| Exeqte |
Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
Advogada: Dulcineia Leme Rodrigues |
| Exectda | MARJOIRIE DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0507292-06.2013.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1513156-56.2023.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1515063-08.2019.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1504690-49.2018.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0507292-06.2013.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1513156-56.2023.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1515063-08.2019.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1504690-49.2018.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500140-11.2018.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500748-77.2016.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 14/08/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
lote 266.2025.0000049 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
29/12/2005 Art. 485, VI, do CPC, 29/06/2023, 29/06/2023 2002, IPTU, R$ 36.569,24, 137106/2005, 02/01/2003 095.000.000.0000.133972, quadra 000, lote 000, Avenida Pe Manoel da Nobrega |
| 06/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: (Ref. 1500748-77.2016) VISTOS. Trata-se de ação de execução de créditos fiscais. Segundo se infere dos documentos anexos, em ação superveniente, onde se busca a satisfação de créditos relativos a exercícios mais recentes do mesmo fato gerador, envolvendo o mesmo imóvel, houve o parcelamento de todo o débito, inclusive dos exercícios cobrados nestes autos. Nítida, portanto, a perda de objeto desta demanda, razão pela qual forçosa sua extinção. E isso porque, segundo melhor doutrina, o juiz pode e deve, ex officio, configurados os pressupostos, levar em consideração a ocorrência de fato superveniente (...) (ARRUDA ALVIM, Manual de direito processual civil, vol. 2). Em outras palavras, conquanto aferível o interesse processual in status assertionis, o certo é que fatos ocorridos após a propositura da ação que retirem a constatação da referida condição da ação devem ser considerados para fins de julgamento. Isso deflui da perfeita consonância do art. 485, VI e seu § 3º c/c art. 493, ambos do Novo Código de Processo Civil. Desta forma, face a perda superveniente de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Fica, neste ato, certificado o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP) |
| 06/07/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
(Ref. 1500748-77.2016) VISTOS. Trata-se de ação de execução de créditos fiscais. Segundo se infere dos documentos anexos, em ação superveniente, onde se busca a satisfação de créditos relativos a exercícios mais recentes do mesmo fato gerador, envolvendo o mesmo imóvel, houve o parcelamento de todo o débito, inclusive dos exercícios cobrados nestes autos. Nítida, portanto, a perda de objeto desta demanda, razão pela qual forçosa sua extinção. E isso porque, segundo melhor doutrina, o juiz pode e deve, ex officio, configurados os pressupostos, levar em consideração a ocorrência de fato superveniente (...) (ARRUDA ALVIM, Manual de direito processual civil, vol. 2). Em outras palavras, conquanto aferível o interesse processual in status assertionis, o certo é que fatos ocorridos após a propositura da ação que retirem a constatação da referida condição da ação devem ser considerados para fins de julgamento. Isso deflui da perfeita consonância do art. 485, VI e seu § 3º c/c art. 493, ambos do Novo Código de Processo Civil. Desta forma, face a perda superveniente de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Fica, neste ato, certificado o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. |
| 27/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0516247-94.2011.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: |
| 26/08/2019 |
Devolução de Cartas Juntado
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| 25/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 22/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
* |
| 08/01/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
a/c Salema Ventura de Andrade Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 24/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
a/c Salema Ventura de Andrade Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 24/06/2014 |
| 19/05/2014 |
Devolução de Cartas Juntado
Juntada da Carta Citatória devolvida |
| 02/04/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 22/07/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
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| 26/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 12/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8857128 - Destino: Prefeitura Municipal de Itanhaém Procuradoria Fiscal A /C de Cassio Local Origem: 1235-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Itanhaém) Data de Envio: 12/11/2012 Data de Recebimento: 19/12/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo até 113/11/2009- PRAZO CAIXA 13 |
| 09/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3078834 |
| 10/03/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3078834 - Destino: Procuradoria Fiscal de Itanhaém A/C Patrícia Saliba OABº 214870 Local Origem: 1235-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Itanhaém) Data de Envio: 10/03/2009 Data de Recebimento: 10/03/2009 Previsão de Retorno: 09/06/2009 Vol.: Todos |
| 29/12/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1500748-77.2016.8.26.0266 | Execução Fiscal | 26/05/2026 | |
| 1500140-11.2018.8.26.0266 | Execução Fiscal | 26/05/2026 | |
| 1504690-49.2018.8.26.0266 | Execução Fiscal | 26/05/2026 | |
| 1515063-08.2019.8.26.0266 | Execução Fiscal | 26/05/2026 | |
| 1513156-56.2023.8.26.0266 | Execução Fiscal | 26/05/2026 | |
| 0507292-06.2013.8.26.0266 | Execução Fiscal | 26/05/2026 | |
| 0516247-94.2011.8.26.0266 | Execução Fiscal | 27/08/2019 | Apensado estes autos ao processo nº. 0546691-23.2005.8.26.0266, nº. de controle 22.975/2.005, nos termos do Artigo 28 da L.E.F. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 27/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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