| Reqte |
Vilma dos Reis Machado
Advogada: Nathalia Gonçalves Veras Pereira |
| Reqdo |
Lgf Industria e Comércio de Enxovais Ltda
Advogado: Eduardo Foz Mange Advogada: Julia Toneli Loretti Cunha Advogado: Leonardo Demori Lopes de Assumpção |
| Adm-Terc. |
Exm Administração Judicial
Advogada: Talita Musembani Sturaro Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira Advogada: Julia Toneli Loretti Cunha Reprtate: Eduardo Scarpellini Reprtate: Eduardo Scarpellini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por VILMA DOS REIS MACHADO contra LGF- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 3.683,66 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III; 41, inciso III; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas devida a concessão de gratuidade de justiça à fl. 69. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Leonardo Demori Lopes de Assumpção (OAB 501538/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ) |
| 03/09/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por VILMA DOS REIS MACHADO contra LGF- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 3.683,66 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III; 41, inciso III; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas devida a concessão de gratuidade de justiça à fl. 69. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 18:49 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Leonardo Demori Lopes de Assumpção (OAB 501538/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70029719-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/08/2025 16:20 |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70029597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2025 19:42 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial às fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial às fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70028286-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/08/2025 18:53 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Cidadão > Restituição e Compensação > Restituição IRPF > Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda; (iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii; (iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Com a providência, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Cidadão > Restituição e Compensação > Restituição IRPF > Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda; (iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii; (iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Com a providência, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026438-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 13:39 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Comunicado CG nº 219/2018 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |