Exeqte |
Prefeitura Municipal de Itaberá
Advogado: Rafael Chueri Gurgel |
Exectdo | Aroldo Aparecido Rodrigues |
Data | Movimento |
---|---|
02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIER.25.70009059-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 10:05 |
30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIER.25.70008931-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 13:30 |
29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIER.25.70009059-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 10:05 |
30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIER.25.70008931-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 13:30 |
29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
27/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2025 Teor do ato: Vistos. Realizada a avaliação do bem móvel penhorado nos autos pelo oficial de justiça (fls. 110), defiro o pedido de leilão postulado pelo exequente. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores aos valores de avaliações dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiroDANIEL MELO CRUZ que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (e-mail de contato:contato@grupolance.com.br) para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet , ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Solicite-se à empresa gestora, por meio do Portal Auxiliares da Justiça, a designação de datas para as hastas públicas, encaminhando-se os seguintes dados / cópias: nº do processo, partes, auto de Penhora, avaliação e depósito e deste despacho. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
27/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizada a avaliação do bem móvel penhorado nos autos pelo oficial de justiça (fls. 110), defiro o pedido de leilão postulado pelo exequente. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores aos valores de avaliações dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiroDANIEL MELO CRUZ que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (e-mail de contato:contato@grupolance.com.br) para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet , ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Solicite-se à empresa gestora, por meio do Portal Auxiliares da Justiça, a designação de datas para as hastas públicas, encaminhando-se os seguintes dados / cópias: nº do processo, partes, auto de Penhora, avaliação e depósito e deste despacho. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.25.70007567-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 10:40 |
20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: O bem penhorado foi, enfim, avaliado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: trinta dias. No silêncio, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação da parte interessada, lançando-se a respectiva movimentação específica. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
19/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O bem penhorado foi, enfim, avaliado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: trinta dias. No silêncio, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação da parte interessada, lançando-se a respectiva movimentação específica. Cumpra-se. Int. |
11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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11/08/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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11/08/2025 |
Mandado Juntado
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11/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
08/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 262.2025/002330-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2025 Local: Oficial de justiça - João Luiz Magalhães |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Vistos. Cota retro: defiro, expedindo-se o competente mandado de avaliação do bem penhorado nos autos, utilizando-se da guia de diligência do sr. Oficial de justiça recolhida às fls. 92/93. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota retro: defiro, expedindo-se o competente mandado de avaliação do bem penhorado nos autos, utilizando-se da guia de diligência do sr. Oficial de justiça recolhida às fls. 92/93. Cumpra-se. Int. |
26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.25.70005641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 15:12 |
10/06/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
10/04/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
07/06/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
|
09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
11/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
18/08/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo o feito até 15/06/2028 (data do pagamento da ultima parcela). Lance-se a respectiva movimentação específica no sistema informatizado. Aguarde-se até a data do término da suspensão e / ou eventual comunicação de descumprimento do acordo na esfera adminstrativa. Atingida a data supra, abra-se vista dos autos ao exequente. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/08/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Suspendo o feito até 15/06/2028 (data do pagamento da ultima parcela). Lance-se a respectiva movimentação específica no sistema informatizado. Aguarde-se até a data do término da suspensão e / ou eventual comunicação de descumprimento do acordo na esfera adminstrativa. Atingida a data supra, abra-se vista dos autos ao exequente. Cumpra-se. Int. |
14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.23.70006319-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 14:24 |
12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.23.70006235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 15:09 |
04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Em que pese a manifestação do exequente, antes da designação de leilão, imperiosa a avaliação do bem penhorado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. Se recolhida, expeça-se mandado de AVALIAÇÃO. Não sendo, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906S/P) |
29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pese a manifestação do exequente, antes da designação de leilão, imperiosa a avaliação do bem penhorado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. Se recolhida, expeça-se mandado de AVALIAÇÃO. Não sendo, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Cumpra-se. Int. |
26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.23.70004616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 13:13 |
17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
04/05/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. |
27/03/2023 |
Mandado Juntado
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27/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
21/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 262.2023/000722-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2023 Local: Oficial de justiça - João Luiz Magalhães |
21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Para expedir documentos. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
20/03/2023 |
Ato ordinatório
Para expedir documentos. |
01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.23.70001610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 17:00 |
06/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
13/01/2023 |
Documento Juntado
|
13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 57. Por ora, fica nomeado(a) o(a) possuidor(a) como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie-se a inclusão no sistema RENAJUD da constrição (penhora). Consigno que servirá a presente decisão em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, acerca da penhora, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Após a efetivação das medidas, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 57. Por ora, fica nomeado(a) o(a) possuidor(a) como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie-se a inclusão no sistema RENAJUD da constrição (penhora). Consigno que servirá a presente decisão em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, acerca da penhora, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Após a efetivação das medidas, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Int. |
08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.22.70009807-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 11:40 |
18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/09/2022 |
Documento Juntado
|
16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
15/09/2022 |
Documento Juntado
|
15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Defiro o bloqueio de transferência do veículo indicado, incluindo-se a restrição no sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Cumpridas as determinações, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: cinco dias. No silêncio, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação, lançando-se a respectiva movimentação específica. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o bloqueio de transferência do veículo indicado, incluindo-se a restrição no sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Cumpridas as determinações, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: cinco dias. No silêncio, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação, lançando-se a respectiva movimentação específica. Cumpra-se. Int. |
10/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.22.70007832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 13:24 |
18/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
22/07/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. |
22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/06/2022 |
Mandado Juntado
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22/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
28/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 262.2022/001027-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2022 Local: Oficial de justiça - João Luiz Magalhães |
27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.22.70003221-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 13:02 |
07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
21/03/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Foi realizado bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolo juntado aos autos, o qual teve como resultado a quantia de R$ 941,29. A pesquisa RENAJUD encontra-se encartada aos autos. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial PAB Fórum Itaberá/SP. Consigno ser desnecessária a lavratura do termo de penhora dos valores bloqueados via penhora on line, servindo o comprovante emitido pelo mencionado sistema como tal, nos termos do comunicando n º 19/2011 da CGJ. Após a transferência, intime-se o executado da penhora, PESSOALMENTE, devendo o exequente providenciar o depósito das diligências do sr. Oficial de Justiça. Certificado o não oferecimento de eventual impugnação para fins de comprovação de incidência de impenhorabilidade, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados e transferidos, devendo o patrono providenciar o preenchimento do respectivo formulário. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
18/03/2022 |
Decisão
Foi realizado bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolo juntado aos autos, o qual teve como resultado a quantia de R$ 941,29. A pesquisa RENAJUD encontra-se encartada aos autos. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial PAB Fórum Itaberá/SP. Consigno ser desnecessária a lavratura do termo de penhora dos valores bloqueados via penhora on line, servindo o comprovante emitido pelo mencionado sistema como tal, nos termos do comunicando n º 19/2011 da CGJ. Após a transferência, intime-se o executado da penhora, PESSOALMENTE, devendo o exequente providenciar o depósito das diligências do sr. Oficial de Justiça. Certificado o não oferecimento de eventual impugnação para fins de comprovação de incidência de impenhorabilidade, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados e transferidos, devendo o patrono providenciar o preenchimento do respectivo formulário. Cumpra-se. Int. |
18/03/2022 |
Documento Juntado
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18/03/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.21.70009703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2021 13:59 |
10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
09/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, tendo em vista o mandado devolvido cumprido parcialmente. Advogados(s): Rafael Chueri Gurgel (OAB 384906/SP) |
07/12/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o mandado devolvido cumprido parcialmente. |
18/11/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o mandado devolvido cumprido parcialmente. |
18/11/2021 |
Mandado Juntado
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18/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
11/11/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 262.2021/002381-2 Situação: Cumprido parcialmente em 18/11/2021 Local: Oficial de justiça - João Luiz Magalhães |
09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIER.21.70008321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 11:41 |
25/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se o(a) executado(a) para, em 05 dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução. Decorrido o prazo, efetue-se à penhora e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias, à partir da intimação da constrição. A verba honorária será de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em caso de pagamento ou falta de embargos. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Serviráapresentedecisão, assinada digitalmente,comoMANDADO. Intime-se. |
25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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25/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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09/11/2021 |
Petições Diversas |
23/12/2021 |
Petições Diversas |
20/04/2022 |
Petições Diversas |
09/09/2022 |
Petições Diversas |
08/11/2022 |
Petições Diversas |
01/03/2023 |
Petições Diversas |
26/05/2023 |
Petições Diversas |
12/07/2023 |
Petições Diversas |
14/07/2023 |
Petições Diversas |
26/06/2025 |
Petições Diversas |
20/08/2025 |
Petições Diversas |
29/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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