1506145-83.2017.8.26.0266
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Itanhaém
Vara
SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Juiz
Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Itanhaém
Exectdo  Gabriel Goncalves Loteamentos e Construcoes Ltda
Advogada:  Roberta de Oliveira Carmona  
Perito  Cesar Alexandre Duarte
Gestor  Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado:  Daniel Alves da Silva Bueno  

Movimentações

Data Movimento
18/08/2026 Conclusos para Decisão
18/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70042046-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2026 14:07
15/08/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
06/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
05/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0447/2026 Teor do ato: VISTOS. Fl. 120: Diante do teor da certidão, prossiga-se com o praceamento do bem. Para tanto, nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, parágrafo único, do CPC. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do CPC, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até quatro (4) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a cinco (5) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §1º e § 2º, do CPC. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN. Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do art. 880, do CPC, no prazo de trinta (30) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do leiloeiro. Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. Advogados(s): Roberta de Oliveira Carmona (OAB 131040/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/05/2017 Petições Diversas
30/05/2017 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
09/08/2017 Pedido de Penhora On-Line
08/05/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
01/10/2024 Petições Diversas
15/05/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
18/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1518513-56.2019.8.26.0266 Execução Fiscal 11/03/2024
1502705-69.2023.8.26.0266 Execução Fiscal 11/03/2024

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.