Sistema de Combate a Incêndio, Estação de Tratamento de Efluente Industriais (E.T.E.), Lagos de Decantação e Taludes, que garantem segurança à trabalhadores e tratamento de resíduos, além da própria portaria de acesso a fábrica e galpão de expedição de produtos acabados. No caso concreto, constatado que o parque fabril da recuperanda, sua sede, portanto, encontra-se nos imóveis objeto das penhoras efetivadas nos processos supra, e que sua alienação comprometeria diretamente a atividade desenvolvida e, consequentemente a sobrevivência da empresa, DEFIRO o pedido da recuperanda e RECONHEÇO a essencialidade dos lotes 01 a 22, matrículas nº 125.466, 12.566, 134.628, 134.627, 134.634, 134.635,134.626, 134.639, 134.632, 72.165, 134.636, 134.637, 12.561, 12.560, 134.640,134.629, 134.631, 3.137, 134.638, 38.124, 134.625 E 134.633) e a imóvel de matrícula nº 8.460, devendo permanecer, portanto, na posse da Recuperanda. Nestes termos, OFICIE-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA, ao Juízo de Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos da Execução Fiscal nº 1589793-53.2018.8.26.0224, movida pelo Município de Guarulhos/SP, e ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, movida pelo Condomínio Edifício Guarulhos, para que, em cooperação, suspendam as penhoras realizadas, bem como quaisquer atos expropriatórios desses bens. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pela recuperanda, comprovando-se a providência nestes autos no prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Mário Mesquita Perdigão (OAB 192792/SP), Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB 376056/SP), Paulo Cesar Silvestre da Cruz (OAB 302681/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Telma Gomes da Cruz (OAB 143556/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls.1756/234; Fls.2345/2347: Matrículas atualizadas + Certidão JUCESP 2.Fls.2348/2350; Fls.2351/2355; Fls.2356/2371; Fls.2372/2377; Fls.2378/2384; Fls.2485/2492 e Fls.2502/2510: Promova a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro das partes e de seus respectivos patronos. 3.Fls.2385/2484: Manifeste-se a administradora judicial acerca da alegação de fraude a credores (art. 168, LRF), no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Fls.1232/1570: Trata-se de pedido de tutela de urgência deduzido pela recuperanda, em que pretende a declaração, pelo juízo recuperacional, da essencialidade dos imóveis: lotes 01 A 22, matrículas números: 125.466, 12.566, 134.628, 134.627, 134.634, 134.635,134.626, 134.639, 134.632, 72.165, 134.636, 134.637, 12.561, 12.560, 134.640,134.629, 134.631, 3.137, 134.638, 38.124, 134.625 E 134.633) e a matrícula nº 8.460, por constituírem parte significativa de sua sede. Em síntese, alega a recuperanda que mesmo na vigência do stay, o Juízo de Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos da Execução Fiscal nº 1589793-53.2018.8.26.0224, movida pelo Município de Guarulhos/SP, determinou o leilão do imóvel de matrícula nº 8460, e o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, movida pelo Condomínio Edifício Guarulhos, determinou o leilão de imóvel essencial formado por conjunto de matrículas identificadas nos lotes 01 a 22 de propriedade da empresa. Alega que os imóveis são essenciais para o desenvolvimento de sua atividade principal, se tratando de sua única unidade fabril. Manifestação da administradora judicial às fls. 2493/2499. Decido. A essencialidade dos imóveis deve ser declarada. Os imóveis objeto de constrição nas execuções em trâmite nos juízos supra compõem o parque fabril da recuperanda, e a sua alienação tem o condão de inviabilizar a atividade desenvolvida. Ressalte-se que a não submissão das execuções fiscais à recuperação judicial não significa que ao Fisco foi atribuído o direito absoluto de constrição do patrimônio total das recuperandas. A atualização da LRF garante aos credores concursais, com a consagração da interpretação jurisdicional no §7º-B do art.6º, a apreciação dos atos de constrição pelo juízo recuperacional garantindo assim a menor onerosidade às recuperandas. Quanto ao Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, como bem ponderado pela administradora judicial, é caso de aplicar-se integralmente o disposto no art. 6º, II e III, com a suspensão do curso das ações e execuções, assim como, dos atos expropriatórios, considerando a vigência do stay period. A administradora judicial esclarece em sua manifestação (fls.2493/2499) que solicitou documentos complementares e relatórios técnicos para verificação das alegações da recuperanda, mostrando-se oportuna a reprodução de sua conclusão: "Considerando que a atividade da Recuperanda se desenvolve unicamente nesta sede, o leilão de parte considerável de sua unidade poderia levar a inviabilidade da continuidade de sua atividade, considerando que nestes locais se encontram a Central de Gás Liquefeito de Petróleo, que alimenta os fornos utilizados na produção, Baias para Matéria Prima, Reservatório Principal e Bombeamento do Sistema de Combate a Incêndio, Estação de Tratamento de Efluente Industriais (E.T.E.), Lagos de Decantação e Taludes, que garantem segurança à trabalhadores e tratamento de resíduos, além da própria portaria de acesso a fábrica e galpão de expedição de produtos acabados. No caso concreto, constatado que o parque fabril da recuperanda, sua sede, portanto, encontra-se nos imóveis objeto das penhoras efetivadas nos processos supra, e que sua alienação comprometeria diretamente a atividade desenvolvida e, consequentemente a sobrevivência da empresa, DEFIRO o pedido da recuperanda e RECONHEÇO a essencialidade dos lotes 01 a 22, matrículas nº 125.466, 12.566, 134.628, 134.627, 134.634, 134.635,134.626, 134.639, 134.632, 72.165, 134.636, 134.637, 12.561, 12.560, 134.640,134.629, 134.631, 3.137, 134.638, 38.124, 134.625 E 134.633) e a imóvel de matrícula nº 8.460, devendo permanecer, portanto, na posse da Recuperanda. Nestes termos, OFICIE-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA, ao Juízo de Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos da Execução Fiscal nº 1589793-53.2018.8.26.0224, movida pelo Município de Guarulhos/SP, e ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006808-09.2015.8.26.0224, movida pelo Condomínio Edifício Guarulhos, para que, em cooperação, suspendam as penhoras realizadas, bem como quaisquer atos expropriatórios desses bens. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pela recuperanda, comprovando-se a providência nestes autos no prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040025-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2024 11:40 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 16:00 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039692-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/11/2024 17:03 |
| 01/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039640-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2024 14:02 |
| 01/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039607-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/11/2024 11:16 |
| 01/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039591-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2024 10:07 |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039426-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2024 11:09 |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039416-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2024 10:18 |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039414-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2024 10:12 |
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039370-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2024 18:26 |
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039241-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2024 10:34 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 09:34 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.915/932; Fls.933/1128; Fls.1158/1199; Fls.1200/1202; Fls.1571/1754: Promova a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro dos credores e de seus respectivos advogados. 2.Fls.1129/1150: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados, acerca do Relatório Inicial de atividades elaborado pela administradora judicial. 3.Fls.1154/1157; Fls.1225/1231: Ciente do protocolo dos ofícios. 4.Fls.1203/1221: Considerando a atual fase deste procedimento recuperacional, deverá a credora enviar a documentação para habilitação do crédito diretamente à administradora Judicial (Art. 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005). Sem prejuízo, promova a z.Serventia o cadastro da credora e do respectivo patrono nos autos. 5.Fls.1222/1224: Ciente do recolhimento da 2ª parcela do valor devido a título de custas. 6.Fls.1232/1570: Manifeste-se a administradora judicial, em parecer, acerca do pedido de declaração de essencialidade de bens, no prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP) |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038864-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 19:25 |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls.915/932; Fls.933/1128; Fls.1158/1199; Fls.1200/1202; Fls.1571/1754: Promova a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro dos credores e de seus respectivos advogados. 2.Fls.1129/1150: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados, acerca do Relatório Inicial de atividades elaborado pela administradora judicial. 3.Fls.1154/1157; Fls.1225/1231: Ciente do protocolo dos ofícios. 4.Fls.1203/1221: Considerando a atual fase deste procedimento recuperacional, deverá a credora enviar a documentação para habilitação do crédito diretamente à administradora Judicial (Art. 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005). Sem prejuízo, promova a z.Serventia o cadastro da credora e do respectivo patrono nos autos. 5.Fls.1222/1224: Ciente do recolhimento da 2ª parcela do valor devido a título de custas. 6.Fls.1232/1570: Manifeste-se a administradora judicial, em parecer, acerca do pedido de declaração de essencialidade de bens, no prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038688-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/10/2024 09:41 |
| 24/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038549-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/10/2024 13:55 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038500-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 09:32 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 09:15 |
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038415-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2024 16:06 |
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038357-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2024 11:46 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038349-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/10/2024 11:25 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 10:09 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038013-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2024 16:17 |
| 21/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038000-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2024 15:43 |
| 21/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037979-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2024 15:10 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.678/694: A recuperanda apresenta pedido de tutela de urgência incidental para manutenção dos serviços de energia elétrica e telefonia. Em síntese, alega que está na iminência de ter os referidos serviços cortados, em razão da existência de faturas em atraso, de créditos constituídos em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, que constam da relação de credores apresentada com a inicial. Decido. Os documentos de fls.686/694 (cópias das faturas de consumo) comprovam que os créditos detidos pelas concessionárias foram constituídos antes do pedido desta recuperação judicial (26/09/2024), motivo pelo qual, sujeitam-se aos efeitos deste procedimento. Nestes termos, diante da essencialidade dos serviços de energia elétrica e telefonia para uma empresa, e por tratarem-se de créditos sujeitos a esta recuperação judicial, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para DETERMIAR à EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A (Rua WERNER VON SIEMENS, 111 - LAPA DE BAIXO - CXPST 44191-0 CONJ 22 BLOCO A SALA 1 - CEP 05.069-900 SÃO PAULO - SP) e à CLARO S/A ( Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro, São Paulo/SP), que se abstenham de efetivar o corte dos serviços de energia elétrica e telefonia/internet, respectivamente, por consumo ocorrido anteriormente ao dia 26 de setembro de 2024. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pela recuperanda nas empresas supra, para providências. Intime-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.678/694: A recuperanda apresenta pedido de tutela de urgência incidental para manutenção dos serviços de energia elétrica e telefonia. Em síntese, alega que está na iminência de ter os referidos serviços cortados, em razão da existência de faturas em atraso, de créditos constituídos em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, que constam da relação de credores apresentada com a inicial. Decido. Os documentos de fls.686/694 (cópias das faturas de consumo) comprovam que os créditos detidos pelas concessionárias foram constituídos antes do pedido desta recuperação judicial (26/09/2024), motivo pelo qual, sujeitam-se aos efeitos deste procedimento. Nestes termos, diante da essencialidade dos serviços de energia elétrica e telefonia para uma empresa, e por tratarem-se de créditos sujeitos a esta recuperação judicial, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para DETERMIAR à EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A (Rua WERNER VON SIEMENS, 111 - LAPA DE BAIXO - CXPST 44191-0 CONJ 22 BLOCO A SALA 1 - CEP 05.069-900 SÃO PAULO - SP) e à CLARO S/A ( Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro, São Paulo/SP), que se abstenham de efetivar o corte dos serviços de energia elétrica e telefonia/internet, respectivamente, por consumo ocorrido anteriormente ao dia 26 de setembro de 2024. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pela recuperanda nas empresas supra, para providências. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 908/909. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP) |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 908/909. |
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 18:57 |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037542-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2024 10:51 |
| 17/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037295-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2024 17:53 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 13:28 |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036865-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 17:05 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 13:49 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:21 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036449-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2024 17:48 |
| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL distribuído por GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Em síntese, narra a autora constituir empresa atuante no setor de produção de comercialização de produtos cerâmicos de alta qualidade e tecnologia, há mais de 30 anos, sob as marcas Gressit e Gail. Aduz que, por razões estranhas e imprevisíveis, o volume de receitas da empresa foi consideravelmente diminuído. Informa, ainda, escassez de crédito no mercado, aumento de preço da matéria-prima, e, em especial, a belicosidade de alguns credores que se recusam a composição amigável, vieram a comprometer o desenvolvimento da empresa, de forma que vem experimentando momentâneas dificuldades financeiras, não possuindo atualmente condições de manter o funcionamento sustentável da atividade empresarial, havendo a efetiva necessidade do procedimento recuperacional para viabilizar o soerguimento do grupo. No mérito, postula pelo deferimento do procedimento recuperacional, acompanhado de todos os efeitos inerentes ao instituto. Determinada a juntada de documentos essenciais a análise do pedido recuperacional. (fls. 439/440). Emenda às fls. 443/477. É o breve relatório Passo a decidir. Quanto ao pedido inicial, verifica-se por meio dos fatos narrados e dos documentos juntados que há possibilidade de superação da crise econômico-financeira da devedora. Encontram-se demonstrados os requisitos formais dos artigos 48, 50 e 51 da Lei 11.101/2005, motivo pelo qual DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ficando a cargo da administradora judicial, nomeada nesse ato, a verificação de todos os requisitos legais exigidos Portanto: 1) Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64), nomeio BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO SS LTDA (BL ADM JUDICIAL), CNPJ nº 19.774.274/0001-66, representada por ALEXANDRE BORGES LEITE, OAB/SP nº 213.111, com endereço à av. Presidente Vargas nº 2121, sala 102, Jd. Santa Ângela, Ribeirão Preto/SP, cep 14020-525, telefone comercial (16) 3505-0000, e endereço eletrônico contato@bladmjudicial.com.Br. De início, apresente no prazo improrrogável de 05 dias nestes autos digitais: 1.1) termo de compromisso devidamente subscrito, sob pena de substituição (art. 33 e 34), nos termos do art. 21, § único, da Lei 1.101/2005, ficando desde já autorizada a intimação via e-mail institucional; 1.2) proposta de honorários provisórios até a fase de apresentação do plano de recuperação judicial pela requerente; 1.3) caso seja necessário a contratação de auxiliares, (contador, advogados etc), deverá apresentar o respectivo contrato; 1.4) deve o administrador judicial nomeado informar no prazo de 10 (dez)dias qual é a situação da empresa, para os fins do disposto no art. 22, II, "a" (primeira parte) e "c", da Lei 11.101/2005; 1.5) o administrador judicial, também, deverá confeccionar relatório mensal, diferente do relatório do item 1.4, distribuindo incidente próprio para juntada, observando a padronização dos relatórios nos termos do comunicado nº 117/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Recomendação nº 72/2020 do Conselho Nacional de Justiça, além da adoção dos formulários conforme Comunicado CG n º876/2020. 1.6) Outrossim, deverá o administrador judicial em 30 (trinta) dias apresentar o primeiro relatório mensal nestes autos. O administrador judicial deverá se dedicar à fiscalização das atividades das devedoras, inclusive no que diz respeito ao período anterior à data do pedido, com vistas a apurar eventual conduta culposa ou dolosa dos sócios e administradores que possa ter contribuído para a crise. A apuração deve ser feita de modo a levantar, inclusive, todo o passivo extraconcursal das recuperandas, mediante análise de documentos por ela fornecidos. Deverá ainda apurar as movimentações financeiras e negócios entre as partes, fornecendo aos credores informações amplas e precisas sobre a situação da recuperanda. Os relatórios das atividades da recuperanda deverão ser apresentados nos autos para amplo conhecimento dos credores. 2) Suspensão das ações e execuções contra as devedoras, com base no disposto no art. 52, III, da Lei 11.101/2005, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 da mesma Lei (art. 52, II, da Lei 11.101/2005); 3)Dispenso a recuperanda de apresentar as certidões negativas para que exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais; 4) Apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês pela devedora, diretamente à administradora judicial, por tratar-se de autos eletrônicos, enquanto durar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005; 5) Intimação do Ministério Público; 6) Comunicação pela devedora, por ofício, às Fazendas Públicas: Federal e dos Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos (art. 52, V, Lei11.101/2005); 7) Comunicação à JUCESP para anotação do pedido de recuperação nos registros da autora; 8) Fica desde já determinado que eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, §1º, Lei 11.101/2005) DEVERÃO ser dirigidas ao administrador judicial, através do e-mail por ele fornecido, criado especificamente para este fim, e que deverá ser informado no edital a ser publicado; 9) Deverá o administrador judicial, quando da apresentação da relação prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, deverá também providenciar à serventia judicial, minuta do respectivo edital, que poderá ser apresentado em mídia em formato de texto, ou enviado ao e-mail institucional para sua regular publicação na Imprensa Oficial; 10) Expedição de edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, em que DEVERÁ constar também para conhecimento de todos os interessados o passivo fiscal, com as advertências dos prazos do art.7º, §1º e art.55, da Lei 11.101/2005; 11) Também devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57, da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A falta de apresentação de certidão negativa de débito tributário não era considerada óbice para a concessão da recuperação, enquanto não editada a lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária, prevista no art. 68 da LRF (REsp. 1.187.404/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial). A legislação editada que previu o parcelamento dos tributos federais, para empresas em recuperação, impediu o acesso a tal benefício pelos devedores que não renunciaram às suas pretensões judiciais (art. 10, par. 2º., da Lei 10.522, com a redação conferida pela Lei.13.043/2014), além de ter estabelecido condições mais gravosas do que as previstas em outras normas, como o prazo de 84 meses, e não de 180 ou 240 meses em outros regimes de parcelamento. Ademais, nos termos do art. 6º, par. 7º, da LRF, a concessão da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, autorizando o credor tributário a pleitear asatisfação do seu crédito pelas vias próprias. Ocorre que, o STJ tem decidido que medidas de constrição patrimonial na execução fiscal, que impeçam o cumprimento do plano, devem ser afastadas pelo Poder Judiciário, em homenagem à preservação da empresa. O efeito prático disso é que os créditos tributários não são satisfeitos pela via do parcelamento especial, nem pela via da execução fiscal, enquanto os créditos privados contemplados no plano são pagos. Como acertadamente constou da r. decisão da Min. do STJ, Assueste Magalhães, no AgInt no REsp 1691409, "se o juízo da recuperação dispensa a regularidade fiscal da recuperanda, e na execução fiscal retira-se a efetividade do processo ao impedir atos de alienação, o que se verifica é a instituição de uma moratória sem amparo legal. O que sobra para a Fazenda Pública? Assistir silente aos acontecimentos? A Fazenda Pública, em última instância, é a própria sociedade brasileira. Por isso, quando se aniquila a possibilidade de recuperação do tributo, é a população brasileira que está pagando esse ônus, revertido nos tão reclamados problemas de falta de Investimento. Logo, devem ser compatibilizados os interesses de todos os envolvidos na situação de crise: o devedor deve ter seu direito à recuperação assegurado, mas os credores também precisam ser satisfeitos, incluindo o Fisco. Não será mais possível dispensar-se o devedor de adotar alguma medida de saneamento fiscal, de modo que, no momento oportuno, deverá ser apresentada CND (Certidão Negativa de Débito) ou efetivo comprometimento e esforço das recuperandas em aderir ao parcelamento ou transação tributária previsto em Lei, seja a especial, seja outra modalidade mais benéfica. No caso concreto, o marco do pedido de recuperação judicial deve ser a data de protocolo da petição de emenda à inicial:22/03/2024. Sobre o tema, já se manifestou a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Processamento - Controvérsia sobre a data ou marco do pedido de soerguimento - Data que em que houve o aditamento do pedido cautelar antecedente para antecipação dos efeitos do"stay period" e não o próprio pedido cautelar - Inteligência dos Arts. 49, caput, e 6º, § 12 da LRF - Marco já definido na fundamentação do acórdão que julgou o AI nº 2109675.58.2023.8.26.0000 - Decisão consoante ao entendimento do Administrador Judicial e Ministério Público - Recurso improvido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2206556-97.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 16/11/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 16/11/2023). Por fim: 12) Considerando, as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 58 do Conselho Nacional de Justiça, para a implantação da mediação como forma de auxiliar a resolução de todo e qualquer conflito entre o empresário/sociedade, em recuperação ou falidos, e seus credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros interessados no processo. A existência de diversos casos exitosos de procedimento de mediação instaurados em processos de recuperação judicial, perante as Varas Especializadas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Considerando, ainda, que a utilização da mediação, em momento prévio à assembleia geral dos credores da recuperação judicial, é compatível com o princípio da preservação e função social da empresa e com o princípio par conditio creditorum, nos termos da Lei 11.105/2015 e a Lei 13.140/2015; e que o art. 2º da Recomendação nº 58 do CNJ prevê dentre suas hipóteses o cabimento da mediação no presente caso, FACULTO as partes à mediação judicial, como forma de tornar eficiente o procedimento da recuperação pela possibilidade, desde já, da negociação com os credores, com a intermediação do mediador qualificado na área recuperacional, visando à consecução de um plano viável ao soerguimento das empresas em crise e à satisfação dos credores, bem como eventual conversão em recuperação extrajudicial, havendo consenso entre as classes de credores, respeitada a par conditio creditorum. Para tanto, CONVOCO as partes à mediação judicial designando como mediador, podendo indicar mais de um mediador, se necessário dado o número de credores e complexidade da matéria, MEDARB RB EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 44.089.905/0001-55, com sede na Av. Angélica, nº 1761, conjuntos 33 e 34, Higienópolis, CEP: 01227-200, São Paulo/SP, site: www.medarbrb.com, telefone: (11) 97461-0905, devidamente inscrita no Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 2022/11313,que deverá indicar para atuar no feito um ou mais dos seus mediadores cadastrados, observando ausência de conflito de interesses, nos termos da Lei. A primeira sessão de pré-mediação deverá ser realizada desde logo, para viabilizar a negociação com os credores e respectiva consecução de um plano de recuperação viável e efetivo ou quiçá conversão desse procedimento em recuperação extrajudicial e de acordo com o seu regulamento, por meio da técnica do negócio jurídico processual, sem prejuízo da manutenção do stay period, observando sempre os princípios que informam a Lei 11.101/2005, já supra mencionados. A sessão poderá ser realizada na forma on line ou presencial, de acordo com o seu regulamento, devendo ser comunicado este juízo data referida data e horário. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL distribuído por GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Em síntese, narra a autora constituir empresa atuante no setor de produção de comercialização de produtos cerâmicos de alta qualidade e tecnologia, há mais de 30 anos, sob as marcas Gressit e Gail. Aduz que, por razões estranhas e imprevisíveis, o volume de receitas da empresa foi consideravelmente diminuído. Informa, ainda, escassez de crédito no mercado, aumento de preço da matéria-prima, e, em especial, a belicosidade de alguns credores que se recusam a composição amigável, vieram a comprometer o desenvolvimento da empresa, de forma que vem experimentando momentâneas dificuldades financeiras, não possuindo atualmente condições de manter o funcionamento sustentável da atividade empresarial, havendo a efetiva necessidade do procedimento recuperacional para viabilizar o soerguimento do grupo. No mérito, postula pelo deferimento do procedimento recuperacional, acompanhado de todos os efeitos inerentes ao instituto. Determinada a juntada de documentos essenciais a análise do pedido recuperacional. (fls. 439/440). Emenda às fls. 443/477. É o breve relatório Passo a decidir. Quanto ao pedido inicial, verifica-se por meio dos fatos narrados e dos documentos juntados que há possibilidade de superação da crise econômico-financeira da devedora. Encontram-se demonstrados os requisitos formais dos artigos 48, 50 e 51 da Lei 11.101/2005, motivo pelo qual DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ficando a cargo da administradora judicial, nomeada nesse ato, a verificação de todos os requisitos legais exigidos Portanto: 1) Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64), nomeio BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO SS LTDA (BL ADM JUDICIAL), CNPJ nº 19.774.274/0001-66, representada por ALEXANDRE BORGES LEITE, OAB/SP nº 213.111, com endereço à av. Presidente Vargas nº 2121, sala 102, Jd. Santa Ângela, Ribeirão Preto/SP, cep 14020-525, telefone comercial (16) 3505-0000, e endereço eletrônico contato@bladmjudicial.com.Br. De início, apresente no prazo improrrogável de 05 dias nestes autos digitais: 1.1) termo de compromisso devidamente subscrito, sob pena de substituição (art. 33 e 34), nos termos do art. 21, § único, da Lei 1.101/2005, ficando desde já autorizada a intimação via e-mail institucional; 1.2) proposta de honorários provisórios até a fase de apresentação do plano de recuperação judicial pela requerente; 1.3) caso seja necessário a contratação de auxiliares, (contador, advogados etc), deverá apresentar o respectivo contrato; 1.4) deve o administrador judicial nomeado informar no prazo de 10 (dez)dias qual é a situação da empresa, para os fins do disposto no art. 22, II, "a" (primeira parte) e "c", da Lei 11.101/2005; 1.5) o administrador judicial, também, deverá confeccionar relatório mensal, diferente do relatório do item 1.4, distribuindo incidente próprio para juntada, observando a padronização dos relatórios nos termos do comunicado nº 117/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Recomendação nº 72/2020 do Conselho Nacional de Justiça, além da adoção dos formulários conforme Comunicado CG n º876/2020. 1.6) Outrossim, deverá o administrador judicial em 30 (trinta) dias apresentar o primeiro relatório mensal nestes autos. O administrador judicial deverá se dedicar à fiscalização das atividades das devedoras, inclusive no que diz respeito ao período anterior à data do pedido, com vistas a apurar eventual conduta culposa ou dolosa dos sócios e administradores que possa ter contribuído para a crise. A apuração deve ser feita de modo a levantar, inclusive, todo o passivo extraconcursal das recuperandas, mediante análise de documentos por ela fornecidos. Deverá ainda apurar as movimentações financeiras e negócios entre as partes, fornecendo aos credores informações amplas e precisas sobre a situação da recuperanda. Os relatórios das atividades da recuperanda deverão ser apresentados nos autos para amplo conhecimento dos credores. 2) Suspensão das ações e execuções contra as devedoras, com base no disposto no art. 52, III, da Lei 11.101/2005, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 da mesma Lei (art. 52, II, da Lei 11.101/2005); 3)Dispenso a recuperanda de apresentar as certidões negativas para que exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais; 4) Apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês pela devedora, diretamente à administradora judicial, por tratar-se de autos eletrônicos, enquanto durar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005; 5) Intimação do Ministério Público; 6) Comunicação pela devedora, por ofício, às Fazendas Públicas: Federal e dos Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos (art. 52, V, Lei11.101/2005); 7) Comunicação à JUCESP para anotação do pedido de recuperação nos registros da autora; 8) Fica desde já determinado que eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, §1º, Lei 11.101/2005) DEVERÃO ser dirigidas ao administrador judicial, através do e-mail por ele fornecido, criado especificamente para este fim, e que deverá ser informado no edital a ser publicado; 9) Deverá o administrador judicial, quando da apresentação da relação prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, deverá também providenciar à serventia judicial, minuta do respectivo edital, que poderá ser apresentado em mídia em formato de texto, ou enviado ao e-mail institucional para sua regular publicação na Imprensa Oficial; 10) Expedição de edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, em que DEVERÁ constar também para conhecimento de todos os interessados o passivo fiscal, com as advertências dos prazos do art.7º, §1º e art.55, da Lei 11.101/2005; 11) Também devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57, da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A falta de apresentação de certidão negativa de débito tributário não era considerada óbice para a concessão da recuperação, enquanto não editada a lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária, prevista no art. 68 da LRF (REsp. 1.187.404/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial). A legislação editada que previu o parcelamento dos tributos federais, para empresas em recuperação, impediu o acesso a tal benefício pelos devedores que não renunciaram às suas pretensões judiciais (art. 10, par. 2º., da Lei 10.522, com a redação conferida pela Lei.13.043/2014), além de ter estabelecido condições mais gravosas do que as previstas em outras normas, como o prazo de 84 meses, e não de 180 ou 240 meses em outros regimes de parcelamento. Ademais, nos termos do art. 6º, par. 7º, da LRF, a concessão da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, autorizando o credor tributário a pleitear asatisfação do seu crédito pelas vias próprias. Ocorre que, o STJ tem decidido que medidas de constrição patrimonial na execução fiscal, que impeçam o cumprimento do plano, devem ser afastadas pelo Poder Judiciário, em homenagem à preservação da empresa. O efeito prático disso é que os créditos tributários não são satisfeitos pela via do parcelamento especial, nem pela via da execução fiscal, enquanto os créditos privados contemplados no plano são pagos. Como acertadamente constou da r. decisão da Min. do STJ, Assueste Magalhães, no AgInt no REsp 1691409, "se o juízo da recuperação dispensa a regularidade fiscal da recuperanda, e na execução fiscal retira-se a efetividade do processo ao impedir atos de alienação, o que se verifica é a instituição de uma moratória sem amparo legal. O que sobra para a Fazenda Pública? Assistir silente aos acontecimentos? A Fazenda Pública, em última instância, é a própria sociedade brasileira. Por isso, quando se aniquila a possibilidade de recuperação do tributo, é a população brasileira que está pagando esse ônus, revertido nos tão reclamados problemas de falta de Investimento. Logo, devem ser compatibilizados os interesses de todos os envolvidos na situação de crise: o devedor deve ter seu direito à recuperação assegurado, mas os credores também precisam ser satisfeitos, incluindo o Fisco. Não será mais possível dispensar-se o devedor de adotar alguma medida de saneamento fiscal, de modo que, no momento oportuno, deverá ser apresentada CND (Certidão Negativa de Débito) ou efetivo comprometimento e esforço das recuperandas em aderir ao parcelamento ou transação tributária previsto em Lei, seja a especial, seja outra modalidade mais benéfica. No caso concreto, o marco do pedido de recuperação judicial deve ser a data de protocolo da petição de emenda à inicial:22/03/2024. Sobre o tema, já se manifestou a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Processamento - Controvérsia sobre a data ou marco do pedido de soerguimento - Data que em que houve o aditamento do pedido cautelar antecedente para antecipação dos efeitos do"stay period" e não o próprio pedido cautelar - Inteligência dos Arts. 49, caput, e 6º, § 12 da LRF - Marco já definido na fundamentação do acórdão que julgou o AI nº 2109675.58.2023.8.26.0000 - Decisão consoante ao entendimento do Administrador Judicial e Ministério Público - Recurso improvido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2206556-97.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 16/11/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 16/11/2023). Por fim: 12) Considerando, as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 58 do Conselho Nacional de Justiça, para a implantação da mediação como forma de auxiliar a resolução de todo e qualquer conflito entre o empresário/sociedade, em recuperação ou falidos, e seus credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros interessados no processo. A existência de diversos casos exitosos de procedimento de mediação instaurados em processos de recuperação judicial, perante as Varas Especializadas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Considerando, ainda, que a utilização da mediação, em momento prévio à assembleia geral dos credores da recuperação judicial, é compatível com o princípio da preservação e função social da empresa e com o princípio par conditio creditorum, nos termos da Lei 11.105/2015 e a Lei 13.140/2015; e que o art. 2º da Recomendação nº 58 do CNJ prevê dentre suas hipóteses o cabimento da mediação no presente caso, FACULTO as partes à mediação judicial, como forma de tornar eficiente o procedimento da recuperação pela possibilidade, desde já, da negociação com os credores, com a intermediação do mediador qualificado na área recuperacional, visando à consecução de um plano viável ao soerguimento das empresas em crise e à satisfação dos credores, bem como eventual conversão em recuperação extrajudicial, havendo consenso entre as classes de credores, respeitada a par conditio creditorum. Para tanto, CONVOCO as partes à mediação judicial designando como mediador, podendo indicar mais de um mediador, se necessário dado o número de credores e complexidade da matéria, MEDARB RB EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 44.089.905/0001-55, com sede na Av. Angélica, nº 1761, conjuntos 33 e 34, Higienópolis, CEP: 01227-200, São Paulo/SP, site: www.medarbrb.com, telefone: (11) 97461-0905, devidamente inscrita no Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 2022/11313,que deverá indicar para atuar no feito um ou mais dos seus mediadores cadastrados, observando ausência de conflito de interesses, nos termos da Lei. A primeira sessão de pré-mediação deverá ser realizada desde logo, para viabilizar a negociação com os credores e respectiva consecução de um plano de recuperação viável e efetivo ou quiçá conversão desse procedimento em recuperação extrajudicial e de acordo com o seu regulamento, por meio da técnica do negócio jurídico processual, sem prejuízo da manutenção do stay period, observando sempre os princípios que informam a Lei 11.101/2005, já supra mencionados. A sessão poderá ser realizada na forma on line ou presencial, de acordo com o seu regulamento, devendo ser comunicado este juízo data referida data e horário. Int. e Dil. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:08 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70035863-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:51 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, proposta por GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. A demanda não se encontra satisfatoriamente instruída para apreciação do pedido recuperacional, devendo a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar sua complementação com as seguintes documentações, sob pena de extinção do feito: (i) Certidões de distribuição de execuções criminais em nome da empresa Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda., e do administrador CHRISTIAN PHILIP RUMPF DE CALASANS GAIL, em observância do inciso IV, do art. 48, da Lei nº 11.101/2005; (ii) Apresentar sua demonstração do resultado desde o último exercício social (2024) (art. 51, II, c); (iii) Apresentar relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção, relativo ao ano de 2024 (art. 51, II, d); (iv) Se o caso, descrever as sociedades de grupo societário, de fato ou de direito (art. 51, II, e); (v) A relação completa e discriminada de credores, em único documento subscrito pela autora, contendo os dados e informações necessárias conforme inteligência do Art. 51, III, no que tange aos créditos extraconcursais; (vi) Cópia da ata de deliberação assinada por todos os sócios integrantes da sociedade quanto à autorização para o pedido recuperacional, assim como, seus atos constitutivos; No mais, verifico que, de acordo com a relação de credores juntada às fls. 386/438 dos autos, o valor atribuído à causa deveria corresponder à quantia de R$ 23.095.243,83, e não à de R$ 27.882.894,24, indicada na inicial de fls. 01/15. Assim sendo, retifico o valor da causa para a quantia correta de R$ 23.095.243,83. Providencie, a z. Serventia, as anotações necessárias para correção do valor atribuído à causa, fazendo constar o referido montante. Demonstrada a atual e momentânea situação de crise econômico-financeira da empresa, considerando o alto valor do passivo declarado, e, visando garantir o acesso da empresa ao Judiciário, defiro, com fundamento no § 6º, do art. 98, do Código de Processo Civil, o parcelamento do valor devido a título de custas em 4 (quatro) parcelas mensais e fixas, devendo a requerente providenciar o recolhimento da primeira em até 05 (cinco) dias, ou comprovar o recolhimento da guia de fl. 16, ficando as demais para a mesma data dos meses subsequentes. Com a regularização e a comprovação do recolhimento da primeira parcela, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, proposta por GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. A demanda não se encontra satisfatoriamente instruída para apreciação do pedido recuperacional, devendo a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar sua complementação com as seguintes documentações, sob pena de extinção do feito: (i) Certidões de distribuição de execuções criminais em nome da empresa Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda., e do administrador CHRISTIAN PHILIP RUMPF DE CALASANS GAIL, em observância do inciso IV, do art. 48, da Lei nº 11.101/2005; (ii) Apresentar sua demonstração do resultado desde o último exercício social (2024) (art. 51, II, c); (iii) Apresentar relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção, relativo ao ano de 2024 (art. 51, II, d); (iv) Se o caso, descrever as sociedades de grupo societário, de fato ou de direito (art. 51, II, e); (v) A relação completa e discriminada de credores, em único documento subscrito pela autora, contendo os dados e informações necessárias conforme inteligência do Art. 51, III, no que tange aos créditos extraconcursais; (vi) Cópia da ata de deliberação assinada por todos os sócios integrantes da sociedade quanto à autorização para o pedido recuperacional, assim como, seus atos constitutivos; No mais, verifico que, de acordo com a relação de credores juntada às fls. 386/438 dos autos, o valor atribuído à causa deveria corresponder à quantia de R$ 23.095.243,83, e não à de R$ 27.882.894,24, indicada na inicial de fls. 01/15. Assim sendo, retifico o valor da causa para a quantia correta de R$ 23.095.243,83. Providencie, a z. Serventia, as anotações necessárias para correção do valor atribuído à causa, fazendo constar o referido montante. Demonstrada a atual e momentânea situação de crise econômico-financeira da empresa, considerando o alto valor do passivo declarado, e, visando garantir o acesso da empresa ao Judiciário, defiro, com fundamento no § 6º, do art. 98, do Código de Processo Civil, o parcelamento do valor devido a título de custas em 4 (quatro) parcelas mensais e fixas, devendo a requerente providenciar o recolhimento da primeira em até 05 (cinco) dias, ou comprovar o recolhimento da guia de fl. 16, ficando as demais para a mesma data dos meses subsequentes. Com a regularização e a comprovação do recolhimento da primeira parcela, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento. Int. e Dil. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70035167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:59 |
| 26/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petição de Reiteração |
| 21/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/08/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 26/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/08/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 04/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 13/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 09/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 26/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/03/2025 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000284-33.2025.8.26.0260) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |