| Exeqte |
Nathan Mota Santiago
Advogado: Julio Cesar Vallesi Ribeiro |
| Reqdo |
Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda.
Advogado: Julio Kahan Mandel Advogado: Alexandre Borges Leite Advogada: Thais Kodama da Silva Advogado: Paulo Cezar Simões Calheiros |
| Adm-Terc. |
BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda
Advogado: Alexandre Borges Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por NATHAN MOTA SANTIAGO contra GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Julio Cesar Vallesi Ribeiro (OAB 292423/SP) |
| 01/09/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por NATHAN MOTA SANTIAGO contra GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030014-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/09/2025 11:04 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025605-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 14:02 |
| 26/08/2025 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Impugnação de Crédito. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70029115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 14:01 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/38: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório da Administradora Judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Julio Cesar Vallesi Ribeiro (OAB 292423/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 36/38: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório da Administradora Judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027840-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 17:02 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. O presente incidente versa sobre impugnação de crédito, e considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório do administrador judicial às fls. 13/18, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, intime-se o administrador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, elabore seu relatório conclusivo, indicando se o fato gerador da verba honorária é concursal ou não, ou seja, indicando se o fato gerador (prolação da sentença condenatória) é anterior ao pedido de recuperação judicial. Em caso positivo, à luz do Tema 637 do STJ, apresente os respectivos cálculos.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Julio Cesar Vallesi Ribeiro (OAB 292423/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O presente incidente versa sobre impugnação de crédito, e considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório do administrador judicial às fls. 13/18, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, intime-se o administrador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, elabore seu relatório conclusivo, indicando se o fato gerador da verba honorária é concursal ou não, ou seja, indicando se o fato gerador (prolação da sentença condenatória) é anterior ao pedido de recuperação judicial. Em caso positivo, à luz do Tema 637 do STJ, apresente os respectivos cálculos.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026577-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/08/2025 10:58 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 13/16 e fls. 23/24: Manifeste-se a requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Julio Cesar Vallesi Ribeiro (OAB 292423/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 13/16 e fls. 23/24: Manifeste-se a requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024947-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 13:42 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2025 Teor do ato: Vistos. O presente incidente versa sobre impugnação de crédito, e considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório do administrador judicial às fls. 13/18, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Julio Cesar Vallesi Ribeiro (OAB 292423/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O presente incidente versa sobre impugnação de crédito, e considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório do administrador judicial às fls. 13/18, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024208-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2025 16:30 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a demanda versa sobre inclusão de crédito no quadro geral de credores da recuperanda, proceda o cartório com a retificação de sua classe, para que passe a ser processada como "Habilitação de Crédito". Cumpra-se. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Julio Cesar Vallesi Ribeiro (OAB 292423/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a demanda versa sobre inclusão de crédito no quadro geral de credores da recuperanda, proceda o cartório com a retificação de sua classe, para que passe a ser processada como "Habilitação de Crédito". Cumpra-se. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 9° da Lei 11.101/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/08/2025 | Correção | Impugnação de Crédito | Cível | cf. decisão fl. 32 |
| 18/07/2025 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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