1515076-12.2016.8.26.0266
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Itanhaém
Vara
SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Juiz
Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Itanhaém
Terceiro Inter  Maria da Penha Pereira de Souza
Advogada:  Alessandra de Camargo Gianna Ribeiro  
Exectdo  De Barros Ltda
Advogado:  Jose Ferreira de Souza  
Perito  Cesar Alexandre Duarte
Gestor  Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado:  Daniel Alves da Silva Bueno  
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Movimentações

Data Movimento
29/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
26/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 145/152: Diante da notícia da quitação integral do débito do cadastro pela terceira Maria da Penha, cancele-se o leilão designado à fl. 113. Comunique-se, com urgência, o I. Leiloeiro. Intime-se o município para, de imediato, ratificá-la. Providencie a z. Serventia os recolhimentos das verbas devidas ao Estado (fls. 148/149). Expeça-se MLE em favor do I. Perito da quantia que lhe cabe (fls. 150/152). No mais, o frustrado praceamento impede a cobrança da comissão prevista no edital, entretanto, cabível o ressarcimento pelas despesas efetivamente despendidas. Destarte, intime-se o I. Leiloeiro para que apresente planilha com as despesas por ele efetivamente adiantadas. Com a juntada, intime-se a terceira para efetuar o pagamento. I-se. Advogados(s): Alessandra de Camargo Gianna Ribeiro (OAB 149390/SP), Jose Ferreira de Souza (OAB 272788/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP)
26/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 145/152: Diante da notícia da quitação integral do débito do cadastro pela terceira Maria da Penha, cancele-se o leilão designado à fl. 113. Comunique-se, com urgência, o I. Leiloeiro. Intime-se o município para, de imediato, ratificá-la. Providencie a z. Serventia os recolhimentos das verbas devidas ao Estado (fls. 148/149). Expeça-se MLE em favor do I. Perito da quantia que lhe cabe (fls. 150/152). No mais, o frustrado praceamento impede a cobrança da comissão prevista no edital, entretanto, cabível o ressarcimento pelas despesas efetivamente despendidas. Destarte, intime-se o I. Leiloeiro para que apresente planilha com as despesas por ele efetivamente adiantadas. Com a juntada, intime-se a terceira para efetuar o pagamento. I-se.
25/06/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/12/2019 Pedido de Penhora On-Line
12/01/2024 Pedido de Penhora On-Line
22/02/2024 Petição Intermediária
18/04/2024 Petições Diversas
06/11/2024 Petições Diversas
24/07/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
04/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
22/06/2026 Pedido de Habilitação
25/06/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1515873-07.2024.8.26.0266 Execução Fiscal 06/11/2024
1514485-45.2019.8.26.0266 Execução Fiscal 04/03/2024

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.