| Exeqte | Prefeitura Municipal de Itanhaém |
| Exectdo |
EMIFER - PARTICIPAÇÕES EIRELI
Advogada: Patricia Sales Gonçalves RepreLeg: Antônio Fernando de Camargo Ferraz |
| Perito | Cesar Alexandre Duarte |
| Gestor |
Leonardo Vieira (Leilão Net)
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| ArremTerc |
MARCOS HELDER GUERRA
Advogado: Alexandre Celso Hess Massarelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 378/381: Cumpra a z. Serventia o quê disposto na fl. 374. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 378/381: Cumpra a z. Serventia o quê disposto na fl. 374. I-se. |
| 09/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 378/381: Cumpra a z. Serventia o quê disposto na fl. 374. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 378/381: Cumpra a z. Serventia o quê disposto na fl. 374. I-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 368/373: A marcha processual atual indica o concurso de credores. Portanto, por ora, nada a prover em relação à transferência de valores. Dê-se ciência à 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 368/373: A marcha processual atual indica o concurso de credores. Portanto, por ora, nada a prover em relação à transferência de valores. Dê-se ciência à 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. I-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 361/362: Ciente. Reporto-me à fl. 337. Cumpra a z. Serventia o seu mister. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 361/362: Ciente. Reporto-me à fl. 337. Cumpra a z. Serventia o seu mister. I-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 13/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 350/355: Ciente. Cumpra a z. Serventia o disposto na fl. 337. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 350/355: Ciente. Cumpra a z. Serventia o disposto na fl. 337. I-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 343/344: Pleiteia o arrematante, em síntese, o cancelamento das penhoras/indisponibilidades a mando deste Juízo, ex vi do art. 901, §2º, do CPC. Pois bem. Entendo que a parte que cabia a este Juízo exauriu-se, vale dizer, efetivada a arrematação do bem e operado o cancelamento indireto das penhoras e indisponibilidades pretéritas. O cancelamento direto, por seu turno, por se mostrar despiciendo, na medida em que se presta a evitar dificuldade na leitura e no entendimento, por parte de leigos, da informação gerada na matrícula, deve ser buscado diretamente pelo arrematante. Deste modo, caso queira, deverá o arrematante perquiri-los perante os órgãos donde emanadas as ordens de constrição. Por este motivo, indefiro o pedido. Dito isso, reporto-me ao decisum de fl. 337. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 343/344: Pleiteia o arrematante, em síntese, o cancelamento das penhoras/indisponibilidades a mando deste Juízo, ex vi do art. 901, §2º, do CPC. Pois bem. Entendo que a parte que cabia a este Juízo exauriu-se, vale dizer, efetivada a arrematação do bem e operado o cancelamento indireto das penhoras e indisponibilidades pretéritas. O cancelamento direto, por seu turno, por se mostrar despiciendo, na medida em que se presta a evitar dificuldade na leitura e no entendimento, por parte de leigos, da informação gerada na matrícula, deve ser buscado diretamente pelo arrematante. Deste modo, caso queira, deverá o arrematante perquiri-los perante os órgãos donde emanadas as ordens de constrição. Por este motivo, indefiro o pedido. Dito isso, reporto-me ao decisum de fl. 337. I-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70048314-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 16:35 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1500864-83.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EMIFER - PARTICIPAÇÕES EIRELI - - Camping Clube do Brasil S/c - Leonardo Vieira (Leilão Net) - MARCOS HELDER GUERRA - VISTOS. Fls. 326/335: Devidamente regularizada a parte que ao arrematante toca, expeça-se MLE em favor do I. Perito da parte que lhe cabe. E considerando o montante auferido com a arrematação, as anotações existentes na matrícula do imóvel (ver fls. 327/335) e as penhoras no rosto destes autos, estabeleço o concurso de credores. Dito isso, proceda a z. Serventia à intimação de todos para que informem sobre a existência de valores a receber e, em caso positivo, que descrevam o montante e o tipo (natureza) do crédito. Poderá a z. Serventia valer-se dos endereços utilizados pelo I. Perito a fl. 246/272. No mesmo ato, em relação às anotações na matrícula, intimem-se, ainda, para que providenciem a expedição do competente mandado de cancelamento. I-se. - ADV: MARGARETE DE SOUZA BARBOSA MARQUES (OAB 167026/RJ), GUSTAVO VILELA MONTEIRO SALVINI (OAB 16257/RJ), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP) |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 326/335: Devidamente regularizada a parte que ao arrematante toca, expeça-se MLE em favor do I. Perito da parte que lhe cabe. E considerando o montante auferido com a arrematação, as anotações existentes na matrícula do imóvel (ver fls. 327/335) e as penhoras no rosto destes autos, estabeleço o concurso de credores. Dito isso, proceda a z. Serventia à intimação de todos para que informem sobre a existência de valores a receber e, em caso positivo, que descrevam o montante e o tipo (natureza) do crédito. Poderá a z. Serventia valer-se dos endereços utilizados pelo I. Perito a fl. 246/272. No mesmo ato, em relação às anotações na matrícula, intimem-se, ainda, para que providenciem a expedição do competente mandado de cancelamento. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 326/335: Devidamente regularizada a parte que ao arrematante toca, expeça-se MLE em favor do I. Perito da parte que lhe cabe. E considerando o montante auferido com a arrematação, as anotações existentes na matrícula do imóvel (ver fls. 327/335) e as penhoras no rosto destes autos, estabeleço o concurso de credores. Dito isso, proceda a z. Serventia à intimação de todos para que informem sobre a existência de valores a receber e, em caso positivo, que descrevam o montante e o tipo (natureza) do crédito. Poderá a z. Serventia valer-se dos endereços utilizados pelo I. Perito a fl. 246/272. No mesmo ato, em relação às anotações na matrícula, intimem-se, ainda, para que providenciem a expedição do competente mandado de cancelamento. I-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70030447-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 17:50 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 319/321: Anote-se com alerta no sistema. No mais, reporto-me à deliberação retro. Cumpra-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 319/321: Anote-se com alerta no sistema. No mais, reporto-me à deliberação retro. Cumpra-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 306: Concedo ao arrematante o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o registro da Carta perante o CRI da terra. Fls. 309/312 e 314/315: Ciente. Anote-se como alerta no sistema. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fl. 306: Concedo ao arrematante o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o registro da Carta perante o CRI da terra. Fls. 309/312 e 314/315: Ciente. Anote-se como alerta no sistema. I-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 291/299: Efetuados os recolhimentos, se vencido in albis o prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC, cumpra a z. Serventia o disposto no decisum de fl. 280, no que toca à expedição da Carta de Arrematação. No que toca à desnecessidade de indicação das folhas para a formação da Carta de Arrematação, razão assiste ao arrematante. Isto porque, in casu, a par de o executivo fiscal tramitar digitalmente, suas folhas encontram-se devidamente categorizadas, de modo que a atuação do Oficial do Registro de Imóveis se apresenta possível. Assim, obtempero o quê disposto no decisum de fl. 280 neste ponto, cabendo à z. Serventia, na confecção da referida Carta, indicar a folha inicial e final e a senha. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB 320617/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 291/299: Efetuados os recolhimentos, se vencido in albis o prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC, cumpra a z. Serventia o disposto no decisum de fl. 280, no que toca à expedição da Carta de Arrematação. No que toca à desnecessidade de indicação das folhas para a formação da Carta de Arrematação, razão assiste ao arrematante. Isto porque, in casu, a par de o executivo fiscal tramitar digitalmente, suas folhas encontram-se devidamente categorizadas, de modo que a atuação do Oficial do Registro de Imóveis se apresenta possível. Assim, obtempero o quê disposto no decisum de fl. 280 neste ponto, cabendo à z. Serventia, na confecção da referida Carta, indicar a folha inicial e final e a senha. I-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70017549-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 18/03/2025 17:16 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 285/287: Defiro, em consonância com a deliberação exarada, nesta data, nos autos n. 1500853-54.2016. No mais, aguarde-se os desdobramentos do decisum de fls. 280. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 285/287: Defiro, em consonância com a deliberação exarada, nesta data, nos autos n. 1500853-54.2016. No mais, aguarde-se os desdobramentos do decisum de fls. 280. I-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 223/279: Ciente da quitação do valor da arrematação e da comissão do I. Leiloeiro. Por primeiro, dou por suprida a assinatura faltante no Auto de Arrematação de fls. 224/226 para os fins de direito, de modo que a arrematação torna-se perfeita, acabada e irretratável, conforme dispõe o artigo 903, do CPC. Defiro a imissão na posse do arrematante, independentemente de outra formalidade, na medida em que, conforme retratado pelo I. Perito a fl. 87, o imóvel versa sobre um lote de terreno desprovido de construção. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se Carta de Arrematação, conforme dispõe o art. 895, § 1º, do CPC. Após, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a z. Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Para a expedição da Carta de Arrematação, intime-se o arrematante para (I) comprovar o recolhimento da despesa pertinente (R$ 71,26, por meio da guia FEDTJ, cód. 130-9), (II) indicar as folhas que a comporão e (III) comprovar o recolhimento do ITBI. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 223/279: Ciente da quitação do valor da arrematação e da comissão do I. Leiloeiro. Por primeiro, dou por suprida a assinatura faltante no Auto de Arrematação de fls. 224/226 para os fins de direito, de modo que a arrematação torna-se perfeita, acabada e irretratável, conforme dispõe o artigo 903, do CPC. Defiro a imissão na posse do arrematante, independentemente de outra formalidade, na medida em que, conforme retratado pelo I. Perito a fl. 87, o imóvel versa sobre um lote de terreno desprovido de construção. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se Carta de Arrematação, conforme dispõe o art. 895, § 1º, do CPC. Após, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a z. Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Para a expedição da Carta de Arrematação, intime-se o arrematante para (I) comprovar o recolhimento da despesa pertinente (R$ 71,26, por meio da guia FEDTJ, cód. 130-9), (II) indicar as folhas que a comporão e (III) comprovar o recolhimento do ITBI. I-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70011892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 12:16 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 199/217: Trata-se de pedido de sucessão formulado pela municipalidade, nestes autos e apenso 2018. Pois bem. Não é o caso de sucessão, mas sim de mera retificação de nome. Veja que preservados o CNPJ e o endereço. Dito isso, retifique-se. Por conseguinte, não há falar em nova citação. Dito isso, volva-se ao despacho de fl. 194. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 199/217: Trata-se de pedido de sucessão formulado pela municipalidade, nestes autos e apenso 2018. Pois bem. Não é o caso de sucessão, mas sim de mera retificação de nome. Veja que preservados o CNPJ e o endereço. Dito isso, retifique-se. Por conseguinte, não há falar em nova citação. Dito isso, volva-se ao despacho de fl. 194. I-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WITH.24.70103045-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 26/12/2024 16:46 |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 178/193: Ciente dos termos do edital. Sobre os registros de penhora constantes na matrícula, intime-se o I. Leiloeiro para que proceda à comunicação aos respectivos Juízos acerca do leilão designado. No mais, aguarde-se o leilão. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 178/193: Ciente dos termos do edital. Sobre os registros de penhora constantes na matrícula, intime-se o I. Leiloeiro para que proceda à comunicação aos respectivos Juízos acerca do leilão designado. No mais, aguarde-se o leilão. I-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70096229-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 18:18 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 158/167: Ciente. Nada a prover. Reporto-me ao decisum de fls. 153/154. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 158/167: Ciente. Nada a prover. Reporto-me ao decisum de fls. 153/154. I-se. |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 149 e 150/152: Diante do teor da certidão, prossiga-se com o praceamento do bem. Para tanto, nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do CPC, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §1º e § 2º, do CPC. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Patricia Sales Gonçalves (OAB 321506/SP), Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Fls. 149 e 150/152: Diante do teor da certidão, prossiga-se com o praceamento do bem. Para tanto, nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do CPC, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §1º e § 2º, do CPC. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70093702-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 17:09 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 149 e 150/152: Diante do teor da certidão, prossiga-se com o praceamento do bem. Para tanto, nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do CPC, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §1º e § 2º, do CPC. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. Advogados(s): Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Fls. 149 e 150/152: Diante do teor da certidão, prossiga-se com o praceamento do bem. Para tanto, nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do CPC, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §1º e § 2º, do CPC. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.80028066-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:38 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 124/143: Trata-se de pedido de substituição do bem penhorado, formulado pelo coexecutado Camping Clube. Pois bem. Indefiro, por duas razões: a uma, porque o juízo já se encontra garantido pela penhora do imóvel fruto da exação; e a duas, porque não se vislumbra justificativa plausível para o deferimento do pedido. O que se vê, abstratamente, é a substituição de lote de terreno por outro lote de terreno. Assim, considerando a intimação dos coexecutados, aguarde-se o decurso do prazo previsto na fl. 117. I-se. Advogados(s): Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 124/143: Trata-se de pedido de substituição do bem penhorado, formulado pelo coexecutado Camping Clube. Pois bem. Indefiro, por duas razões: a uma, porque o juízo já se encontra garantido pela penhora do imóvel fruto da exação; e a duas, porque não se vislumbra justificativa plausível para o deferimento do pedido. O que se vê, abstratamente, é a substituição de lote de terreno por outro lote de terreno. Assim, considerando a intimação dos coexecutados, aguarde-se o decurso do prazo previsto na fl. 117. I-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WITH.24.70080385-1 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 25/09/2024 18:02 |
| 25/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714366875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Camping Clube do Brasil S/c Diligência : 18/09/2024 |
| 25/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714366867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Empreendimentos Imobiliarios Sao Fernando Ltda Diligência : 17/09/2024 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 83/108: Ciente. Na esteira do decisum de fl. 71, HOMOLOGO os honorários periciais no patamar de R$ 3.550,00, cujo deve contemplar o quantum devido. Intimem-se os coexecutados, pela via postal, nos endereços frutíferos de fls. 18 e 21, acerca dos honorários ora homologados, assim como da penhora e avaliação levadas a efeito e do prazo legal para, querendo, oporem embargos à execução. De igual modo, intime-se o Camping Clube pela via do DJE. I-se. Advogados(s): Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 83/108: Ciente. Na esteira do decisum de fl. 71, HOMOLOGO os honorários periciais no patamar de R$ 3.550,00, cujo deve contemplar o quantum devido. Intimem-se os coexecutados, pela via postal, nos endereços frutíferos de fls. 18 e 21, acerca dos honorários ora homologados, assim como da penhora e avaliação levadas a efeito e do prazo legal para, querendo, oporem embargos à execução. De igual modo, intime-se o Camping Clube pela via do DJE. I-se. |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: VISTOS. Fl. 83/108: Reporto-me à deliberação de fl. 71. Cumpra-se. Advogados(s): Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 83/108: Reporto-me à deliberação de fl. 71. Cumpra-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70075024-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/09/2024 13:02 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: VISTOS. Fl. 76/78: Reporto-me à deliberação retro. Cumpra-se. Advogados(s): Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 76/78: Reporto-me à deliberação retro. Cumpra-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.80014626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 10:59 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 61/70: Por primeiro, elejo estes autos 1500864-83.2016 como paradigma para prosseguimento em conjunto dos feitos executivos ativos que versam sobre o imóvel. E na esteira do quê deliberado na fl. 39, para avaliação do bem penhorado nomeio como perito o Sr. CÉSAR ALEXANDRE DUARTE (cesar.duarte@creci.org.br), independentemente de termo de compromisso, ex vi do art. 466, do CPC. Aos honorários, aplicar-se-á a média dos valores constantes na Tabela Referencial II da Portaria n. 6425/2017, do CRECI da 2ª Região, cujos serão suportados ao final, pelo vencido. Com a juntada do laudo, verifique a z. Serventia acerca da existência ou não de pessoas e bens no imóvel por ocasião da diligência do I. Perito. Se positiva, expeça-se mandado de intimação de penhora e avaliação em face do(s) eventual(is) ocupante(s) para, querendo, apresentar(em) embargos de terceiro. In casu, intimem-se os coexecutados nos endereços frutíferos de fls. 18 e 21. No mesmo ato, intime-se a municipalidade para trazer planilha atualizada do débito global do cadastro. I-se. Advogados(s): Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 61/70: Por primeiro, elejo estes autos 1500864-83.2016 como paradigma para prosseguimento em conjunto dos feitos executivos ativos que versam sobre o imóvel. E na esteira do quê deliberado na fl. 39, para avaliação do bem penhorado nomeio como perito o Sr. CÉSAR ALEXANDRE DUARTE (cesar.duarte@creci.org.br), independentemente de termo de compromisso, ex vi do art. 466, do CPC. Aos honorários, aplicar-se-á a média dos valores constantes na Tabela Referencial II da Portaria n. 6425/2017, do CRECI da 2ª Região, cujos serão suportados ao final, pelo vencido. Com a juntada do laudo, verifique a z. Serventia acerca da existência ou não de pessoas e bens no imóvel por ocasião da diligência do I. Perito. Se positiva, expeça-se mandado de intimação de penhora e avaliação em face do(s) eventual(is) ocupante(s) para, querendo, apresentar(em) embargos de terceiro. In casu, intimem-se os coexecutados nos endereços frutíferos de fls. 18 e 21. No mesmo ato, intime-se a municipalidade para trazer planilha atualizada do débito global do cadastro. I-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Protocolo Juntado
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| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: VISTOS. Fl. 57: Diante da inércia certificada, retome-se a marcha processual na forma prevista na decisão de fl. 39. I-se. Advogados(s): Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 57: Diante da inércia certificada, retome-se a marcha processual na forma prevista na decisão de fl. 39. I-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Fl. 52/53: Intima-se a parte executada para manifestação nos termos da determinação de fl. 42. Prazo 5 (cinco) dias. Advogados(s): Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB 167026/RJ), Gustavo Vilela Monteiro Salvini (OAB 16257/RJ) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 52/53: Intima-se a parte executada para manifestação nos termos da determinação de fl. 42. Prazo 5 (cinco) dias. |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 52/53: Intima-se a parte executada para manifestação nos termos da determinação de fl. 42. Prazo 5 (cinco) dias. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Diante da vigência da Lei de Anistia, certo é que alguns setores da municipalidade recebem uma carga de expediente que extrapola as forças do cotidiano e, por conseguinte, denota-se um alargamento no prazo de feedback, sobretudo nas hipóteses de processamento contábil. E pese embora tenha vigorado até 30/06 para pagamentos parcelados, e 16/12 para quitação à vista, o efeito oriundo da Lei, percebe-se, ainda se reflete. Nesse passo, concedo à municipalidade prazo complementar de 60 (sessenta) dias para manifestação nos termos do r. despacho retro. I-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fl. 43: Cumpra a municipalidade, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, o quê exarado no mandamento judicial copiado a fl. 42. I-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 36/37: Defiro, via Arisp. Após, proceda-se à avaliação do bem e, ato contínuo, intimem-se os executados para, querendo, oporem embargos à execução. Sobre a intimação da penhora, respeitados entendimentos diversos, interpreto que a norma prevista no art. 841, §2º, do CPC não colide com a regra do art. 12, §3º, da LEF, cuja especificidade desta, ao meu sentir, mantém-se incólume. No presente caso, os coexecutados restaram devidamente citados às fls. 18 e 21. Aplicável, in casu, a teoria da aparência, ex vi do art. 248, §2º, do CPC. Admissível, pois, a intimação pela via postal. I-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. 1 Conforme se verifica às fls retro, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(s) Executado(s) junto ao sistema Sisbajud restou NEGATIVO. Assim sendo, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, improrrogáveis; 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo os presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Considerando que compete ao Juízo velar pela duração razoável do processo (art. 139, inciso II, CPC), que no caso do processo de execução é a satisfação do direito do credor; considerando que a execuçãose processa no interesse do credor; considerando que um dos maiores entraves para a satisfação do credor é exatamente a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor; considerando que a ordem de preferência contida no art. 11 da Lei 6.830/80 (LEF) autoriza que se priorize a penhora sobre dinheiro em espécie ou aplicações financeiras; considerando ser iterativo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que com o advento da Lei n.? 11.382/2006 não mais se exige que a penhora on lineseja a últimaratio, de maneira que pode ser a primeira alternativa de constrição de bens, com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial, DETERMINO a realização de bloqueio de dinheiro ou ativos financeiros de titularidade da parte executada e/ou terceiro interessado, nos termos do artigo 299, do CC. 2) Se o bloqueio for positivo integralmente: a) providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. b) após, intime-se o(a) executado(a) da penhora, bem como do prazo para eventual oposição de embargos. Deverá a z. Serventia eleger a forma de intimação em consonância com à de citação. c) se apresentados embargos, aguarde-se notícia de recebimento e/ou suspensão. d) se não forem apresentados embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais. 3) Se o bloqueio for positivo parcialmente, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo, dando-se vista à Fazenda. 4) Se o bloqueio for negativo, dê-se vista à Fazenda. 5) Inexistente ou inconsistente o número do CPF o CNPJ, fica a parte exequente intimada, desde já, a providenciar o necessário no prazo de 60 dias, não sendo admitida prorrogação do prazo. 6) Sem informações do número do CPF ou CNPJ da parte executada, pressuposto para a realização do bloqueioon linevia BACENJUD, deverá a parteexequente, no mesmo prazo acima assinalado, dar movimentação útil ao processo, comprovando documentalmente por certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém e certidão da CIRETRAN, a existência de bens passíveis de penhora. 7) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para comprovação da existência de bens e que, transcorridos os prazos in albis, será determinado a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40,caput, da LEF. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 24/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1503778-13.2022.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 24/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1510115-57.2018.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
SUSPENSO ART.40 |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.1 - Em razão da Lei Municipal nº 4187/2017, a qual cancela débitos de valor inferior a 150 UFM's, colha-se manifestação da Exequente nos presentes autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (Trinta) dias; improrrogáveis;2 - Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo os presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora;4 Ciência à Fazenda.Intime-se. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR759744895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Camping Clube do Brasil S/c Diligência : 13/10/2017 |
| 05/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 03/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR553099080TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Empreendimentos Imobiliarios Sao Fernando Ltda Diligência : 01/12/2016 |
| 16/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 16/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 16/11/2016 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.Em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos (vide AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 17/04/2013), expeça-se a(s) competente(s) Carta(s) Citatória(s) ao(s) Executado(s), independentemente de recolhimento das "despesas postais", em cumprimento aos dispostos nos artigos 39 da L.E.F. e 91 do C.P.C.No caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exequente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado. |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/09/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1510115-57.2018.8.26.0266 | Execução Fiscal | 24/08/2022 | |
| 1503778-13.2022.8.26.0266 | Execução Fiscal | 24/08/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |