| Reqte |
Agsotinho, registrado civilmente como Agostinho Patricio de Souza
Advogado: Vitor Cavalcanti da Silva |
| Reqdo | Edson, registrado civilmente como Edson Tomio Goto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
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| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
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| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Ciência da expedição do mandado. Deverá o(a) Requerente, se necessário e no momento oportuno, fornecer os meios necessários ao seu cumprimento entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados (13) 3346-5205. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição do mandado. Deverá o(a) Requerente, se necessário e no momento oportuno, fornecer os meios necessários ao seu cumprimento entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados (13) 3346-5205. |
| 17/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2023/006114-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2023 Local: Oficial de justiça - Kátia Da Costa Pinto |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Cumpra-se o ato deprecado. Instrua-se o mandado com a manifestação de fls. 33/38 dos autos. Após, devolva-se ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o ato deprecado. Instrua-se o mandado com a manifestação de fls. 33/38 dos autos. Após, devolva-se ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70026302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 18:58 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Anotei no SAJ a gratuidade concedida aos autores pelo Juízo Deprecante, conforme fl. 23. Verifico a juntada da certidão do Registro de Imóveis de Itanhaém, à fl. 24, datada de 11.08.2017. Apenas a título de colaboração, informo que até meados de 2009, não havia Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Mongaguá. Logo, todos os imóveis eram registrados em Itanhaém e antes desta última, em Santos. A partir de 2009, qualquer registro em matrícula já aberta nestas outras Comarcas, passou a ser feito em Mongaguá. Logo, se alguma alteração registrária houve após 2009, não será a certidão de Itanhaém ou de Santos que irá mostrar, mas sim a de Mongaguá. Verifico, também, que o imóvel a ser avaliado é apontado como terreno, sem identificação da rua e do número onde o imóvel se situa na rua. Isto faz com que fique inviabilizado o cumprimento do ato, exceto se forem fornecidos tais dados ou a parte autora ou seu procurador se fizer presente no ato da diligência, visando mostrar ao oficial de justiça, com precisão, qual é o imóvel a ser avaliado. Alerto para o fato de nesta Comarca ocorrerem muitas invasões de terras, pelo que o valor do imóvel poderá sofrer alterações conforme se trate ainda de terreno desocupado ou de imóvel já ocupado. Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial para: 1) Informar com precisão a rua e o número em que o imóvel nela se situa. 2) Alternativamente, se optará por estar presente ou se fazer representar no ato da diligência, para a finalidade acima eslcarecida. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. Decorrido o prazo e atendidas as determinações supra, cumpra-se o ato deprecado por oficial de justiça, que deverá levar em consideração as condições reais em que se encontra o imóvel e a média de preços de mercado praticada em imobiliárias da região. Se não atendidas as determinações supra pela parte, certifique-se e devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de cumprimento, com as nossas homenagens. Int. Mongaguá, 18 de julho de 2023. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP) |
| 18/07/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Anotei no SAJ a gratuidade concedida aos autores pelo Juízo Deprecante, conforme fl. 23. Verifico a juntada da certidão do Registro de Imóveis de Itanhaém, à fl. 24, datada de 11.08.2017. Apenas a título de colaboração, informo que até meados de 2009, não havia Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Mongaguá. Logo, todos os imóveis eram registrados em Itanhaém e antes desta última, em Santos. A partir de 2009, qualquer registro em matrícula já aberta nestas outras Comarcas, passou a ser feito em Mongaguá. Logo, se alguma alteração registrária houve após 2009, não será a certidão de Itanhaém ou de Santos que irá mostrar, mas sim a de Mongaguá. Verifico, também, que o imóvel a ser avaliado é apontado como terreno, sem identificação da rua e do número onde o imóvel se situa na rua. Isto faz com que fique inviabilizado o cumprimento do ato, exceto se forem fornecidos tais dados ou a parte autora ou seu procurador se fizer presente no ato da diligência, visando mostrar ao oficial de justiça, com precisão, qual é o imóvel a ser avaliado. Alerto para o fato de nesta Comarca ocorrerem muitas invasões de terras, pelo que o valor do imóvel poderá sofrer alterações conforme se trate ainda de terreno desocupado ou de imóvel já ocupado. Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial para: 1) Informar com precisão a rua e o número em que o imóvel nela se situa. 2) Alternativamente, se optará por estar presente ou se fazer representar no ato da diligência, para a finalidade acima eslcarecida. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. Decorrido o prazo e atendidas as determinações supra, cumpra-se o ato deprecado por oficial de justiça, que deverá levar em consideração as condições reais em que se encontra o imóvel e a média de preços de mercado praticada em imobiliárias da região. Se não atendidas as determinações supra pela parte, certifique-se e devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de cumprimento, com as nossas homenagens. Int. Mongaguá, 18 de julho de 2023. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial de fls. 25. |
| 18/07/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 17/07/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
conforme decisão de fls 25 Foro destino: Foro de Mongaguá |
| 14/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o local onde se situa o imóvel que deverá ser avaliado e, considerando o caráter itinerante do feito, determino a imediata redistribuição dos autos a uma das varas judiciais de Mongaguá/SP. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o local onde se situa o imóvel que deverá ser avaliado e, considerando o caráter itinerante do feito, determino a imediata redistribuição dos autos a uma das varas judiciais de Mongaguá/SP. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Evoluída a Classe
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| 02/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/07/2023 | Evolução | Carta Precatória Cível | Cível | correção de classe |
| 03/07/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |