| Reqte |
José Geraldo da Silva
Advogada: Ana Lucia dos Santos Bastos Advogado: Joao Luiz Barreto Passos Advogada: Nathalia de Freitas Melo Advogada: Kauane Aparecida Martins Cardoso dos Santos |
| Reqdo |
Carlos Roberto da Silva
Advogada: Rosangela Ferreira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2026 Teor do ato: VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo. |
| 24/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2026 Teor do ato: VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo. |
| 14/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70024379-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/05/2026 14:45 |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70024371-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/05/2026 14:31 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: VISTOS... I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão 'ad quem', sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015: "Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 23/04/2026 |
Recebido o recurso
VISTOS... I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão 'ad quem', sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015: "Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70020618-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/04/2026 16:48 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de evicção ajuizada por JOSÉ GERALDO DA SILVA e NEUSA APARECIDA DE SOUZA SILVA em face de CARLOS ROBERTO DA SILVA e MARTA MARIA SANTOS SILVA, partes devidamente qualificadas, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, a parte autora perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte contrária comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade deferida aos demandantes. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Comarca de Itanhaém, 06 de abril de 2026. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 06/04/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de evicção ajuizada por JOSÉ GERALDO DA SILVA e NEUSA APARECIDA DE SOUZA SILVA em face de CARLOS ROBERTO DA SILVA e MARTA MARIA SANTOS SILVA, partes devidamente qualificadas, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, a parte autora perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte contrária comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade deferida aos demandantes. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Comarca de Itanhaém, 06 de abril de 2026. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Sessão de Conciliação - CEJUSC PROCESSUAL - Sem Acordo |
| 24/03/2026 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Intimação das partes de que foi designada para o dia 26/03/2026 às 09:30 horas. Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhaém/SP, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Ao ingressar no ambiente virtual, as partes deverão exibir seus documentos de identificação com foto e o advogado sua carteira profissional. Ficam as partes cientificadas da remuneração do Mediador/Conciliador correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJSP nº 809/2019, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo mesmo no dia da sessão.Certifico ainda que enviei o link de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima para os emails informados nos autos. No dia e horário acima mencionado, a sala do CEJUSC ficará disponível para a parte que não possuir acesso à internet ou que preferir participar presencialmente.Para participação na audiência online é necessário que a parte e seu advogado informem, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, seus endereços de emails, se o caso. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes de que foi designada para o dia 26/03/2026 às 09:30 horas. Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhaém/SP, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Ao ingressar no ambiente virtual, as partes deverão exibir seus documentos de identificação com foto e o advogado sua carteira profissional. Ficam as partes cientificadas da remuneração do Mediador/Conciliador correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJSP nº 809/2019, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo mesmo no dia da sessão.Certifico ainda que enviei o link de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima para os emails informados nos autos. No dia e horário acima mencionado, a sala do CEJUSC ficará disponível para a parte que não possuir acesso à internet ou que preferir participar presencialmente.Para participação na audiência online é necessário que a parte e seu advogado informem, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, seus endereços de emails, se o caso. |
| 26/02/2026 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2026 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/03/2026 Hora 09:30 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 11/02/2026 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 03/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70078843-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:03 |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS... I) Nos termos do §4º do art. 334 do CPC, a audiência de composição não será realizada: i- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou ii - quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. Assim, e considerando o interesse manifestado por pelo menos uma das partes, i-se-as para informarem nos autos seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), bem como de seus procuradores. Prazo de 05 dias. II) Ficam as partes ainda cientes que o "não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (§8º) III) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70077690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 16:19 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70077689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 16:18 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2025 Teor do ato: VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70077369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 15:55 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1639/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2025 Teor do ato: VISTOS... I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01 a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 - R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS... I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01 a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 - R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1629/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70075042-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 16:57 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70075038-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 16:50 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1629/2025 Teor do ato: VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70074843-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 09:34 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido |
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70073383-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 15:58 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se. Advogados(s): Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 30/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70068625-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2025 17:46 |
| 29/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70068624-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2025 17:40 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2025/011556-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Seratti de Oliveira |
| 06/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2025/011555-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Seratti de Oliveira |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: VISTOS. Promova-se a citação da parte ré no endereço informado na petição retro. No mais, na medida em que sequer citado o polo passivo, indefiro o pedido de arresto formulado. Cumpra-se. Advogados(s): Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Promova-se a citação da parte ré no endereço informado na petição retro. No mais, na medida em que sequer citado o polo passivo, indefiro o pedido de arresto formulado. Cumpra-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70051410-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 14:35 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito dos ARs negativos de fls. 60/61. Advogados(s): Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito dos ARs negativos de fls. 60/61. |
| 08/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA768689110TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marta Maria Santos |
| 08/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA768689106TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Roberto da Silva |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. VI) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R. Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. Advogados(s): Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 21/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. VI) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R. Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70032833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:46 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Intime-se. Advogados(s): Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP) |
| 05/05/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Contestação |
| 29/09/2025 |
Contestação |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Razões de Apelação |
| 14/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/03/2026 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |