| Exeqte |
Dalton Felix de Mattos
Advogado: Dalton Felix de Mattos |
| Exectdo | Alfa Fitas Metalicas e Metais Ferrosos Eireli |
| TerIntCer | Suely Bochiniac |
| Gestor | Mariângela Bellissimo Ueraba (Destal Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42209375-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 18:47 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Fls. 678/681: manifestação da leiloeira. Diga o exequente. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 678/681: manifestação da leiloeira. Diga o exequente. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42209375-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 18:47 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Fls. 678/681: manifestação da leiloeira. Diga o exequente. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 678/681: manifestação da leiloeira. Diga o exequente. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41927408-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2025 14:04 |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fls. 669: ciência às partes das datas designadas para leilão do bem penhorado: 1º leilão com início no dia 18/07/2025, às 15h00 e com término em 21/07/2025, às 15h00 e eventual segundo leilão com início em 21/07/2021, às 15h01min, encerrando-se em 11/08/2025, às 15h00. Tendo em vista o requerimento de fls. 669, tópico final, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, acerca da decisão de fls. 587/588, penúltimo e último parágrafos. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 669: ciência às partes das datas designadas para leilão do bem penhorado: 1º leilão com início no dia 18/07/2025, às 15h00 e com término em 21/07/2025, às 15h00 e eventual segundo leilão com início em 21/07/2021, às 15h01min, encerrando-se em 11/08/2025, às 15h00. Tendo em vista o requerimento de fls. 669, tópico final, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, acerca da decisão de fls. 587/588, penúltimo e último parágrafos. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41138319-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2025 14:55 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41107181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 20:57 |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Fls. 648: defiro novo praceamento do bem penhorado. Intime-se a leiloeira para prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 587/588. O valor do imóvel deverá ser atualizado pela Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça. Fls. 649/662: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2280372-78.2024.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, com observação. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 648: defiro novo praceamento do bem penhorado. Intime-se a leiloeira para prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 587/588. O valor do imóvel deverá ser atualizado pela Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça. Fls. 649/662: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2280372-78.2024.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, com observação. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40905587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 18:54 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Fls. 638/644: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento, não transitado em julgado. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 638/644: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento, não transitado em julgado. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
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| 04/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento não foi julgado em definitivo até a presente data. |
| 31/10/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento não foi julgado em definitivo até a presente data. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Fls. 618/627: Ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, distribuído sob nº 2280372-78.2024.8.26.0000, contra a decisão de fls. 614/615, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 630: ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se julgamento do recurso. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 19/09/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 618/627: Ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, distribuído sob nº 2280372-78.2024.8.26.0000, contra a decisão de fls. 614/615, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 630: ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se julgamento do recurso. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42090787-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/09/2024 19:57 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Às fls. 604/605, os exequentes requereram adjudicação do imóvel penhorado. Fls. 608/611: petição da leiloeira, informando que foi apresentada proposta de arrematação do bem no valor correspondente a 50% do valor praticado no mercado imobiliário da região, não sendo considerado preço vil, e requer a homologação da proposta. Fls. 612/613: os exequentes manifestam ciência da proposta, bem como a sua discordância, por alegarem não representar nem 50% do valor atualizado da avaliação. Reiteram o pedido formulado às fls. 604/605. Relatados. Indefiro o pedido de adjudicação feito pela parte exequente. Não diligenciou a parte a intimação do credor com garantia real apontada junto ao registro de imóveis em cumprimento ao determinado nas decisões de fls. 356, item 1 e fls. 362. Ademais, a adjudicação deve respeitar as prioridades de créditos, vez que, se houver créditos com preferência, estes devem ser saldados antes da adjudicação. Cumpre salientar que existem penhoras anteriores averbadas na matrícula do imóvel, bem como penhora no rosto dos autos. Ante a necessidade de esclarecimentos de tais pendências, indefiro também, por ora, o pedido de arrematação feito às fls. 608/611. Manifeste-se os exequentes em termos de prosseguimento, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Às fls. 604/605, os exequentes requereram adjudicação do imóvel penhorado. Fls. 608/611: petição da leiloeira, informando que foi apresentada proposta de arrematação do bem no valor correspondente a 50% do valor praticado no mercado imobiliário da região, não sendo considerado preço vil, e requer a homologação da proposta. Fls. 612/613: os exequentes manifestam ciência da proposta, bem como a sua discordância, por alegarem não representar nem 50% do valor atualizado da avaliação. Reiteram o pedido formulado às fls. 604/605. Relatados. Indefiro o pedido de adjudicação feito pela parte exequente. Não diligenciou a parte a intimação do credor com garantia real apontada junto ao registro de imóveis em cumprimento ao determinado nas decisões de fls. 356, item 1 e fls. 362. Ademais, a adjudicação deve respeitar as prioridades de créditos, vez que, se houver créditos com preferência, estes devem ser saldados antes da adjudicação. Cumpre salientar que existem penhoras anteriores averbadas na matrícula do imóvel, bem como penhora no rosto dos autos. Ante a necessidade de esclarecimentos de tais pendências, indefiro também, por ora, o pedido de arrematação feito às fls. 608/611. Manifeste-se os exequentes em termos de prosseguimento, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/08/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41810580-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 15/08/2024 12:00 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41332685-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/06/2024 10:07 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40751185-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 12/04/2024 18:25 |
| 10/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Fls. 596: petição da leiloeira requerendo que "a serventia providencie a conferência/assinatura do edital, bem como sejam as partes intimadas pela Imprensa Oficial em relação às datas, observando-se o prazo mínimo de 5(cinco) dias antes das datas do Leilão, nos termos do caput do art. 889 do CPC.". Tendo em vista os termos da petição, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, acerca da decisão de fls. 587/588, especificamente penúltimo parágrafo. No mais, ficam as partes intimadas das datas designadas para leilão (fls. 596), com a disponibilização desta decisão no DJE. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 596: petição da leiloeira requerendo que "a serventia providencie a conferência/assinatura do edital, bem como sejam as partes intimadas pela Imprensa Oficial em relação às datas, observando-se o prazo mínimo de 5(cinco) dias antes das datas do Leilão, nos termos do caput do art. 889 do CPC.". Tendo em vista os termos da petição, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, acerca da decisão de fls. 587/588, especificamente penúltimo parágrafo. No mais, ficam as partes intimadas das datas designadas para leilão (fls. 596), com a disponibilização desta decisão no DJE. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40388977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 12:05 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40388357-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/03/2024 11:31 |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Fls. 554/555: nomeio Leiloeira Oficial Mariângela Bellissimo Uebara, JUCESP n. 893, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 10/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 554/555: nomeio Leiloeira Oficial Mariângela Bellissimo Uebara, JUCESP n. 893, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40016116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 18:23 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42341829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 16:38 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Fls. 549/550: comprove a parte exequente que a leiloeira indicada encontra-se habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça, conforme a r. decisão de fls. 546, último parágrafo, parte final, em 05(cinco) dias. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 549/550: comprove a parte exequente que a leiloeira indicada encontra-se habilitada perante o Eg. Tribunal de Justiça, conforme a r. decisão de fls. 546, último parágrafo, parte final, em 05(cinco) dias. |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42021147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 17:39 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Fls. 542/544: requer a parte exequente a validade da intimação de José Antonio Valadão Brito e Andressa Bochinic Brito. Válidas as intimações, nos termos do artigo 274, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a avaliação do imóvel por oficial de justiça às fls. 508/509, pelo importe de R$ 600.000,00. Em razão de experiências negativas n'outros processos, o Juízo não mais nomeia a leiloeira indicada às fls. 514. Indiquem os exequentes leiloeiro, comprovando estar habilitado nesta Vara, em 05(cinco) dias. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 542/544: requer a parte exequente a validade da intimação de José Antonio Valadão Brito e Andressa Bochinic Brito. Válidas as intimações, nos termos do artigo 274, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a avaliação do imóvel por oficial de justiça às fls. 508/509, pelo importe de R$ 600.000,00. Em razão de experiências negativas n'outros processos, o Juízo não mais nomeia a leiloeira indicada às fls. 514. Indiquem os exequentes leiloeiro, comprovando estar habilitado nesta Vara, em 05(cinco) dias. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41504525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 18:22 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 24/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552714638TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andressa Bochiniac Brito Diligência : 21/06/2023 |
| 15/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA519728973TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Antonio Valadão Brito |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519729846TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Antonio Valadão Brito Diligência : 04/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519729744TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Antonio Valadão Brito Diligência : 04/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA519729276TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alfa Fitas Metalicas e Metais Ferrosos Eireli |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519729015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andressa Bochiniac Brito Diligência : 04/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA519728939TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alfa Fitas Metalicas e Metais Ferrosos Eireli |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40304483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 17:33 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Fls. 508/509: o executado deve ser intimado da avaliação do imóvel, o que pode ser efetuado na forma do art. 274, CPC, encaminhando-se ao último endereço que dos autos constar. Despesas pela exequente, que deve indicar o endereço para a diligência. Cumprida a intimação, tornem para a apreciação do pedido de hasta, formulado às fls. 513/514. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 508/509: o executado deve ser intimado da avaliação do imóvel, o que pode ser efetuado na forma do art. 274, CPC, encaminhando-se ao último endereço que dos autos constar. Despesas pela exequente, que deve indicar o endereço para a diligência. Cumprida a intimação, tornem para a apreciação do pedido de hasta, formulado às fls. 513/514. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40143884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 16:27 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2022 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça . Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça . |
| 20/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2022 Teor do ato: Consta do documento de fls. 401/402 devolução de mandado para regularização. Providencie a z. serventia o necessário. Fls. 501: razão assiste aos exequentes. Providencie a z. serventia a regularização da juntada dos documentos de fls. 403/497 (autos n. 1029832-23.2021.8.26.0100 fls. 405), com brevidade, certificando-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Consta do documento de fls. 401/402 devolução de mandado para regularização. Providencie a z. serventia o necessário. Fls. 501: razão assiste aos exequentes. Providencie a z. serventia a regularização da juntada dos documentos de fls. 403/497 (autos n. 1029832-23.2021.8.26.0100 fls. 405), com brevidade, certificando-se. |
| 10/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/047872-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2022 Local: Oficial de justiça - Doraci Nunes Rodrigues Da Silva |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41776717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 18:06 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/497: ciência da devolução da carta precatória. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 403/497: ciência da devolução da carta precatória. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/043666-4 Situação: Emitido em 19/09/2022 12:03:08 Local: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Fls. 386: adite-se o mandado de fls. 369, instruindo-o com cópia dos documentos de fls. 386/396. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 386: adite-se o mandado de fls. 369, instruindo-o com cópia dos documentos de fls. 386/396. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41501299-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 16:58 |
| 18/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Fls. 379: indefiro o pedido de expedição de ofício, tal como formulado, tendo em vista que a diligência compete à parte. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 379: indefiro o pedido de expedição de ofício, tal como formulado, tendo em vista que a diligência compete à parte. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41395123-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/08/2022 18:46 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Encontra-se em curso o prazo para manifestação dos exequentes acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Fls. 374/375: anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Itatiba, SP, processo n. 0005155-53.2019.8.26.0281, sobre eventuais créditos de titularidade da executada Alfa Fitas Metálicas e Metais Ferrosos Eireli, pelo valor de R$ 23.954,42 (julho/2021), comunicando-se o d. Juízo solicitante, esclarecendo que não há, por ora, quaisquer valores de titularidade de referida executada, encontrando-se em andamento expropriação de imóvel de titularidade do executado José Antonio Valadão, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Encontra-se em curso o prazo para manifestação dos exequentes acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Fls. 374/375: anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Itatiba, SP, processo n. 0005155-53.2019.8.26.0281, sobre eventuais créditos de titularidade da executada Alfa Fitas Metálicas e Metais Ferrosos Eireli, pelo valor de R$ 23.954,42 (julho/2021), comunicando-se o d. Juízo solicitante, esclarecendo que não há, por ora, quaisquer valores de titularidade de referida executada, encontrando-se em andamento expropriação de imóvel de titularidade do executado José Antonio Valadão, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41214704-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/07/2022 19:35 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 11/07/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Fls. 359: 1) o item 1 da decisão de fls. 356 aponta para a garantia real logo, não se refere à penhora, mas à garantia representada pela Av. 04 (fls. 235); 2) se regular o recolhimento das despesas, expeça-se mandado de avaliação. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 359: 1) o item 1 da decisão de fls. 356 aponta para a garantia real logo, não se refere à penhora, mas à garantia representada pela Av. 04 (fls. 235); 2) se regular o recolhimento das despesas, expeça-se mandado de avaliação. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40874937-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 16:53 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Fls. 350: antes da expropriação Para avaliação dos bens, deve a parte exequente: 1) diligenciar a intimação do credor com garantia real apontada junto ao registro de imóveis; 2) realizar a avaliação do bem elucidando o que pretende: (i) se por Oficial de Justiça (art. 870, CPC), recolhendo as despesas devidas; (ii) se pretende apresentar estimativa de valores nos autos (incisos I e IV do art. 871, CPC) ou; (iii) se pretende a nomeação de perito avaliador, devendo arcar com os custos dos honorários periciais, sendo autorizada a inclusão do valor no montante do débito. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 350: antes da expropriação Para avaliação dos bens, deve a parte exequente: 1) diligenciar a intimação do credor com garantia real apontada junto ao registro de imóveis; 2) realizar a avaliação do bem elucidando o que pretende: (i) se por Oficial de Justiça (art. 870, CPC), recolhendo as despesas devidas; (ii) se pretende apresentar estimativa de valores nos autos (incisos I e IV do art. 871, CPC) ou; (iii) se pretende a nomeação de perito avaliador, devendo arcar com os custos dos honorários periciais, sendo autorizada a inclusão do valor no montante do débito. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40740305-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 17:52 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40607027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 12:04 |
| 09/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000410909). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000410909). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40545145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 17:34 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Para fins de proceder à nova prenotação da penhora que recaiu sobre o imóvel, deverá o exequente juntar planilha atualizada do débito, tendo em vista a data da última providência (fls. 222/228) Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de proceder à nova prenotação da penhora que recaiu sobre o imóvel, deverá o exequente juntar planilha atualizada do débito, tendo em vista a data da última providência (fls. 222/228) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Fls. 310/311: providencie a z. serventia nova prenotação, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 259/260. Intimem-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Autos desarquivados. Fls. 310/311: providencie a z. serventia nova prenotação, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 259/260. Intimem-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/02/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40255510-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 21/02/2022 19:07 |
| 05/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) (exequente) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 38,75 para o exercício de 2022), em 05(cinco) dias. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) (exequente) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 38,75 para o exercício de 2022), em 05(cinco) dias. |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40134994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 15:38 |
| 28/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/01/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos executados acerca do r. despacho de fls. 306. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Fls. 302/305: ciente. Em 10(dez) dias, tragam os executados matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 302/305: ciente. Em 10(dez) dias, tragam os executados matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41745121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 19:05 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 286: nota de exigência liberada nos autos com a presente decisão. Ao Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, informo que a penhora determinada por este Juízo em relação ao Registro de Imóveis n. 50.740 (protocolo n. 301479), informando que a penhora fora inserida em duplicidade junto ao Sistema da ARISP e que o presente feito encontra-se tombado sob n. 1000840-38.2018.8.26.0268, em relação ao qual deve permanecer vinculada a penhora determinada, conforme decisão-termo de fls. 259/260. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis pelo exequente, que deverá instrui-lo com cópia de fls. 259/260 Aguarde-se notícia da averbação da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 286: nota de exigência liberada nos autos com a presente decisão. Ao Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, informo que a penhora determinada por este Juízo em relação ao Registro de Imóveis n. 50.740 (protocolo n. 301479), informando que a penhora fora inserida em duplicidade junto ao Sistema da ARISP e que o presente feito encontra-se tombado sob n. 1000840-38.2018.8.26.0268, em relação ao qual deve permanecer vinculada a penhora determinada, conforme decisão-termo de fls. 259/260. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis pelo exequente, que deverá instrui-lo com cópia de fls. 259/260 Aguarde-se notícia da averbação da penhora. Intimem-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41660949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 19:45 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 282: informam os exequentes que não foi possível a emissão do boleto do pagamento das custas, tendo em vista que a prenotação apresenta status de nota de exigência. Conforme salientado na decisão de fls. 259/260, último parágrafo, nos termos do artigo 13, do Provimento CGJ n. 6/2009 "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas". Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 282: informam os exequentes que não foi possível a emissão do boleto do pagamento das custas, tendo em vista que a prenotação apresenta status de nota de exigência. Conforme salientado na decisão de fls. 259/260, último parágrafo, nos termos do artigo 13, do Provimento CGJ n. 6/2009 "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas". Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41577534-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 15:42 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000384460). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000384460). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 13/09/2021 |
Documento Juntado
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| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328784791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Antonio Valadão Brito Diligência : 03/09/2021 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41489778-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 17:48 |
| 07/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328784805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Suely Bochiniac Diligência : 01/09/2021 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Para fins de averbação da penhora deferida às fls. 259/260, informem os exequentes telefone para contato, bem como endereço eletrônico para recebimento de boleto a ser encaminhado pela Arisp, em 05(cinco) dias. Para expedição de cartas para intimação dos executados, informem os exequentes CEP dos endereços informados, no mesmo prazo. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de averbação da penhora deferida às fls. 259/260, informem os exequentes telefone para contato, bem como endereço eletrônico para recebimento de boleto a ser encaminhado pela Arisp, em 05(cinco) dias. Para expedição de cartas para intimação dos executados, informem os exequentes CEP dos endereços informados, no mesmo prazo. |
| 24/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41396638-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/08/2021 19:18 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula n. 50.740, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP (fls. 233/236), pertencente ao executado José Antonio Valadão Brito - 520.672.038-00, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Anoto a existência de constituição do bem em caução, anterior à presente penhora. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016, imprima-se o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 12/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. DEFIRO a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula n. 50.740, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP (fls. 233/236), pertencente ao executado José Antonio Valadão Brito - 520.672.038-00, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Anoto a existência de constituição do bem em caução, anterior à presente penhora. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016, imprima-se o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41317145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 19:00 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Encontra-se o processo simultaneamente em fila para cumprimento à determinação de fls. 231. Fls. 232: juntam os exequentes aos autos matrícula de imóvel, em cumprimento à decisão de fls. 231 (fls. 233/236). Observo que o imóvel fora cedido em caução, possui indisponibilidade e penhora oriundas de Juízo Trabalhista; assim, no intuito de se evitar constrição inócua, esclareçam os exequentes a efetividade da medida, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 30/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontra-se o processo simultaneamente em fila para cumprimento à determinação de fls. 231. Fls. 232: juntam os exequentes aos autos matrícula de imóvel, em cumprimento à decisão de fls. 231 (fls. 233/236). Observo que o imóvel fora cedido em caução, possui indisponibilidade e penhora oriundas de Juízo Trabalhista; assim, no intuito de se evitar constrição inócua, esclareçam os exequentes a efetividade da medida, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/194: petição dos exequentes requerendo expedição de certidão de objeto e pé e penhora do imóvel objeto da matrícula n. 50.740, do CRI de Itapecerica da Serra, SP, juntando documentos. Fls. 219/221: petição dos exequentes requerendo expedição de certidão de objeto e pé e penhora do imóvel objeto da matrícula n. 50.740, do CRI de Itapecerica da Serra, SP, juntando documentos, retificando planilha anteriormente apresentada. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, tragam os exequentes aos autos matrícula atualizada, em 05(cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41229787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 18:00 |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 192/194: petição dos exequentes requerendo expedição de certidão de objeto e pé e penhora do imóvel objeto da matrícula n. 50.740, do CRI de Itapecerica da Serra, SP, juntando documentos. Fls. 219/221: petição dos exequentes requerendo expedição de certidão de objeto e pé e penhora do imóvel objeto da matrícula n. 50.740, do CRI de Itapecerica da Serra, SP, juntando documentos, retificando planilha anteriormente apresentada. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, tragam os exequentes aos autos matrícula atualizada, em 05(cinco) dias. Intimem-se. |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) exequente interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 35,25 para o exercício de 2021), em 05(cinco) dias. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) exequente interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 35,25 para o exercício de 2021), em 05(cinco) dias. |
| 30/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 189: ante a manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 25/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 189: ante a manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40854578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 18:05 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Aos embargos não fora deferido efeito suspensivo (fls. 185/186). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se o contido no artigo 851 do Código de Processo Civil, bem como a existência de penhora no presente feito (fls. 137). No silêncio, aguarde-se solução dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Aos embargos não fora deferido efeito suspensivo (fls. 185/186). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se o contido no artigo 851 do Código de Processo Civil, bem como a existência de penhora no presente feito (fls. 137). No silêncio, aguarde-se solução dos embargos à execução. Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 03/06/2020 |
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| 03/06/2020 |
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Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre documento de fls. 140/141 (resposta de ofício). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos. A decisão da remessa dos autos a este Juízo encontra-se nos autos dos Embargos. Aguarde-se para recebimento conjunto. Certifique a z. Serventia se remetidos os Embargos e o efeito em que foram recebidos pelo Juízo anterior. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do decidido nos autos dos embargos à execução nº 1003954-02.2018, não é caso de arquivamento destes autos, mas de redistribuição ao mesmo Juízo para o qual será redistribuído os embargos. Portanto, proceda-se à redistribuição igualmente, efetuando-se as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fls. 158: Nada a apreciar. Aguarde-se por provocação da parte interessada, no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando o prazo prescricional. Intime-se Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fls. 144/145: Deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, deverá a parte credora aguardar a satisfação do crédito perseguido naqueles autos, sendo-lhe destinado eventual saldo a receber pela devedora, não cabendo a este Juízo determinar o pagamento prioritário pretendido. Eventual pleito quanto ao pagamento deverá ser feito pela parte diretamente ao Juízo em que tramitam os autos com o crédito depositado. Havendo pagamento, deverão os credores informar nestes autos, com a devida comprovação. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fls. 118/119: Defiro a penhora no rosto dos autos. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte credora ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Itatiba/SP, para penhora, nos autos nº 1000370-02.2017.8.26.0281, de eventual crédito pertencente à executada Alfa Fitas Metálicas e Metais Ferrosos Eireli, até o limite de R$ 467.096,97. Deverá a parte credora comprovar o protocolo do ofício, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fl. 74: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 58/59, determino a expedição da certidão prevista no artigo 828, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fls. 58/59: Vistos. Nos termos dos Arts. 829, 914 e 915 do CPC, cite-se o executado pelo correio (Comunicado CG nº 1817/2016), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.Não efetuado o pagamento, lavre-se nos autos o termo de penhora dos bens imóveis indicados na inicial pelo credor (§ 2º, do artigo 829, do CPC), intimando-se, após, os executados e seus respectivos cônjuges.Caso a citação do executado não se efetive pelo correio, expeça-se mandado para esse fim. O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC).De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827,§ 1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: (V.O., Certidão de fl. 80: "Desconsiderar o ato ordinatório de fls. 77, publicado a fls. 78 tendo em vista que fora expedido equivocadamente nestes autos, pertencendo de fato a outro processo. Nada Mais"). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: (Vista obrigatória, Certidão de fl. 77: "para publicação do Edital no D.J.E., o autor deverá providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, no valor de R$ 242,40. Nada Mais"). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: (VISTA OBRIGATÓRIA, Certidão de fl. 117: "(Fls. 105/106): Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC, proceda a serventia pesquisa junto ao BACENJUD para eventual bloqueio de valores até o limite do débito, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios ou excedentes ao débito. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intimem-se os executados, via imprensa/postal para, no prazo de cinco dias, apresentarem manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo do valor bloqueado, intimando-se o executado para manifestação acerca da penhora realizada. Na ausência de manifestação do executado, expeça-se o competente mandado de levantamento a favor do credor. Em caso de ausência de valores para bloqueio ou insuficiência, indique a exequente bens para penhora. Int." "Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud (fls. 111/113). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Informo que procedi ao desbloqueio do valor de R$ 65,32 em conta bancária do executado JOSE ANTONIO VALADAO BRITO, conforme detalhamento de ordem judicial juntado às fls. 114/116, tudo em cumprimento a r.Decisão de fls. 105/106." Nada Mais"). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: (V.O., Certidão de fl. 67: "Manifeste-se a parte, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento que restou negativo. Nada Mais"). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fl. 95: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido formulado à fl. 82, uma vez que não há notícias acerca de eventual efeito suspensivo concedido nos embargos à execução. Assim, certifique a serventia a este respeito e, em seguida, tornem estes autos conclusos. Int. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fl. 92: Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado à fl. 82, certifique a serventia o pé em que se encontram os embargos opostos pelo aqui executados, informando, inclusive, se houve concessão de efeito suspensivo. Após, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fl. 70: Vistos. Defiro o pedido de fls. 69, providenciando a serventia o necessário. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. A decisão da remessa dos autos a este Juízo encontra-se nos autos dos Embargos. Aguarde-se para recebimento conjunto. Certifique a z. Serventia se remetidos os Embargos e o efeito em que foram recebidos pelo Juízo anterior. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2020 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 166. |
| 29/05/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 28/05/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial Foro destino: Foro Central Cível |
| 28/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao r. despacho de fl. 7.987, dos autos 1003054-02.2018, procedi a redistribuição daqueles autos. Ato contínuo, procederei a redistribuição destes, em cumprimento ao r. despacho de fl. 166. Sem Mais. |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3.050 Página: 319/321 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3.050 Página: 319/321 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do decidido nos autos dos embargos à execução nº 1003954-02.2018, não é caso de arquivamento destes autos, mas de redistribuição ao mesmo Juízo para o qual será redistribuído os embargos. Portanto, proceda-se à redistribuição igualmente, efetuando-se as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do decidido nos autos dos embargos à execução nº 1003954-02.2018, não é caso de arquivamento destes autos, mas de redistribuição ao mesmo Juízo para o qual será redistribuído os embargos. Portanto, proceda-se à redistribuição igualmente, efetuando-se as anotações de praxe. Int. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 29/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3.030 Página: 275/289 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3.030 Página: 275/289 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Fls. 158: Nada a apreciar. Aguarde-se por provocação da parte interessada, no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando o prazo prescricional. Intime-se Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 16/04/2020 |
Decisão
Fls. 158: Nada a apreciar. Aguarde-se por provocação da parte interessada, no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando o prazo prescricional. Intime-se |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70016928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 13:15 |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70016920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 12:41 |
| 08/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3.0223 Página: 264/271 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3.0223 Página: 264/271 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Fls. 144/145: Deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, deverá a parte credora aguardar a satisfação do crédito perseguido naqueles autos, sendo-lhe destinado eventual saldo a receber pela devedora, não cabendo a este Juízo determinar o pagamento prioritário pretendido. Eventual pleito quanto ao pagamento deverá ser feito pela parte diretamente ao Juízo em que tramitam os autos com o crédito depositado. Havendo pagamento, deverão os credores informar nestes autos, com a devida comprovação. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Fls. 144/145: Deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, deverá a parte credora aguardar a satisfação do crédito perseguido naqueles autos, sendo-lhe destinado eventual saldo a receber pela devedora, não cabendo a este Juízo determinar o pagamento prioritário pretendido. Eventual pleito quanto ao pagamento deverá ser feito pela parte diretamente ao Juízo em que tramitam os autos com o crédito depositado. Havendo pagamento, deverão os credores informar nestes autos, com a devida comprovação. Intime-se. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70014249-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/03/2020 15:29 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3.006 Página: 277/295 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3.006 Página: 277/295 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre documento de fls. 140/141 (resposta de ofício). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 10/03/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre documento de fls. 140/141 (resposta de ofício). |
| 10/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2.995 Página: 337/339 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2.995 Página: 337/339 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Fls. 118/119: Defiro a penhora no rosto dos autos. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte credora ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Itatiba/SP, para penhora, nos autos nº 1000370-02.2017.8.26.0281, de eventual crédito pertencente à executada Alfa Fitas Metálicas e Metais Ferrosos Eireli, até o limite de R$ 467.096,97. Deverá a parte credora comprovar o protocolo do ofício, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 17/02/2020 |
Decisão
Fls. 118/119: Defiro a penhora no rosto dos autos. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte credora ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Itatiba/SP, para penhora, nos autos nº 1000370-02.2017.8.26.0281, de eventual crédito pertencente à executada Alfa Fitas Metálicas e Metais Ferrosos Eireli, até o limite de R$ 467.096,97. Deverá a parte credora comprovar o protocolo do ofício, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2.985 Página: 248/253 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2.985 Página: 248/253 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: (VISTA OBRIGATÓRIA, Certidão de fl. 117: "(Fls. 105/106): Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC, proceda a serventia pesquisa junto ao BACENJUD para eventual bloqueio de valores até o limite do débito, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios ou excedentes ao débito. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intimem-se os executados, via imprensa/postal para, no prazo de cinco dias, apresentarem manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo do valor bloqueado, intimando-se o executado para manifestação acerca da penhora realizada. Na ausência de manifestação do executado, expeça-se o competente mandado de levantamento a favor do credor. Em caso de ausência de valores para bloqueio ou insuficiência, indique a exequente bens para penhora. Int." "Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud (fls. 111/113). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Informo que procedi ao desbloqueio do valor de R$ 65,32 em conta bancária do executado JOSE ANTONIO VALADAO BRITO, conforme detalhamento de ordem judicial juntado às fls. 114/116, tudo em cumprimento a r.Decisão de fls. 105/106." Nada Mais"). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WICS.20.70006711-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/02/2020 19:32 |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(VISTA OBRIGATÓRIA, Certidão de fl. 117: "(Fls. 105/106): Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC, proceda a serventia pesquisa junto ao BACENJUD para eventual bloqueio de valores até o limite do débito, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios ou excedentes ao débito. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intimem-se os executados, via imprensa/postal para, no prazo de cinco dias, apresentarem manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo do valor bloqueado, intimando-se o executado para manifestação acerca da penhora realizada. Na ausência de manifestação do executado, expeça-se o competente mandado de levantamento a favor do credor. Em caso de ausência de valores para bloqueio ou insuficiência, indique a exequente bens para penhora. Int." "Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud (fls. 111/113). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Informo que procedi ao desbloqueio do valor de R$ 65,32 em conta bancária do executado JOSE ANTONIO VALADAO BRITO, conforme detalhamento de ordem judicial juntado às fls. 114/116, tudo em cumprimento a r.Decisão de fls. 105/106." Nada Mais"). |
| 27/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2.826 Página: 344/351 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2.826 Página: 344/351 |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Fl. 95: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido formulado à fl. 82, uma vez que não há notícias acerca de eventual efeito suspensivo concedido nos embargos à execução. Assim, certifique a serventia a este respeito e, em seguida, tornem estes autos conclusos. Int. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 95: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido formulado à fl. 82, uma vez que não há notícias acerca de eventual efeito suspensivo concedido nos embargos à execução. Assim, certifique a serventia a este respeito e, em seguida, tornem estes autos conclusos. Int. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2.742 Página: 502/505 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2.742 Página: 502/505 |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Fl. 92: Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado à fl. 82, certifique a serventia o pé em que se encontram os embargos opostos pelo aqui executados, informando, inclusive, se houve concessão de efeito suspensivo. Após, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 92: Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado à fl. 82, certifique a serventia o pé em que se encontram os embargos opostos pelo aqui executados, informando, inclusive, se houve concessão de efeito suspensivo. Após, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 339/343 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 339/343 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2018 Teor do ato: (V.O., Certidão de fl. 80: "Desconsiderar o ato ordinatório de fls. 77, publicado a fls. 78 tendo em vista que fora expedido equivocadamente nestes autos, pertencendo de fato a outro processo. Nada Mais"). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(V.O., Certidão de fl. 80: "Desconsiderar o ato ordinatório de fls. 77, publicado a fls. 78 tendo em vista que fora expedido equivocadamente nestes autos, pertencendo de fato a outro processo. Nada Mais"). |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando estes autos digitais e o sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo verifiquei que: a) foi realizada a citação regular de: ALFA FITAS METÁLICAS E METAIS FERROSOS EIRELI (fls. 64 - juntada em 21.06.2018) JOSÉ ANTONIO VALADÃO BRITO (fls. 65 - juntada em 21.06.2018) ANDRESSA BOCHINIAC BRITO (fls. 73 - juntada em 11.10.2018) b) decorreu o prazo de 3 (três) (artigo 829 do CPC/15) para pagamento. c) os prazos para oposição de embargos (artigo 915, §1º do CPC/15) decorreram respectivamente em: ALFA FITAS METÁLICAS E METAIS FERROSOS EIRELI (13.07.2018) JOSÉ ANTONIO VALADÃO BRITO (13.07.2018) ANDRESSA BOCHINIAC BRITO (05.11.2018) d) foram opostos 2 (dois) embargos à execução (pelos três executados em conjunto) que receberam os seguintes números: 1003054-02.2018.8.26.0268 (distribuído em 13.07.2018) 1004997-54.2018.8.26.0268 (distribuído em 01.11.2018) Nada Mais. Itapecerica da Serra, 08 de novembro de 2018. Eu, ________________, Vítor Garcia de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 338/340 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 338/340 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2018 Teor do ato: (Vista obrigatória, Certidão de fl. 77: "para publicação do Edital no D.J.E., o autor deverá providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, no valor de R$ 242,40. Nada Mais"). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Vista obrigatória, Certidão de fl. 77: "para publicação do Edital no D.J.E., o autor deverá providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, no valor de R$ 242,40. Nada Mais"). |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 354/356 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 354/356 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2018 Teor do ato: Fl. 74: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 58/59, determino a expedição da certidão prevista no artigo 828, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 19/10/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/10/2018 |
Decisão
Fl. 74: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 58/59, determino a expedição da certidão prevista no artigo 828, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR836677515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andressa Bochiniac Brito Diligência : 09/10/2018 |
| 27/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 286/288 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 286/288 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2018 Teor do ato: Fl. 70: Vistos. Defiro o pedido de fls. 69, providenciando a serventia o necessário. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 24/09/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 70: Vistos. Defiro o pedido de fls. 69, providenciando a serventia o necessário. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WICS.18.70024870-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/07/2018 18:35 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 255/260 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 255/260 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: (V.O., Certidão de fl. 67: "Manifeste-se a parte, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento que restou negativo. Nada Mais"). Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 25/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(V.O., Certidão de fl. 67: "Manifeste-se a parte, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento que restou negativo. Nada Mais"). |
| 21/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR836638397TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andressa Bochiniac Brito |
| 21/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR836638383TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Antonio Valadão Brito Diligência : 18/06/2018 |
| 21/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR836638370TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alfa Fitas Metalicas e Metais Ferrosos Eireli Diligência : 18/06/2018 |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 305/309 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 305/309 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Fls. 58/59: Vistos. Nos termos dos Arts. 829, 914 e 915 do CPC, cite-se o executado pelo correio (Comunicado CG nº 1817/2016), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.Não efetuado o pagamento, lavre-se nos autos o termo de penhora dos bens imóveis indicados na inicial pelo credor (§ 2º, do artigo 829, do CPC), intimando-se, após, os executados e seus respectivos cônjuges.Caso a citação do executado não se efetive pelo correio, expeça-se mandado para esse fim. O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC).De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827,§ 1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP) |
| 28/05/2018 |
Decisão
Fls. 58/59: Vistos. Nos termos dos Arts. 829, 914 e 915 do CPC, cite-se o executado pelo correio (Comunicado CG nº 1817/2016), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.Não efetuado o pagamento, lavre-se nos autos o termo de penhora dos bens imóveis indicados na inicial pelo credor (§ 2º, do artigo 829, do CPC), intimando-se, após, os executados e seus respectivos cônjuges.Caso a citação do executado não se efetive pelo correio, expeça-se mandado para esse fim. O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC).De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827,§ 1º do CPC). Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/01/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 10/02/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/03/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 27/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/08/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 21/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/08/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 13/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2020 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 27/02/2018 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |