0003934-65.2014.8.26.0263
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Itaí
Vara
Vara Única
Juiz
JULIANA ALMEIDA BETTIO

Partes do processo

Exeqte  M. A. de Camargo Santos - EPP
Advogada:  Ana Carolina de Melo  
Exectda  Marina Camargo
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  

Movimentações

Data Movimento
26/01/2026 Conclusos para Despacho
12/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WITY.25.70019615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 10:22
06/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
05/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. Reza o artigo 895, § 1º, do CPC, que: "A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis". E, ainda, o § 4º, que: "No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas". E, finalmente, o § 5º, que: "O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação". Intime-se o leiloeiro oficial para adequar o Auto de Arrematação de fls. 183/184 nos termos do acima disposto e alterar o nome da juíza para constar esta atual magistrada que responde pela Vara Judicial da comarca de Itaí-SP. Com a regularização, tornem conclusos para assinatura digital. Nesse interregno, dê-se ciência aos advogados das partes (fls. 179/206). Int. Advogados(s): Jose Maria de Melo (OAB 93734/SP), Ana Carolina de Melo (OAB 265962/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
04/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reza o artigo 895, § 1º, do CPC, que: "A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis". E, ainda, o § 4º, que: "No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas". E, finalmente, o § 5º, que: "O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação". Intime-se o leiloeiro oficial para adequar o Auto de Arrematação de fls. 183/184 nos termos do acima disposto e alterar o nome da juíza para constar esta atual magistrada que responde pela Vara Judicial da comarca de Itaí-SP. Com a regularização, tornem conclusos para assinatura digital. Nesse interregno, dê-se ciência aos advogados das partes (fls. 179/206). Int.
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Petições diversas

Data Tipo
09/04/2015 Petições Diversas
26/08/2015 Custas Iniciais
15/03/2016 Pedido de Prazo
01/07/2016 Petições Diversas
21/07/2017 Petições Diversas
13/12/2017 Petições Diversas
29/06/2021 Petições Diversas
30/07/2021 Petições Diversas
23/09/2021 Petições Diversas
05/09/2023 Petições Diversas
14/06/2024 Petições Diversas
18/06/2024 Petições Diversas
17/10/2024 Petições Diversas
06/06/2025 Petições Diversas
13/06/2025 Petições Diversas
26/08/2025 Petições Diversas
12/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.