| Exeqte | Prefeitura Municipal de Itanhaém |
| Exectdo |
Egisto Domenicali (espólio)
Advogado: Jose Viveiros Junior Invtante: Eduardo Domenicali Neto |
| Perito | Cesar Alexandre Duarte |
| TerIntCer | CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Gestor |
Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 201/209: Ciente dos termos do edital, cujo ratifico. No mais, aguarde-se o leilão. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 201/209: Ciente dos termos do edital, cujo ratifico. No mais, aguarde-se o leilão. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 201/209: Ciente dos termos do edital, cujo ratifico. No mais, aguarde-se o leilão. I-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70080520-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2025 19:52 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 184 e 186: Diante do teor da manifestação e certidão, prossiga-se com o praceamento do bem. Para tanto, nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do CPC, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §1º e § 2º, do CPC. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Fls. 184 e 186: Diante do teor da manifestação e certidão, prossiga-se com o praceamento do bem. Para tanto, nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do CPC, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §1º e § 2º, do CPC. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 184 e 186: Diante do teor da manifestação e certidão, prossiga-se com o praceamento do bem. Para tanto, nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do CPC, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §1º e § 2º, do CPC. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Fls. 184 e 186: Diante do teor da manifestação e certidão, prossiga-se com o praceamento do bem. Para tanto, nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do CPC, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §1º e § 2º, do CPC. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70060446-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 10:43 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 176/179: Ciente. Na esteira do decisum de fl. 87, HOMOLOGO os honorários periciais no patamar de R$ 2.343,35, cujo deve contemplar o quantum devido. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, assim como do valor ora arbitrado. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 176/179: Ciente. Na esteira do decisum de fl. 87, HOMOLOGO os honorários periciais no patamar de R$ 2.343,35, cujo deve contemplar o quantum devido. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, assim como do valor ora arbitrado. I-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70059519-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2025 16:19 |
| 20/08/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 165/169: Ciente. Intime-se o I. Experto para dizer se cumprida a diligência requerida no último parágrafo da fl. 151. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 19/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fls. 165/169: Ciente. Intime-se o I. Experto para dizer se cumprida a diligência requerida no último parágrafo da fl. 151. I-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 158/160: Defiro. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 158/160: Defiro. I-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/07/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 150: Ciente. Cobre-se a resposta da Cetesb. No mais, transitou por este Gabinete executivo fiscal que envolveu imóvel localizado no bairro Praia do Sonho, o qual apresentava, salvo melhor juízo, restrição para construção. Neste exato ponto, intime-se o I. Experto para interceder junto à Secretaria de Meio Ambiente do município para perquirir sobre a existência de algum tipo de restrição de natureza ambiental. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fl. 150: Ciente. Cobre-se a resposta da Cetesb. No mais, transitou por este Gabinete executivo fiscal que envolveu imóvel localizado no bairro Praia do Sonho, o qual apresentava, salvo melhor juízo, restrição para construção. Neste exato ponto, intime-se o I. Experto para interceder junto à Secretaria de Meio Ambiente do município para perquirir sobre a existência de algum tipo de restrição de natureza ambiental. I-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70050156-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2025 13:17 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.80026859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 10:44 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.80020612-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2025 10:40 |
| 05/06/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1511081-88.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Egisto Domenicali (espólio) - VISTOS. Fl. 109: A despeito de se tratar de diligência ao alcance da parte, a informação interessa ao Juízo. Nesse contexto, converto o julgamento em diligência pelo que determino: 1) dê-se vista ao Ministério Público para que informe a existência de ação civil pública que abarque o imóvel situado no lote 024, da quadra 003, rua Tupi, Praia do Sonho; 2) oficie-se ao órgão ambiental competente - CETESB, para que forneça parecer a respeito da viabilidade do loteamento na parte em que inserido o imóvel descrito no item anterior; 3) intime-se a municipalidade para que, por meio de seu Secretário de Meio Ambiente, informe a classificação da área do lote suso descrito - se urbana, de expansão urbana, ou ainda se localizado em APA ou APP. Informe, ainda, se sobre o lote há a restrição non edificandi. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à CETESB. Fls. 110/136: Ciente. Na esteira do decisum de fl. 87, HOMOLOGO os honorários periciais no patamar de R$ 3.550,00, cujo deve contemplar o quantum devido. E antes de prosseguir com os atos posteriores, aguarde-se resposta dos órgãos suso descritos. I-se. - ADV: JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 109: A despeito de se tratar de diligência ao alcance da parte, a informação interessa ao Juízo. Nesse contexto, converto o julgamento em diligência pelo que determino: 1) dê-se vista ao Ministério Público para que informe a existência de ação civil pública que abarque o imóvel situado no lote 024, da quadra 003, rua Tupi, Praia do Sonho; 2) oficie-se ao órgão ambiental competente - CETESB, para que forneça parecer a respeito da viabilidade do loteamento na parte em que inserido o imóvel descrito no item anterior; 3) intime-se a municipalidade para que, por meio de seu Secretário de Meio Ambiente, informe a classificação da área do lote suso descrito - se urbana, de expansão urbana, ou ainda se localizado em APA ou APP. Informe, ainda, se sobre o lote há a restrição non edificandi. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à CETESB. Fls. 110/136: Ciente. Na esteira do decisum de fl. 87, HOMOLOGO os honorários periciais no patamar de R$ 3.550,00, cujo deve contemplar o quantum devido. E antes de prosseguir com os atos posteriores, aguarde-se resposta dos órgãos suso descritos. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fl. 109: A despeito de se tratar de diligência ao alcance da parte, a informação interessa ao Juízo. Nesse contexto, converto o julgamento em diligência pelo que determino: 1) dê-se vista ao Ministério Público para que informe a existência de ação civil pública que abarque o imóvel situado no lote 024, da quadra 003, rua Tupi, Praia do Sonho; 2) oficie-se ao órgão ambiental competente - CETESB, para que forneça parecer a respeito da viabilidade do loteamento na parte em que inserido o imóvel descrito no item anterior; 3) intime-se a municipalidade para que, por meio de seu Secretário de Meio Ambiente, informe a classificação da área do lote suso descrito - se urbana, de expansão urbana, ou ainda se localizado em APA ou APP. Informe, ainda, se sobre o lote há a restrição non edificandi. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à CETESB. Fls. 110/136: Ciente. Na esteira do decisum de fl. 87, HOMOLOGO os honorários periciais no patamar de R$ 3.550,00, cujo deve contemplar o quantum devido. E antes de prosseguir com os atos posteriores, aguarde-se resposta dos órgãos suso descritos. I-se. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70032440-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/05/2025 02:14 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70031461-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:30 |
| 13/05/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 99/102: Ciente. Fl. 103: Intime-se o I. Perito para cumprir o seu mister ou ainda para justificar a momentânea impossibilidade. Sobre os quesitos ora apresentados, indefiro-os, na medida em que ao I. Experto incumbe a avaliação do bem. Neste sentido, o primeiro quesito é sopesado para compor o valor da avaliação. Já em relação ao segundo quesito, a detentora da informação é a Secretaria de Meio Ambiente do Município. De todo modo, justifique o executado a razão dos questionamentos. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 99/102: Ciente. Fl. 103: Intime-se o I. Perito para cumprir o seu mister ou ainda para justificar a momentânea impossibilidade. Sobre os quesitos ora apresentados, indefiro-os, na medida em que ao I. Experto incumbe a avaliação do bem. Neste sentido, o primeiro quesito é sopesado para compor o valor da avaliação. Já em relação ao segundo quesito, a detentora da informação é a Secretaria de Meio Ambiente do Município. De todo modo, justifique o executado a razão dos questionamentos. I-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70030204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 09:31 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70030203-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 09:28 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: VISTOS. Aguarda-se manifestação nos autos, do Perito nomeado. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Aguarda-se manifestação nos autos, do Perito nomeado. I-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.80019804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 11:52 |
| 14/08/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: VISTOS. Por primeiro, elejo estes autos 1511081-88.2016 como paradigma para prosseguimento em conjunto dos executivos fiscais ativos que versam sobre este imóvel. O tempo despendido em torno da carta precatória expedida, estreme de dúvida, reflete no valor de avaliação, cuja certidão fora lavrada pela Senhora Oficiala de Justiça na data de 12/12/2021 (ver fl. 80). Neste exato ponto, a reavaliação é medida de rigor. Para tanto, nomeio como perito o Sr. CÉSAR ALEXANDRE DUARTE (cesar.duarte@creci.org.br), independentemente de termo de compromisso, ex vi do art. 466, do CPC. Aos honorários, aplicar-se-á a média dos valores constantes na Tabela Referencial II da Portaria n. 6425/2017, do CRECI da 2ª Região, cujos serão suportados ao final, pelo vencido. Com a juntada do laudo, verifique a z. Serventia acerca da existência ou não de pessoas e bens no imóvel por ocasião da diligência do I. Perito. Se positiva, expeça-se mandado de intimação de penhora e avaliação em face do(s) eventual(is) ocupante(s) para, querendo, apresentar(em) embargos de terceiro. In casu, intime-se o executado, via DJE, acerca da penhora e avaliação levadas a efeito e do prazo legal para, querendo, opor embargos à execução. No mesmo ato, intime-se a municipalidade para trazer planilha atualizada do débito global do cadastro I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 12/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Por primeiro, elejo estes autos 1511081-88.2016 como paradigma para prosseguimento em conjunto dos executivos fiscais ativos que versam sobre este imóvel. O tempo despendido em torno da carta precatória expedida, estreme de dúvida, reflete no valor de avaliação, cuja certidão fora lavrada pela Senhora Oficiala de Justiça na data de 12/12/2021 (ver fl. 80). Neste exato ponto, a reavaliação é medida de rigor. Para tanto, nomeio como perito o Sr. CÉSAR ALEXANDRE DUARTE (cesar.duarte@creci.org.br), independentemente de termo de compromisso, ex vi do art. 466, do CPC. Aos honorários, aplicar-se-á a média dos valores constantes na Tabela Referencial II da Portaria n. 6425/2017, do CRECI da 2ª Região, cujos serão suportados ao final, pelo vencido. Com a juntada do laudo, verifique a z. Serventia acerca da existência ou não de pessoas e bens no imóvel por ocasião da diligência do I. Perito. Se positiva, expeça-se mandado de intimação de penhora e avaliação em face do(s) eventual(is) ocupante(s) para, querendo, apresentar(em) embargos de terceiro. In casu, intime-se o executado, via DJE, acerca da penhora e avaliação levadas a efeito e do prazo legal para, querendo, opor embargos à execução. No mesmo ato, intime-se a municipalidade para trazer planilha atualizada do débito global do cadastro I-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 11/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1502880-97.2022.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
EXPEDIDA Carta Precatória para intimação; INTIMA-SE a Fazenda Pública, para que no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos sua distribuição, instruindo-a com as peças necessárias ao seu cumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do art. 40 da L.E.F. |
| 17/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1511081-88.2016.8.26.0266 Classe - Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Prefeitura Municipal de Itanhaém Executado:Egisto Domenicali (espólio) Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaPriscila Diaz Gonzalez (6103) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 266.2021/004862-4 dirigi-me ao local indicado no mandado, guiada pelo croqui fornecido, onde verifiquei que a rua Tupi não está aberta a circulação de veículos e não há edificações na sua extensão. Aparentemente, o lote indicado para avaliação contém mata nativa. AVALIO o lote 24, da quadra 03, com 705m2, do loteamento Praia do Sonho, matrículado sob nº 127845, por estimativa de valor, em R$400,000,00 (quatrocentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Itanhaém, 12 de dezembro de 2021. Número de Cotas: 01 |
| 19/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2021/004862-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2021 Local: Oficial de justiça - Priscila Diaz Gonzalez |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 237/238 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: VISTOS. Expeça-se folha de rosto para cumprimento, pelo Sr. Oficial de Justiça, da ordem exarada no mandado de fls. 58/59. Referida folha deve ser instruída com cópia do mandado de fls. 58/59, certidão de fl. 60, croqui de fl. 74 e desse despacho. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho
VISTOS. Expeça-se folha de rosto para cumprimento, pelo Sr. Oficial de Justiça, da ordem exarada no mandado de fls. 58/59. Referida folha deve ser instruída com cópia do mandado de fls. 58/59, certidão de fl. 60, croqui de fl. 74 e desse despacho. I-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.21.70015607-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 10:48 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.21.70015334-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/03/2021 15:43 |
| 20/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 363/364 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Juiz(íza) de Direito: Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho VISTOS. Fls. 63/64. À parte contrária, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 09/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Proferido Despacho
Juiz(íza) de Direito: Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho VISTOS. Fls. 63/64. À parte contrária, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.21.70006822-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 09:34 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
VISTA à Fazenda Municipal para manifestação em termos de prosseguimento, em razão da devolução do Mandado Citatório fl. 60, sem êxito. Prazo de 30 dias; no silêncio, ao arquivo provisório (art. 40 da LEF). |
| 05/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2020/010551-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2021 Local: Oficial de justiça - Luciano Costa Olivan |
| 03/11/2020 |
Documento Juntado
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| 03/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS... I) DEFIRO a penhora do imóvel retro apontado pela Fazenda, mediante termo nos autos ou certidão da ARISP, ficando a parte executada como fiel depositária do bem (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil). Lavra-se o termo de penhora ou junte-se certidão da ARISP. II) Na sequência, promova-se a averbação da penhora via ARISP, com posterior avaliação do bem. III) Após, intime-se a parte executada acerca da penhora e avaliação, bem assim, de que fora constituída fiel depositária (art. 840, §2º, do Código de Processo Civil). IV) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para as diligências que lhe cabem e que, transcorridos os prazos in albis, fica desde logo determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40,caput, da LEF. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 10/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Embora intimada, a parte credora quedou-se inerte; no silêncio, ao arquivo provisório (art. 40 da LEF). Ciência à parte credora. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 241/242 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 32/40. Anote-se. Trazida aos autos informações retro, proceda-se a alteração para que passe a constar no polo passivo Egisto Domenicali (espólio). Intime-se a credora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. I-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 10/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1510978-13.2018.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 09/03/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 32/40. Anote-se. Trazida aos autos informações retro, proceda-se a alteração para que passe a constar no polo passivo Egisto Domenicali (espólio). Intime-se a credora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. I-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 09/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITH.20.70011904-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/03/2020 09:48 |
| 29/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
ART. 40 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS PARA DECISÃO.... 1) A parte executada, citada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa ou garantir a execução, quedou-se inerte. Observo, por oportuno, conforme iterativa jurisprudência, que o "entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na execução fiscal, a citação é realizada pelo correio, com aviso de recepção (AR), sendo dispensada a pessoalidade da citação, inclusive, a assinatura do aviso de recebimento pelo próprio executado, bastando que reste inequívoca a entrega no seu endereço" (REsp nº 998.327/ES, rel. Ministro Francisco Falcão, j. 26/02/2008). 2) Desse modo, considerando que compete ao Juízo velar pela duração razoável do processo (art. 139, inciso II, CPC), que no caso do processo de execução é a satisfação do direito do credor; considerando que a execução se processa no interesse do credor; considerando que um dos maiores entraves para a satisfação do credor é exatamente a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor; considerando que a ordem de preferência contida no art. 11 da Lei 6.830/80 (LEF) autoriza que se priorize a penhora sobre dinheiro em espécie ou aplicações financeiras; considerando ser iterativo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que com o advento da Lei n.? 11.382/2006 não mais se exige que a penhora on line seja a última ratio, de maneira que pode ser a primeira alternativa de constrição de bens, com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial, DETERMINO manifeste-se a parte exequente se pretende a realização de bloqueio de dinheiro ou ativos financeiros de titularidade da parte executada. 3) Subscrito o requerimento, informado o CPF/CNPJ, e, constando do mesmo a atualização do débito; acrescido de seus encargos legais; voltem cls. para constrição de ativos financeiros, a qual, desde logo, pelos fundamentos supra, fica autorizada. a) Se o bloqueio for positivo integralmente: a1) providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo; a2) após, intime-se o(a) executado(a) da penhora, bem como do prazo para eventual oposição de embargos. Deverá a z. Serventia eleger a forma de intimação em consonância com à de citação; a3) se apresentados embargos, aguarde-se notícia de recebimento e/ou suspensão; a4) se não forem apresentados embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais; b) Se o bloqueio for positivo parcialmente, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo, dando-se vista à Fazenda; c) Se o bloqueio for negativo, dê-se vista à Fazenda. 4) Inexistente ou inconsistente o número do CPF o CNPJ, fica a parte exequente intimada, desde já, a providenciar o necessário no prazo de 30 dias, não sendo admitida prorrogação do prazo; 5) Sem informações do número do CPF ou CNPJ da parte executada, pressuposto para a realização do bloqueio on line via BACENJUD, deverá a parte exequente, no mesmo prazo acima assinalado, dar movimentação útil do processo, comprovando documentalmente por certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém e certidão da CIRETRAN, a existência de bens passíveis de penhora. 6) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para comprovação da existência de bens e que, transcorridos os prazos in albis, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR948549595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Egisto Domenicali Diligência : 25/03/2019 |
| 14/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 12/03/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS... Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 17/04/2013, EXPEÇA-SE a(s) competente(s) Carta(s) Citatória(s) ao(s) Executado(s), independentemente de recolhimento das "despesas postais", em cumprimento aos dispostos nos artigos 39 da L.E.F. e 91 do C.P.C. Cumpra-se. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.19.80003988-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/03/2019 14:23 |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
ART. 40 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2017 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos.1 - Defiro a suspensão dos presentes autos por 1 (Um) Ano, conforme requerido nos termos do art. 40 da LEF 6830/80;2 Decorrido o prazo mencionado no item 1, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora;3 Ciência à Fazenda.Intime-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2017 |
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WITH.17.80002444-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento nos Termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 Data: 21/07/2017 09:30 |
| 24/06/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS PARA DECISÃO....Ao se infere dos autos, a parte executada não foi devidamente encontrada para ser citada. Assim, manifeste-se a Fazenda, em 30 dias, a fim de que dê andamento útil ao feito, ônus que lhe cabe, visando a citação da parte contrária, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. A intimação da Fazenda deve se dar via portal judicial integrado.Pondere-se, ademais, que, nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/06: "Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.§ 4o Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.§ 5o Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.§ 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais."Int. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR624050073TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Egisto Domenicali |
| 17/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 17/12/2016 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS.Cite-se para o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de Penhora.Em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos (vide AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 17/04/2013), expeça-se a(s) competente(s) Carta(s) Citatória(s) ao(s) Executado(s), independentemente de recolhimento das "despesas postais", em cumprimento aos dispostos nos artigos 39 da L.E.F. e 91 do C.P.C.No caso de pagamento, fixo os honorários do Procurador da Exequente em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito atualizado. |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2017 |
Pedido de Arquivamento nos Termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 |
| 11/03/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1502880-97.2022.8.26.0266 | Execução Fiscal | 11/12/2023 | |
| 1510978-13.2018.8.26.0266 | Execução Fiscal | 10/03/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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