| Exeqte |
Ykal Empreendimentos Imobiliarios - Construmoura
Advogada: Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar |
| Exectdo |
Licia Marta de Araújo Braga
Advogado: Ricardo Baptista |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2025 |
Autos no Prazo
Despacho de fl. 157. Vencimento: 14/03/2025 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Pag.167:Ciente. Intime-se. Itanhaém, 27 de janeiro de 2025. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pag.167:Ciente. Intime-se. Itanhaém, 27 de janeiro de 2025. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70003337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:21 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Pags.160/163:Mantenho a suspensão do praceamento ante a inocorrência do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos referidos. Comunique-se o Leiloeiro Oficial. Intime-se. Itanhaém, 22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.160/163:Mantenho a suspensão do praceamento ante a inocorrência do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos referidos. Comunique-se o Leiloeiro Oficial. Intime-se. Itanhaém, 22 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70002349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 12:14 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Pags.138/142:A fim de evitar dano de difícil reparação, nos termos do artigo 313 do C.P.C.,determino o sobrestamento da marcha processual desta execução até o julgamento do(s) autos nº 1005208-86.2024.8.26.0266 em trâmite nesta Vara Judicial. Comunique o Leiloeiro Oficial nomeado. Intime-se. Itanhaém, 17 de dezembro de 2024. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.138/142:A fim de evitar dano de difícil reparação, nos termos do artigo 313 do C.P.C.,determino o sobrestamento da marcha processual desta execução até o julgamento do(s) autos nº 1005208-86.2024.8.26.0266 em trâmite nesta Vara Judicial. Comunique o Leiloeiro Oficial nomeado. Intime-se. Itanhaém, 17 de dezembro de 2024. |
| 17/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70101972-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2024 16:13 |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70101546-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 14:27 |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.134/136:Defiro.Comunique-se o leiloeiro Oficial nomeado. Itanhaém, 11 de dezembro de 2024. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70100423-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 10:45 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Pags.125/130:Acolhendo a manifestação da parte exequente, determino a realização de novo leilão eletrônico do imóvel. Nesta data foi nomeado, via sistema informatizado do TJSP ("Portal de Auxiliares da Justiça") Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob nº 1070, oportunidade em que também recebeu a senha para acesso aos autos. Providencie a Serventia o devido contato, via email:contato@alfaleiloes.com no mais oportunamente adotando-se as providências necessárias à efetivação da(s) hasta(s). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Itanhaém, 09 de dezembro de 2024. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.125/130:Acolhendo a manifestação da parte exequente, determino a realização de novo leilão eletrônico do imóvel. Nesta data foi nomeado, via sistema informatizado do TJSP ("Portal de Auxiliares da Justiça") Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob nº 1070, oportunidade em que também recebeu a senha para acesso aos autos. Providencie a Serventia o devido contato, via email:contato@alfaleiloes.com no mais oportunamente adotando-se as providências necessárias à efetivação da(s) hasta(s). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Itanhaém, 09 de dezembro de 2024. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Ante a paralisação da marcha processual por mais de trinta dias, considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Nada Mais Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a paralisação da marcha processual por mais de trinta dias, considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Nada Mais |
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Págs.103/104: Ciência as partes interessadas acerca das datas do praceamento eletrônico: O 1º Leilão terá início no dia 29/07/24, às 15h00 e se encerrará no dia 01/08/24, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 01/08/24, às 15h01 e se encerrará no dia 21/08/24, às 15h00. Nada Mais. Itanhaém, 22 de maio de 2024. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Págs.103/104: Ciência as partes interessadas acerca das datas do praceamento eletrônico: O 1º Leilão terá início no dia 29/07/24, às 15h00 e se encerrará no dia 01/08/24, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 01/08/24, às 15h01 e se encerrará no dia 21/08/24, às 15h00. Nada Mais. Itanhaém, 22 de maio de 2024. |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Pags.108/109:Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 1004720-68.2023.8.26.0266 em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Itanhaém/SP, recaindo a constrição judicial sobre a parte cabente a executada. Nos termos do parecer 606/2016-J - processo nº 2016/00180539 - DICOGE - oficie-se ao Juízo referido. Intime-se. Itanhaém, 03 de junho de 2024. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.108/109:Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 1004720-68.2023.8.26.0266 em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Itanhaém/SP, recaindo a constrição judicial sobre a parte cabente a executada. Nos termos do parecer 606/2016-J - processo nº 2016/00180539 - DICOGE - oficie-se ao Juízo referido. Intime-se. Itanhaém, 03 de junho de 2024. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITH.24.70043630-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/05/2024 10:20 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Pags.102/104:Comunique-se a leiloeira nomeado acerca da aprovação da minuta de edital apresentada bem como intime-se as partes acerca das datas designadas para praceamento eletrônico. Intime-se. Itanhaém, 23 de maio de 2024. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.102/104:Comunique-se a leiloeira nomeado acerca da aprovação da minuta de edital apresentada bem como intime-se as partes acerca das datas designadas para praceamento eletrônico. Intime-se. Itanhaém, 23 de maio de 2024. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70041006-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2024 12:22 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Pag.96: Ciente. Intime-se. Itanhaém, 23 de abril de 2024. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pag.96: Ciente. Intime-se. Itanhaém, 23 de abril de 2024. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70030560-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 12:26 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Pags.90/91:Ante o certificado à página 92, homologo para fins de alienação judicial o valor médio do imóvel penhorado nos autos em R$ 580.000,00. Determino a realização de leilão eletrônico do imóvel. Nesta data foi nomeada, via sistema informatizado do TJSP ("Portal de Auxiliares da Justiça") Leiloeira Pública Oficial Mariangela Bellíssimo Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 893, oportunidade em que também recebeu a senha para acesso aos autos. Providencie a Serventia o devido contato, via email:contato@destakleiloes.com.br, no mais oportunamente adotando-se as providências necessárias à efetivação da(s) hasta(s). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Itanhaém, 15 de abril de 2024. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pags.90/91:Ante o certificado à página 92, homologo para fins de alienação judicial o valor médio do imóvel penhorado nos autos em R$ 580.000,00. Determino a realização de leilão eletrônico do imóvel. Nesta data foi nomeada, via sistema informatizado do TJSP ("Portal de Auxiliares da Justiça") Leiloeira Pública Oficial Mariangela Bellíssimo Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 893, oportunidade em que também recebeu a senha para acesso aos autos. Providencie a Serventia o devido contato, via email:contato@destakleiloes.com.br, no mais oportunamente adotando-se as providências necessárias à efetivação da(s) hasta(s). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Itanhaém, 15 de abril de 2024. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s):Fica intimada a parte executada acerca da avaliação do Imóvel Residencial La Barre, localizado à Avenida Vicente de Carvalho, 650, Praia dos Sonhos, Itanhaém SP (págs.62/64) e penhora (pág.53), bem como do prazo de 15 dias para impugnação. Nada Mais. Itanhaém, 16 de janeiro de 2024. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s):Fica intimada a parte executada acerca da avaliação do Imóvel Residencial La Barre, localizado à Avenida Vicente de Carvalho, 650, Praia dos Sonhos, Itanhaém SP (págs.62/64) e penhora (pág.53), bem como do prazo de 15 dias para impugnação. Nada Mais. Itanhaém, 16 de janeiro de 2024. |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.82/83:Verifique a serventia, certificando.Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Itanhaém, 15 de janeiro de 2024. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70092059-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 13:48 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s):Pág.78: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do AR devolvido, negativo. Nada Mais. Itanhaém, 14 de dezembro de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s):Pág.78: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do AR devolvido, negativo. Nada Mais. Itanhaém, 14 de dezembro de 2023. |
| 02/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA526996516TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Licia Marta de Araújo Braga |
| 25/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70051574-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 11:42 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de quinze dias, recolher as respectivas custas para intimação da parte executada e inclusão da constrição via sistema ARISP. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de quinze dias, recolher as respectivas custas para intimação da parte executada e inclusão da constrição via sistema ARISP. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Pags.61/64:Intime-se a parte executada na pessoa do(a/s) advogado(a/s) constituído(a/s) nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença, e se não houver constituído advogado(a/s) nos autos intime-se-o pessoalmente da penhora e dos valores da avaliação.Ressalto que o prazo de 15(quinze) dias para que o(a/s) executado(a/s) apresente eventual impugnação fluirá a partir da juntada do comprovante da intimação aos autos. Intime-se. Itanhaém, 28 de abril de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.61/64:Intime-se a parte executada na pessoa do(a/s) advogado(a/s) constituído(a/s) nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença, e se não houver constituído advogado(a/s) nos autos intime-se-o pessoalmente da penhora e dos valores da avaliação.Ressalto que o prazo de 15(quinze) dias para que o(a/s) executado(a/s) apresente eventual impugnação fluirá a partir da juntada do comprovante da intimação aos autos. Intime-se. Itanhaém, 28 de abril de 2023. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70027346-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 12:23 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Pag.57:Nos termos do artigo 871, IV, do C.P.C. defiro o requerimento da parte exequente para cotação do valor do bem penhorado por três corretores imobiliários locais. Intime-se. Itanhaém, 19 de abril de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pag.57:Nos termos do artigo 871, IV, do C.P.C. defiro o requerimento da parte exequente para cotação do valor do bem penhorado por três corretores imobiliários locais. Intime-se. Itanhaém, 19 de abril de 2023. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70024088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 14:33 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s):Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas para expedição do mandado para avaliação do imóvel. Nada Mais. Itanhaém, 03 de abril de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s):Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas para expedição do mandado para avaliação do imóvel. Nada Mais. Itanhaém, 03 de abril de 2023. |
| 05/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70021661-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 12:27 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Pags.44/45:Defiro a penhora de direitos da parte executada sobre o imóvel objeto da lide. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora sobre os direitos da executada sobre o imóvel cuja cópia da matrícula está encartada às pags.47/48. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente da penhora e avaliação. Por fim, dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial", expeça-se o necessário para averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Int. Itanhaém, 30 de março de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pags.44/45:Defiro a penhora de direitos da parte executada sobre o imóvel objeto da lide. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora sobre os direitos da executada sobre o imóvel cuja cópia da matrícula está encartada às pags.47/48. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente da penhora e avaliação. Por fim, dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial", expeça-se o necessário para averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Int. Itanhaém, 30 de março de 2023. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70013186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 11:04 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 346.003,27; sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Intime-se. Itanhaém, 21 de outubro de 2022. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 21/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 346.003,27; sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Intime-se. Itanhaém, 21 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Licia Marta de Araujo Braga no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 11/10/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Licia Marta de Araujo Braga no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003881-14.2021.8.26.0266 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Compra e Venda |
| 11/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003881-14.2021.8.26.0266 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/11/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |