| Reqte |
Klaus-Peter Herrmann
Advogado: Gustavo Stussi Neves Advogado: Luiz Adolfo Salioni Mello |
| Reqdo |
Walter Crem Weishaupt
Advogado: Alexandre Fontana de Barros |
| Perito | JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges Leiloeiro)
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. |
Vitor Bazi
Advogado: Mosart Luiz Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cível - Cumprimento - Com atos - Digital - Sem Publicação |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70091349-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 15:38 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70089175-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 09:25 |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cível - Cumprimento - Com atos - Digital - Sem Publicação |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70091349-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 15:38 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70089175-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 09:25 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Sobrestado o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e regular andamento do processo, nos termos da lei. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Luiz Adolfo Salioni Mello (OAB 257010/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobrestado o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e regular andamento do processo, nos termos da lei. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70083642-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 15:33 |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1429/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2025 Teor do ato: Conforme r. Decisão de fls. 509, a mesma vale como ofício a ser encaminhado pela parte autora, à Prefeitura de Itapecerica da Serra, para a mesma finalidade. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Luiz Adolfo Salioni Mello (OAB 257010/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme r. Decisão de fls. 509, a mesma vale como ofício a ser encaminhado pela parte autora, à Prefeitura de Itapecerica da Serra, para a mesma finalidade. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70080746-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 16:14 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2025 Teor do ato: Fls. 518: manifeste-se o requerente em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Luiz Adolfo Salioni Mello (OAB 257010/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 518: manifeste-se o requerente em 05 (cinco) dias. |
| 06/10/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70078080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 11:29 |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cível - Cumprimento - Com atos - Digital - Sem Publicação |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo o número do cadastro municipal do imóvel objeto da matrícula nº 7.311 junto à Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte interessada. Caso necessário, valerá a presente decisão também como ofício a ser encaminhado à Prefeitura de Itapecerica da Serra, para a mesma finalidade. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail, no endereço que consta no cabeçalho. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo o número do cadastro municipal do imóvel objeto da matrícula nº 7.311 junto à Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte interessada. Caso necessário, valerá a presente decisão também como ofício a ser encaminhado à Prefeitura de Itapecerica da Serra, para a mesma finalidade. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail, no endereço que consta no cabeçalho. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70051390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 11:23 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em 05 dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s) (fls. 499/504). Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, em 05 dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s) (fls. 499/504). |
| 27/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70049633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 12:06 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia, Município de Barueri, para que disponibilize a este juízo a cópia da escritura pública mencionada no R.02 da matrícula nº 7.311. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte interessada. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail, no endereço que consta no cabeçalho. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia, Município de Barueri, para que disponibilize a este juízo a cópia da escritura pública mencionada no R.02 da matrícula nº 7.311. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte interessada. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail, no endereço que consta no cabeçalho. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70018075-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:58 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70013061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 13:28 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, para que disponibilize a este juízo a cópia da escritura pública mencionada no R.02 da matrícula nº 7.311. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte interessada. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail, no endereço que consta no cabeçalho. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, para que disponibilize a este juízo a cópia da escritura pública mencionada no R.02 da matrícula nº 7.311. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte interessada. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail, no endereço que consta no cabeçalho. Intime-se. |
| 15/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70102928-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 12:00 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Apresente a parte interessada, em 10 dias, os dados solicitados pela Perita às fls. 479. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte interessada, em 10 dias, os dados solicitados pela Perita às fls. 479. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70095554-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2024 20:49 |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cível - Cumprimento - Com atos - Digital - Sem Publicação |
| 05/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. O laudo pericial às fls. 218/242 teve por objeto o imóvel sob matrícula n.º 96.171. Neste momento, é necessária a realização de avaliação sobre o imóvel sob matrícula n.º 7.311 do CRI de Itapecerica da Serra (fls. 30/33), conforme solicitado às fls. 433/434 e deferido às fls. 440. Desse modo, providencie a z. Serventia o encaminhamento destas informações à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para esclarecimento quanto as circunstâncias da perícia, a fim de que digam sobre a reserva de honorários. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O laudo pericial às fls. 218/242 teve por objeto o imóvel sob matrícula n.º 96.171. Neste momento, é necessária a realização de avaliação sobre o imóvel sob matrícula n.º 7.311 do CRI de Itapecerica da Serra (fls. 30/33), conforme solicitado às fls. 433/434 e deferido às fls. 440. Desse modo, providencie a z. Serventia o encaminhamento destas informações à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para esclarecimento quanto as circunstâncias da perícia, a fim de que digam sobre a reserva de honorários. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CÍVEL - CERTIDÃO GENÉRICA |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cível - Cumprimento - Com atos - Digital - Sem Publicação |
| 23/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2023 |
Desentranhado o Documento
|
| 04/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cível - Cumprimento - Com atos - Digital - Sem Publicação |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70086468-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/10/2023 14:18 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 152-155, a perícia deve ser custeada por todos os envolvidos. Todavia, sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, ao pagamento se aplica o que dispõe o art. 95, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil: § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto noart. 98, § 2º. § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública. Assim, é dever do Estado arcar integralmente com os custos relativos à perícia, na forma do parágrafo 3º, inciso II, do citado dispositivo legal, sendo inviável a transferência de tal ônus à parte beneficiária da gratuidade de justiça. Contudo, tratando-se de verba custeada pelo Estado, devem ser observadas as regras previstas no Anexo da Resolução nº 232/2016 do CNJ, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Ressalto que tais valores, segundo jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, devem incluir não só os honorários do profissional como eventual despesas para a realização da perícia. Neste sentido: Agravo de instrumento. Insurgência dos agravantes contra r. decisão que lhes imputou o ônus de arcar com os honorários do perito judicial, bem como contra o valor arbitrado a título de honorários periciais. CABIMENTO da insurgência. Diligência de Interesse dos autores, beneficiários da justiça gratuita. Hipótese em que a perícia deve ser paga pelo Fundo de Assistência Judiciária. Precedentes desta C. Câmara. Necessidade de minoração no "quantum" arbitrado a título de honorários periciais, em observância ao regramento da Resolução do CNJ nº 232/2016. R. decisão agravada parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273668-88.2020.8.26.0000; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021) Destarte, considerando as peculiaridades do caso, arbitro o valor de R$ 2.000,00 que corresponde a mais que o triplo do valor previsto na referida tabela para as perícias de engenharia e arquitetura. Assim, intime-se a perita para que se manifeste em termos de concordância, no prazo de 15 dias. Com a concordância, oficie-se para a reserva de honorários. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 152-155, a perícia deve ser custeada por todos os envolvidos. Todavia, sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, ao pagamento se aplica o que dispõe o art. 95, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil: § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto noart. 98, § 2º. § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública. Assim, é dever do Estado arcar integralmente com os custos relativos à perícia, na forma do parágrafo 3º, inciso II, do citado dispositivo legal, sendo inviável a transferência de tal ônus à parte beneficiária da gratuidade de justiça. Contudo, tratando-se de verba custeada pelo Estado, devem ser observadas as regras previstas no Anexo da Resolução nº 232/2016 do CNJ, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Ressalto que tais valores, segundo jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, devem incluir não só os honorários do profissional como eventual despesas para a realização da perícia. Neste sentido: Agravo de instrumento. Insurgência dos agravantes contra r. decisão que lhes imputou o ônus de arcar com os honorários do perito judicial, bem como contra o valor arbitrado a título de honorários periciais. CABIMENTO da insurgência. Diligência de Interesse dos autores, beneficiários da justiça gratuita. Hipótese em que a perícia deve ser paga pelo Fundo de Assistência Judiciária. Precedentes desta C. Câmara. Necessidade de minoração no "quantum" arbitrado a título de honorários periciais, em observância ao regramento da Resolução do CNJ nº 232/2016. R. decisão agravada parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273668-88.2020.8.26.0000; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021) Destarte, considerando as peculiaridades do caso, arbitro o valor de R$ 2.000,00 que corresponde a mais que o triplo do valor previsto na referida tabela para as perícias de engenharia e arquitetura. Assim, intime-se a perita para que se manifeste em termos de concordância, no prazo de 15 dias. Com a concordância, oficie-se para a reserva de honorários. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Decurso de Prazo
Cível - Decurso de prazo - Genérica |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70044380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 11:20 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial (fls. 445/449), no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais) para apresentação de prova pericial. Nada Mais. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial (fls. 445/449), no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais) para apresentação de prova pericial. Nada Mais. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70043451-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/06/2023 10:24 |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70040974-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:44 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do bem imóvel nomeio à perícia, a Sra. Gabriela Bessa Caprio, gabriela_bessa@yahoo.Com.br, perita devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se junto ao sistema e intime-se o(a) perito(a) no e-mail acima indicado para apresentar a estimativa de seus honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente por ato ordinatório na pessoa de seu ilustre patrono via DJE para o depósito em 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para avaliação do(s) bem(ns) e apresentação do seu laudo em 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376SP/), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação do bem imóvel nomeio à perícia, a Sra. Gabriela Bessa Caprio, gabriela_bessa@yahoo.Com.br, perita devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se junto ao sistema e intime-se o(a) perito(a) no e-mail acima indicado para apresentar a estimativa de seus honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente por ato ordinatório na pessoa de seu ilustre patrono via DJE para o depósito em 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para avaliação do(s) bem(ns) e apresentação do seu laudo em 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Int. |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 10/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 Página: 865/891 |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70000284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 12:13 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Sobre o andamento dos embargos de terceiro n.º 1054028-26.2022.8.26.0002, manifeste-se nestes autos a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o andamento dos embargos de terceiro n.º 1054028-26.2022.8.26.0002, manifeste-se nestes autos a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
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| 19/10/2022 |
Documento Juntado
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| 24/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70059537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 17:17 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 420/421: Diante das informações, suspenda-se a o prosseguimento da presente carta precatória até julgamento dos embargos de terceiro n.º 1054028-26.2022.8.26.0002, o qual deverá ser informado nestes autos pela parte interessada. 2. Providencie a z. Serventia o cancelamento do leilão agendado para 02/09/2022 (fls. 391). Servirá a presente decisão como ofício. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 420/421: Diante das informações, suspenda-se a o prosseguimento da presente carta precatória até julgamento dos embargos de terceiro n.º 1054028-26.2022.8.26.0002, o qual deverá ser informado nestes autos pela parte interessada. 2. Providencie a z. Serventia o cancelamento do leilão agendado para 02/09/2022 (fls. 391). Servirá a presente decisão como ofício. Cumpra-se. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70058524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 11:18 |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
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| 16/08/2022 |
Documento Juntado
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| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Republico - Vistos. Fls. 394 e seguintes: nada a deferir, uma vez que o pedido de efeito suspensivo capaz de obstar o prosseguimento do leilão deve ser formulado perante a origem. Sem prejuízo, por cautela, solicite-se ao d. Juízo deprecante informações sobre eventual efeito suspensivo concedido nos autos dos embargos de terceiro nº 1054028-26.2022.8.26.0002, bem como se persiste o interesse no prosseguimento deste feito, considerando que a 1ª praça para realização do leilão está marcada para 02/09/2022 (fls. 391). Com a resposta, tornem imediatamente conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Mosart Luiz Lopes (OAB 76376/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Republico - Vistos. Fls. 394 e seguintes: nada a deferir, uma vez que o pedido de efeito suspensivo capaz de obstar o prosseguimento do leilão deve ser formulado perante a origem. Sem prejuízo, por cautela, solicite-se ao d. Juízo deprecante informações sobre eventual efeito suspensivo concedido nos autos dos embargos de terceiro nº 1054028-26.2022.8.26.0002, bem como se persiste o interesse no prosseguimento deste feito, considerando que a 1ª praça para realização do leilão está marcada para 02/09/2022 (fls. 391). Com a resposta, tornem imediatamente conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 394 e seguintes: nada a deferir, uma vez que o pedido de efeito suspensivo capaz de obstar o prosseguimento do leilão deve ser formulado perante a origem. Sem prejuízo, por cautela, solicite-se ao d. Juízo deprecante informações sobre eventual efeito suspensivo concedido nos autos dos embargos de terceiro nº 1054028-26.2022.8.26.0002, bem como se persiste o interesse no prosseguimento deste feito, considerando que a 1ª praça para realização do leilão está marcada para 02/09/2022 (fls. 391). Com a resposta, tornem imediatamente conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 394 e seguintes: nada a deferir, uma vez que o pedido de efeito suspensivo capaz de obstar o prosseguimento do leilão deve ser formulado perante a origem. Sem prejuízo, por cautela, solicite-se ao d. Juízo deprecante informações sobre eventual efeito suspensivo concedido nos autos dos embargos de terceiro nº 1054028-26.2022.8.26.0002, bem como se persiste o interesse no prosseguimento deste feito, considerando que a 1ª praça para realização do leilão está marcada para 02/09/2022 (fls. 391). Com a resposta, tornem imediatamente conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WICS.22.70055883-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2022 10:49 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro, quais sejam: A Praça 1ª terá início no dia 02 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e término dia 05 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.alfaleiloes.com. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 05 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 27 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Os executados deverão ser intimados através de edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro, quais sejam: A Praça 1ª terá início no dia 02 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e término dia 05 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.alfaleiloes.com. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 05 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 27 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Os executados deverão ser intimados através de edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70050884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 14:22 |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70048522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 14:27 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 358/359: Defiro a realização do leilão eletrônico. Aceito a indicação do leiloeiro, ficando nomeado Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Av.Paulista n° 2421, 1° Andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.311-300, Tel.: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com. 2) Providencie o exequente a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito. 4) Intime-se o leiloeiro, por intermédio do credor, pela imprensa, para designar dia e hora para o leilão. 5) No tocante ao valor da alienação deve-se seguir a previsão dos artigos 12 e 13 do Prov. CSM 1625/2009, ou seja: Art. 12. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Art. 13. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. 6) Advirto o leiloeiro de que o leilão e o edital deverão seguir as determinações constantes no Provimento CSM nº 1625/2009, inclusive em relação à publicação de edital previsto no art. 11. 7) Providencie o interessado a juntada da minuta do edital para afixar no átrio. 8) Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu advogado constituído, nos termos do artigo 889 do CPC/2015. Caso não haja advogado constituído nos autos, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente. O edital suprirá a intimação pessoal do(a) executado(a), no caso deste(a) não ser encontrado(a) no endereço constante dos autos. 9) Providencie o credor o envio das peças necessárias (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada (RGI)) ao leiloeiro designado. No caso de o credor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita Caso contrário, o envio das peças deverá ser providenciado pelo próprio credor 8) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 358/359: Defiro a realização do leilão eletrônico. Aceito a indicação do leiloeiro, ficando nomeado Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Av.Paulista n° 2421, 1° Andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.311-300, Tel.: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com. 2) Providencie o exequente a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito. 4) Intime-se o leiloeiro, por intermédio do credor, pela imprensa, para designar dia e hora para o leilão. 5) No tocante ao valor da alienação deve-se seguir a previsão dos artigos 12 e 13 do Prov. CSM 1625/2009, ou seja: Art. 12. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Art. 13. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. 6) Advirto o leiloeiro de que o leilão e o edital deverão seguir as determinações constantes no Provimento CSM nº 1625/2009, inclusive em relação à publicação de edital previsto no art. 11. 7) Providencie o interessado a juntada da minuta do edital para afixar no átrio. 8) Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu advogado constituído, nos termos do artigo 889 do CPC/2015. Caso não haja advogado constituído nos autos, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente. O edital suprirá a intimação pessoal do(a) executado(a), no caso deste(a) não ser encontrado(a) no endereço constante dos autos. 9) Providencie o credor o envio das peças necessárias (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada (RGI)) ao leiloeiro designado. No caso de o credor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita Caso contrário, o envio das peças deverá ser providenciado pelo próprio credor 8) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70028414-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 10:48 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista leilões negativos (fls. 351/354). Nada Mais. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista leilões negativos (fls. 351/354). Nada Mais. |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70027201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 08:38 |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70021537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 09:15 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70013143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:57 |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro, quais sejam: A Praça 1ª terá início no dia 29/03/2022 às 11h10min e término dia 01/04/2022 às 11h10min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 01/04/2022 às 11h11min que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 25/04/2022, às 11h10min. Os executados deverão ser intimados através de edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro, quais sejam: A Praça 1ª terá início no dia 29/03/2022 às 11h10min e término dia 01/04/2022 às 11h10min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 01/04/2022 às 11h11min que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 25/04/2022, às 11h10min. Os executados deverão ser intimados através de edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70005687-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 10:07 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a proximidade da data designada sem a realização das providências necessárias, determino a redesignação do leilão. Apresentadas as novas datas e o edital, tornem imediatamente conclusos para determinação das medidas cabíveis. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 27/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando a proximidade da data designada sem a realização das providências necessárias, determino a redesignação do leilão. Apresentadas as novas datas e o edital, tornem imediatamente conclusos para determinação das medidas cabíveis. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70001624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 10:37 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2021 Teor do ato: Fls. 285-287: Trata-se de pedido de suspensão do leilão formulado pelo executado. Alega, em síntese: a) que houve suspensão das medidas deprecadas pelo juízo deprecante; b) que deveria ocorrer a individualização da penhora antes de se falar em constrição do bem; c) designação de audiência de conciliação. Decido. O pedido de suspensão do leilão não merece prosperar. De início, observo que a decisão do juízo deprecante juntada às fls. 288-289 diz respeito tão somente ao imóvel registrado sob a matrícula 96.170 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra/SP, sendo que referido imóvel não é objeto do leilão que se pretende realizar. Além disso, o que se pretende é a alienação judicial da fração ideal do bem, razão pela qual não há que se falar em suspensão para que seja feita a individualização da penhora. Por fim, o pedido de designação de audiência de conciliação deve ser feito no juízo deprecante, não cabendo ao juízo deprecado avaliar a viabilidade do referido ato. Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão de fls. 285-287. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 285-287: Trata-se de pedido de suspensão do leilão formulado pelo executado. Alega, em síntese: a) que houve suspensão das medidas deprecadas pelo juízo deprecante; b) que deveria ocorrer a individualização da penhora antes de se falar em constrição do bem; c) designação de audiência de conciliação. Decido. O pedido de suspensão do leilão não merece prosperar. De início, observo que a decisão do juízo deprecante juntada às fls. 288-289 diz respeito tão somente ao imóvel registrado sob a matrícula 96.170 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra/SP, sendo que referido imóvel não é objeto do leilão que se pretende realizar. Além disso, o que se pretende é a alienação judicial da fração ideal do bem, razão pela qual não há que se falar em suspensão para que seja feita a individualização da penhora. Por fim, o pedido de designação de audiência de conciliação deve ser feito no juízo deprecante, não cabendo ao juízo deprecado avaliar a viabilidade do referido ato. Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão de fls. 285-287. |
| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70069711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 10:52 |
| 07/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70068775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 16:41 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2021 Teor do ato: Vista obrigatória Fls. 285/289: manifeste-se o requerente em 15 (quinze) dias sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória Fls. 285/289: manifeste-se o requerente em 15 (quinze) dias sobre a impugnação apresentada. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CÍVEL - CERTIDÃO GENÉRICA |
| 27/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70063966-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 14/10/2021 08:16 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70066553-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 13:51 |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70066116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 16:11 |
| 22/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2021 |
Ofício Expedido
Cível - Ofício - Defensoria Pública - Liberação de Honorários do Perito |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 308/310 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o levantamento dos honorários periciais por parte do i. Perito. Providencie a z. Serventia o necessário. 2) Defiro a realização do leilão eletrônico. Para realização do encargo, nomeio Zukerman Leilões. 3) Providencie o exequente a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito. 4) Intime-se o leiloeiro, por intermédio do credor, pela imprensa, para designar dia e hora para o leilão. 5) No tocante ao valor da alienação deve-se seguir a previsão dos artigos 12 e 13 do Prov. CSM 1625/2009, ou seja: Art. 12. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Art. 13. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. 6) Advirto o leiloeiro de que o leilão e o edital deverão seguir as determinações constantes no Provimento CSM nº 1625/2009, inclusive em relação à publicação de edital previsto no art. 11. 7) Providencie o interessado a juntada da minuta do edital para afixar no átrio. 8) Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu advogado constituído, nos termos do artigo 889 do CPC/2015. Caso não haja advogado constituído nos autos, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente. O edital suprirá a intimação pessoal do(a) executado(a), no caso deste(a) não ser encontrado(a) no endereço constante dos autos. 9) Providencie o credor o envio das peças necessárias (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada (RGI)) ao leiloeiro designado. No caso de o credor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita Caso contrário, o envio das peças deverá ser providenciado pelo próprio credor 10) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro o levantamento dos honorários periciais por parte do i. Perito. Providencie a z. Serventia o necessário. 2) Defiro a realização do leilão eletrônico. Para realização do encargo, nomeio Zukerman Leilões. 3) Providencie o exequente a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito. 4) Intime-se o leiloeiro, por intermédio do credor, pela imprensa, para designar dia e hora para o leilão. 5) No tocante ao valor da alienação deve-se seguir a previsão dos artigos 12 e 13 do Prov. CSM 1625/2009, ou seja: Art. 12. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Art. 13. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. 6) Advirto o leiloeiro de que o leilão e o edital deverão seguir as determinações constantes no Provimento CSM nº 1625/2009, inclusive em relação à publicação de edital previsto no art. 11. 7) Providencie o interessado a juntada da minuta do edital para afixar no átrio. 8) Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu advogado constituído, nos termos do artigo 889 do CPC/2015. Caso não haja advogado constituído nos autos, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente. O edital suprirá a intimação pessoal do(a) executado(a), no caso deste(a) não ser encontrado(a) no endereço constante dos autos. 9) Providencie o credor o envio das peças necessárias (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada (RGI)) ao leiloeiro designado. No caso de o credor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita Caso contrário, o envio das peças deverá ser providenciado pelo próprio credor 10) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cível - Cumprimento - Com atos - Digital - Sem Publicação |
| 02/09/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70054870-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2021 11:15 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70052594-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/08/2021 18:33 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70052593-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/08/2021 18:32 |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70050968-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 12:47 |
| 16/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cível - Cumprimento - Com atos - Digital - Sem Publicação |
| 10/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 12/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CÍVEL - CERTIDÃO GENÉRICA |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 263/268 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Regularmente intimadas pela certidão de fls. 170, as partes deixaram de se manifestar sobre a conversão dos autos físicos em digitais. Desta forma, considerando que as peças processuais digitalizadas foram devidamente individualizadas e categorizadas (fls. 168), em observância ao disposto no item 6 do Comunicado CG nº 466/2020 o feito deverá prosseguir pelo meio digital. 2. Fls. 171: Antes de determinar a intimação do perito judicial, observo que a parte autora apresentou seu número de passaporte a fls. 162. Assim, cumpra a z. Serventia o determinado no item 2 da decisão de fls. 160, e, após, oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 149. 3. Cumpridas as determinações anteriores, intime-se o perito nomeado a fls. 123 para que informe se concorda em realizar os trabalhos periciais com sua remuneração paga por meio dos honorários reservados no item 2. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Regularmente intimadas pela certidão de fls. 170, as partes deixaram de se manifestar sobre a conversão dos autos físicos em digitais. Desta forma, considerando que as peças processuais digitalizadas foram devidamente individualizadas e categorizadas (fls. 168), em observância ao disposto no item 6 do Comunicado CG nº 466/2020 o feito deverá prosseguir pelo meio digital. 2. Fls. 171: Antes de determinar a intimação do perito judicial, observo que a parte autora apresentou seu número de passaporte a fls. 162. Assim, cumpra a z. Serventia o determinado no item 2 da decisão de fls. 160, e, após, oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 149. 3. Cumpridas as determinações anteriores, intime-se o perito nomeado a fls. 123 para que informe se concorda em realizar os trabalhos periciais com sua remuneração paga por meio dos honorários reservados no item 2. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70027481-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 13:16 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 310/316 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Nada Mais. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Nada Mais. |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cível - Digitalização de Autos - Conferência - Comunicado CG 466_2020 |
| 02/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70006773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 10:46 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70053356-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 11:28 |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70053049-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/09/2020 11:24 |
| 18/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 294/297 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2020 Teor do ato: Vistos. 1. De antemão, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá o autor informar número de passaporte para o referido fim de reserva de honorários. 2. Após, de forma a evitar novas delongas, autorizo à serventia que diligencie junto à Coordenação Regional de Osasco e verifique se é o caso de vinculação do pedido ao CPF de seu patrono Gustavo Stussi Neves ou ao número de passaporte do autor, providenciando-se ao fim, mediante ofício. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. De antemão, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá o autor informar número de passaporte para o referido fim de reserva de honorários. 2. Após, de forma a evitar novas delongas, autorizo à serventia que diligencie junto à Coordenação Regional de Osasco e verifique se é o caso de vinculação do pedido ao CPF de seu patrono Gustavo Stussi Neves ou ao número de passaporte do autor, providenciando-se ao fim, mediante ofício. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intimem-se. |
| 28/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Rita de Figueiredo Nery |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
CALHA DA CONCLUSÃO |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 313/314 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Vista obrigatória - autor manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o oficio recebido da Defensoria Pública - Regional Osasco, informando que não será possível a reserva dos honorários periciais uma vez que não consta o CPF do autor. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória - autor manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o oficio recebido da Defensoria Pública - Regional Osasco, informando que não será possível a reserva dos honorários periciais uma vez que não consta o CPF do autor. |
| 10/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e mail defensoria publica |
| 05/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 332/335 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 126: Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Em vista dos benefícios da gratuidade, deixo de arbitrar os honorários provisórios, promovendo a serventia, nos termos da Deliberação CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008, a reserva de honorários periciais, comprovando-se nos autos sua efetivação. 3. Após, cumpra a z. Serventia o determinado a fls. 118. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 126: Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Em vista dos benefícios da gratuidade, deixo de arbitrar os honorários provisórios, promovendo a serventia, nos termos da Deliberação CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008, a reserva de honorários periciais, comprovando-se nos autos sua efetivação. 3. Após, cumpra a z. Serventia o determinado a fls. 118. Intime-se. |
| 26/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FILIPE MASCARENHAS TAVARES |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Carta Precatória Cível - Número: 80006 - Protocolo: FPIN19000184649 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 430/432 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Vistos. A gratuidade eventualmente concedida por outro Juízo de Primeiro Grau não é vinculante. Assim, cumpram-se as determinações anteriores. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. A gratuidade eventualmente concedida por outro Juízo de Primeiro Grau não é vinculante. Assim, cumpram-se as determinações anteriores. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FILIPE MASCARENHAS TAVARES |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Carta Precatória Cível - Número: 80005 - Protocolo: FPIN19000080401 |
| 03/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Para a avaliação dos bens imóveis nomeio JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, devendo ser intimado para apresentar a estimativa de seus honorários em 10 dias, intimando em seguida através de ato ordinatório a parte através de seu advogado via DJE para manifestação ou providências em 10 dias. Após, havendo o recolhimento, intime-se o perito avaliador para apresentação do seu laudo em 20 dias. Cumpra-se. Int. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FILIPE MASCARENHAS TAVARES |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Carta Precatória Cível - Número: 80004 - Protocolo: FPIN19000037268 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1496/1500 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Petição a fls. 112: Indefiro. De fato, razão assiste ao sr. Oficial de Justiça. Conforme se observa das matrículas a fls. 30, 32 e 34, suas especificações são de complexa compreensão, bem como de difícil identificação por uma pessoa que não tenha os conhecimentos necessários e específicos para tanto. Sendo assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do interesse na realização de avaliação dos imóveis por perito judicial, tendo em vista que o caso dos autos se amolda a hipótese prevista no § único, do art. 870, do CPC. Se decorrido o prazo sem qualquer providência, devolva-se sem cumprimento, anotando-se junto ao sistema a remessa e a baixa definitiva da presente. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. Petição a fls. 112: Indefiro. De fato, razão assiste ao sr. Oficial de Justiça. Conforme se observa das matrículas a fls. 30, 32 e 34, suas especificações são de complexa compreensão, bem como de difícil identificação por uma pessoa que não tenha os conhecimentos necessários e específicos para tanto. Sendo assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do interesse na realização de avaliação dos imóveis por perito judicial, tendo em vista que o caso dos autos se amolda a hipótese prevista no § único, do art. 870, do CPC. Se decorrido o prazo sem qualquer providência, devolva-se sem cumprimento, anotando-se junto ao sistema a remessa e a baixa definitiva da presente. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FILIPE MASCARENHAS TAVARES |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Carta Precatória Cível - Número: 80003 - Protocolo: FPIN18000263705 |
| 13/08/2018 |
Mandado Juntado
|
| 03/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
deixei de intimar eis que não houve quem conhecesse Walter Crem Weishaupt na rua José Bonifácio Pedroso. Certifico ainda que na precatória a finalidade apontada é proceder à avaliação de imóveis. Entretanto, os elementos nela constantes são insuficientes para sua localização. |
| 26/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2018/009682-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2018/008972-0 Situação: Aguardando distribuição em 19/06/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2018/008971-1 Situação: Aguardando distribuição em 19/06/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 274/277 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da decisão de fls.94, prossiga-se a avaliação dos demais bens, descritos as fls.02, por Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 26/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante da decisão de fls.94, prossiga-se a avaliação dos demais bens, descritos as fls.02, por Oficial de Justiça. Int. |
| 09/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 462/463 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2016 Teor do ato: Vistos.À parte exequente para recolher as diligências do oficial de justiça no valor de R$70,65, para fins do art. 870 e 872, ambos do CPC, ou se requer seja a avaliação feita através de perito habilitado neste Juízo.Manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias.Com o recolhimento ou manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para apreciação da deprecada.Caso contrário, decorrido o prazo sem qualquer providência, devolva-se sem cumprimento, anotando-se junto ao sistema a remessa e a baixa definitiva da presente.Int. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Alexandre Fontana de Barros (OAB 308870/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.À parte exequente para recolher as diligências do oficial de justiça no valor de R$70,65, para fins do art. 870 e 872, ambos do CPC, ou se requer seja a avaliação feita através de perito habilitado neste Juízo.Manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias.Com o recolhimento ou manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para apreciação da deprecada.Caso contrário, decorrido o prazo sem qualquer providência, devolva-se sem cumprimento, anotando-se junto ao sistema a remessa e a baixa definitiva da presente.Int. |
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Carta Precatória Cível - Número: 80002 - Protocolo: FPIN16000379453 |
| 18/07/2016 |
Serventuário
com Wilson verificar juntada. |
| 05/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2016 |
Serventuário
verificar expediente para juntada (com Wilson). |
| 10/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Carta Precatória Cível - Número: 80001 - Protocolo: FICS15000884886 |
| 10/12/2015 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Carta Precatória Cível - Número: 80000 - Protocolo: FICS15000892826 |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Patrick da Luz - CRECI 125730 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Patrick da Luz - CRECI 125730 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/12/2015 |
| 01/12/2015 |
E-mail expedido juntado
para intimação do Sr. Perito Avaliador. |
| 01/12/2015 |
Decisão
Vistos. Para a avaliação do bem imóvel nomeio Patrick da Luz, devendo ser intimado para apresentar a estimativa de seus honorários em 10 dias, intimando em seguida através de ato ordinatório a parte através de seu advogado via DJE para manifestação ou providências em 10 dias. Após, havendo o recolhimento, intime-se o perito avaliador para apresentação do seu laudo em 20 dias. Cumpra-se. Int. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Decisão
para conferência e assinatura de minuta (reapreciar o pedido) - urgente. |
| 30/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 27/08/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se servindo a presente carta precatória como mandado, observando o Sr. Oficial de Justiça as cautelas de estilo. Int. |
| 25/08/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 24/08/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2015 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/08/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/09/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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