| Reqte |
Paloma Souza de Jesus
Advogado: Humberto Luiz Brancalioni Junior |
| Reqdo |
Mv Serviços Ltda
Advogado: Dario Reisinger Ferreira Advogado: Pablo Buarque Camacho |
| Adm-Terc. |
EC Consultoria e Administração Ltda
Advogado: Renato Germano Gomes da Silva Reprtate: Antonio Eduardo Colturato Reprtate: Antonio Eduardo Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA) |
| 27/08/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PALOMA SOUZA DE JESUS contra MV SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. P.R.I. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 12/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027419-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/08/2025 13:01 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026853-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/08/2025 17:14 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. Advogados(s): Renato Germano Gomes da Silva (OAB 286732/SP), Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB 357245/SP), Pablo Buarque Camacho (OAB 24153/PA) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Habilitação de crédito oriundo de sentença trabalhista |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 12/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |